Notícias do Mar n.º 326

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Náutica

Embarcação adequada para quem se queira iniciar, para a pesca desportiva e os passeios com a família formação náutica e o curso de Marinheiro, o curso de iniciação à náutica de recreio, deixou de ser realizado. Isto é, já ninguém quer ter a Carta de Marinheiro, pois esta deixou de permitir o comando de embarcações à vela ou motor até 12, 70 metros de comprimento e a potência até 240 HP. Esta carta passou a permitir apenas o comando de barcos até os 7 metros de comprimento e a potência máxima de 60 HP. Para comandar embarcações maiores e com mais potência, passou a ser obrigatório mais um curso, o de Patrão Local. E ninguém está disposto a tirar este curso, onde tem que aprender a navegar no mar, para passear apenas com a família nas águas abrigadas,

nos rios e nas albufeiras. Medidas para Implementar o Desenvolvimento da Náutica de Recreio 1 – Temos que começar por considerar a existência no País de Infraestruturas Náuticas, já construídas nos Clubes Náuticas, que podem vir a funcionar como Centros Náuticos, sem ser necessário despender um euro. Basta apenas aprovar medidas legislativas adequadas. Uma delas é considerar as Federações Náuticas como as entidades dirigentes e reguladoras da Náutica de Recreio, ficando elas com a tarefa da organização das modalidades, e

da estrutura das embarcações, cabendo-lhes a confirmação da Classificação CE e o Registo das embarcações de recreio, definição dos equipamentos de segurança e criação dos regulamentos e regras para uma boa prática náutica. 2 – Os Clubes Náuticos passam a ser os pólos dinamizadores do desenvolvimento da náutica de recreio. E para que a sua existência seja fundamental, eles devem colaborar ainda mais com as Federações e, nesse sentido, deve-se permitir que os Clubes Náuticos façam as tarefas burocráticas necessárias para a confirmação da Classificação CE e o Registo das embarcações de recreio, sob controlo das Federações

Os semirrígidos são as embarcações mais indicadas para o apoio às regatas e à pesca submarina 14

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e seguindo os regulamentos aprovados para o efeito. A Directiva Comunitária 94/25/ CE é bastante clara quanto à aceitação, para efeitos de Registo, de uma embarcação de recreio nova. Cada embarcação CE traz a Declaração Escrita de Conformidade, onde constam as principais características da embarcação, Manual do Proprietário, onde está toda a informação sobre a embarcação e o seu equipamento, modo de manuseamento, manutenção e segurança, Placa CE, fixada no interior da popa, com o nome do construtor, categoria do desenho, carga máxima e lotação. Estes documentos são fáceis de verificar se dizem respeito ou não à embarcação e para efeitos do Registo o barco deverá ter a inscrição do nome, número e nome do porto de registo, tarefa que atempadamente o Clube trata no contacto com a Capitania respectiva. Quanto aos equipamentos de segurança, deverá haver uma Declaração Escrita do proprietário da embarcação mencionando todo o equipamento que tem a bordo, segundo a classificação da embarcação quanto à área de navegação. Todos os Clubes Náuticos têm dirigentes com conhecimentos suficientes sobre embarcações de recreio, para confirmarem junto das Federações Náuticas a boa elaboração dos processos de Registo. Uma nova fonte de receita poderá assim chegar aos Clubes Náuticos, com este novo Ser-

Nenhum barco com motor interior pode


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