Compendio das eras da provincia do Para

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[326] As montanhas desta cordilheira saô povoadas de muitos animaes cerdosos, e embrenhadas por arvore­ do, que saõ a Aristocracia da vegetação: menos u m a Serra jacente a Leste, a qual por estar despida de florestas, e calva de herva, lhe chamao a Pellada. O Rio Branco tem tres fauces : a primeira, que he a mais oriental, está na latitude meridional de u m gráo vinte e oito minutos e na longitude de trezentos e quinze gráos quarenta minutos ; e dis­ ta da segunda dous terços de legoa, e da tercei­ ra tres legoas, a qual he conhecida pelo nome de furo ou canal de Amayaú. As margens saõ cobertas de espessos matos até á primeira cachoeira : e todo este espaço naõ dá á navegação embaraço algum. As praias e as Ilhas differem das do Rio Negro em que as primeiras saõ mais largas e a côr da area mais vermelha e grossa, e as segundas mais multiplicadas e menos amplas. Sô o impeto da corrente he que exige trabalho para ser vencido tanto na enchente como na vasante do rio, poique sendo como saõ os ven­ tos quasi sempre ponteiros naõ se pode pôr e m uso as VELAS, he preciso recorrer aõs varejoens e á sirga. Sessenta e quatro legoas acima da boca mais oriental do rio começaõ as trabalhosas e arriscadas cachoeiras e penedos, que sempre alvejaõ sal­ picados das aguas e m todo o espaço, que se es­ tende até aõ Forte de Saõ Joaquim, iguaes pe­ nhascos estorvaõ o rio Urariquera logo acima de Cayacaya: e crescem na quantidade da boca do rio Uraricapará e m diante. D a cachoeira de Saõ Filipe decorrem por u m a e outra banda até á cordilheira campos amplissi­ mos, Nelles deslizao-se e volteaò varios Igarapés,


[327] a rios, e elevao-se serras isoladas, entre as quaes numeraõ-se as de Cunauarú e Curauti junto aõ manancial do rio Majari; as de Andauari, e Chauidã, oito legoas alongadas da cachoeira de Saõ Filipe: os montes de Caraumá naõ longe da aba do rio : e as serras Uaçari e Picané, a pri­ meira quarenta legoas affasiada da margem, e a se­ gunda trinta e uma. O Rio Branco he copioso de Tartarugas, e ou­ tras muitas especies aquaticas. Nas selvas e campos ha bellos Mutuns, Araçaris, Veados, Antas, Porcos e outros generos de Volatería e Montería. N a espessura tambem a na­ tureza apresenta abundante cacáo, baunilha, oleo de Cupaúba, anil, e salsaparrilha: mas esta soe existe nas serras da cordilheira: e finalmente o lindo paó de côr de laranja excellente para obras de Marcenaria. As terras citeriores ás cachoeiras saõ idôneas para o cultivo do café, algodão, arroz, anil, cacáo e tam­ b e m maniva: porem esta planta naõ he e m toda a parte que se desenvolve, cresce e fructifica. O s campos assim orientaes como occidentaes dorio seriaõ igualmente aptos para as indicadas lavouras se naõ fossem sujeitos ás inundaçoens dos enxurros da cordilheira, que saõ portentosos: e se naõ fossem infestados de turbilhoens vorazes de gafanhotos taõ avultados que tem pouco mais de oito polegadas de longura. Nos mesmos campos ha sal mineral. E junto da cordilheira achaõ-se pedras, que induzem a crer a existencia do ferro. H a tambem pederneiras de varias cores, e de vèas fartas de moleculas de fogo, e formosos cristaes brancos, azues e rubros na grande serra que delles assume o nome, e que jaz no re-


[328] costo das serras da cordilheira e m face do Orien­ te entre os rios Surumú e Tacutú. Nas abas des­ ta serra observa-se bastante esmiril e piçarra, sinaes positivos entre os Mineralogistas praticos de haver betas de oiro: e o erguido cume da mesma serra forma u m a planicie de extensa circumferencia horisontal circuitada e enriquecida de arvores da primeira classe Hierarchica da Vegetação onde ha u m vasto e profundo lago assas piscoso e m torno do qual os broncos Sylvicolas fazem as su­ as plantaçoens de matidioca. O s confins extremos do Rio Branco saõ aquel­ la porçaõ da cordilheira que jaz entre as verten­ tes dos rios Urariquera e Uraricapará e a margem occidental do rio Repunuri : o qual tem o seu ma­ nancial nos campos do Rio Branco, e mette as aguas no rio Essequebe, que tem a sua ria na costa do Mar do Noite. Subindo-se o Repunuri até ás suas vertentes, que estaõ no parallelo septentrional dous gráos cincoenta e tres minutos cortado pelo meridiano trezentos e dezoito gráos e seis minutos; e delias gastando duas horas de transito terrestre se che­ ga aõ Igarapé Saraurú, que desagua no rio Ta­ cutú, e se entra no Rio Branco. Esta comniuni­ caçaõ foi achada pelo supramencionado explorador: e nella naõ se gasta mais de cinco dias para che­ gar aõ Forte de Saõ Joaquim. Entra o Bispo em terceira visita, na qual comprehende as Villas de Oeiras, Santarém, Borba, Moura, Barcellos, Thomar, Serpa, Silves, Faro, Obidos, Alemquer, Franca, Boim, Pinhel, Alter do Chao, Veiros, Souzel. Pombal, Portel, Melga­ ço; e os Logares de Alvellos, Nogueira, Alvaiaens, Moreira, Lamalonga, Poiares, Airad, Bar-


[329] ra, e Aveiro. (a) Tanto esta como as precedentes Visitas fôrao o assumpto de Gaitas deste Bispo para u m seu(a) N a õ tiveraõ a fortuna de ver taõ bom Pas­ tor as seguintes Povoaçoens. N a Vigararia Geral da Comarca do Pará a Villa de Chaves: e os Lu­ gares da Cachoeira, Gurupi, Mondim, Muaná, Piriá, Rebordello, e Salinas. E na Vigararia Geral da Comarca do Rio Negro as Villas de Ega, Oli­ vença; e os Lugares da Boa Vista, Carvoeiro, Castanheiro Novo, Castro de Avelans, Fonte Boa, Santa Anna, Santa Barbara, Saõ Bernardo de Camanau, Nossa Senhora das Caldas, Nossa Se­ nhora do Carmo, Saõ Philipe, Saõ Gabriel da Ca­ choeira, Nossa Senhora da Guia, Santa Izabel, Saõ José, Saõ Joaquim, Saõ Joaõ Baptista do M a b é , Saõ Jeronimo, Saõ José de Marabitanas, Saõ Joaquim do Coani, Nossa Senhora do Louretô ou Maçarabi, Santa Maria, Saõ Miguel do Iparana, Saõ Marcelino, Nossa Senhora da Nazareth do Curiana, Saõ Pedro, e Saõ Francisco Xavier da Tabatinga. U m Bispo, que foi o primeiro e m ministrar pes­ soalmente o pasto espiritual á parte maior da sua. Grei espalhada pela superficie de u m a vastíssima Diecése, he de suppor que motivo pujante lhe embargasse ir ás supra-indicadas Povoaçoens: en­ tre as quaes tres saõ das fronteiras, e distad da Capital, a de Saõ Francisco Xavier da Tabatinga 540 legoas pela navegação, e 427 e m linha recta; a de Saõ José de Marabitanas 527 pela navega­ ção, e 400 em linha recta; e a de Saó Joaquim do Rio Branco 466 pela navegação, 263 e m linha recta.


[330] A m i g o e m Lisboa: as quaes depois do seu finamento fôraõ dadas aõ claraõ da publicidade. Neilas se pode ver quanto este veneravel Prelado amava as singelas feiçoens da Natureza. Pois que nao fôraõ indifferentes aõs seus olhos; mas antes com pincel delicado copiou aõ natural placidos ribeiros de límpidas fontes; exhalaçoens de alta fragrancia matinal; praias arenosas, e m que divagaõ catervas de aves de diverso matiz, melodia, grandura e forma; montanhas cobertas de hirsutos bosques: amphiteatros de arvores de alta fronte; colinas embellecidas com Palmeiras; barbudas florestas;floresrisonhas dispersas de u m m o d o singular; barreiras altivas de finíssima argilla de côr roxa, ci­ trina, rubida, e alva; insectos papilionaceos, e outros molestosos: tudo lhe suscitou expressoens suaves e amenas, com que enriqueceo os paineis descriptivos de varias localidades cuja aprasibilidade o encantava, e lhe desafiava admiraveis mo­ nólogos endereçados aõ Ente portentoso, Senhor Supremo do Universo. Remata a vida o Tenente Coronel Martel C o m d missario Subalterno das Demarcaçoens aõs 27 de M a ­ io na Villa de Barcellos para onde se tinha retirado da Villa de Ega por determinação do General Ple­ nipotenciario e m razaõ das rispidas controversias, que tivera com o Commissario Hespanhol: con­ troversias, e m que elle estimulado do comporta­ mento de Requena naõ soube haver-se por­ que ainda naõ tinha chegado áquelle gráo de mo­ deração e prudente insensibilidade, que exigem os empregos politicos e m muitas occasioens. Abre o Bispo o Hospital da Caridade (a) por (a) H e trivial a architectura d'este

edificio : a


[331] elle fundado no lado occidental do Largo da Sé a expensas de muitas esmolas, que aquistou tanto para esta piedosa fundação, como para u m Reco­ sela fachada apresenta tres janellas entre duas por­ tas no primeiro pavimento, cinco janellas de saca­ da e balcoens de ferro no segundo, e duas de pei­ toril no terceiro : e a planta consta de dous qua­ drados ligados por um parallelogramo, cuja base tem tis dous terços da largura do terreno. N o primeiro pavimento do quadrado da frente sobre o qual le­ vantarão os dous sobrados está a casa, que se destinou para a Botica, e o corredor da entrada : no segundo pavimento a sala do Consistorio dos Irmãos da Caridade, e a casa do cofre: e o terceiro lie todo uma sala. N o primeiro pavimento do quadra­ do da espalda do edificio duas casas desiguaes pa­ ra enfermarias quando seja preciso , uma galeria com pilares e balaustres de madeira, e latrina de facil escoamento e com vestibulo entre as portas : debaixo deste pavimento ha outro todo lageado, onde se acha a cosinha e aposentos dos escravos com janellas e porta para u m caes de cantaria com escada : no segundo pavimento ha u m a sala e outra menos larga, ambas para enfermari­ as sendo preciso, galería igual á debaixo, e latri­ na. O primeiro pavimento do parallelogramo, que une os dous referidos quadrados, he uma enfer­ maría assoalhada de taboas até á coxia, da qual o solho he de ladrilho : o segundo he uma grande casa e galeria, para a qual guiaõ duas escadas lar­ gas reunidas em u m taboleiro de sacada, uma que principia na contiguidade da cancella da garrida fronteira á porta da entrada do Hospital, e a outra da parte opposta. A dita grande casa he uma


[332] thimento, a que ja deo principio. N a abertura deste Hospital, que foi no dia 24 de Julho , houve u m Triduo festivo ideado com discernimento e realisado com seria e gostosa attençaò, e com a possivel esplendideza, para a qual naõ concorreo o recem-formado patrimonio (a) desta preclara instituiçaõ de aliviar enfermos miseraveis propria da benevolencia e zelo verdadeiramente Apostólico de u m Varaõ taõ consummado e m virtudes e leenfermaria, que tem vinte e u m cubiculos sem porta, mas que se fechan com cortinas de lençaria da Asia, e suffcientes cada u m para conter o leito; e tem no fim da cuxia u m Altar com retabolo de talha dourada e contornado de uma balaustrada : esta enfermaria tem sabida para o Consistorio, pa­ ra as casas da parte que olha para o mar, e para a galeria interior por duas роrtas, uma correspon­ dente aõ centro da enfermaria, e a outra defronte: do lado direito do Altar. A enfermaria das M u ­ lheres he no terceiro pavimento do quadrado da dianteira; a ella se vai por uma escada , que da galeria interior se derige por cima da casa do co­ fre. Nesta m e s m a enfermaria ha uma janella co­ berta com gelosia, da qual assistem as enfermas á Missa, que se diz no sobredito Altar. (b) Logo de introito consistió em propriedades de casas; uma Fazenda de criação de gado na Ilha Grande de Joannes; outra na Ilha da Caviana, uma das que se d e n o m i n a o pelo nome c o m mum de Ilhas da foz do Amazonas; uma Fazen­ da nominada Guajará no Rio Capim, na qual lavrao setenta e oito escravos; e uma Olaria no Igarapé Tacunduba doada pelos Padres Merce-


[333] tras. A conducçnõ dos Pobres erifermos para o Hospital no primeiro dia do Triduo formando-lhe magestoso séquito o Bispo, o Corpo Capitular, o Governador, as Ordens Religiosas e Terceiras, os Seminaristas, e os Optimates, e no segundo dia o ruidoso applauso das baterias das Fortalezas, dos sinos das igrejas, e das girandulas nos Largos da Sé e do Palacio do Governo, no mesmo momen­ to e m que o Prelado na mesa do Governador ce­ lebra com u m fervoroso brinde a entrada dos Po­ bres naquelle hospicio consolador, saõ dous actos que a Humanidade toma e m honra ; e que deviaõ suscitar e m certos mimosos da Fortuna a adver­ tencia intima de que o primario dever natural do h o m e m he procurar o seu proprio bem, e naõ fe­ char o coração aõs seres intelligentes quando in­ felices necessitosos. Começa o Commissario Requena e m Janeiro (1788) a praticar passagem e commercio franco pe­ los Registos de Fga para cima como se fossem próprios. Trata de fabricar roças de farinha no la­ go de Cupacá, (a) e de estabelecer pescarias se­ dentarias ; e ergue uma Casa para Arsenal de ca­ noas, e outra paraofficinade farinhas, naqual colloca quinze fornos, e dous Officiaes para feitorizar estes estabelecimentos. Dedica o Major Engenheiro Braun aô Gover­ nador a Descripçaõ Corografica, que fez do Esta­ do do Pará. Nesta Descripçaõ, que foi archivada na Secretaria do Governo, somente se mencionou a situação dos Povoados, a sua distancia á Сарі(a) Acima e da mesma banda da Villa de Ega no Solimoens: cujo lago tem entre si e o rio Juruã o lago chamado Curuá.


[334] tal, e o numero dos seus habitantes, Propõem osC o m m e r c i a n t e so imposto de dous por cento de exportação para as obras da Alfandega e sua conservação. Communica o Governador aõ Chefe da Expe­ diçãofilosóficade Historia Natural o Aviso de 31 de Outubro de 1787, que lhe estranha a demora no Rio Negro debaixo do pretexto de esperar or­ dens do Ministerio: sendo certo que as excursoens Botanicas naõ deviaõ esperar por direcçoens taõ dilatadas para se determinar um Investigador da Natureza no que havia de fazer e m comprimen­ to da sua obrigação. Nota-lhe mais o Ministro de Estallo naõ so a negligencia no ensaiar a plantacao da semente do linho canamo e da Teca, mas ainda a remessa, que lhe fizera taõ somente de alguns peixes, bichos, e plantas achadiças, e al­ guns passaros todos perdidos, naõ podendo deixar de haver em u m paiz onde a Venus física rica os­ tenta immensas producçoens preciosas, muitos fe­ nomenos extraordinarios ou anteriormente naõ ob­ servados, e muitas plantas, que certamente seriao herborizadas por quem com mais cuidado e paci­ encia as esquadrinhasse. Nestes termos manda que aquelle Filosofo Botanico passe aõ rio Madeira, e e m toda a extensão do seu curso investigue mi­ nas, e as producçoens dos rios como peixes , ar­ bustos d'agua, conchas, pedras das cachoeiras, e igualmente musgos, lichenes, grama, arbustos, plan­ tas, e amostras de madeiras. Esta expediçãofilosoficaja tinha girado o districto da Villa de Barcellos, o Alto Rio Negro, e o Rio Branco. Recebe o Bispo a Bulla Apostolica ,, Ingenio­ sa Reginarum Illustrium ,, dada e m R o m a pelo


[335] Santíssimo Padre Pio VI. Presidente na Igreja Universal aõs 1 3 de Novembro de I 7 S 7 , a qual segundo a proposta do mesmo B i s p o a cerca da diminuição da composição numerica do Corpo Ca­ pitular in limine fondationis abroga seis Canónicatos, quatro da Ordem do Presbiterado e dous da Ordem do Diaconato, e oito Beneficios. As con­ gruas respectivas aõs Logares supressos, que o Bispo sollicitara para o novo estabelecimento do Hospital da Caridade, foraõ negadas a esse desti­ no e addiccionadas á Receita da Fazenda Real, que nisso adquirio 1 : 2 8 0 $ 0 0 0 reis annuaes, que eraõ a importancia das mesmas congruas. Em Carta de 1 8 de Junho pede a Camera aõ Governador que se estabeleça em uma das Ilhas da Bahia de ¡Santo Antonio que se julgar mais idô­ nea um Lazareto : no qual sejaõ obrigadas a fazer quarentena todas as embarcaçoens, que de qual­ quer parte conduzirem escravos Africanos para o porto do Pará. E pondera que e m duas epidemi­ as successivas, uma de bexigas e a outra de saram­ po, em tempos ha pouco pretéritos morrerão cem mil pessoas. Endereça aõ m e s m o Governador e m 27 de Setembro uma Representação dos habitantes sobre a força e numero dos Mocambos e m torno da Cidade; e pede força armada para os desba­ ratar. Nesta representação mencionáraõ-se os M o c a m ­ bos na ordem seguinte. U m no Igarapé de Una, para onde ha tres caminhos, pelos quaes os M o cambistas torneaõ a Olaria de D o m Joaõ Henri­ ques de Almeida, saindo á estrada do Maranhão, pela qual entraõ na Cidade, encaminhando-se tam­ b e m para a parte do Utinga, atravessando com a mesma facilidade a passagem que vai á Pedreira


[336] de Manoel Joaquim : Outro nas vertentes do rio Mauari que descendo por este rio visinho á Povo açaõ de Bemfica, e atravessando a pé do sitio do Pinheiro, vem sair as Ilhas, fazendo tambem cami­ nho por terra e indo á estrada do Maranhao, pe­ la qual se communicaò com os outros companhei­ ros, e cortando pelo Igarapé Murtucú, vindo aô G u a m á se reunem com os Negros fugitivos, que tem estancia na ilha de Manoel José Alvares Ban­ deira : Outro mais consideravel no rio Anajás com­ posto de escravos, Soldados desertores, e de fo­ ragidos : E quatro que estaô* no rio dos Macacos, u m delles nas terras de André Correa Picanço, e o outro nas de José Furtado de Mendonça, Juiz Ordinario da Villa de Chaves, os quaes todos es­ tão combinados com os supra-referidos. Manda a Camera e m 20 de Dezembro affixar Edital na portada do Paço do Conselho para que os moradores tomem luto pesado durante tres m e zes, e alliviado outros tres na forma da Lei e Pragmatica de 24 de Maio de 1749 pela morte do Principe D o m José no dia 11 de Setembro do m e s m o anno (1788). Morte immatura, que cerrou e m triste e negro véo toda a gloria, que o Genio Lusitano ja se augurava na soberba mente. Succede aõ Governo Interino do Bio Negro depois da morte do Governador Joaquim Tinoco Valente o Coronel Manoel da G a m a Lobo de Al­ mada; a quem a Soberana confiara esta Capita­ nia para que a fizesse feliz corno esperava do seu entendimento, e da sua ingenita esfera de activi­ dade. Apresenta Joaõ de Amaral Coutinho, Procura­ dor da Camera, aõ Governador uma Taboa de Habitantes da Cidade, e m consequência de lhe ter


[337] sido commettjda pelo mesmo Governador a enu­ meração exacta da sua População mesclada de homens Brancos, Pretos, Indianos, Pardos, M a m a lucos, Curibocas, e Cafuzes, (a) Na indicada Táboa dá o Alistador de resultado mil e oitenta e tres Fogos, e dez mil seis centos e vinte Mora­ dores livres e escravos. Deposita o General Plenipotenciario (1789) nas maõs do Governador do Rio Negro a sua cone missão da importantíssima diligencia das Demarcaçoens e m observancia da Carta Regia de 25 de Novembro de 1788: e retira-se paia Lisboa a fim de fazer uso dos remedios adequados pará obstar aõ progresso de suas inveteradas queixas. Retira-se tambem para Portugal o Bispo obe­ decendo á ordem da eleição, que fez d'elle a So­ berana e m 28 de Abril de 1789 para Arcebispo de Braga e m consequência de saber que no Pa­ rá elle sempre havia dado honra a seu taõ dig­ no posto, e tinha guiado com exemplos de suas virtudes o Rebanho Christaõ pelo trilho da San­ tidade. E m Janeiro (1790) o Governador e Commissa­ rio das Demarcaçoens do Rio Negro faz marchar , Tropas do rio Iça e da Tabatinga para se apo­ derarem do Lago Cupacá aonde debaixo de si(a) Esta heterogeneidade provem dos Brancos ha­ verem alliado o seu sangue com o dos Cafres, e dos Indianos: e da mesma sorte os indianos com os Cafres. Da mescla dos Brancos com as Indi­ anas procedem os Mamalucos: da dos Pardos com as Pretas os Cafuzes, a que em outras par­ tes denominao Bujames: e da dos Indianos com as mesmas Pretas os Curibocas.


[338] minados pretextos o Commissario Requeria tinha, introdusido a sua gente e feito varios estabeleci­ mentos. Veda-lhe as lavouras e corte de madei­ ras de construcçaõ, e a erecção de casas sem pre­ via permissão sua como Governador, que he de toda aquella parte do Amazonas. D á licença a to­ dos os Castelhanos que quizerem volver aõ seu: territorio. Tolhe o ingresso nas terras citeriores da Tabatinga sem especial concessão sua tanto aôs Hespanhoes como aõs seus Indianos. E poem promptas na Tabatinga canoas chusmadas de In­ dianos Portuguezes para d'alli transportarem оsmeios necessarios á subsistencia da Partida Hespanhola. A acçaõ simultanea destas b e m combinadas me­ didas compelle o Commissario Hespanhol a despejar da Villa de Ega com toda a sua Partida prorompendo em patentear aõ Commissario Portuguez os sentimentos, que lhe inspiravaõ estas medidas, e o desafogo de u m ressentimento, que deveriaõ ter acalmado mais serias e justas consideraçoens: devendo lembrar-se que elle pelas su­ as insólitas disposiçoens e estranhos factos se ha­ via constituido u m hospede insultuoso e de nenhu­ m a forma reconhecido a tanta polidez, e consuma* da prudencia, e a tantos sinaes de estima e defe­ rencia, com que a boa fé e urbanidade Portugueza o tratara, e de que mui pouco se fizera digno pela sua dobrez e ousadia. Deliberado o Commissario Hespanhol a voltar para Mainas ordena o Commissario Portuguez quea sua Partida acompanhe obsequente e com todo o decoro a Hespanhola na sua retirada; e que naö ultrapasse a derradeira meta da Capitania no A m a ­ zonas, na qual ficará residindo até ordem ulterior,


[339] D a o Astronomo Antonio Pires da Silva Pontes o resultado das operaçoens da Terceira Partilla, que trabalhou e m Mato Grosso: cujo resal­ tado foi uma Descripçaô Topografica do Rio M a ­ deira desde a sua garganta na ourela direita do Amazonas até Villa Bella da Santissima Trinda­ de, e u m M a p a formado segundo a configuração e observaçoens Astronômicas tanto do rio M a ­ cieira, como dos rios M a moré, Guaporé, Paraguay, Guiaba, Jaurú, e outros da jurisdicçaO de Villa Bella є Guiaba. N a indicada Descripçaõ vê-se o Madeira ter a sua foz na posição astronômica do parallelo aus­ tral tres gráos vinte e três minutos e quarenta e tres segundos cruzado pelo meridiano trezentos e dezoito gráos cincoenta e dous minutos; e ter o seu manancial nas montanhas que demoran na la­ titude austral de dezesete grãos trinta e três mi­ nutos e na longitude de trezentos e dez graos trinta minutos ao Oriente do rio Quitoto quasi no amago do territorio que medeia entre Santa Cruz de La Sierra e a Cidade de L a Paz, aon­ de lhe dao o nome de Beny, (a) e o conserva até defronte do intervallo das duas cachoeiras LageS e Madeira abaixo da confluencia do M a m o r é corri o Guaporé, cuja confluencia dista da Villa de Borba duzentas e sessenta e très legoas. A s cachoeiras principian na latitude austral de oito gráos cincoenta minutos e na longitude de trezentos e treze graos quarenta e nove minutos (a) Desta mudança de nome nada expressão ost Tratados de limites de 1750 e Mil: elles só suppoem que o Mamoré e o Guaporé unidos he que Jormao o Madeira.


[340] e trinta segundos: ellas saõ em numero dezese te, mas destas estaõ doze no Madeira e cinco no Guaporé. A primeira de todas para quem vai contra a vea d'agua jaz apartada da Villa de Bor­ ba cento e sessenta legoas : e os nomes delias consideradas na mesma ordem saõ Santo Anto­ nio, Salto do Theotonio, Morrinhos, Caldeirão do Inferno, Giraó, Três Irmaòs, Paredão, Pederneira, Araras. Ribeirão, Misericordia, Madeira, Lages, Páo grande, Bananeira, Guajará-assú, Guajará miri; esta ultima jaz defronte da boca do rio Pacanova. O Rio M a m o r é tem o seu principio fontanal pouco arredado do manancial do rio Beny ou Mar deira, e discorre pela Provincia dos Moxos até as­ sociar-se com o Guaporé: o qual rebenta de u m a nascente nao mui distante e aõ Occidente da da rio Jaurú confluente do Paraguay. Todas as referidas cachoeiras occupaõ setenta legoas de extensão: ellas subtrahidas de quatro centas e noventa, (a) que vaõ da foz do Madei­ ra a Villa Bella, restaõ quatro centas e vinte isentas de penedias. O ponto mais occidental do Madeira he a boca do rio Abuná, e dista da sua foz duzentas e vinte nove legoas. Remontando-se o canal do Madeira em u m a canoa impulsada por cinco remos vinga-se em u m a bora no periodo das chuvas mil trezentas cinco­ enta e sete braças, sendo o movimento das cor(a) Segando a navegação, porque em l i n h a rec­ ta saõ trezentas e cincoenta e uma. Da Capital do Pará á dita Villa tem a navegação a vingar sete çentas e setenta legoas, cuja extensão em linha re­ cta naó passa de quinhentas e cincoenta e u m a -


[341] rentes de duas mil nove centas sessenta є uma braças na mesma unidade de tempo. E diz O Astrónomo Pontes que ha dias em que no M a ­ deira se naõ empunha o remo, e se vai á vela desde as nove horas da manhaa até ás très da tarde. N o mesmo rio Guaporé estaô o Forte do Prin­ cipe, o Presidio das Pedras Negras, o Lugar de Cubatao, e Villa Bella. O Forte do Principe dis­ ta da Villa de Borba duzentas oitenta e tres le­ goas: o plano do seu sitio he taõ sobranceiro que nunca padece inundação a pesar da enchente do rіо chegar a cinco braças de altura. O Presidio das Pedras Negras está seis legoas a cima do ri­ acho de Saõ SirnaÕ, e he elle o ponto mais er­ guido da margem nascental. O Cubataõ demora no parallelo austral quatorze gráos trinta e u m mi­ nutos. E Villa Bella está situada na latitude meri­ dional de quinze gráos, e na longitude de trezen­ tos dezesete gráos e quarenta e dous minutos. D e ­ ve a sua fundação aõ Gonde de Azambuja. A s terras do Madeira saõ quasi todas prominen­ tes aõ rio. ellas naõ contem grandes montanhas ou serras escarpadas : a sua costra he e m partes pan­ tanosa, e e m partes coberta de arèa sobre casca­ lho : tambem mostra paragens pedregosas, e outras compostas de piçarra dura, e de barro vermelho com arèa da mesma cêr mesclada de greda. As matas saõ preciosas pelas madeiras, de cuja abundancia o rio extrahe o nome; e tambem pelos frutos boscarejos, e pela multidão de brutos, mor­ mente de porcos, os quaes devoraô os reptis, que saõ numerosos e grandes e de largo bojo. N a õ ha nellas tantas aves como e m outras partes do A m a ­ zonas : bem como tambem naõ ha phalanges de \


[342] formigas, que despojem a terra dos seus ornatos vicejantes. Ha nasflorestasgrande copia de cacao, salsa­ parrilha, estopa, guaraná, anil, e oleo de cupaúba, porem este e m pouca quantidade : faltaõ pesquizas, que nos certifiquem a existencia do puxiri, quina, e cravo. Pode-se incluir na enumeração destas producçoeus naturaes as diíFerentes icthyocollas, manteigas dos ovos das Tartarugas e Tracajás , cuja manufacturaçaõ alem de facil e pouco dispendiosa, he assas interessante pelo valor venal, que sempre tem. Respira-se u m ar temperado. Naõ he continuo esse ardente bato de abrazado Suaõ: a situação altiva do territorio, e a penuria de grandes mon­ tanhas, que embaracem a circulação do ar, concor­ rem para que os brandos Favonios, que sopraõ de todos os quadrantes, amenisem o ambiente. Em alguns dos mezes faz-se sensivel o frio sem que comtudo a terra cesse de gosar do calor preciso á vida e á vegetação. Raras vezes o frio pluvial inverno reina com extremo rigor acompanhado de atmosfera tonitruosa durante o curto espaço de tempo revolvido de Janeiro a Abril. A Primavera annuncia-se por brandas chuvas, e por um leve calor, que cresce gradualmente ate aõ fim de Ju­ nho : os rigores da Canicula seriaõ violentos sem o vento Sudueste que os modifica : e m todas as Estaçoens u m frio picante e moderado se faz sen­ tir de manháa, e de noite. O theor observado desde o começo da nave­ gação do Madeira até o presente na passagem das carregaçoens de fazenda da Praça do Pará para Mato Grosso pelos varadouros dos saltos do The-


[343] otonio, Giráo e Ribeirão, (a) consiste em tirar as canoas por terra nos ditos varadouros naõ obstan­ te o inconveniente de se destroncarem. E faz-se a passagem de meia carga, ou carga inteira por terra nas outras cachoeiras entre tanto que as ca­ noas remontaõ o canal movidas por sirga, postando-se gente e m cada u m dos indicados varadou­ ros, e coliocando-se nelles canoas para fazerem as conducçoens de u m para outro. Este methodo tem-se praticado somente no varadouro do Theotonio : e quanto aõs dous outros as canoas saõ ti­ radas por terra naõ havendo embarcaçoens que cheguem. N o Mapa, que acompanhou a indicada Descripçaõ do Astronomo Fontes, nota-se que a nature­ za naõ só foi extremamente profusa na Hydrografia do Pará mas ainda deo tal disposição aõ anda­ mento dos rios que por elles se pode ir a muitas partes do continente Americano Meridional. A ma­ is notavel destas commuuicaçoens aquaticas he a do Amazonas para o Rio da Prata pelo Madeira, Guaporé, Alegre, Aguapehy, Jaurú, e Paraguay, naõ havendo e m todo este caminhofluvialmais do que uma legoa de terra (a) entre os rios Aguapé­ a) Naõ he propriamente varadouro como os doas precedentes porque elle permute ÁS canoas tran­ sitar de sirga: porem entra no numero dos vara­ douros pela necessidade de se fazerem os transportes entre elle e o Giráo tanto por ser o canal muito peri­ goso e estenso como por serem muito fatigantes as sirgas. (a) A ' vista deste curto intervallo, q u e h e a n o ­ n a parte d'aquelle, q u e m e d e i a entre os berços d o Janru, e G u a p o r é , o escritor d a Corografia Bra-


[344] hy e Alegre junto ás abas da serra Aguapehy, a qual demora na latitude austral de dezeseis graos très minutos e na longitude de trezentos e dezoizilica dirigio de maneira o seu entendimento no conceito delle que chegou a affirmar expressamen­ te na Introducçaõ desta sua obra pag. 10 sem he­ sitação nem fundamento „ Q u e o Brazil parece ser a maior peninsula do nosso Globo, cujo breve isthmo be a lingoeta de terra entre as matrizes dos rios Aguapehy e Alegre, que saõ braços do Amazonas e do Prata,,. Ésta intelligencia, com a qual se conformou o finado Visconde de Cayru na sua Historia dos principaes successos politicos do Imperio do Brazil, julgo-a refutavel pelas se­ guintes razoens, e m que m e fundo para assim o exprimir. la Porque está fora do meu alcance comprehender como o rio Alegre dimanado da serra Aguapehy e confluente do Guaporé, que tem o berço nos campos dos Parecis e conflue com o Madeira, possa ser braço do Amazonas; e o mes­ m o a respeito do rio Aguapehy, o qual tendo tam­ bém o seu principio fontanal na referida serra, e confluindo com o Jaurú, e este com o Paraguay, e este com o Prata, nao nos habilita a consideralo braço do mesmo Prata. Braço e Confluente sao no m e u sentir dous termos entre os quaes existe visivel antinomia. 2a Porque só uma Carta To­ pografica falsidica he quem pode authorisar a idea de parecer o Brazil a maior peninsula do nossa Globo. E а 3a porque se o Brazil he meramen­ te a regiaô circunscripta pela chamada peninsula entaõ de qual dominio será a extensão do territo­ rio, que medeia entre o Madeira e o Javari; a ex­ tensão do territorio golpeado pelo Rio Negro des-


[345] to graos trinta minutos; e da qual estes dous ultimos rios se debruçaô o primeiro para o rio Jaurú, e o segundo para o Guaporé pouco acima de Villa Bella. 1790—1803. Vigessimoquinto Governador e Capitão Gene­ ral do Gran-Pará e Rio Negro D o m Francisco de Souza Coutinho, Cavalleiro da O r d e m de Malta, e Capitão de Fragata do Corpo da Marinha Re­ al. C o m a apresentação da sua Carta patente abroga a jurisdicçaò, que estava exercendo o seu predecessor Martinho de Souza e Albuquerque : e este e m consequencia disso entrega-lhe o bas­ tão na Sala das deliberaçoens Municipaes da Ci­ dade do Pará aõs 15 de Junho de 1790. Todos o cortejaô com as mais reverentes etiquetas. E m Julho remette o Governador aõ Escrivaõ> Deputado da Junta da Fazenda u m Decreto de 15 de Janeiro de 1790, e u m a Provisão do Re­ gio Erario de 12 de Fevereiro do m e s m o annoNesta manda se dar aos Governadores e Capitaens Generaes o soldo de quatro contos de reis ficando apagadas todas as propinas e emolumen­ tos, que até alli constituiaõ parte essencial da sua vivenda : e naquelle determina-se aõ Erario R e ­ de a serra Cucuhi até aõ Amazonas ; a extensão do territorio fendido pelo Rio Branco desde a Cor­ dilheira até aõ Rio Negro; e a extensão do ter­ ritorio septentrional do Amazonas desde a Tahatinga até á sua foz, e d'aqui até aõ rio Oyapock, de cuja embocadura decorre o Littoral do Brazil рara а meta austral na margem esquerda da foz

do Prata ?


[346] gio a remessa annual para o Para de vinte eontos de reis e m dinheiro do systema monetal Brasilia­ no, e á Junta da Fazenda desta Capitania que pode passar Letra de outra igual soma sobre o dito Erario, continuando a percepção das mesmas quantias ja exigidas dos réditos do Maranhão. Or­ dena aõ Governador particular do Rio Negro e Com­ missario das Demarcaçoens que faça recolher á Ci­ dade do Pará o Tenente Coronel Theodosio Cons­ tantino do Chermont em observancia do Aviso de 28 de Abril de 1790. Extingue (1791) a Partida de Cavalíaria criada sem ordem da Corte, e conservada a despeito do Aviso de 25 de Agosto de 1782, que a mandava dissolver. Estabelece outra de homens tirados dos Corpos Auxiliares. Abre com oito obreiros uma estrada, que conduz do Utinga pa­ ra um braço do Igarapé do Uaurá: (a) aonde constroe um Armazem geral da Polvora segundo o debuxo remettido da Corte para nao dar mais cuidado o temor das consequencias, que poderiaô seguir-se da inflammaçö da grande porção deste producto chimico, que se achava accumulado no antigo Armazém taõ proximo á Cidade se por qualquer incidente elle viesse a incendiar-se. En­ dereça aõs Directores das Povoaçoens pelo Se­ cretario do Estado e Procurador Geral dos India­ nos Marcos José Monteiro de Carvalho Veiga Coelho uma lnstrucçaô, que o precisarão a formalisar os mesmos Directores: os quaes pela maior (а) A sua boca jaz na margem direita do Guajará vulgarmente chamado Guamá très legoas aci­ ma da Cidade: e o braço, em que existe o Arma­ zem da Polvora, tem a sua entrada na margem dircita do dito Igarapé.


[347] parte eraõ inexactos no comprimento do Directorio do governo economico dos Tapuyas nao obs­ tante as determinaçoens dos precedentes Gover­ nadores, ás quaes faltavaõ sobdifferentespretextos frivolos, que patenteavaõ a posse reprehensivel e abusiva, e m que pretendem continuar. A indicada Instrucçaõ comprebendia articulada­ mente : 1° A precisa exacçaõ dos Mapas de População. 2.° A preferencia das culturas tanto do c o m m u m como dos individuos a cata dos ge­ neros da espessura. 3.° A indicação dos mezes ruraes , 4.° A necessidade de agricultar cacáo., café e urucú. 5.° A declaração de que depois de extrahido o dizimo e a sexta parte do produ­ cto da lavoura o remanecente seja applicado ás obras do publico interesse da Povoação taes co­ m o os desembrenhamentos dos broncos Sylvicolas, os dotes de Orfãs, Donzellas e Viuvas, os pagamentos dos Mestres e Mestras dos Rapazes e Raparigas, as reedificaçoens das Igrejas, e ou­ tras de semelhante importancia. 6.° A designa­ ção do numero individual das tripuiaçoens das ca­ noas do commercio, e do tempo da sua partida das Povoaçoens. 7.° A determinaçao de ir u m a ex­ pedição colhedora das producçoens immediatas da Natureza extrahir das selvas estopa, breu, suma­ ú m a , g o m m a e rezinas durante que as raparigas e rapazes estejaõ nas capinaçoens e colheitas dos cultivos. 8.° A exigencia de remetter-se o algodão descaroçado pelas Indianas casadas, e o arroz es­ caseado pelas solteiras e rapazes a q u e m se pa­ gue estalida.9.°A increpaçaõ de serem os Dire­ ctores os que tem feito odioso o diurnal trabalho a homens naturalmente indolentes como saõ os Ta­ pujas, ja convertendo a resulta delle e m seu pe-


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culiar proveito, ja dizendo-lhes que das roças do commum pertencem as produeçoens aõ Rei: e tudo isto em desprezo do Alvará de 7 de Junho de 1755. 10 . A reprehensaõ de estorvarem os Directores, e até dissuadirem os Tapuyas do matri­ monio, fomentando desta guisa a depravação de costumes, que he nelles mui vulgar. 11° A providencia departidamente dada sobre os morado­ res adjuntos ás Povoaçoens; e sobre as canoas dos Chatinantes munidas das licenças indispensa­ veis. 12°. A insinuação das pescarias para susten­ to dos habitantes, e para as salgaçoens. 13°. Fi­ nalmente a correcção da pratica observada pelos antigos Ruricolas na plantação do cacao, café e urucú, e na manipulação da massa da ultima planta. Representan aõ Governador os FYeguezes da Parochia da Cachoeira na Ilha Grande de Joannes contra o Mestre de C a m p o Custodio Barboisa Martins, que impede a erecção de domicilios no espaço de trezentas braças doado em 1747 pe­ lo Capitaõ-Mor André Fernandes Gavinho e sua mulher Pona Escolastica Josefa do Nascimento, fundadores da mesma Parochia na sua Fazenda da Cachoeira (a) para a qual o Bispo D o m Frei Gui­ lherme de Saò José concedera u m Sacerdote com o titulo de Vigario Encommendado para adminis­ trar o pasto espiritual soccorrendo-lhe o fundador com o mantimento da sua casa, menos a consig­ nação de congrua que cada u m dos Freguezes deе

(a) Situada em atmargeal, e denominada assim por ter o rio Arari naquelia paragem uma pequena cachoeira, que na enchente fica immersa sem impedir a passagem ás canoas.


[349] veria perfazer segundo a substancia da sua fortutuna para constituir a modica importancia annual de quarenta mil reis. Teve depois collocaçaõ na ordem das Igrejas de Prebenda e m consequencia de petição attendida peio Soberano; e d'ahi por diante foi assistida pela Fazenda do Estado c o m os necessarios ornamentos e congrua identica c o m a que fica referida. Allegavaò mais que sendo os moradores e m numero de mil e sete centos b e m mereciaõ a protecção das Leis, que recommendaõ como reservadas as terras para a edificação de Villas e Logares conforme se achaõ povoadas; e que por isso naõ se circunscrevem a pedir me­ ramente o fiel comprimento da doação do defunto Capitaõ-Mor Gavinho, pois que o seu actual de­ sejo alongava o pedimento a que seja sublimada a Parochia á graduação de Villa : para o que promettiaõ construir casas dentro de dous annos, e e m tres os que menos cabedal possuissem, visto que e m menor periodo naõ se pode alçar edifici­ os e m razaö do territorio ser pouco farto de ma­ deiras adequadas, e das mais achegas. E reque­ rem u m Official Engenheiro para assinalar o es.paço das ruas e praças da nova Villa, e os chaõs d e frente e fundo que deve ter cada visinho se­ gundo as suas faculdades. Ordena o Governador que o herdeiro do Ca­ pitaõ-Mor Gavinho execute sem mais perplexida­ de o acto da doaçaõ. Estatue u m systema de sinaes de bandeiras para a Fortaleza da Barra e para outros pontos de Vigia, que com ella e c o m o Forte de Saõ Pedro Nolasco se devem enten­ der sobre a appariçaõ, entrada e sabida dos Na­ vios, e sobre outras circunstancias apontadas no mesmo systema. Colloca no Arsenal da Marinha


[350] u m Guindaste semelhante aõs do Arsenal de Lis­ boa: tendo primeiramente construido u m cáes de pedra, e lageado todo o contorno preciso para as manobras de força. Estabelece Cortes de madeideiras de construcçaò nautica nos Rios Acará e Caraparú. Indica aõ Governo Municipal os me­ ios de reduzir a effeito a obra da Praça do Pe­ lourinho, e nella u m vendedoiro erigindo-se Bar­ racas e Telheiros para as Vendedeiras, poupan­ do-se a quantia de seis centos e cincoenta mil reis, que era o ultimo lanço bradado em Almoeda. Transmuta o Governador particular e Commis­ sario das Demarcaçoens do Rio Negro o assento do Governo da Villa de Barcellcs para o Logar da Barra distante duas legoas da diffusaõ do mes­ m o rio no Amazonas, entendendo que a sua situa­ ção topografica era mais commoda e vantajosa pa­ ro o commercio interno e para o expediente da administração dos negocios publicos d'aquelles di­ latados sertoens. Passa a empregar os Soldados e os Tapuyas em trabalhos, que produzaõ lucros ca­ pazes de equilibrar com a despesa dos provimen­ tos dos viveres; vendo-se a isto necessitado pela inanição do cofre da Provedoria, o qual semelhan­ te a u m corpo despolpado naõ lhe permittia acu­ dir á sustentação das pessoas, que compunhaõ a Partida de Demarcação, e principalmente d'aquellas que estavao no Logar ría Tabatinga, ponto re­ motíssimo edifficilaõ accesso dos Chatinantes. M a n d a aõ Engenheiro e Astronomo José Simoens de Carvalho que vá determinar por observaçoens astronomicas os rios Xié e Uaupés, e as communicaçoens do Rio Negro para o Japurá com especial designação dos rios Tiquié e Pururéparaná, tudo ja explorado por elle nos annos de 1784 e


[351] 1785. Igual diligencia commette aõ Engenheiro Eusebio Antonio de Ribeiros para o rio Cauaboris. O primeiro destes Engenheiros executou a or­ d e m subindo o Rio Negro, e descendo pelo Ja­ purá aõ Solimoens, e formalisando a Carta pela qual se pode assinalar com seguridade a linha di­ visoria quando se tratar da demarcação por aquel­ la parte, que he a mais consideravel, que daõ os Tratados de Limites. E o segundo depois de al­ g u m a hesitação partio para o escrutinio e operaçoens ordenadas: e de tudo naõ dando devidamen­ te o explicito conhecimento he preso e remettido para a Cidade do Pará, em cujo porto falleceo no m e s m o dia da sua chegada. Fôraö estas as duas operaçoens que poude aquelle Governador Commissario conduzir a effeito por ser o numero dos Soldados e dos Indianos naõ sufficiente para os empregar cumulativamente nestas diligencias e nos trabalhos lucrativos, a que os applicava por falta dos fornecimentos da Ca­ pital do Estado. E dest'arte ficáraõ sem explora­ ção os rios Atumá, Urubú, Trombetas, todos de­ bruçados dos ramos principaes da Cordilheira do Rio Branco da parte do Levante, e o Rio dos Purús, que se julga ser o mais consideravel dos rios da primeira ordem, que se devolvem pelo territorio jacente entre o Madeira e o Javari, por cujo territorio deve atravessar a linha limite. Entre os papeis expedidos pelo Ministro de Es­ tado para o Governo do Pará veio a admiravel Carta de Lei da 19 de Julho de 1791 que rein­ tegra a Monarchia na prerogativa da geral Pro­ tecção de todos os Vassallos obstando á prepo­ tencia dos Donatarios da Coroa e arrogada isen­ ção de Corregedorias nas suas terras, e decla-


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rando no preambulo que o fim das Leis he а felicidade dos Povos para os manter e m paz, e m tranquillidade, e em Justiça. 1792—1799. Assaltada a Rainha Dona Maria I. de uma en­ fermidade qualificada de Theophobia pelos M e ­ dicos passa o Principe do Brazil D o m Joaõ seu filho a dirigir em nome delia o timaõ dos nego­ cios. Recebe o Governador em Maio (1792) o De­ creto de dez de Fevereiro do m e s m o anno; no qual se declara que por impedimento de molestia da Rainha se deferira o exercicio da Administra­ ção a seu filho D o m Joaõ para governar o Reine e m nome de sua Mai e assinar por ella; Especie de Regencia introdusida por novas ideas de Politica. Determina em seis de Agosto aõs Encarre­ gados da gerencia do Municipio da Capital a aTbertura de uma estrada de communicaçaõ entre o Armazem de Saõ Francisco do Uaurá e a Forta­ leza da Barra: e pondera-lhe que sendo a exten­ são desta estrada a terça parte da que no anno precedente se abrira do Utinga para o mesmo Armazem a Municipalidade tinha pequena despe­ sa a fazer com os obreiros. Envia para registarse nos Livros da Camera o Alvará de 24 de Mar­ ço de 1792 que reprime as cavíllaçoens do Foro, com que se intentavailludiras Leis do Reino, que infligem a pena da Dizima aõs que fazem má Demanda. Representa em II de Outnbro aõ Ministerio a necessidade da criação de uma Villa no centro da Ilha Grande de Joannes propondo para isso o Lugar da Cachoeira; mas que resis-


[353] tia a esta fundação u m Custodio Barbosa Martins com a integra da Carta de data e sesmaria, e obstava que os moradores erigissem casas nas ter­ ras da Capella ja constituida e m Freguezia ha mui­ to tempo. Recommenda aõs Vereadores e m dous de Fevereiro (1793) reabrir a estrada, que do Igarapé Uaurá guiava á Villa de Ourem: e repa­ rar as pontes dos riachos, e dos valles. Edificaö os Sylvicolas Tarianas conduzidos pe­ lo seu Principal uma Aldea com a invocação de Saõ Callisto e m u m a Ilha, que jaz no rio Uaupés por cima das Cataratas. F a z o Governador translação do Destacamento de Alcobaça para a parte ulterior deste ponto, collocando-o na margem direita do Tocantins e m si­ tio medio entre a primeira cachoeira denominada Tapaiúnacoara, e a segunda chamada Guariba, e fronteiro a uma pequena ilha nomeada Arapapá por ser frequentada pelos passaros deste nome. D á aÕ dito sitio a denominação de Arroios. (a) Transplanta da Villa de Chaves u m a bôa porçaõ dos indigenas chamados Aruans para o rio T o ­ cantins: aonde com elles funda na margem direita (a) Acima deste ponto e na adjacencia inferior da cachoeira Guariba passa o canal da navegação por entre dons penedos celsos с quasi roliços : um chamado Mauariroca, e o outro Uaimitacuruba. A summidade do primeiro que he o mais alteroso, está coberta de plantas arbustivas: e alli vaõ os Mauaris incubar os seus ovos. E o segundo tem junto a si outro penedo de modo que naõ veda a passagem da corrente por entre um e outro: e por isso lhe derao aquelle nome que no idioma Portu­ guês corresponde a estas palavras Velha trempe-


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u m Povoado com o nomo de M u r ú acima do Lugar de Baiaô entre a Pederneira e o Paranámirí superior á cachoeirinha estante na sabida de M a tacurá. Determina em tres de Julho que se esta­ beleça uma Feira geral nos fins de Setembro de cada anno nos dias em que se costuma festejar Nossa Senhora da Nazareth, e no Largo da sua Ermida: e que isto se faça publico por Editares. Insinua á Confraria nesta Ermida constituida que d'alli por diante deve solemnizar a festa do seu Orago com Novena, Missa cantada e Procissão: e que a Imagem da Senhora na véspera do primei­ ro dia da Novena sera depositada na Capella do Palacio do Governo a fim de ser transferida no dia seguinte de tarde em uma berlinda para a sua Ermida, e nesse momento precedida por devotos de ambos os sexos concertados em alas, uma de mulheres em seges, e duas de homens a cavallo, e que elle pessoalmente se adunaria a este reli­ gioso sequito indo tambem a cavallo logo apos do vehículo da Imagem. Constroe u m terrapleno de trezentas e vinte braças de comprimento e tres de largura para servir de caminho mais commodo que o antigo denominado da Olaria por passar perto da Olaria de Manoel José da Cunha Administrador da extincta Companhia de Cornmercio. Este terrapleno começa do fim da rua dos Martires na visinhança do Reducto de Sao José, e atravessa todo o espaço de vasa atoladiça que medela entre o mar e a Rocinha do Medico Ren­ to Vieira Gomes, e tem duas pontes de pao solme os Igarapés do Reducto e das Almas. Recebe o Governador Aviso de nao poder conlimiar por mais tempo Portugal o sen espirito de paz, e arsua recusaçaô á Liga das Potencias Во-


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reaes, que e m 1791 se alliançaraõ e m Pilnitz con­ tra o sanguinolento systema politico adoptado pe­ la França desde a sua para sempre lamentavel re­ solução, vendo-se agora necessitado a pôr termo á sua repulsa entrando na mesma Confederação, e dando auxilio a Fl-Rei Catholico, cujas frontei­ ras fôraô invadidas pelas Phalanges do Jacobinis­ m o na Campanha do Roussillon. Escreve e m doUS de Agosto a Municipal authoridade que tendo a ordem do Gabinete Real recommendado toda a defeza possivel contra os Francezes he necessa­ rio que a Vereação convoque os Cidadãos mais abastados de bens para contribuirem com escra­ vos para o trabalho material da defeza da Cidade, tendo ja dado principio a cerca-la pelos arredo­ res com u m parapeito de fachina e terra circuita­ do de u m largo fosso, e a cobrir com Revelins as embocaduras dos caminhos, e pela parte do mar com uma palliçada forte de acapú capaz de con­ ter em respeito a Tropa inimiga, que pretender desembarcar por entre os raios fulminados da bo­ ca dos canhões assestados nas Fortificaçoens, nas Lanchas canhoneiras e nas Baterias íluctuantes. Edifica uma Bateria duradoura denominada de San­ to Antonio quasi perto aõ Reducto de Saõ Jose: esoutra transitoria na ilheta dos Piriquitos defron­ te da Olaria de Tapana abaixo da Fortaleza da Barra: de cuja ilheta está cingido o canal dos Na­ vios, que demandaõ o surgidouro. M a n d a constru­ ir fornilhos para balas ardentes na Fortaleza da Barra e no Castello da Cidade a fim de que es­ tasfortificaçoensreunaoem si todos os meios precisos para repellir efficazmente qualquer ataque naval. Colloca na foz do Rio Oyapoek da Guyana Portugueza sobre o grande Oceano


[356] Atlantico uma Esquadrilha de cinco Barcos guar­ necidos de quatro peças de artilheria de calibre seis cada um, e governados por Officiaes Subal­ ternos e Qfficiaes Inferiores dos Regimentos de Infantería, tudo sujeito aõ mando de u m Capitão para d'alli andar de armada no rosto do littorai das duas Guyanas entre o Cabo do Norte e o Rio Aprouak com o objecto de atalaiar os Francezes, e impedir o seu ingresso no territorio PortuguezAlguns Francezes possessores de bons estabeleci­ mentos ruraes como Mrs. Carmell, Grenoullier, Sa­ lut receosos dos escravos, que se declaravaò iguaes aõs Brancos pedirão a permissão de transmi­ grar para o Pará, e o conseguirão do Governa­ dor; o qual ordenou aõ Tenente Lazaro Valente Maneiros Commandante de u m dos Barcos, que andavaõ na dita facçaò nautica, que os transportas­ se para a Villa de Bragança, onde deverão resi­ dir até ulterior determinação sua. Vê-se a Cidade contagiada e contaminada de uma mortifera epidemia de bexigas, que faz sobe­ jo estrago. Debalde nas esquinas das ruas peças de artilheria vaporaõ fumo a fim de se atalharem os progressos de taõ desastroso contagio: este me­ io de desinfecção naõ tem o menor effeito. Chega no dia 17 de Junho (1794) o setimo Bis­ po do Pará D o m Manoel de Almeida de Carva­ lho, Presbitero Secular e Doutor e m Canones. N o mesmo dia este Supremo Pastor da Diecése toma posse por seu Procurador o Arcediago Joa­ quim José de Faria : e no dia subsequente faz a sua entrada solemne. Saõ expulsos da Cidade os Padres Mercenari­ os para os seus Conventos do Maranhao e m con­ sequencia da representação, que havia feito o Bis-


[357] po D o m Frei Caetano Brandão com o fim de se­ rem applicados os seus bens juntamente com as congruas de seis Canonicatos e oito Beneficios des­ falcados do pessoal do Cabido por proposta sua, parte aõ Hospital da Caridade, e parte aõ acaba­ mento da obra do Recolhimento começado na ad­ jacencia do Arsenal da Marinha e á manutenção da subsistencia e doutrina das Recolhidas. Por Aviso de 24 de Março de 1794 sequestra a Junta da Fazenda aõs ditos Religiosos a Fazenda de Val de Caeus, a de Santa Anna na ilha deste n o m e na foz do rio Arari, a de Sao Pedro, os Re­ tiros Saõ Joaõ, Saõ José, Cuajará, Saõ Jeronimo, a Fazenda de Sao Lourenço no Paracauari ordi­ nariamente chamado Igarapé Grande, e a Roça de­ nominada Saõ Macario adherente a esta Fazenda; as quaes todas fôraõ avaliadas e m 232:598$770 re­ is : e começou-se a recolher aõs Cofres do Gover­ no os rendimentos de todas, fazendo-se escritura­ ção distincta. A Igreja que elles tinhaõ na Cidade entregou-se á Irmandade Militar do Senhor San­ to Christo que desoccupou a Igreja de Santo Alexandre dos proscriptos Jesuítas para o uso da Confraria da Santa Casa da Mizericordia, a qual a pedira e m razaõ da sua se achar em necessi­ dade de reparação. A prata sorvêraõ-na os bai­ xos da Tijoca com a Charrua Saõ Joaõ Magnâ­ nimo, recem-sahida do Estaleiro do Pará que a transportava para Lisboa. E m Carta Regia posterior mandou-se arrema­ tar o que se julgasse de administração menos util: e que a Junta da Fazenda désse parte especifi­ cada de tudo aõ Erario Regio para o Principe Go­ vernante Interino mandar fazer a applicaçaõ, que mais conveniente fosse aõs fias da Bulla Pontifi-


[358] ría de 12 de Novembro de 1787 sobre a edificaçaò do Recolhimento principiado pelo Bispo D o m Frei Caetano Brandão, e sobre outras obras pi­ as, (a) Communica o Governador á Junta da Fazenda que pela Provisão de 18 de Abril de 1794 se acha determinado á Junta da Fazenda do Mara­ nhão que annualmente envie para a do Pará qua­ renta contos de reis completados pelos residuos da Despeza e pelo Cofre do Fisco ja applicados aõ mesmo fim pelasProvisoensde dous de Junho de 1783 e de 18 de Julho de 1789. Indica em 30 de Março (1795) aõ Ministerio que a nova Villa, de que trata o seu Officio de 11 de Outubro de 1792 seja plantada nas terras das Fazendas dos ex­ pulsos Mercenarios, attendeudo a que poderia ser­ vir de demora a esta fundação a falta de annueneia de Custodio Barbosa Martins. Forma na parte do Convento dos ditos Mercenarios proxima aõ Açougue um deposito de armas, de peças de artilhena, de aparelhos de bateria, e de muniçoens das bocas tonantes, aproveitando do antigo arma­ (a) Diz-se que o Bispo Dom Manoel de Almeida na esperança desta applicaçaõ principiara a Casa pia, e sustentara á sua custa, e com auxilio de al­ gumas esmolas os Seminaristas e as Educandas : mas como podia elle contar com a dita applicaçaõ &e em 1 8 0 4 em que trouxe do Sertão as meninas Gentias, e as depositou em uma casa na rua do Açougue com o nome de Recolhimento ja tinhao vol­ vido oito annos sem ver o mais leve indicio de se effeituar a applicaçaõ dos bens dos M e r c e n a r i o s segundo a Bulla supracitada, que a Senhora Raènha Dona María 4. impetrou !


