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O LITÍGIO É REALMENTE NECESSÁRIO??? Conheça a “Mediação Privada” Dra. Gisele Luccas

ConhEça a “mEdiação Privada”

dra. giSELE LuCCaS

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Evitando o vultuoso número de demandas judiciais, a Mediação Privada visa retirar do Poder-Juíz a tarefa de decidir sozinho o mérito de uma causa, permitindo que as partes envolvidas no conflito encontrem “ por sí “ a solução que melhor lhes atenda, com o auxílio de um Mediador. Este Mediador é um terceiro imparcial, e atuará como facilitador da comunicação entre as partes, ou, até mesmo, criará uma ponte de diálogo que não mais existe, visando apresentar possibilidades de negociação, até então inexistentes, tornando realizável de forma pacífica o cerne do conflito, atendendo ambos os interesses das partes envolvidas.

Como o próprio nome diz, trata-se de uma Mediação Privada, que não se inicia perante o Poder Judiciário, ou seja, não haverá uma sentença. Trata-se de uma mudança de cunho colaborativo, imbuída da cultura

de paz e consenso mútuo das partes para lograr um acordo. Esse acordo, realizado com a presença do Mediador, será reduzido a termo, passando a ter eficácia de Título Executivo Extra Judicial, podendo ser homologado ou não, de acordo com a vontade das partes.

Sua previsão legal encontrase disciplinada na Resolução 125 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, tendo como base diminuir a sobrecarga do Poder Judiciário, atualmente acumulando 110 milhões de processos.

Os Mediadores encontramse cadastrados em Câmaras Privadas e no cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça, onde poderá ser consultado o curriculum dos mesmos e sua expertise.

Dentre as várias vantagens da utilização da Mediação Privada pode-se destacar a agilidade na solução do conflito pelo aspecto temporal, pois uma demanda Judicial pode levar meses ou anos, dependendo da sua complexidade, o que não ocorre na Mediação Privada, pois as partes são protagonistas de seus próprios interesses, de forma que o tempo demandado até a finalização do acordo é discricionário pelo livre arbítrio das mesmas.

Um Processo Judicial contencioso gera custos elevados e muitas vezes imprevisíveis. Na Mediação Privada, como o foco é a busca de uma solução menos desgastante, e imbuída de um espírito construtivo e não destrutivo, as próprias partes gerenciam os gastos.

Cabe destacar que o sigilo e a confidencialidade são diferenciais valorosos, visto ficar a critério exclusivo das partes o que desejam ou não divulgar, podendo conter cláusula neste sentido no acordo firmado, o que não ocorre nos Processos, salvo segredo de justiça.

A presença de Advogado na Mediação Privada é valorosa, considerando-se que um Mediador com expertise sabe o quanto pode ser construtivo a opinião do causídico à seu cliente, diante da segurança

gerada e participando de forma criativa e pacífica.

Destaca-se que a Mediação Privada pode ocorrer antes de uma demanda judicial ou até mesmo no curso desta, bastando, nesta última hipótese, a juntado do Acordo decidido pelas partes nos Autos do Processo, objetivando sua homologação e extinção.

O cerne da Mediação Privada ou Extra-Judicial é propiciar às partes que as mesmas sejam protagonistas e soberanas nas decisões de suas histórias e dos conflitos existentes, e, neste contexto, o Mediador tem habilidade, treinamento e formação para a construção deste diálogo, que na maioria das vezes encontra-se totalmente desgastado ou inexiste, pois possui nascedouro em mágoas anteriores e não resolvidas, mas altamente destrutivas. O Mediador é acima de tudo um “pacificador de almas”!!!

Menos litígio e mais diálogo!!!!

dra. giSELE LuCCaS

É Advogada, Especialista em Direito Médico, Pós Graduada em Perícia Criminal e Ciências Forenses, Capacitação em Psicopatologia Forense, Mediadora Judicial e Privada cadastrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Palestrante, Colunista, Mestranda em Psicologia Criminal / Especialização Psicologia Forense (Universidad Europeia Del Atlântico - Espanha).