Rio Maravilha

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para a gestão mais democrática pela simples ideia de que o poder decisório estaria mais próximo aos cidadãos, não se concretizou da forma esperada. As instâncias de controle social, conselhos de políticas públicas de participação da sociedade civil que deveriam ser fortalecidos ainda mais com advento do Estatuto das Cidades, lei federal aprovada em 2001, quando formados, sequer apresentam aplicabilidade prática. Se os mecanismos de participação da sociedade civil foram prejudicados, a relação do poder executivo com o legislativo também apresentaram uma grande debilidade. Ao longo de algumas gestões municipais no Rio de Janeiro percebe-se a forma autoritária com que os sucessivos prefeitos governam através de decretos e atos normativos contando com a omissão e o apoio absoluto de sua bancada dentro da Câmara de Vereadores. No que diz respeito à legislação urbanística, não é apenas a prática autoritária do mandatário do poder executivo que impõe esses ritos. A própria Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro estabelece que uma série de leis complementares, como criação e regulamentação de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) e desapropriações, devem ser exclusivamente de iniciativa do poder executivo. Todavia, esse “desvirtuamento” na construção dos marcos legais não deve ser personificado na figura de determinado prefeito, na imagem e nos fisiologismos de alguns vereadores ou até sobre uma suposta conjuntura política e econômica do caso carioca. Este processo não ocorre apenas na cidade do Rio de Janeiro, a leis e os investimentos públicos costumam ter a mesmas orientações seja qual for o lugar ou tempo dentro de um sistema capitalista.

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