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13 Autoridades Civis

 1 3. AUTORIDADES CIVIS

Quando houver autoridades civis, militares ou eclesiásticas, intercale-as com os Dirigentes Leonísticos na Mesa (não na “lista”). Procure não deixar duas autoridades lado a lado na Mesa, tenha sempre um Dirigente entre elas. É de bom tom explicar aos visitantes o Protocolo Leonístico, para que não se sintam desprestigiados. E lembre-se: não existe Autoridade Leonística, é Dirigente Leonístico.

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Cuidado ao montar a Mesa. Evite ter de pedir para as pessoas trocarem de lugar depois de irem à Mesa, seria muito constrangedor. Use fichas!

Os Decretos Federal e Estadual sobre Precedência não estabelecem a ordem num evento municipal. E embora as reuniões de Lions aconteçam no Município, não são eventos municipais. Assim, deve ser seguida a Precedência Geral. Considere a seguinte ordem (mais prováveis):

1) Governador do Estado 2) Ministros de Estado 3) Vice-Governador do Estado 4) Senador 5) Deputado Federal 6) General de Exército

7) Prefeito Municipal 8) Vice-Prefeito Municipal 9) Presidente da Câmara Municipal 10) Juiz de Direito da Comarca 11) Ex-Prefeito

12) Superintendente de Órgão Federal 13) Reitor de Universidade Estadual ou Particular 14) Secretário do Governo do Estado 15) Coronel do Exército 16) Deputado do Estado 17) Comandante da Polícia Militar do Estado 18) Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado 19) Cônsul Estrangeiro 20) Presidente de Federação Patronal ou de Trabalhadores 21) Juiz de Direito 22) Promotor de Justiça 23) Vice-Cônsul estrangeiro 24) Major do Exército 25) Presidente de Conselho Estadual 26) Capitão do Exército 27) Delegado de Polícia

28) Secretário Municipal 29) Vereador

30) Dirigente LEO, Dirigente de Rotary, Maçonaria, Associação Comercial, etc.

Se for convidado o Presidente da República, o Governador do Estado ou o Prefeito, não poderão ser convidados, respectivamente, Ministros de Estado, Secretários Estaduais ou Secretários Municipais sem a prévia anuência de seu superior.

 Via de regra, o ex-Prefeito, se estiver ocupando função pública, sua ordem de precedência será determinada pela função que estiver exercendo.  No poder público, observe a ordem (em cada nível): Executivo, Legislativo, Judiciário.  Nas Forças Armadas (mesma patente), a ordem é Marinha, Exército, Aeronáutica, e depois antiguidade.  Nas entidades de classe, a precedência é: Confederação, Federação, Associação,

Sindicatos e Conselhos.

Numa Reunião de Clube, um Presidente de Rotary Clube, ou um Superintendente de uma Distrital da Associação Comercial, ou um Venerável Mestre da Maçonaria, pode ser prestigiado indo à Mesa (na ponta). Porém, se for uma Visita Oficial do Governador, preferencialmente só alguém em posição equivalente (Governador de Rotary, Presidente da Associação Comercial ou Grão Mestre da Maçonaria) deveria ir à Mesa, como Convidado (depende dos seus costumes e interesses).

O LEO é um Programa de Lions Internacional. Assim, seus membros estão protocolarmente depois de todos os Cargos leonísticos. No caso de membros do Gabinete do Distrito LEO, ou do Distrito Múltiplo LEO, devem ficar na categoria “Distrito”, acima dos Dirigentes de Clubes de Lions.

Lembrando, representante não é o convidado (exceto se estiver representando alguém que vai ser homenageado), não ocupa o seu lugar nem a vez de falar.

A prerrogativa do representante na precedência do representado é exclusiva dos Chefes dos Três Poderes (federal, estadual, municipal). Um representante de um Secretário de Estado, do Presidente de um Órgão da Administração Direta ou Indireta, ou do Comandante de uma Unidade Militar, não tem a prerrogativa da precedência da autoridade representada. Veja página 35.

Observe que, se o Governador do Estado enviar um representante, ele será colocado no lugar de honra, ao lado direito do Presidente da Mesa. Porém, a ordem dos oradores obedecerá ao critério da precedência dentre as autoridades presentes (primeiro o de mais baixo nível hierárquico e por último o de maior importância) –Art. 16 Decreto 11.074/78 –Normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo.

Caso necessite de mais informações, consulte o Decreto Federal 70.274 de 9/3/1972, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D70274.htm, ou o Decreto Estadual (SP) 11.074 de 5/1/1978, para ver a precedência oficial das autoridades. Ou consulte o Cerimonial da sua Prefeitura.

 Há uma lista configurável quase completa no site da Secretaria Geral do Exército: http://www.sgex.eb.mil.br/index.php/cerimonial/precedencia