Revista Viração - Edição 93 - Fevereiro/2013

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Raquel Alves Bueno, 25 anos, Curitiba (PR) Juliene Lima, 21 anos, São Paulo (SP)

“Sou a favor, porque se já tem idade para cometer um crime, tem idade para aceitar que existem consequências. Se fez a ‘cagada’ tem que pagar, independente da idade. Se não paga quando criança vai ser delinquente, um bandido para o resto da vida, porque se fez uma vez e ficou impune, continuará fazendo.”

“Sou a favor da redução, porque se tem a capacidade de fazer coisas erradas é crescido o suficiente para cumprir pena.”

Ruam Marcelo Gomes da Silveira, 20 anos, Belém (PA)

Janaína Braga, 25 anos, Santarém (PA)

“É um assunto delicado, porque quando digo que um adolescente deve ser punido, não quero dizer que é jogar um garoto numa cela e ficar lá até apodrecer. Tem sim que ser punido pelos seus atos, mas com um acompanhamento ideal, aprendendo uma profissão, para sair da cadeia com uma espectativa melhor de vida.” Gustavo Lima, 15 anos, Campo Grande (MS)

Não é de hoje!

“Sendo eu, uma jovem que mora na periferia, e enfrenta todos os dias as dificuldades para viver com dignidade, sou totalmente contra. Não é reduzindo que solucionará os problemas que enfrentamos com a violência de nossos bairros e na cidade. Há todo um processo que precisa ter um olhar diferenciado. É preciso investir mais em políticas públicas com acesso à educação, saúde, esporte e ao lazer desses meninos e meninas.”

"Eu sou a favor da redução da maioridade penal porque as pessoas fazem as coisas quando são menores de idade porque existe essa certa proteção da lei, existe a impunidade. Se todos forem tomados responsáveis por seus atos, junto à aplicação efetiva da legislação, acredito que haverá uma diminuição nos crimes cometidos por menores de idade."

O Código de Menores de 1979, criado pela Lei n.° 6.697 de 1979, classificava o menor de 18 anos como incapaz, irresponsável por suas condutas e potencialmente delinquente. No entanto, a Constituição Federal de 1988 inovou a legislação brasileira, ao tratar a criança e o adolescente com prioridade incondicional, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de protegê-los. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de julho de 1990, criado por meio da Lei n° 8.069, dispõe sobre medidas administrativas destinadas à sua reeducação e recuperação, uma das legislações mais modernas do mundo.

Em 2010, jovens e adultos em regimes socioeducativos ganharam o direito de votar. A iniciativa do Estado do Paraná levou urnas eletrônicas para dentro de presídios e Centros de Socioeducação. Com a medida, as instituições que receberam as urnas elaboraram um trabalho pedagógico com o intuito de trabalhar a importância do voto. Os adolescentes tiveram formação sobre a função de cada cargo eletivo. Além disso, tiveram acesso ao horário eleitoral. A ação só foi realizada devido à resolução 23.219/2010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou o direito ao voto a todos os adolescentes, jovens e adultos que se encontram privados de liberdade.

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