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zem as estantes do cartuxa m e , os almarios dos ar­ tificios de fogo, os tabuleiros dos tacos, os xadre­ zes das balas, as clavijas das bolsas e baldes de sola, e os encostos das armas : e dá a este depo­ sito o nome de Parque, cujo governo confiou pri­ meiramente aõ Major Engenheiro Joaõ Vasco M a ­ noel de Braun, e depois aõ Major José T h o m a z Serra, ex-Ajudante de Ordens do seu predecessor. Funda o Logar de Saõ Joaõ do Principe no Rio Ja­ purá. M u d a a Alfandega da immediaçaõ do Cas­ tello para o primeiro pavimento do Convento das Merces inclusa a Sacristia e menos a parte do Claustro ja occupada pelo novo Parque. N o curso de Agosto (1796) aliena-se e m arre­ matação por 64:106$131 reis a Fazenda de Val de Caens e a de Santa Anna dos expellidos Merce­ nários por entender-se menos proficua a sua ad­ ministração ; e encorpora-se aõs Proprios da Co­ roa todas as outras Fazendas com cerdo e oiten­ ta e seis escravos, quarenta mil quatro centas e setenta rezes de gado grosso bicorneo, e cinco mil duzentas e sessenta e duas cabeças do cavallar. C o m o as ordens da Corte recommendassem aõ Governador o Registo do rio Tocantins e o in­ cremento e policia das Povoaçoens fundadas nes­ te rio pelo Governador José de Napoles elle man­ da em Junho (1797) estabelecer junto á grande cachoeira da Itaboca (a) u m novo Registo reuuiu(a) Corre parallelamente a esta grande cachoeira rio arriba ama ilha chamada Tocantins supe­ rior na grandura á extensa ilha do Jutahi, que no mesmo rio jaz citerior a ella. Todas as ilhas deste rio quer grandes quer pequenas saõ abundosas em ammaes de volatería e monteria e em ar-


[360] do a elle os moradores da Pederneira e Alcoba­ ça: entendendo que deveria alterar aquelles estabe­ lecimentos quiçá para distinguir-se por novidades inteiramente suas ou pora mostrar que o que es­ tava feito naõ era bastante para acautellar os ex­ travios do ouro e a deserção para Goyaz, repre­ sar a fuga dos escravos de Cametá e as invasoens e insultos dos Selvagens, e facilitar a navega­ ção dando repouso e refresco ás pessoas, que se em­ pregarem em taõ dilatadas como afanosas viagens. O Ajudante do Regimento da Cidade Joaquim José Máximo incumbido da pratica desta ordem achando no designado lugar inconvenientes fisicos arduos de esvaecer passou com o prásme do Go­ vernador a coliocar o Registo para baixo d'aquel­ la cachoeira na margem adjacente aõ Igarapé Arapari e fronteira á ilha Tucumanduba : cujo Re­ gisto se licou chamando da Itaboca naõ obstante ficar apartado delia. Pouco tempo depois o Governador desgostosa desta situação transmutou o Registo para uma ri­ banceira de cinco braças de altura na margem di­ reita do Tocantins entre o seco do Bacabal e a Praia do Tiçaõ, onde tem á vista a foz do rio voresutis: especialmente a ilha Tocantins, na qual vegetaõ Castanheiros,Bacabeiras,Umirizeiros, Bacurizeiros, Palmeiras denominadas Uauássú, e Jauari, Tamboris, Cedros, Itaúbas, Acaraubas, Muraubas: quanto a animaes, alli pastaõ Taititãs, Antas, Porcos, Viados, Onças: achao cibato os Jacamins, Muluns, Inambãs: os Jabutis saô innumeraveis: e tem um pégo, do qual se pode extrahir muitas Tartarugas, Tracajás, e Pirarucus: e até tem no centro um campo agradavel.


[361] Araguaia: e deo-lhe o nome de Sao Joaõ de Araguaia. (a) Remette o Governador particular do Rio Negro aõ Ministro e Secretario de Estado dos Negoci­ os da Marinha e Dominios Ultramarinos a segun­ da porção do anil fabricado na forma que o mes­ m o Ministro lhe havia considerado e m Carta de 13 de Novembro de 1783. O dito Governador cuidou tanto na manipulação desta fecula coloran­ te que no tempo decorrido de 1786 a 1797 forneceo o Laboratorio de Lisboa por conta da Real Fazenda de seis centas e setenta e sete arrobas e seis arrateis; exportando os particulares por sua conta no m e s m o tempo e por impulso do m e s m o Governador sete centas e trinta e seis arrobas e tres arrateis. Recebe o Governador u m Aviso de 14 de Setem­ bro de 1796, no qual se lhe prescreve que animal­ mente remetta á Secretaria de Estado uma exacta e individual informação do estado politico da Capitania (а) A Barraca da Guarda Turca assentada nas fronteiras da Morea, de que trata Chateaubriand no seu Itinerario, frisa bem com o Registo de Araguaia. Do qual tambem a situação naõ foi bem escolhida por ter em rosto de si umas Ilhas, que lhe podem occultar o transito das canoas, que queiraõ dispensar-se de ir aõ Registo. O melhor pon­ to no voto dos Praticos he o Boqueirão do Tauhiri entre a Traia Alta e a Praia da Rainha: tanto porque nenhuma canoa pode passar se naõ junto a elle, como porque tem na sua adjacencia fartura de caça, e lagos piscosos, mormente o La­ go vermelho, que habilaõ os pusillanimes Sylvicolas chamados Cupélohos.


[362] com as mais circunstanciadas Relaçoens , Mapas , Listas assim Civis como Militares do augmento da. Povoação, da Agricultura, da Industria e do C o m ­ mercio, das rendas actuaos da Fazenda Real, e de todos os mais objectos que constituem u m Estado feliz e prospero; donde se possaõ tirar a benefi­ cio do m e s m o estado as maiores e mais estaveis vantagens, devendo ser o mais particular cuidado a administração da Justiça, e a liei e pontual ar-, recadaçaõ dos impostos e tributos. H e prevenido e m Aviso de tres de Novembro de 1796 de que subsistindo ainda o Tratado de estreita alliança que a Corte de Hespanha contrahio com a França convem muito que a Capitania esteja disposta c o m a maior cautelle para poder evitar todo e qualquer insulto ou sorpreza da parte das Potencias Belligerantes. Expede e m Julho o Capitão do Mato José do Rozario Ribeiro encarregado de desco­ brir algum caminho, que das vertentes do rio Ca­ pim ou de algum braço ou confluente delle con­ duza aõs estabelecimentos mais occidentaes do. Piauhy. E isto com o intuito de ter uma c o m m u ­ nicaçaõ para os campos d'aquella Capitania ou das Aldeas Altas, dos quaes possaõ vir os gados aõ, mercado do Pará. He-lhe recommendado e m or­ dem secreta de 24 de Julho de 1797 grande vi­ gilancia sobre todos aquelles individuos que роr. palavras ou por conciliabulos e especialmente pe­ ía manifestação dos falsos e desastrosos principi­ os, que tem infestado toda a Europa, podérem d e qualquer m o d o desassossegar o Governo: sendo evidente a todas as luzes que he muito mais acer­ tado prevenir graves mofinas affastando da Socie­ dade aqueíles que as podem effeituar do que to­ lerando-os de introito expor-se depois а proce.


[363] der contra elles com os mais rigorosos e auste­ ros castigos. Toca pois á prudencia naõ usar de meios extraordinarios se nao depois de pleno e exacto conhecimento de causa. Remette e m 28 de Outubro para o M u z e u de Lisboa sessenta e oito productos da natureza, e seis preparaçoens da Arte. (a) (a) Eis o catalogo a que reduzimos a Relação dos indicados productos. Algodão da planta Mar­ garita. Algodão do Gapohicú. Algodoim. Araraboia (cobra). Arirambá, [ave], Acurau (ave). Algodo­ im agreste. Aranha caranguejeira. Aracuan (ave). Almecega branca. Bahú de Morutim. Buzios dos campos e lagos. Bizouro dourado. Borboletas. Bizouro azevichado. Casulo de Aranha. Casulo de Aranha caranguejeira. Cotia. Centopea. Casulo de Lagarta. Colhereira (ave). Carará (ave). Camaleaõ. Cauauá (ave). Casulo do cacho de Pindoba e Bossa. Caracaracs (ave). Cardeal [ave]. Cangatá [ove]. Curauá. Feijoens vermelhos de uma arvore. Feijoens miudinhos da mesma còr nascidos em um cipó. Gaviaõ Real. Garça Real. Gapuhi bravo. Guariba preta. Japim (ave). Jacaré, lpecaconha, Jaburúmoleque, [ave]. Jacurutã. Jaramacarú, (plan­ ta). Lagarta pequena. Mauari, (ave) Matamata, Tartaruga. Ninho de cabas. Dito de Japu. Dito de Japim. Novelio de fio de algodão margarita. Novello de fio de algodoim. Novelio defiode algodo­ im agreste. Ostra. Ovos de lnambú, Sororina e Pomba. Ovos de Jacaré. Peles do peito do Pato curtidas. Pato do mato. Picapaó grande e peque­ no. Papa arroz. Papagaio. Preguiça. Pavão. Pom­ ba. Picaflor. Renda de Curauá. Socó, (ave). Sa­ racura. Tojujú (ave). Tromba de espadarte. Tatú.


[364] Saõ estabelecidos para o Arsenal da Marinha por assento da Junta da Fazenda de 17 de Mar­ co (1798) os empregos de Pagador Geral de M a r e Terra, de Apontador dos Operarios de Terra, e outro das obras do mar, e de u m Guarda-Portaô. Expede o Governador do Rio Negro o Tenente Leonardo José Ferreira á testa de u m a Partida de Infantería para comprimir o descomedimento dos Indígenas do Rio Branco, que ja pela se­ gunda vez se achavaõ e m tal reboliço que truci­ darão o Director, os moradores e os Soldados do Destacamento: (a) e depois deste truculento morti­ cinio acolhêraõ-se aõs ultimos recessos da Cordi­ lheira. Inutil lhes foi esta guarida porque lá mes­ m o o referido Official lhes levou a morte na la­ mina da espada. Setenta e tantos, que fôraõ pou­ pados, vieraõ presos para a Barra do Rio Negro : e todos os mais, que naõ concorrerão para dar taõ mofina sorte áquelles malaventurados, tiveraõ o destino de residir uns na recente Povoa­ ção (b) dos Parintins, outros na Villa de Borba, e outros no Logar de Alvellos: e deste Logar e da Villa transplantáraõ-se alguns Casaes para repoTemtem {ave). Urubú-tinga (ave). Veado do ma­ io. (a) Ainda se chama Praia de sangue a da Po­ voação, em que se praticarão taõ brutas cruezas. (b) Foi plantada em uma. das ilhas jacentes pou­ co acima do sitio denominado Maracaasutapera na ourela direita do Amazonas. Do indicado sitia e da margem occidental do rio Nhamundá, que con­ funde as suas aguas no mesmo Amazonas, começa a Capitania do Rio Negro.


[365] voarem o Rio Branco. Reduzem os Indigenas Muras a cinzas os Padroens da demarcação do Javari, e da boca mais Occidental do Japurá, (a) R e c e b e o Governador do Rio Negro u m Avi­ so de 17 de Julho de 1797, que lhe diz que naõ faça a Real Fazenda contratadora porque essas operaçoens a depauperao; e que naõ procure en­ riquecer-se no seu actual cargo como tem feito muitos Governadores. Este Aviso foi concitado pelo Governador do Estado na sua correspondencia secreta ou reser­ vada increpando aquelle Governador seu Subalter­ no de escorchador do salario dos Indianos, de ar­ bitrario nas operaçoens da Fazenda, de empolgador de uma ampla fortuna, e de que naõ se con­ tinha nas justas raias das suas attribuiçoens. A boa escolha, que o Governador do Rio N e ­ gro tinha feito do Logar da Barra para assento do Governo, unida á sua energia excitada pela ambição de gloria, que he talvez o mais podero­ so movei de todas as acçoens humanas nas emprezas arduas, produzio uma distincta prosperidade de commercio e cultura. Este h o m e m verdadeira­ mente amigo do bem publico naõ cessava de pro­ mover com pasmosa actividade tudo quanto cons­ pirar podésse para a felicidade dos habitado­ res. D e anno e m anno surdiaõ estabelecimentos novos, e todos proficuos. Alli se padejou paõ de (a) Tem pouca crítica, e pouca noticia destas Demarcuçoens os que asseverão que isto se attribuía aõs Indianos para encobrir que os Padroens fa­ rão arrancados e lançados aô rio de ordem do Governo.


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arroz moído em Atafona movida por bestas. Estabeleceo-se u m a Fabrica de pannos de algodão d e rolo : na qual haviaõ dezoito teares e dez rodas de fiar com vinte e quatro fusos cada uma. F e z se u m a Fabrica de calabres e cordas de piassaba (a) para as canoas, Construio-se u m a Nora pa­ ra ministrar agua á excellente Fabrica da fecula do anil, e a u m a Horta, cujas plantas regadas ao theor da Europa recebiaõ facilmente das aguas o effeito da sua benefica influencia na fertilisaçaõ do solo disposto e m alforbes. Estabeleceo-se u m a 0laria, cujo arranjamemo de amassaria, estendedouro, e fornos calcinatorios e de torrefacçaõ da telha e ladrilho, era por extremo b e m concebido. Agri­ cultou-se arroz no Rio Branco; do qual se colhiaõ mais de mil e duzentos alqueires annuaes. Cri­ ou-se u m a Officina de velas de cera para provi­ mento das Igrejas das Villas, Julgados, e Povoaçoens : cuja cera vinha e m paò do Solimoens. La­ vrou-se a terra com arado para a sementeira e cultivo do anil. Estabeleceo-se u m Açougue regu­ lar e m que se talhava e vendia carne de vaca vinda do Rio Branco, e m cujas campinas immensas e pingues o m e s m o Governador a despesas suas havia posto gado vacum de excellente quali­ dade, cavallar e muar importado das terras dos Hespanhoes na certeza de que a visivel bondade d'aquelles campos assalitrados faria crescer rapi­ damente a producçao destes animaes a ponto de [a] H a grande abundancia destas Palmeiras nos rios Marié, Curicuriaú, Padauiri, e Marauhiá : to­ dos affluentes do rio Negro, os dous primeiros pe­ la sua margem meridional, e os dous ultimos pe­ la septentrional.


[367] que naõ sò chegaria para alimentar os moradores do Rio Negro mas ainda para estes exportarem para o Pará. Estabeleceraõ-se dous Pesqueiros no Rio Branco, u m na margem esquerda vinte e du­ as legoas acima da sua embocadura, e o outro na margem direita defronte da boca do rio Uanauau. E fôraõ extrahidos do estado insocial para a nossa uniaõ politica os Mondurucús Sylvicolas bravos e temidos das outras Cabildas alprestres, que dispersas vivem nas rudes selvas e nas incul­ tas brenhas da Capitania. Eis o espectaculo, que ateou no Governador do Estado do Pará uma inveja perfeitissima, que por extremo o indispoz contra u m h o m e m verdadei­ ramente zeloso do serviço do Principe e amante da publica utilidade: de cujo genio criador rece­ ava que a noticia chegasse a concitar na Corte a lembrança de o fazer seu successor no governo do Estado: e para baldar esta possibilidade trata­ va de cortar pelo credito e merecimento d'aquelle h o m e m denegrindo e offuscando a sua pessoal reputação perante o throno de seu Soberano na certeza de ser acreditado por u m irmaõ, (a) que nesse momento occupava u m dos logares do Ga­ binete, e de naõ ser desconcertada a sua calumnia e acirrada intriga pelas Cartas Officiaes do Ga­ m a buscando como buscava intercepta-las para mais empecilhar a verdade. A õ supramencionado Aviso respondeo o Go­ vernador do Rio Negro com u m Inventario authentico da notoria escacez da sua fortuna. Era [a] D o m Rodrigo de Sousa Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Transmarinos.


[368] esta a vínica resposta que devia dar u m Cidadao como elle de genio desinteressado e independente, que sempre surdo ás vozes da ambição nun­ ca duvidou desprezar as riquezas. Porem na sua alma desde a recepção do Aviso se tanchárao amarissimos dissabores, que verterão angustias pe­ nosas nos seus dias, e que fizeraô effectivamente decadente a sua existencia. Publica o Governador o Alvará de 10 de Mar­ ço de 1797 que trata do imposto indirecto do pa­ pel sellado estabelecido para occorrer ás graves despesas do Estado, e subsidiar e manter o cre­ dito publico, e exigido por urgentes motivos, qua­ es particularmente os da satisfação e fixação das dividas fluctuantes produzidas pela desastrada guer­ ra que acaba de fazer termo, e os do mantenimento da maior força publica, com que o Estado de­ ve sustentar-se ao livel politico da Europa. O systema deste imposto foi deduzido da experien­ cia e principios praticos da administração das ou­ tras Naçoens. Erige u m Jardim Botanico (a) nas [a] H e u m espaço quadrado, e cada quadra de cincoenta braças, todo cingido de u m vallado c o m tapume vivo de limaõ, cujo centro u m poço ос­ cupa c o m parapeito de alvenaria que o contornea e com u m a bomba para a irrigação das plantas, o qual he coberto por u m grande tecto de telha acoruchado. Desta casa pavimentada de ladrilho vermelho e alvo e guarnecida de poiaes partem renques de plantas domesticas e forasteiras ja cliínatisadas, que se cruzaõ com outras, e dentro dos quadrilateros que ellas formaõ existem latadas co­ bertas de variasflores,que e m torno adereçaõ o espaço interior, e algumas drogas necessarias ao


[369] terras de Saõ José pertencentes á Fazenda Real por doaçaõ de Hilario de Souza e sua Mulher: e assim executa a Carta Regia de 4 de Novembro de І796, homem, que prova desmancho na saude. Nao he preciso ter lido Tournefor, Adanson, Jussieu e AvellarBrotero para notar que este Jardim Bo­ tanico naô tem a mais remota analogia com qual­ quer estabelecimento do m e s m o genero. Falta-lhe a competente extensão, uma distribuição methodica, e uma alverca para as plantas aquaticas, e carece de muitas plantas uteis e interessantes, e as mais raras das peregrinas, e m e s m o algumas das mencionadas por Aubelet na sua Historia das Plantas da Guyana. A maioria das que vegetaõ no Jardim consta de algumas das terrantezes e das ja cultivadas e m Cayena d'onde vierao e de outras triviaes das matas do paiz, e de facílimo cultivo pela proximidade do clima e m que nasce­ rão. O dito Jardim chegou a ter dentro do seu recinto duas mil trezentas e sessenta e duas plan­ tas, cujas especies eraõ as seguintes. Abricot de Sao Domingos: Abieiros: Algodoeiros: Anil manso; Araticú: Arvores de paô; Ateiras: Assahizeiros: Ba­ naneiras: Bacuris: Baunilhas grandes e pequenas.» Barbatimaô: Biribás: Bacateiros de Cayena e da ter­ ra: Cacáo: Café: Canelleiras: Cedro branco e verme­ lho. Cajueiros: Canas de assucar da India e da ter­ ra: Caruateua: Caápiranga: Carrapato: Castanheiros: Casca preciosa; Cupaúbeira; Cravo grosso efinoda terra e da India: Cajú do mato: Caranás: Curauá vermelho e branco: Guieiras; Espongeiras: Figuei­ ras; Goiabeiras da terra e de Mato Grosso: Gen­ gibre amarello; Herva babos.a: Herva santa: Herva cidreira: Jacas de Cayena e da Bahia: Jambo;


[370] que mandou estabelece-lo para aperfeiçoar e ampliar com actividade e intelligencia as culturas ja existentes, e animar as novas, quaes as da Pi­ menta, Canella, Arvore do paõ, Jalappa, Barbadine. N o z muscada, Linho canamo, Teca, Cravo da India, e outras especiarias, praticando-se pri­ meiro e m pequeno as culturas destas plantas, que depois hajaò de ser diffundidas por toda a Ca­ pitania. Confia a delineaçaó deste seminario e Jaramacarú: Jasmins de Cayena, do Cabo da B o a Esperança, e de Italia: Larangeiras grandes e pe­ quenas: Limoeiros doces e azedos: Malicia de Preto: Mandioca: Mogorins: Mangas: Maracujás de Cayena: Mangabeiras: Morus Papyriféra; Na­ nás pintados: Padú: Páo de Moquern: Parreiras: Patauá: Pimenteiras da terra; Pupunheiras: Puxiri grosso: Quina do Surinam: Rosa papoula: Salsa­ parrilha: Sapotilhas: Sorvas: Siringueiras: T a m a ­ rindos: Urucú: Umaris grandes e pequenos. Fora do recinto e perto a elle existem quatro centas e quarenta e u m a plantas, que saõ Abuiras: Angelim: Andirobeiras: Anani: Angelim de pedra: Biribás : Coqueiros : Cruatás : Cutitiribás: Cumati: Castanheiro: Cupiuba: Cupaúba: Cumaru : Caraipuzeiro; Cajueiro; Caranaúbeiras: Guariuba: Jutahi-assíi e miri: Ipiuba; Jassapucaia; Jacariubaí Louro vermelho e branco: Massaranduba : Marapajuba : Marapaúba: Marajuba: Macacaúba: M u ruxi: Merajuba : Páo de rosa : Piquiá: Piquiarana: P á o de arco; Páo de candieira ; Páo vermelho; P á o mulato: Páo amarello; Páo pintado; Páo ro­ xo; Paracuúba: Páo de macaco: Páo Santo: Soiv va: Sapupira: Tatajuba: Ucubeira: Uacapú: Uasianim: Upiuba: Uacapurana.


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educaçaode plantas, e a direcção d'elle c o m o ordenado de 20$000 reis por M e z e 400 reis quotidianos de comedorias a M r . Grenoullier u m dos emigrados Francezes da ilha de C a y e n a re­ sidentes no Caite por ter noticia de que elle era um b o m Engenheiro agrario. Estabelece a M e ­ sa da Intendencia da Marinha, que fora criada pe­ la Carta Regia de seis de Outubro de 1797. M a n ­ da executar o Alvará de 12 d e Agosto do dito an­ no quê ampliou o governo dos A r m a z e n s dos m a n ­ timentos, materiaes e muniçoens, confiado aò In­ tendente da Marinha pelo Alvará de tres de M a r ­ ço de 1770. N o m e i a os empregados da adminis­ tração do Correio Geral criado pelo Alvará de 20 de Janeiro e Provisão de 5 de M a r ç o de 1798 para facilidade e segurança da communicaçaò d o trato mercantil e correspondencias amigaveis. E n ­ via o Porta- Bandeira do Regimento da Cidade Francisco José Rodrigues Barata a Paramaribo Capital da G u y a n a Hollandeza pelo Rio Branco entregar aõ Doutor David Nassi u m a Carta d o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha. D e cuja carta era o assumpto u m agradecimento hon­ roso dos soccorros e despesas da passagem para Eisboa que os da N a ç a õ judaica Portugueza alli. domiciliados prestarão aõs Portuguezes apresados pelos Francezes e por estes descidos uaquelle paiz : e aõ m e s m o t e m p o u m chamamento benig­ no, que os determinasse a estabelecerem-se firme­ mente e m Lisboa, aonde s e m a mais minima differença gozariaõ da protecção das Leis, cujo fim he a conservação e harmonia entre os m e m b r o s da Sociedade civil. N o Jtinerario dado a este Porta-Bandeira designou-se a comniunicaçaõ do Rio Branco para o Essequebe achada por M a n o e l da


[372] G a m a e m 1786, Faz partir e m Junho o Major Francisco Nunes com u m Cabo de Esquadra, se­ is Soldados e vinte e u m Tapuyas, para a mes­ m a descoberta de u m a communicaçaõ do Rio Ca­ pim para o Piauhy, de que no anuo precedente encarregara o Capitão do Mato José do Rozario Ribeiro ; o qual naõ deo noticia, que verificasse a possibilidade do objecto da sua diligencia. Dissol­ ve o Directorio dos Indianos á cerca do qual ti­ nha dado á Corte lnstrueçoens, que fôraõ confir­ madas na Carta Regia de 12 de Maio de 1798. Poem e m acçaõ as providencias dispostas na dita Carta para haver commercio e navegaçaõ do Fa­ rá para Mato Grosso. Sujeita os Indianos a u m a especie de formatura Militar organisando com el­ le s sete Corpos denominados Ligeiros, compostos de Companhias e commandados por Mestres de C a m p o : o primeiro na Cidade: o segundo na Vil­ la da Vigia: o terceiro na Villa de Cametá: o quarto na Ilha Grande de Joannes: o quinto nas Villas de Portel e Melgaço: o sexto na Villa de Gurupa: e o setimo na Villa de Santarem No Rio Negro regula tambem dous Corpos desta qua­ lidade. H e instruido pelo Ministerio de que e m Aviso de 16 de Abril de 1798 se ordenou aõ Conde de Rezende D o m José de Castro, ViceRei e Capitão General de M a r e Terra do Esta­ do do Brazil que promovesse e auxiliasse a sabi­ da dos escravos bons e robustos para a Capitania do Pará íicando livres de pagar Direitos de entrada no Rio de Janeiro todos aquelles que houve­ rem de ser exportados para o Pará, aonde he pre­ ciso dar incremento á Povoação e com ella á cul­ tura, trabalhos, e industria. E igualmente se lhe Communica que os Navios, que desaferrarem de


[373] Africa directamente para o Pará transportando es. cravaria, saõ isentos de pagar Direitos de eutrada e sabida. Esta providencia do Governo Supremo foi pro­ vocada pela Conta do Governador : na qual elle conhecedor das neoessidades do paiz por ter o re­ portório dos factos demostrou o descahimento da lavoura pela deficiencia de braços para os traba­ lhos delia: que o Para via-se abundoso de homens que vegetaõ e m uma miseravel choya torneada de algumas arvores fecundas, e de outros que nem disto saõ possessores, os quaes todos logo que se lhes facilite escravos e meios de se estabelecerem ainda que tenhaõ de indemnisar e retribuir com a importancia dos auxilios naõ duvidao aceitar as terras, que se lhes derem para agricultar. Recebe o Governador u m Aviso de 80 de Julho de 1798 e m que se lhe determina que segure o Norte do Pará até aõ Rio Calçoene: [a] o qual tinha sida estipulado para limite das Guyanas Portugueza e Franceza pelo Tratado feito no m e s m o anno a pesar de nao estar ainda ratificado pela França. Trata de examinar na forma prescripta pelo Ministerio todos os uteis que os districtos dos Municipios rendem, e outros fundos communitativos da Capitania, para pôr na Soberana Presen­ ça uma individuada informação dos ditos uteis e do m o d o mais laudavel de os applicar e converter em utilidade publica dos habitantes dos districtos on­ de elles nascem ; e de mandar aõ Reino alguns (a) Segue-se aõ Cabo do Norte, e jaz tres le­ goas apartado do de May acaré, e tem entre si e o Cassipure o rio Quanani. Este rio Calçoene he denominado Vicente Pinçon nos Mapas,


[374] Mancebos, que vaô instruir-se para depois voltarern a exercer na Capitania os empregos de M é ­ dicos, Cirurgioens, Contadores, Hydraulicos, &c. Apresenta-se o Major Francisco Nunes da sua diligencia. Refere aõ Governador que remontara o rio Capim até aõ Arraial de Santa Cruz; do qual vogara pelo rio Suribujú, braço do Capim : que da parte superior deste braço transitara por terra até á maior proximidade das vertentes do rio Gurupi onde vira os Gentios Amanajós; que d'aqui atravez de tabocaes, ribanceiras, chara viscaes, penedias, longos tremedaes e Sylvicolas fero­ ces, chegara á bira do rio Finaré, construira ca­ noas de casca de pao, e nellas descêra até a Vil­ la de Monçaõ onde entrara a tres de Novembro; de cuja Villa se dirigira á Cidade de Saõ Luiz do Maranhão, e nella fôra bem recebido do Capi­ tão General Governador D o m Diogo de Souza. E conclue dizendo que o Rio Capim naõ tem cur­ so extenso; e que por isso naõ dá toda a facilida­ de de transito para as Fazendas de criação de gado do Piauhy ou das Aldeas Altas. D o resultado desta em preza fica o Governador mui pouco aprazido porque via frustrado o seu plano de constituir a Capital do Eslado menos de­ pendente das Fazendas de gado da liha Grande de Joannes. Elle tinha cogitado que naõ era pos­ sível crescendo a população haver gado, de que ella subsistisse com fartura ainda no caso das Fa­ zendas naõ diminuirem, e de serem melhor admi­ nistradas. Q u e nestas circunstancias convinha ex­ tremamente prevenir estes males para o futuro, ou buscando-se outros pontos da Capitania, nos quaes se cuidasse da criação do gado como se fez e m 1702 na sobredita ilha, ou facilitando a conduz-


[375] çaõ das rezes do Piauhy e Aldeas Altas: e dest' arte haveria gado (jue sem fallencia e m todo o tempo alimentasse o povo, e aié com mais segu­ rança da que se pode suppor á cerca do gado da Ilha Grande de Joannes; da qual apossando-se qualquer Naçaõ, que se proponha a executar pro­ jectos hostis contra esta Capitania, priva para lo­ go os moradores da Cidade do provimento de car­ nes. Recebe o Bispo u m Aviso de dous de Agosto de 1798 que lhe ordena que faça cancellar e aver­ bar a Carta que lhe fora endereçada pelo Bacha­ rei Luiz Joaquim Frota de Almeida, Juiz de Fo­ ra da Cidade do Pará, e que gira e m Autos pu­ blicos, na qual o dito Magistrado trata o Governa­ dor de Chefe de revoltosos, e que com igual de­ sacordo tinha sido junta aõs ditos Autos. Este incidente he o motivo de naõ se reunirem varios Cidadãos nas Casas da residencia do refe­ rido Juiz de Fora por elle convocados para ou­ virem u m Discurso dictado pelo seu zelo patrió­ tico por occasiaõ do nascimento da Sereníssima Senhora Dona Maria Izabel Infanta de Portugal; e a Oraçaõ sobre o mesmo assumpto , que e m seguimento d'aqueüe Discurso havia recitar Ben­ to de Figueiredo Tenreiro Aranha natural do Pa­ rá, e u m dos que pelo seu talento e letras honravaõ a sua patria. Pouco depois da recepção do indicado Aviso o Bispo retira-se da Cidade para uma Fazenda de­ nominada Pernambuco (a) que os Religiosos Car­ (a) A primeira nhora rao

da

Estrella

os Carmelitas

denominação do

Monte

foi a de Nossa Líbano,

logo que receberão

Se­

que

lhe de-

esta

Fazen-


[376] melitas posseum no Rio Guajará erradamente nominado G u a m a pelo vulgo. M a n d a o Governador alistar para o assento do u m Legar com a invocação de Saõ Joaõ do Crato na boca do rio Jamari affluente do Madeira entra o lago Tucunaré e a proximidade inferior das ca­ choeiras povoadores tirados das familias Indianas do Rio Negro e dos desterrados de Portugal c o m o intento de constituir Villa esta nova Colonia lo go que ella chegue a ter alguma consistencia. M a n d a igualmente fornecer os Colonos de uten­ silios e ferramentas de lavoura e de officios me­ cânicos, alguns gados, e sementes de vegetaes, que lhe pareceo poderiaõ produzir naquellas terras. Levanta na ouréla do mar entre o Castel­ lo e os fragmentos da Ermida do Senhor San­ to Christo derruida pelo deleixo dous fornos de calcinação e u m A r m a z e m respectivo com tanque, 1709—1816.

A enfermidade da Rainha Dona Maria I. ten­ do-se augmentado recabe o Soberano Regimen da Monarchia nas maõs de seu filho o Principe do Brazil D o m Joaõ debaixo do Titulo de Princi­ pe Regente. Effeitua o Governador do Rio Negro e m Maio (1799) a sua translação do Logar da Barra para a Villa de Barcellos na forma do Aviso de tres de Agosto de 1798, que lhe prescreve fixar a sua capital morada na dita Vida; da qual naõ poderá da do sea Doador Lourenço Malheire Correa em cuja posse teve o nome de Engenho de Santa Cruz de Tauápuranga.


[377] mudar o assento do governo sem que nisso conve­ nha previamente o Capitão General Governador do Estado. Assenta o Governador em Junho no rio Gurupatuba e junto á raiz da montanha sobre cujo vi­ so está situada a Villà de Monte Alegre u m a Fa­ brica de serrar cedros para o Arcenal da Mari­ nha, naõ pelo meio de maquina, mas por meio de serras braçaes: e arbitra para o Administrador o mantimento de cento e vinte mil reis. M a n d a adu­ nar aõs Proprios da Coroa o Cacoai de Villa Fran­ ca, que antes da dissolução do Directorio dos In­ dianos pertencia aõ C o m m u m dos Indígenas d'aquella Povoação : e dá-lhe u m Administrador com o ordenado ou mantimento igual aò do Adminis­ trador da Fabrica de serrar cedros de Monte Alegre. Nomea aõ Doutor Luiz Pinto de Cerquei­ ra Ouvidor interino do Rio Negro : e manda exer­ cer as funçoens deste cargo no Logar de Saõ Joaõ do Crato com a especial incumbencia de dirigir a boa ordem desta Colonia nuper- funda­ da, que julgou necessaria para facilitar o passo de um deserto duro, rude, selvagem, que faz a ma­ ior porçaô do arco de circulo maximo comprehendido entre a Cidade do Pará e Villa bella de Mato Grosso; e refrear as incursoens dos Caste­ lhanos na parte superior, do Rio Purús, e de ou­ tros que com elle rasgaõ o torraô jacente entre o Madeira e o Javari. Estabelece no rio Tapa­ jós uma Missaõ nominada Santa Cruz, sujeita а Villa de Pinhel, e situada na margem direita so­ bre terra chata pouco acima do Logar de Avei­ ro. Cria uma Companhia de Pedestres destinada aõ serviço de policia e diligencias do Arsenal da Marinha: para cuja organisaçao a de Mato Gros-


[378] so lhe serve de protôtypo. Recebe u m a Provisao de 11 de Maio de 1791) que manda fundar tuna Villa na Ilha Grande de Joannes e m logar que parecer mais adequado ; e cria para ella o logar de Juiz de Fora. Naõ cura desta fundação reser­ vando-a para quando assomar o Magistrado, que for nomeado. Estatue perante o Aviso de 15 de Abril de 1 7 9 9 u m Regimento Provisional para as Escolas publicas da Capitania acompanhado de um a Relação dos Mestres, que devem ter, e de u m a Pauta dos seus respectivos honorarios. Pelo dito Regimento Provisional veio a Cidade a ter duas Escolas de Primeiras letras e tres de Jer humanidades, e u m Substituto para estas tres: e uma Escola de primeiras letras cada uma das Villas seguintes : Cametá; Vigia, Mousarás , Bra­ gança, Melgaço Cintra, Macapá, Nova Villa do interior da Ilha Grande de Joannes, Monte Ale­ gre, Santarém, Gurupa, Oeiras, Barcellos. Desce da Provincia de Mainas para a Cidade do Pará o Primeiro Commissario Hespanhol das Demarcaçoens D o m Francisco Requena: aõ qual a Corte de Hespanha havia permittido o regresso para a Europa e o Principe Regente de Por­ tugal a faculdade de passar por estas suas possessoens. D e ordem do Governador do Rio N e ­ gro o acompanhou o Tenente Coronel Engenhei­ ro José Simoens de Carvalho com a recommendaçaõ secreta de dirigir a viagem de maneira que elle naõ visse povoação alguma, nem podesse to­ mar nota Topografica de qualquer ponto do Amazonas. Destina-lhe o Governador para sua morada a Fazenda de Val de Caens. Alli o teve como e m custodia até proseguir a viagem, permittindo-lhe


[379]

viv â Cidade so de noite, e acompanhado de u m Official da Tropa Regular quando intentava fazerIhe visitação, na qual tambem era recebido pelos Cidadãos mais qualificados que segundo a disposi­ ção do Governador o esperavaõ em grande cere­ monia. Recebe a Carta Regia de 19 de Agosto de 1799 depois de haver remettido para a Secre­ taria de Estado o Regimento Provisional das Es­ colas publicas. O dito Diploma confere aõ Gover­ no Civil e aõ Ecclesiastico a nomeação dos Pro­ fessores para as Cadeiras dos estudos menores, e a suprema inspecção sobre ellas, alem da exigen­ cia de examinar-se o quantitativo actual e ó augmento possivel do Subsidio Literario, e o nu­ mero e qualidade das Cadeiras necessarias, con­ tando de mais com u m a Cadeira de Arithmetica, Geometria e Trigonometria, onde possaõ formar­ se bons Contadores, e bons Medidores, a fim de que se naõ sinta a falta, que ha de bons Contado­ res, e que as medidas das Sesmarias se façaõ com a necessaria exacçaõ, alem da utilidade que ha e m haver Geometras e Topografos capazes de levan­ tarem Planos, e até darem convenientes descripçoens dos territorios e dos rios com a nota dos trabalhos, que nos mesmos podem caber. M a n d a vir do Rio Negro para a Praça de Macapá o T e ­ nente Coronel Engenheiro Pedro Alexandrino Pin­ to de Souza pela urgencia da guerra, a que se via obrigada a Naçaõ pela segunda Liga contra a Republica Franceza. E a mesma consideração da inactividade das Demarcaçoens, que o fez em­ pregar este Official Engenheiro na dita Praça, foi tambem a que pouco depois o levou a chamar O Doutor e m Mathematica José Joaquim Victorio da Costa ; e a encarrega-lo de levantar a Carta


[380] d o A m a z o n a s desde a sua ria até á Villa de Obidos: cujo intervallo abrange duzentas e quaren­ ta e oito legoas. Verteo a vida c o m mostras do s e u grande cara­ cter e christandade e m 2 7 de Outubro o G o v e r ­ nador do Rio N e g r o M a n o e l da G a m a L o b o d e A l m a d a , Brigadeiro de Infantería. S e u corpo desceo aõ féretro e a terra cobrio o cadaver d e u m varaö egregio, que na qualidade de G o v e r ­ nador de M a c a p á , e na de C o m m a n d a n t e do Al­ to Rio N e g r o , e na de Governador e C o m m i s s a ­ rio das Dernarcaçoens da Capitania do Rio N e ­ gro praticou serviços proprios de q u e m era do­ tado de u m espirito capaz de conceber grandes projectos, e da constancia necessaria para e x e c u ta-los c o m firmeza. E m Janeiro ( 1 8 0 0 ) c o m e ç a õ os C o n e g o s e mais Ministros da S é a receber por inteiro as suas congruas do cofre da Thesouraria do Pará era virtude da Provisão do R e g i o Erario de 2 6 de Outubro de 1 7 9 9 , cessando a obra da Provisão de 1 9 de Abril de 1 7 5 1 , que m a n d a v a dar aõs ditos Mursados metade das suas congruas pela Junta da F a z e n d a da Bahia, e a outra metade pela do Pará. S a o presas as Parteiras no Convento de S a õ José m e n o s a M a i Valeria, cuja prisaõ he no R e ­ ducto N e n h u m a deixa de ser palmatoriada; e de­ pois a dita Valeria e duas outras conduzidas d e noite á beira do m a r alli sao adornadas no cóllo c o m u m afogador de pedras de alvenaria, e c o m elle vaõ padecer perpetua imtnersaó nas ondas. T o d o s estes actos se obraõ de ordem do Gover­ nador, a q u e m suadiraõ de que ellas occasionárao а morte n o parto da sua a m a d a , quitado a verda-


[381]

deira causa de em taes circunstancias ella fenecer a vida foi a ciosa curiosidade de saber se o Go­ vernador estava no baile de uma casa onde vivia a Dama, que ella suspeitava ter intentos de con­ q u i s t a r o coração do seu amante. C o m a morte desta mulher elle se entristeceu sobremaneira por que lhe tinha achado graças, que muito podéraõ e m seu animo. N o dia do funeral o comboi fune­ bre foi taõ numeroso quanto a lisonja mais extre­ mosa o podia fazer. Igual concurso houve nas sum­ ptuosas exequias, que se fizeraò na Igreja dos Religiosos Carmelitas onde íoi sepultada. A ra­ zaõ e a decencia pediaõ que este Governador co­ brisse com misterioso veo a sua fragilidade. M a s se elle naõ manteve e m segredo a sua galantería, tambem o objecto della nunca gozou influencia n e m valimento que a fizesse comparavel com u m a Condessa de Salisbury, de quem teve causa a Ordem da Jarreteira, ou com u m a M a d a m e P o m padour na Corte de Luiz X V . Todavia este desar e a empreza de offender a verdade e a hon­ ra pessoal do finado Governador do Rio Negro tisnaõ o seu governo de modo que naõ podem obliterar delle esta deformidade muitas acçoens acertadas, com que regeo a Ordem Civil. Propõem o Governador e m 29 de Julho a necessi­ dade da criação de u m a Comarca e Ouvedoria, de­ clarando Cabeça desta Comarca a Villa de Santarem, e quaes as Villas comprehendidas na sua jurisdicçaô e quaes as da antiga (Comarca do Pará, e a distancia e m que cada u m a das Villasficada Ca­ beça da sua respectiva Corregedoria. Recebe u m a Carta Regia de 28 de Fevereiro de 1800 que aufhoriza o seu Regimento Provisional para os Pro­ fessores publicos das Aulas dos estudos menores.


[382] Relata e m Officio de 15 de Setembro a õ competente Ministro do Gabinete Regio que na Déca­ da do seu governo construira quatro Fragatas de quarenta e quatro, tres Charruas, tres Bergantins, doze Chalupas Artilheiras e muitas embarcaçoens de baixo bordo para a navegação interna da Ca­ pitania, tendo mais de dous mil operarios Indianos empregados no corte, na conducçaõ e no embar­ que das madeiras, e na construcçaõ dos ditos va­ sos da Real Armada, nas disposiçoens da defesa da Cidade, nas embarcaçoens armadas, e nas ex­ pedidas a diversas diligencias. Demostra que os reditos da Capitania a pesar de naõ se poder cer­ cear a despesa para augmentar a renda publica tiveraõ o incremento de 479:240$813 reis aduzi­ dos no cofre da Receita geral pela percepção de Dividas fiscaes procedentes de Contratos, Transacçoens, e Arrendamentos que se remetiera pa­ ra os Arsenaes do Exercito e Marinha 9$442 pa­ os de construcçaõ, quantidade superior á de 4$853 (a) enviada pelos Governadores José de Ná­ poles Tello de Menezes, e Martinho de Souza e (a) Compoem-se este numero de 3$910 paós de construcçaõ para o Arsenal da Marinha, e de 9 4 3 para o Arsenal do Exercito: cada hum dos paos para a Marinha custou 7$G46 reis, e cada um dos que fôraõ para o Exercito 5$520. No pri­ meiro numero de 9$442 paós declarado no discur­ so principal entrarão 6$908 para a Marinha, e 2$534 para o Exercito: o custo de cada um dos primeiros foi de 5$607 reis, e o custo de cada um dos segundos 2$970. Quasi todos os paós, que fò­ raõ para o Arsenal da Marinha, tinhaõ grandesdimensoens porque erao distinados para Naos.


[383] Albuquerque: que poupara aõ Erario de Lisboa a remessa do subsidio de 259:512$606 reis, cuja quantia junta á da percepção das dividas faz a de 73S:753$419 reis, e m que interessou a Real Fa­ zenda: que para a despesa e pagamento de divi­ das sahira do Tbesouro a soma de 107;953$28 4 reis, a qual confrontada com a de 85:168$808 reis effeituada no periodo volvido de 1780 a 1789 mos­ tra maior desempenho das rendas publicas na quantia de 22.789$476 reis. E finalmente que a Praça exportara 810$388 arrobas e onze libras de cacao, e 90$703 arrobas e quatro libras de algo­ dão, quando a exportação dos mesmos grneros no anterior decennio, isto he no intervalo de 1780 a 1789 (a) tinha sido em cacao 619$2:39 arrobas e vinte e oito libras, e em algodão 57$914 arro­ bas e dezeseis libras. Recebe u m Aviso de 10 de Maio de 1800, e m que se lhe diz que a b e m entendida Policia , com que os Reis preteritos governarão sempre os seus vastos Dominios, e que nunca discernirão differença entre os Portuguezes transplantados e os nascidos nas suas di­ versas possessoens, tendo estatuido ha muito tem­ po o principio de se conservarem sempre поз Corpos Mditares do Brazil u m grande numero de Officiaes nativos de Portugal ; e conformando­ se o Principe Regente tambem com o que a este respeito se acha taõ justamente estabelecido ha servido ordenar que examine o numero actual dos Officiaes do Reino que ha e m cada Corpo, e que proponha os que julgar ainda necessarios; e igualmente o systema, que para o futuro poderá (a) Nesse tempo a exportação erx de doze as treze navios : depois passou a ser de vinte cinco-


[384] seguir-se de maneira que só haja de mandar-se aquelles que forem indispensaveis para o serviço sem prejuiso dos Officiaes dos Regimentos naturaes da Capitania. Responde pedindo u m Corpo de Artilheria com o seu competente Parque, e tam­ b e m u m a pessoa habil, que applicada unicamente á Diciplina Militar e Economia tanto da Tropa Regular, c o m o da Auxiliar faça executar as Reaes Ordens ja promulgadas, e as que se emittirem a semelhante respeito. Achando-se á espera da resolução do Principe Regente sobre o seu destino o Tenente Coronel Engenheiro José Simoens de Carvalho, que acom­ panhara do Rio Negro aõ Pará o Commissario Hespanhol, he commettido pelo Governador de levantar a Carta Topografica da Ilha Grande de Joannes, e a do T e r m o da Capital do Estado. N a primeira destas Cartas mostrou elle que dos trinta e cinco rios de n o m e conhecido, que dispa­ rad do ambito da Ilha, o que tem curso de maior extensão he o Arari, cujo manancial he u m lago do m e s m o nome, o qual naõ dista muito dos M o n ­ dongos ; e que destes se pode passar á costa bo­ real pelos campos do rio Arapixi; como tambem das vertentes do Paracauari he possível ir á Pon­ ta de Mauari, e das dos rios Cururú e Juraráparaná aõ rio Cajuna, e d'aqui á Ponta do Carmo da m e s m a costa boreal. O s Mondongos saõ u m pantanal, que só he transitavel e m u m ponto ro tempo que medeia entre metade de Novembro e o fim de Dezembro: este pantanal corre prose­ guido da Fazenda da Ponta de Mauari até á nas­ cente do rio Cururú, que forma por este m o d o uma barreira sem interpollaçoens. N o m e a o Governador e m Fevereiro

(1801) aô


[385] Tenente Coronel José Antonio Salgado Governa­ dor interino do Rio Negro. M a n d a sustar a des­ pesa da expedição das Oemarcaçoens: as quaes se achavaõ sem proseguimiento diligente e activo tanto por falta de ordem da Corte, como pela distracção dos agentes dada por elle próprio para outros trabalhos perto de si. Assim terminarão as Demarcaçoens do Pará: nas quaes a Naçaõ Portugueza perdeo na parte occidental e septentrional do Amazonas u m con­ siderável territorio. N a parte occidental desde a Tabatinga até aõ Marco de Pedro Teixeira n a foz do rio Napo usurparão os Castelhanos muitas centenas de legoas e numerosas Cabildas de ho­ mens boscarejos como convence a Carta do Capi­ tão General Governador do Pará Joaõ de Abreu Castello Branco escrita aõs 18 de Novembro de 1 7 3 7 em resposta aõ Reitor do Collegio dos Pa­ dres Jesuitas Hespanhoes de Quito, e aõ Padre Carlos Brentanò Missionario da Aldea de Saõ Joaquim de Omaguas. E na parte septentrional se apropriarão os mesmos Castelhanos da porçaõ do rio Negro, que decorre da serra Cucuhi para cima, e tambem do Cassiquiari, que faz o passo do Orinoco para o Rio Negro, e que era o limi­ te natural antiquíssimo como mui bem o prova a Carta do Governador e Capitão General Manoel Bernardo de Mello e Castro dirigida aô Marechal de C a m p o O o m José Iturriaga em data de 26 de Agosto de 1 7 6 3 por occasiaó dos estabeleci­ mentos, que os Hespanhoes principiavaõ a fazer no Cassiquiari e no Rio Negro. E com o mes­ m o espirito de usurpação começarão em 1 7 7 5 a formar Colonia no Rio Branco; e pretendiaö a posse tanto da margem oriental do Guaporé, na


[386] qual nunca houve Povoação Castelhana, como do lio Madeira desde o ponto e m que elle da ban­ da do Amazonas começa a ser cataratoso: e por isso faziaõ ineursoens na parte superior do rio Purús e de outros, que se encorporaõ com as cor­ rentes amarellentas do Amazonas, os quaes pelos Tratados de Limites devem ficar comprehendidos na linha divisoria Leste-Oeste do Madeira aõ Ja­ varíN a o satisfeitos pois os Castelhanos de terem perdido os Portuguezes tanto terreno na parte oc­ cidental do Amazonas pelo Tratado de 1777 que naõ melhorou o de 1750; e naõ contentes os mes­ m o s Castelhanos de terem empolgado a parte su­ perior do Rio Negro e o Cassiquiari, impondo e incutindo terror e silencio nos Portuguezes com a pujança, que a Casa de Bourbon entaõ lo­ grava, ainda entrarão na parte superior do A m a ­ zonas e m 1780 com o pretexto da Demarcação se­ gundo o Tratado de 1777, e se introduzirão na Villa de Ega, na qual residirão dez annos c o m bastante audacia, e conseguirão do Commissario Subalterno Theodosio Constantino de Chermont u m capcioso e indigno T e r m o celebrado e m 29 de Março de 1782; por cujo T e r m o se jactarão de estar transmutada a linha limitte para o Rio Negro, comprehendendo a maior parte deste rio para a Hespanha, e deixando á Nação Portugueza a quinta parte do Amazonas. E para segurar a posse do Rio Negro tinhaõ mandado construir neste rio a Fortaleza de Santo Agostinho pelo Ca­ pitão Antonio Barreto, o qual principiando-a no anno de 1781, e faltando-lhe dinheiro para as des­ pesas o mandou buscar na Cidade de Santa F é pelo Tenente Manoel Astor.


