L'Oyapoc et l'Amazone : question brésilienne et française. Tome second

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§ 2630

E porem nos ditos quatro casos para asoluer da morte posto que outra pena lhe queira dar menos da morte darão apelacão e aggravo e apelarão por parte da justiça e nas pesoas de m o r calidade terão alcada de dez annos de degredo e ate cem cruzados de pena sem apelacão n e m agrauo. §. E outro ssi m e praz que o dito seu ouuidor posa conhecer das apelações e agrauos que a elle ouuerem de ir e m qualquer villa ou lugar da dita capitania e m que estiuer posto que seja m. apartado desse lugar onde assi estiver com tanto que seja na propia capitania e o dito capitão e gouernador poderá pôr meirinho deante o dito seu ouuidor E escriva s e outros quaesquer officiaes necesarios e costumados nestes Reinos assim na correição da ouvidoria como e m todas as villas e lugares da dita capi­ tania e governança E serão o dito capitão e gouernador e seus sucesores obrigados quando a dita terra for povoada e m tanto cricim. que seja necesario outro ouvidor de o pôr onde por mi ou por meus subcesores for ordenado. §. E outro ssi m e praz que o dito capitão e gouernador e todos seus sucesores posão por ssi fazer villas e todas e quaisquer pouaço s que se na dita terra fizerem e lhes a elles parecer que o deuem ser as quaes se chamarão villas e terão termo e jurisdição liberdade e insinias de villas segundo foro e costume de meus Reinos. E isto porem se entenderá que poderão fazer todas as villas que quizerem das povoaço s que estiverem ao longo da costa da dita terra e dos Rios que se navegarem porque por dentro da terra firme pollo sertão as não poderão fazer menos espaço de seis legoas de hũa a outra para que possão ficar ao menos tres legoas de terra de termo a cada hũa das ditas villas E ao tempo que assi fizerem as ditas villas ou cada hũa dellas lhe limitarão e assinarão logo termo para ellas e despois não pode­ rão da terra que assi tiverem dado por termo fazer outra villa sem minha licença. §. E outro ssi m e praz que o dito Capitão e governador e todos seus sucessores a que esta capitania vier posão novamente criar e prover por suas cartas os tabellia s de publico e judicial que lhe parecer necesarios nas villas e povoaço s das ditas terras assi agora como pello tempo endiante e lhe darão suas cartas asinadas por elles E seladas com seus sellos e lhe tomarão juramento que servirão seus to

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