Notícias do Mar n.º 325

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Náutica

creio. Nessa Directiva é exigido uniformidade europeia quanto às áreas de navegação, categoria das embarcações, equipamentos de segurança e acreditação dos estaleiros. Porém, a Legislação que o IPTM fez aprovar a seguir à Directiva Comunitária 94/25/CE não foi feita em conformidade e tem que ser revogada. Ainda hoje se mantém na mesma, sendo a causa principal da decadência da náutica de recreio. A nossa Legislação tem que respeitar escrupulosamente o que está determinado pela Comunidade Europeia e as Federações Náuticas serão as principais interessadas em manter o que foi aprovado e promover e incentivar a prática das modalidades náuticas. As Federações Náuticas têm conhecimentos e competência suficiente para fazer o trabalho de Classificar e Registar todas as embarcações de recreio, quer sejam à vela ou a motor, que já trazem a Classificação CE e fornecer os Registos para o RETECER (Registo Central de Embarcações) e para as Capitanias do respectivo Porto de Registo.

Ibérico de Vaurien disputado em Alhandra Alhandra - Centro Náutico do Sporting Clube de Alhandra

2014 Janeiro 325

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