[387] Tendo-se principiado a Demarcação com reco­ nhecimentos e operaçoens condicionaes cahio Jogo e m apathia porque nada se podia fazer sem que as dífficuldades suscitadas da parte dos Hespanhoes fossem trazidas a uma composição satisfactoria para ambas as Cortes. Esta apaihia ou inactivida­ de talvez se originasse naõ inteiramente da saga­ cidade do Commissario Requena, mas da falta de previos exames feitos por Praticos idoneos, que dessem noçoens do que havia a reconhecer e exa­ minar. Porque se estes exames, e a noticia da sa­ zão propria para entrar sem risco de molestias nos differentes rios. tivessem precedido aõs reconheci­ mentos accuradamente praticados pelos Geografos nos territorios por que devia passar a linha diviso­ ria naõ surdiriaõ subtilezas e chicanas da parte do Commissario Castelhano : o qual naõ podia deixar de ver que a sua Naçaõ interessava era que se naõ pozesse e m acto o Tratado Preliminar: sen­ do aõ m e s m o tempo tambem verosimil que elle proprio na qualidade de Governador da confinan­ te Provincia de Mainas se interessasse e m tolher O conhecimento das terras que os Portuguezes deviaÕ possuir, E com effeito pelo referido Tratado de 1777 inteiramente conforme aõ de 1750 e m resarcimento do territorio que a Coroa Portugueza devia ce­ der na margem boreal do Amazonas entre a Ta­ batinga e a boca mais occidental do Japurá tinha de aquistar muito maior dominio, que lhe devia di­ latar a linha divisoria remontando o Japurá ou se­ us confluentes até divisar o ramal de serras que se eleva entre os dous rios Orinoco e Amazonas ; e tinha de receber na parte alta do Rio Negro naõ sô quanto os Hespanhoes haviaõ empolgado


[388] á sombra do Tratado de 1750, mas ainda todo o torrao, que se espande até á Cordilheira, que cor­ re na latitude aquilonar de quatro gráos. Recebe o Governador u m Aviso, que o instrue do verdadeiro estado das relaçoens politicas entre Portugal e Hespanha: e de que a fluctuaçaó dos Ministros e Conselheiros do Gabinete e m propen­ der mais ou menos para o conceito da impossibilida­ de de evitar-se a guerra com a Hespanha tinha ces­ sado no momento e m que El Rei Catholico manda­ ra retirar de Lisboa o seu Embaxador D u q u e de Frias; o qualeffectivamentesahira da Corte de Lisboa no dia 19 de Fevereiro de 1801; e mormente na chegada da noticia da declaração da guerra publica­ da contra Portugal no dia 28 do sobredito mez. E recommenda-lhe energia nas disposiçoens defensivas. D á aos Terços Auxiliares a denominação de Re­ gimentos de Milicias: estabelece e fixa a sua dis­ ciplina militar; muda o prisco titulo de Mestre de C a m p o em o de Coronel : tudo na forma do Al­ vará do primeiro de Setembro de 1800: e cria na Ilha Grande de Joannes u m a Legiaõ Miliciana composta de Infantería, Cavallaria, e Artilharia Ligeira. Recebe u m a Carta Regia de 14 de Ja­ neiro de 1801 que determina que elle de acordo com o Bispo escolha e faça construir u m ou mais Cemiterios publicos e m sitio fora da Cidade para nelles serem soterrados os individuos que falltcerem sem excepção alguma de pessoa. M a n d a cons­ truir na Travessa da Piedade perto do cruzamen­ to desta com a R ua das Flores u m chafariz en­ terrado de duas bicas de pedra, para as quaes se desce por duas escadas de cinco degraôs de ladri­ lho e m uma e outra quadra. C o m esta pequenina obra, e m que naõ apparecem vislumbres de Ar-


[389] chitectura, julgou suprir de algum modo a caren­ cia de Chafarizes nao obstante as tentativas do Governo Municipal e dos Governadores para que houvesse u m que adornando a Cidade disparasse a mais pura agua, e de tal sorte copiosa que cons­ tituisse desnecessario o uso dos poços, (a) Desce o Ouvidor interino do Rio Negro Luiz Pinto de Cerqueira da Colonia de Saõ Joaõ do Crato para as Povoaçoens do Amazonas e m de­ manda de soccorros, de que necessitava. Enferma gravemente na Villa de Silves: e d'alli impetra li­ cença para curar-se na Cidade. He encarregado o Capitão de Granadeiros do Regimento da Cidade Marcellino José Cordeiro do C o m m a n d o do Registo do rio Madeira, e das Instrucçoens relativas á sobredita Colonia: e parte para ella no dia 28 de Julho, Expede o Governador uma esquadrilha de Cha­ lupas Artilheiras sob o mando do Tenente Coro­ nel Manoel Liborio de Mariz Sarmento com o destino de cruzar entre a Bahia do Sol e o Ca­ bo do Norte. Estabelece nessa occasiaõ u m a no­ va convenção de signaes mais extensa que a pri­ meira, tanto para se communicarem entre si e com as Fortalezas e Vigias, como para elle dar as su­ as ordens a uns e outros. Estes sinaes eraõ de dia bandeiras, e de noite tiros de peça, lanternas, ligelinhas, e foguetes. Envia para a Secretaria de (a) De tempos ha muito preteritos os Governa­ dores hebiaõ agua mui cristalina e mui pouco sedi­ mentosa de um grande jorro, que rebenta borbulhan­ do em uma paragem arenosa no lado direito e per­ lo da boca do Igarapé Domingus, que se d e r r a m a no mar quasi defronte da Fortaleza da Barra-


[390] Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar u m M a p a da população da Provincia formalizado se­ gundo o escantilhão remettido pelo Ministro e Se­ cretario de Estado D o m Rodrigo de Souza Cou­ tinho. Esse M a p a mostrava q u e a população da Provincia era de 80$000 habitantes; a Cidade de 12$5oo: Cametá de 7$9oo: e o resto de 59$6oo. Chega de Lisboa no curso de Janeiro [1802] mandado pelo Ministerio o Cirurgião Francisca Xavier de Oliveira (a) para verificar a observação da algalia, e fazer as veías desta composição. Communica aõ Governador о Ministro е Secre­ tario de Estado dos Negocios da Marinha e D o ­ minios Transmarinos o Tratado de Paz de І4 de Junho de 1801 entre Portugal e Hespanha assi­ nado e m Badajos aõs seis deste m e z e anno en­ tre Luiz Pinto de Souza Coutinho, Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros (b) e D o m Manoel Godoi, Principe da Paz, Primeiro Ministro, e General em Chefe dos Exércitos de El-Rei Catholico. Neste Tra(a) O Ministerio mandou gratificação de 1 $ 5 0 0 reis Estado.

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(b) Naõ tinha entaô a seu cargo os Negocios da Guerra porque o Coronel Francisco de Borja Gar­ ção Stockler ( hoje fallecido no posto de Tenente General e Bantõ da Villa da Praia ) encarrega­ do das correspondencias militares e expediente со Quartel General do Exercito debaixo das ordens do Duque de Lafoens Alarechal General se acha­ va servindo o logar de Secretario das immediatas Resoluçoens do Principe Regente relativas aõ Exer­ cito.


[391] tado cede Portugal á Hespanha a Praça de Oli­ vença (с) com o seu territorio. E a França pelo Tratado de 29 de Setembro de 1801 ratificado e m Madrid a 19 de Outubro do m e s m o anno cede a parte da Guyana, que se estende do Oyapok aó rio Carapanátuba, que se mescla com o Amazo­ nas entre a Praça de Macapá e o rio da Pedrei­ ra, ficando o dito rio Carapanátuba como limite das duas Guyanas. Estabelece o Governador a venda da polvora na forma estatuida pelo Alvará de 2\ de Abril de 1801. Confisca uma Escuna e u m Patacho do C o m mercio Inglez Americano. Prende e m Sao José os Mestres e a marinharia. M a n d a arrematar par­ cialmente e m hasta publica com as solemnidades da Lei e estilo parte das mercadorias contidas nos volumes da carga; e dar a outra parte e m paga­ mento de soldos e ordenados a alguns Officiaes Militares e pessoas das repartiçoens administrati­ vas: e remette para Lisboa os ditos Mestres e tripulaçoens com o processo respectivo a esta confiscação: e para que ella naõ fosse considera­ da como u m documento de indecorosa ambição, torpe interesse, declara que assim procedera e m attençaô aõ Aviso de dous de Abril de 1798, que recommenda a inadmissaõ de Navios estrangeiros a venderem os seus generos e mercadorias, exportando os effeitos e producçoens do paiz contra (c) Os Hespanhoes rompendo a Campanha pelo Alemtpjo no dia 20 de Maio de 1801 com o inves­ timento das Praças de Elvas e Campo Maior intimáraõ ás de Olivença e Jiromenha, cujos Go­ vernadores fraca e vergonhosamente se renderão sem fazerem a mínima resistencias


[392] as Leis e Ordens Regias, que vedaõ u m tal c o m mercio; e que naò consente que Navios estrangei­ ros jamais calem ancora no surgidouro do Pará com o falso pretexto de arribadas forçadas, e mer­ cadejem com notoria infracção das Leis, prejudi­ cando aõs interesses do Commercio Nacional. Pro­ move a edificação de u m a nova Ermida diante do rosto da primeira, que foi inaugurada a Nossa Se­ nhora da Nazareth, e que pelo resultado da debelidade dos materiaes exigia reparação. D á para a portada o lancil ja sinzelado, que os expulsos Mercenarios tinhaõ mandado vir de Lisboa para a portaria do Convento, e que foi mutilado por que a sua proporção dupla naõ correspondia á fronte da Ermida. M a n d a construir na ilha de Bra­ gança u m a pequena Bateria de fachina, e guarne­ ce-la de u m Destacamento fornecido da Praça de M a c a p á para annunciar por meio de u m expresso dirigido á dita Praça a entrada do inimigo. Esta ilha, (a) que divide os dous optimos canaes da foz (a) Naô foi bem elegida para a estancia de uma tal Vigia porque naõ se pode divisar d'alli o in­ gresso de qualquer embarcação por encobri-lo a ilha do Curua. O inimigo pode entrar pelo rio da Pedreira e lazer boa descida na margem direita deste rio. Tambem pode remontar o rio Arauari e descer a salvo na margem meridional em o logar chamado a Prainha pouco antes de chegar à primeira cachoeira, e d'alli começar a marcha. Os melhores pontos para collocaçuõ de Vigias saõ a parte austral da ilha Assahituba, e a da foz da Arauari que defronta com a ilha do Bailique с esta com a das Cutias: desta guisa, as Vigias naõ so podem satisfazer o seu fim, mas igualmente obser


[393] do Amazonas descobertos no m e s m o anno (1802) naõ tem altura que a isente de a sobrepujarem os fluxos do mar; e jaz aõ Nascente das ilhas Peni­ tencia, Maracá, Tururi, Bailique, Porcos, Jaburú, Panema, Limad, Curud, Assahituba, que formaõ u m a corda parallela á costa, que corre do Cabo do Norte para o Sul. Ordena ao Capitão Manoel Joaquim de Abreu que ultimada a sua diligencia explorante dos rios que emborcaõ o tributo un­ doso na costa do cabo do Norte passe immedia­ tamente a entrar no Cassipure até á maior proximidade das suas vertentes habitadas de Indigenas alpestres, e que d alli depois de chaci­ nar paite do gado vacum conduza o que. poder para Macapá, de cujos campos em 1761 aquellos sylvicolas tinhaõ rapinhado algumas rezes, que fôraô a semente da grande manada, de que estaõ no desfruto. Prefez a ordem do Gabinete, orde­ nando aõ Tenente do Regimento de Infantería de Macapá Lazaro Valente Marreíros mui amestrado e m costear as Guyanas e o Archipelago da foz do Amazonas, que vá esperar defronte da ria do Oyapock, e ser o guiador dos Officiaes France­ zes encarregados pelo seu governo de examinar a Costa aquistada pelo derradeiro Tratado : mas e m conversação, que em particular tiveraõ ambos, lhe confiou o segredo, recommendando-lhe que para os desgostai e impellir a uma retirada preco­ ce sem obter noçaõ alguma os faça perder anco­ ras calando-as em paragens incomportaveis pelas enormes aguages, que anaçaô as ondas e m alto remoinho. var o canal boreal do Amazonas, que corre as ilhas do Curuá e Gurijaba.

entre


[394] H e preso na Cade a o Conego Vigario Cerai José Ribeiro por nao apresentar no Juizo da Co­ roa o Livro, em que notara o irregular comportamento do Padre Filipe Jaime protervo com a amisade do Governador, e que havia entregado aõ Bispo, de cuja maõ o naõ podia haver para cum­ prir a exigencia do mencionado Juizo, a que o Padre discolo tinha recorrido, resultando por isso aõ dito Prebendado ter a sentença de degredo pa­ ra Mato Grosso. Elle sahio da indicada prisaõ pa­ ra aquella Capitania descalço, e com o Breviario na maõ (a) Principia José Antonio Abrantes a lavrar na proximidade do Cemiterio aõ Nordeste do sitio Suburbano da Cidade chamado Aldea, u m a Igre­ ja inaugurada á Santíssima Trindade para cuja fa­ brica elle tinha recorrido ás fortunas de certos moradores, que naõ hesitarão e m auxiliar a devo­ ta empreza deste h o m e m ministrando-lhe o dinhei­ ro sufficiente para realizar com a decencia neces­ sária a concepção deste Templo e m taõ boa situ­ ação, Estabelece o Governador u m a Administração da venda do Sal da primeira lotação dos Navios per­ tencentes aõ Pará na forma das ordens passadas á Real Junta da Fazenda da Marinha e m 19 de Maio de 1799. Ordena aõ Capitão Marcelino Jo(а) A Ordem Regia anmullantedo procedimen­ to do Juizo da Coroa o Governador atabafou na Secretaria: onde depois a vio o Hispo sendo Depulado do Governo de Successaõ: e logo lhe fez dar comprimento, mandando regressar o virtuoso desterrado, o qual fallecendo em viagem nao teve o gosto de tornar a ver a sua patria.


[395] sê Cordeiro Commandante da Colonia de Sao Joaô do Crato que a transplante do Jamari para on­ de julgar melhor localidade, attendendo a ter-lhe representado este Official o m a g n o embaraço de conseguir permanencia o nascente estabelecimen­ to por nao ser o sitio propicio á vivenda dos po­ voadores e m razão da progressiva mortandade de­ vida ás sezoens com corrupção e convulsoens. Em oite de Agosto transnrigraô-se os escapados á truculencia das sezoens para o sitio de uma M a ­ loca de u m Oapitaõ Mura distante dous dias de viagem para baixo do Jamari. Neste sitio, que pareceo aô dito Commandante mais commodo e avantajado, (a) e de clima mais amigo da humani­ dade, praticou elle no dia 14 de Agosto o primei­ ro arranjamento de Armazens e outras obras indis­ pensaveis.e no dia 5 de Novembro fez começar os trabalhos da edificação de uma igrejinha, e man­ dou postar u m a Patrulha de Vigia na cachoeira d o Salto do Theotonio. D e ordem da Corte vê-se o Governador na obrigaçaõ de visitar o Bispo, e entrar nos limites de u m profundo acatamento, e naõ perturba-lo ma­ is com caprichos particulares ou quaesquer outras consideraçoens; pois que todas devem arredar-se (a) Fascinou-o a bella apparencia da localidade. Alli elle fechou o circulo de seus dias em 1 6 de Junho de 1 8 0 3 victima das enchentes do Ma­ deira: as quaes supposto nao cauzassem naquelle sitio as mesmas sezoens, que levavao de remate a vida no Jamari, com tudo naõ deixavaõ de occasionar males pouco menos destruidores, e de fazer girar nuvens de insectos, cuja mordedura suscita­ ba chagas insanaveis.


[396] е dar logar aõ respeito competente aô Baculo da Igreja, o qual a ordem politica de acordo com a Religraõ manda reverenciar, Elle para fazer mais Dotoria e solemne a soa obediencia a esta Supe­ rior determinação convoca os Officiaes dos CorposMilitares de Linha e Milicias aõ Palacio da sua habitação, declara-lhe o objecto do chamamen­ to, e c o m elles dirige-se aô Palacio do Prelado aon­ de por este he recebido com a ingenuidade pró­ pria da sua alma nobre e generosa. Ultimada, ac visitação retira-se o Governador com o m e s m o se quito e com o Bispo, que de nenhum- m o d o quiz. privar-se de addir a sua veneravel pessoa aõ cor­ tejo. Recebe u m Decreto de 21 de Maio de 1802 que m a n d a coadunar na Thesouraria do Pará por emprestimo feito debaixo da legalidade especifica­ da no m e s m o Diploma todas as somas clausura­ das nos cofies dos Defuntos e Ausentes tanto do Pará como do Maranhão e Piauhy. e u m Aviso de 23 de Julho do m e s m o anno, que esvaece a diligencia das Dernarcaçoens, e manda que os Of­ ficiaes da respectiva Provedoria d ê m contas á Jun­ ta da Fazenda, e que o Secretario das Demarca­ çoens apresente na Secretaria do Governo do Estado todos os Registos, Papeis e Mapas para serem archivados. Assoma na Cidade e m Janeiro (1803) u m R e ­ gimento de Infantería denominado de Estremoz, composto de dous Batalhoens, sob o mando do Coronel José T h o m a z Brun, que o Ministerio fi­ zera marchar do Rio de Janeiro para aocrescentar a força armada da Capitania ; porque conside­ rando nas disposiçoens do Governo Francez pouca compatibilidade com a permanencia do soeegoda Europa, julgou preciso de antemão fazer as 9


[397] prevençoens. que a sua prudencia lhe indicava co­ m o indispensaveis para a segurança dos limites com a Colonia de Cayena. Este Regimento he alojado no segundo pavi mento do Convento, que foi dos Mercenarios.- e o Regimento de Macapá, que até entaô alli esti­ vera aquartelado, marcha a estanciar-se na Villa de Chaves assentada na Costa septentrional da Ilha Grande de Joamies vulgarmente nominada Con­ tra-costa. Nessa mesma eccasiaõ se estabelece na dita Villa tuna Provedoria. Dissolve o Governador a Guarda de C a vallaría Miliciana, que elle criara após da extincçaõ da de Tropa Regular e m 1791. Recebe u m Decreto e Provisão do Conselho do Almirantado de 25 de Janeiro de 1803 que confirma a nomeação do Pa­ trão M o r por elle feita para o Arsenal da Mari­ nha: u m Alvará de 17 de Dezembro de 1802 so­ bre promoçoens dos diversos postos dos Regimen­ tos de Milícias, que o inteira de que naõ deve distinguir nem cores nem nascimentos: (a) e u m transumpto do Tratado de Amiens (b) de 1802 , (a) A este respeito eis as expressoens do indi­ cado Alvará :,, Sendo porem muito conveniente aô m e u Real Serviço, e inteiramente conforme aõs principios da Razaõ e Direito Natural , que eu procure corno Pai c o m m u m de todos os meus Vassajlos desterrar de seus animos a odiosa preocupacao, com que muitos ainda consideraõ a differen­ ça das cores como u m principio, de que devem resultar diversos direitos entre aquelles, e m quem se naõ dá a uniformidade deste accidente „ (b) Desta negociação collectiva, e m que o gover­ n o Erancez quiz absolutamente sanccionar as pa-


[398] e m que a França cede a Portugal toda а роrçao da Guyana jacente aõ longo da margem direita eu meridional do rio Arauari, que descarrega as aguas na latitude aquilonar de u m grao e u m ter­ ço (a) perto da ilha nova ou da Penitencia. Desde a embocadura deste rio até aõ seu berço, e des­ te uma Jinha recta tirada para a extremidade ori­ ental da Cordilheira do Rio Branco he a linha divisoria, que por este Tratado deve ser perdu­ rável. Escreve o Governador ás Municipalidades de M o n t e Alegre, Santarém e Óbidos, para que pro­ voquem e animem a plantação das Cacaoseiras; ad­ vertindo que ainda que as terras firmes das suas respectivas Jurisdicooens banhadas pelo Amazonas naõ tenhaõ aptidão para a indicada planta suprem mui b e m esta qualidade terrea as varzeas e as zes parciaes, resultou u m a sementeira de confusão, da qual tirou partido o dito Governo : o cançaço da guerra, a desfalcaçaõ dasfinanças,a pouca har­ monia dos Soberanos, e a falta de planos e pro­ videncias, forçarão a assinar u m tratado fantastico de paz universal, e m que terminou o Congresso de Amiens muito menos permanente que o de Westphalia, que durou cinco annos: e no qual congresso naõ se discutindo as opposiçoens, que se encontrão entre os tratados de Basle, de Eeoben, de Tolentino, de Seltz, de Paris, de Bada­ joz, de Madrid &c. e fundando-se unicamente e m todos os tratados parciaes, naõ se podia fixar o destino da Europa, e segurar a solidez politica das Potencias. (a) Vinte cinco legoas aõ Norte da Praça de Macapá.


[399] ilhas pertencentes aõs seus territorios por adjacen­ cia. E remetiendo uma Instrucçaõ especificada so­ bre o respectivo trabalho agrario pondera que a prístina doutrina rural observada pelos agrícolas de eotao* deve ser removida; e seguir-se a que mais conveniente a experiencia tem verificado por observaçoens repetidas, abandonando—se o uso dos canteiros dentro do mato, e de roçar, queimar e alimpar o solo do espaço destinado para o cravamento das estacas á tinha; e empregando-se pe­ quenos paneiros empalhados para depois de bro­ tarem as pevides os enterrar no logar das estacas,, e antes do período das chuvas ter prompto o ter­ reno, cuja balsa deve ser desbastada derrubando e atorando as arvores maiores, chapotando as pe­ quenas, e conservando as medianas para ensobra­ rem o recente plantio* e desta guisa substituir as Pacoveiras das quaes a plantação convém omittir. I803—1806.

Vigessimosexto Governador e Capitão General do Gran-Pará e Rio Negro D o m Marcos de No­ ronha e Brito, Conde dos Arcos, Commendador da Ordem de Christo, e Capitão do Regimento deCavallariada Praça d'Elvas Aos 22 de Se­ tembro de 1803 na Sala da Governança Senatoria da Capital do Pará o anterior Governador D o m Francisco de Souza Coutinho no momento de transmittir-lhe o bastaó beija esta insignia da publica Authoridade, e diz-lhe Este bastaò que agora passa a ser empunhado por melhor maò, eu o res­ peitei, e fiz respeitar „ . A estas expressoens immediatamente se ouvio pronunciar a seguinte res­ posta. „ E u o recebo com o firme proposito de


[400] promover e segurar a felicidade dos Povos Paraenses segundo as Soberanas determinaçoens de Sua Alteza Real taö sollicito aeste objecto que até no acto da minha despedida e m Audiencia pu­ blica naò cessou de o recommendar,,. A õ sair o Governador da Casa do Senado da Camera para a Sé seus ouvidos saõ cheios de acclamaçoens, vivas, e applausos; e as D a m a s das janellas sobre elle arremessão recendentesfloresmati­ zando dest'arte aõ m e s m o tempo as folhas odorí­ feras que alcatifaõ a rua. A sua nobreza da mais alta hierarchia. a sua gentileza viril: a sua atten^aô benevola e outros attributos que pode criar a naturesa, e esmaltar a graça; tudo excita na ge­ neralidade dos habitantes u m vivo affecto, e u m a hilaridade que se manifesta por varios modos até entre os individuos da mais minima condição, os quaes publicamente lhe cantaõ e m tosca toada laudaticias Coplas. C o m este Governador mandou o Principe Rea­ gente o Missionario Baibadinho Italiano Frei Fran­ cisco de Alva Pompea com dous Companheiros Religiosos da m e s m a O r d e m Franciscana. M a n d o u tambem o Coronel do Regimento de Artilhem da Praça de Elvas Jeronimo José N o ­ gueira de Andrade no posto de Brigadeiro: а q u e m confiou a Disciplina Militar e Economia da Tropa estipendiada, e das Milicias da Capitania, e a Inspecçãö das Fortificaçoens, com individuadas Instrucçoens, cuja copia foi dada aõ Governador para as fazer observar exacta e litteralmente sem modificação ou restricçaõ alguma. Nesta mesma conjunctura veio u m Corpo de Artilheria de de quatro Companhias organisado segundo a Carta Regia de 26 de Abril de

Linha


[401] 1803, е sobmettrdo aõ mando do Tenente Coronel Manoel Marques promovido a este posto de Capitão, que era do Regimento de Artilheria de Elvas, e a Lente da Aula particular do m e s m o Corpo, que marchou com a sua lotação incompleta para ser inteirada no Pará. Vieraõ tambem remeti idos do Arsenal Real do Exercito varios Artifices destinados para o T r e m de Artilheria criado pela sobredita Carta Regia; e pela mesma commettido ao Primeiro Tenente do Regimento de Artilheria d'Elvas Antonio Lu­ iz Pires Borralho entaõ elevado a Major do novo Corpo de Artilheria, e a Director do mencionado Trem. Vieraõ igualmente dous Parques de pé de Exercito do calibre de tres e seis, e quatro Obuzes de seis e nove pollegadas, com todo o trem competente a estas bocas tonantes: e instrumentos Geogr ficos, e os do Artilheiro theorico pratico, tudo da fundição e construcçaõ do insigne Tene.nte General Bartholomeu da Costa; e para o uso dos Alumnos da Escola de Artilheria u m a pequena e escolhida Bibliotheca Militar compos­ ta das producçoens scientificas [a] do Engenheiro M o r do Reino Manoel de Azevedo Fortes: dos Livros, que fôraõ prescriptos no Plano dos Estu­ dos publicos promulgado e m 1763: das obras, que servem de texto aô ensino do curso completo da (a) U m Tratado magistral de Fortificação, e ataque e dtfeza de Praças com o titulo de En­ genheiro Portuguez : um Tratado sobre o modo de levantar Cartas Geograficas e Topograficas: e u m Tratado de Filosofia racional, Algebra, e G e o metria theoretica, intitulado Logica racional, geométrica, e analitica.


[402]

Academia Real da Marinha, (a) e da Academia Real de Fortificação, Artiíheria, e Desenho: ,[b] e de Regulamentos Militares, Novas Ordenanças, e Compendios da Pratica criminal do Foro Mi­ litar. E m seis de Outubro [1803] escreve o Gover­ nador aôs Encarregados da gerencia e administra­ rão dos negocios do Municipio da Capital sobre o Piri, terreno dealluviaomuito baixo inteiramen­ te horisontal, em que duas vezes por dia penetraõ livremente as aguas na preamar: e sobre a inanição, e m que mataO as rezes transportadas da Ilha Grande de Joannes para o nutrimento dos moradores por falta de um pastio, aonde o gado innove as forças quebrantadas pela demora ine­ vitavel, e pelo máo trato na sua conducçaõ. E ordena que sem detença alguma se passe a de­ signar nos arredores da Cidade o pastio, e effeituar o ensecamento do Piri para que desapareça este productor de insectos de toda a especie, e jamais por elle seja o ar impregnado de vapores pestíferos, que enervaó o Corpo, produzem contagioens perigosas, e as mais das vezes mortife­ ras, e que priginaô as sezoens e outras enfermida­ des endemicas, que abreviao a vida dos habitan(a) Foi criada pela Carta de Lei de 5 de Agosto de 1779. Neila se ensina um curso com­ pleto de Mathematieas igualmente adaptado para servir de fundamento commum á navegação, e ás architecturas naval, militar, hydraulica, e civil, e sciencia das minas e á artiíheria. (b) Foi estabelecida em 1790 para servir de complemento aõ plano traçado academia da Marinha.

nos Estatutos da


[403] tes. Expede para o Escrivaо Deputado da Junta da Fazenda o Decreto de 14 de Novembro de 3802 e Provisão do Brario de 15 de Junho d e 1803, que mandaö dar annualmente aõs G o v e n ädores e Capitaens Generaes o vencimento d ô quinze mil cruzados. D a exsicaçaõ do Piri he commettido o Capitão Engenheiro e Ajudante de Ordens do Governo Joaõ Rafael Nogueira, Official do mais distincto merecimento: e da direcção do trabalho material o Capitão de Ligeiros Domingos José Frazaô. [a] O Engenheiro fez sair do referido paul tres lon­ gas e largas estradas de passeio agradavel orladas de renques de arvores Mongubeiras, Tapei ebazeiros, e Larangeiras, e cingidas de valas de esgote, que facilmente agglomeraö as aguas junto da Travessa de Caetano Rufino e m uma só cor­ rente, que passa por baixo da estrada do Arsenal da Marinha, e sai aõ mar pela calha de uma Eclusa fabricada perto á preamar. As M e s indicadas es­ tradas fôraô construidas de terras semelhantes a cascalho transportadas da vizinhança, coleadas e affeiçoadas e m uma convexidade doce e indepen­ dente de ser empedrada para ter estabilidade, (b) D a s mesmas estradas a mais extensa faz angulo obtuso no seu cruzamento com a que do Largo de Palacio envia a Saõ José : angulo feito de pro­ posito para evitar a monotonia censurada pelo fa­ moso Delille na sua obra dos Jardins. No dito (а) Por este serviço foi galardoado com o posto de Mestre de Campo dos mesmos Ligeiros, que lhe obteve do Principe Regente o Governador. (b) Durou ella vinte e um annos: e duraria semmre se escapasse aõ descuido.


[404] cruzamento fixarao-se assentos de madeira de Acapú, e formáraõ-se paredes dos arbustos ver­ des esculos e resplendentes, que produzem as brancas e fragrantes rosas mogorins e as do Ca­ bo da Boa Esperança vulgarmente chamadas Flor de General. O pastio foi estabelecido no grande terreno de sulnnersaô jacente a Eeste do sobredito Arse­ nal: cujo terreno foi tambem fendido de valas ensecantes abertas a balde de vallador e á pá. Farte o Pispo a visitar os Povos do Amazo­ nas e do Rio Negro. Apresenta-se na Cidade com permissão da Cor­ te de Lisboa o Naturalista Sieber, Ajudante do Gonde Hoffmausegg para fazer pesquizas Botanicas, por meio das quaes possa arranjar u m a boa quantidade de productos naturaes, com que oppulente naö só a Còllecçao entomologica do expressado Conde, mas ainda os Museus de His­ toria Natural da Universidade de Berlin, e de Upsal, e tambem fazer a maior adquisiçaõ possivel de passaros, pela qual se possa ter idea da Ormthologia particular do paiz. Manda o Governador e m Janeiro (1804) levan­ tar Soldados na Capital, e na Ilha- Grande de Joannes para completar o Corpo de Artiíheria, e preencher as praças, que devem vagar nos tres Regimentos de Infantería por terem umas findado o seu tempo de serviço, e acharem-se retidas debaixo das Bandeiras contra a Lei de 23 de Feve­ reiro de 1797, que naò devia ser illudida, e as ou­ tras servido demasiados annos como se devesse ser sem limite osseu tempo de serviço, o que era desnecessario sobre injusto á vista do numero de bomeus reclutaveis, que existia nos districtos da.


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Capitania, e que devia servir de allivio tanto aos voluntarios corno aõs reclutados por authorid de da Lei. Fornece a Tropa regular de panno e ma­ iseffeitosnecessarios para o fardamento : e deter­ mina qua este seja feito segundo o antigo projec­ to para os uniformes, mas semelhante na feição aõ do Corpo de Artilheria. A esta mudança também saõ sujeitos os Corpos Milicianos. Recommenda aö [Brigadeiro Commandante das Tropas que aõ mes­ m o tempo que as instituir nas-Leis' da Disciplina, da Tatica, e da Economia Militar ponha os Re­ gimentos de Milicias a par dos Regimentos de Tropa regular na pericia e na disciplina, instruindo-os e m determinados dias no manejo das armas, nas marchas, - e nos movimentos elementares das evoluçoens. Aponta aõ Ministro dos Negocios Ul­ tramarinos e m 26 de Março o Coronel Engenhei­ ro José Simoens de Carvalho para Governador da Capitania do Rio Negro: e pede (a) que o as(a) Eis a integra doOfficioa este respeito. ,, O Brigadeiro Manoel da G a m a Lobo de Almada, ul­ timo Governador do Rio Negro, e que devia ser o modelo dos servidores de Sua Alteza Real na America, mostrou o caminho para a prosperidade e riqueza d'aquelle governo. Razoens, que m e saõ desconhecidas, cortarão e m flor as mais bem fundadas esperanças de grandes vantagens, que ja pricipiavaõ a apparecer e m consequência do prudente systema e judiciosa ordem d'aquelle hon­ rado Governador, e reduzbaõ esta Capitania ao presente estado. Seguir pois aquelle systema e or­ dens quanto he compativel com as actuaos cir­ cunstancias he o que ha a fazer ja ja na minha opiniaõ; e por isso peço а V. Exa e m primeiro lo-


[406] sento deste governo torne a ser no Lugar da Bar­ ra, c o m o tinha sido até á data de dous de Agosto de 1798 Assim o escreveo; porque encantado das brilhantes descripções, que do RIO Negro lhe da­ va este Engenheiro, e mais do firme tom que as fortalecia nas vozes e no exterior de u m h o m e m , que alli fôra Astronomo das Demarcaçoens, tinha colhido faustas ideas da apparencia. Determina aô Senado da Camera que faça perecer o damnoso costume de arrojar aõ rio as immundicias da Capt;d, os entulhos e outros objectos de igual natu­ reza, que progressivamente podem damnificar o gar a ordem necessaria para que o novo Gover­ nador ( que outra vez recommendo а V. Exf e que cada vez m e parece mais habil ) faca a sua residencia b e m como aquelle outro na Fortaleza da Barra : cuja posição central sendo sempre julgada a mais apropriada para as Capitães aquella particularmente o he por se achar na confluencia^ dos dous rios Solimoens e Negro, donde por isso he facil partir a acudir a qualquer das fronteirasmais notaveis; onde ha abundancia dos generos necessarios para a subsistencia e commodos; onde m e s m o se mandaõ agora buscar para a actual Ca­ pital com incrivel despesa da Real Fazenda, e ruina dos generos: e onde finalmente he muito mais breve e facit a communicaçaô com toda a Capitania, e m e s m o a que deve haver desta c o m aquella. Devendo eu ainda ajuntar a tudo isto que a razaõ se houve uma para a mudança d'aquella residencia da Barra onde a tinha о dito Gover­ nador para Barcellos onde actualmente esta he completamente desconhecida a todos, e de certo transcende, e escapa a minhaсоmprehensao.,


[407] fondo da vistosa bahia sobre cuja beira se eleva a Gidade de Belem. Cria as Missoens de Villa Noa da Rainha, Maués e Canuma : cujas povoaçoens devem a sua inchoativa ou primordial assento ; a primeira aò Capitão de Ligeiros José Pedro Cordovil, quetendoeffeituadoo descimento de al­ guns Selvagens Mondrucús para edificar u m Po­ voado, que appellidou Topinambaranas, e dando parte desta sua feitura aõ Governador, este servmdo-se do dispositivo da Carta Regia de 12 de Maio de 179S, que nullificou o Directorio dos In­ dianos, fez do dito povoado uma Missão debaixo do mencionado titulo, que encarregou a Frei Jo­ sé das Chagas, Religioso do Carmo Calçado, com a-especial recomnendaçaó de os tratar com aga­ salho decente e inalteravel, e de os guiar pouco a pouco a que conheçaõ* a humanidade e tomem sobre seus hombros o jugo da Razaõ, e da Jus­ tiça; a segunda aõs Capitaens de Ligeiros José Ro­ drigues Porto e Luiz Pereira da Cruz, que a plan­ tarão com duzentas e quarenta e tres familias dos mesmos Mondrucus e Maués desinternadas suaso­ riamente das terras comarcäas: e a terceira a Joaquim de Anvers da Costa Corte Real, que desembrenhou das inatas e montanhas visinhas certo numero de ho­ mens boscarejos, e os veio domiciliar no m e s m o sitio original da Aldea dos Abacaxis povoada e funda­ da pelos Padres Jesuítas: os quaes a transplanta­ rão depois para a foz do rio Abacaxis, assim cha­ mado e m razão dos Indígenas deste nome seus habitadores , onde ainda se conservaõ no gremio do mato os curtos restos da Igreja e do Hospicio dos mesmos Padres. Marca no Piri campo a hor­ tas, que devem ser cuidadas- pelos Regimentos de Infantería e m seu peculiar proveito: e u m largo


[408] circular na estrada do Jardim Botanico para vendedoiro das plantas nortadas : de cujo largo supri­ m e a dita estrada construindo outra na continuação rectilinea da estrada, que do largo de Palacio allí guiava, e em direitura aõ edificio de Naõ José propinquo aõ m e s m o Jardim, e onde se estavaó fazendo as preparaçoens necessarias para Aloja­ mento do Corpo de Artiíheria. Convida os mora­ dores mais amoedados a fabricarem casas de re­ creio (a) nas estradas do Piri. Acha verdadeira­ mente singular o theor de trajar das Mamalucas e mulheres pardas, e digno de ser visto na Corte. M a n d a retratar algumas por Antonio Leonardo, Pintor recem-chegado de Lisboa, o qual para que achassem gratas visoens nestes retratos copiou c o m destro pincel o vulto de tres, pintando a pri­ meira junto de u m pavilhão natural, tendo naõ lon­ ge u m rio visinho de u m a montanha, cujo vertice embrenhaõ broncos matos, dos quaes cahem rega­ tos reunidos e m cascata : a segunda aõ pé de u m banco de verdura guarnecido de flores aõ lado de u m a silvana morada no meio de uma veiga que trilha serpeando u m igarapé debruçado de u m a floresta: e a terceira diante de u m Cafuz, que lhe está vendendo tuna pera de Assahi. A s ditas mulheres usaõ de uma saia de delgada caça, ou de seda nos dias de maior luxo, e de u m a camisa cujo toral he de panno que mais som­ brea do que cobre os dous semiglobos que no se­ io balançando se devisad entre asfinasrendas que contorneaõ a gola. Estas roupas sao quasi u m a (a) Apromptáraõ -se os materiaes: e tiverao outro destino por ser retirado o Governador para outro Governo.


[409] clara nuvem que ondeando inculca os moldes do Corpo. Botoens de ouro ajustaõ o punho das mangas da camisa: pendem-lhe do collo sobre o peito cordoens, collares, rozanos e bentinhos do m e s m o metal: a madeixa he embebida e m bauni­ lha e outras plantas odoras entretecidas nos den­ tes de u m grande pente de Tartaruga em forma de telha com a parte convexa toda coberta de u m a lamina de ouro lavrada, sob cuja circumferencia oscillaõ meias luas, figas e outros diches de igual preciosidade á da lamina: e na testa pela raiz do cabello circula u m festão de jasmins, malmeque­ res encarnados, e rosas mogo rins. Neste guapo alinho, e descalças realçaõ estas mulheres seus attrativo-s naturaes, e conquistaõ vontades entranhando NА alma meiga illusaO, que o repouso lhe quebra. Na carta, que escreve o Governador para acom­ p a n h a r os referidos retratos para Lisboa, elle se manifesta embevecido na Geografiafísicado paiz expressando na sua descripçaõ que a Capitania do Pará he a mais extensa e a melhor de todas as possessoens da Coroa Portugueza na America Meridional: que possuindo terras ufanas da sua fécundez he u m dos mais deliciosos paizes do mundo : e que a pesar de estar situada no centro das calmas equatoriaes, respira-se com tudo u m ar temperado que parece haver uma primavera perennal (a) Eu[a] T e m esta temperatura e m razaõ das matas dilatadas e vicejantes, que derramad ofluidovital; da innumerabilidade de rios de grande e mediano cabedal, que vertem fresquidaò por toda a p a r t e ; dos multiplicados lagos e bahías; das chuvas co­ piosas; e dos ventos dominantes, que despontaõ dos quadrantes do Norte e Leste: tudo isto,


[410] comenda na m e s m a carta que lhe remettaô bonecas e moldes de vestidos de Mulher a fim de que as do Pará se regulem por elles abandonando o atrasamento e m seu trajar á moda Europea. A mes­ m a reforma se opera entre os homens, que depo­ e m as casacas de chita e de seda, e adoptaõ os trajos do uso corrente na Capital do Reino. Restitue-se o Bispo á Capital de volta da sua risita pastoral. O Governador o vai comprimentar por essa oecasiaõ com o apparato dos dias de maior solemnidade. Tanto nesse momento c o m o e m outros jareunido liquida e apura os ares e modifica o cli­ m a astronomico da Cidade do Pará de feiçaõ que naõ se experimenta a intensidade de calor segun­ do a lei da diminuição do fervor Solar do Equa­ dor para os Polos computada peio Baraõ de H u m boldt. As noites saõ ordinariamente assás frescas: e na declinação das tardes ha u m a mediana fres­ cura da atmosphera. Nas manhãas desde que a Alva branquea o Oriente até que o Astro Criador assinale a oitava hora do dia ha u m a ame­ nidade suave e deliciosa: fora deste espaço ma­ tutino a mesma amenidade he muito variavel, e o fluido ambiente incende-se gradualmente ora ma­ is ora menos, e mormente nos dias e m que o Sol aô meio dia passa entre o Zenith e o Equa­ dor, e m cuja transição elle mais furioso vibra so­ bre a terra os seus ardentes raios aquecendo della o seio. Sendo igualmente certo que a atmosphera agora encalmada outr'ora sostida e m humidade e e m vapores nitrosos iuduz ordinariamente breve corrupção na carne, no peixe, e e m outros generos.


[411] mais deixa de patentear amisade e trato affectuoso e venerabundo com o prelado. Elle sabe que a Religiaõ he o primeiro fundamento ou base assim da moral como da Ordem Social: e por isso haõ se descuida de prestar a este respeito exemplos, que inspirem em todos igual procedimento, lie segundo este seu caracter sizudo e honesto que elle preza os homens, que e m virtude das suas faculdades moraes praticao e dirigem as suas acçoens virtuosamente; e pune sem demora qual­ quer facto desviado dos principios da probidade, que elle pessoalmente observe. Estabelece o Bispo em u m a casa da rua do Açougue a educação das Meninas Gentias, que fez sacar do coração das selvas. Manda o Governador restituir aõ exercício da cadeira de Filosofia o Professor José Eugenio de Aragão e Lima, que ha pouco havia regressado do seu desterro de Saõ Joaõ do Grato |a| e m virtude da determinação do m e s m o Governador, que desejando por e m acyaõ todos os motivos ca­ pazes de accender na Mocidade Paraense o enthusiasmo litterario, e a ambição de gloria, naõ quiz tolerar a inactividade deste Magisterio occasionada por u m castigoillegitimo,e prejudicial á (a) Alli se achava relegado poreffeitodo nefa­ rio manejo de uma baixa intriga,quealeivosaen­ trançava calumnias contra elle e contra o seu ami­ go o Juiz de Fora Luiz Joaquim Frota de Al­ meida, o qual sabia proferir as vozes da verdade, nao conhecia medo nem lisonja, e por isso naõ se prestava a curvar o joelho diante do Governador Dom Francisco fascinado pelos artificios de homens hypocritas, egoistas, e lisongeiros.


[412] m e s m a Mocidade, porque a privava de instruir-se na sciencia mais precisa para dissipar a ignoran­ cia absoluta. Honra esta Aula assistindo a sua abertura:cujo acto elle depois de ter ouvido du­ as Oraçoens, una do respectivo Professor e ou­ tra do Senhor Romualdo Antonio de Seixas en­ tão iniciado na Ordem Clerical e hoje Arcebispo da Bahia, fecha com u m breve discurso oral to­ do encaminhado a acorocoar a cultura das letras, advertindo que os Mancebos se appliquem deve­ ras aos estudos para naõ virem a ser Pseudo-Sa­ bedores, os quaes de quantos homens ha saõ os mais inuteis e- os mais nocivos. Determina ao Se­ llado que mande immediatamente assinalar as ruas; com o seu proprio nome nas esquinas, e distinguir os domicilios pelo numero inscripto na verga da porta principal, devendo se marcar os nomes com letras cabidulas, e os numeros com algarismos da Numeraçao actual, tudo alvo em campo negro. Pren­ de na Fortaleza da Barra aõ Coronel do Regi­ mento de. Milicias da Villa de Cameta Hilario de Bioraes de betencourt por haver posto e m prisão u m Sargento do Regimento de Estremoz messageiro expedido do Quartel General para o Juiz Ordinario d'aquella Jurisdicçaõ pelo motivo do mes­ m o Sargento abstrahir-se de apresentar-se-lhe, e de fazer-lhe declaração da diligencia a que hia. Assomaõ na Cidade dous Principaes dos Sylvicolas Mondruous seguidos de uns poucos dos se­ us vassallos. O objecto desta vinda he visitar e conhecer o Governador. Este os recebe com as maneiras proprias da sua admiravel urbanidade: ergue-lhes para seu aposento uma casa palhiça c o m rapidez incrível peito do lado oriental do Pa­ lácio du sua residencia: nomena assistente da hos-


[413] pedagem a u m Tenente de T r o p a regular cogno­ minado Cabeça de Bagre para fazer ministrar s e m fallencia da cosinha de Palacio todos os días o ne­ cessário repasto: e trata-los de m o d o que todos a c h e m b o m gazalhado e gostosa hospitalidade. E os dous Pruieipaes c o m e m a seu lado na m e ­ sa aonde manifestaõ notavel aptidão e m copiar os outros c o m m e n s a e s no uso do talher e nos brin­ des nunca estancando os copos porque assim o viaõ praticar. A estes M o n d r u c ú s se deve o presente conheci­ m e n t o da arvore Ararani; cuja folha convertida e m cinza serve de medicamento antidropico. Entra e m exercício a Ese.ola de Praticos da costa do Pará criada pelo Alvará de quatro d e Fevereiro de 1804. N a õ consente o Juiz de Fora José M a r q u e s da Costa aõ sair a Procissão do C o r p o d e D e o s d a Igreja Cathedral que os Ajudantes de O r d e n s a c o m p a n h e m o Governador declarando que entre o Pallio e o Collegio dos Vereadores o logar era m u i distineto, e que somente o pode occupar q u e m se achar posto na sumraidade governativa. R e tiraõ-se estes Officiaes aõ aceno d o Governador; e vaõ-se collocar nas alas do Cabido, das quaes os naõ removeo o Mestre de Ceremonias. P r o p õ e m o Governador (1805) aõ Ministerio pa­ ra Governador do Rio N e g r o a José Joaquim Vic­ torio da Costa, que fôra u m dos Astrónomos da diligencia da regulação de limites ; e que estava exercendo o logar de Intendente da Marinha e A r m a z é n s Reaes, Proposta, que fez perante a par­ ticipação de ter fallecido de u m a indigestão d e ovos de Tartaruga e m o Logar de Villa N o v a da Rainha o Coronel José Simoens de Carvalho, que


[414] caminhava a tomar posse do dito governo. Deter­ mina que se cumpra pontualmente a Provisão de 1 6 de Março de 1804, que manda prestar á San­ ta Igreja do Pará a quantia de u m conto de reis annuaes para alfaias, paramentos, e mais cousas extraordinarias: e desta maneira desda o nô das duvidns suscitadas pela Administração do Thesouro da Capitania sobre os sobejos da Fabrica da dita Basilica. Envia aô Escrivão Deputado da Jun­ ta da Fazenda u m a Provisão de 22 de Setembro de 1804, que prescreve a cessação do emprésti­ m o dos C o f r e s dos Defuntos e Ausentes, que ha­

via exigido o Decreto de 21 de Maio de 1802. Recommenda que haja u m a verdadeira fiscalisaçaõ na despesa do Estado, e uma rigorosa arrecada­ ção ta receita publica; mormente na Inspectoría da Üha Grande de loa unes, onde segundo os M a ­ pas do Trienmo de 1801 a 1 8 0 3 a producçaô da vacaria rendeo aõ Dizimo no acto da ferra o nu­ mero de 9$ 499 rezes ; (a) rumero pouco correspon­ dente ac de 226 Fazendas (b) de criação existentes (a) Cada uma nesse tempo custava 4$000 reis r: e anteriormente 1$800 reis no anno de 1756. (b) Destas haviaõ 8 6 na Costa boreal chamada Contra-costa; e 140 nos districtos do interior e na Costa oriental e meridional: e nomeadamente ellas se achavao situadas entre os rios Capina e Ganhoaõ, na Ponta do Carmo, na de Camarão-

tuba, na de Mauari, no rio Cambù, no Igarapé Saõ Miguel, nos braços de Camará chamados Taporívquara, Cararaquara, Quio, Cararapó, no bra­ vo do rio Paracauari denominado Maratacá, no Seperará, nos braços do rio Arari appellidados Muirtucumiri, Tarumas, Maua, Gorapi, Anajas-mi-


[415] em toda a ilha, е inferior aõ do Triennio de 1796 a 1799 que foi tíe 10$000 cabeças e que produzio 40.4)00^000 de reis. Majada sair da Cidade dentro de vinte e quatro horas aõ Brigadeiro C o m roarftiante das Tropas honestando esta ordem com a necessidade de ir inspeccionar as Fortificaçoens quando o verdadeiro motivo desta improvisa e pe­ remptória partida nascia de ter colhido nello o in­ tento de intrometter- se nos negocios do Governo e usurpar os encargos, simulando aõ m e s m o tem­ po para com a sua pessoa toda a sorte de urba nidade, consideração e respeito. Vai á escola de Filosofia observar se os Discípulos colhem todo o fructo da habilidade e pericia de quem os instrue: e a juelles em quem distingue qualidades e talen­ tos, que caracterizao o seu espirito, gratifica-os com u m a meia dobra pendente de um laço de fita, que serve de simples medalha honorifica : e des­ te modo patentea a crença, e m que está de que o premio he quem tem excitado o amor de adi­ antar e m conhecimentos, e originado o progresso das Altes e das Sciencias. Fxpede para a Capi­ tal de Goyaz o Capitão do Regimento de Estre­ m o z Manoel José Xavier Palmeirim a comprimentar o Governador D o m Francisco de Assiz Mas­ carenhas; e pedir-lhe que favoreça os tratos mer­ cantis entre os mercadejantes de ambas as Ca­ pitanias e a percepção das dividas cobráveis. Per­ mute aô Bispo que mande pendurar na presença da Imagem de Nossa Senhora de Belem uma alampada de prata de obra perfeita, que fôra ari, e em dezenove dos rios, que díspar aõ do ambito da Ilha sobre as bahías dos Bocas, de Paracuába, de Mortigura e do Sol, e sobre o Amazonas.


