2. Promover a melhoria nas condições do ambiente urbano, mediante:
reurbanização de áreas de interesse significativo;
promoção da regularização urbanística;
desenvolvimento de sub-centros funcionais;
3. promover melhorias nas condições de mobilidade e acessibilidade mediante:
reestruturação do sistema viário de circulação e de transporte público com
prioridade para a criação de faixas exclusivas para transporte de alta capacidade nas vias estruturais, para a construção de terminais rodoviários de integração nos principais;
atendimento de todos os bairros por linhas de ônibus regulares;
fortalecer a integração viária e de transportes entre Campo Grande e
Guaratiba;
promover a interligação viária dos sub-bairros do Rio da Prata de Bangu e
de Campo Grande;
melhoria da interligação viária entre os municípios do Rio de Janeiro e
Itaguaí, no final da Avenida Brasil, em Santa Cruz;
promover a melhoria do transporte coletivo entre os bairros e a partir dos
bairros para o centro da cidade; (Plano Diretor Municipal – Lei Complementar 111/2011)
O Plano Diretor ao considerar que esta área da cidade necessita de assistência pública para a sua ocupação reconhece que este não é um lugar apropriado para o imediato reassentamento de famílias, visto que as melhorias nas condições do ambiente urbano, de mobilidade e acessibilidade ainda não foram efetivamente estabelecidas.
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