Revista Tag #5

Page 34

PROTEÇÃO AOS ANIMAIS Na Lei de Crimes Ambientais, o artigo 32 prevê a proibição e punição para atos de crueldade contra animais, sejam eles domésticos, domesticados, exóticos ou silvestres. “A crueldade contra o animal é punida não pela dor e sofrimento que causa ao animal, mas pela dor e sofrimento que causa ao ser humano em ver aquele animal ser maltratado”, explica Mayra Fernandes da Silva, coordenadora da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru. Atos de crueldade e maus tratos significam basicamente provocar dor. Usar animais como cobaias em experimentos para a produção de medicamentos ou cosméticos, por exemplo, são permitidos desde que não causem sofrimento a eles. Porém, se há outra forma de se chegar ao mesmo resultado sem usar o animal, essa prática se torna crime e pode render detenção de três meses a um ano e multa. O uso de peles na confecção de produtos se encaixa dentro do artigo 32 e como qualquer ato de crueldade, matar um animal para extrair sua pele pode ser punido, se for provado. “Você tem que provar que naquele caso específico existiu crueldade. Uma coisa é matar o animal para alimentar a população. Outra coisa é para alimentar a vaidade”, critica Mayra. O couro de origem bovina geralmente é resto do processo da pecuária de corte, na qual os rebanhos são destinados à produção de carne para o consumo humano. Ao invés de serem descartadas, as partes são aproveitadas pela indústria da moda para confecção têxtil. Segundo Sandra Mattos, o couro original vai ser usado sempre, “porque o mundo não vai parar de consumir a carne”.

Algumas peças, porém, são fabricadas a partir da pele de espécies cujo consumo não é muito comum no nosso país, como o coelho, a chinchila ou a raposa. Quando o animal é morto apenas para que sua pele seja usada como matéria-prima, a prática torna-se ilegal. Como a pele não pode apresentar defeitos, muitas vezes esses animais morrem de forma dolorosa: pancadas na cabeça, enforcamento ou choque elétrico.

ADEUS ÀS PASSARELAS Um projeto de lei que atualmente espera aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) pretende modificar essa realidade. A iniciativa do Deputado Federal, Weliton Prado, quer banir o uso de produtos que utilizem peles de animais dos desfiles de moda. Segundo o político, o Brasil é um país tropical onde não se justifica o uso de roupas tão resistentes ao frio, como os casacos de pele. O projeto representa um avanço, mas deixa algumas brechas, afinal se uma empresa não usar pele nas passarelas não quer dizer que não vai usá-la em seus produtos. Para Mayra, a principal força do projeto está na conscientização dos compradores e na fiscalização. “A maior arma do consumidor é o poder de compra. Com essa lei, vamos restringir esse mau exemplo, essa lavagem cerebral que se faz com os consumidores: ‘olha que bonita a modelo com esse casaco de pele, ele pode ser seu”, finaliza ela.


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.