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chada no vao (a) de u m a parede do segundo pavimento do Palacio Episcopal quando na reparaçao deste os Pedreiros abrirão uma porta para serven­ tia da Camara do Bispo para outras casas. D á parte aõ Ministerio do achado, e da permissão. Adoece na balda do Sol o Brigadeiro C o m m a n flañte das Tropas de u m a indigestão de marisco, que fez tirar das fauces de u m dos rios da cos­ ta ulterior da expressada bahia logo que teve no­ ticia de ellas serem mariscosas. Volta para a Ci­ dade com licença do Governador. Expulsada а doença deixa-se manente em casa deliberado a naõ se apresentar cedo. Durante esta voluntaria e caprichosa intermissaô do giro na sua circuns­ cripta esphera de actividade dá-se a formalisar u­ mas Instrucçoens (b) para os Officiaes de Infan(à) O escondrijo foi obra dos Jesuítas para esquivar alheia posse. (b) Versarão sobre os assumptos seguintes. Dejiniçoens preliminares: Adarmes das espingardas e balas: Adarmeiros para calibrar ou adarmar as espingardas: Formas e moldes do fabrico de balas: Preparação de cartuxos com bala ou com zagaia* tes . Géneros necessários para a ronstrucçaò dos cartuxos: Rotadores para os cartuxos: Medidas ou carga para os cartuxos: Corte do papel : Modo de encher: Fecho ou empacotamento dos carluxos: Nomenclatura dos fechos da espingarda, do cano é da cronha Alethodo de despeçar e recompor a placa dos Jechos : Methodo de alimpar, arrecadar, e conduzir o armamento nas diversas diligencias do Serviço: e um Alapa das dimensoens das Es­ pingardas da Armaria - do Trem, as quaes eraô da Artilheria do Para, e do Alemtejo, de Caçada


[417] teria: e convida para seus Cooperadores a M a ­ noel Marques Tenente Coronel Commandante do Corpo de Artilheria de Linha, e aô Segundo Te­ nente Aggregado a este Corpo Antonio Ladislau Monteiro Baena. A õ primeiro coube a tarefa tia formação de umas Taboas do tiro tia espingarda armada ou naõ de baioneta semelhantes ás de .Jo­ aõ Luiz Lombard, Professor da Escola de Arti­ íheria de Auxonne: e aô secundo a da composi­ ção de u m Compendio de Fortificação de Campanha escrito á vista das Obras deGaudy, Bailler, e Lecointe, indicadas pelo m e s m o Brigadeiro, porque na sua opinião eraó estas as que deviaõ ser consultadas ou compiladas para constituir o pedido Compendio. H e ferido com uma faca nos hypocondrios o Coronel. Cominandante do Regimento de Estre­ m o z José Thornaz Brun pelo Soldáde José Ale­ xandre- quando na frente do Regimento sofria o castigo de pranchadas pelo furto, que fizera de u m a rede tàpoíránâ aõ Tenente tlò Regimento de Macapá Lazaro Valente Maneiros. N a intenção de operar esteflagícioelle se tinha aproximado ao Coronel, encobrindo com posturas humildosas e com ar de quem pedia misericordia as tençoens ferinas, que lhe debatiaõ na alma. Logo depois de perpetrado este execrando delicto abre caminho com a mesma sangrenta maõ como de "animo im­ pavido por entre aquelles que lhe querem baldar a passagem emprendida para esconder-se pela res do Pará, do 2.° de Elvas e de Campo Ma­ ior, dè Fuzileiros e de Granadeiros dos Regimen­ tos do Pará, dò de Castello de Vide, do 4. Regimento dó Rio; de Janeiro, do 2° Regimento, de. Elvas e do de Campo Maior. e


[418] primeira guarida mas naõ obstante esta sua furi­ osa diligencia he preso defronte do Açougue ca­ ldudo atordoado de urna pancada de páo. (a) Morre o Coronel e m consequencia da ferida tratada pelo Medico Alvarenga com infeliz respei­ to ás dores, de que o sèrisiente pedia que o pri­ vassem. A sua morte he deplorada pelo Governa­ dor como u m a grande perda para o serviço Real. Igualmente a outras muitas pessoas toma compas­ siva magoa de u m fado taõ infesto O Governador, о Bispo, е a maioria dos Cidadãos, acompanhaõ o corporal despojo á Igreja dos Carmelitas aonde (a) Foimou-se immediatamente u m Conselho de guerra, perante o qual foi trazido o delinquente, e depois de convencido da gravidade da offensa infligió-se-lhe a pena de morte de forca. Foi remettido o Processo para Lisboa na forma da Lei. Veio d'alli com a m e s m a Sentença, e com o addimento de que fosse esquartejado, e se pregasse a cabeça e m u m poste diante do Quartel do subpliciado, e nos Largos de cada u m dos outros Alojamentos e da Pólvora as pernas e braços em íguaes postes. No Aviso da remessa deste Pro­ cesso notou-se aõ Governodor naõ haver manda­ do para logo dar execução á sentença da primeira Instancia sem esperar a confirmação da Cor te pois que e m taes casos a tardança naõ convi riba á Disciplina dos Corpos e á ordem publica : e esta era u m a eventualidade, que devia çonstitu ir absoluta excepção da positiva regra de se u » effeituar as sentenças dos Conselhos de guen dos Regimentos sem que elias baixassem em tima Intancia do Tribunal do Conselho de G r r a na Corte.


[419] Junto á porta do meio debaixo do coro se lhe deo O jazigo indicado e m uma das mandas do testamento. Participa o Secretario de Estado dos Negocios Transmarinos aõ Governador que o Principe Re­ gente temio tomado na sua Real consideração os bons serviços e distincto prestimo, com que tem procurado desempenhar sempre os importantes de­ veres de Governador e Capitão General, e desejaiidò dar-lhe u m evidente testemunho do apre­ ço, que lhe merece a sua pessoa, e querendo fazerlhe mercê e accrescentamento, houve por b e m nomea-lo Vice-Rei e Capitão General de Mar Terra do Estado do Brazil, devendo passar da Cidade do Pará para a do Rio de Janeiro logo que chegue o Tenente General José Narciso de Magalhaens de Menczes Commandante das Tro­ pas do Rio de Janeiro para onde se expedio a Fragata Carlota a conduzi- lo aõ Pará a fim de entrar na sucoessaô do bastaõ desta Capitania, de­ vendo a mesma Fragata ser o vehicuio, que o transporte aõ seu ulterior destino. Deprecan os moradores do Loijar de Saõ Fran­ cisco Xavier do Tumssíi aô Principe Regente por intervenção do Governador que se dê a este povoado a jurisdiccao de Villa, e u m Juiz de Fo­ ra do Civel, Crime, e Orfaõs. O Governador naõ obstante pender pouco para a criação de Villas e m quanto naõ ha meios de as instituir solidamente, e conservadas, poem na Real presença este pedimento, narrando aõ mes­ m o tempo que o dito Fogar devia o seu começo aõs habitadores dos confins occidentaes do Mara­ nhão, os quaes por serem poucos os terrenos in­ sultos para arrotear passarão a colonizar o terri-


[420] torio aquem do rio Turiassu limite das duas Capitanias; e animaraõ cora este seu louvavel exem­ plo os Paraenses d'aquelle districto aõ trabalho agrario de tal modo que ja era seguido geralmen­ te. E remata expressando que tendo si io o men­ cionado Logar a porta pela qual entrou nesta parte do Pará o amor da Agricultura, e pela qual ja se exportava animalmente para o Maranha© duas mil e oitenta e stte sacas de algodão, e on­ ze mil duzentos e dez alqueires de arroz elle G o ­ vernador se julgava mais propinquo a esperar que naõ cessando os moradores de avançar na opulen­ cia, encetada chegará a nova Villa a ser conside­ rável pela sua população, e pela valia dos seus bens agronomicos e commerciaes. Envia á Vere­ ação da Capital u m a copia da Provisão do D e ­ sembargo do Paço de 16 de Julho de 1805, que ordena que nas Procissoens do Corpo do Déos tenhaô logar diante do Senado da Camera os Governadores e Capitaens Generaes, e logo a es­ tes se sigaõ os Ajudantes de Ordens: e no Оfficio conductor desta Provisão diz que na presença deste Diploma julga que a Corporação Sena­ toria e m taes conjuncturas jamais terá o arbitrio de conferir a nenhum dos Governadores subse­ quentes a honra de lhe serem afastados os seus Ajudantes de Ordens. D a conta o Administrador dá venda do sal de ter distribuido desde dous de Março de 1802 até D e z e m b r o de 1805 a quantia de quarenta e tres mil trezentos e quatorze alqueires. Remette o Governador á Junta da Fazenda no dia 12 de Fevereiro (1806) u m a Provisão de 8 de Outubro de 1805, que lhe fora expedida em: consequencia da Santa Casa daMisericordiater


[421] ao Principe Regente u m a compensação da perda que padeceo no sequestro dos bens dos Mercenarios que abrangeo a Fazenda de Val de Caens; a qual tinha sido legada a estes Padres por Dona Maria de Mandonça com a causula de que deixando elles de residir no Pará por qual­ quer motivo que fosse passasse a m e s m a Fazenda aõ dominio da Santa Casa da Misericordia do Pa­ ra: e manda que se dê a esta u m conto e duzen­ tos mil reis e m moeda, e algumas propriedades de Casas, com que fique saldada a importancia da exorada compensação, sendo ella considerada segundo o valor da Fazenda no momento, e m que passou a ser possessão dos ditos Padres, e sendo a mesma Santa Casa obrigada a comprar c o m a referida quantia haveres de rendimento periodico. Tequerido

1806--1S10. Vigessimosetimo Governador e Capitão General do Gran-Para e Rio Negro José Narcizo de Magalhaens de M e n e z e s Tenente General dos Reaes Fxercitos e Commendador da Ordem Mi­ litar de Saõ Bento de Aviz. Das maõs do Conde dos Arcos recebe o Governo aõs dez de Março de 1806 no Paço do Conselho da Cidade do Pa­ ra. Poem termo o Commandante das Tropas á sua espontanea detenção e m casa apresentando-se аб Governador tres dias depois da visitação, que este lhe fez. E m 19 de Abril (1806) cria o Governador o em­ prego de Regente do Hospital Real Militar da Cidade nomeando para elle aõ Major Reformado Severino Euzebio de Matos; e da-ihe u m Regi-


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mento, pelo qual deve evitar que se distraiaõ objectos da casa de arrecadação, e da rouparia : que naõ tenhaô outro destino as materias cruas perten­ centes ás dietas: que naõ haja extravio nos medi­ camentos do Hospital: que os empregados finda a visita dos Officiaes de saude nao abandonem o serviço dos doentes: e que naõ se introduzaõ no Hospital pessoas de fora a perturbar a disciplina e regularidade delle. E recommenda que tenha to­ do o interesse com os doentes ; e que naõ abone raçoens, que naõ compitaö por Lei. Escreve e m 19 de Junho aõs Vereadores da Cidade que ten­ do entrado a picar a peste das bexigas transferida pelos navios nuper-surgidos com escravos im­ portados dos portos da Costa d' Africa era mister atalhar sem demora o seu progresso estabelecendo Lazaretos na ilha de Arapiranga e no Pinhei­ ro, nos quaes se curassem naõ sô os ditos escra­ vos, mas ainda toda a pessoa indistinctamente,que se veja contagiada do m e s m o mal: e que para ve­ dar a communicaçaõ com os dous Lazaretos man­ da postar nelles Destacamentos proporcionados de­ baixo do C o m m a n d o dos Segundos Tenentes do Corpo de Artilheria Antonio Roberto Marques dos Santos, e Antonio Ladislau Monteiro Baena. M a n d a e m Novembro amplificar a Casa do Par­ que até aõ Beco do Açougue para servir de T r e m de Guerra (a) segundo a Carta Regia de 26 de (a) Por esta determinação o novo edificio veio a abranger todo o segundo Claustro incompleto do Convento das Mercês: e segundo o adoptado systerna de arrumação deo-se-lhe o seguinte arFaiqamento. O primeiro pavimento contem os ArШййе-ns das pecas de Artfiheria; o Laboratorio


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Abril de 1803, e o Plano do T r e m de Lagos de 15 de Junho de 1795. Propoem aõ Governador, e delle obtem o C o m mandante das Tropas que as Guardas da Cida­ de se convertaõ em Destacamentos semanarios.e que sejaõ empregados os Soldados, uns em pes­ carias volantes, fabrico e venda de juçaras, cipós, ubim, breu, estopa, e outros no arrumo da super­ ficie do Largo de Palacio, applicando-se a isso terra extrahida da ribanceira da rua d'Alfama, e na con-trucçaõ de uma obra, que mascare o lado do mesmo Largo entre as ruas Formosa e dos Mcrcadores composto de humildes domicilios , devendo ser a indicada obra u m Jardim (a) de reFyrotechnico : a Ferraria com tres fragoas : uma rampa do Pateo, no qual estaõ os A r m a z e n s de balas, de petrechos, e de instrumentos de carre­ gar, e de manobra de força, e dous Telheiros u m tios Carpinteiros de Reparos e obra branca, e ú outro do Forno com todas as suas pertenças para obras fusonas, contendo tambem uma Cova de ser­ rar madeiras com serra braçal, uma pequena cis­ terna e almágega. O segundo pavimento contem a Armaria,Officinasde Alfaiates, Sapateiros, Ser­ ralheiros, e Armazens das muniçoens e mais effeitos militares de Infanteria, Cavallaria, e Artiíhe­ ria. (a) U m a fieira de barras estreitas de madeira de Acapú pintada de cor vermelha, enxerida e m u m a base de alvenaria entre pilares da m e s m a madeira, e figurada na parte superior e m voltas colleadas, contorneava o espaço do dito Jardim; e m cujo centro havia u m terreiro de hemicielo onde terminavao seis alas de plantas, q u e forma-


[424] creio, que igualmente contenha alguns vegetaes indígenos e forasteiros preciosos pelos usos, que podem ter na Pharmacia. D á no dia 19 de Mar­ eo (1807) aô Governador u m festim assas distincto ern gosto, delicadeza, elegancia e esplendor ; e u m banquete, cuja mesa he lauta e opípara e adornada no centro de u m a vistosa pirâmide, ten­ do no pedestal u m a inscripçaõ de agradecimento pomposo expressado e m quatro versos (a) hendecasvllahos do sublime e energico Cantor dos Luvaõ tres ruas derivadas da banda das duas portas travessas, e onde se elevava u m a Cascata de pe­ dra composta de quatro columnas da O r d e m Jonica estriadas e ornadas de volutas, vasos, piramides e embrechados com dous Jacarés na raiz do penhasco intercolumnar os quaes pela boca lançavaõ a agua do rio alli levada por u m a bomba posta dentro de u m dos dous Caramancheis, que rematavaô o lado da mesma cascata: defron­ te da qual era o Portico, que se fechava c o m porta de grades de páo ; e nos extremos da frontaria haviaõ terrados de quinze palmos de altura com os angulos guarnecidos de Jarras, e os íntervatios occupàdos até os assentos com grades iguaes ás da cerca do Jardim, que foi construido e m distancia de quatro braças da frente das casas, e que no anno de 1832 foi dissipado pela Municipalidade. (a) E m quanto apascentar o largo Polo A s estrellas, e o Sol der luz aô M u n d o , O n d e quer que eu viver com fama e gloria Viviraõ teus louvores e m memoria. Estancia C V . do Canto II.


[425] siadas. N o dia subsequente o Governador e m uma larga O r d e m reprehende o C o m mandante das Tropas das alteraçoens essenciaes, que sofria a Disciplina Mili­ tar: e lhe retrahe a permissão de estabelecer naõ sò a estranha ordem de serviço sem protótypo n e m symbolo de Guardas transmutadas e m Des­ tacamentos, mas também a illicita e antimilitar ap­ plicaçaõ de Soldados á venda de peixe, juçarascipós, e outros generos semelhantes, sem elles re­ portarem disto commodo algum. E desta maneira mostra que naõ lhe captiváraõ a vontade os obse­ quios c o m elle praticados. Dirige o Bispo uma Representacao aõ Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Transmari­ nos para levar a Soberana Presença do Principe Regente contra a Camera da Cidade do Pará, porque ella manda curar os presos da Cadea no Hospital da Caridade fundado pelo seu Anteces­ sor, e por elle acabado de desempenhar. Determina o Governador que os Regimentos de Infanteria, o Corpo de Artilheria, os Regimen­ tos de Milicias, e os Corpos de Milicias Ligeiras, usem dos Uniformes e Distinctivos estabelecidos NO Plano approvado e confirmado pela Lei de 19 de Maio de 1806. E segundo a outra Lei de iden­ tica data sobre a organisaçaô dos Corpos do Exer­ cito numera os Regimentos de Tropa regular e os de Milicias para que cada u m tenha para o fu­ turo o seu lugar constante na Linha sem que pa­ ra isso dependa da graduação e antiguidade do Chefe, que o commanda. Por esta numeração coube aõ Regimento da Cidade o N.° 1: aõ de Macapá 14..° 2: e aõ de Estremoz N . ° 3 . Dos Regimentos de Milicias o da Cidade teve o N.°1


[426] o da Campina N.°2: o de Cameta N.° 3: e o de Macapá N.°4. Recebe uma Carta Regia de 29 de Novembro de 1806, que cria uma Junta de Justiça (a) para o conhecimento e decisão dos delictos commettidos pelos individuos da Força arma­ da processados e julgados nos Conselhos de Guer­ ra estabelecidos pelos Capítulos X. do Regulamento de Infantería eХ Ї do Regulamento de Ca? valleria de 18 de Fevereiro de 1767, e regula­ dos pelo criterio juridico do Alvará de 4 de Ser tembro de 1765. Augmenta os Corpos de Ligei­ ros com dois mil e quinhentos e quarenta homens indevidamente arrolados nos Regimentos de MiJicias, fazendo passar para os ditos Corpos mil e quatro cerdos e sessenta e quatro dos dous Re­ gimentos Milicianos da Cidade: quinhentos e ses­ senta do de Cametá: trezentos e oitenta e nove do de Macapá: e cento e vinte e sete da Le­ gião da liha Grande de Joannes, Institue a In­ fantería no manejo de arma e evoluçoens da sua Tactica, e m que deixou instruida a Força mi­ litar do Rio de Janeiro quando a teve debaixo das suas ordens na qualidade de Commandante das Tropas. Designa os dias de reunioens regu­ lares e methodicas para facilitar a instrucçaõ da (a) C o m p o e m - s e do Governador, de tres M a ­ gistrados, e na sua falta de tres Juristas, e na des­ tes de tres Vereadores, e de tres Officiaes d e maior patente da Capital, com exclusão dos Officiaes, que fôraó da composição do Conselho de. Guerra. A sentença desta Junta de Justiça Militar he dada á execução sem mais recurso algum, excepto o de revista do procedimento juridico crifhjnal, e do seu respectivo juizo legal.


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T r o p a Мiliciana e traía do a adestrar no exorcirio das armas, blanda preparar u m c a m p o jun­ to aõ Cemitério para o C o r p o de Artilheria se instruir na Theoria- platica da Ralistica : e m cujo c a m p o a direcção do seu trabalho material, o alçamento do Espaldaõ, e os alinhamentos do alvo, para a artilheria experimental assignalados c o m estacas numeradas e m progressão Arithmetica divergente, de que o primeiro termo era dez bra­ ças, e a razao identica c o m elle, foi tudo a priвді ira parte da tarefa, que se destinou aõ S e g u n ­ do Tenente do mencionado C o r p o Antonio Ladis­ lao Monteiro Baena. Extingue-se a administração da venda do sal: e m cujo acto o Administrador apresenta uma N o ­ ta de vinte cinco mil e trinta e u m alqueires e u m a quarta, que fòraõ vendidos durante o t e m p o volvido de D e z e m b r o de 1805 até entaõ. H e avisado o Governador pelo Secretario de Estado da Repartição do Ultramar de u m a nova guerra contra a Hespanha e França. M a n d a cons­ truir entre a Bateria de Santo Antonio e o R e ­ ducto de Saõ José urn semibaluarte e u m a murarelha e m angulo reitrante, que une estas duas obras de fortificação, ligando-as e m u m a só co­ m o mais conveniente aб systema defensivo; sobre cuja concepção militar antes de realisa-la consul­ tou o Coronel Engenheiro Fedro Alexandrino Fin­ to de Souza para que lhe dicesse se era descon­ forme aõs principios da sciencia dos Engenheiros. O r d e n a aõ S e g u n d o Tenente de Artilheria A n ­ tonio Ladislau Monteiro B a e n a q u e lhe dé u m a Nota sobre o estado da conservação da Fortaleza da Barra; e sobre o melhoramento delia a u g m e n t&ndo-se as suas fortificaçoens: p o r e m que as ide-


[428] as neste ponto naõ devendo ficar e m simples con­ cepção imaginaria fossem taes que se podésse соineçu- a pô-las e m execução. Exige que a C a m e ­ ra lhe responda para informar o Ministerio á cer­ ca da queixa do Bispo sobre o curativo dos pre­ sos da Cadea no Hospital da Caridade. A resposta sustenta o expediente adoptado ; e reveste-se de sarcasmos redarguindo. M a n d a o Bispo e m Provisão de 16 de N o v e m ­ bro desmembrar da sua Diecese a Freguezia da Natividade nas Minas de Saõ Felix : e nomea seu Procurador aõ Doutor Vigario Geral residente na dita Freguezia o Presbitero Secular André Vicen­ te Ferreira para dar investidura dé todo o distric to, que foi da Diecese no territorio de Goyaz, aõ Procurador do Bispo de Thopoli Prelado do dito territorio para elle e seus successores na Prela­ zia; sem que os Bispos do Pará a possaõ recla­ mar por alguma contestação judicial por ser esta a intenção do Principe Regente e m utilidade es­ piritual dos povos existentes e domiciliarios do respectivo territorio, como se vé expresso na Pro­ visão de 18 de Junho de 1807 do Conselho Ul­ tramarino; o qual e m Consulta de 14 de Abril do m e s m o anno tinha apresentado aõ Principe Re­ gente a Resposta do Bispo á O r d e m de 16 de Maio de 1806 de expor as razoens ( se algumas houvessem ) que no seu conceito devessem obstar á desmembraçaõ, que o Augusto Regente haviaresolvido fazer do Bispado do Pará, separando delle para a Prelazia de Goyaz a porçaõ de terri­ torio da sua jurisdicçaõ Episcopal comprehendida nos limites civis de Goyaz, dando o seu livre e pleno consentimento para a indicada desmembra­ rão, dimittindo e renunciando desde logo toda a.


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jurisdiçao Pastoral, que antecedentemente exercia., e haviaó exercido os seus Predecessores nos Dio­ cesanos habitantes do referido territorio para que esta d'aqui e m diante fique pertencendo aô Pre­ lado, que ora rege, e aõs que de futuro regerem a mencionada Prelazia de Goyaz: e e m conse­ quencia da m e s m a Resposta o Principe Regente por sua Regia Resolução de 2 de Junho de 1807 conformando se com o parecer do Conselho Ul­ tramarino, e usando da authoridade, que a este respeito lhe compete e m virtude da Constituição Apostólica do Santissimo Padre Benedicto X I V . de 24 de Abril de 1746, que lhe permitte e a to­ dos os seus successores na Monarchia a liberdade de poder livremente determinar e estabelecer cer­ tos e novos limites a todos os Bispados e Prela­ zias ja erectos ou que se houverem de erigir nos seus Dominios do Brasil, sem dependencia de no­ vo e especial Beneplacito da Sé Apostolica pela primeira vez que a respeito de cada Bispado lhe parecer conveniente qualquer mutação nesta ma­ teria, assinou e determinou para limites ou termos de separação da Prelazia de Goyaz e do Bispado do Pará os mesmos limites civis, que actualmen­ te separaõ as duas .Capitanias pelo que respeita á jurisdicçaô dos seus respectivos Governadores e Çapitaens Generaes. Annumera-se e m 18 de Janeiro (1808) entre os Proprios da Coroa por ordem do Governador de 21 de Dezembro de 1807 e m virtude da Provisão de 17 de Agosto de 1806 do Conselho Ultrama­ rino a Fazenda de criar denominada Santo Anto­ nio, e sita no T e r m o da Villa de Chaves, que es­ capara aô sequestro feito aõs Padres Mercenarios por inadvertencia de quem formou o tombo dos


[430] bens dos expressados Religiosos; e que o Hispo requerera e m proveito do Hospital da Caridade manifestando o retejido descuido do T o m b a d o r .

1 8 0 8 - 1821. Sendo ja notorio e m N o v e m b r o de 1807 que u m Exercito francez (a) de trinta e quatro mil h o m e n s denominado da Gironda sob o m a n d o de Junot, General e m C h e f e ; e quatorze mil Respa­ nhóis c o m m a n d a d o s por Taranco e o M a r q u e z del Soecorro, entravaO s e m opposiçaô e m Роrtugal, o primeiro pelo paiz siluado a q u e m do Z e z e ­ re ou Beira baixa seguindo a direcção do Tejo, e òs segundos pelo Norte e pelo Sul deste Reino, è que se duigiao particularmente contra o Princi­ p e R e g e n t e : Este considerando que debalde ha­ via sustentado c o m a conveniente dignidade o deCoro da Monarchia Portugueza na Europa por espaço de quasi quinze annos no meio das guer­ ras, trances, e convulsoens revolucionarias , que affigiaõ e dilaceravao aquella illustrada Regiaõ d o antigo M u n d o , reconhece perfeitamente que no periodo mais melindroso e critico, por que a N a ç a õ Portugueza jamais passou, nao lhe cabe mais d o q u e abraçar a medida ardua m a s viril de trans(a) Em comprimento do Tratado de Fontainebleau de 27 de Outubro de 1807, fruto do Systeríia politico da França e das vistas ambiciosas do íitlucinado Gabinete de Madrid para transtornar no Contimente da Europa a Monarchia Portugue­ za, repartindo o seu territorio pelo Rei da Etruría, pelo Principe da Paz, с por um Terceiro renervado para o faturo.


[431] ferir para a Capital dos seus Dominios no Conti­ nente Americano o Throno Portuguez um Napoleaô, Soldado orgulhoso, e empenhado no ce­ lebre systémá continental, pretendia derrocar. Medida ja aconselhada pelo Padre Antonio Viera a Dom Joaô IV. e por D o m Guiz da Cunha (a) a D o m José I.; e a unica, com que podiailludiros temerarios projectos da politica feroz, que desgrací.dameute predominara por tantos anuos sobre ás Naçoens do Continente Europeo. Nomeia lo­ go para administrar o Reino durante a sua au­ sencia debaixo das Instruoçoens companheiras do Decreto desta nomeação de 2 6 de Novembro da 1807 u m Governo composto do Marquez de Abrantes, do Tenente General dos Reaes Exerci­ tos Francisco da Cindia de Menezes e do Prin­ cipal Castro, Regedor das Justiças. N a noite do dia do referido Decreto dá a sua ultima Audi­ encia de despedida aõs seus Vassallos Europeos. E no dia 29 desaferra do Tejo (b) para o Bra(a) Este Aconselhador tinha ideas da impor­ tancia do Brasil adquiridas na Haya quando alli residindo como Embaxador de Portugal lhe mos­ trou o estimável Medico Antonio Nunes Ribeiro Sanches quanto incumbe aõ Ministerio a conser­ vação das Colonias, e lhe descobrio os meios prra isso. E o outro como vio em pessoa o brasil еrа natural que aõ seu claro entendimento naõ es­ capasse aprecia-lo justamente. E m diversas par­ tes das suas obras impressas elle se manifestou o Patrono e Amigo do Вrasil. (b) A Real Esquadra Portugueza compunha-se das Naós de Linha Principe Real, Rainha de. Portugal, Conddè D o m Henrique, Meduza, Affonso


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ail com a Rainha sua Mài; com (oda a Real Fade Albuquerque, D o m Joaô de Castro, Pincipe do Brazil, e Martim de Freitas; das Fragatas Minerva, Golfinho, Urania, e Princeza do Brasil: dos Briques Voador, Vingança, e Lebre: e da Escuna Curiosa. O Commandante e m Chefe desta Esquadra foi o Vice-Almirante Manoel da Cunha Souto Maior; e o Major General o Chefe de Divisão Joaquim José Monteiro Torres. A N á o Principe Real commandada pelo Chefe de Divisão Francisco José do Canto e Castro conduzio a Rainha, o Principe Regente, o Principe da Beira D o m Pedro de Alcantara, e os Infantes D o m Miguel e D o m Pedro Carlos, A Nao Affonso de Albuquerque commamlada pelo Chefe de Divisão Ignacio da Costa Quintella conduzio a Serenissima Senhora Princeza do Brazil Dona Carlota Joaquina trazendo em sua companhia as Serenissimas Princeza Dona Maria Tereza e Iníantas Dona Maria Izabel, Dona Maria da Assum­ pção, e Dona Anna de Jesus Maria. A Náo Rai­ nha de Portugal commamlada pele Chefe de Di­ visão Francisco Manoel Souto-Maior conduzio as Serenissimas Senhoras Dona Maria Francisca Be­ nedicta, Princceza do Brazil, Viuva, e a Infanta D o n a Marianna, Irmäas da Rainha, e as Serenissimas Infantas Dona Maria Francisca e Dona Izabel Maria,filhasdo Principe Regente. E a Nao D o m Joaò de Castro commandada pelo Capitão de Mar e Guerra D o m Manoel Jaoõ Locio conduzio o Duque de Cadaval e a sua Familia. O Brigue Voador commandado pelo Capitão de Fragata Francisco Maximiliano de Souza levou aõ Conde dos Arcos, Vice-Rei do Estado do Brazil, o Avi-


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milia, u m a parte da sua Corte, [a] e algumas T r o so de que o Principe. Regente com toda a Real Familia sahira de Lisboa, e que buscava a Cidade do Rio de Janeiro para estabelecer nella a Cor­ te até á Paz Geral. (a) D u q u e de Cadaval D o m Miguel Alvares Pereira de Mello: sua Mulher e filhos. Marquez de Alegrete Luiz Telles da Silva e Menezes. Di­ to de Angeja D o m José de Noronha Camoens e Albuquerque. Dito de Helias D o m José de Vasconcellos e Souza; sua Mulher e filhos. Dito de Lavradio D o m Antonio de Almeida Soares e Por­ tugal: sua Mulher e filhos. Dito de Pombal Hen­ rique José de Carvalho e Mello, e sua Mulher. Dito de Torres Novas D o m Alvaro Antonio de Noronha Abranches Castello Branco, e Irmãos. Dito de Vagos N u n o Tello da Silva. Marqueza de Saõ Miguel Dona Marianna Xavier Botelho, Camareira M o r da Rainha. Dita de Lumiares D o ­ na Julianna Xavier Botelho de Lencastre, C a m a ­ reira M o r da Princeza do Brazil. Conde de Bel­ monte D o m Vasco Manoel da Camara; sua M u ­ lher efilhos.Dito de Caparica D o m Francisco de Menezes da Silveira : sua Mulher e filhos. Dito de Cavalleiros D o m Gregorio Ferreira d'Eça e Menezes; sua Mulher efilhos.Dito de Pombeiro D o m Antonio Maria de Castello- Branco Cor­ rea e Cunha Vasconcellos e Souza. Dito de R e ­ dondo T h o m é José de Souza Coutinho CastelloBranco e Menezes; e Filhos. Visconde de Anadia. Joaõ Rodrigues de Sá e Menezes. Conselheiro de Estado Antonio de Azevedo e Araujo. Dito D o m Fernando José de Portugal e Castro. Dito D o m . Joaõ de Almeida Mello e Castro; e sua Muiher


[434] рая, sendo acompanhado de quatro Naos Inglezas commandadas pelos Officiaes Ricardo Lee, Car­ los Schomber, Diogo Walcher, T h o m a z Western, as quaes subordinadas aö mando do Commodoro Graham Moore destacou o Contra-Almirante Sir Sidney Smith da Esquadra do seu Commando no

b l o q u e o do porto de Lisboa. Entra o Principe Regente na Bahia de Todos Dito D o m Rodrigo de Souza Coutinho; sua Mulher e filhos. Tenente General Joaõ Forbes Skilater. Vice-Almirante D o m Francisco de Souza Coutinho. Monsenhor Antonio José da Cu­ nha Almeida e Carvalho. Dito Antonio José da Cunha є Vasconcellos. Dito Joaquim da Nobrega C a m e Aboim. Dito José Maria Telles e Mene­ zes. Desembargador do Paço José de Oliveira Pinto Botelho e Mosqueira. Guarda-Jóias Fran­ cisco José Rufino de Souza Lobato, seus Pais o irmaos. Marechal de C a m p o Carlos Antonio Napion. Dito Joaõ Baptista de Azevedo Coutinho de Montaury: sua Mulher e filhos. Brigadeiro Joaõ de Souza de Mendonça e Corte Real. Dito Pe­ dro Vieira Telles, e Filhos. Medico da Camara Doutor Manoel Vieira da Silva. Dito Doutor José Correa Picanço; te Filhos. Thesoureiro da C a s a Real Joaquim José de Azevedo, e sua familia. Alem destes vieraõ outras muitas pessoas do serviço da Familia Real, como Confessores , Guarda-Roupas, Capelaens, Moços da Camara, Açafatas, Medi­ cos, Cirurgiões da Camara, muitos Ecclesiasticos seculares e regulares de varias Religioens, Offieiaes do Exercito e Marinha, а Вrigada Real da Marinha, Desembargadores Officiaes das Secretarias, e varias familias particulares.


[435] os Santos no dia 21 de Janeiro de 1808, A sua appariçao excita no Governador Conde da Ponte Joaõ de Saldanha da G a m a , no Arcebispo D o m Frei José de Santa Escolastica, nos Procéres e no Povo u m ingente excesso de alegria: e nao menos he grande e justo o apreço, que Sua Al­ teza Real faz de taõ sinceras, taõ vivas e taõ energicas demonstraçoens de publico jubilo. Opera no dia 28 do m e s m o m e z a primeira m u ­ dança no systema administrativo das suas Coloni­ as dirigindo aõ Governador uma Carta Regia: na qual interina e provisoriamente ordena e m quanto naõ consolida u m systema geral que sejaõ admis­ síveis nas Alfandegas do Brazil todos e quaesquer generos, fazendas e mercadorias transportadas ,em navios estrangeiros das Potencias, que se conservaõ e m paz e harmonia com a Coroa Portugueza, ou e m navios nacionaes, pagando por entrada vin­ te e quatro por cento : e que nao só os Portugue­ ses, mas tambem os mencionados Estrangeiros pos­ sa ô exportar para os portos que b e m lhes pare­ cer a beneficio do Commercio e Agricultura to­ dos e quaesquer generos e producçoens Coloniaes, á excepção do Páo Brazil, ou outros notoria­ mente estancados, pagando por sahida os mesmos direitos ja estatuidos nas respectivas Capitanias. Concede aõs habitantes da Bahia graças e mercês com a liberalidade propria do seu bonissimo e ge­ neroso coração. Assiste a muitas festas de Acçãö de Graças nos Templos. Visita os mais estimave­ is edificios publicos e particulares. Embarca-se com a sua Augusta Familia ; e velas desfralda aõ mar no dia 26 de Fevereiro para o Rio de Janei­ ro naõ obstante as fervorosas rogatorias para que se deixasse ficar offertando-se-lhe a edificação de


[436] u m palacio de vasta architectura para sua morada. Entra no porto do Rio de Janeiro aõs 7 de M a r с о : e desembarca no dia subsequente de tarde, e recebido com triunfante e resplendente pompa dirige-se em procissão solemne com toda a sua Au­ gusta Familia á Igreja Cathedral onde rende as Gra­ ças á Providencia Suprema, que tudo rege; pa­ tenteando e m seu semblante o jubilo e m que se lhe embebe o coração aõ ver-se no termo da sua viagem, e que todos os seus Vassallos Brazileiros como á profia manifestao o prazer pleno que a sua Presença lhes suscita. E m 26 de Maio communica o Governador á Junta Senatoria da Cidade que a calamitosa situ­ ação de Portugal na infausta época da entrada do Exercito Francez auxiliado pelos Exercitos Hespanhoes obrigou o Principe Regente a reti­ rar-se para o Brazil, parte dos seus Estados, ordenandq, que se evitasse toda a resistencia por­ que razoens politicas do maior peso o determinavaô a esta prohibiçaõ: e que prosperamente ja se acha no Rio de Janeiro com toda a sua Re­ al Familia. Declara que por taõ fausta e gratissima noticia passa a illuminar o Palacio da sua habitação nas noites de 26, 27 e 2 8 : e convida os Cidadãos a concorrer com elle nas demonstraçoens de regozijo pelo salvamento do Sobe­ rano, cuja felicidade e verdadeira gloria era o unico objecto de todos os seus desejos e cogitaçoens. Celebra-se na Sé e m o dia 29 Missa solemne, com sermaô, T e D e u m , e exposição do Santissi­ m o Sacramento, pela feliz chegada da Esquadra, a que o Príncipe Regente havia confiado a sua Augusta Pessoa, e as preciosas vidas de toda a.


[437]

Real Familia. O Governador, a Corporação Munieipal, e u m maximo numero de Cidadãos todos vestidos de grande gala concorrêrão a esta festa disposta pelos Gamaristas com grande magnificen­ cia na pompa da solemnidade. Todos os Corpos da Guarnição se reunirão e m parada com os seus mais aceiados uniformes. N a õ sendo possivel e m razaõ da distancia que todos tenhaõ o gozo de ver pessoalmente o seu amado Principe e Senhor, e a honra de beijar a gua Real maõ, manda o Governador o seu Aju­ dante de Ordens o Major Jacome Borges Perei­ ra Pacheco aõ Rio de Janeiro expressar e m seu n o m e e dos Povos da Capitania aõs pés do Prin­ cipe Regente os sentimentos de gratidão, respeito, e obediencia, que todos penetrados do mais vivo prazer, e animados da mais constante e pura le­ aldade tributaõ á sua Real Pessoa. Igual missão foi dada pelo Bispo aõs Reveren­ dos Padres Romualdo Antonio de Seixas, e M a ­ noel Evaristo do Brito Mendes, (a) Começoõ a vir os Inglezes a mercadejar, e a estabelecer-se no Pará. A actividade e industria desta gente naõ podia deixar de aproveitar-se da sabia e liberal politica da Carta Regia de 28 de Janeiro de 1808, que abrio entre os Portuguezes Americanos e as outras Naçoens a communicaçao mercantil, e por consequencia a fonte mais caudal de riqueza e prosperidade, constituindo facd e pérvio o commercio do seu riquissimo Torraõ a todos os Povos civilisados. Tanto estes como o Ajudante de Ordens o Prin­ cipe Regente recebeo com carinho e despedio com

honras.


[438] Levanta o Governador duas Companhias de Mi­ licianos Artilheiros na classe dos homens negros e pardos com subordinação aô mando do C o m m a n dante do Corpo de Artiíheria de Linha. Publica no primeiro de Outubro o seu Manifesto sobre a necessidade de postar Tropas no rio Oyapock li­ mite cormmum das duas Guyanas. Remette á me­ sa da Vereação por copia o Alvará do primeiro de Abril de 1808 que deroga outro de 5 de Ja­ neiro de 1735 permittindo aõs Portuguezes A m e ­ ricanos toda e qualquer qualidade de industria. H e assas benefico este Diploma porque remove todos os obstaculos, que podem inutilizar e frustrar o estabelecimento de Manufacturas, e por conse­ quencia promove e adianta a riqueza nacional: en­ tre cujos mananciaes saõ as manufacturas e a industria as que de certo multiplicao, melhoraô e daò mais valor aõs gêneros e producçoens da Agricultura e das Artes, e augmentaõ a população dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de subsistencia a muitos individuos, que por falta delles se entregaõ aôs vicios da ociosidade. Assim vejamos muitos individuos procurarem exer­ cer sobre as numerosas producçoens dos tres rei­ nos da natureza, que temos á mao, uma industria sem limites, que até agora nao tem passado da mais ordinaria rotina dosOfficiosfabriz, e dos teeidos grossos de algodão para roupagem dos escravos, e para o ensacamento do arroz e do al­ godão. Estabelece a Autoridade Soberana a Decima sobre os predios urbanos de todas as Cidades, Villas, e Povoaçoens de uma certa consistencia do Estado do Brazil pelo Alvara com força de Lei de 7 de Junho de 1808: cuja promulgação foi-


[439] excitada pelas urgentes circunstancias, que necessitarao a augmentar as rendas publicas a fim de sustentar com decoro a celsitude do Throno, o esplendor da nova Corte, e muitos estabelecimen­ tos publicos indispensveis para o bem e prospe­ ridade nacional. E pelo Decreto de 11 do mencio­ nado m e z se prescreve que as fazendas e mer­ cancias, que forem proprias dos Portuguezes, e por sua conta carregadas em navios nacionaes, e entrarem nas Alfandegas do Brazil, paguem de direitos por entrada dezeseis por cento somente; e os generos, que se denominaó molhados, paguem menos a terça parte do que se acha estabelecido; e que todas as mercadorias que os Portuguezes importarem a fim de as reexportar para Reinos Estrangeiros declarando assim nas Alfandegas pa­ guem quatro por cento somente de baldeação, passando-as depois para navios nacionaes ou es­ trangeiros, que se destinarem para portos estran­ geiros. Este Decreto nasceo da consideração do estado de languor, e m que se achava o commercio Portuguez pelos conhecidos estorvos e calamidades da Europa; e do desejo de animar e promover a circulação do trabalho entre os homens para que a NaçaO venha a medrar e m riquezas e a ser po­ derosa, e de dar á navegação incremento, segu­ rança e facilidade, que afiance aõs Commerciantes о bom êxito de suas emprezas, e com ella u m a respeitavel marinha de guerra e m estado de pro­ tege-los contra quaesquer insultos, e defender as diferentes possessoens da Coroa. Ordena o Principe Regente pelo Alvará de 20 de Agosto de 1808 como Governador e perpetuo Administrador das tres-Ordens Militares que eran


[440] todas as Igrejas das Ordens que d'aqui por díante se proverem no Estado do Brazil, e nos Do­ minios Ultramarinos, a Mesa da Consciência e Ordens imponha u m a modica pensaõ arbitrada e m proporção com a lotação delias, que ficará applicada para a fabrica da Real Capella do Rio de Janeiro. Recebe o Governador uma Representação do Senado sobre o despojo de calizes e de outras peças de oiro e prata feito pelo MissionArio Barbadinho Frei Francisco de Alva Pompea nas Igre­ jas, que visitou e m differentes partes da Capitania por faculdade conferida pelo Reverendo Bispo ; e sobre a proxima partida do m e s m o Barbadinho para a Europa que naõ lhe devia ser consentida sem previa restituição dos referidos objectos. Res­ ponde estranhando á Camera que ella lhe ende­ reçasse u m papel e m assumpto, que de modo al­ g u m lhe tocavafiscalisar:que ella e m materia grave repetisse officialmente sem provas e com tanta indiscrição vozes malignas dos Portanovas* e que finalmente naõ considerasse o silencio do Excelleutissimo Bispo exuberante para entender a falsidade do que se dizia do seu ex- Visitador; circunstancia esta mui ponderavel, e que naõ po­ dia esconder-se ainda a olhos menos argutos. De­ clara na Ordem do Dia 5 de Agosto que por De­ creto de 13 de Maio de 18.08 os voluntarios, que servirem nos Corpos do Exercito, nao seraõ obri­ gados a servir mais de oito annos. Entra em pre­ parativos militares para u m a expedição offensiva. Organisa u m corpo de seis centos homens todos voluntarios da Tropa regular; farda-os de Jaquetas e calças de panno de algodão tinto de negro, que fôraõ cozidas gratuitamente pelas Matronas,


[441] suasfilhas,e escravas: da-lhe o n o m e de Corpo de Vanguarda : assinala os que a formão com u m a medalha de prata contendo as letras iniciaes das palavras Voluntarios Paraenses: e dispõem os ma­ is meios de irrupção, que a sua prudencia lhe indieou como indispensaveis para estabelecer o Theatro da guerra na Guyana Franceza. N o dia seis de Novembro parte este Corpo de Vanguarda para a sua facçaõ capitaneado debaixo das direcçoens do Governador pelo Tenente Co­ ronel Manoel Marques, Commandante do Corpo de Artilheria de Linha, e m u m a Frotilha compos­ ta dos Brigues de Guerra Vingança e Voador, de uma Curveta Ingleza denominada Confiança, e de varios Barcos e Montarias, e subordinada aõ Capitão de Fragata Jaime Lucas H y ó , C o m m a n ­ dante da referida Curveta. Forrnalisa o Mestre de C a m p o Domingos José Frazão por consenso do Governo Municipal en­ tre a Casa do aver do peso e a Ponte do mes­ m o appellido u m a área quadrilatera terminada da banda do mar em u m caes de pedra conduzido da dita ponte até á proximidade do muro, e m que desemboca o antigo cano de despejo do Pi­ ri construido por determinação do Governador Jo­ aõ Pereira Caldas; e com o referido caes ficou convertido e m u m a caldeira ( unica e m toda a ri­ beira da Cidade ) o espaço medio entre o m e s m o caes e o da Casa das canoas erguida por ordem do Governador Alexandre de Souza Freire. Abre o Governador nma estrada da adjacencia do Páo d'agua com direcção aõ obelisco chamado Memoria erguido na estrada da Nazareth. Mette os Regimentos- de Milicias da Capital e m serviço de guarniçao para auxiliar a Tropa regular somen-


[442] te nos Domingos. Assoma na Cidade aos 14 de Fevereiro (1809) o Furriel de Granadeiros do Regimento de infan­ tería N.° 2 Joaquim Antonio de Macedo expedi­ do da llha de Cayena pelo Tenente Coronel Manoel Marques, Commandante do Corpo de Van­ guarda destinado a hosíilisar a Guyana Franceza, com Officios para o Governador: nos quaes este ]ê a participação de que se acha occupada pelo dito Corpo toda a llha de Cayena depois de pa­ decerem os Francezes o brio dos ataques, que os reduzirão e coangustáraõ a renderem com effusaõ de sangue as Baterias e Postos mais dignos do seu desvelo para disputarem a irrupção pelas en, iradas do continente, que dirigiaõ á Capital da Colonia, da qual e de todo aquelle paiz effectiVãmente se apoderou no dia 14 de Janeiro por capitulação proposta por Victor Hugues, Officiai da Legiaõ de Honra, Commissario do Imperador e Hei, e Commandante em Chefe de Cayena e Guyana Franceza, e assinada no dia 12 do dito mez: e de que a Guarnição Franceza e m força de quinhentos e noventa homens de Tropa re­ gular embarcara para França com todas as hon­ ras da Guerra nos Navios da Real Marinha Portugueza na forma da Capitulação, cujos exemplaJes impressos vinhaõ adherentes aos Officio. N o momento da entrega desta communioaçaò Officiai o mencionado Furriel dá aõ Governador uns papeis pertencentes a u m Medico Francez, que com outras pessoas entregara presos na VilJa de Chaves aõ seu Tenente Coronel Francisco Pereira Vidigal, porque suspeitara ser este M e ­ dico o motor do levantamento dos Pretos remet­ idos de Çayena para, o Pará e m u m Barco; a


[443] cujo bordo fora pelo ver desamparado, e onde achara os restos da matança operada pelos Pre­ tos no Destacamento, e no Sargento Commandan,te delle. Q u e tendo estado naquella embarcação quasi tres dias, e naõ podendo demorar-se, dei­ xara ficar de guarda aõ seu remanecente no­ ve homens com as provisoens , que ainda haviaõ para o sustento até que fossem tirados d'aquella lastimosa situação: que se embarcara na sua Montaria com o referido Medico, e dirigindo-se­ para a Villa de Chaves encontrara e m caminho u m Patacho e u m a Sumaca, que navegavaõ para Cayena, e naquelle o Capitão Joaõ de Medina Azere, a quem informara de tudo para que elle podesse e m sua derrota acudir aõ Barco, e dar alguma providencia sobre a apprehensaõ dos Pre­ tos levantados, que se haviaõ refugiado na. embo­ cadura do rio Quanani entre o Cassipure e o Calcoéne. E m 20 do m e s m o mez de Fevereiro envia o Governador aõ Governo Municipal u m exemplar da Capitulação da entrega de Cayena com addicçoens e declaraçoens que julgou necessarias para rectificar alguns Artigos delia, que achara desvia­ dos do interesse nacional; communicando-lhe que tudo passava a remetter para o Tenente Coronel Commandante do Corpo de Vanguarda. Despede por terra e m 28 com os seus Ofricios escritos çom a sufficiente individuação para a Corte do Rio de Janeiro sobre estas gloriosas noticias o. m e s m o Furriel (a) por lhe parecer u m agil Pro(a) Elle subia o rio Tucantins até Porto Real âo Pontal na Comarca do Norte da Capitania de Goyaz: do dito porto caminhou pela nova estrada


[444] prio, e ter sido u m dos concorrentes nos diversos combates, e trazer comsigo a recommendaçaò da es­ colha de Tenente Coronel Commandante da irrupção na GuyanaFranceza. Recebe u m Decreto de 25 de Novembro de 1808, que concede aos Estrangeiros, que vierem domiciliar-se, datas de terra por sesmari­ as pela mesma forma com que se outorgaõ aõs nacionaes, abrogando para este fim todas as disposiçoens oppostas. Decreto este bem diverso da Politica dos tempos antigos que toda consistia era olhar com desconfiança para tudo o que era es­ trangeiro, e e m promover por todos os modos a gloria dos individuos Nacionaes. Remette á Ca­ mara por copia o Alvará de tres de Junho de 1809 que prescreve o imposto de cinco reis e m libra de carne de gado vacum. Chega-lhe ás m a õs u m a Carta Regia expedida e m data de seis do referido m e z e anno, que o distingue com o rele­ vante posto de Marechal dos Exercitos : conferelhe a expectativa da primeira Gran-Cruz que vàgar: confirma a sua proposta do Tenente Coro­ nel Manoel Marques para Governador de Caye­ na com a Patente de brigadeiro debaixo da de­ pendencia do Governo do Pará: dá u m posto de accesso a todos os Officiaes, que marcharão pa­ ra a invasão : segura ás Viuvas dos que morrëconstruida pelo Governador Dom Francisco de As­ sis Mascarenhas até ao Registo de Santa Maria, a qual terá obra de cento e vinte legoas de longor; e deste Registo transitou pela Capitania de Minas Geraes á sua Capital Filia Rica, e desta passou aõ Rio de Janeiro. Gastou em toda a jornada no­ venta e tantos dias, porque chegou nos fins de Maio.


[445] rao na facçaõ o gozo durante a sua vida do mesm o soldo que tinhaõ os seus maridos: premeia com o posto de Tenente o Furriel portador da fausta noticia da conquista : manda intimar agra­ decimentos aõs Officiaes e Soldados pelo que pra­ ticarão com o intuito da victoria; exige que se proponha aõ Principe Regente a recompensa que possaõ merecer os Officiaes Inferiores e Soldados que mais se assinalassem neste memorando fei­ to d'armas: manda ir de Pernambuco oito cen­ tos homens tirados do Regimento de Infantería e do de Artilheria e m reforço do Pará bastecidos do competente armamento, e remetter da Bahia quinhentos barris de polvora: fornece pelo M a ­ ranhão u m a consignação annual; e lembra que se transfira de Cayena para o Para e para o Real Jardim da Lagoa de Rodrigo de Freitas no Rio de Janeiro todas as plantas que se poder de cravo da India, N o z Muscada, (a) Camella, Pimenta, Canna de Assucar do Otahiti, e outras, e bons Jardineiros, que tratem da sua horticultura. O povo se queixa e murmura a eminencia do preço da farinha de mandioca: a qual he devida á grande saca que daõ para a conquista de Ca­ ía) He notavel que fosse lembrada аgоrа a M u s cadeira; e naõ tivesse sido conduzida ha mais tem­ po da Asia aonde os Portuguezes possuem esta preciosa planta. Os Francezes naõ a tinhaô nas suas terras transmarinas: mas souber aõ rouba -la por via de Mr. Menonville e do habil intendente das Ilhas de França e Bourbon Mr. Poivre de Amboine, que a tirou em 1770 das ilhas de Timor e Solor, possessoens dos Portuguezes na Oceania, e a transplantou depois para Cayena.


