Termo Aditivo a CCT 2021/2023 - Cláusulas Econômicas

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Termo Aditivo a CCT 2021/2023 Cláusulas Econômicas

2022


Larco. Combustível de qualidade para ir mais longe.

A Larco é uma das maiores distribuidoras de combustível do país e se orgulha de ter nascido na Bahia. Com mais de 20 anos de história, a Larco se tornou referência em combustível de qualidade. Uma empresa com logística de distribuição inteligente e que não para de crescer. Estamos presentes em 9 estados, com 14 bases espalhadas pelo Brasil e uma frota de 400 veículos. Hoje, possuímos mais de 60 postos próprios, que movimentam a economia e a vida de milhões de brasileiros. Todas estas conquistas têm rendido à Larco uma posição de destaque no cenário nacional. Estamos entre as 1.000 maiores empresas do país no ranking do Valor Econômico e temos a certeza de que essa história está apenas começando. Larco. Quem vai com Larco, vai mais longe.


Em uma cidade com tanta coisa boa pra ser lembrada, estar na sua cabeça é uma honra. Shell. Pela 4ª vez, a marca mais lembrada em postos de combustíveis de Salvador.

Prêmio


COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO SINDICOMBUSTÍVEIS BAHIA 2022/2026 WALTER TANNUS FREITAS

Presidente

BALDOMERO GONÇALVES FILHO

Vice-presidente

GLAUCO ALVES MENDES

Diretor Jurídico

ÉRICO GOUVEIA DE OLIVEIRA

Diretor Financeiro

JOSÉ ALCIDES DANTAS NEVES

Diretor Administrativo

CARLOS TEIXEIRA DE FREITAS NETO

Diretor Social e de Comunicação

MANOEL LUIZ MOURA MATOS

Diretor de Relações Comerciais

LEILANE VASCONCELLOS LOUREIRO

Diretora de Lojas de Conveniência

ROBERTO PAULO BATISTA DE ALMEIDA

Diretor Suplente

ANTONIO SIMÕES DE MELO FILHO

Diretor Suplente

LUIZ CLAUDIO FARIAS DE CARVALHO

Diretor Suplente

PLÁCIDO ALEXANDRE MELO DO NASCIMENTO

Vice-presidente Regional do Vale do São Francisco

PAULO CÉSAR RIBEIRO DE ARAUJO

Vice-presidente Regional do Extremo Sul

VERÔNICA NOGUEIRA PASSOS TAVARES

Vice-presidente Regional do Sul

ANTONIO CARLOS OLIVEIRA GONÇALVES

Vice-presidente Regional do Agreste

DANIELA SOUZA SALDANHA MACHADO

Vice-presidente Regional do Recôncavo

JÓRIO PEREIRA DOS SANTOS

Vice-presidente Regional do Sudoeste

CONSELHO FISCAL UMBERTO COSTA SANTOS

Conselheiro Titular

SANDOVAL JESUS DA SILVA

Conselheiro Titular

PAULO PEDRÃO RIO BRANCO

Conselheiro Titular

ABDON GONÇALVES DE BRITO

Conselheiro Suplente

LEONARDO ROCHA SOUZA

Conselheiro Suplente

LUIZA VILLAS BOAS LOMANTO CORREIA DE MELO

Conselheira Suplente


Visando trazer soluções para o mercado de segurança do trabalho e meio ambiente, a Atitude foi criada em junho de 2007, iniciando sua jornada em São Paulo. Após 2 anos de atuação no sudeste, a Atitude opera hoje principalmente no mercado baiano, prestando serviços de consultoria e assessoria em projetos, laudos, treinamentos, cursos, palestras e acompanhamento de perícias.

ÁREAS 01 02

Segurança do Trabalho

Meio Ambiente

03

Perícias

04

Projetos

SERVIÇOS E TREINAMENTOS Licenciamento ambiental e Renovação Análises laboratoriais Atendimento de condicionantes Laudo de eficiência de caixa SAO Palestra, Treinamento e Educação Ambiental CIPA (NR05) Eleição, Instalação, Posse e Treinamento SEP e Áreas Classificadas Treinamentos de todas as NR's Treinamento de Brigada contra Incêndio e Emergências. *AVCB RCE - Relatório de Caracterização do Empreendimento PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Cadastro e lançamentos no e-Social Dosimetria

CONTATOS: BELTRÃO MEDEIROS (71) 9 9120 - 4939 medeirosbeltrao@gmail.com

Relatório Técnico de Inspeção PGR e GRO PCMSO e PPP Ergonomia - AEP e AET PCMAT LTCAT - Periculosidade e Insalubridade Projeto rede de incêndio Assistência Técnica trabalhista e ambiental Medições de BTEX Anexo J, Anexo R Diagrama Unifilar e P.I.E. Prontuário das Instalações Elétricas Avaliação de SPDA , Projeto e Instalação NR 20 - Prontuário e treinamento Laudo e Inspeção do Compressor Inspeção dos Respiros Demais treinamentos, cursos e serviços não listados entrar em contato

