Revista Automotive Business - edição 22

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NEGÓCIOS

NOVAS DEFINIÇÕES PARA O INOVAR-AUTO GOVERNO REGULAMENTA APORTES EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E ENGENHARIA

INVESTIMENTOS – Todas as aplicações obrigatórias do Inovar-Auto poderão ser feitas diretamente pelo fabricante de veículos, por intermédio de fornecedor contratado ou, ainda, por instituição de pesquisa contratada. Também poderão ser feitos aportes no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que deverá distribuir os recursos a instituições como, por exemplo, o Inmetro.

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governo finalmente anunciou novas regulamentações para o Inovar-Auto. Dessa vez a Portaria 772, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto, estabelece critérios para investimentos obrigatórios em pesquisa, desenvolvimento e engenharia. O texto apresenta amplo leque de possibilidades para que as fabricantes de veículos cumpram as exigências e fiquem livres da sobretaxação do IPI. As montadoras poderão atender

as metas do regime automotivo com investimento em pesquisa básica ou aplicada, para desenvolver novos sistemas, produtos e processos inovadores. Além disso, serão aceitos aportes em desenvolvimento experimental, que pode partir de conhecimentos pré-existentes, usado para criar novidades ou aperfeiçoar o que já existe. Com isso, as fabricantes, em tese, podem continuar trazendo tecnologia das matrizes para adaptá-la ao mercado local. De certa forma, isso tira do Inovar-Auto a intenção original de incentivar o desenvolvimento tecnológico dentro do País. As montadoras também poderão incluir nas metas de investimento o desenvolvimento de dispositivos de

segurança veicular ativa e passiva. Para isso, as tecnologias têm de ser incorporadas aos veículos até julho de 2017 e precisam ir além do que prevê a legislação. Na conta dos investimentos mínimos exigidos em atividades de engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores, poderá ser computado o desenvolvimento de novos veículos e de seus fornecedores de componentes, bem como os investimentos em maquinário, ferramental, processos de produção, certificação de produtos, treinamento de pessoal e construção de laboratórios. Ou seja, nada muito além do que já fazem os fabricantes instalados no País. (Pedro Kutney)

AS METAS DO PROGRAMA

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omo objetivos para pesquisa, desenvolvimento e engenharia, o Inovar-Auto prevê para as empresas habilitadas investimento mínimo em P&D de 0,15% do faturamento bruto em 2013, porcentual que sobe para 0,3% em 2014 e vai a 0,5% em 2015, 2016 e 2017. Nesse mesmo intervalo de tempo, os aportes em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores devem ser de 0,5% das vendas neste primeiro ano do regime, 0,75% no próximo ano e de 1% ao ano nos três anos seguintes.

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A política industrial, baixada pelo Decreto 7.819, também impõe metas de melhoria da eficiência energética dos veículos, exige inscrição no Programa de Etiquetagem Veicular do Inmetro e estabelece a realização de etapas do processo produtivo no País (para as empresas habilitadas como fabricantes locais ou investidoras). Um aspecto importante, ainda não regulamentado, diz respeito ao conteúdo local dos carros. Por enquanto, o governo não definiu como o rastreamento da origem dos componentes será feito.


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