[446] vena a esfe precioso artigo de alimento do h o m e m . O Governador lhe regra o valor venal de cinco patacas o alqueire : designa no largo do Pelouri­ nho u m a casa aonde se leve Unia a que trouxe­ rem de veniaga. e poem alli o Juiz Ahmotacé la­ deado do Official da Sala para que a venda se faça congruamente, e livre das ardilezas do Atravessador. Termiua-se o C o m m a n d o cbs Tropas confiado aõ Brigadeiro Jeronimo José Nogueira de Andra­ de com a sua nomeação de Governador da llha de Santa Catherina. Apresenta-se na Cidade do Pará o reforço de Tropa de Pernambuco determinado pela Carta Re­ gia sobrenomeada. Elle se compõem de Compa­ nhias separadas dos Regimentos de Infantería e de Artiíheria de Linha, de u m a Companhia de Pardos e de outra de Pretos, e de Reclutas doCeará: e he com mandado pelo Major Graduado. Manoel Silvestre da Fonseca. Envia o Governador aõ Principe Regente u m a linda Imagem de Nossa Senhora da Victoria, que os Francezes acharão na depredação de u m na­ vio da Praça do Pará levado por elles para Ca­ yena: e que d'alli veio com tres Bandeiras Francezas colhidas no apoderamento d'aquella Colonia, das quaes duas acompanharão a dita Imagem, e uma ficou na Sala do Docel de Palacio. Grati­ fica com postos de Officiaes de Pê de Castello os donativos, com que alguns Cidadãos amigos de alentar o Thesouro do Estado subsidiarão as des­ pesas oceasionaes da nova conquista: ás quaes pa­ ra dar alimento naõ se achava o Cofre Real ca­ balmente habilitado. Manda extrahir do Jardim da Gabriellaища colleccaO de plantas especieira


[147] e fructíferas para serem cultivadas no Pará, e no Rio de Janeiro. Marca terreno para Hortos de eanelleiras e outras plantas Indicas de especiaria fina nos tres angulos (a) do cruzamento das ma­ iores estradas do Piri: (b) e ergue junto a u m delies uma pequena casa, na qual posta uma Guarda de Official Inferior para vigia dos novos plantios, e impedir a transição de todo o genero de carros: cuja Gualda tomou o nome de Cancelias e m ra­ zão das grades de páo, que assentadas sobre u m parapeito de alvenaria servem de parede. Reflectivo e avisado escreve aõ Bispo e ás Corporaçoens Municipaes da Capitania, recommendando que os Vigarios e as Authoridades Civis naõ cessem de prestar o conveniente fomento aõ espirito pu­ blico, na certeza de que este he a primeira e ma­ is solida base do estabelecimento, conservaçãö e defesa de toda a ordem social: e assegura que naõ lhe merecem confiança aquelles que as suas fallias pautaõ pela opinião ou presuposta vontade de q u e m governa: que elle naõ dá credito á calumnia e a im­ postura sem preceder o maior exame da verdade: que a Secretaria do Governo naõ he sepulcro onde (a) O quarto angulo ja era possessão do Tenen­ te Coronel Borralho Commundante do Corpo da Artilheria de Linha. (b) Desde que o Conde dos Arcos o converteo em passeio que ensombrao arvores de airosa folhage he na verdade a parte mais amena da Cidade, e onde aõ branquejar o Céo com o albor matutino, que he quando vem do Oriente aura e fresquidao, pode qualquer recrear-se com o canto das aves, e com o donoso quadro de uma planicie chaquetada de Rocinhas, e Plantios.


[448] jazaô olvidarlas as representaçoens dos queixosos: que elle nao podia ser infiel ás suas Instrueçoens unisonas com os antigos Regimentos, nos quaes b e m se patentea quanto se cuidava dos interesses nacionaes, e se prezava a honra: e finalmente que sempre porá e m pratica a parte benefica das ope­ raçoens governativas empregando a persuasão, (a) Remette para o Escrivão Deputado da Junta da Fazenda u m Alvará de 15 de Julho de 1809 que regula a contribuição para o Tribunal da Junta do Commercio. D á exercicio aö Constructor naval Valentim José nomeado pelo Infante Almirante General da Marinha Portugueza D o m Pedro Car­ los de Bourbon e Bragança em 9 de Maio de 1809 com o vencimento de oito centos e setenta e se­ is mil reis por anno. Festeja-se com a possivel esplendideza a felicidade, de que se vio coroada a galhardia, com que a Tropa Paraense subjugou e m Cayena a cerviz Franceza. A bandeira do triplice lirio (b) he transfe­ rida de Palacio para a Igreja de Nossa Senhora das Mercês e m magestosa pompa augmentando a Tropa regular e Milicias seu triunfante sequito, e depositada no Altar-mor perto do Orago da mes­ m a Igreja. E entaõ offerta-se á Eterna Essencia a celebração de uma Missa com solemnidade ma(a) Nesta Circular, como em todos os papeis que sahiraõ da penna deste Governador os seus discursos eraõ diffusos: a Dignidade quando fal­ ia naõ deve ser prolixa. (b) Esta e as duas remeUidas para o Rio de Janeiro estavaõ nos Armazens de Cayena. A Ban­ deira Tricolor, de que entaõ usavaõ os France­ ses, nao cahio nas maõs da Expedição.


[449] gna; profere-se uma Oração gratulatoria: e can­ ta-se o H y m n o de Graças: tudo a expensas do Negociante Francisco José G o m e s Pinto. Convida o Governador os Cidadãos mais gra­ dos das Ordens Ecclesiastica, Militar e Civil, a circundar a sua mesa; onde os crista es e a prata reflectem, duplaõ esplendidos luzeiros: e onde abundançoso ministra aõs Convivas u m banquete lauto e opiparo, cujas delicias prolonga para mais celebrar o prospero successo da Expedição de Cayena, á qual dedica u m dos seus brindes pelo b e m que desempenhou o thema militar que lhe deo, O Negociante Francisco Baptista de Carvalho apresenta o Theatro no interno com novas deco . raçoens scenicas, eutre as quaes teve lugar a fronte da Cidade do Pará fielmente retratada no segundo panno do Proscenio, e com vestiduras de custo nos comediantes, e no externo com u m a illuminaçaö no frontispicio ornada de bustos e fi­ guras allusivas e animada com varios emblemas, inscripçoens e symbolos da Guerra, que faziaõ u m apparato assás vistoso, mas indiscreto porque na sumidade do centro sotopozeraõ a estatua do Genio Portuguez á estatua equestre do Gover­ nador. E o Capitão do Segundo Regimento de Mili­ cias Manoel G o m e s Pinto dá u m a illuminaçaõ ge­ ral no Jardim do Largo de Palacio; urna mesa de doces e refrescos em u m a Barraca de General erguida e m face da entrada principal do Jardim: e u m baile no hemiciclo da Cascata adornado propriamente para isso: e nessa noite se exhibíraô varios fogos de artificio. Recebe o Governador u m Aviso de participa­ ção, que o instrue de que se ordenou e m Provi-


[450]

S a o de seis Junho de 1809 que pelo Thesou to da Capitania do Maranhão alem das sobras antecedentemente consignadas aõ suprimento da Capitania do Pará se remettesse annualmente ma­ is dez contos de reis. Manda registar no Archivo da Camera dous Alvarás: o primeiro emitido e m 21 de Janeiro de 1809 que concede aõs moradotes do Brazil o privilegio de naõ serem executa­ dos na possessão dos seus Engenhos e lavouras, mas sim e m uma parte dos rendimentos dos gê­ neros da maior e geral necessidade,a fim de ameigar a agricultura e dar-lhe toda a amplitude possível, como tambem para desentorpecer os meios de pro­ ver com fartura a subsistencia dos Povos, e pro­ curar a commutaçaõ dos generos de natureza pecu­ liar mais importantes e lucrativos; e o segundo promulgado e m 28 de Agosto do m e s m o anno, que isenta de Direitos as materias primas, que servirem de base a quaesquer manufacturas do­ mesticas: e concede uma Loteria de sessenta mil cruzados em beneficio d'aquellas fabricas que ma­ is necessitarem deste subsidio; e dá varias provi­ dencias a favor dos fabricantes, e da navegação nacional. Pois naõ obstante estar firmada entre os Portuguezes a industria da construcçaõ nauti­ ca com tudo ainda o Príncipe Regente condona nas novas construcçoens metade dos Direitos de todos os effeitos a ellas necessarios. E como a boa politica pede que aõs manufacturanos ou ar­ tistas triviaes se naõ outorguem privilegios exclu­ sivos para naõ occasionar estancos e monopolios, o Príncipe Regente só os larguea aõs inventores ou introductores de alguma nova machina ou in­ venção nas Artes. He

encorporado o Hospital da Caridade com


[451] universidade dos seus bens patrimoniaes á

Santa

Casa da Misericordia por se oppor o Bispo a dar contas aö Juiso Secular da gerencia deste estabe­ lecimento: e por naõ franquear o exame da sua conservação, aceio, e ordem. Debalde quiz defen­ der a sua original pertinencia do governo desta Instituição benefica feita pelo seu Predecessor pa­ ra a indigencia enferma: apparentes razões, c o m que adiède souberaõ illaquear, induzir e m erro o Ministerio, conseguirão a irrevocabüidade da ex­ torsão. Fazem-se publicos os Alvarás de 3 e de 17 de Junho de 1809. O primeiro dispoem que das com­ pras e vendas dos bens de raiz que se fizerem era todo o Estado do Brazil e Dominios de A l e m mar, assim como nas arremataçoens, se haja de pagar á Real Fazenda sisa de dez por cento do preço da compra sem excepção de pessoa ou cor­ poração alguma: e que e m todo este Estado se pague meia sisa ou cinco por cento do custo das compras e vendas dos escravos ladinos, que se entenderão ser todos aquelles que naõ saõ com­ prados aõs mercadejantes de negros novos, e que entraõ pela primeira vez no paiz transportados da Costa d'Africa: e o segundo amplia o dispositivo do Alvará de 24 de Janeiro de 1804 ordenando que paguem tambem a imposição do sèllo os livros denominados Diario e Mestre dos Negociantes e Mercadores, igualmente os das Camaras, os das Notas dos Tabelliaens, os das Irmandades, Con­ frarias e Ordens Terceiras, os dos assentos dos Baptismos, Casamentos, e Obitos de todas as Pa­ rochias, as escripturas publicas e todos os papeis judiciaes, provisoens, &.: e da m e s m a sorte as

quitaçoens de herdeiros o u legatarios por effeito


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de testamento, e pôr este sello se pagará a decim a da herança ou legado, que effectivamente se arrecadar, nao sendo os herdeiros ascendentes ou descendentes. M a n d a o Governador prover o Ouvidor de Saõ Joaõ das duas Barras da Capitania de Goyaz Joa­ quim Theotonio Segurado das ferramentas preci­ sas para esvanecer no rio Tocantins o obstaculo mais difficil dos tres canaes da cachoeira da Itaboca, que e m corpulencia he a mais extremosa das que se despenha o dito rio. Envia para a Camera u m transumpto do D e creto de 28 de Julho de 1809 que desannexa da inspecção dos Governos Municipaes o Logar de Provedor da Saude, e cria u m Provedor-Mor da Saude da Corte e Estado do Brazil, unindo-lhe; toda a jurisdicçaõ necessaria a fim de que por si e seus Delegados se conserve a saude publica, fiscalisando-se o estado da saude das tripulaçoens dos vasos nauticos, que vem dos diversos portos, e obriganndo-se a fundear e m maior distancia os que sairem de portos suspeitos de molestias pestilen ciaes, e a demorar-se por algum tempo os que nelles se transportarão, e e m se afastarem do uso e mercado c o m m u m as vitualhas e generos iscados de principios de corrupção. Encaminha-se para Cayena o Coronel Enge­ nheiro Pedro Alexandrino Pinto de Souza man­ dado pelo Governador a reger interinamente aquella conquista durante a ausencia do Brigadeiro Governador Manoel Marques, a quem elle havia permittido vir aõ Pará tratar de restabelecer- se da molestia, que lhe salteara gravemente a saude. N o Regimento, que recebeo do Governador, levou duas admoestaçoens notaveis: uma que sempre


[453] estivesse vigilante contra o começado espalhamen­ to de dictames, que destroem os laços Civis , e sob-cavao o alicerce da Sociedade; e tambem con­ tra a intriga porque o seu poder he immensuravel, e transtorna e influe no cerebro da pobre hu­ manidade: e a outra que os Governadores saò os Medicos dos povos, e que a sua mais bella obri­ gação consiste e m prevenir a miseria publica, os crimes, e as revoltas, que saõ a consequencia: e finalmente lhe disse que quem governa deve cal­ cular os meios de subsistencia segundo a popula­ ção, a natureza e a quantidade dos trabalhos e m proporção dos braços, que devem sustentar as ne­ cessidades, e as exigencias. Determina o Governador que todos os Officia­ es da Tropa regular sejaõ fornecidos pelos Admi­ nistradores do gado do Dizimo e do Pesqueiro da Ilha Grande de Joannes de carne e peixe segun­ do a quantidade pedida e m bilhetes quotidianos assignados pelos mesmos Officiaes : e que o valor que montarem os bilhetes seja descontado dos sol­ dos individuaes no fim de cada mez. Medida esta a que se vio necessitado ante o sorvedouro das despesas do Pará, Rio Negro, e Cayena, que engulia os rendimentos e as sommas destinadas pe­ lo Regio Gabinete para acurrimento. N o curso de Janeiro ( 1 8 1 0 ) lavra a deserção no Destacamento de Pernambuco mormente pelas reclutas do Ceará. Poucos conseguirão chegar aõ conspecto do paiz natal: uns morrerão penetrando c o m ardor atravez de lagoas, precipicios, invios serros, rudes selvas : e outros fòraõ aprehendidos dentro dos confins da Capitania ou pouco alem delles. Recebe o Hispo u m a Encyçlica do Nuncio M o n -


[454] senhor Caleppi, Arcebispo de Nizibi, na qual lhe communica a Graça Apostolica dada pelo Beatís­ simo Padre Pio VII. e m 25 de Outubro de 1808, concedendo uma plenaria Indulgencia aõ Principe Regente, á Real Familia, e a todos os Portuguezes Americanos, que confessados e roborados com o Sacramento do Altar ouvirem aõ menos por cin­ co vezes a Palavra de Deos annunciada pelos Pre­ gadores Evangelicos : e visitando alguma Igreja orarem aò Ser Sempiterno e Independente pelas presentes necessidades e tribulaçoens da Santa Igreja Catholica, por sua Santidade &c. Entra na circulação e m virtude do Alvará de 20 de Novembro de 1809 uma nova moeda de prata do valor de nove centos e sessenta reis igual na grandura aõ Peso Hespanbol: e este mesmo Peso cunhado de novo com o cunho Portuguez fica sen­ do dinheiro nacional identico com a recente mo­ eda. A esta providencia vio-se precisado o Prin­ cipe Regente attentando que o ouro tinha desapa­ recido quasi subitaneamente do meneio publico, ou porque tivesse sahido em grande quantidade para Inglaterra, ou porque a prudencia dictara aõs Ca­ pitalistas que o deviaõ possuir amuado, e que aõ m e s m o tempo circulavaõ no trato mercantil innu­ meros Pesos Hespanhoes, que tambem desapareciaõ sensivelmente atrahidos pelos Britannos e pe­ los Indiaticos. D á o Governador aõs Hortos do Piri u m Ad­ ministrador (a) com o ordenado annual de duzen(a) O Tenente de Ligeiros Domingos Ramos. Tanto elle como o Jardineiro pouco entendem da horticultura das plantas da Plaga Oriental: ella he taõ mal dirigida que a mesma Canella, arvo-


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tos mil reis. Recommenda ás Municipalidades que empreguem as rendas Camararias no melhoramen­ to local do seu Municipio, e nas obras publicas in­ dispensaveis. Recebe a banda Gran-Cruz da Or­ d e m Militar de Saõ Thiago, que vagou depois da data da Carta Regia desta mercê, e que officialmente lhe foi remedida pelo Ministro de Estado dos Negocios do Reino e do Brazil. T a m b e m re­ cebe dous Alvarás : o primeiro de 27 de Março de 1810, que abroga o Capitulo dezoito da Lei de 24 de Maio de 1749, e o Alvará de 21 de Abril de 1751, para que fique livre a todos os PORtuguezes vender pelas ruas e casas todas as mer­ cancias, de que tenhaõ pagado os Reaes direitos cuja determinação inculca que o Legislador se acha conscio de que o interesse geral exige que Seja franco a todos procurar na util divisão do trabalho conforme a propensão e escolha de cada um os meios de subsistencia : divisão que naõ sò influe na multiplicidade das compras e vendas pa­ ra maior amplidão do mercado e facilidade da sa­ ca, que motiva mais trazimeuto tje fazendas, e ex­ portação dos seus equivalentes com proporcional incremento, com que medre a Collecta das Ren­ das publicas, e a industria e Commercio do Esta­ do, mas ainda sustenta e m justo equilibrio pela re tao amiga do influxo DO Sol, e que no Pará vegeta rapida e prodigiosamente, mostra que quem a cxdtiva nao tem idea alguma da sua natureza, e das regras instructivas para o seu cultivo: e por isso ella tem aqui menos oleo essencial, e naõ he de taõ boa qualidade como a da ilha DE Ceilaõ. He igualmente defeituosa a operação DO seu D E S T O N A M E A T O , e expurgação da casca-


[456] concurrencia de maior numero de distribuidores os ganhos que licitamente podem pullular das ven­ das a retalho sem gravame do bem publico, aõ qual se naõ deve antepor o interesse particular de gremio algum; e o segundo de 5 de Maio do mesmo anno, pelo qual o Principe Regente sendo-lhe repre­ sentado pela Real Junta de Commercio em Con­ sulta que fez subir á sua presença que u m dos ingentes embaraços que retardava, diminuía, e em­ bargava o progresso do Commercio era a Legis­ lação vigente que prohibía dar-se o dinheiro а risco por mais de cinco por cento aõ anno fora das negociaçoens da Asia; e que era por extre m o util о determinar-se para engrandecimento do commercio marítimo que fosse licito a qualquer ajustar o premio que podesse conseguir em todas as negociaçoens externas porque desta guisa naõ sô entrariaõ na esfera de actividade do Commer­ cio muitos cabedaes ociosos ou desapegados do giro mercantil, sendo impraticavel que aõs posses­ sores delles fosse proficuo dá-los a risco pelo modico premio de cinco por cento quando por esse m e s m o lucro os podiaò dar a juro com segurança de penhores e hypotecas, mas tambem decresce­ riao os premios pela concurrencia dos Capitalistas, geral confiança e immunidade legal; revogou a Or­ denação do Livro 4.° Tit. 57, e o Alvará de 17 de Janeiro de 1757 nesta parte unicamente, orde­ nando que seja licito a todos os individuos nacionaes dar dinheiros ou outros fundos a risco para todo o commercio marítimo qualquer que seja o logar ou porto do destino das embarcaçoens, que os navegarem, pelo interesse que poderem con­ vencionar sem restricçaõ de quantia ou de tempo pomo se tem até agora praticado no commercio do 9


[457] Levante. Recebe mais u m Decreto de ІЗ de M a ­ io de 1810 pelo qual se isenta de direitos de en­ trada nas Alfandegas do Brazil as mercancias da China de propriedade e em navios Portuguezes exportadas directamente de Macáo para o Brazil; e u m Aviso, e m que se lhe commnnica que na tarde do dia treze de Maio do supra-indicado an­ no celebrara matrimonio o Serenissimo Infante de Hespanha D o m Pedro Carlos de Bourbon e Bra­ gança, Sobrinho do Principe Regente, e Almirante General da Marinha Portugueza, c o m a Serenís­ sima Princeza Dona Maria Thereza, Filha do т е м н о Augusto Principe: o qual festejando as vodas com toda a pompa deo plena demonstração do seu nimio jubilo. Transmitte esta noticia aõ Governo Municipal; e trata de applaudi-la c o m salvas das Fortalezas, e das Tropas em reful­ gente fausto de Parada, cora u m solemne T e D e u m cantado na Santa Igreja do Pará, com u m a illuminaçaõ geral, e com u m esplendente baile no Palacio do Governo. Pede a Vereação da Cidade no dia 16 de Junho aõ Provedor, Conselheiros e mais Officiaes da V e ­ neravel M e s a da Santa Casa da Misericordia o estabelecimento de u m Lazareto e m Tucunduba. Apresenta o Capitão Tenente José Joaquim da Silva aõ Governador uma Carta Hydrografica da Costa do Pará desde o littoral da Cidade até aô Maranhão, na qual segundo os conhecimentos ad­ quiridos na Escola de pratica estabelecida pelo Alvará de 4 de Fevereiro de 1804 notou as differentes profundidades, que mensurou, e os baixos e restingas, para que os navios que singrarem ao longo da costa comprehendida entre ambas as Cidades naõ tenhaõ a desgraça de naufragar nel-


[458] les. Deo-se guarda a esta Carta na Secretaria de Governo a par dos papeis de semelhante nature­ za com ordem de poder ser franqueada a quem precisar de lhe extrahir transumpto. Confere o Governador em 7 de Novembro aõ Capitão do Primen o Regimento de Milicias Amandio José de Oliveira Pantoja o posto de Ca­ pitaõ-Mor das Ordenanças da Capital. H e elle o primeiro que tem este posto: e na duvida de ser ou naõ igual aõs Capitaens Mores da remota antiguidade consulta o Governador sobre quaes eraô cs seus uniformes. Dissipa-lhe o enleio, man­ dando que veja a Lei de 19 de Maio de 1806, que regula os uniformes tanto para os Corpos das diversas Armas e Repartiçoens Militares do Exer­ cito, como para os Corpos de Milicias e Orde­ nanças: que isto assim o devia entender diante da especifica denominação do seu novo cargo, a qual he bem diversa da antiga de Capitaõ-Mor do Pará, cujo emprego se acha extineto desde 3 753. Cessa de viver aõs 20 de Dezembro de um carbunculo surgido na proximidade da linha das vertebras. Os seus caducos restos saõ trans­ portados por entre as Tropas postadas em alas funéreas desde a Capella de Palacio até á Igreja das Mercês; onde saõ escondidos e m sepulcro ra­ so na parte superior do presbiterio junto aõ suppedaneo do Altar da banda do Evangelho depois de recitadas solemnemente as Oraçoens pelo Re­ ligioso Coro. Naò se lhe nomeou Orador que de­ sempenhasse com u m eloquente discurso o gran­ de conceito e reputação que no exercício do man do supremo delegado lhe aquistáraõ os seus es­ forços, tino ingenito é prudencia para satisfazer o "cargo da melhor forma possível na presença das


[459] circunstancias, que constituíao era urgencia a sui attribuiçaô governativa; mas teve a mais verídica Oraçaõ fúnebre, que se lhe podia tecer: e foi o gesto desalegre, o pesadume estampado na face dos individuos de u m promiscuo tropel, que se amontoava para pôr os olhos no ataúde, e que avultou sobremaneira o luctuoso cortejo formado pelos Deputados do Governo Provisional, pelo Ca­ bido, pelos Ministros do Culto, pelos Senadores da Cidade, e pelo concurso espontaneo de Cida­ dãos distinctos. 1810-1817. Junta de Successaõ provisional na forma do Ai­ rará de 12 de Dezembro de 1770; da qual saõ Deputados o Bispo D o m Manoel de Almeida de Carvalho, o Brigadeiro Governador de Cayena M a ­ noel Marques, e o Desembargador Ouvidor da Comarca do Pará Joaquim Clemente da Silva P o m b o . Principia esta Junta o manejo dos nego­ cios publicos no m e s m o dia 20 de Dezembro de 1810, e m que aconteceo a morte do Capitão G e ­ neral Governador José Narciso de Magalbaens de Menezes. Participa o Governo Provisional aõ Ministerio a morte do Governador. Recebe e m Abril (1811) u m Decreto de 26 de Janeiro, e u m Alvará c o m força de Lei de 4 de Fevereiro, ambos do mes­ m o anno; o primeiro destes Reaes Diplomas de­ termina os direitos somente de dous por cento de baldeação, que deverão pagar os generos do Brazil, que das Alfandegas de Lisboa e Porto sahirem para os portos estrangeiros, ou se baldearem dos navios com este destino ; e o segundo revoga


|460] ás disposiçoens do Alvará de 8 de Janeiro de 1783, do Decreto de 2 9 de Janeiro de 1789, e dos Alvarás de 1 7 de Agosto de 1 7 9 5 e de 25 de Novembro de 1 8 0 0 por inadequadas á presen­ te administração politica efiscal,naõ correspondendo aõs grandes fins, que o Principe Regente se tem proposto pela organisaçaõ de um plano e systema geral de commercio, que haja de cingir to­ dos os seus Reinos e Dominios no Antigo e N o ­ vo Continente e na. Divisão Oceánica, e descer­ rar os portos das suas Possessoens aö commercio directo de uns para outros; e considerando o Prin­ cipe Regente que a posição geografica do Brazil he por si mesma mui azada para o constituir E m ­ porio das relaçoens de recíprocos interesses da Europa e da Asia, liberalizou pelo dito Alvará com amplas concessoens aõs seus Vassallos o com mercio e navegação em direitura aõs mares da India, China, Enseadas, Rios, Ilhas e Portos as sim nacionaes como estrangeiros alem do Cabo da Boa Esperança, como tambem aõs portos de Portugal, Brazil, Ilhas dos Açores, do Cabo Verde, e Madeira, portos de Africa Occidental, Ilhas adjacentes pertenças da Coroa Portugueza; e com a abolição de todas as restrictivas, que por muitos annos obstruirão os meatos da prosperida­ de, opulencia e poder, que etn outras eras raõ a Naçaò aõ mais celso gráo de felicidade po­ litica e gloria, e constituirão pedra do annel do Universo a Cidade, que o Tejo lava c o m as suas correntes n a proximidade do Oceano. Aviva a an­ tiga proposta de ser precisa a fondaçao de u m a Villa com Juiz de Fora na Ilha Grande de Joan­ nes; e appensa lhe a Planta do sitio elegido. M a n d a o Bispo por meio de uma Pastoral em-


[461] consequencia de u m a Ordem Regia fechar nos Do­ mingos e Dias de guarda as lojas e officinas, que com irreverencia da Lei e escândalo publico se viaõ abertas, e em continuo trabalho e meneio de chatinaçao, ainda mesmo nos dias mais solemnes. Chegaõ as suavíssimas noticias de estar a Cida­ de de Lisboa e todo o Reino de Portugal desas­ sombrado da presença das Cohortes Francezas, que fugirão vergonhosa e acceleradamente com o seu Caudilho o Marechal Massena na noite de 5 d e Março de 181 l sem poder conduzir a effeito projecto de aniquilar o Throno e Sceptro de Portugal e repartir o seu territorio. Para dar gra­ ças de taõ boa nova ao Eterno Regulador de tu­ do celebra-se na Capella de Saõ joaõ Baptista um magnifico Triduo de Senhor exposto, Missa solemne e sermão; e no tercio dia Procissão de tarde e T e - D e u m . C o m o a Capella naõ podia aceitar e m seu recinto grande concurso accrescen•tou-se a nave alem da portada com u m tecto de madeira sobre columnas Toscarias, e os Jaqueares de sedas de varia cor, tendo na f a c h a d a uma ga­ leria que de noite era occupada pelos Musicos dos Regimentos para enviarem as harmonias do tangido dos seus instrumentos. Festa semelhante outros praticarão na segunda Freguezia da Cidade com permissão do Bispo ex­ pressa e m uma sua eloquente Pastoral. Entra e m exercício o Capellaõ do Arsenal da Maxinha creado por Decreto de 7 de Março de 1811. Erige-se a nova Villa de Marajó euxeriudo-se ura paó nominado Pelourinho no sitio Santa M a ­ ria da margem esquerda do Rio Arari distante vinte legoas da foz deste rio e m virtude do Alyajá da sua criação de 8 de Maio de 1811 : desi-


[462] gna-se para termo desta Jurisdicçaõ todo o espaço que decorre da boca do rio Seperará aô panta­ no dos Mondongos no rumo de Leste-Oeste.* e nomeaõ-se os Officiaes da Camera e Almotaeés na forma das Leis do Reino, e os Serventuarios dos Officios de Escrivão dos Orfaõs, Camera, e Al­ iñóla caria, e dous do Publico, Judicial e Notas, u m Meirinho, u m Alcaide, e os seus competentes Escrivaens. Pelo referido Alvará tambem foi criado o logar de Juiz de Fora do Civel, Crime e Orfaos com alçada nas Aldeas dos Indianos assentadas nas аbas da Ilha, vencendo o ordenado е mais emolu­ mentos, que percebe o Juiz de Fora da Cidade do Pará. Regressa e m Fevereiro (1812) o Brigadeiro jManoel Marques para o seu governo de Caye­ na e m virtude da ordem da Corte, que naõ approvou que elle fosse Deputado da Successaõ Pro­ visional porque lhe resistia o Alvará de 12 de D e ­ zembro de 1770, N a conformidade desta Lei to­ m a parte nos actos do Governo como M e m b r o delle o Brigadeiro Graduado Commandaute do "Regimento de Infantería de Linha N. 2. Francis­ co Pereira Vidigal; o qual para isso foi chamado da Villa de Chaves onde se acha aquartellado o Regimento do seu Commando. Assoma a noticia Official de que Deos alumia­ ra a Sereníssima Princeza Dona Maria Theresa com u m filho, Augusto Neto do Principe Regen­ te no dia 4 de Novembro de 1811; e de que no dia 17 de Dezembro fora baptisado na Capella Real, impondo-se-lhe o nome de Sebastião: e de que antes do Baptismo por Alvará de 9 de De­ zembro o Principe Regente mandara considerar, r

e


[463] haver, e reconhecer nos seus Reinos, Estados, e Dominios este seu Neto com o m e s m o Titulo, Dignidade e Preeminencia, de que goza seu Pai Infante de Hespanha. Recebe o Governo Provisional u m Officio do Governador da Capitania de Goyaz Fernando Del­ gado Freire de Castilho e m que lhe participa ter approvado o Principe Regente e m Carta Regia de 5 de Setembro de 1811 as reflexoens, que lhe fizera e m Officio do primeiro de Fevereiro do mesmo anno sobre o Plano de uma Sociedade de Cornmercio entre a dita Capitania e a do Pará delineado em uma Memoria do Desembargador Ouvidor da Comarca de Saõ Joaõ das Duas Bar­ ras Joaquim Theotonio Segurado, outorgando va­ rios privilegios aõs Accionistas, e dando uteis pro­ videncias sobre a civilisaçaõ dos Tapuyas Christianisados, e tambem relativamente ás Cabildas С a najá, Apinagé, Chavante, Cherente , Canoeiro, e outras que habitaõ aquelles consideraveis matos : e igualmente a respeito da navegação dos rios Tocantins, Araguaya, Maranhão, e outros (a) de curso e m partes empecilhado de penhascos, man­ dando praticar no tempo das secas limpezas, en­ canamentos e cortes das pontas das rochas e dos baixios nas paragens e m que for necessário, a fim de realisar vistas politicas, que facilitem as com^municaçoens, e o cornmercio do interior quanto permitte o estado da amplíssima extensão dos se(a) Uma ordem Regia estatuio que da Capital do Brazil partissem exploradores da navegação do Guaporé, Mamoré, Madeira, Arinos, Tapajós, Xingu, rios todos que se abismao no immenso bojo do alveo do Amazonas-


[464] U S Americos Dominios pouco povoados e e m gran­ de parte quasi ignotos: e pede o dito Governador que o mesmo Governo Provisional auxilie e ani­ m e os Cutmnerciantes do Pará para darem as ma­ õs aõs de Goyaz na certeza de que elle vai pôr e m acto todo o assumpto da indicada Carta Re­ gia. Responde que sobre a mesma materia ja ha­ via recebido da Corte ordens positivas para subsidiar com Tropa o estabelecimento das Esqua­ dras de operarios munidos das ferramentas propri­ as; e dar todos os mais soccorros que lhe forem requeridos a bem do reciproco commercio e in­ teresse das duas Capitanias, e que dest'arte assegura que se deve contar com afiele prompta execução da parte do Governo do Pará no que lhe toca para promover taõ proficuo estabeleci­ mento. Desmembraõ-se as Comarcas do Pará e Rio N e ­ gro da Casa da Supplicaçaõ de Lisboa e m virtu­ de do Alvará com força de Lei de 13 de Maio de 1812; e ficaõ sujeitas á Relação da Cidade de Saõ Luiz do Maranhão, cujo Regimento (a) lhe (a) Tem um Artigo memorável relativo aô Go­ vernador Presidente da Relação do theor seguin­ te. = Favorecerá os Gentios do dístricto da Rela­ ção que estiverem em paz, naõ consentindo por mo­ do algum que srjaõ maltratados ou obrigados a serviços e trabalhos alguns por preços e tempos ar­ bitrario?, que naõ sejaõ estipulados por mutuas convençoens da mesma maneira que se observa com os outros Vassallos, E mandará proceder com ri­ gor contra quem os maltratar ou molestar dando ordens e providencias para que se possaõ susten­ tar e viver junto das Povoaçoens dos P o r t u g u c z e s


[465] foi dado pelo m e s m o Alvará, b e m Como a gradua­ ção, que tinaha a antiga Relação do Rio de Janei­ ro e a da Bahia antes do Alvará de 10 de Maio de 1808, ficando immediata á Casa da Supplicaçao do Brazil. Recebe o Governo Provisional u m Avizo do Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e do Brazil, que lhe communica que no dia 26 de Maio de 1812 acabara de viver o Se­ reníssimo Infante D o m Pedro Carlos com uma vehemente febre nervosa na idadeflorentede vin­ te e quatro annos: E um Alvará com força de Lei do m e s m o dia e anno que estabelece os di­ reitos de quatro por cento sobre as producçoens ou manufacturas dos Dominios da Coroa Anglica­ na que tendo tido ingresso na Alfandega sahirem delia para serem reexportados: e apraza o tempo que as mercadorias podem estar almazenadas á disposição dos seus donos. C o m o tambem deter­ mina a pena, que devem sofrer as embarcaçoens nacionaes e estranhas, que extraviarem as suas mer­ cancias constantes do Apontamento da carga que devem trazer e apresentar. Nestas mesmas providentes disposiçoens abrangeo o Principe Regente todas as Naçoens amigas, que buscando os nossos portos nelles baldearem os seus effeitos commerciaveis de umas embarca­ çoens para outras ou os quizerem reexportar de-' pois de Alfandegados. e estatuio o que se dev.e ajudando-se delias de maneira que os que habitaõ no sertão folguem de vir para as ditas Povoaçoe?is, e entendaõ=que tenho lembrança delles = Sao propriissimas estas expressoens de um M o n a r c h a , que naõ muda o sceptro em ferrea virga.


[466] pagar de aluguel do armazem, e outras mais despesas, tudo com o duplo fim de activar o com­ mercio, e conduplicar os reditos das Alfandegas como convem acs interesses nacionaes e á digni­ dade da Coroa. Vê-se o Governo Provisional e m Março (1813) vedado por u m Aviso do Ministerio de conferir postos de Pé de Castello; e na obrigação de man­ dar restituir os donativos recebidos; e de cassar os postos dados e m consequencia delles, naõ sen­ do de nenhum modo receptivel como razaõ va­ lida a ponderada necessidade de subministrar alento aõ Cofre do Estado. Faz celebrar o Bispo na Santa Igreja do Pará as Exequias da Sereníssima Infanta Dona Marianna, Irmãa da Rainha Fidelíssima, que opprimida de uma grave enfermidade e cheia de velhos annos entregou o seu espirito aõ Soberano dos Celestes Thronos na noite de 16 de Maio de 1813. Recitou-lhe nestas demonstraçoens luctuosas a Oraçaõ funebre o Reverendo Cónego Romualdo Antonio de Seixas, eleito pelo m e s m o Bispo pa­ ra este ministerio. Opera-se novo assento da recente Villa de M a ­ rajó: ella he plantada na Freguezia da Cachoei­ ra oito legoas abaixo do seu primordial sitio de Santa Maria, onde aô redor do Pellourinho nunca se agrupou e m seguida a Villa determinada, e apenas u m só individuo tinha erguido o seu tecto. Esta era a resulta que esperavaõ aquellos que melhor conheciaô a Topografia da Ilha Grande de Joannes, mas que naõ tiveraõ a honra de se­ rem os informadores do Ouvidor Pombo, m e m ­ bro do Governo, e despertador desta fundação ja conseguida pelo Governador D o m Francisco de


[467] Souza Coutinho para o verdadeiro ponto da Ilha porem reservada para quando viesse o Juiz de Fora, que se nomeasse. Cessa de ser Deputado do Governo Provisio­ nal o Brigadeiro Graduado Francisco Pereira Vi­ digal largando a sede na forma da Lei aò Bri­ gadeiro Commandante do Regimento de Infante­ ria N.° 3. e Inspector das Milicias Joaquim M a ­ noel Pereira Pinto natural do Pará recem-chegulo da Corte do Rio de Janeiro com o mencionado posto e inspecção. Envia o Governo Provisional e m Agosto (1814) á Camera e Alfandega por copia u m Alvará de 24 de Novembro de 1813, no qual o Principe Regente considerando os muitos e ponderaveis motivos politicos, que fazem ainda necessario no Estado do Brazil o trazimento dos escravos Afri­ canos, e o permittir-se por mais alguns annos es­ te trafego a fim de subsidiar, promover e consti­ tuir mais efficiente o desenvolvimento e perfei­ ção de todos os ramos de agricultura e industria, e procurar por u m a maior massa de trabalhos mecanicos maior copia e opulencia tanto das pro­ ducçoens naturaes, como da exploração util dos jazigos metalliferos, esgote de alagoas, e desmoutarnento de terrenos, que pedem u m grande nu­ mero de braços, dos quaes ha maxima carencia neste extensíssimo paiz, que quasi todo se acha ermo, declarou que e m quanto se naõ realisaõ as concebidas medidas para o b e m e augmento da população do Brasil se haja de continuar o arbitrio até agora praticado do resgate de Escravaria: e attendendo para o tratamento duro e in­ humano, que elles soffrem no transito d'aquella para esta parte do Globo determinou muitas e


[468] assás humanas providencias a beneficio dos mesmos escravos, naõ só para que naõ periguem as suas vidas, mas também para que tenhaõ nas embarcaçoens, que os navegaõ, todo o alivio que a Religião e a Humanidade inculcaõ : para cujo fim regulou a arqueação dos navios, e deo muitos pre­ ceitos salutíferos, que se deveraõ cumprir e ob­ servar sob graves penas. E u m Decreto de 18 de Junho de 1814 perfectivo da magna obra da franqueza do commercio do Brazil, que suscita a prosperidade desta vastíssima e fertilissima Re­ gião da America austral: em cujo Decreto o Principe Regente para que os Portuguezes possaõ gozar quanto antes do grande bem e ventagens de u m trato livre com todas as Naçoens ordena que nos portos dos seus Estados naõ se tolha mais a en­ trada aõs navios de quaesquer Naçoens que a elles vierem, nem se prive da sahida as embarcaçoens nacionaes, que se destinarem para os por­ tos de alguma delias, mas antes se facilitem quan­ to for possível todas as relaçoens amigaveis e de reciprocos interesses, que se estabelecerem entre os respectivos paizes. Dá-se e m Abril (1815) aõ Hospital Militar u m Capellaõ e m virtude do Decreto de 9 de Dezem­ bro de 1814 que criou este logar. Fecha o circulo da vida o Brigadeiro Inspec­ tor das Milicias Joaquim Manoel Pereira Pinto de uma febre aguda: e segundo outros de vene­ no, que lhe propinarão em u m a Cuia de assahi por vingança dos cristeis de malagueta, das palmatoadas, e do cárcere privado, com que vexava os Tapuyas. Subroga -o no Governo Provisional o Coronel Engenheiro Pedro Alexandrino Pinto

de Souza.


[469] Brotaö dissençoens entre os tres Governadores. O Bispo nega-se a rubricar deliberaçoens contra Direito expresso. O Desembargador Ouvidor quer que a praxe e o estilo dos Tribunaes e Relações sejaõ a norma da formalidade do expediente da authoridadeadministrativa: quando a mesma authoridade meramente consiste em defender a Lei de transgressoens publicas, e segurar aõs Cida­ dãos o gozo tranquillo dos bens, que a natureza liberalisou a este amplíssimo paiz. O Cirurgião e Frautista Antonio da Silva Con­ de alegre com esta discordancia entre o Bispo e os dous seus Collegas, e escorado na decidida protecção e acolhimento que lhe faziaõ o Ouvidor e o Sogro deste o Coronel do Segundo Regi­ mento de Milicias Ambrozio Henriques, de cuja casa era parasito immutavel teve u m dia o arrojamento de presentear o Prelado com uma Jaca tirada da mesa dizendo que lhe remettia aquella fruta para lhe tornar desintenso o calor que natu­ ralmente havia de sentir nas Temporalidades pe­ lo caso de recurso á Coroa proposto pelo Padre Puga. Depois deste inaudito desacato traça e for­ ja o mesmo descocado Frautista urna accusaçaõ de que lhe queriaö fazer u m ataque occisivo dous Soldados do Primeiro Regimento de Linha Miguel Ignacio e Francisco de Borges Correa: e para se naõ ver e m urgencia se a verdade e a justiça lhe derrocarem o desenho recorre aò mencionado Ou­ vidor seu antemural, o qual nada omitte para sal­ var o Valido. O Bisp o naô subscreve a injusta prema dos re­ feridos Soldados detidos ha mais de anno na Ga­ dea com a negativa da sentença, que exigem, fechando-se-lhes as portas da Casa do Conselho


[470] de Guerra: e muito memos a correcçao incivil feita aô Tenente Coronel Joaõ Pereira Vilaça, C o m mandaute dos Reos, porque os defendia com jus­ tiça sem tocar em pessoalidades. Deste escandaloso patrocinio originou-se maxi­ m o dissabor para o Juiz de Fora, Auditor das Tropas, José Ricardo da Costa Aguiar de Andra­ de: o qual para aprazer aõ Magistrado seu cole­ ga e amigo procedeo de tal m o d o no Conselho de Guerra dos sobreditos Soldados que até che­ gou a desattender os Voga es do m e s m o Conselho retirando-se da mesa arrebatadamente de seu pro­ prio movimento. D e que tudo o Conselho (a) fez representação aõ Principe Regente. Novamente naõ quiz o Bispo subscrever a Or­ d e m ou Officio assignado pelos outros Deputados do Governo Provisional e m Julho (1816) para ser advertido com nota publica o Tenente Coronel Villaça por este ter recommendado aos seus Soldados que estando de Sentinella naõ se apartem do seu posto antes de serem rendidos: (b) porque (a) Teve O r d e m Regia para convocar o Audi­ tor, reprehende-lo e m o Real N o m e , e declara]he que ficava d'alli e m diante privado do cargo de Auditor das Tropas. (b) O Bispo escreveo a este respeito o Officio seguinte = Sendo-nos presente u m a ordem o w Oííicio assignado pelo III.mo Senhor Coronel Petiro Alexandrino Pinto de Souza, e peloIII.moSe­ nhor Joaquim Clemente da Silva P o m b o , Desem­ bargador Ouvidor, para eu subscrever como uru dos tres Deputados desta Junta de Suceessaõ Provisional, reconheço muitos inconvenientes de condescender com o voto dos referidosШ.mos Se-


[471] se nao fosse esta recommendaçao o Soldado M a ­ noel Joaquim Pires da G a m a estando de Sentinelia á porta da habitação do Ouvidor naõ desonhores, que determinao seja advertido com nota publica o Tenente Coronel Joaõ Pereba Villiaça por este recomtnendar as Sentinellas do sen Regivneoto da Cidade que se naõ apartem do pos­ to, que lhes fôr destinado na conformidade da destribuiçaö das Guardas, que diariamente se fa­ zem. O Soldado Manoel Joaquim Pires da Ga­ nia do Primeiro Regimento de Linha cumprio fi­ elmente a ordem do seu Chefe recusando-se а separar-se do posto quando o III mo Senhor D e ­ sembargador Joaquim Clemente da Silva P o m b o o mandou para outro destino dispensando-o do posto de Sentinella da sua residencia. Qual he pois o crime do seu Chefe para ser corrigido) públicamente na Ordem do Dia ? Q u e m pode igno­ rar que a segurança publica he o objecto princi­ pal da providente economia das Sentinellas e das Guardas Militares, que nem os proprios Generaes podem dispensar sem incorrerem na pena de trai­ dores, (piando aconteça algum assalto ou surpreza do inimigo domestico, que ataque o General ou a pessoa que o representa? Esta foi a minha consideração poucos dias antes sobre a repulsa, que a minha Sentinella fez a u m a pessoa da minha familia, que e m m o u nome lhe rogava fosse aõ Castello chamar u m Soldado. B e m longe de m e sentir desta escusa louvei a providencia e circunspecção do mencionado Tenente Coronel. Sim pode qualquer dos tres Governadores man­ dar render a Sentineila, mas nunca remove-la do seu posto. Eis aqui o urgente motivo porque nao


[472] bedeceria aõ m e s m o Ouvidor quando o mandava a outro destino dispensando-o da Sentineda. A estes factos seguirão-se as indiscretas se naõ malignas protecçoens, que dirigirão e acoroçoáraõ o Padre Frei Zagalo, que passeou ovante pelas ruas da Cidade adargado de recursos á Coroa con­ tra o bispo, quedest'artese via impossibilitado de corregir este Franciscano do Convento de Nossa Senhora de Jesus ha pouco tempo chegado de Lisboa, o qual desde que vigariou a Igreja da Villa de Cametá se havia manifestado protervo e aberrante das sendas da Moral. E m Quinta-feira Santa as Tropas regulares saõ providas de munição de guerra; e posta-se no Lar­ go da Polvora de guarda aõ A r m a z e m u m Corpo commandado pelo Capitão de Artilheria FrancisJosé da Costa Rocha e dous Tenentes Antonio Ladislau Monteiro Baena e José Maria de C a m ­ pos: tudo de cautela contra um ataque de Negros denunciado no dia precedente aõ Governo por u m Morador da Villa da Vigia. N o subsequente dia Sexta feira de Endoenças tem o Padre Frei Zagalo contenda ignominiosa com uma Rameira no Largo de Santo Antonio aõ meio dia logo depois de recolhida a Procissão. Deo mais este testemunho para justificar o procedimensubscrevo o Officio contra o Tenente Coronel; e determino que esta minha resposta seja regis­ tada na Secretaria do Governo, assim como fica registada nesta Episcopal para constar a Sua Magestade que o Bispo he incapaz de preferir razoens caprichosas á integridade da Lei sem­ pre digna da veneração dos Vassallos. Palacio Episcopal, 20 de Julho de 1816.=


[473] lo do Bispo sempre contrariado pelo Juizo Secular em beneficio de u m Sacerdote, de quem havia escândalo, de quem a moral publica se ressentia pela sua sensualidade e depravação de costumes. Faz-se publica a convenção, que effeituáraõ e m o Congresso Geral de Vienna d'Austria aõs 21 de Janeiro de 1815 os Plenipotenciarios Portuguezes Conde de Palmella D o m Pedro de Souza Holsteim, o Chefe de Divisão graduado Antonio de Saldanha da G a m a , e D o m Joaquim Lobo da Silveira, para terminar as questoens, e indemni­ zar as perdas dos commerciantes nacionaes no trafego do resgate dos escravos Africanos. Pelo L° Artigo estipulou-se que se pagaria e m Lon­ dres a soma de trezentas mil libras estrelinas á aquella pessoa, que o Principe Regente nomeas­ se para recebe-la: a qual soma formará u m fundo deputado para satisfazer as ja bitas reclamações dos navios Portuguezes agarrados pelos Cruzado­ res Britarmos antes do primeiro de Junho de 1814. Pelo 2. Artigo se estipulou que a referida soma se considerará como pagamento inteiro de todas as pretençoens formadas e m razaõ das ditas cap­ turas: renunciando Fl-Rei da Gran-Bretanha e irlanda intervir de modo algum na disposição des­ te dinheiro. Publica-se tambem o Tratado da abolição do resgate de Escravos Africanos aõ Norte do E quador igualmente feito e m Vienna aõs 22 de Janeiro de 1814 pelos Plenipotenciarios acima re­ feridos. Pelo Г Artigo fica prohibido aõs Portu­ guezes a compra de escravos e m qualquer parte da Costa d'Africa aô Norte do Equador. Pelo 2.- Artigo o Principe Regente se obriga a abra­ çar de acordo com o Rei Britanno aquellas m e a


[474] didas, que possaõ melhor conspirar para dar compigmento a este ajuste: e o m e s m o Hei se obriga a impedir que s e cause qualquer estorvo á s embarcaçoetis Portuguezas endereçadas a praticar o dito commercio aõ Sul do Equador ou nos seus proprios territorios ou naquelles sobre os quaes reservou os seus direitos no Tratado de Alliança. Pelo 3.° Artigo se declara nullo e de nenhum efí.ilo o dito Tratado de Alliança por ser uma me­ di la provisional filha das circunstancias, que feliz­ mente deixaraõ de existir. Pelo 4.° Artigo as du­ as Altas Partes Contratantes se reservad e obrif*aô a fixar por u m Tratado separado o periodo, e m que a chatinaçaô dos escravos haja de cessar universalmente, e de ser prohibida e m todos os Dominios de Portugal. Pelo 5.° Artigo El-Rei da Britannia convem e m abrir maõ da cobrança do todos os pagamentos, que ainda restem por fazer para a extineçaõ do emprestimo de seis tentas mil libras esterlinas e m Londres por conta de Por­ tugal em 1809. Por um Artigoaddicionalpactuou-se que no caso de algum Colono Portuguez querer passar dos es­ tabelecimentos da Coroa Portugueza na Costa d' Africa aõ Norte do Equador com os seus escra­ vos, bona fule seus domesticos, para qualquer ou­ tra possessão de Portugal, terá a liberdade de fa­ ze-lo logo que naõ seja e m navio aparelhado pa­ ra resgate de escravos, e que venha provido dos competentes Passaportes segundo a norma, que se ajustar entre os dous Governos. O quarto artigo deste Tratado foi u m a victoria alcançada pelos mesmos principios dos pretensos Filósofos da humanidade, que servirão de pretex­ to falso e caviloso e injusto para a aggressaõ dos


[475] Cruzadores Bretoens empolgando os navios Por­ tuguezes do commercio do resgate dos escravos da Costa d' Africa. N o m e s m o Congresso de Vienna se ratificou aos 9 de Junho de 1815 u m Tratado c o m m u m , e m o qual fôraõ ascriptos collectivamente todos os re­ sultados das conferencias e ntgociaçoens, que se julgarão necessarias no estado, e m que se via a Europa depois da ultima guerra. Quanto aõs ne­ gocios da Naçaô Portugueza os artigos saõ os se­ guintes. Artigo C V . As Potencias Alliadas obrigaõ-se a empregar todos os officios para que o mais brevemente possível se restitua aõ Principe llegente de Portugal a Villa de Olivença e mais terras cedidas á Hespanha pelo Tratado de Ba­ dajos e m 1801. Artigo СVII. Sua Alteza Real o Principe Regente de Portugal querendo manifestar a alta consideração que tem por Sua Magestade Christianissima concorda e m restituir-lhe a Guya­ na Franceza até o Rio Oyapock, cuja foz está situada entre os quatro e cinco graos de latitude do Norte: limite que Portugal sempre considerou ser o que havia sido designado pelo Tratado de Utreckt. Artigo С VIII. O tempo e m que se deve restituir esta Colonia será determinado quando as circunstancias o permittirem por ajuste particu­ lar entre as duas Cortes. Propõem o Governo Provisional aõ Ministerio a criação de Juizes de Fora para as Villas de Ga­ meta e Santarém. M a n d a expedir pela sua Se­ cretaria á Camera da Cidade e aõ Juiz da Alfan­ dega uma copia do Alvará com força de Lei de 26 de Setembro de 1815 declaratorio da immedia­ ta e Real Resolução de 29 de Dezembro de 1814 comada e m Consulta da Real Junta do C o m m e r -


[476] cio, Agricultura, Fabricas, e Navegação do Estada do Brasil e Dominios Transmarinos para ter logar o mandado da m e s m a Resolução, e a remessa pa­ ra o Juizo da Provedoria dos ausentes somente nas Administraçoens que julgadas findas nao com­ parecerem por si ou por seus bastantes Precura­ dores os Herdeiros habilitados dos que fallecem, tendo sociedade commercial ou devendo a Nego­ ciantes quantias ponderosas, a pedir o restante dos bens administrados, ampliando para esse fim os Alvarás de 17 de Junho de 1766, e de 10 de N o ­ vembro de 1810 com as providencias, que a ex­ periencia tem mostrado necessarias a respeito das mesmas administraçoens comparecendo os herdeiros. Suscita universal jubilo a publicação feita pelo Governo Provisional da Carta de Lei de 16 de D e z e m b r o de 1815 remettida e m Aviso de 29 do dito m e z e anno pelo Marquez de Aguiar Pri­ meiro Ministro da Coroa: este Diploma alça o Estado e Principado do Brasil á dignidade de Rei­ no, e o une aõs Reinos de Portugal e Algarves. para formarem todos tres u m só corpo politico de­ baixo do titulo de = Reino Unido de Portugal e do Brasil e dos Algarves=. O s Portuguezes Americanos ja viaô na franqueza do commercio ex­ terno felizmente postas e m acção as providencias mais capazes de animar os seus interesses reaes e permanentes: ja viaô a sua sorte identica com a dos Portuguezes Europeos: e agora viaô dissipa­ da por este Diploma a funesta rivalidade, que exis­ tia entre os Portuguezes do Antigo e Novo M u n ­ do. O s Paraenses cheios de contentamento esclare­ c e m com luminarias a frontaria dos seus domici­ lios em tres noites continuas; e praticaO diversas


[477] festas dando publicos testemunhos dos sentimen­ tos da sua gratidão. O Senado da Camera da Cidade escreve sobre taõ plausível motivo aõ Principe Regente dandolhe conta da função solemne, que fez celebrar e m acçaô de graças aõ Ente Criador e Origem de tudo pela exaltação do Brasil á superioridade de Reino; e pondo aõs pés do Sólio os puros votos de perennal reconhecimento por u m a taõ sabia e liberal mercê. O Governo Provisional da parte tambem dos expressivos applausos, e do regozijo geral e una­ nime dos Povos: certificando que elles todos con­ siderarão a referida Carta de Lei como u m M o ­ numento perduravel do amor do Principe Regen­ te para com os seus Vassallos, e da sabedoria que preside aos seus Conselhos, Recebe a Confraria da Santa Casa da Miseri­ cordia u m Aviso de 13 de Outubro de 1815 que lhe permitte cinco Loterias de quarenta mil cru­ zados cada u m a na forma deprecada aõ Principe Regente para o estabelecimento de u m Lazareto na Olaria de Tucunduba, onde se mantenhaõ c o m caridoso trato e precaução regular todos os indi­ viduos que devem ser sequestrados de toda a so­ ciedade por estarem encetados de voraz lepra. Participa o Governo Provisional aô Senado a morte da Rainha Fidelissima do Reino Unido de Portugal, do Brasil, e dos Algarves, Dona Maria I. acontecida e m consequencia da sua antiga e habitual enfermidade no dia 20 de Março de 1816; no qual fechou a carreira de oitenta e u m annos, tres mezes, e tres dias de idade; e ordena que se trate das Exequias solemnes c o m a pompa postivel pelo eterno repouso da sua alma, e que se


[478] dè о publico testemunho de dor publicando o luto geral de u m anno, e praticando a antiquíssima e tristonha ceremonia de quebrar os Escudos. Preside o Bispo aõ Officio na sua Igreja; diz Missa Pontifical e enternece a piedade dos seus Diecesanos cora as crébras lagrimas que lhe res­ valaö no rosto, e que interrompem as sacrosantas funeçoens do incruento e Eucharistico sacrifício pe­ lo eterno deseanço da Augusta Rainha. Recita nestas exequias por especial escolha des­ te Prelado a Oraçaõ funebre o seu Provisor e V i gario Geral e Arcipreste Romualdo de Souza C o e ­ lho: o qual tomou por thema o Proverbio 31 = O s suum aperuit sapientiae, et L e x clementiae in lin­ gua ejus = para sobre elle orar como interprete da magoa publica na perda de u m a Rainha, que sempre Justa e Benefica exercitou o supremo po­ der, aproveitando e m beneficio da Naçaõ Portugueza a extensão dos conhecimentos do seu se­ culo. O alto silencio, e a universal tristeza, patenteaõ b e m os sentimentos de amor e saudade pela So­ berana, digna filha do grande Rei D o m José I. sentimentos mui conformes com o = Ululate Cives, Ululate Populi Q u o r u m Lacrimas extersit Viva Mortua eas expetit. = remate da inscripçaò, que no Rio de Janeiro gra­ varão na chapa soldada sobre a tampa do cáxaô de chumbo, e m que foi encerrado o Real Corpo. Transmitte o Governo Provisional aõs Senado­ res da Cidade por copia u m a Carta de Lei de13de de M a i o de 1816, na qual o Soberano faz saber


[479] que tendo unido os Reinos de Portugal, Brasif, e Algarves, para constituirem um só e m e s m o Reino, era regular e consequente o encorporar e m u m só Escudo as Armas de todos os tres Reinos assim e da mesma forma que El-Rei D o m Affonso III. de gloriosa memoria adunando o Rei­ no dos Algarves aõ de Portugal adunou tambem as suas Armas respectivas: e occorrendo que pa­ ra este effeito o Reino do Brasil ainda naõ tem Armas que caracterizem a b e m merecida cathegoria a que se acha axaltado, ordena o seguinte. 1.° Q u e o Reino do Brasil tenha por Armas u m a Esfera Armilar de ouro e m campo azul: 2.° Q u e o Escudo Real Portuguez inscripto na dita Esfe­ ra Armilar com u m a Coroa sobreposta fique sen­ do de hoje e m diante as Armas do Reino Unido de Portugal, Brasil, eAlgarves, e das mais partes integrantes deste Triplice Reino; 3.° Q u e estas novas Armas sejaO por conseguinte as que unifor­ memente se hajaõ de empregar e m todos os Es­ tandartes, Bandeiras, Sellos Reaes e Cunhos de Moedas, assim como e m tudo o mais e m que até agora se tenha feito uso das Armas precedentes. Recebe u m Alvará emittido e m 17 de Agosto de 1816 pelo qual fica criada Comarca a Ilha Gran­ de de Joannes sendo a Villa de Marajó a Cabe­ ça da Comarca, e comprehendendo os territorios das Villas de Chaves, Soure, Salvaterra, Monfor­ te, e Monsarás, e de todas as mais que para o futuro se criarem na dita Ilha, e dos Logares ou Aldeas delia, ficando desde logo desmembrada es­ ta nova Comarca da do Pará, e suprimido o lu­ gar de Juiz de Fora do Civel, Crime, e Orfaós, criado na Villa de Marajó. A instituição desta Comarca foi concitada peló


[480] Governo Provisional, que representou aõ Sobera­ no serem frequentes as desordens, abusos e crimes commettidos na Ilha Grande de Joannes contra o socego publico, administração da Justiça, e arre­ cadação da Real Fazenda, sem que seja possível aõ Juiz de Fora occorrer a estes males pela sua jurisdicçaô circunscrever-se na Villa de Marajó e seu T e r m o : accrescendo a falta de Visitas e Correiçoens annuaes dos Ouvidores do Pará occasionada pelas difficuldades e perigos, (a) que offerece o trajecto da Cidade para a dita ilha. Recebe mais u m Aviso para se fazer o Acto da A celamaçaõ do Monarcha no dia 7 de Abril, primeira Oitava de Pascoa no subsequente anno designada pelo Soberano para nelle celebrar-se a sua so­ lemne Acclamaçaõ naõ sô na Corte do Rio de Ja­ neiro, onde ha de receber o juramento de Preito e H o m e n a g e m dos Grandes do Reino e os applausos do Povo, mas tambem e m todas as Capitães das Províncias do Reino Unido e seus Dominios Ul­ tramarinos. N a õ se podendo fazer os preparati­ vos possíveis para esta grande ceremonia no intervallo do ultimo de Dezembro aõ dia assina­ lado espaçou-se a festival celebração para o dia 13 de Maio Anniversario do nascimento de Sua (a) Nunca os antigos Corregedoresomittiraoir á Ilha Grande de Joannes porque temessem uma travessa, que sempre foi, e he praticada pelos ha­ bitantes sem receio algum. As difficuldades e pe­ rigos della foraõ citados com amplificação pelo Ou­ vidor Pombo para provocar a appetecida criação desta Comarca a fim de ser provido nella como foi o seu Amigo o Juiz de Fora da Cidade José Ricardo da Costa Aguiar de Andrade.


