Revista Músico! n. 14

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na época, pela SICAM e pelos autores envolvi-

campanha difamatória sofrida.

dos, este episódio contribui em muito para o Nesta época existia no Rio de Janeiro um

aceleramento do processo de mudança do Direi-

movimento denominado SOMBRÁS que reunia

to Autoral no Brasil e a criação do organismo

grandes nomes da MPB, pertencentes às várias

arrecadador e distribuidor único de Direto Auto-

associações existentes, que não só apoiou como

ral, que foi o ECAD (Escritório Central de Arreca-

alimentou

dação e Distribuição de Direitos Autorais e os

na

imprensa

toda

a

campanha

que lhe são Conexos).

difamatória contra a SICAM. A SOMBRÁS, aproveitando a regulamentação da Lei, conseguiu iniciar um processo cuidadoso

Instalação e formação do CNDA – Conselho Nacional de Direito Autoral:

e articulado para fazer com que o governo olhasse mais diretamente para o Direito Autoral, apresentando em

relatório ao

Ministério da

O CNDA foi instalado em 1976, no governo Geisel, entregue ao Gen. Ney Braga, Ministro da

Educação e Cultura os motivos pelos quais

Educação e Cultura, que

conseguiu com a

desejavam uma total mudança nos critérios até

anuência do presidente Geisel, trazer o CNDA

então colocados pelas associações incumbidas de

para o MEC. O primeiro conselho vinculado ao

arrecadar e distribuir o direito autoral, mesmo

MEC foi presidido por Carlos Alberto Menezes

porque não existia um critério padronizado de

Direito, como representante do MEC a quem

distribuição de Direito Autoral.

coube a presidência, a Ary Santana Ávila como representante do Ministério da Justiça, Adonias

Foi desenvolvido um conceito estatizante de

Filho como representante do Ministério do Traba-

sugestões, que começou a ser aceito pelos

lho e Roberto Carlos e o compositor Fernando

representantes do MEC e dos técnicos do Serpro

Lobo como representantes dos compositores

- Serviço Federal de Processamento de Dados, o

dentro do Conselho Federal.

objetivo era permitir através da instalação do Conselho Nacional do Direito Autoral - CNDA,

A primeira missão do conselho do CNDA era

órgão estatal, a criação de um escritório de arre-

estabelecer através de uma resolução todas as

cadação e distribuição, que escapasse das mãos

normas para instalação do ECAD definitivo e que

dos dirigentes das sociedades arrecadadoras e

pudesse

fosse dirigido majoritariamente por órgãos do

propugnavam por uma mudança radical. Dentro

governo.

dessa linha o CNDA baixou a resolução n°1 que

atender

as

reivindicações

dos

que

no artigo 5° estatizava definitivamente o Direito O episodio da expulsão dos autores da SICAM

Autoral no Brasil, pois dizia dentro dos seus

desencadeou uma revolta sem precedentes junto

quase trinta artigos que o ECAD deveria ser diri-

à classe. Apesar dos reflexos negativos sofridos

gido por três ministérios (Educação e Cultura, Justiça e Trabalho) e representado apenas por 2

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