Rio Maravilha

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2. Promover a melhoria nas condições do ambiente urbano, mediante: 

reurbanização de áreas de interesse significativo;

promoção da regularização urbanística;

desenvolvimento de sub-centros funcionais;

3. promover melhorias nas condições de mobilidade e acessibilidade mediante: 

reestruturação do sistema viário de circulação e de transporte público com

prioridade para a criação de faixas exclusivas para transporte de alta capacidade nas vias estruturais, para a construção de terminais rodoviários de integração nos principais; 

atendimento de todos os bairros por linhas de ônibus regulares;

fortalecer a integração viária e de transportes entre Campo Grande e

Guaratiba; 

promover a interligação viária dos sub-bairros do Rio da Prata de Bangu e

de Campo Grande; 

melhoria da interligação viária entre os municípios do Rio de Janeiro e

Itaguaí, no final da Avenida Brasil, em Santa Cruz; 

promover a melhoria do transporte coletivo entre os bairros e a partir dos

bairros para o centro da cidade; (Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 111/2011)

O Plano Diretor ao considerar que esta área da cidade necessita de assistência pública para a sua ocupação reconhece que este não é um lugar apropriado para o imediato reassentamento de famílias, visto que as melhorias nas condições do ambiente urbano, de mobilidade e acessibilidade ainda não foram efetivamente estabelecidas.

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