[481]

Magestade Fidelíssima. Partem а 16 de Janeiro ( 1 8 1 7 ) para a Metropo­ li do Reino do Brasil dous Deputados do Bispo os Reverendos Padres Romualdo de Souza Coe­ lho, Arcipreste da Santa Igreja do Pará, e Rai­ m u n d o Antonio Martins, Primeiro Mestre de Ce­ remonias da m e s m a Basílica, para e m n e m e do Prelado, e do Cabido, Clero, e Diecesanos, ex­ primirem do m o d o possível na Augusta Presença do Monarcha a vehemencia da dor que todos experimentarão com a deploravel noticia de ha­ verem perdido na mais benigna, generosa, e pro­ vidente das Rainhas u m a Mai, que í'azia as deli­ cias da Naçaô: e para testemunhar as mais puras e sinceras demonstraçoens da sua alegria e do sen jubilo pela fausta exaltação de Sua Magestade aò glorioso Throno de seus Augustos Pais e Sobe­ ranos dignos de sempiterna memoria: e tambera para implorar u m Governador, que venha sem demora reger a Capitania, que se acha entregue a u m Governo Provisorio, o qual alem dos gra­ ves inconvenientes dos Governos da sua especie ha tido a dexteridade de possuir na Secretaria de Estado quem o faça continuar no exercicio de Governador e Capitão General sufTocando as representaçoens e supplicas do Bispo contra esta continuação. H e sciente o Governo Provisional pelo Alvará com força de Lei de 9 de Janeiro de 1 8 1 7 expe­ dido pelo Conde da Barca encarregado das Pas­ tas das tres Secretarias de Estado por fallecimento do Marquez de Aguiar, que o Monarcha tem dado aos Primogenitos e Herdeiros presumptivos da Coroa de Portugal u m titulo mais preeminen­ te e adequado aO Tríplice Reino Luso do que o


[482] titulo de Principe do Brasil dado aõs mesmos Primogenitos por El-Rei D o m Joaõ IV e m 27. de Outubro de 1645: e que o Sereníssimo Prin­ cipe D o m Pedro de Alcantara, Augusto Filho de Sua Magestade Fidelissima tem d'ora e m diante o titulo de Principe Real do Reino Unido de Portugal, do Brasil, e dos Algarves, conservando sempre o de Duque de Bragança: e que destes m e s m o s titulos haô de gozar os Principes Pri­ mogenitos desta Coroa que depois delle vierem, ficando também e m seu vigor a Carta Regia de 17 de Dezembro de 1734, pela qual El-Rei D o m Joaõ V , mandou que se intitulassem Principes da Beira os Filhos mais velhos dos Principes do Brazil. N a manhàa do dia 12 de Maio os Vereadores da Cidade e os seus Officiaes, formados e m cavalga­ da de grande pompa e fulgor discorrem por va­ rias ruas da Cidade dando o agradavel annuncio de que no dia subsequente se ha de reconhecer c o m publica e solemne magnificencia por legiti­ m o Monarcha o Principe Regente D o m Joaõ, que a Providencia havia destinado para salvar a Naçaó da extrema ruina; e que depois de rendi­ do o authentico testemunho de Vassallagem aper­ tando á face dos Altares pela santidade do jura­ m e n t o os vinculos que unem os Portnguezes a este seu Principe se haõ de effeituar as energi­ cas demonstraçoens de publica satisfação e rego­ zijo, que o Sanado da Camera e o Governo PròVisionai tem disposto. N o dia treze o primeiro claraõ da Alva he sau­ dado por harmonicos concertos; sobe aõs ares ale­ gre popular bullicio: aõ Sol nascente soa o es­ tampido das baterias das Fortalezas, desfraldao-se


[483] as insignias Portuguezas, e embandeiraõ- se as embareaçoens Nacionaes de Guerra e de Commercio, A's oito horas os Corpos de Infanteria de Linha e Milicias fulgurantes de aceio e louçania postaõ-se no lado esquerdo da varanda, que o Senado fez construir na fachada do Paço do Conselho, e ata­ viar com atilado esmero a balaustrada, as colum­ nas, os intercolumnios, os laqueares, e o pavimen­ to. Coalha-se de povo immenso a larga rua. Apresentaõ-se na dita varanda o Governo Provisional, as pessoas de plana illustre, e cutras que pelos seus cargos e representação deviaõ alli congregar­ se. O Presidente do Senado da Camera abre a augusta ceremonia, fazendo u m a mui cortez incli­ nação aô Retrato de Sua Magestade Fidelíssima, e recitando u m a excellente Oraçaõ: a qual ultima­ da, e feita outra venia aô Retrato lavra o Escri­ vão da Camera o Auto. O Governo Provisional, e todos os circunstantes prestaô o juramento de preito e H o m e n a g e m . O Cidadão nobre que em­ punhava o novo Estandarte da Esfera, Quinas e Castellos, desenrola-o e florea-o fora da balaus­ trada e diz aõ Povo e m altas vozes — Real, Real, Real, pelo Muito Alto e Muito Poderoso Senhor Rei D o m Joaô Sexto Nosso Senhor = Immediatamente rompe universa voz de vivas, e ouve-se as Musicas dos Regimentos, o estrepito de nu­ merosas girandulas, os repiques dos sinos, e as salvas do Parque de Artilheria postado na frente dos Armazens da Marinha, as quaes foraõ segui­ das pelas dos navios e Fortalezas. N a õ se pode exprimir o alteroso auge de alegria a que se vio sublimado o Povo e todas as classes de Cidadãos pelo magestoso acto desta Acclamaçaõ. O Governo Provisional, os Vereadores, e todao


[484] as pessoas que estavaô na Varanda passaô para à Igreja da Sé, e nella presencêaò a Missa Ponti­ fical, e o Cantico de louvor, (a) Voltao para Pa­ la cio: e m cujo Largo formão Parada todas as Tro­ pas: fazem as continencias devidas, e dao as des­ cargas do costume seguidas de applauso Militar e Civil. Publica-se u m a Promoção de Officiaes de Milicias feita pelo Governo Provisional, que concebeo a esperança de que Sua M a g e s t a d e appro­ va ria este arrojo do seu contentamento, (b) Neste primeiro dia adereçou-se na ampla sala do terceiro pavimento do Palacio do Governo gran­ de repasto e m mesa immensa, na qual se alarde­ ou com a mao mais prodiga quanto he mor regalo emlauto banquete, e quanto- he apuro de aceio, arranjamento, luxo e profusão: e de noite houve u m baile precedido da leitura de u m discurso feito pelo Bacharel Formado em Leis e Procurador da Coroa e Fazenda Joaò Candido de Deos e Silva, no qual elle descreveo a humanidade, sabedoria,e magnanimidade dos Monarchas Portuguezes, e era especial a justiça e a utilidade das Leis do nuper-acclamado Soberano, a quem tambem sem mentir podia designar. Rei H o m e m , Rei e Pai, Senhor e Amigo como chamou a El-Rei D o m João III. o Doutor e eximio Poeta Antonio Ferreira. Nas duas noites seguintes segundou-se o m e s m o baile concluindo-se o da ultima com u m a cea lau­ tissima seguida de musica e interpolada com fer(a) Composto por Santo Agostinho в Santo A ru­ brozio. (b) A dita promoção naõ foi confirmada por El-


[485] vorosos brindes immediatamente acompanhados de fogos de extraordinarias girandulas. O Povo teve nas tres noites para seu desfruto mesas de doces e refrescos de todo o genero e m Palacio, na Casa da Camera, e na do Negociante Francisco José G o m e s Pinto, as quaes se reformavaõ de maneira que pareciaò sempre intactas; e para seu recreio illuminaçoens, suave musica e m Coretos levantados aö pé das de Palacio e da Ga­ dea, as quaes no conceito de todos e m universal fôraõ julgadas sobre-exceller e m luzimento a to­ das: e u m fogo de artificio dirigido pelo Capitao do Corpo de Artilheria de Linha Francisco José da Costa Rocha, (a) Parte para a Capital do Reino do Brasil Fran­ cisco de Souza Leal Aranha, Capitão do Estado Maior do Exercito, ex-Ajudante de Ordens do defunto Brigadeiro Inspector das Milicias Joaquim Manoel Pereira Pinto, enviado pelo Governo Pro­ visional para manifestar a Sua Magestade Fidelis­ sima qual foi o jubilo e satisfação, com que a Pro­ vincia do Pará celebrou o Acto da sua Acclamaçaô e Exaltação aõ Throno dos seus Maiores: e entregar aõ Ministro de Estado dos Negocios do Reino u m a fiel Epanafora das festas que se fizeraõ na dita Acclamaçaô. Pouco depois outra fervorosa felicitação e acto espontaneo de voluntaria submissão e reconhe­ cimento he commettido pelo Governo Munici­ pal aõ Coronel do Primeiro Regimento de M i ­ licias Joaõ Antonio Rodrigues Martins para ex­ pressar aõs pés do Soberano os sentimentos de (a) Exhibio nesta occasiao foguetes de trinta e seis bombas) todos de excellente ascensão,


[486] gratidão respeito, e obediencia que o Senado da Capital do Fará e os seus habitantes penetrados do mais vivo prazer, e animados da mais constante e pura lealdade, tributaô a sua Sagrada Pessoa, 1817—1820. Vigessimooitavo Governador e Capitão Gene­ ral do Gran-Pará e Rio Negro Antonio José de Souza Manoel de Menezes, Conde de Villa Flor, do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima, seu Copeiro Mor, Commendador da O r d e m de Christo Cavalleiro da O r d e m da Torre e Espada, e Bri­ gadeiro de Cavallaria do Exercito. Dá-lhe o Bis­ po, Presidente do Governo Provisional, o bastão, symbolo do Poder, na sala do Senado Municipal da Cidade do Para aõs 19 de Outubro de 1817. Pronuncia o Vereador Decano e m n o m e da Ci­ dade u m breve discurso, e m que os elogios applicados aó Governador saõ revestidos de expressoens designativas de sentimentos nobres, e accorainodadas aõ credito da pessoa elogiada: da qual as acçoens guerreiras nas Campanhas da Guerra da Expulsão dos Francezes, e as especiaes cir­ cunstancias, e m que foi mandado tomar as redeas da Provincia do Pará, persuadiaõ de queellejus­ tamente merecia elogios, que nenhum Cidadão amigo da virtude e da ordem lhe podia negar, e faziaõ conceber a esperança de u m justo governo, de u m verdadeiro uso do alto Poder respeitoso, que nas maõs lhe encerrara o Monarcha. Concluido o discurso retinem os altos vivas do contentamento da turba circunstante. A õ tempo e m que he guiado o Governador do Paço do Conselho para a Santa Igreja Cathedral


[487] desce das janellas sobre o Pallio u m chuveiro de flores lançado pelas maõs do sexo dos attrativos que avassallaõ tudo: flores, que espalhaõ perfu­ m e s dos seus subtis aromas, esmaltando a rua ta­ pizada de hervas odoras. Chegou inesperadamente este Governador. Foi maximo o alvoroço, e inexprimível o rigozijo e prazer, que houve e m toda a Cidade aõ divul­ gar-se que o Brigue da Marinha de Guerra, que estava fundeado na Barra, trazia o novo General. O Ouvidor P o m b o n e m com a salva Real da For­ taleza se queria suadir de que tinha á vista q u e m vinha abrogar o Governo Provisional, de que el­ le era M e m b r o , e que sempre tratara de fazer duradouro. Tanta era a segurança que elle consi­ derava na protecção de alguem na Corte ! Porem desta vez poderão chegar aõs ouvidos de El-Rei as vozes do Bispo por meio do seu Vigario G e ­ ral o Arcipreste Romualdo de Souza Coeiho en­ viado a felicitar o Soberano pelo seu levantamen­ to aõ Throno. Grande foi o concurso das pessoas que a elle deraõ sollicitos emboras pela sua feliz vinda. Apparece e m mesa de Vereação u m Officio do Governador e m que diz que naõ obstante saber que a Municipalidade ja tinha feito a Acclatnaçaõ do Soberano lhe communicava que El-Rei naò podendo effeituar no dia designado o Acto da sua Acclamaçaó por lhe chegar no dia 25 de Março a espantosa noticia de que a Provincia de Per­ nambuco estava toda revolucionada, e que os ha­ bitantes do Recife tinhaõ commettido os mais horrorosos delictos contra a Authoridade Real, e contra a integridade da Naçaõ hasteando a ban­ deira da rebelliaõ e proclamando a decantada li-


[488] berdade dos Jacobinos, havia atempado a solemnidade Real e Nacional da sua gloriosa declamação para o dia seis de Fevereiro do anno subsequen­ te primeira Sexta-feira de Quaresma, e m que a Igreja Lusitana faz solemne commemoraçaõ das Sacrosantas chagas do Divino Redemptor. E re­ mata expressando que os direitos do Monarcha ja fôraõ revindicados, e taõ atroz delicto de LesaMagestade e Lesa-Naçaõ castigado pela Força armada; parte della expedida do Rio de Janeiro, e parte da Bahia pelo respectivo Governador o Con­ de dos Arcos: sendo esta toda a Tropa regular da m e s m a Provincia, e u m a pequena Frota de Navi­ os Mercantes armados e m guerra, cornmandada pelo Capitão Tenente Rufino Peres Baptista; e aquella u m a Esquadra composta de u m a Fragata, dous Brigues, e u m a Escuna, sob o mando do Chefe de Divisão Rodrigo José Ferreira Cobo pa­ ra bloquear o porto do Recite, e u m a Divisão for­ mada de u m Regimento de Gavalliaria, quatro Batalhoens de Infanteria, u m a Companhia de Volun­ tarios, e u m Parque de Artilheria, tudo debaixo das ordens do Tenente General Luiz do Rego Barreto nomeado Governador de Pernambuco Propoem-se o Governador a construir u m novo Theatro no m e s m o lugar do antigo, e m que ha tempo pelo seu estado de ruina ja naõ haviaô jo­ gos scenicos; obtem para esta fabrica a coopera­ ção das bolsas de varias pessoas, das quaes duas fòraõ designadas Thesoureiro e Pagador: commette aõ Tenente Coronel Commandante do Corpo de Artilheria Antonio Luiz Pires Borralho a di­ recção da obra segundo u m dos desenhos do de­ funto Antonio José Lande offerecidos pelo Genro João Antonio Rodrigues Martins, Brigadeiro rе-


[489] formado de Milicias e Intendente da Marinha pôr ordem do Ministerio: e manda armar pelo dito Tenente Coronel na grande sala da Casa da Au­ la do Corpo de Artiíheria na proximidade do Pa­ lacio do Governo u m Theatrinho provisorio para entretenimento de algumas Familias. Recebe u m Aviso de participação, e m que o Ministro e Se­ cretario de Estado dos Negocios do Reino lhe diz que e m consequência de El-Rei convir e m dai complemento aõ Artigo С V I I do Acto do Con­ gresso de Vienna entregando a El-Rei Christianissimo a Guyana Franceza os Plenipotenciarios Conde de Palmella e Richelieu assinarão a 2 8 de Agosto de 1817 u m Tratado segundo o qual den­ tro de tres mezes se entregaria pelos Portuguezes aõs Commissarios Francezes a expressada Co­ lonia até aõ Río Oyapock, de cuja embocadura a osiçaögeograficase avisinha aõs cinco gráos de atitude aquilonar: que se nomeariaõ Commissarios por ambas as partes para de u m a vez assina­ larem a linha de demarcação dos seus respectivos territorios conforme a definitiva regulação de limites expressa no Artigo 8.° do Tratado de Utreckt: que as Fortalezas e os petrechos militares seraõ entregues a El-Rei de França segundo o Elenco mencionado no Artigo V. da Capitulação de Cay­ ena e m 1809: que o Governo Francez se obriga a transportar para as Cidades maritimas do Pará e Pernambuco a Guarnição Portugueza d'aquella Colonia, e as Authoridades Civis com toda a sua bagagem e m os navios deputados para a conducçaõ das Tropas Francezas. Surgem diante da Cidade os navios Francezes expedidos de Cayena pelo General Carra Saint Cir c o m a Tropa Portugueza, que guarnecia aquel

p


[490] la ColGuia. O ex-Governador Brigadeiro Manoel Marques e o ex-Intendente Desembargador Joaõ Severiano Maciel da Costa alli permanecerão até completar aõ dito General a tradição de tudo o que se achava descripto no Elenco accusado na Capitulação de Victor Hugues. O Governador ordena aõ Major do Corpo de Artilheria Joaquina Pedro Dias Azedo, C o m m a n dante da referida Tropa, que a faça desembarcar no caes de Santo Antonio, e a conduza pelas ruas de Santo Antonio e dos Mercadores aõ Largo de Palacio: neste se lhe apresenta a cavallo: pas­ sa-lhe revista; e expoem-lhe urna breve arenga, alardeando louvores sobre a destimidez com que despossuira de Cayena aõs Francezes, e conser­ vara a conquista. Envia e m Janeiro ( 1 8 0 ) aô Se­ nado por transumpto u m Decreto de 16 de Se­ tembro de 1817 no qual o Soberano devidamente apreciando os serviços que as Ordens Religiosas tem feito no seu Reino e Dominios tanto á Religiaõ como aó Estado, e que as tem constituido dignas de serem contempladas como u m a classe de Vassallos, que também deve gozar da protec­ ção das Leis para manutenção e segurança dos seus direitos, e propriedades, e que devendo per­ severar como Vassallos uteis e e m proporção das vantagens que a causa publica percebe da sua existencia social he necessário que tenhaô bens e rendimentos para sua subsistencia, foi servido haver-lhes por dispensadas as Leis da amortisaçaô, e as que exigem licença Regia para pos­ suírem bens de raiz, a fim de que possaõ ter do­ minio, posse, e gozo de quaesquer bens, direi­ tos ou acçoens, que na data desta sua Real determinação ellas tiverem ou possuirem, como se


[491] para a adqulsiçaõ ou posse de cada uma dessas propriedades, direitos, ou acçoens, ellas tivessem obtido especial licença ou confirmação Regia: fi­ cando consideradas e m Juizo e fora delle no exer­ cício dos direitos de propriedade ou de posse co­ rno o saõ os outros seus Vassallos: e por conse­ quencia sem que tambem resulte desta mercê prejuiso de direito de terceiro: e as mesmas Leis de amortisaçaõ e prohibiçaõ de alienar ou adquirir herdar ou succeder tanto para as Ordens regula­ res em c o m m u m como para os seus individuos se­ gregados ficaraõ e m sua força e observancia para o futuro. N o m e a aõ Bacharel Miguel Joaquim de Cerqueira, e o expede fornecido pelos Armazens Reaes de ferramentas e mais trem necessario pa­ ra o exame exploração do terreno entre o rio Turiassú e a Villa de Bragança a fim de verificar a descripçaõ geognostica daquelle districto na par­ te dos jazigos auriferos, que pelo seu numero lhe atrahiraõ a attençaõ. D á o faustissimo annuncio aõ Bispo e aò Governo Municipal de que no dia seis de Novembro de 1817 pelas tres horas da tarde na Capella Real do Rio de Janeiro o Ris­ po Capellaõ M o r lançara as bençoens nupçiaes aõs Augustos Desposados o Sereníssimo Principe Real um Pedro de Alcantara e a Serenissima Archiuaqueza de Austria Dona Maria Leopoldina Jozefa Carolina,filhade Francisco L Imperador de Austria, Rei de Hungria e Bohemia, tendo-se celebrado na Corte de Vienna d'Austria а 13 de Maio os seus Desposorios pelas sete horas da tarde na Igreja da Corte e m presença do Imperador e da Familia Imperial representando o Augusto Noivo por Procuração o Archiduque Carlos. Festeja o no sagrado deste H y m e n e o de alta esperança соm


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uma b e m traçada illuminaçaô (a) no frontispício do Palacio; com u m a fulgente Parada de todas as Tropas; salvas de Artilheria na Cidade, nas For­ talezas e nos Navios da Real Marinha; Banquete e Baile: tendo convidado os moradores para que 0 acompanhassem nas demonstraçoens festivaes, e aclarassem as janellas dos seus domicilios du­ rante tres noites continuas, mas que evitassem grandes dispendios e m luminarias, as quaes só serviao de figurar nas actas urbanas com u m luxo, que arruina, e naõ dá se naõ u m prazer fallaz, Recebe u m a copia Official da Convenção addicioTial aõ T¡ atado de 22 de Janeiro de 1815 entre Sua Magestado Fidelíssima e Sua Magestade An­ glicana concluida e m Londres a 28 de Julho de 1817 pelos Plenipotenciarios das duas Coroas o Conde de Palmeilla e o Lord Castlereagh: cuja Convenção consta de treze artigos, e u m formu­ lario de Passaportes para as embarcaçoens Portuguezas, que se destinarem aõ Commercio de es­ cravos na Costa d'Africa áquem do Equador, e m que he licito por ora mercadejar no resgate delles. Igualmente se organisáraO umas Instrucçoens para os Navios de Guerra Portuguezes e Inglezes», que tiverem a seu cargo o impedir o commercio illicito de escravos áíem do Equador para os Portuguezes, e e m toda a parte para os Britannos, (a) Os transparentes e outras peças desta illumi­ naçao fôraõ obra do segundo Tenente do Corpa de Artilheria Joaquim Rodrigues de Andrade bom desenhador e com genio para a Pintura: mas sem desenvolvimento por inadquisiçaõ dos principios des­ ta bella Arte, em que se abalisáraõ os Tintorelos e os Corregios.


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a fim de que por ellas se guiem os Commandantes, e se evitem arbitrariedades e violencias. Es­ tas Instrucçoens se contem e m nove Artigos. D o m e s m o modo se formalisou u m extenso Re­ gulamento de quatorze Artigos para se governa­ rem por elle as CommissoenS mixtas de ingle­ ses e Portuguezes que devem residir na Costa d' Africa, na Corte do Rio de Janeiro, e na de Lon­ dres, para sentenciarem sobre a genuinidade da ca­ ptura, e sobre os resarcirnentos que o Navio apre­ sado deverá receber naõ sendo legitima a presa. Determina o Governador e m virtude de O r d e m Regia que todos os Militares da Expedição de Cayena usem no braço direito de u m pequeno circulo encarnado tendo no diametro a palavra Cayena com letras brancas. Distribue pelos Offi­ ciaes da m e s m a Expedição grandes medalhas de prata sobredourada, que o Soberano da Britannia offereceo julgando que elles deviaõ ser o objecto deste honorifico dom pelo pulso e ardirnento, que patentearão naquella conquista. Cria u m Esqua­ drão de Cavallaria: encarrega do cominando delle o Major Joaquim Marianno de Oliveira Bello de­ baixo das suas ordens na qualidade de primeiro Commandante: e dá-lhe para Quattel o edificio de Saõ José, onde se armáraõ as cavalhariças depois de transmutado o Corpo de Artilheria para o pa­ teo da O r d e m Terceira de Saõ Francisco. M a n ­ da regressar da Villa de Chaves aõ Quartel da Cidade o Regimento N ° 2 de Infantería de Pri­ meira Linha, que alli se achava estacionado pelo Governador D o m Francisco de Souza Coutinho. Instrue e disciplina as Tropas na forma do ReguJamento e Instrucçaõ para a Disciplina e Exerci­ cio dos Corpos de infantería dos Exercitos de


[494] Portugal feito per ordem do Monarcha pelo M a r quez de C a m p o Maior Marechal General junto á Real Pessoa, Ordena que vá pairar nas Sali­ nas u m a Escuna commandada pelo Capitao de Fragata José Joaquim da Silva á espera do Bri­ gue Palhaço, que conduz de Lisboa a Condeça de Villa Flor sua mulher, para d'alli guiar este Brigue com a segurança que demandaö os multi­ plicados baixos e parceis, que constituem a peri­ gosa indole hydrografica da entrada do Pará. Assiste no dia 1 0 de Março á abertura do curso dos Estudos theoreticos do Corpo de Artilheria e m cujo acto o Primeiro Tenente Antonio. Ladislau Monteiro Baena encarregado interinamente das funcçoens de Lente pronunciou u m Discurso diri­ gido aõ Governador e m nome dos Officiaes Mili­ tares da Provincia, Destaca dos Regimentos de Primeira Linha u m certo numero de praças para formar u m Corpo sob o mando do- Ajudante do Corpo de Artilheria José Victorino de Amarante destinado a auxiliar as medidas de policia correc­ cional e preventiva; colloca estaçoens de Guardas Policiaes em differentes paites da Cidade; e deso­ briga os mesmos Regimentos de fecundá-la de Pa­ trulhas nocturnas. M a n d a demolir no Largo da Polvora o antigo A r m a z e m (a) deste meio de guerra com o fim de desempecar o dito largo pa­ ra fazer delle o ponto da assemblea geral da Gu­ arnição, a qual elle propriamente sempre comínauda nos dias de exercício, e nos de alarde de vistosa pompa. (a) Desta demolição se apesarou porque certamente nao a ordenaria se antes houvesse visto a sua optima construcçao e arranjo interno.


[495] Funda no Juruti o Reverendo Padre Antonio Manoel Sanches de Brito uma Povoação de indigenas alpestres, fazendo-os emergir da espessura, e formando uma Capella para servir em quanto trata de fabricar uma Igreja. Nesta fundarão elle dispende cabedal seu; e Sofre embaraços n a Christianisaçaõ d'aquelles broncos hospedes das Selvas com o pessimo exemplo fornecido tanto pe­ los Tapujas Aldeanos cómo pelos traficantes q u e allivaochatinar, e que promovem acrapula com o fim de facilitar a obtenção dos productos natu­ ra es commerciaveis. Deita ancora a concha do Pará n o dia 17 d e Abril o Brigue Palhaço couductor da Condeça de Villa Flor Dona Maria José do Livramento e Mello. U m a quantidade immensa de povo cobre a praia do desembarque no caes de Santo Anto­ nio: as Matronas com suasfilhasreunidas em cor­ p o demonstrando os maiores sinaes de alegria e respeito chegaõ á linguad'aguatrilhando as taboas assolhadas para a receber: e a conduzem á Igreja dos Religiosos Capuchos onde faz oração: d'aqui he transportada em uma Berlinda para Palacio c o m direcção a passar por baixo de um Arco bem imaginado em seus adornos alçado na rua d o Açougue junto aò Trem. Fazem-lhe a salva os Corpos Militares no maior aceio e loucania pos­ tados e m diversos sitios do transito indicados no programa da etiqueta Militar, que lhes foi dado. Tendo-se deliberado o Governador a mandar fabricar uma Fragata de 46 assiste no Arsenal da Marinha aõ assentar-se no estaleiro a quilha, е dando-lhe com um martello do prata segundo o costume impoz-lhe o nome de Leopoldina cognome da Princeza Real Ordena aõ Brigadeiro re-


[496] formado, Intendente da Marinha, que segundo as antigas ordens jamáis deixe de haver no Arsenal o m e s m o numero de canoas de diversa grandura e os Indianos para o serviço dos remos. e que m a n d e construir uma Galeota excedente no orna­ to e no tamanho á antiga, que se acha desmere­ cedora de uso. Adoece a Condeça de Villa Flor de u m a A m e norrhea causada pelo susto de haver tocado o Bri­ gue da sua translação e m u m baixo da Costa do Caité. Passa a tratar da saude na Fazenda de Val de Caens por direcção do Medico Antonio Correa de Lacerda. Morre o Setimo Bispo do Pará D o m Manoel de Almeida de Carvalho de u m ataque de gota aõs 30 de Junho pelas oito horas da noite. Na manháa do primeiro dia de Julho foi sepultado na Capella M o r da Cathedrál na contiguidade do Faldistorio. Viraõ-se nessa occasiaõ signaes de grande nojo assim no Clero como nas pessoas de todas as Ordens, que accorrêraõ aõ seu enterra­ mento e a quem elle sempre ajudou com o seu baculo. O Governador magoado com a perda deste Prelado, cujas intençoens rectas e puras no minis­ terio Pastoral sempre lhe merecerão acatamento, concorreo para a pompa do enterro mandando pos­ tar todas as Tropas e m alas e acompanhar o Esquadraõ de Cavallaria aõ corpo revestido de Pon­ tifical em u m feretro descerrado. Deixou este b o m Bispo sua memoria distincta pelo seu zelo da dignidade e ordem Episcopal, o qual nunca partio de u m a ambição de jurisdieçaO que jamais teve porque sempre patenteou virtu­ des Christans, e obediencia cega aos M a n d a d o s


[497] do seu Monarcha: e com tudo naõ deixou de ter adversos tanto os seus companheiros no Gover­ no Provisional, os quaes systematicamente o atri­ bularão com desgostos porque lhes combatia os arbitrios o seu atilado entendimento e sisuda reílexaõ, como o Governador D o m Francisco de Souza Coutinho, que com elle tambem se pez e m desarmonia depois que soube do contexto da Car­ ta, que na qualidade de m e m b r o do Conselho da Rainha havia escrito a esta Augusta Senhora e m 1794 ponderando quaes eraõ os detrimentos, a que se viaô expostas as canoas dos moradores com a paliçada construida nas praias para a defensa da Cidade. Participa o Governador a El-Rei a morte do Bispo; e exprime que se naõ fosse assumpto alheio do seu cargo de Capitão General a apresentação de Sacerdote para subir á Cadeira desta Diecese elle designaria a pessoa do Reverendo Padre Romualdo de Souza Coelho, Arcipreste da mes­ m a Santa igreja do Pará, e natural da Villa de Cametá, cujos conhecimentos e sans qualidades moraes o inculcaõ u m douto e exemplar Pastor de povo, capaz de honrar o ministerio. Fallece a Condeça de Villa Flor e m Val de Caens aõs 24 de Julho. O seu cadaver foi soterra­ do na sepultura do Padroeiro da Capella-Mor via Igreja dos Religiosos Capuchos de Santo Antonio, os quaes antes da appariçaô do corpo tinhaO man­ dado cegar o Epitafio exarado na Campa. Dentro da mesma Igreja se lhe fizeraõ aparatosos Offici­ os funeraes, que prolongarão a tristura. O s habi­ tantes cinceramente magoados vestiraõ-se de luto, e manifestando ar de tristeza derramado no sem.biante, e nas palavras sentimentos de dor, prova-


[498]

rao a publica respeitosa, estima, de que gozava, e que havia merecido pelas suas virtudes, affibilidade, e polidez' propria da educação de gente sisuda e bem criada. Recebe o Governador da generalidade dos m o ­ radores comprimentos e m sua magoa pelo fallecirnento de sua mulher. Manda prover pelo T r e m de Artilheria o Brigue Conde da Barca, o Navio Santa Maria de Belem, a Galera Incomparável, a Escuna Conde de Villa Flor, e o Brigue Pa­ quete do Rio, de armamento e outros meios de guerra na forma pedida pelos Commerciantes possessores. das indicadas embareaçoens para se de­ fenderem dos Piratas, subscrevendo a obrigação de cada u m pagar o valor dos ditos effeitos mili­ tares no caso de ruina ou descaminho. Apresenta o Ajudante do Corre de Artiíheria Antonio Ladislao Monteiro Baena ao Governa­ dor no dia 15 de Outubro u m a Memoria sobre a ordem, e m que a Aula Militar da Provincia deve ser systhematizada. Memoria que este Offi­ cial escreveo abrangendo a honra de obedecer á respeitavel insinuação, que para isso teve. Recebe o Governador oito çentas e noventa e duas oitavas de ouro, e uma palheta do m e s m o metal de trinta e sete oitavas, desentranhadas do solo do Pirocaua cuja quantidade lhe remetteo Bacharel Manoel Joaquim de Cerqueira allí mandado por elle a explorar minas. N a Carta, que acompanhou esta remessa, informou o indi­ cado Bacharel que e m muitas partes entre a Vil­ la de Bragança e o Rio Redondo no rumo de Leste-Oeste achara sinaes de aperçoens mineiras; que existem minas tanto no Tromahy e Pirocaua, como nos Rios Pichuna, Çurii, Genipaussú, Gurupi,


[499] na serra Jutahi da bahia de Períá, nos ríos Redondo, e Guiririba, e outras partes: e que por se esquivarem das suas instancias os Terrantezes d'aquelle districto naõ explorara a serra da Catherina dentro das terras orientaes do Gurupi, na qual lhe constava haver u m grande jazigo aurifero. Nesta commissaõ metallurgica a cobiça desme­ surada deste Bacharel exercitou violencias e vexaçoens contra os innocentes e infurtunosos m o ­ radores da circumvisinhança prendendo-os e des­ pojando-os dos seus collares, cordoens, brincos, e outros dixes de ouro, como se o metal de que es­ tes artefactos eraò formados tivesse sido minerado d'aquelles logares e naõ houvesse no mundo uni­ verso mais ouro do que aquelle para uso humano. O cerco e barreira feita por u m a protecção inte­ ressada ás queixas dirigidas aõ Governador pelos individuos des-possessos dos ouros lavrados, salvou este Bacharel do castigo, de que se fez beneme­ rito. D á o Governador u m Estatuto especial para servir de regulamento á Escola Militar quanto á norma e methodo do ensino, e á qualidade dos Estudos segundo os principios da Memoria do su­ pramencionado Ajudante do Corpo de Artilheria. Congrega no dia 20 de Novembro no Seminario Episcopal uma grande Assemblea de Clerigos Se­ culares mais principaes, dos Prelados dos Conven­ tos, das Pessoas occupadas no exercício dos ma­ iores empregos, dos Officiaes das Trepas regula­ res e Milicianas, dos Negociantes e Estrangeiros, para solemnizar a abertura das Aulas da Instrucçaõ publica: colloea junto da portada u m a Guarda de Infantería sob o mando de u m Capitão: sai de Palacio escoltado pelo Esquadrão de Cavallaria


[500] apresenta-se e toma assento na grande sala orna da de damasco, e tapizada, e respeitosa com tal congresso: lè u m discurso, e m que declara ver-se na necessidade de dar aõs Estudos elementares a protecção e alento de que precisão, e que convem á felicidade dos habitantes; pondera que sendo os actuaes Professores dignos do ensino publico, que lhes foi confiado com mui acertada escolha, naõ havia razaõ para que os Mancebos Paraenses deixassem de matricular-se como Discipulos, n e m de adquirir com fervor e constancia todos os co­ nhecimentos, que lhes podem ministrar as Esco­ las, que o Monarcha mantem e favorece para evi­ tar a ignorancia porque sabe que ella naõ he a base da Sociedade Civil, e que sô o enthlísiasmo' literario he que constitue o esplendor de u m pa­ vo, o qual quando he tosco mais difícil he de se reger e mais sujeito a ser illudido por caballas e sórdidos sobornos e preces de ambiciosos e tur­ bulentos para q u e m sò as calamidades publicas abrem o caminho das grandes fortunas: ameritalhes que pela Carta Regia de 11 de Junho de 1761 se havia criado u m Collegio na Villa de Gurupa, e outro na Cidade para a educação dos fuhos dos Nobres, dos Capitaens-Mores, dos Principaes a dos Capitaens das Povoaçoens indianas; mas que os Chefes de familias naõ curáraõ jamais de apro­ veitar-se deste taõ util estabelecimento; e que o m e s m o quasi havia acontecido com o Regimento de 3 de Maio de 1757, com o Alvará de 17 de Agosto de 175S, com o outro de 28 de Junho do 1759, com o outro de 11 de Janeiro de 1760, c o m a Lei de 6 de Novembro de 1772, com as Por­ tarias Regias de 19 de Agosto e 3 de Setembro de 1729, com as Instrucçoens de 2 de Outubro


[501]

do

mesmo

anno,

e

com

a

Carta

Regia

de

28

de

Fevereiro de 1800, tudo providencial sobre as Au­ las dos Estudos publicos, pois que as Matriculas dos Cursistas dessas Aulas manifestavaõ u m pe­ queno nnmero delles, e esses destinados meramen­ te aõ serviço dos altares: que era assás notavel o despreso da instrucçaõ perante tantas ordens R e ­ gias e providencias dos Governadores, que na Se­ cretaria do Governo estavaõ testemunhando que b e m longe de agrilhoar e pôr barreiras á marcha da Provincia para a sua ventura particular e pu­ blica convidavaô e animavaõ facilitando os meios de m e t t e r o espirito da Mocidade Paraense na região da sciencia: reflete que se a natureza hu­ mana naõ experimenta no fervido equador u m a mudança sensivel, u m a nova influencia sobre o caracter dos individuos desta Provincia, he pre­ ciso manifestar aõ M u n d o que ella naõ se distin­ gue dos outros dominios Americanos somente pela sua assombrosa Hydrographia,pelos seus immensos bosques e m parte desertos, que estreme­ cem com o fragor das cachoeiras, e e m parte ha­ bitados de infindos pequenos numeros de homens naturalmente grupados, que vivem do seu arco, mas tambem por homens abalisados na disposi­ ção natural do entendimento e amantes de o nu­ trir nas Escolas, alumiando-se pela educação e instrucçaõ sobre os seus verdadeiros interesses, e constituindo-se conscios dos solidos principios das virtudes naturaes e civis, que servem de ba­ se e estimulo aõ amor da independencia, aõ sen­ timento da dignidade de h o m e m , e aõ patriotismo mais puro: por tanto que á vista do impulso que elle dava aõs Estudos esperava que naõ apparecesse mais a vetusta exiguidade de appUcaçao


[502] e emor ás Letras que tanto empecia a conveniente condição da sua vidafísicae moral: e que entao trataria de obter do Soberano o estabeleci­ mento de u m systema de Instrucçaô publica pa­ ra o Pará na conformidade do plano, que ja tinha organisado reunindo os elementos das Sciencias e Artes, e pedindo o numero de homens instrui­ dos para occupar os logares de Mestrés, que dis­ ponhaõ os noviços do Instituto Litterario para o estudo profundo das sciencias assim especulativas c o m o praticas e de todo o genero de erudição. Apôs este discurso pronunciou outro o Profes­ sor de Filosofia Racional è Moral o Reverendo Conego Vigário Capitular Romualdo Antonio de Seixas bem conhecido pela sua assignalada litteratura: outro sobre a origem, classificação, e uti­ lidade das Sciencias Mathematicas o Ajudante do Corpo de Artilheria Antonio Ladislau Monteiro Baena, Professor da Aula Militar: outro o Professor de Rhetorica Joaõ Baptista C o m e s no qual omittindo a miuda relação de preceitos, e o difiliir exactamente cada tropo- e cada figura, n e m querendo parecer-se com aquelle Rhetorico, de que Cicero falla que naõ era capaz de ensinar se naõ a estar calado ou a mal fallar, tratou da qua­ lidade mais necessaria na arte de fallar que he o gosto, a prudencia, o discernimento, que ensina e m cada materia e e m cada ooccasiãoo que he preciso fazer, e o como he preciso faze-lo: e ou­ tro o Professor de Gramatica Latina Antonio do Espirito Santo Calças e m que b e m manifestou que naõ era u m Grammatico defecado na obser­ vancia de Perisonio, Sanches, e Sciopio. mas que sabia com o m e s m o espiritofilosofico,que he projnio d o nosso seculo; analisar as regras, e remon-


[503] tar ãõs principios, reconhecendo a extensão e generalidade delles. Concluídas as referidas leituras passou a AssemЫ е а a servir-se de u m grandioso Almoço compos­ to de u m a mesa de iguarias e outra de doces na varanda denominada o Repouso, e tudo ministra­ do com aceio e b o m gosto pelo Reitor do Semi­ nario o Reverendo Conego Manoel Evaristo de Brito Mendes. Ordena o Governador no dia tres de Dezembro aõ Ajudante do Corpo de Artilheria Antonio La­ dislao Monteiro Baena a composição de u m C o m ­ pendio de Fortificação de Campanha para uso dos Alumnos do primeiro anno d o Curso de Es­ tudos: e que achando-se regulada a instrucçaõ pelo seu Regulamento Provisorio, e neste orde­ nados os exercícios praticos que devem seguir-se aò termo de cada u m dos tres anuos lectivos sem a especificação da ordem e qualidade delles, era preciso que no dito Regulamento fosse expressa­ da a regularidade a que devem ser submettidos: e que por tanto formalizasse u m a Nota dos Exer­ cícios praticos, que no C a m p o de Instrucçaõ de­ verão ter logar animalmente logo depois de ulti­ m a d a a obtenção dos conhecimentos elementares. M a n d a e m Janeiro (1819) construir uma estrada, que partindo da adjacencia do Sitio de Queluz, possessão do Seminario Ecclesiastico no caminho do Utinga, termine na ribeira do mar defrontante c o m â Fortaleza da Barra. Vai á Ilha Grande de Joannes: vè as Fazendas da Coroa, e os Deposi­ tos do Piodobal e da foz do Moirim affluente do­ rio Arari: e reconhece que a desfartura de carne de Vaca na Cidade provem tanto da queda das chuvas diluviar os dous referidos depositos a pon-


[504] to de faltar pastío aõ gado e espaço sufficiente para o seu descançõ, como da estreiteza corn que os Marchantes ministraõ as canoas do seu contrato dos precisos Indios para a mobilidade delias e pa­ ra arrebanhar as rezes destinadas aõs talhos do Açougue. Entaõ se confirma na justiça, com que mandara prender na Cadea aõ Marchante Joaquim Antonio da Silva no dia e m que se naõ talhou e vendeo a carne aõ povo; e conclue que naõ sen­ do os indicados depositos terrenos proprios para descanço e pastagem naõ* podem cooperar para o prompto, regular, e b o m provimento de carnes, e que sendo extinctos, e pondo-se no Arari e e m Camará Administradores com sufficiente numero de canoas e vaqueiros, e havendo dous campos vaccinos ou curraes, u m e m Camará para os ga­ dos da costa septentrional, e outro na Cidade pa­ ra o desembarque onde sò deverão estar seis di­ as para seu refocillamento, e onde sô se contenha trezentas cabeças, se chegará a sanear o mal que soffre o povo com a administração do açougue, no qual muitas vezes naõ só c o m o fica dito faltao rezes para o talho mas ainda quando estas alli chegaò saõ incapazes de servir de b o m alimento. Grassa u m a epidemia de bexigas por deleixo dos Empregados da Saude, que affirmaõ sem ca­ bal exame naõ estar enviscada deste mal a escra­ vatura (a) Africana recem-vinda. Guerrea mais es­ te terrivel andáço com os Soldados indígenas: os Medicos vem-se atarantados para lhe acertar com (a) Desde a exlincçaõ da Companhia de Com­ mercio nos dias de Joaô Pereira Caldas até aõs do Conde de Villa Flor a importação dos Escravos encerrou o numero de 38$323.


[505]

6 remedio, que ponha esteio á moribunda vida A s fumigaçoens do G a z Oximuriatico operadas em todos os angulos da Cidade nao retem o andamen to do declarado contagio. Concede o Governador aos Negociantes u m a parte do Quartel das Merces da banda do mar por cima da porta da Alfandega para ser ageitada e m Praça de Commercio por Joaquim Francisco Damin a quem elles incumbirão desta obra : e or­ dena aõ Professor da Aula Militar Antonio Ladislau Monteiro Baena que tome nota dp espaço es­ colhido, e da sua respectiva disposição para lhe dar uma informação oral especificada, (a) Agra­ dece aô Principal dos Parintins Manoel Antonio da Silva e m Officio, que lhe dirigio, o serviço que elle acaba de fazer com o principio da fun­ dação de u m Lugar denominado Santo Antonio do Jatapú sobre u m a chaa tres legoas acima da foz do rio Jatapú:(b) e diz-lhe que estão dadas as (a) Dando conta desta incumbencia lembrou o dito Professor aõ Capitão-General Governador que se podia construir na praia fronteira aõ Palacio do Governo um edificio com capacidade de conter uma Alfandega ampla, um Trapiche, Armazens de Marinha, e uma Praça de Cammercio, e tom­ bem uma Caldeira, em que se recolhessem, car­ regassem e descarregassem as Canoas e Barcos do commercio interno: tendo tudo um caes de pedra bem ideado para o embarque e desembarque. Malogrou este pensamento a consideração do Gover­ nador de que estas obras demandavaõ muito tem­ po, e de que seriaõ poucos os que abririao a bol­ sa para ellas. (b) He penhascoso: a sua foz está situada na-


[506] ordens para lhe serem remettidas ferramentas do, lavoura, panno de algodão, chitas, riscados, e di­ versos a velorios, para repartir pelos Gentios atrahidos da parte ulterior das cachoeiras, e tudo o mais que lhe fôr preciso para a erecção da Ca­ pella, que deseja construir. Nesta m e s m a opportünidade escreve a Crispim Lobo de Macedo, fun­ dador do Logar do Uatumá, exigindo-lhe u m a in­ formação do estado da sua povoação, e do que precisa para animar os moradores. Recebe da Corte u m Aviso para estabelecer u m a regular mi­ neração de ouro no m e s m o districto e m que foi minerada a porção deste metal remettida aõ Mi­ nisterio no anno precedente. Propõem na Junta da Real Fazenda e obtem que se dê pelos co­ fres da sua Thezouraria Geral a quantia de oito centos mil reis á Confraria da Santa Casa da Mizericordia para soccorro dos pobres que pade­ cerão oflagellodas bexigas ; declara que quando o Soberano naõ abone esta despeza por ser teiía sem ordem do Erario do Rio de Janeiro ( o que naõ era de esperar dos seus piedosos, e paternaes sentimentos ) elle offerecia o seu soldo de Ca­ pitão General с m o hypotheca segura para delle se descontar a dita importancia no caso de naõ obter a Regia approvaçaõ: e disse mais que c o m o a Provincia ainda naõ tinha experimentado os bens que da Vaccina resultaõ á Humanidade elle a tinha mandado buscar para a instituir e ver se margem oriental do rio Uatumá, obra de 26 legoas arriba da embocadura do mesmo Uatumá; do qual a garganta jaz na margem septentrional do A m a zonas logo acima do rio Cararaucú с das Barreirás deste nome.


[507] algum fruto se colhia de tao officioso remedio. S o b o o A m a z o n a s o Major M a n o e l Joaquim doa Passos provido por El-Rei e m Governador da.

