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Dúvida do Associado

“As lives se multiplicaram no confinamento pelo Covid-19. Mas os titulares das canções tocadas recebem os valores devidos de execução pública?”

[Pergunta postada durante a live da UBC com o Ecad, em 31 de março passado ]

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REVISTA UBC

O Ecad explica que a licença concedida às principais plataformas, YouTube e Facebook/Instagram, contempla lives. Isso significa que não há necessidade de artistas (ou produtores) pagarem à parte os direitos autorais pela execução pública musical quando forem fazer um evento ao vivo. Porém, para que os titulares recebam algo, é preciso que o Ecad receba relatórios com as músicas tocadas em cada live. E é aí que mora o problema.

Atualmente, algumas plataformas simplesmente ainda não têm como fazer esse controle. Facebook e Instagram, por exemplo, ainda não têm um mecanismo de identificação automatizado para reconhecimento das músicas. A boa notícia é que tal sistema já está em desenvolvimento. Já o YouTube tem o ContentID, um sistema que pode identificar o conteúdo musical (entre outros), incluindo as composições sem uso de fonograma, mas as taxas de sucesso na identificação não são conhecidas. Também não há ainda uma solução alternativa, como um formulário online, por exemplo, através do qual o produtor da live possa enviar a lista das canções.

Plataformas como Facebook e YouTube alegam ter melhorado seus sistemas de controle - mesmo em fase de testes - para flagrar usos de músicas incluídas sem autorização e bloquear o vídeo. Casos de bloqueios, efetivamente, se multiplicam e têm sido relatados nas redes sociais.

A plataforma recomenda a quem encontrar uma música sua sem autorização numa live usar os canais normais de denúncia de conteúdos sem licença. Canais que fizeram lives podem usar o recurso “web asset” para tratar de reclamações e bloqueios oriundos do ContentID.

E VOCÊ, TEM DÚVIDA?

Entre em contato com a UBC pelo e-mail atendimento@ubc.org.br, pelo telefone 21) 2223-3233 ou pela filial mais próxima.