Notícias do Mar n.º 382

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Notícias do Mar

to em diversos domínios, a fim de se garantir a adequada condução dos processos inerentes ao exercício da autoridade do Estado a que os diferentes órgãos com competências no mar e poder de autoridade marítima se encontram obrigados perante a lei, nos respectivos âmbitos. Importa referir e anotar que o poder de autoridade marítima não está cometido às Forças Armadas. Por outro lado, que a Autoridade Marítima continua a ter um modelo e práticas muito específicos, cuja complexidade e diversidade serão porventura a razão principal para que sejam recôndidos ou mal conhecidos pela generalidade dos cidadãos e até pelos próprios responsáveis pela sua direcção e operação - civis, militarizados, militares e militarizados da Polícia Marítima - continuando a não se verificar ainda, em termos materiais e de substância, a remissão da Armada à condição de ramo naval das Forças Armadas e o seu consequente afastamento das funções não-militares, ou seja, civis, apesar das imposições decorrentes da revisão constitucional de 1982. E por outro lado ainda, que os órgãos de soberania competentes, aparentemente, toleram e pactuam com os comportamentos, práticas e atitudes apontados e que, os efeitos decorrentes da 1ª Revisão Constitucional ainda não foram interiorizados em todo o Estado, nem sequer nos escalões mais elevados da Administração Pública, onde poderá residir a procura de protagonismo corporativo, bem como, nomeadamente, na sociedade civil representativa dos interesses dos cidadãos contribuintes seus associados e na comunidade dos navegantes e utilizadores dos espaços 56

marítimos nacionais. Aqui chegados, e assumindo eu próprio também o papel de leitor atento, devo dizer, em jeito de síntese conclusiva, que esta obra, - em primeiro lugar, vem reforçar o meu entendimento, quiçá partilhado, que manifesto nesta ocasião, de que, no actualquadro constitucional, onde pela primeira vez na história do constitucionalismo nacional, não é referido o inimigo interno, a jurisdição marítima é a actividade exercida pelas autoridades civis e de polícia com poder de autoridade marítima para o desempenho da sua competência e que, a produção de segurança se divide entre a Diplomacia, a Justiça, a Tributação, a Defesa Militar, a Defesa Civil ou da Cidadania, os Serviços de Informações, a Protecção Civil e o Desenvolvimento, sustentado no crescimento económico, no ambiente confortável e no progresso social, com as restrições impostas à inerente acção de polícia, à devida salvaguarda do segredo de justiça, à investigação de natureza criminal e à avaliação de segurança. - e em segundo lugar, demonstrando que as estruturas envolvidas no exercício da autoridade do Estado no mar são fungíveis, podendo ser adequadamente melhoradas através de edificação incremental ou em espiral, visando a especialização de função e de conhecimento, sustentado na modelação representativa do espaço marítimo nos diversos domínios geográficos e marinhos, do seu ambiente e respectivos contornos, apresenta excepcionais condições para que dela possam ser retiradas eventuais sugestões para alteração correctiva da actual situação na Autoridade Marítima, suportada na adequada definição do nível de

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ambição e na identificação de necessidades, validados com credibilidade, para satisfazerem os propósitos a serem prosseguidos e que deve passar em termos orientadores e enquadradores de racionalidade estrutural, em razão da matéria e do espaço: - pela edificação, conformada com a Constituição, onde é imposta a necessidade de quaisquer outras funções de natureza complementar a incumbir às Forças Armadas, para além da defesa militar da República, estarem previstas neste estatuto jurídico do Estado, de um modelo de Código Administrativo para a Autoridade Marítima integrado na organização administrativa do país onde a “linha de costa” não constitua uma fronteira entre dois modelos; - e pela desmilitarização das estruturas da Autoridade Marítima Nacional, da Polícia Marítima, da Unidade de Controlo Costeiro, da Unidade de Acção Fiscal, do Instituto Hidrográfico e dos Centros Coordenadores de Salvamento Marítimo com a sua consequente integração na estrutura da Administração Marítima onde deve residir a condução dos assuntos do mar, visando a edificação de uma Guarda Costeira enquanto força de segurança de natureza civil, e polícia criminal, conformada com a Constituição, com as inerentes e correspondentes atribuições e competências normalmente cometidas às Guardas Costeiras, a fim de garantir o exercício da autoridade do Estado nos espaços soberanos, de jurisdição, de responsabilidade e de domínio público marítimos nacionais através do exercício da função guarda costeira. Está deste modo finalizada a apresentação, pre-

tendida ser realizada em termos gerais e de uma forma abrangente, sobre o livro da autoria de Jorge Silva Paulo onde se encontra traduzido com profunda e sustentada argumentação a sua perspectiva do quadro institucional da Autoridade Marítima, cabendo ao leitor, ao estudioso, ao debate público e publicado a sua crítica. Estou plenamente convicto de que a abrangência e a profundidade do tratamento dado às diferentes dimensões que envolvem directa e indirectamente a política pública da Autoridade Marítima, na contemporaneidade portuguesa, farão desta obra uma referência obrigatória para órgãos de soberania, cientistas sociais, educadores, formuladores de políticas, entidades públicas e privadas assim como cidadãos em geral que reconheçam no exercício da autoridade do Estado no mar uma prática social estratégica na construção de um Portugal soberano, com salvaguarda de direitos, liberdades e garantias, e com Justiça. Agradeço à Magnífica Reitora do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - Instituto Universitário de Lisboa, Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, a sua presença assim como as facilidades disponibilizadas para a concretização do lançamento do livro da autoria do doutorando neste estabelecimento de ensino superior Jorge Silva Paulo. À editora Chiado e ao autor do livro, Jorge Silva Paulo, o amigo que admiro, estimo e considero, apresento votos de sucesso na continuação das suas actividades. Terminado.


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