Provincia do Rio Negro a render neste cargo aõ Chefe de Divisão José Joaquim Victorio da Cos­ ta. Recebe o Governador e m 30 de Agosto do ja citado Professor da Aula Militar u m a Carta T o ­ pográfica do espaço marítimo entre a Cidade e a Fortaleza da Barra levantada por elle seguido de tres Discípulos o Capitão do Terceiro Regimento de Infantería de Linha Vicente Ferrer de Souza, o Ajudante do Primeiro Regimento de Infantería Caetano Alberto Teixeira Cavalcante e o Alferes do m e s m o Regimento Carlos Antonio de Souza Trovão. C o m esta Carta deo tambem o m e s m o Professor uma Memoria do Calculo Trigonome­ trico que servio á organisaçaõ do esqueleto delia: cuja base foi a distancia rectilínea entre o páo da Bandeira do Castello, e a Torre da Igreja de Santo Antonio. E para se conhecer a sua gran­ deza, que directamente naò podia ser medida, foi preciso estabelecer-se no Piri entre as Cancellas e a Rocinha do Coronel Joaquim Philipe uma ba­ se de 1$473 Palmos, que servisse para dar idéa da distancia da Torre do Relogio da Sé á Torra da direita da Freguezia de Santa Anna, (a) de cu­ jos pontos remotos u m do outro 376 Braças e 4 Palmos se conheceo constar de 513 Braças e 8 Palmos a extensão da frontaria da Cidade entre o Castello e Santo Antonio. Destas tres bases m e (а) O nivelamento destes dous pontos inculcou ser o solo do Largo de Santa Anna mais alto que o

da Se seis

Palmos.


[508] dio-se as distancias horisontaes por meio de uma serie de Triangulos, cujos angulos fôraõ medidos com o Grafometro (b) e naô com o Theodolito por se achar e m mao estado depois do seu uso nas Demarcaçoens de limites. Apresentaõ-se dous Tenentes Coroneis Martius e Joaõ Spiz, pensionarios do Rei de Bavi­ era, corn a permissão da Corte do Rio de Ja­ neiro para fazerem excursoens Botanicas, rpie obteiihaõ descobertas, pelas quaes se possa fazer idea dos vegetaes, que constituem a riqueza na­ tural do paiz. H e custodiado no Castello de ordem do G o ­ vernador o Negociante Manoel da Costa, ex-Caxeiro do Negociante Joaõ de Araujo Rozo, por lhe achar e m casa o Juiz de Fora José Ricardo da Costa Aguiar de Andrade papeis vedados pelo Alvará com força de Lei de 31 de Março de 1818, e diamantes toscos havidos e m commercio furtivo: tendo sido mandado o dito M a g i s t r a d o a (Ь) Elle era da construcçao do dignissimo Teneitle Generat de Artilhera Bartholomeu da Costa, e exacto nas divissoes : e porrissonaõ deo angulos de parallelismo additivos nem subtractivos: o arco da sua alidade movei era de 29 graos : deva nó limbo do instrumento partes de gráo de dous em dous minutos: e por tanto para na medida dos angulos se nao commetter erro de mais de minuto se operou com attençaõ para que naõ produzisse falso comprimento nos lados dos Triangu­ los: cujo erro chega de ordinario a ser a quinia parte da base quando o angulo do verticehe mui­ to agudo, e de uma quinta millessima parte se ha obtuse.


[509] esta busca e m consequencia de u m a denuncia da­ da contra o m e s m o Costa ja desacreditado pof ser doloso nas transacçoens mercantis, praguento no trato civil, e mal visto do Governador, ас qual naõ cumprio a palavra de saldar a differença nas contas a Joaõ de Araujo Rozo, com q u e m debatia fiado no solerte Jurisconsulto, que lhe pa­ trocinava a causa pleiteada no Foro. Fez-se-lhe o processo: e se lhe irrogou a pena de degredo vitalicio para o Presidio das Pedras Negras, comwinando-o com a morte se alquando d'alli voltar, e padecendo antes de partir aflagellaçaõda sola do Algoz junto aõs pilares da forca. Estabelece o Governador u m Correio por ter­ ra entre as Cidades do Pará e do Maranhão cora as vistas de se fazerem sem risco dos Piratas, que infestaõ os mares do Brasil, as reciprocas c o m m u ideações e relaçoens de u m a com a outra. Deli­ berou-se a este expediente mais facilmente depo­ is de noticiado da existencia de u m caminho de que se tinhaô servido nos seculos decimo setimo e decimo oitavo os seus predecessores, e de que nesse m e s m o caminho o Governador D o m Fran­ cisco de Souza Coutinho havia fundado no Rio Redondo u m Lugarete com uma Barca de passa­ gem, cousas de que ja nao haviaõ reliquias. M a n ­ dou pois que se aviventasse o dito caminho aon­ de o precizasse, dispensando a instauração do in­ dicado estabelecimento, e que o Correio partindo u m a vez mensalmente e m canoa para a Villa de Ourem, d'alli seguisse por terra para o Turiassíi atravessando e m montaria os rios Piriá, G u upi e Redondo. Manda construir abaixo da Olaria de Manoel José da Cuntía e perto da ouréla do mar u m re-


[510] tiro bem delineado е trabalhado por Colonos de Cayena, cujo pavimento, paredes e tecto, tudo he de pinho, e pintado. Este retiro appellidáraõ c o m o n o m e de Sans-Souci alludindo aõ Palacio cam­ pestre de Frederico II- o qual honrou o moinho assim denominado dando o m e s m o n o m e aõ seu Palacio e asilo gracioso, onde cançado da frivola etiqueta cortezaa tratava naõ de comer, beber e caçar, mas de reflectir nas vicissitudes dos fracos humanos, de expor doutrinas serviçaes e de sa­ zonar a sabedoria com o gracejo entre os seus Convivas. D á e m 20 de Outubro Instrucçoens aô Commandante da Fortaleza da Barra, e u m novo systema de sinaes, pelo qual se emprega tantas bandeiras distinctas quantos os caracteres usados na Numeração, e a semelhança desta se exprime as ordens e avisos sobre diversos objectos, e so­ bre o movimento dos navios, que entraõ ou saiemda concha do Pará. Parte para o Rio de Janeiro a sagrar-se o Re= verendo Arcipreste Romualdo de Souza Coelho, que neste m e s m o anno havia sido eleito Bispo do Pará conformando-se o Monarcha com os sen­ timentos do Governador a respeito deste digno Sacerdote. Indica o Governador ao Ministerio a necessida­ de de estabelecer-se u m a Estiva devendo ser pa­ gos nas Repartiçoens da Aduana, a que competi­ rem, os emolumentos dos despachos, que se fize­ rem por esta nova Casa. Expende a conveniencia da criação de u m a M e s a de Consulado. Regula o pessoal da Secretaria do Governo segundo a Carta Regia de 26 de Outubro de 1818. Rece­ be da maõ de u m Expresso mandado pelo Major Ignacio Antonio da Silva, Governador da Praça


[511] de Macapá, u m Officio, e m que lhe participa a subida de u m Pirata pelo Amazonas até á vista, d'aquelias muralhas: de cujo ponto immediatamente voltou. Destaca para a dita Praça no m e s m o dia da recepção do Officio u m reforço de cento e oitenta homens sujeitos aõ mando de u m Capitão: € manda fazer á vella a Escuna Conde de Villa Flor e a Barca Artilheira N.° 1. para desempe­ nhar o duplicado objecto de cobrir as ilhas da foz do Amazonas, que tem estabelecimentos, e perma­ necer no canal da ilha da Pedreira e m medida de poder obstar de m a õ c o m m u m com as Tropas da Praça o ingresso dos Piratas. D á u m ensaio de marcha strategiea conduzindo no dia 15 de D e ­ zembro toda a Guarnição a Murtucú, Engenho de assucar do Brigadeiro Intendente da Marinha Joaõ Antonio Rodrigues Martins distante duas le­ goas da Cidade, e voltando no m e s m o dia depcisde uma abundante comida ministrada a toda a Divisão pelo proprietário do Engenho. Já antes desta marcha tinha experimentado na madrugada de 27 de Novembro a diligencia com que acudi­ rão os Corpos de Linha e Milicias aõ rebate to­ cado por ordem sua. Remette c m Janeiro (1820) para Cayena a Victor Floxer A m a d e por naõ cumprir a sua ordem de cessar o jogo da Role­ ta, com que estava despojando de dinheiro por desenfado os crédulos e os inexpertos. L é u m a queixa, que lhe endereçou a Vereação da Villa de Macapá contra o Governador da Praça, que m o ­ lestava os habitantes por varios modos. O seu primigenio pensamento foi instaurar logo u m Con­ selho, no qual por meio de runa investigação ri­ gorosa se conhecesse do procedimento, que oMajor ha tido no desempenho do governo que lha


[512] foi confiado, e estabelecer os Quesitos q u e d e ­ v e s s e m regular a investigação f o r m a d o s e m Arti­ gos, q u e desenvolvidos p o d e s s e m desobscurecer a verdade: m a s c o m o h a m u i t o se tinha p r o p o s ­ to e m sua m e n t e visitar a Praça d e t e r m i n a - s e neste m o m e n t o a realisar o intento, e aô m e s m o t e m p o e x a m i n a r p e s s o a l m e n t e e p r o v e r na quei­ xa. Parte n a E s c u n a A n d o r i n h a c o m m a n d a d a p e ­ lo Primeiro T e n e n t e E s t e v ã o Gonçalves Torres, q u e o n a v e g a pela foz d o A m a z o n a s ; e leva e m sua c o m p a n h i a a E s c u n a Correio c o m m a n d a d a p e ­ lo Primeiro T e n e n t e Francisco Rabello d a G a m a . D e t e m -se naquella Villa u m a s e m a n a : n o ultimo dia estando sò c o m o G o v e r n a d o r d a Praça reprehetide-o terrivelmente, assegurando-lhe q u e tornando a d a r motivo a n o v a s representaçoens o fará julgar e m C o n s e l h o d e G u e r r a c o m o rigor d a s Leis: e retira-se para a C i d a d e fazendo a v i a g e m pelo rio d o s B r e v e s . Distribue a diversos m o r a d o r e s a ribeira q u e m e d e i a entre a Igreja d e Nossa S e n h o r a d a s M e r c ê s e a P o n t e d o aver d o p e s o . D e cuja ribeira n o a n n o p r e c e d e n t e haviaO t o m a d o as d i m e n s o e n s c o m a Plancheta o T e n e n ­ te C o r o n e l C o m m a u d a n t e d o C o r p o d e Artiíheria d e L i n h a A n t o n i o L u i z Pires Borralho e o A j u dantê d o m e s m o C o r p o A n t o n i o Ladislau M o n i ei­ ro B a e n a para m a r c a r - s e mais precisamente c a m ­ p o ás casas q u e deviaõ ser alçadas d e d o u s pav i m e n t o s c o m a fachada n a fronte d o m a r s e m e ­ lhante á outra d a parte d a terra, e c o m um caes d e p e d r a afastado d o edificio obra d e oito braças. E x p e d e para a C a m e r a e para a Ouvidoria G e ­ ral d a C o m a r c a d o Pará a copia d o D e c r e t o d e 4 d e Janeiro d e 1820, pelo qual fôraõ criados maIS DOUS OFFICIOS d e Escrivao d a mesma Ouvidoria,


[513] e se ordenou que entre os tres se reparfaô com regularidade na forma da Lei do Reino todos os processos eiveis e crimes, Cartas de seguro, fican­ do privativos do primeiro os negocios da Policia, Junta de Justiça e Degredados; do segundo tudo que pertencer aõ Juizo dos Feitos da Coroa, Fa­ zenda e Fisco Real, e do terceiro a Decima do Bairro da Campina e Cartas de usança com os processos respectivos.Pede a El- Rei que mande domiciliar na Vilia de Macapa u msufficientenu­ mero de familias Açorianas para аnimar a dita VilI ; cuja populaç õ naõ excede a dous mil quinhen­ tos e cincoenta e oito visinhos, e deve ser foment da com u m accrescimo de habitantes tanto para que a Fraca ache nos individuos da Villa a mais consideravel parte dos seus deffensores, c o m o pa­ ra evitar que se desvaneça uma Villa naõ só de importancia Topografica que constitue a Praça u m a guarda da entrada do Amazonas por se achar visinha da sua embocadura, mas ainda plantada e m uma bella situação, b e m traçada, e prendada de terras taõ aptas para todo o genero de plantas que nos Quintaes dos primeirosincolasliheosse­ gundo o escreveo para a Corte o General Fran­ cisco Xavier se vio entre a grande fecundidade da hortaliça vegetarem os nabos sem differença dos da Europa, cousa que se naõ conhecia nestas ter­ ras, e que fez novidade aõs seus naturaes. Rece­ be u m Memorial Historico sobre as demarcações de limites começadas e m 1780, que dirigira aõ G a ­ binete Real o Almirante D o m Francisco de Souza Coutinho, e que lhe fôra remettido pelo Ministe­ rio para informar sobre o seu assumpto aõ Sobe­ r a n o . Pede permissão de sacar dinheiro dos C o ­ fies da Junta da Fazenda para as despesas do es-


[514] tabelecimento e manutençao de uim Farol na ponta da liha da Atalaia: ponto este, que a descripçaô h y d r o g r a p h i c a d a Costa situada entre M a r a -

nhaô e Pará nota de importante para os navega­ dores, que demandaõ a Metropoli desta Provincia, porque se acha arrumado na adjacencia fronteira ao Logar das Salinas onde residem os Praticos da Barra: e une a este pedimento feito na pre­ sença de u m a sensivel necessidade o plano de uma torre quadrada e coberta de uma abobada соm terrado, e m que deve ser posto u m farol apercebido de u m dos refracteres imaginados por MrFresnel que lhe faça radiante a luz a fim de que os mareantes a vejaõ de mais longe, e naõ quan­ do a proximidade da Costa os expõem aõ perigo. O orçamento desta obra taõ propria para preve­ nir muitos accidentes na Costa mostra pouco dis­ pendio e m razaõ de que sendo alta a ponta da mencionada ilha naõ precisa que a abobada, e m que descança o terrado, tenha mais elevação do que aquella que coadunada c o m a do plano do si­ tio sobre o nivel do mar convem para os navios distinguirem a luz e m distancia, que lhes dê sepuridade. M a n d a ás Authoridades Civis e Eecleíshísticas das Províncias do Pará e Rio Negro que procedaô a uma enumeração exacta da População dos seus districtos segundo os Modèlos dados pe­ lo Ministerio: os quaes naõ se achavaõ e m obser­ vancia regular, e por isso naõ haviaõ na Secreta­ ria todos os Mapas de População taõ necessari­ os para tantos objectos de economia publica; n e m se podia apresentar aõ m e s m o Ministerio u m Quadro das Freguezias do Bispado, que contives­ se de-partidamente o N o m e e Predicamento dos Districtos; a Denominação dos Vigarios collados


[515] e provisorios; e Orago, Congruas, Rendimentos, Estado de conservação, e Distancia das Freguezias á Capital da Provincia; o T e m p o ordinario da viagem para cada u m a delias; o N u m e r o das Igrejasfiliaes;e o N u m e r o de Fogos e de Al­ mas. Ordena ao Coronel Commandante do Segun­ do Regimento de Infantería de Primeira Linha Francisco José Rodrigues Barata que vá á Villa de Cametá e aõ Baixo Amazonas arrolar gente para preencher as praças, que vagáraõ nos Regi­ mentos, umas por serem retiradas do serviço pa­ ra que naõ fosse a miseria o seu descanço, e ou­ tras pelo grande morticinio do lastimoso flagello das bexigas, que despachou desta vida cinco mil pessoas de todas as classes: e nas Instrucçoens, que deo a este Coronel, lhe recommenda que use da sua authoridade neste arrolamento com recti­ dão e imparcialidade, com inteiro respeito aõs ho­ mens, que a Lei isenta do reclutamiento, e com o possivel conhecimento da força de cada districto e m Mancebos reclutaveis. Recebe o Decreto de seis de Abril de 1820 que estatue para os Parochos das Igrejas do Bispado do Pará a congrua annual de duzentos mil reis; melhorando assim a antiga que era diminuta perante a actual carestia dos generos de subsistencia, e declarando que es­ ta nova congrua tambem vençao os Vigarios das Igrejas dos índios, e que tenhaõ annualmente ma­ is cem mil reis nos primeiros seis annos os Vigá­ rios das Novas Aldeas a titulo de ajuda de custo. M a n d a contornar o Largo da Polvora de u m a renque de Taperebazeiros tanchados a cordel. Res­ ponde aò Ministerio sobre o requerimento dos m o ­ radores do Logar de Turiassú, e m que pedem a El-Rei a encorporaçaõ do seu territorio á Pro-


[516] vincia do Maranhão, dando por motivo desta regativa o curto processo do caminho para as suas relaçoens mercantins travadas desde a fundação d'aquelle Logar com a Capital da referida Pro­ vincia: nesta resposta Official elle expende que he maximo detrimento desmembrar do Pará aquelle districto naõ porque a coarctação das trinta legoas, que elle abrange na direcção de Leste-Oeste, faça deficiencia a uma Provincia, cujo recinto comprehende mil trezentas e oitenta e urna legoes e cinco decimas (a) de longor segundo o cal­ culo das distancias angulares dos pontos conheci­ dos pelas suas respectivas posiçoens geograficas que abalisaõ o m e s m o recinto, mas porque des­ falca a Provincia da grande fartura do seu solo e m algodão e arroz, e da multiplicidade de parageris mineiras, e m cujas entranhas se pode ccataro ouro em proveito dos Paraenses. 1 8 2 0 — 1821 Governadores provisorios da Provincia do Gran Pará e Rio Negro na forma do Álvara perpetuade successaõ de 12 de Dezembro de 1770 o Ar­ cediago Antonio da Cunha, o Coronel do Estado Maior do Exercito e Ajudante de Ordens do Geverno Joaquim Philipe dos Reis, e o D e s e m b , gador Ouvidor da Comarca de Pará Antonio Maria Carneiro e Sá. Principiaõ a sua administraçao do Governo Politico e Militar no dia primeiro de (a) Pouco excede o recinto da Provincia á exíenaaõ, que a Europa tem desde o Cabo de Sao Vicente em Portugal até aõ estreito de Waigatz ao norte da Russia Europea.


[517] Julho 1820, e m que o Governador com licença do Monarcha embarca-se no Brigue de Guerra Promptidao e parte para a Corte do Rio de Janeiro, onde vai consummar os esponsaes contrahitíos com a filha do Marquez de Loulé. Pouco tempo depois da instalação deste Gover­ no соmeçao a manifestar-se disformes prevaricaçoens dos M e m b r o s delle. Daõ-se licenças para se retirarem das Armas aõs Soldados que as facilitaõ com offertas e dons: e os pedimentos de justiça e graça nao saõ deferidos sem que previa­ mente se vejaô encendrados no crisol da trafirancia. Intelizmente anteposerao o lucro sordido á glo­ ria de imitar o ausente Governador, que b e m marcado lhes deixou o caminho, que endereçava a manter a ordem estabelecida, e promover e se­ gurar a felicidade dos povos Paraenses. T o m a o porto da Cidade a Galera Nova A m a sona no dia 10 de Dezembro vinda de Lisboa, e trazendo a seu bordo Philipe Alberto Patroni Mar­ tins Maciel Parente, nativo do Pará: o qual no anno de 1816 havia passado a matricular-se c o m o Estudante Legista da Universidade de Coimbra. Vulga-se a noticia de que os Portuguezes E u ­ ropeos intentavao recompor o Pacto Social; e de que os Regeneradores da Patria se tinhaô ja cons­ tituido e m Conselho de Representantes da gene­ ralidade dos membros do Estado; e instalado e m Lisboa u m Governo Supremo do Reino e m n o m e do Senhor D o m Joaõ VI. Patroni, que sempre se moveu debaixo de mã­ os principios reguladores das suas faculdades intellectuaes, largou a votiva carreira dos seus es­ tudos da Jurisprudencia Civil para tambem figurar


[518] na melindrosa e arriscada scena politica, que se havia aberto e m Portugal: fallou, e incumbio-se de estender por meios immoraes e insidiosos a in­ surreição Nacional á Provincia do Pará, que vivia e m seu socego usado sem embargo que lhe fos­ sem odiosos os procedimentos illegaes e arbitra­ rios do Governo Provisional, e sem disposição algurna na generalidade de seus habitantes para to­ mar parte e m revoluçoens sediciosas: e conseguio unir u m ranchinho de promotores do novo system a Constitucional, os quaes logo cuidarão de ala­ ciar e attrabir aõ seu intempestivo e perfido pro­ jecto Joaõ Pereira Villaça e Francisco José Rodrigues Barata, ambos Coroneis Cornmandantes, u m do Primeiro Regimento de Infanteria de Primeira Linha, e o outro do Segundo. O Governo Provisional naò ignorava esta alliciaçaõ. O negocio estava calado para todos, m e ­ nos uma dezena de pessoas: se a pluralidade dos Cidadãos quizesse que o Pará se unisse a Portu­ gal, e que fizesse urna parte integrante do seu Governo para gozar de u m a Constituição, com a qual se lhe figurava melhorar a condição moral e politica da Nação Portogueza sem quebra nem offensa dos direitos da augustissima Casa de Bra­ gança aô throno que seus antepassados haviaõ ос­ ей pado, entaõ poderia dizer-se que aquillo nao era facçaõ nem levante mas sim o começo de u m a regeneração politica, e o Governo Provisional naõ tinha remedro se naõ dar annuencia aõ que lhe propozessem. M a s e m vez de considerar que nao dependia de sorte alguma da cooperação do Pará o resultado final da regeneração politica começada no Porto pelos seus habitantes convencidos de que o seu esforço era conforme á vontade geral dos


[519] Povos do Continente; e еm vez de entender que ó bem dos Paraenses pedia que procurasse con­ serva-los neutraes no meio desta duvidosa crise àté que o Soberano accedesse á nova ordem po­ litica, que se pretendia estabelecer, desvia-se desta Imha de conducta, que a razaõ e o encargo administrativo lhe presereviaõ: naõ recornmenda a execução das Ordens cerradas á cerca das Socie­ dades secretas: naõ insinua, n e m pede que e m lo­ gar de se punir os comprehendidos no commisso se aconselhe e persuada a disistir dos conventiculos, n e m toma outra alguma medida de cautela Contra tempestades politicas, sendo do seu dever oppor-se a qualquer movimento irregular ou fac­ cioso tendente a perturbar a ordem estabelecida. E naõ devendo despenhar-se e m medidas impru­ dentes, que longe de contribuirem para a felici­ dade do povo podessem concorrer para a sua des­ graça, era-lhe preciso sondar os sentimentos dos Commandantes dos Corpos de Primeira e Segun­ da Linha, e da sua respectivaOfficialidadenestas criticas circunstancias, a fim de poder ajuizar pe­ la importancia dos meios a probabilidade do resul­ tado das medidas, que lhe cumpria tomar. N a d a disto praticou: e os partidistas da nova liberdade civil, que por m o d o de collegio se ajuntavaõ pa­ ra tramar maquinaçoens contra o Estado, sem o mais minimo empacho ou receio tratarão de pre­ cipitar a Provincia e m u m a revolução de exito incerto. 1821--1822 Junta Provisoria do Governo do

Gran-Pará

e

Rio N e g r o instalada no primeiro de Janeiro do


[520] 1821 : seu Presidente o Conego Vigario Capitular Romualdo Antonio de Seixas, Vice-Presideute o Juiz de Fora da Cidade Joaquim Pereira de M a ­ cedo, e Vogaes o Coronel Commandante do Prinieiro Regimento de Linha Joaõ Pereira Villaça, o Coronel Commandante do Segundo Regimento de Linha Francisco José Rodrigues Barata, o C o ­ ronel Commandante da Quarto Regimento de M i ­ lícias Geraldo José de Abreu, o Tenente Coro­ nel do Corpo de Milicianos Ligeiros da Cidade Francisco José de Faria, o Negociante Francisco Gonçalves L i m , e os Agricultores Joaõ da Fon­ seca Freitas e José Rodrigues de Castro Goes. N a manhaa do referido dia da instalação da Junta achando-se no Largo de Palacio o Primeiro R e ­ gimento de Infantería prompto a retirar-se depo­ is de haver passado mostra quando ja os outros Corpos tinhaõ concluido este acto e marchado a Quarteis, onde se achavaõ como e m ponto de Al­ to, avisinha-se aô Coronel Joaõ Pereira Villaça u m Joaquim Carlos Antonio de Carvalho Cirurgi­ ão Portuguez Europeo Domingos Simoens da Cu­ nha Alferes de Milicias natural da Bahia, e José Baptista da Silva Tenente de Milicias natural do Pará segundo uns e segundo outros do Navio con­ ductor de seus pais de Lisboa aõ Para e m 1788, e bradaõ == Viva a Constituição: Viva El-Rei; Viva a Religião = . Responde lhe immediatamente o Coronel == Viva a Constituição; Vivaô as Cortes = : e manda tocar rebate. Apresenta-se o Segundo Regimento debaixo do mando do Coro­ nel Barata; vem depois o Tenente Coronel José Narciso da Costa Rocha com o Terceiro Regi­ mento: e ultimamente os dous Regimentos de Mi­ lícias,


[521] Congregao-se e m Palacio o Governo Provisio nal, a Camera, os Empregados Civis, e outras pessoas mais ou menos interessadas no plano con­ cebido para mudar a face aõ systema do Gover­ no. O Tenente Coronel José Antonio Nunes na­ tural de Portugal, e o Tenente Coronel José Mariano de Oliveira Bello natural de Minas Gera» es, sabedores do objecto do rebate conservaõ os Corpos do seu C o m m a n d o nas respectivas Pa­ radas particulares, refusaô, inexecutaô resolutos e decisivos as ordens do Coronel Villaça, que os chama e m n o m e da Nação, e que os ameaça ir busca-los com as baionetas que lhe estao subor­ dinadas. Rebalsa o Governo Provisional os conseguintes destes indicios hostis ordenando aõs ditos C o m mandantes do Corpo de Artiíheria e do Esqua­ drão de Cavallaria que marchem a encorporar-se com os Regimentos de Infantería, e que naò per­ turbem o procedimento de innovaçaõ de cousas. Obedecem: e tomaò o seu lugar na linha da Pa­ rada geral com sinaes inequívocos da indignação, que lhes embrusca a alma. Após da appariçaõ destes dous Corpos o Coro­ nel Barata sobe á Sala do Docel, e intima aõs Governadores Provisorios que o Povo e a Tropa tem proclamado a Constituição de Portugal, e querem eleger novo Governo. O Senado da Camera nomea Juiz do Povo a Manoel Joaquim do Nascimento, que ja havia si­ do seu Procurador, e que sem detença interroga a u m a pinha de homens chamada povo q u e m de­ signa para formar u m a Junta Provisoria de Governo composta de nove Cidadaös.


[522] O s eleitos, que Fòraõ os preditos, dirigem-se á Sala das Actas Municipaes acompanhados dos cir­ cunstantes: alli se lavra o Auto da promessa liga­ da com juramento de prestarem todos o mais alto respeito e obediencia illimitada ás Bases da Cons­ tituição do corpo politico da Monarchia Portugueza, á constituição mesma, ás Leis que delia haõ de ser derivadas, e ás Authoridades constituidas pelas Cortes Geraes e Extraordinarias de PortuVolvem todos a Palacio. As Tropas daõ des­ cargas festivaes: saudaõ o Retrato de El-Rei, que se lhes presenta e m uma das janellas da sa­ la do Docel: e desfilao no theor do costume. A Junta Provisoria recebe o cortejo da C a m e ­ ra, de alguns Cidadãos e dos Officiaes Militares. Assiste de tarde a u m T e - D e u m cantado na S é e m acçaõ de graças pela tranquillidade, que a ter­ ra teve e m occasiaõ taõ critica. D e noite esclareceo-se a Cidade. N o dia 9 o Padre José Joaquim Martins, Vigario da Freguezia de Santa Anna da Campina, segundo bairro da Cidade, recita u m Sermaõ pa­ negirico desmedido e m expressoens liberaes nos encomios da Constituição Portugueza depois do T e - D e u m , que mandou cantar na dita Igreja. Faz-se o Bacharel Patroni de seu proprio mo­ vimento Assessor da Camera, indicando-lhe a ne­ cessidade de nomear extraordinariamente u m D e ­ putado sem a aderencia das formalidades prescri­ tas nas Instrucçoens de 22 de Novembro de 1820; inculcando-se para o exercicio desse emprego; e recommendando que era preciso mostrar apodicticamente aõ Soberano Congresso que elle se ti­ nha esmerado em cumprir c o m exacçaõ as funcço;


[523] ens secretas, de que se havia encarregado dando atalho á serie dos seus estudos juridicos. N a d a consegue este Mancebo agitado do espirito de am­ bição e vistas de fazer-se acreditar como o mais zeloso Corifeu da liberdade politica, e de figurar entre os depositarios do poder supremo. M a s re­ ceoso de que a Junta Provisoria se despeje delle trata de ser menos largo e m lingua, de medir os termos e adoçar os comprimentos. C o m reptil li­ sonja, complacencias e assiduidades solicita e obtem da m e s m a Junta ir com o Alferes Miliciano Domingos Simoens da Cunha e m commissaõ a Lis­ boa perante a Regencia de Portugal, e dar-se-lhe uma ajuda de custo. Os Majores Ignacio Antonio da Silva, e M a ­ noel Joaquim dos Passos, Governadores, o primei­ ro da Praça de Macapá, e o segundo daProvi,n­ cia do Rio Negro, e o Coronel da Legiãö Mili­ ciana Antonio Joaquim de Barros e Vasconcellos, Inspector da liha Grande de Joannes, e ultima­ mente Governador da m e s m a llha criado por ElRei, denegaõ-se a entrar na revolução admittindo o novo systema politico abraçado na Cidade sem approvaçaõ do Mouarcha, e sem previo co­ nhecimento das bases da Constituição, as quaes ainda naõ tinhaõ chegado officialmente. C o m o o exemplo da Capitai naõ tinha feito re­ bentar turbaçoens violentas naquellas partPS da Provincia a Junta Provisoria aparelha deputados, que vaõ atrahir á mesma causa os moradores des­ sas paragens : e desparte facilita a insurreição, e consegue que os PPovosabataô o governo actual, e a este subroguem outro da sua escolha. M a n d a recolher á Cidade o Governador do Rio Negro, e o Inspector da liha Grande de Joannes: e coc-


[524]

serva o Governador de Macapá porque o Povo naõ o despojou da authoridade attendendo a que elle ja tinha condescendido com a mudança. En­ via para o Rio Negro aõ Coronel Graduado do Segundo Regimento de Infanteria Joaquim Jo-6 de G u s m ã o incumbido do Сommando da Tropa alli destacada; e ordena que a Junta nomeada pelo Povo entregue o governo ás Actin ridades, que saö chamadas pelo Alvará de 12 de D e z e m b r o de. 1770 para formar os Governos Provisionaes. Expede o Tenente Coronel Commandante do Esquadraõ Joaquim Mariano de Oliven a Bello para a Corte do Rio de Janeiro com a participação de se ter proclamado e jurado a Constituição Portugueza no Pará : e deste m o d o se desembaraça de u m Official naquelle momento incurso da sua desconfiança. Recebe u m Alvará de 10 de Feve­ reiro de 1821 e u m Real Decreto de 24 do mes­ m o m e z e anuo. Pelo primeiro Diploma foi criado para a Villa de Cametá u m Magistrado de vara branca, que e m logar dos Juizes Ordinarios leigos promova alli com mais actividade e conheci mento das Leis a prompta e recta administração da Justiça, mantenha o soeego publico, e fiscalize a arrecadação dos Reaes direitos: a este Magistra­ do nominado Juiz de Fora dá o dito Alvara o m e s m o mantimento, aposentadoria, propinas e emo­ lumentos, que estao designados para o Juiz de Fora da Cidade.Ё pelo segundo Diploma o So­ berano manda jurar as bazes fundamentaes da Constituição, e m que as Corles da Monarchia Portugueza trabalhão e m Lisboa. Cessarão entao nos Membros da Junta Governativa os melancoli­ cos cuidados, que lhes dava a sua pessoal adheren­ cia e a dos Povos que governava á mova Ordem


[525] Social antes de conhece-la, e antes de terem profiabilidade de que ella lhes seria util, e de que ganharia para isso a precisa consistencia. Se os embustes da rebelliaõ tivessem sido regeitados: se se tivesse procedido com desinteresse e boa fe naô haveria соmo depois houve essa ansiedade na recente condição politica estabelecida pela Tropa tocada da mesma promovida allucinaçaõ, e m que se abismou o Exercito de Portugd no dia 24 de agosto de 1820. Só meros Egoistas attentos uni­ camente a promover os seus particulares interes­ ses he que emprendem revoluçoens tumultuarias por meio- insidiosos e immoraes, sem jamais terem em vista a Causa publica, n e m respeitarem as virtades moraes, que só podem servir de bae dar permanencia a ordem social legitima. 1821-1823 Regresso do Throno

para o berço da Monar-

chia.

El-Rei resolveo-se a tornar a atravessar o Ocea­ no com toda a sua Real Familia menos seu Filho Dom Pedro de Alcantara, Principe Real do Rei­ no Unido de Portugal Brazil e Algarves; o qual no dia 22 de Abril de 1821 Elle nomeou Regen­ te do Brazil com u m a delegação completa de se­ us poderes, com a plenitude da sua authoridade, e até соm o direito de fazer a paz e a guerra; e quatro dias depois desaferrou para Lisboa dei­ xando o Rio de Janeiro e m deploravel conster­ nação. Recebe o Vigario Geral Governador do Bispa4o u m Officio da Junta Provisoria de 25 de M a io, que lhe recommenda que dê providencias ca-


[526] pazes des fazer sustar os abuzos praticados na Casa do Conego Joaõ Baptista Gonçalves Can pos, o qual com geral escandalo perturba a boa ordem e socego publico, e intenta avassalar as sociaes virtudes aõ dominio da moral corrompida. Apresenta Joaõ Francisco de Madureira Para, natural do m e s m o paiz e Amanuense da Conta­ doria da Junta da Fazenda, á Junta Provisoria do Governo u m requerimento impresso e m u m prelo, que elle m e s m o organisou abrindo os ponçoens, moldando os caracteres alfabeticos, fundindo os typos e dirigindo o trabalho, sô pelo estudo de algumas estampas estrangeiras, e naõ por ter vis­ to este genero de maquina, n e m por ter noçoens praticas da arte de imprimir isto he da arte d e tirar facilmente numerosa copia dos discursos escriptos. N o dito requerimento expressou que nao obstante a falta de protecção e de necessários co­ nhecimentos tentara formar u m prelo para suprir a carencia que delle tinha a sua patria: e que tendo esta obra quasi acabada a collocava sob o favor da Junta Provisoria, e pedia que пае só ihe concedesse licença para entrar no destinado lavor, mas ainda que galardoasse a sua empreza se por ventura ella disso fôr merecedora. Ja antes deste requerimento elle havia supplicado a mesma Jun­ ta subsidio e m que estribasse a despesa do seu ensaio Typografico: e obtendo meios que naõ podiaõ emparelhar com os gastos recorreo Nego­ ciante Francisco José G o m e s Pinto, que vio a Imprensa, e ministrou-lhe logo cento e vinte mil reis. Depois conseguro uma fubscripçao de cento, e dezoito pessoas, que composeraõ a quantia de sete centos e oitenta mil duzentos e sessenta reis. Assoma aõ Para no dia 18 de Junho (1821) vin-


[527] de Janeiro na Escuna Andorinha o Oi­ tavo Bispo da m e s m a Provincia D o m Romualdo de Souza Coelho. T o m a posse por seu Procura­ dor o Arcediago Antonio da Cunha a 20 do ditomez. N a m e s m a Escuna do seu transporte tambem vieraõ o Ouvidor Geral e Corregedor da Comar­ ca do Pará Francisco Carneiro Pinto Vieira de Mello; o Vigario Geral do Rio Negro Doutor Jo­ sé Maria Coelho; o Beneficiado Raimundo Severiño de Matos; o Vigario da Villa da Vigia M a ­ noel Ferreira Bentes; o Coronel do Primeiro R e ­ gimento de Milicias Manoel Sebastião de Mello Marinho Falcaõ; o Major do Corpo de Artiíheria Antonio Ladislau Monteiro Baena; o Primeiro T e ­ nente do Corpo da Marinha Real Francisco de Borges; e o Segundo Tenente Graduado e Prati­ co das Salinas Francisco de Paula Saramenho. Faz o Bispo a sua entrada publica segundo o Ceremonial da sua Hierarchia no dia 5 de Julho caminhando da Igreja de Nossa Senhora das M e r ­ cês para a Cathedral pela rua dos Mercadores vul­ garmente chamada da Cadea, e m cujo topo da banda do Largo da primeira referida Igreja se ti­ nha alçado u m Arco de madeira pintada. Reclamaõ alguns sequazes e instigadores do O u ­ vidor Antonio Maria Carneiro e Sa; e representa a Corporação Municipal que naô se admitta o re­ cEm-chegado Ouvidor Vieira de Mello. Desatende a Junta Provisoria a identica preten­ são de uns e outros, naô podendo tolerar que até o Senado servisse de instrumento a taõ contemptivel facçaõ no empenho de conservar o Symbolo da administração da Justiça na maõ de u m Juris-

do do Rio

consulto, que na qualidade d e M e m b r o

do extin-


[528] eto Governo Provisional commetteo taes prevariraçoens e traficancias, que concitarão no primeiro de Janeiro o voto geral da sua dimissaò como in­ capaz de exercer dignamente as obrigaçoens de h o m e m publico na vida social; e que desde esse mesmo dia foi sempre averso á Junta Provisoria, subterfugindo quanto podia ás suas deliberaçoens em beneficio da recta administração da Justiça. Ordena que se dé posse aõ novo Ouvidor Vieira de Mello mandado pela legitima authoridade, e acreditado de caracter conveniente aõ exercicio das gravissimas funçoens do poder judicial; na3 devendo ser recusado no Officio de Julgador sò pela cazual circunstancia de naö ter ainda servido outro algum logar da vida Jurídica, c o m o se a su­ perioridade de merecimento naö podesse chegar á noticia do Soberano com honrosa especialidade expressa nas informaçoens, e que como tal nao merecesse ser contemplado o h o m e m de genio pa­ ra os empregos publicos por principios diversos do USO. T u d o isto faz presente ao Congresso Nacio­ nal e m Lisboa remettendo por copia a represen­ taçao da Camera e mais documentos relativos a este objecto. Representa a El- Rei o Bispo instado do seu Clero que o expediente para o Rio de Janeiro era danosissimo ao Pará; e por isso pede a graça de endereçar-se aõ seu immediato conhecimento. NOS negocios Ecelesiasticos da competencia EpisCopal. corpo Militar pratica o m e s m o Offerece o MajorMajorCorpo de Artilheria Antopio Ladislau Monteiro Baena á Junta Provisoria u m Plano de fechar com uma sebe de limaö todo o grande espaço encuitado pela antiga estrada do O


[529] Arsenal da Marinha e pelas estradas construidas pelo Conde dos Arcos e dentro do dito espaço horticultor a especiaria Asiana, e construir u m Avi­ ário para os passaros de diversas partes da Provincia dignos disso: e ajunta- lhe a ponderação da necessidade de dar permanencia ás valas de exsicaçaõ empedrando-as com liame de cal ou for­ rando-as de uma bastida de Acapú, e de fazer nas estradas ornatos e recreios accommodados a u m passeio publico: e finalmente indica os meios mais faceis para erigir u m Theatro e m logar pro­ prio, e de grandura proporcionada a o concurso provavel ainda no caso de população mais aug­ mentada. Despede a Junta Provisoria o Major Ignacio A n ­ tonio da Silva do governo da Praça de Macapá attendendo ás representaçoens da Camera e Povo da Villa contra o grande numero de goiilhas, e palmatorias empregadas na oppressaô de homens, rapazes e mulheres, e contra outros excessos ma­ is ou desatinos incomportáveis, e m que se desli­ zava aquelle Governador. M a n d a abrir u m canal (a) (a) Para esta obra nomeou a Junta o Capitão Ignacio Pereira ignaro até dos primeiros principi­ os da Arithmetica ordinaria. E os Negociantes Joaõ Pedro ,ârdasse, J e r o n i m o José do Valle Guimaraens, e Joaquim Antonio da Silva, de ordem datada de seis de Agosto da Junta promoverão uma subscripçaõ, que naõ criou mais de dous contos oi­ to centos e trinta e dous mil e cincoenta reis q u a n do eraõ precisos oito contos segundo o orçamento da referida Memoria, tendo entrado cento e qua­ renta e sete pessoas, e neste numero quarenta e oi­ to Negociantes, dos quaes só um deo 1 0 0 $ 0 0 0 re-


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de passagem, que atravesse u m a curta extensão de terra abaixo do Tgarapé-miri entre os rios deSanta Anna e M u j ú para communicar este segun­ do rio pelo primeiro e pelo Uanapú com a foz do Tucantins composta de duas bahias Marapatá e Limoeiro, que a ilha Urarahi estrema occupando O centro da m e s m a foz, e por consequencia para facilitar a navegação dos povos do mediter­ râneo do paiz na forma explanada pelo Major Bae­ na quando Ajudante do Corpo de Artilheria era u m a Memoria sobre a facilitação do transito do indicado Igarapé a b e m da fazenda Real e do Corn­ mercio da Provincia, que dedicou aõ Conde de Palmella, Ministro, Conselheiro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, e que antes da sua partida para o Rio de Janeiro havia dado a ler aõ Vigario Capitular Presidente da m e s m a Junta. Relega da Provincia aõ ex-Ouvidor Carneiro e S á porque tentava precipitar alІ8, e dos Proprietarios dous contribuirão cada um rom igual quantia, sendo todas as mais taõ peqitenas que até houve uma de nove vintens e meio. Este canal seria certamente um importante vehicu­ lo de communicaçaõ e commercio interno: porem a Junta o privou da mais transcendente utilidade com a nomeação d'aquelle Official sem examinar se elle estava nos termos de poder conhecer as faciudades nuturaes, e de lhes dar o grão de d e s e n vokiçeiõ, de que ellas eraõ susceptíveis, em summa se elle tinha os oonhecimentos proprios para uma obra puramente hydraulica. O resultado foi versu a despeza baldada na abertura de um fosso aquatico, que em pouco tempo começou a empeciihar o transito.


[531] guns individuas e m arrojos ou excessos capazes de perturbarem a paz e socego publico. Encarre­ ga interinamente no dia 20 de Agosto aõ Major Baena do Governo de Macapá. Determina aô O u ­ vidor Vieira de Mello que proceda a Summario e m virtude da denuncia do Cidadão José Ribeiro Guimaraeris, e da subsequente representação da Camera contra Joaõ Fernandes de Vasconcellos, Juliao Fernan les de Vasconcellos, e Manoel Fer­ nandes de Vasconcellos, chegados de Lisboa na Galera Sao José Diligente, que andavaö propagan­ do ideas de alçar sobre as ruinas da Constituição adoptada e jurada por todos os Portaguezes o Pen­ dão da revolta e da independencia do Brazil, communicando papeis e urna proclamação anónima, na qual se provoca os habitantes do Pará a seguir o exemplo de Pernambuco na occisaõ dos naturaes de Portugal, e conseguintemente na fatal tentati­ va da separação d'aquelle Reino, antigo berço e patria c o m m u m de todos os Portugueses. Saõ presos e m differentes Fortalezas os ditos tres Irmaõs Vasconcellos logo que a Junta Pro­ visoria teve a participação do Ouvidor de que os mais vehementes indicios os revelavaõ espalhadores da opinião da independencia politica do Brazil, e buscantes de induzir ao seu projecto os mais abalisados Cidadãos da Provincia; e de que se aehava comprehendido nas mesmas denuncias Philipe Alberto Patroni Martins Maciel Parente com o primeiro Cabeça ou Demagogo da revolução, a qual este filantropo de caracter nimiamente vivo, pouco reflexivo, e amante de novidades, preterid a actuar com o auxilio da escravatura: para cujo fim os seus tres precursores haviaô espalhado u m a sua circular impressa tendo na fronte por divisa


[532] duas maos dadas uma branca e outra preta, è recommendando que o esperassem porque breve­ mente vinha mudar a ordem das cousas; e tam­ b é m haviaõ feito girar o N.° 10 do Indagador Cons­ titucional, que continha o plano concebido por Patroni para as eleiçoens no Pará, e m cujo pla­ no o decimo artigo era do theor seguinte = um Deputado deverá corresponder a cada trinta mil almas, entrando neste numero os escravos, os qua­ es mais que ninguem devem ter quem se compa­ deça delles, procurando-lhes u m a sorte mais feliz até que u m dia se ihes restituaõ seus direitos =. E no discurso dirigido as Cortes poz esta nota. Delaware he o rio, que banha a bella Provincia aonde o famoso Penn manteve os direitos da hu­ manidade, naõ consentindo lá. escravatura. Ah! Q u e m m e dera ser o Penn do Pará ! (a) N a mesma occasiaõ, e m que saõ mandados os tres Vasconcellos no Brigue Providencia para Lis­ boa dirige a Junta Provisoria aõ Congresso Naci­ onal u m Officio datado de 15 de Novembro e m que affirma que os moradores vivem todos no mais cabal socego e tranquillidade, e que o espirito publico se conserva na. mais fume adherencia á nova O r d e m Politica sem embargo dos Diarios e Periodicos de Lisboa, que annunciavaõ L° Q u e os Povos do Pará estavaò proximos a u m a anarchia por occasiaõ da chegada do novo Ouvidor.2.°Q u e (a) O mesmo Patroni achando-se de visita em uma casa pedio aguea: um moleque lh'a deo: depo­ is de beber levantou- se, e fallando com o negrinho lhe agradeceo nestes termos = Obrigado: tu ésum ente taõ livre como eu, o direito da tyrannia te tem escravo: tomara eu ......=,


[533] о respectivo Governo Provisorio era accusado de arbitrariedades, e de u m a indisculpavel apathia. 3.° Q u e por este motivo se passava a organisar sem demora o plano geral dos Governos tio Bra­ zil sem serem ouvidos os Deputados desta Pro­ vincia, que como todas as outras tem inauferivel direito á representação no Supremo Congresso, especialmente quando se trata de regular a sua m e s m a sorte. 4.° Finalmente que sobre tres M e m ­ bros do Governo Provisorio fazia gravar o deno­ minado Procurador do Pará a demora das eleiçoens, e conseguintemente dos Deputados. E faz uma exposição de factos, na qual patentea que o Ouvidor Carneiro e Sá era u m pessimo orgaö da Lei, u m a intoleravel Arpia de Garnacha no San­ tuario da Justiça; e que u n Governo prudente e zelosa do repouso e felicidade dos governados naõ podia deixar de admittir o novo Ouvidor Fran­ cisco Carneiro Pinto Vieira de Mello ainda quan­ do elle naõ fosse como era digno de todo o apre­ ço pelas suas eminentes qualidades de probidade e sciencia: e por isso capaz de suportar dignamen­ te o peso immenso das obrigaçoens de Magistra­ do publico: e que as activas medidas tomadas se­ gundo requeria a segurança publica sobre os tres Vasconcellos e Patroni, que trabalhavaõ para re­ bellar os povos, e intemperar a escravatura pozeraõ a coberto e a salvo a Cidade das grandes inquietaçoens, que a ameaçavaõ, e implantarão no animo dos habitantes sentimentos, que os fizeraõ entregar-se a u m placido socego. Voltaò contentes com a apprehensaõ de quinhen­ tos escravos as Partidas de Tropa regular, que a Junta Provisoria sollicita e m manter o pocego e firmar o direito de propriedade tinha expedido


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para bater os M o c a m b o s nos arrebaldes da Cida­ de, dos quaes rompiaõ os pretos fugidos a invadir de repente as canoas, e desvalijar os viajantes. Procede-se no dia 10 de Dezembro á eleição de Deputados para o Congresso Nacional. Sao eleitos o Agricola José Cavalcante e Albuquerque, o Bacharel formado e m Leis Francisco de Souza Moreira, o Negociante Joaõ Lopes da Cunha, e o Bispo, mas pelos lanços da sorte que foi preciso seguir para resolver a numerica igualdade de votos e m que elle hombreava com o Doutor Joaõ Candido de Deus e Silva. Antes deste acto o Bispo celebrou Missa so­ lemnemente na Cathedral; e no fim recitou umdiscurso opulento e m energia de expressão e vi­ veza de fraseado sobre o thema Erudimini qui judicatisterram,,tirado doPsalmo II. que prin­ cipia Quare fremuerunt gentes: e cujo sentido mistico segundo a opinião dos mais sabios inter­ pretes he relativo a Jesus Christe e nao a Õ Santo Rei Hymnografo. Celebra-se na Igreja Parochial da Villa de SaoJosé de Macapá no dia 26 de Dezembro Missa solemne com o Sacramento exposto: na qual pre­ ga o Reverendo Padre Joaõ Antonio de Souza tomando por assumpto o versiculo terceiro do Psalmo XXXIII. o segundo dos acrosticos „ M a ­ gnifícate Dominum rnecum: et exaltemus nomenejus in idipsum „ ; e canta-se o T e - D e u m : tudo segundo a disposição da Camera da m e s m a Villa, á qual o Major Antonio Ladislau Monteiro Baena Governador Interino, referindo (a) no seu Officio }

(a) Eis a resposta da Camera aõ Governador, ,,III.moSenhor. A s alegres noticias, que V. S.a


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áe 26 de Novembro que El-Rei o Senhor D o m João VI. com a sua Augusta Familia volvêra sal­ vo de perigo á Cidade de Lisboa havia pondera­ do que esta noticia era gratissimo motivo de um jubilo publico, e que por isso o impellia a convi­ da-la para que concordemente cooperasse para U m a fesfividade decorosa e propria da ratificação, que no recinto das Sessoens do Congresso fez o Monarcha do juramento, com que no Rio de Ja­ neiro e m o dia 26 de Fevereiro do m e s m o anno de 1821 accederá ás Bases do novo systema Constitucional, identificando-se e m u m só interes­ se com a generalidade da sua Grei, concordiando assim os espíritos, anichilando os escrupulos, e ligando por vinculosindissoluveisos dominios Pora este Senado no Officio de 26 de m e zfindo,sa­ tisfazem os nossos dezejos; as quaes este Senado muito agradece, e nos motiva a certificar que os nossos animos saõ sem duvida a dar u m testemu­ nho da gloria que nos acompanha. Por tanto e m consequencia do deduzido Officio de V. S.a temos tomado a deliberação quanto nos seja possivel e de c o m m u m acordao a cooperar para u m a dispo­ sição decente no Culto Divino e m Acçaõ de Gra­ ças aô Altissimo. Rogamos pois а V. S.a haja de reciprocar a este Senado o m o d o e forma como nos devemos portar a este taõ justo fim. Deos Guarde а V. S.a Macapá e m Camera 9 de D e ­ zembro de 1821.III.moSenhor Sargento-Mor An­ tonio Ladislau Monteiro Baena Governador Inte­ rino da Praça. José Machado, Juiz Presidente. Vereadores Antonio Tavares Rego, Francisco Fer­ nandes de Azevedo, Faustino José da Cruz, Pro­ curador José Luiz do Couto Nogueira.


