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Assistência Social realiza projeto “SUAS em Casa”, no distrito de Euclidelândia

Objetivo é levar para próximo dos moradores da região os mesmos serviços oferecidos na sede

O dia 29 de março foi de atendimento itinerante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cantagalo em Euclidelândia através do projeto "SUAS EM CASA". O objetivo do "SUAS EM CASA" é de facilitar a vida do morador do distrito, trazendo para ainda mais perto de sua casa, atendimentos ofertados na sede do município e importantes orientações sobre os serviços e benefícios de proteção social básica e proteção social especial. Ainda também a equipe da Assistência Social oferta fichas de inscrição para participação nas oficinas do Serviço de Con-

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Membros da equipe da Assistência Social que atuaram em Euclidelândia vivência e Fortalecimento de Vínculos. A equipe lembra aos cidadãos interessados, que poderão solicitar a sua inscrição junto ao cadastro único neste atendimento. Os agendamentos podem ser feitos através do telefone (22) 2555-4855 ou pelo WhatsApp da Secretaria, (22) 98108-5576.

Informealerj

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Rio pode ter programa de combate à discriminação da mulher no mercado de trabalho. O Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 238/23, de autoria da deputada Célia Jordão, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão. Para implementação do programa, o Executivo deverá realizar campanha de divulgação sobre as formas de discriminação da mulher existentes no mercado de trabalho, a fim de sua identificação clara, tendo como objetivo a conscientização da sociedade da importância da isonomia de tratamento entre homens e mulheres. O programa também determina a orientação das mulheres sobre como recorrer, informando sobre quais os órgãos públicos de apoio, quando forem vítimas de quaisquer tipos de discriminação.

Comissionados e funções gratificadas do TJ-RJ ganham nova estrutura. A estrutura de cargos comissionados e funções gratificadas do Tribunal de Justiça do Estado está alterada pela Lei nº 9.983/23, de autoria do Poder Judiciário. A norma redistribui, sem aumento de despesas, as vagas na estrutura do Tribunal, criando novos cargos de Direção e Assessoramento Superior. A medida foi san- cionada pelo governador Cláudio Castro. A norma modifica a Lei 9.748/22, que regulamentou a carreira de analista e técnico judiciário no TJ-RJ. A norma não aumenta despesas porque ela apenas prevê a nova distribuição na estrutura do Judiciário. Para o provimento efetivo dos cargos, deverá ser aprovado um projeto de lei na Alerj ou através de deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Alerj instala conselho de ética da nova legislatura. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio, teve sua instalação formalizada. Em reunião do colegiado, o deputado Júlio Rocha foi eleito presidente do grupo e a deputada Martha Rocha será a vice-presidente. “A expectativa é sempre que corra tudo bem no Parlamento, e conto com uma excelente professora que é a deputada Martha Rocha, que presidiu, com maestria, o Conselho de Ética na última Legislatura”, pontuou Júlio Rocha. Foram designados para também compor o Conselho de Ética os seguintes deputados: Jorge Felipe Neto, Felipinho Ravis, Dani Monteiro, Renato Miranda e Cláudio Caiado. Os deputados Dionísio Lins e Andrezinho Ceciliano integram o conselho como suplentes.

Rio pode ter pronto-socorro exclusivo para idosos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o projeto de lei 446/11, do ex-deputado Rafael do Gordo, que autoriza o Governo do Estado a implantar um pronto-socorro exclusivo para idosos. Por terem sido incorporadas emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pela Casa. O pronto-socorro deverá ter pelo menos 14 leitos separados por paredes ou portas, com pisos antiderrapantes e colchões com estrutura grossa. Os receituários e formulários deverão ser sempre impressos em letras grandes. Entre as especialidades oferecidas estarão geriatria, ortopedia e cardiologia.

Venda de remédios em supermercados pode ser proibida no estado. A Assembleia vota, em primeira discussão, o projeto de Lei 4.441/18, do ex-deputado Márcio Pacheco, que proíbe a venda de medicamentos em super-mercados, armazéns e lojas de conveniência. A regra vale inclusive para os medicamentos que não precisam de prescrição médica e para venda online. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor. Autor do projeto, Pacheco explica que a venda de medicamentos não pode ocorrer sem o auxílio do farmacêutico, o que pode inclusive incentivar a automedicação. “Há no mercado brasileiro uma grande quantidade de remédios que são adquiridos sem qualquer critério, podendo ocasionar danos à saúde do consumidor, que por vezes é induzido a erro e levado a adquirir produtos que trarão consequências à saúde”, assinou.

Alerj aprova diretrizes para uso de plásticos retornáveis na venda de água. A Assembleia aprovou o projeto de lei 600/19, de autoria da deputada Lucinha, que estabelece critérios para uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis utilizados no envasamento, industrialização e comercialização de água mineral, potável de mesa e água adicionada de sais. Os vasilhames devem ser fechados automatica- mente por meio de sistema de comprovada eficácia de vedação, para impedir o vazamento da água e possível contaminação; é somente permitida a reutilização de vasilhames plásticos retornáveis em volumes de 10 litros ou mais de capacidade nominal; os vasilhames devem apresentar transmissão de luz regular mínima de 60%, aplicada aos corpos de prova retirados da parte cilíndrica dos mesmos, entre outros.

Concessionárias de transporte deverão estimular doação de sangue, medula, plaquetas e órgãos. As concessionárias de transporte público podem ser obrigadas a estimular a doação de sangue, medula óssea, plaquetas e órgãos. É o que prevê o projeto de lei 639/19, do deputado Dr. Deodalto que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão. Segundo o texto, as concessionárias devem afixar nas estações cartazes ou mídia eletrônica com os seguintes dizeres: ‘Doe sangue, medula óssea e órgãos. Ajude a salvar vidas!’ Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias poderão sofrer multas de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.166,45. A multa passará para mil UFIRRJ, aproximadamente R$ 4.332,90, em caso de reincidência. Segundo o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) é importante o cadastro do maior número possível de pessoas, visto que a probabilidade de encontrar um doador compatível é de 1 para 100 mil.