NATHÁLIA FIGUEIRÔA (71) 9 9365-3692 figueiroa.nathalia@gmail.com

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TERMO ADITIVO A CCT 2021/2023

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DA BAHIA – SINPOSBA, CNPJ nº. 63.225.841/0001-17, com sede na Avenida Sete de Setembro, nº 941, Conjunto 101, Centro/Mercês, CEP 40.060-000, Salvador – Bahia, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Antônio Lago de Souza, e SINDICATO DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIAS ALTERNATIVAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIAS DO ESTADO DA BAHIA - SINDICOMBUSTÍVEIS-BAHIA, CNPJ Nº 15.243.512/0001-56, com sede na Rua Soldado Luís Gonzaga das Virgens, nº 111, sala 902, Edifício Liz Corporate, Stiep, CEP: 41.820-560, Salvador - Bahia neste ato representado por seu Presidente, Sr. Walter Tannus Freitas, celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas econômicas a seguir em destaque: CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS 1.1 Fica pactuada adequação das Cláusulas econômicas correspondentes à 3ª e 10ª da Convenção Coletiva 2021/2023, quanto ao piso salarial e a ajuda alimentação, em respectivo, de acordo com o quanto estabelecido na Cláusula 1ª, subitem 1.2 da mesma Convenção, abaixo em destaque: 1.2 Os novos pisos salariais passarão a ser os seguintes: A. PESSOAL DE ESCRITÓRIO: piso salarial de R$ 1.469,68 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo a remuneração de R$ 1.910,58 (hum mil, novecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos). B. SUPERVISOR DE LOJA: piso salarial de R$ 1.469,68 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos). C. FUNCIONÁRIOS DAS LOJAS DE CONVENIÊNCIAS: piso salarial de R$ 1.238,14 (hum mil, duzentos e trinta e oito reais e quatorze centavos). D. LUBRIFICADOR, FRENTISTA OU OPERADOR DE BOMBA OU DE PISTA: piso salarial de R$ 1.295,01 (hum mil, duzentos e noventa e cinco reais e um centavo), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo remuneração de R$ 1.683,52 (hum mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos). E. VIGIA E SERVENTE: piso salarial de R$ 1.234,18 (hum mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo remuneração de R$ 1.604,44 (hum mil, seiscentos e quatro reais e

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TERMO ADITIVO A CCT 2021/2023

quarenta e quatro centavos). F. LAVADOR E ENXUGADOR: piso salarial de R$ 1.234,18 (hum mil, duzentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo remuneração de R$ 1.604,44 (hum mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos). G. CAIXA DE PISTA: piso salarial de R$ 1.436,14 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo a remuneração de R$ 1.866,98 (hum mil, oitocentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos). H. CHEFE DE PISTA: 1,3 (hum vírgula três) pisos salariais do frentista no valor de R$ 1.683,51 (hum mil, seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo a remuneração de R$ 2.188,56 (dois mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). I. GERENTE: 02 (dois) pisos salariais do frentista no valor de R$ 2.590,02 (dois mil, quinhentos e noventa reais e dois centavos), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo a remuneração de R$ 3.367,03 (três mil e trezentos e sessenta e sete reais e três centavos). J. SUPERVISOR GERAL: 03 (três) pisos salariais do frentista no valor de R$ 3.885,04 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), acrescido de adicional de periculosidade (30%), perfazendo a remuneração de R$ 5.050,55 (cinco mil, cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos). 1.3 Passa a ajuda alimentação, constante na Cláusula 10ª da Convenção Coletiva 2021/2023, a ser no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais). 1.4 Ressaltam os Sindicatos que não haverá direito a pagamento de diferenças retroativas, ficando, portanto, patente e estabelecido que não existirá retroação dos seus efeitos, devendo o reajustamento tanto dos pisos salariais, quanto da ajuda alimentação incidir a partir do mês de assinatura da presente, ou seja, a valer a partir de julho/2022. 1.5 Ficam ratificadas a manutenção das demais Cláusulas da Convenção original nas mesmas condições e valores estabelecidos, considerando que as alterações aqui dispostas versam tão somente ao reajuste das cláusulas econômicas acima indicadas, como consta da Cláusula 1ª, subitem 1.2 da Convenção Coletiva 2021/2023.

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TERMO ADITIVO A CCT 2021/2023

E, por assim estarem justos e firmados, assinam o presente Aditivo, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 04 (quatro) testemunhas, que abaixo também assinam, a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2023


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