OS LEMAS EM ‘-ACÇÃO’ E A BASE IV DO AO90

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Francisco Miguel Valada

Portuguese Language (1990) decrees the suppression of consonant letters such as c and p when they are “silent letters”, i.e. when they do not match any uttered sound in the standard language. We will show that the suppression of silent c in lemmata ending in ‘-acção’ is inadequate for graphemic reasons, for c is part of the digraph <ac>; c has a diacritical function in respect to the oralization of a, and so it plays a fundamental role in the graphophonemic structure of the written European Portuguese. Keywords: Graphematics; grapheme; Orthographic Agreement; Orthographic Agreement of the Portuguese Language (1990); orthography

Introdução Com este artigo, pretendemos tornar públicos os resultados de parte da nossa investigação, relacionada com determinadas alterações preconizadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AO 90). Pretendemos comprovar a função diacrítica da letra c, enquanto elemento do grafema complexo (dígrafo) < ac >, nos lemas em ‘-acção’. Por “função diacrítica da letra c”, entendemos que esta letra consonântica tem função distintiva (própria), como a de um (sinal) diacrítico, exercendo a mesma função de marcação ortográfica de um acento, instruindo relativamente à não alteração do timbre da vogal a que a precede (cf. Martins, 2005: 126 e Castro & Duarte, 1987: 35). Demonstramos a actual existência de uma Regra 1 sem excepções (< ac > ⇒ /a/, nos lemas em ‘-acção’ em que c não tem valor fonético [k]) e de uma Regra 2 (< a > ⇒ /ɐ/, nos lemas em ‘-ação’) com uma quantidade marginal de excepções (0,29%). Com a eliminação da letra c, enquanto elemento do grafema < ac > nos lemas em ‘-acção’, ditada pela Base IV, 1.º, b), do AO 90 (v. infra), demonstramos o fim da Regra 1 e a sextuplicação das excepções à Regra 2 (1,74% = 6 x 0,29%). Incidindo o nosso estudo sobre a supressão do dígrafo < ac >, no contexto preciso dos lemas em ‘-acção’, não iremos analisar aqui a supressão de outros dígrafos em que, restringindo-nos à Base IV, 1.º, b), letras consonânticas com função relevante e de importante valor grafémico são eliminadas, alterando-se injustificadamente o padrão grafémico do português europeu (PE). O Acordo Ortográfico de 1945 (AO 45) estipula, na sua Base VI, 1.º, a supressão de letras consonânticas que não sejam pronunciadas ou


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