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ras que cumpram os mesmos requisitos e obtenham o respetivo licenciamento junto daquela entidade. 6 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram -se entidades parceiras as entidades públicas da Administração central, regional e local e entidades colaboradoras as entidades privadas, as quais são fiscalizadas pela DGRM nos termos do presente decreto-lei.
Agora a Carta de Marinheiro dá para Cobalt 25 SC com Yamaha F300 acordos de parceria. Outro serviço que os Clubes Náuticos agora poderão fazer são as Vistorias Periódicas dos barcos dos associados, porque o Regulamento
da Náutica de Recreio diz: Artigo 5.º Entidades competentes 5 — Podem realizar vistorias as entidades parceiras que cumpram os requisitos
do anexo ao presente decreto-lei,que dele faz parte integrante, e celebrem, para o efeito, um protocolo com a entidade competente, ou as entidades colaborado-
Os Clubes Náuticos com uma “Escola Náutica de Clube” certificada, e a habilitação para proceder a Vistorias Perriódicas aos barcos dos sócios, vão começar a receber novos associados e cumprirão a sua missão no desenvolvimento da náutica de recreio. Caberá agora às instituições desportivas solicitar ao Ministério do Mar todo o apoio necessário.
Agora a Carta de Marinheiro dá para Jeanneau Cap Camarat 9.0 CC com 2 X Yamaha F250 10
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