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c) Controlo social através dos instrumentos impugnatórios

c) Controlo social através dos instrumentos impugnatórios

(i). Controlo social através de garantias administrativas impugnatórias

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Como vimos supra, existem entidades públicas que facilitam o controlo social das políticas públicas. Entretanto, é necessário que os cidadãos conheçam os instrumentos jurídicos adequados para o efeito e os procedimentos para a efetivação do controlo, pelo que importa uma breve referência a estes aspetos.

São essencialmente dois tipos de instrumentos jurídicos, de natureza impugnatória, que podem facilitar o controlo social das políticas públicas: as garantias administrativas impugnatórias e as garantias jurisdicionais.

As garantias impugnatórias são os meios de impugnação de atos administrativos perante órgãos da administração, podendo configurar-se em reclamação ou em recurso: • A reclamação é o meio de impugnação de um ato administrativo perante o seu próprio autor e consiste no pedido de reapreciação do ato administrativo, dirigido ao seu autor.40 • O recurso, dependendo da relação entre o órgão que pratica o ato e aquele que tem a competência para decidir sobre a validade deste ato, pode ser qualificado de recurso hierárquico, recurso hierárquico impróprio ou recurso tutelar.41-42

Têm legitimidade para impugnar, administrativamente, os particulares que se considerem lesados nos seus direitos subjetivos ou interesses legítimos pelo ato em causa e todos aqueles que podem intervir de forma procedimental na defesa dos interesses difusos.43

Prazos para a impugnação e decisão Reclamação Recurso

Prazo para o interessado impugnar 15 dias 3 meses Prazo para o órgão administrativo decidir 30 dias 30 dias

(ii). Controlo social através de garantias jurisdicionais ou contenciosas

Artigo 34º da CRGB

Todos têm direito à informação e à proteção jurídica, nos termos da lei.

A Constituição guineense consagra o direito de informação e proteção jurídica e, igualmente (no seu artigo 32º), o princípio de acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva. Com estas consagrações constitucionais, o Estado da Guiné-Bissau tem a responsabilidade de promover a publicação da legislação, a criação dos mecanismos e a promoção das ações necessárias a garantir um sistema de acesso ao direito e à justiça em termos eficazes e de qualidade, tal como refere o Decreto-Lei nº 11/2010, sobre o acesso ao direito e à justiça.

Com efeito, foram institucionalizados e mantidos vários tribunais para assegurar a efetivação das garantias jurisdicionais ou contenciosas.

40 Cfr. o artigo 156º do CPA. 41 Cfr. os artigos 159º a 165º do CPA. 42 Freitas do Amaral (2013). 43 Cfr. o artigo 151º do CPA.