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Opinião

Festas Juninas

A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o mês de junho. Essa comemoração é comum em todas as regiões do Brasil, isso é fato.

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Ainda é considerada a segunda maior concentração de brasileiros, ficando atrás apenas do Carnaval.

Qual a dica para essa época do ano, então? Se divertir, claro, mas com responsabilidade.

Sabemos que o trânsito de veículos nessa época tem um aumento significativo. Logo, fica aquele antigo clichê, “se beber, não dirija”.

Volte para casa com segurança, sempre haverá alguém lhe esperando.

PPES (PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS)

Quem discriminar pessoas politicamente expostas agora vai responder criminalmente, podendo ser punidos na forma da Lei, com pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. A lei aprovada na Câmara agora depende de aprovação no Senado Federal.

PPES (PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS) 2

Agora, por sua vez, a pessoa politicamente exposta que não se der ao respeito, aí vai ficar difícil de não ser discriminada. Imaginemos, hipoteticamente, um detentor de cargo público que de repente queira usar o espaço público para atos libidinosos, convidando alguém para ir até a sua sala, que estarão seguros. Como agir em relação a isso? É um exemplo, mas há de se pensar sobre, pois, às vezes, podemos nos deparar com situação semelhante, onde o detentor de cargo público pode se achar no direito de usar um ambiente público para saciar sua volúpia.

Agradecimento

“Amigos de Cachoeira Paulista, estou aqui para agradecer o carinho de cada um, de cada cidadão que se manifestou dessa cassação, que deu o seu apoio de carinho, ligando, mandando mensagem. Quero agradecer, estamos de volta, o juiz deu a liminar agora na hora do almoço e continuamos nosso trabalho, na legalidade, na responsabilidade de fazer o que é certo, nosso município sempre crescer. Muito obrigado, Deus abençoe a cada um de vocês”. Prefeito de Cachoeira Paulista, Antônio Mineiro, após justiça conceder liminar depois da cassação sofrida na madrugada de 08 de junho.

Faro Fino

Parabéns ao Conselho Municipal de MeioAmbiente de Lorena pelos 30 anos!

Tive a honra de presidir o COMMAM em sua “reinstalação”, de 2006 a 2010, e continuei por alguns anos subsequentes como representante da EEL-USP. Foi um momento ímpar, em que as ações foram focadas nas questões do lixo e da água no município. Houve forte interlocução no início com a Secretaria de Meio Ambiente, com certificação de Lorena como município Verde-Azul. Depois, entre altos e baixos e mudanças na administração, houve momentos de avanço e outros mais tensionados. Mas a participação dos membros do COMMAM nas atividades e reuniões foi sempre contínua e combativa, com ápice na discussão sobre a instalação da termelétrica em Canas, o que não aconteceu em grande parte devido a essas ações. Pudemos participar de audiências e apresentações na Assembleia Legislativa de São Paulo e na Cetesb.

A vida nos faz seguir por outros rumos. Vejo que

Pragm Tico

FENOMENOLOGIA DO ATRASO: ATO POLÍTICO É UMA OVA!

“Se alguma coisa tem a mais remota chance de dar errado, certamente dará”, alerta-nos o adágio. Esses dias, sentado à mesa conversando, tomando café, com alguns amigos comentei a respeito de uma notícia estarrecedora que havia lido: o Ministério Público Federal pediu ao governo Lula para não nomear uma dentista e advogada, que não possui a menor experiência na área ambiental, para superintendência do Ibama, no Paraná (Metrópoles, 06.jun.2023). Um dos colegas, logo em seguida, bradou: “no Pará, a justiça teve que anular a nomeação da esposa do governador, Helder Barbalho, para conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PA) “ (UOL, 23.mai. 2023).

Quando cheguei em casa naquele dia, depois de um bom banho, fiz uma breve pesquisa sobre o assunto e, como era de se esperar, o cenário é preocupante. Visto que, em janeiro de 2018, a ex-deputada federal Cristiane Brasil, condenada em ações trabalhistas, fora indicada pelo ex-presidente Michel Temer para o Ministério do Trabalho (G1, 08.jan.2023). Em 2020, segundo a revista Veja, o governo Bolsonaro pretendia convidar Michel Temer para ser Ministro das Relações Exteriores (O tempo, 12.dez.2023), o que era tenebroso, tendo em vista o ex-presidente era réu em processo penal por suposto crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Nos últimos dias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou seu advogado e amigo pessoal para Ministro da Suprema Corte (CNN, 01.jun.2023), verdadeiro aceno ao patrimonialismo. Mas, afinal, o que se tem feito para combater o problema? De um lado, alguns denominam como ativismo judicial (faceta, inegável, do neoconstitucionalismo) o fato do Poder Judiciário, às vezes, se posicionar contrário à nomeação de agentes políticos, seja em razão de ofensa à moralidade administrativa, a impessoalidade e ao desvio de finalidade, seja porquanto o princípio da separação dos Poderes é relativo, não absoluto. Há, outrossim, uma corrente doutrinária (infelizmente minoritária) da qual me

Jornalista Responsável: Maria A.F.B. Matias

MTB:68.138

Diagramação: Rafael Gomes de Andrade (12) 99186-3127 / 98140-1119

Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Comarca de Lorena, n° 25, página 028, Livro B-1 Tiragem: 6.000 exemplares muitos continuaram em suas atividades cidadãs, mantendo o COMMAM ativo; outros, porém, passaram a apoiar políticas anti-ambientalistas nos últimos anos.

Peço desculpas por não estar presente nesta comemoração, mas que ela vá além da festividade para ser um momento de reflexão para enfrentar os desafios que vêm por aí. A questão do lixo está longe de ser resolvida e grupos que preconizam sua incineração ganham novamente força. A restrição hídrica é constante, lembrando o livro do saudoso Celso Giampá “Água: a próxima guerra”. Um forte abraço! Adilson Roberto Gonçalves afilio que defende: 1) havendo conflito entre os princípios constitucionais da Presunção de inocência e da Moralidade, deve-se fazer uma ponderação. Sendo assim, uma sociedade que se pretende honesta, o combate à corrupção, à tutela da moralidade e da eficiência deve prevalecer; 2) as indicações políticas devem, inequivocamente, observar princípios que regem o Direito Administrativo, tais como a moralidade e a eficiência. Por outro, há quem defenda que se trata de ato político.

No nosso entender, meu amigo leitor e minha amiga leitora, deve-se entrever com maior acuidade o que assevera o conjunto de regras e princípios do sistema jurídico brasileiro; ao revés, chegaremos ao fundo poço.

*Paulo Daniel F. de Menezes é servidor público, escritor, bacharel em Direito, pós-graduado (especialista) em Direito Administrativo pelo Instituto Pedagógico de Minas Gerais (IPEMIG), Direito Constitucional Aplicado e Trânsito pela faculdade Legale.

Distribuição quinzenal nas cidades: Lorena, Aparecida, Cachoeira Paulista, Queluz, Areias, Lavrinhas, Canas, Cruzeiro, Guaratinguetá, www.jornalvalevivo.com.br contato@jornalvalevivo.com.br

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Jornal Vale Vivo

Como votou cada deputado no projeto que criminaliza a discriminação de políticos - http://bit.ly/3NGzcnL

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