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fuguezes existentes nas quatro partes do Globo, E m consequência desta proposição fez-se a in­ dicada festa (a) no ja mencionado dia 26 de D e ­ zembro: no qual ultimado o T e - D e u m a Guarni­ ção da Praça organisada de duzentos e oitenta ho­ mens de Tropa regular e de duzentos e quaren­ ta do Quarto Regimento de Milicias deo alterna­ mente tres descargas de espingardaria e artilheria entresachadas com a repetição dos Vivas a ElRei e á Naçaõ enunciados pelo Governador In­ terino. Lograrão de u m pomposo banquete os V e readores, os Ministros da igreja, os Officiaes da Primeira e Segunda Linha, o Provedor Antonio Barriga da Costa, o Almoxarife Manoel Antonio Borges, osOfficiaesda Provedoria e Almoxarifa­ do, os Mercadores, e outros Cidadãos assim da m e s m a Villa como da de Mazagao: e o interpo­ laraö o Governador Interino com uma falla sobre o objecto do regozijo do dia, e sobre a Regene­ ração da Monarchia Portugueza; o Padre José Martins da Penha, Vigario da Villa de Mazagaõ com u m discurso (b) a cerca das virtudes e su­ blimes qualidades do Monarcha que o faziaõ ama­ do dos Portuguezes; e após elle com outro dis­ curso o Capitão Commandante da Guarnição da Praça Joaõ Baptista da Silva. E no momento de se passar a concluir com os posties este ban­ quete o Governador Interino fez um brinde a (а) Para ella o Venerando Bispo conferio aõ Major Baena a facuddade de chamar no Baixo Amazonas todos os Clerigos Presbíteros, que lhe fossem precisos. (b) Veja-se a sua copia, e a da falla do Gover* nador Interino no fim deste Compendio,


[537] E $ Rei que foi immediatameute cortejado com u m a salva Real da Bateria postada com esse destino á vista das casas de Dona Felicia Joaquina da Costa no largo da Freguezia chamado Praça de­ baixo nas quaes teve logar o ajuntamento convival. O Tenente de Milicias Manoel Antonio Pican­ ço distribuio na mauhàa desse dia carne de vaca e farinha e vinho á custa do m e s m o Governador por trinta e oito homens e mulheres pobres dia Villa ascriptos na Lista do Reverendo Vigario Gre­ gorio Alves da Costa. Por indicação da Junta Provisoria festeja-se о primeiro de Janeiro (1822) primeiro dia annual daanichilaçaõdo antigo Regimen com u m Acto de graças aò Governador dos Ceos e gentes e m que o Bispo diz Missa solemne na Igreja Episco­ pal e entoa o T e - D e u m : e o Vigario Geral do Bispado, Presidente da m e s m a Junta, orando so­ bre o texto ,, Habebitis autem hanc diem in monumentum, et celebrabitis eam solemnem Domina in generationibus vestris culiu sempiterno ,, que ti­ rou do Capitulo 12 do Exodo, desdobra sentimen­ tos proprios de u m Cidadão, que deseja a ventu­ ra e felicidade do seu paiz, que se vê animado de virtudes civicas, do amor da liberdade e da or­ dem, e do desejo da uniaõ e da paz entre todos os Portuguezes. Expede o Bispo era 20 de Janeiro u m a Pastoral e m virtude das ordens de El-Rei para que os Parochos annunciem a Constituição aòs seus Fre­ gueses e concorraõ para que ella ganhe consisten­ cia na opinião publica. Parte no fim do dito m e z para Lisboa a tomar parte na actividade das Cor­

tes ou Convenção dos Representantes

Nacionae.


[538] e antes desta partida no momento e m que recebe o seu Dipioma, tanto a Junta Provisoria, como muitos Cidadãos lhe encomendao que peça aõ Congresso nacional haja de regular as Juntas G o ­ vernativas de maneira que todas as authoridades territoriaes lhes sejaõ subordinadas a finí de evitar-se o embate na pratica das obrigaçoens dos seus cargos dentro do ambito do Poder executivo; que tambem sendo possivel se transforme e m ou­ tra qualquer a denominação de Governador das A r m a s sem outro tratamento mais do que o da sua Patente ou graduação expresso na Lei para alon­ gar dos povos o receio do extineto ancião governo, e para fixar melhor a idea da utilidade das mu­ danças politicas operadas na reforma da ordem administrativa. E dizem-lhe que sao argumentos de maxima pujança para a uniaõ da Provincia c o m Portugal naõ só as difficuldades naturaes da sua posição geografica comparada com a do Rio de Ja­ neiro ja sentidas por experiencia diuturna na com­ municaçaõ com aquella Cidade, mas ainda a mutua rivalidade das Provincias Brazilias e m ponto de superioridades ou reaes ou suppostas e imaginari­ as, e tambem o perigo de que a sua descoadunaçaõ faça compaginar mais depressa do que se pen­ sa a eseravaria sempre pròna aõ descativeiro com os Libertos e Místicos oppostos por índole e con­ dição aõs Brancos, e pungidos da inadmissaõ aos cargos sociaes de ordinario fundada e m omnimoda carencia de idoneidade. Propõem á Junta Provisoria, e delia consegue o Coronel do Primeiro Regimento de Infantería de Primeira Linha Joaõ Pereira Villaça a sua no­ meação de Commandante das Tropas. Pede o Major Baena, Governador Interino de


[539] Macapa, a faculdade de transferir o encargo d'afucile Governo na pessoa de outro Official. H e deferido pela Junta Provisoria. Recolhe- se aõ seu Corpo de Artiíheria: e passa a dar-se todo á re­ gencia da sua Cadeira de Mathematica na Esco­ la Militar. Tinha-se deliberado este Official Superior a pe­ dir o seu regresso para a Cidade porque vira que as circunstancias momentaneas da Provincia nao lhe consentiaô fazer exequiveis os pensamentos, que a cada passo o desejo do b e m publico lhe suge­ ria. E e m quanto nao requereo a inteira desis­ tencia do governo portou-se da maneira seguinte. Logo que recebeo as chaves da Praça (a) cuidou de conhecer pela sua inspecção ocular o estado da conservação delia, da Guarnição, do Municiamento de urna e outra, da conducta Militar e civil dos Officiaes, e do procedimento e aptidão tas pesso­ as encarregadas da administração, conservação, ar(a) Chegando â noticia da Camera da Villa de Mazagaõ que ja se achava em Macapá o Gover­ nador Interino ella lhe dirigio a. seguinte Carta. ,, Ill.mo Senhor Sargento Mor Governador. O Se­ nado da Camera desta Villa de Mazagaõ abaixo assinados vai por meio desta aos pés de V. S.a ren­ dendo-lhe o seu respeito e a sua obediencia, estiman­ do a sua feliz chegada, dando-lhe os mais expres­ sivos parabens pela honra que temos de lhe ser Subditos. Deos guarde а V. S.a Mazagaõ, 2 de Ou­ tubro de 1821. De V. Sa Humildes Subditos Joaõ Pereira. Mamede; Sebastiao José da Maia, Presi­ dente; Fernando Gonçalves da Silveira; Joaõ de Souza Rego, Vereador; Antonio da Silveira, Precurador.


[540] ranjo e guarda dos objectos da Provedoria, Almoxarifado e Armazens, para dar á junta Provisoria u m a noçaô perfeita de todos esses artigos. Esta­ beleceo u m novo modelo para se levantar o In­ ventario completo do armamento e m artiíheria e mais meios de guerra, e dos generos pertencentes aõs Armazens da Praça, sua Ermida, Hospital, e Ribeira. M a n d o u lavrar T e r m o authentico de consumo dos effeitos militares inutihsados. Desvaneceo o detrimento de guardar-se e m uma praia areosa dominada pelo fluxo do mar junto aõ Açou­ gue o gado vacum do Dizimo da Villa de Chaves para alli ser talhado е vendido, mandando construir amplo curral na adjacencia da Villa aonde se recolhesse diurnamente o gado do pasto, o ordenando aos Criadores que pozessem de venda rezes no Açougue precedendo bilhete do Prove­ dor na forma estabelecida para as licenças (a) da fazer moxâmas ou vender e m pé para fora da districto concedidas pelo Governador: e isto até que o numero do gado conduzido da Villa de Cha­ ves fosse tal que permittisse começar-se o talho por elle. M a n d o u no dia 13 de Janeiro de 1822 (a) Fôrao julgadas indispensaveis ha muito tem­ po pelo motivo de que os netos dos primeiros po­ voadores nunca curáruo de corregir a má econo­ mia domestica de seus avós; os quaes naõ tendo ainda a Villa quatro annos de assento ja procediaô tanto contra os seus genuinos interesses que matavaõ as vacas e vendiaõ os touros, que tinhaõ re­ cebido da Fazenda do Estado, sem ainda haver abundancia, que franqueasse estas vendas e matan­ ças. Desordem esta que todavia elles preteniao justificar com necessidades affectadas.


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levantar pelo Alferes da 4 a Companhia do Regi­ mento de Milicias N.° 4. José Antonio Gil da Silvira o M a p a da População da Villa: o qual m o s trando 2$549 habitantes, e sendo confrontado c o m G do anno de 1790, deo a saber que a populaçao no intervallo dos dous Mapas teve a addiçaõ annua de 18 pessoas: accrescimo lento, pois que pe­ lo calculo de u m meio termo se conheceo que a mortalidade seguio mui pouco afastada da razaõ do subduplo dos nascimentos annuaes. Amplificou o edificio da Ribeira, regulando a sua amplidão de m o d o que o Açougue nella estabelecido podésse continuar sem perturbação dos trabalhos da Carpentaria, Serradura, e Ferraria. Começou a re­ paração do Hospital exterior da Praça. Dirimio os incommodos, que padeciaõ os Mercadores de virem á Cidade obter debaixo de estiradas forma­ lidades e procrastinaçoens systematicas a percep­ ção do pagamento dos remedios e dietas para o Hospital e dos géneros necessarios para vitualhar a Tropa e os Tapuyas da Ribeira; cujos generos eraõ comprados para os Armazens e despesas del­ les naô com dinheiro mas com u m conhecimento e m forma passado á vista do livro dos assentos e contratos onde se lançaô os preços por que se fa­ z e m as compras, determinando que oseffeitosper­ tencentes á Receita, que até entaõ se remettiaõ para a Junta da Fazenda, fossem postos d'alli e m diante e m almoeda, e que se estabelecesse na Ri­ beira u m a estancia de madeiras de Cedro, Andirobeira, e Acaris para servirem nas obras da Praça, e serem vendidas aõ Publico, tudo debaixo de u m a nova inspecção confiada a u m Official Mili­ tar incumbido da exacçaõ, regularidade e prompiidaó dos trabalhos da Ribeira na forma das suas


[542] especiaes instrucçoens, para deste m o d o constituir a Receita (a) em estado de que se podésse dar os papeis correntes para as partes haverem alli mesmo pagamento do que vendêrão. E dictou-lhe a sua sollicitude administrativa conglomerar as aguas dos Igarapés do Padre e do Pacovai em u m canalartificial,que as entornasse diante da Villa, e que servisse de segura estancia para Bar­ cos e Canoas de todo o porte a fim de que se vissem livres dos ventos, que alli anaçao muito as aguas do Amazonas debaixo para cima, e que por isso assas difficultao o trabalho de carrega-las. Porem faltavaõ-lhe os meios tanto para a execu­ ção desta obra como para o suprimento de outras necessidades de u m a Villa merecedora de impulso directivo, que a restitua de novo á sua actividade ( a ) O nutrimento do cofre da Provedoria dimana das rendas segitintes. I. a A Marchanteria. 2 . О Subsidio e Novo imposto das Rezes dos Morado­ res. 3.a O Dizimo do gado vacum e cavallar. 4.a O aluguel de um predio na Villa. 5.a O curativo dos escravos dos Moradores no Hospital militar. E das rendas supplementares estabelecidas pelo Gover­ nador interino. I. a A venda dos couros e cornos. 2-а A venda de madeiras e Bussú na Ribeira. a

E r a o objectos de despesa: 1.° Os jornaes dos Artifices e Operarios em differentes trabalhos e dos Tupuyas da Ribeira. 2.° Os gEneros e materiaes para a manutenção da Praça, Hospital, Embarcaçoens e mais serviços. 3 °Os mantimentos e ge­ neros e remedios para os Doentes do Hospital Militar. Com isto tudo se dispendia annualmente seis, a sete contos de reis: e a Receita a pouco mais assomava.


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agrícola suscitada pelo genio laborioso do Governador G a m a : de u m a Villa e m s u m m a que ainds nua de acoroçoamento jazendo languida e amortecida no abismo de inacção patentea uma exportaçaõ de productos (a) de agricultura, do mato, e de manufactura, no valor de 35:852$080 reis: e a existencia de cincoenta e u m estabelecimentos ruraes nos rios Macaquari, Matapi, Frechal, Maruanú, Anauarapucú, Camihipi, nos Igarapés Curiau Bacoré, Munguba, Ponte, Piritiva, e nas Ilhas ja­ centes na face da Villa, cujos estabelecimentos saõ Engenhos de moer canas para aguardente e mel, Ruças, e Fazendas de criação, as quaes nao transcendem o numero de trinta e sete, e nellas a ferra desse anno comprehendeo mil e trinta e nove cabeças de gado grosso bicornio, e noventa do cavallar. Torna a apparecer no Pará vindo de Lisboa Fhiljpe Alberto Patroni Martins Maciel Parente destituido do galardão e recompensa que esperava tendo-se esforçado- por enfeitar com as cores da moda o seu procedimento a fim de inculca-lo como producto do seu zelo exaltado ríela causa da Regeneração Nacional talvez persuadido de que s

(a) Elles e os seus respectivospreços eraõ os seguintes. Algodão: arroba- 3$200. Carao: arroba 1$000. Sabaó: arroba -3$200. Arroz: alqueire-640 Couros de Boi: cada um-1$000. Couros de Veado: cada um-80. Couros de Cutia- cada um-20. Sola: meio-1$000. Macacauba: tóro-8OO. Castanha: ulqtueire-õOO. Galinhas: cada uma-320 Tartarugas: cada uma-SOO. Manteiga de Tartaruga: pote-3$200, Aguardente de cana: frasqueira-3$840. Gudo vacum: cabeça-2$000.


[544] b o n d a d e d o s fins basta para Justificar a indigni­ d a d e o u a malignidade d o s m e i o s . A Junta Provisoria, q u e tinha m a n d a d o para a s Salinas o Alferes A n t o n i o José B r a g a n ç a c o m о fim d e p r e n d e r Patroni á sua c h e g a d a , e d e o p ô r s o b a custodia d o C o m m a n d a n t e d a Fortaleza d a B a r r a , c o n t e m - s e d e effeituar esta retenção re­ querida pela C o r p o r a ç ã o Municipal, a c h a n d o q u e era prudencia dissimular até q u e chegasse occasiao opportuna, q u e n a õ podia tardar attenta a in­ dole turbulenta e m e n o s reflexiva deste m a n c e b o . 1 8 2 2 — 1823. Junta Provisoria do G o v e r n o Civil installada n o dia 12 d e Março de 1 8 2 2 e m consequencia d o Decreto das Cortes de 2 9 d e S e t e m b r o d e 1 8 2 1 : para a qual foraõ eleitos o Medico A n t o n i o C o r ­ rea de Lacerda ( P r e s i d e n t e ) , o Proprietario Joaõ Pereira da Cunha e Queirós ( Secretario) , o Chantre da Cathedral Joaquim Pedro de Moraes e Betencourt, o Capitao de Fragata José Joaquim da Silva, o Major Reformado de Milicias Balthesar Alves Pestana, o Capitão de Milicias Manoel G o m e s Pinto, e o Lavrador José Rodrigues Lima. Representa á Junta Provisional Administrativa o Coronel Joaõ Pereira Villaça que lhe c o m p e t e continuar no C o m m a m l o das Tropas. Saõ convocadas pela Junta e ouvidas sobre es­ ta exposição as Authoridades Militares. Fôraõ de opinião uniforme que segundo o Decreto de 2 9 de Setembro de 1 8 2 1 tocava aõ Coronel Joaquim Philipe dos Reis mais antigo que Villaça. Entra nesse m e s m o dia no exercício do Gover­ no interino das Armas o dito Coronel reconhecido


[545] pelo Decano da sua classe. Faz-se Periodista Philipe Alberto Patroni publicando u m a folha volante semanaria debaixo do rótulo „ O Paraense ,,. Neila começou elle a em­ pregar a lisonja, empavonando o Presidente da Junta Provisoria. Recebe a Junta Administrativa Provisional u m a Carta Regia de 9 de Dezembro de 1821, e u m Aviso de 11 do m e s m o m e z e anno do Secreta­ rio de Estado dos Negocios da Guerra, que a collocaõ na іпtelligencia, e no dever de admittir o o Bíigadeiro do Exercito Nacional e Real José Maria de Moura na qualidade de Governador das Armas do Pará, para o qual na Esquadra sujeita aô mando do Chefe de Divisão Francisco Maxi­ miliano de Souza, Commandante da Expedição do Rio de Janeiro, ja se mandara successor no G o ­ verno das Armas de Pernambuco na pessoa do Brigadeiro José Correa de Mello. Escreve no primeiro de Abril aõ Governo Interino do Rio N e ­ gro, enviando-lhe a copia da Acta da sua instala­ ção, e recommendando-lhe que com a maior ener­ gia e efficacia diffunda pelos Povos que gover­ na o conhecimento do novo systema politico: e que respeite e faça respeitar a autoridade do Supre­ m o Congresso Nacional e as Leis vigentes dando logo parte a ella de todos os empachos, que en­ contrar a este respeito: e finalmente louva e approva a suspensão, que fez das fintas ou imposiçoens arbitrarias; e exige o Balanço Geral, e u m M a p a demostrador da duração e valor da se­ gunda finta imposta pelo ex-Governador Manoel Joaquim dos Passos, seu consummo, e a divida que ficou, e o theòr de a concluir. Chega o Brigadeiro José Maria de Moura na


[546] Curveta Princeza Real, que o navegou de Pernambuco aõ Pará. Desembarca: e dirige-se aõ Palacio do Governo por entre as alas da Tropa Regular. Envia á Camera a Carta Regia da sua commissaõ; e entra no exercício delia. C h a m a pa­ ra o expediente das suas Ordens aõ Coronel Joa­ quim Philipe dos Reis, e encarrega interinamente da Secretaria o Major José de brito Inglez. Responde a Junta Administrativa Provisional aõ Officio da Camera da Cidade datado de 13 de Abril sobre o Estado perdidoso do contrato da Marchanteria, increpando a m e s m a Camera de ter repousado nimiamente no seu actual Administra­ dor; e declarando que naõ acquiesce a que se au­ gmente o preço da carne; mas que sendo certo que o detrimento do contrato se deriva da com­ pra desmesurada de bois, cessando as consequen­ cias deste desacerto o proveito tornará a vivificar o contrato, e entaô a Camera deverá sanear a di­ vida gravosa. Endereça o Conego Joaô Baptista Gonçalves C a m p o s e m 20 de Abril aô Corpo representativo da Naçaõ u m a Memoria, pedindo algumas provi­ dencias, e protestando por si, e e m n o m e da Pro­ vincia a mais estavel e duradoura adhesaõ (a) á causa liberal de Portugal; e que todos haõ de dar (a) Este Mursado sendo preso depois por In­ dependente justificou sua tenacidade á Constituição Portugueza com a seguinte passagem no seu Pro­ cesso: — E pergunto do mais porgue diziaõqueel­ le era anti constitucional — Respondeo = Que era porque seus inimigos o queriao acensar disso, pois que elle Respondente era tao constitucional como aquelles que o saõ verdadeiramente-**.


[547] provas sinceras de u m a vera obediencia, constante fe e amor: cuja memoria foi remettida á Camera para esta a enviar: e acha-se registada no Ar­ chivo da m e s m a Camera. Recebe a Junta Administrativa Provisional u m Officio, que lhe escreveo e m data de 21 de Abril a Junta Administrativa do Maranhão composta do Bispo D o m Frei Joaquim, de Joaõ Francisco Le­ al, de Phiiipe de Barros e Vasconcellos, de A n ­ tonio Rodrigues dos Sarrios, e de Caetano José de Souza, participando-lhe a sua instalação, e tributaodo-Ihe expressoens de honrosa consideração. Corta-se c o m felicidade na primeira Oitava de Pascoa ás onze horas do dia a envasadura da Fragata Leopoldina para passar do estaleiro aõ mar. Nessa occasiaõ de grande concurso no Ar­ senal da Marinha o respectivo Intendente o Che­ fe de Divisão, e C o m m e n d a d o r da O r d e m Militar de Saö Bento de Aviz, Joaquim Epifanio da C u ­ nha, h o m e m digno do mais sincero apreço, ador­ nou de panos de damasco a varanda e os telhei­ ros do Arsenal; e deo u m a mesa de doces e liquores primorosos abundantissima. Chega do Rio de Janeiro aõ Pará o Marechal de C a m p o Manoel Marques, C o m m e n d a d o r das Ordens Militares dé Saõ Bento de Aviz e de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, e Inspector Geral das Tropas de Primeira Linha da m e s m a Província por despacho de El-Rei no anno de 1820. Exige a Junta Administrativa Provisional do Inspector da llha Grande de Joannes Anastacio José Cardoso que trate de aquistar dos possesso­ res de fazendas de criação escritos que levem a maxima luz da evidencia as causas represadoras


[548] do augmento dos gados, e os meios rapazes de tolher essas causas, e de pôr e m andamento a prosperidade da Ilha e m todos os ramos da Agri­ cultura, Pesca, e Caça; pois que ella volvendo e m sua mente o melhoramento da m e s m a Ilha ne­ cessita de informaçoens para lhe adequar as pro­ videncias. Reitera o pedimento, que ja havia feito aõ Coronel Joaquim Philipe dos Reis quando en­ carregado interinamente do Governo das Armas, de u m Destacamento de noventa e duas praças de Infantería ás suas immediatas ordens, desliga­ do dos Corpos e Authoridade Militar, organisado c o m o e m Corpo de Policia, e com as attribuiçoens dadas á Guarda Real da Policia de Lisboa pelo Decreto de 10 de Dezembro de 1801. N a ô consegue do Governador das Armas esta pretensaõ, porque elle julgando-a objecto remotissimo do alcance da sua authoridade naõ a quer satisfazer sem expressa determinação das Cortes e de E L Rei, Renova Officios de obstinada requisição c o m acrimonia desmedida e desprezo das instrucçoens do Decreto de 2 9 de Setembro de 1821: e m um dos quaes diz = E a final esta Junta jamais con,virá que V . Ex.a debaixo do pretexto de Praça ou Guarnição haja de mandar rondar a Cidade ou prender algum paisano, o que será julgado co­ m o o primeiro sinal de que V. Ex.a quer escravisar os Cidadãos desta Provincia = Remata a con­ troversia dirigindo-se ás Cortes Geraes e Extra­ ordinarias do Reino no m e s m o tempo e m que o Governador das Armas remette a ellas toda a correspondencia da Junta, e o T e r m o lavrado no seu Quartel, e assinado pelos C o m mandantes dos Corpos da Primeira Linha, pelos Officiaes do Estado Maior, e pelo Auditor da gente de guerra, os


[549]

quaes todos julgarão impropria e demasiada a pre­ tensão da Junta, e que esta naõ deveria pôr e m duvida a prompta observancia de qualquer ordem ou plano de policia que remettesse aõ Governa­ dor para ser executado, conciliando-se assim o estatuido no Capitulo 21 do Regulamento Militar e nos paragrafos 6 e 7 da Lei de 21 de Outubro de 1763 com a disciplina da Tropa e com as vis­ tas politicas da m e s m a Junta. Fscreve e m Maio aö Governo Interino do Rio Negro que para se melhorar a sorte do povo atalhando os males e ministrando-lhe os bens he necessario consultar os Municipios: e que por isso o encarrega de envi­ ar-lhe u m plano formalisado segundo as informaçoens dos incumbidos da gerencia desses Munici­ pios, que manifeste o estado presente da Comarca, o seu adiantamento ou decadencia com as causas delia, o pé e m que se achaõ os reditos, os moti­ vos do seu decremento se o tiver, e os males que pesaõ sobre os moradores com a indicação dos meios para os desvanecer. R e c o m m e n d a brevida­ de na feiçaõ deste plano a fim de o poder ende­ reçar aõ Congresso Nacional. Ordena aõ Inspe­ ctor da Ilha Grande de Joannes que visite o de­ posito do Moirim, e averigüe as cauzas, que nelle e nas conducçoens do gado convertem e m pessi­ m a a carne dos bois, que saö mortos no Açougue da Cidade: e que dê u m verdadeiro conhecimen­ to da origem de taõ extraordinario fenômeno pa­ ra que ella possa tornar as medidas que o façaô descontinuar. M a n d a o Governador das Armas transferir a Guarda Principal de Palacio para o Castello, on­ de ja havia estado nos dias de Manoel Bernardp de Mello e Castro e de Fernando da Costa do


[550] Ataíde Teive; e postar e m logar da dita Guarda outra com a denominação de Guarda do Thezouro commandada por um Subalterno. Minera-se furtivamente ouro no igarapé Guajará confluente do no Garepi remoto meia maré da Villa

de Cintra; H e encarcerado na Cadea Philipe Alberto Pa­ troni no dia 25 de Maio; e nesse m e s m o dia tradusido para o Castello por ordem do Corregedor do Crime da Corte dirigida aõ Douior Vieira de Mello Corregedor do Para e m consequência do Summario que se tirou e m Lisboa pela falla re­ vestida de grande desacatamento, audacia e descoco, que no dia 22 de N o v e m b r o de 1821 endereçara un Monarcha. A dita ordem tambem expressava que depois de feita a apprehensaõ se remettesse para Lisboa o Auto respectivo. Pede por escrito Patroni aõ Major Baena que 0 substitua na composição do seu Jornal: e na m e s m a prisaõ do Castello ouve a escusa, que lhe deo verbalmente o dito Official coloreada c o m as suas obrjgaçoens militares conjunctas c o m a ta­ refa das prelecçoens de Mathematica, as quaes naõ lhe davaõ a possibilidade de occupar-se no emprego de Jornalista, (a) (a) Esquivou se a isso porque nno se considerava homem benemerito das Letras para ser utíl pelos seus escritos aõs seus Concidadãos: e porque lhe faltava o animo para emparelhar com os que se fingem os mais calidos partidistas da liberdade politica, e que diluviando a Sociedade com os seus contemptiveis e abomináveis discursos extravião o espirito publico, assopraõ desconfianças e animosidades, proferem improperios offensivos da honra,


[551] Tncumbe-se de meneiar a penna periodica o Conego Joaõ Baptista Gonçalves Campos; (b) a q u e m Patroni promette agenciar e m Lisboa uta escrevedor de officio para o subsidiar nesta labo­ riosa e critica tarefa. Censuraõ aò Governador das Armas que deixas­ se de assistir Á Pesta do Corpo de Deos, e de acom­ panhar a Procissão, encarregando do c o m m a n d o da Divisão o Coronel Joaõ Pereira Villaça, e ordenando-lhe que desfilasse após o Pallio, e logo que este entrasse no vestibulo da Sé mandasse as Tro­ pas a Quarteis sem fazer continencia alguma. N o m e s m o dia do Corpo de Deos chegou aõ porto do Pará u m a Escuna denominada Maria da Gloria expedida pelo Principe Real do Rein o Unido de Portugal, Brazil e Algarves, o Sere­ nissimo Senhor D o m Pedro de Alcantara, R e ­ gente do Reino do Brasil, com ordem de vir fazendo suas escalas té chegar aõ Pará para e m todas as Provincias marítimas do Norte o respe­ ctivo Commandante entregar aõs Governos locaes e solapao lentamente o edificio politico. Taes escritos acabando no desprezo universal da geração presenteficaõsepultados no esquecimento sem chegar á noticia das gerações futuras. (b) Propoz aõ Bacharel Miguel Joaquim de Cerqueira que fosse seu Collaborador- e vendo que este se desculpava com a advocacia, de que se tinha visto obrigado a lançar maõ depois que o Doutor Francisco de Souza Moreira fora exercitar o seu alto emprego no Congresso de Lisboa, fez igual proposta aõ Major José de Brito Inglez, o qual naõ se escuzou totalmente, mas rcprimio-lhe a promessa o estar na dependencia do Governador das A r m a s .


[552]

as ordens do m e s m o Principe como fez nesia Provincia dando á Junta Administrativa Provisional u m Decreto de 16 de Fevereiro de 1822 que con­ voca Procuradores das Provincias aõ Poder L e ­ gislativo e Executivo estabelecido no Rio de Ja­ neiro, e Officios dirigidos á Camera e ás Authorid a d e s do Rio

Negro.

Expede o Governador do Bispado a pedimento do Jornalista intitulado Paraense u m a circular aõs Parochos, na qual lhes patentea o desgosto com que tem observado o seu profundo silencio rela­ tivamente aõ objecto da Pastoral do Ordinario de 20 de Janeiro de 1822, e m que lhes ordena que instruaõ os Parochíanos sobre as vantagens e bens resultantes do systema Constitucional. Congrega e m Conselho a Junta Administrativa Provisional aõ Governador das Armas, e aõs do­ ns Vereadores, que no impedimento dos Magis­ trados seryiaõ as suas Varas. Satisfeita do naõ haver dissidência de opinião responde no día 11 de Junho aõ Principe Regente do Reino do Brazil remettendo-lhe o Auto da sua intallaçaõ, e declarando-lhe que tanto ella como as mais autharidades suas subordinadas e os habitantes da Pro­ vincia, todos fieis aõ juramento de fidelidade e obediencia, que tinhaõ prestado com todas as so­ lemnidades ás Cortes Geraes e Extraordinarias congregadas e m Lisboa, a El-Rei o Senhor D o m Joaõ V I e seus Successores, e á Constituição da Monarchia Portugueza feita pelas mesmas Cortes, sentindo e respeitando a força moral deste sa­ grado vinculo naõ podiaõ considerar-se desobri­ gados delle; e por isso naõ reconhecem, nem re­ conhecer podem outro centro de Poder Legisla­ tivo e Executivo que naO seja o existente no


[553] Corpo representante da Naçaõ e no Monarcha o Senhor D o m João Sexto. Declara mais que ella e todos os Paraenses inauguraõ o mais desnutante amor e respeito a Sua Alteza Real naõ só co­ m o Herdeiro do Throno do Grande Afonso H e n ­ riques instituido pela primeira Assemblea dos tres Estados do Reino, mas tambem pelas virtudes do seu magnanimo coração: porem de nenhuma forma sem faltar á Religião do juramento podem acquiescer com o assumpto do seu Decreto. Q u e o juramento dado; a vontade geral dos moradores; os seus interesses e a posição geográfica do seu torrão, tudo obriga a apertar os laços moraes, que os travão com Portugal, aonde somente querem deman­ dar os precisos recursos. E finalmente que a Província jamais deixará de dar á face do M u n d o in­ teiro as provas mais decisivas da sua fidelidade aõs vínculos sociaes que a ligaõ aõ resto da Na­ çaõ Portugueza e aõ seu legitimo Monarcha; po­ rem que desejando manter fraternidade cordial com as outras Provincias esta b e m longe de ser refra­ ctaria admittindo opinioens, que a refranjaõ dos seus deveres, e a levem aõ seu exicio. Parte com esta resposta no m e s m o dia 11 de Junho a sobredita Escuna. Apparece na Cidade o Bispo de Maínas D o m Freí Hipolito da O r d e m de Saõ Francisco quan­ do ja se naõ esperava segundo o tempo decorrido depois de que começou a existir na Secretaria do Governo o seuOfficio,e m que pedia licença pa­ ra vir pelo Amazonas aõ Para a fim de aqui em­ barcar para a Europa na primeira opportunidade porque a isso o impelliaõ os agitadores de convulsoens politicas queаffligiaoo seu Pispado. ElІе desde a Fortaleza da Tabatinga até Viiia N o ?


[554] Va da Rainha veio acompanhado do Capitão Joa quim Antonio de Macedo, que de ordem do G o ­ verno Provisório do Rio Negro o fora esperar no mencionado ponto da fronteira. Buscou a hospeda­ g e m do Convento de Santo Antonio: e foi tratado c o m muita irmandade pelo Bispo do Pará, e des­ te teve a permissão de crismar, e dizer Missa de Pontifical e m qualquer das Igrejas. Recebe a Junta Administrativa Provisional da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça u m a Portaria Regia de 10 de Abril de 1822: na qual se lhe ordena que remetta immediatamente e c o m a mais fiel exactidão informaçoens especifi­ cadas sobre os ulteriores progressos da causa dá Regeneração geral: sobre a pratica judiciaria e ad­ ministrativa; e sobre as medidas de policia correc­ cional e preventiva: devendo estas informaçoens constar naõ só das medidas ja tomadas e de seus effeitos, mas tambem o mui principalmente d'aquellas, que as circunstancias, localidades, e pe­ culiaridade de razoens exigem, e que devem e convem ser auxiliadas pelas forças Legislativa ê Executiva para que se possa determinar as que desta dependem, e se represente e peça tudo o que, d'aquella convenha actuar-se. Igualmente or­ dena que mande sem delonga á Secretaria de Estado u m a Relação de todas as Magistraturas na Provincia occupadas ou vagas, e tempo da sua occupaçaô: bem como as informaçoens sobre a ca­ pacidade e caracter moral dos Jurisconsultos indi­ vidualmente considerados no exercício do poder judicial; informaçoens estas b e m exigidas porque a confiança ou desconfiança que elles devem me­ recer só pode arrazoadamente fundar-se no co­ nhecimento de factos e procedimentos de publica


[555] notoriedade perfeitameote verificados. e porque infelizmente n e m todos os Juristas procedem co­ m o homens, a quem os principios e o habito da sua profissão devera conduzir a procurar serem justos e m tudo quanto praticaõ. Participa a Junta Provisoria do Governo do Rio Negro e m 25 de Junho á do Pará a sua installaçaÕ no dia 4 do dito m e z e m seguimento da nomeação feita no dia 3 pela Junta dos Elei­ tores Parochiaes convocada segundo o Decreto do primeiro de Outubro de 1821 : cuja nomea­ ção designou as pessoas de Antonio da Silva Cra­ veiro para Presidente, Bonifacio Joaõ de Azeve­ do para Secretario, e para Vogaes Manoel Joa­ quim da Silva Pinheiro, e Joaõ Lucas da Cruz. T a m b e m relata naõ hover novidade nos confins d'aquella Provincia; pois que as ordens da Junta Provisoria do Pará em 1821 foraõ taõ adaptadas que talvez escusem outras para manter era defe­ sa a fronteira: e remata expressando que ella fi­ ca persuadida dos desejos de harmonia e boa intelligencia, que tem a Junta Administrativa Provisioued do Pará a respeito dos Hespanhoes confinantes. Transmittem aõ conhecimento do Publico por meio do prelo o Contador Francisco Caldeira Cou­ tinho do Couto,ecos Escriturarios Felix Perei­ ra da Cunha e Queirós, e Caetano Brandão da Fonseca Zuzarte a Desposa feita, ordenada, e escriturada no T h e sou o Publico Provincial e m o tempo andado de Junho de 1821 a Junho de 1822 com o seu desenvolvimento: no qual se vê que entrou no Cofre geral pelas diversas repartiçoene dos reditos a soma de 449:156$181 reis, e que desta quantia se dispendeo no m e s m o periodo


[556] a de 420,376$961 reis com os objectos da despe­ sa estabelecida. Recebe a Junta Administrativa Provisional u m Officio do Inspector da Ilha grande de Joannes Anastacio José Cardoso que lhe dá conta de que a falta de Vaqueiros o priva de coacervar os dí­ zimos de 1816 e 1817, nos depositos do Moirim, e Pindobal, e de beneficiar as Fazendas Nacionae>: nao podendo obter os Vaqueiros precisos do Tenente Coronel Commandante da Legião Theodosio Constantino de Chermont, o qual os dene­ ga segundo o Decreto de 16 de Maio de 1822,, que os dispensa de todo o serviço, e diz que sem ordem do Governador das Armas naõ os compel­ ió; e ainda mais queellesdepois da publicação do indicado Decreto quasi todos abandonarão os Re­ gistos da Ilha e o Deposito do Moirim, cujo ma­ neio ja está desfalecido de Vaqueiros. Dirige aõs Juizes Ordinarios e dos Julgados da Província u m a Circular com u m Edital assinado pelo seu Se­ cretario. N o Edital faz ver que a suspensão dó corte das madeiras de construcçaõ nautica pode causar grande detrimento á riqueza geral da N a ­ ção, pois que a situação de suas diferentes possessoens, dispersas e separadas por dilatadissimos ma­ res, collimitadas por quasi toda a parte com visinhos poderosos, naõ pode permittir aõs Portugue­ zes toda a felicidade e socego, sem que u m a na­ vegação segura e facil afiance aos commerciantes o b o m exito de suas emprezas, e sem que u m a respeitavel Marinha de guerra se ache e m estado de protege-los contra quaesquer insultos: e que por tanto os Cidadaos alistados nos Corpos de Milici­ as Ligeiras e comprehendidos nas circunstancias de serem empregados no corte e conducçaô de


[557] madeiras seraõ chamados pelos Juizes dos Districtos ou outras Authoridades Civis competentes na conformidade da Carta Regia de 12 de Maio de 1798: e que todo o Cidadão ou Authoridade de qualquer graduação ou condição que seja que contra o mando da mencionada Carta Regia se oppozer aô com­ primento do Edital será julgado violador das Leis e como tai presentado e m juiso. E na Circular re­ petem-se òs mesmos pontos do Edital; e recomjnen:la-se aõs Juizes Ordinarios e dos Julgados que subjuguem os Indianos aõs trabalhos publicos e particulares dos moradores quando para isso tenhaõ ordem especial da Junta Administrativa Pro­ visional, devendo preferir no chamamento para as precisoens occurrentes os que vivem ociosos ou naõ tem occupaçaõ alguma; e sendo responsavel o Juiz por toda a irregularidade ou excesso que a este respeito perpetrar: b e m como deverá pro­ ceder contra qualquer authoridade ou Cidadão que lhe tolher o comprimento das ordens relativas aô destino individual dos Indianos, autuando e teste­ munhando o facto com todas as suas circunstanci­ as e participando tudo aõ Governo. Declara e m data de tres de Julho á Camera sobre as condiçoens apresentadas por Marcello Antonio Fernan• des, seu nomeado Marchante, que naõ admitte a condição concernente á prompta equipagem das canoas da Marchanteria porque se isto trouxer fartura de carne tambera pode occasionar mingo a dos mais generos terrantezes, assim de consumo popular, corno de exportação, afugentando os In­ dianos, que aborrecem o trabalho das canoas de gado. E como naõ convem que elles por tal m o ­ tivo faltem ás canoas dos que trafegueaõ no interi­ or ella ordena na m e s m a data aõ Ouvidor pela


[558] Ordenação da llha Grande de Joannes que for­ neça de índios a Marchanteria segundo o turno que permittir o numero delles nas suas proprias Villas ou Logares, regulando dhe o tempo da acti­ vidade mercenaria, e exigindo da Camera a sua paga pontual: e quanto ás Fazendas Nacionaes e G a d o do Dizimo o Administrador comprará os bois nas fazendas dos moradores da Ilha a fim de poupar as Nacionaes, que saõ o recurso certo do Governo e da Cidade nos casos de urgen­ cia, e deverá contar á sua disposição com o gado do dizimo, porque a Junta da Fazenda ja temi expedido as ordens que a isso concernem. Escreve aõ Governador das Armas u m a requisitoria para que estabeleça differentes Escoltas de Sol­ dados, que pelo methodo praticado antes da sua appariçaô roldem nos Rios, Igarapés, Furos, e logares suspeitos de M o c a m b o ou de asilo dos Pretos fugidos. Recebe a resposta de ser precisa? a noticia dos sitios, aonde ha escravos prófugos para mandar e m continenti as Escoltas, que se poderem applicar a este iudispensavel serviço pu­ blico;- e também a declaração, que dê a saber se os Officiaes Inferiores e Soldados haõ de perce­ ber as mesmas vantagens conferidas aõs que f o ­ raõ para Cameta. Exige dous destaca mentos, ca­ da u m de vinte homens, commandados por Оfficiaes Inferiores solertes, que entrem nos rios, e indaguem dos lavradores a localidade de algum M o ­ cambo, e que assim prosigaõ e m todos os rios do Municipio da Cidade diligenciando o descobri­ mento de negros ausentes da escravidão: e enun­ cia que os Soldados empregados nestas operaço­ ens receberão a sua Etape do m e s m o m o d o que se tem praticado, e queteraõ mais umagratificaçaòse


[559] elles remarem as canoas do seu transporte. Responde o Governador das Armas á Junta Ad­ ministrativa Provisional que sendo difficilimo soccorrer a Tropa e m viagens taõ indeterminadas, e de taõ molestoso trabalho, quaes as que seria nece­ sario effeituar para discorrer, e quiçá com pouco proveito, por tantos logares de suspeita c o m o os que se comprehendem entre a foz do Mojú e a do T o ­ cantins, lhe parece assás prudente a consideração, que serve de fundamento á sua medida de exigir por Editaes aòs habitantes o conhecimento dos pontos, em que se achaõ refugiados pretos e desertores, para depois os cercar e apprehender: e e m quanto se naõ realisa este conhecimento seria acertado fazer-se u m a batedura na liha das Onças e na do Mosquei­ ro aonde existem M o c a m b o s segundo algumas pes­ soas asseguraõ: mas que confiando pouco em Offi­ ciaes Inferiores para diligencias de tal natureza tem deliberado empregar dous Subalternos, de cu­ ja destreza no mato tem firme noticia; e alfim certifica que os soldados ficáraõ contentes c o m a Etape, e gratificação diurna pela fadiga da vogaRecebe do Corregedor da Comarca do Pará u m Officio de 1 2 de Julho, no qual lhe relata que os Cidadãos tendo-lhe requerido Soldados para pren­ derem seus escravos escondidos na Cidade ou nos arrabaldes; e tendo-se-lhe queixado outros de que as Guardas ou Patrulhas rondantes desprezaõ os pedimentos de apprehenderem os seus escravos no introito da fuga: e de que a demora de recor­ rerem a elle para dirigir requisição de auxilio Mi­ litar tem occasionido nunca mais verem os escra­ vos, julga conveniente aõs habitantes da Cidade a providencia de que as Guardas e Patrulhas jamais deixem de auxiliar a captura dos escravos


[560]

quando os respectivos Senhores o peçaõ: e que por tanto merecendo aprovação a lembrança da referida providencia espera a licença para lhe dar notoriedade por Editaes. Avisa o Governador das Armas os moradores da Cidade e seu contorno de que tem ordenado na forma das justas requisiçoens do Corregedor aõs Commandantes das Guardas da Praça, das Barreiras, Patrulhas roldantes, Guardas e Retens dos Quarteis dos Corpos da Primeira Linha da Guarnição, que ajudem com Escoltas ou Solda­ dos armados os Proprietarios de escravos fugidos quando lhes requeiraõ auxilio para os haver ás maõs; e tambem de que os Commandantes das Guardas, Retens, e Patrulhas, tem ordem de le­ var os escravos apprehendidos á presença do m e s m o Corregedor com a nota dos nomes e mo­ rada das pessoas, que pedirão a captura delles, a fim de que tomando conhecimento da genuinidade do pedido da prisaõ possa proceder na conformi­ dade das Leis, e restitui-los aõs seus respectivos Senhores. Dirige a Junta Administrativa Provisional aõ Corregedor no dia 15 de Julho um Officio sobre o estado de relação e m que se achava a policia do paiz ordenando-lhe que d'altí e m diante a infor­ masse individualmente de tudo o que soubesse e m assumptos da dita instituição; e lhe enviasse no fim de todas as semanas u m M a p a especificado dos presos no periodo marcado, dos crimes d'elles, dias e m que fôraö custodiados, e soltos, e os que estaõ processados, ou naõ. Estabelece a Junta da Fazenda de acordo com a Junta Administrativa Provisional e m 17 de Ju­ lho m u Administrador da venda da polvora


[561] cional segundo as Leis: e dá-lhe os artigos desta administração. A'vista do Officio de queixa do Governador das Armas datado de 29 de Julho contra quem no Periodico O Paraense escreveo pertendendo denegri-lo com calumnias, que saõ o producto d e combinaçoens astuciosas e deshumanas de u m es­ pirito malfazejo, responde a Junta Administrativa Provisional que a Lei civil tem authorisado o Ci­ dadão polluido por Libellos infamatorios a perse­ guir e m Justiça os seus difamadores; portanto que aecuse e m Juizo o abuso da liberdade da Imprensa^ e se lhe negarem este recurso partecipe-o a el­ la que dará as providencias connaturaes á sua au« thoridade. Concorda com a Junta Provisoria de Goyaz no seu convite de mutuamente sustentarem-se contra as convulsoens revolucionarias do Rio de Janeiro, que aspiraõ a desadherir de Por­ tugal as outras Provincias do Reino do BraziL Identico convite recebe do Governo de Mato Gros­ so pelo Sargento de Pedestres Bento Pires Ca­ margo enviado pelo m e s m o Governo para levarlhe generos necessarios á Secretaria, Hospital, є Trem. Parte no día 6 de Agosto para Lisboa a Char­ rua Gentil Americana levando a seu bordo o D e ­ putado do Pará José Cavalcante de Albuquerque. Giraö na m a õ de algumas pessoas Diarios e ma­ is Periodicos impressos no Rio de Janeiro, que contem principios sediciosos, e anti-políticos, para induzir os Povos a esvaecer a sua adhesaõ a Por­ tugal, estragando o juramento de obediencia ás Cortes e a Ei-Rei. Alguns mal intencionados até dao-se a assoprar certa desaffeiçaõ parecida a uma antipathia de genio opposta a toda a sorte de uni-


[562] aõ com os Brasileiros modelados e com os Por­ tuguezes transplantados. A Junta Administrativa Provisional, as Authoridades subalternas, os Proprietários, os Negocian­ tes e os mais Cidadãos todos persistem em obser­ var o juramento que deraõ no primeiro de Janei­ ro de 1821. Nao he so o Pará que refusa as ordens do Principe Real iíludido pelos seus Palacianos decididos a quebrar a uniaõ do Reino do Brasil com os de Portugal e Algarves. As Provincias de Goyaz, Maranhaõ, Pernambuco, Bahia, Saõ Paulo, e Mi­ nas Geraes, umas e m Março e outras e m Maio tarnbem patentearão a sua resolução de naõ per­ jurar, e comprir ás Cortes e a El-Rei seus jura­ mentos: e rogarão aõ Principe Regente do Brasil que desconfiasse dos Ministros que lhe aconselhaõ a medida da convocação dos Procuradores Geraes das Provincias, a qual tende a disgregar os indi­ viduos da grande familia Portugueza: e que des­ confiasse igualmente da altiva, inutil, e avultosa congerie de Empregados publicos, que o bloqueaõ; os quaes para vitaliciar a ociosia de, mando, pri­ vilegios, e interesses, que desfrutaõ á custa da liberdade e cabedal dos Cidadãos, naõ duvidaõ abalar a propria Constituição, e a fraternal harmo­ nia do Triplice Reino Luso. N o s sobreditos sen­ timentos ainda transcendeo as outras a Capital da Província de Saõ Paulo; ella depoz do Secreta­ riado dos Negocios do interior aõ Coronel Mar­ tini Francisco Ribeiro de Andrade; e do Governo aõ Brigadeiro Manoel Rodrigues Jordaõ como per­ nicioso á Provincia; e recalcitrante deteve na Pre­ sidenta do m e s m o Governo a Joaõ Carlos Au­ gusto de Oeynhausen, que o Principe Regente


[563] chamava

para

serviço

de Estado. Congratula a Junta Administrativa Provisional a Et-Rei e ás Cortes Geraes e Extraordinarias do Reino a salvação do perigo premeditado contra es­ te Augusto Corpo e contra o Monarcha por so­ ciedades facciosas, que maquinavao nada menos do que ensanguentar o novo systema politico, tol­ dar de luto a Patria, depor o Soberano, -e deturbar o Congresso Nacional. Reitera os mais firmes protestos de adhesaõ, amor e respeito, que ella e os Parsenses lhes tributaõ, pedindo que acreditem os sinceros votos, que fazem á suprema Eternida­ de por quera os Céos e terra se governaõ, e que jamais deixarão de fazer pela conservação de am­ bos e da nova Constituição da Monarchia, cuja observancia solemnemente juráraõ. Presencia do palacio no dia 24 de Agosto a grande Parada dos cinco Corpos de Tropa regular, e de dous de M i ­ licias que pedirão concorrer pessoalmente neste festivo alarde depois assiste na Sé ás nove horas da manbäa com o Governador das Armas, Corporação Municipal, Authoridades Ecclesiasticas, Chis, e Militares, e maximo numero de Cidadaõs de todas as classes, a u m T e D e u m entoado pelo Reverendo Chantre Joaquim Pedro de M o ­ raes Betencourt, M e m b r o da Junta. Solemnisa o m e s m o dia anniversario da Rege­ neração Politica da Monarchia Portugueza o Re­ verendissimo Governador do Rispado Romualdo Antonio de Seixas, celebrando na Igreja Matriz da Villa de Cametá, sua patria, ás nove horas da manhãa Missa cantada e T e D e u m , estando ex­ posto o Santissimo Sacramento, e sendo Orador o Reverendo Padre Francisco Gonçalves Martins. Estiveraõ nesta festividade por convite do mesmo


[564] Governador do Bispado a Camera da Villa, e o Capitão Joaquim José Jordaõ com a Tropa do seu Cominando alli destacada; a qual se postou junto аб portal da Matriz, e ultimado o canto do H y m n o gratulatorio deo tres descargas de fogo suceessivo, e guiada polo dito Capitão levaniou outros tantos Vivas á Naçaõ, a El-Rei, e á Cons­ tituição. Ordena a Junta Administrativa Provisional aõ Juiz de Fora pela Ordenação que averigüe e pro­ ceda legalmente contra os abusos descriptos na Representação do Advogado Luiz Antonio Malato de Castro Peruvino; na qual elle nota a con? ducta de u m a grande parte dos Chefes de Fami­ lia, que por segurar o ganho de meia pataca di­ urna dos seus escravos naõ rastejao os meios da que estes se servem para adquirir o salario; mas antes permittem que elles consumaõ o tempo á sua vontade; que pernoitem fora das suas casas, e vaguem pela Cidade: deste modo os mes­ m o s Senhores saõ a causa de todas as desor­ dens commettidas pelos seus escravos, que habi­ tando em casas de aluguel tem conseguido toda a possibilidade de communicar com foragidos militares e maritimos, e escravos, e até com flagiciosos, que cobertos da treva da noite lhes tra­ zem todas as suas acquiçoens pela maior parte depredatorias para as permutar por farinhas, tabaco, sabaõ,. armas de fogo, polvora, chumbo, &: de cuja traficancia sordida, e grangearía crimi­ nosa provem aõs escravos naõ somente o que pre­ cisão para satisfazer a seus Senhores, mas muito, principalmente o que basta para nutrir os seus, vicios, e os seus dissolutos costumes com que depravaõ os outros da sua condição, e circunstanci-


[565] as, empregando noites e dias e m os iniciar n o misterio dos seus nefarios projectos. Envia aõ Corregedor Vieira de Mello o Soldado Antonio dos Santos da 3.a Companhia do Corpo de Ar­ tilheria; o qual denunciou á m e s m a Junta que a India Joanna lhe communicara que u m certo M u ­ lato do seu conhecimento tinha dito, conversando na sua presença com u m a Preta, que no dia de Nossa Senhora da Nazareth ella havia de ver to­ dos os Militares degolados: e ordena que tome na forma da Lei a dita denuncia; que proceda a exame; e que mande e m continente prender o in­ dicado Mulato, e a Preta. Vulgarisa por meio de um Aviso assinado pelo Secretario que ella naõ declina do que proclamou no dia 1 4 de Março lo­ go depois da sua installaçaõ, e que naõ dá outro emparo á arte de imprimir que naõ seja o estatui­ do pela Constituição e pelo Decreto das Cortes de 4 de Julho de 1821. Dirige aõ Governador das Armas a postrema requisição de u m Corpo de Policia regulado pela Lei de 1 0 de Dezem­ bro de 1801, commandado pelo Coronel do Pri­ meiro Regimento de Primeira Linha Joaõ Perei­ ra Villaça, e sujeito ás suas ordens porque assim o requer a publica trauquillidade. V ê no Officio reversal a opinião de que obstaõ aô seu pedimen­ to as razoens seguintes: la Subsistirem os mes­ m o s motivos expendidos nos Officios de 14 e 18 de Abril pretérito. 2a Achar-se este negocio pen­ dente da decisão das Cortes e de El-Rei. 3 , Fi­ nalmente nada aproveitar á segurança civil u m Corpo chamado de policia, e destacado dos Cor­ pos, a que pertence, com desfalque dos mesmos Corpos: quando e m cada u m dos Quarteis dos Regimentos ha sempre prompta a marchar uma a


[566] sufficiente forra subsidiaria das Guardas e Pairalhas: vê a recordação de que o 3.° dos cinco ar­ tigos propostos no Officio de 14 de Abril facilitao meio de ter as Tropas á sua disposição quan­ do alguma crise social assim o peça, pois que estaõ preparadas as Guardas, Patrulhas, Reténs, naô sò para diligencias arriscadas mas tambem para qualquer tremendo conflicto que alquando appareça: vê a affirmaçaõ de naõ poder ser no­ meado o Coronel Viliaça Commandante da Po­ licia tanto por naõ se dever organisar tal Corpo sem mandado do Supremo Congresso, como pe­ lo inconveniente de serOfficialde superior gra­ duação, e ter a seu cargo a disciplina, subordina­ ção e economia de u m Regimento, que nas actuaes melindrosas circunstancias naõ deve ser afas­ tado do seu legitimo Chefe: e alfim vê a indi­ cação de que convem fazer vigiar, prender, e formr causa a todos os publicos discursistas folicularios, e a todos os authores de discursos di­ vulgados nas folhas periodicas, os quaes propa­ lando erros, e disseminando maximas e opinioens perigosas derramao na massa do povo a confusão dos principios poliricos e moraes, de que depende a publica felicidade, [a] (a) ,, Uma fatal experiencia tem mostrado que os perturbadores do socego publico foraõ prosélytos do discurso, em que Herminius quiz provar no principio da revolução Franceza, que a verdade, a humanidade, a boa fé, a amizade, a honra, e a justiça, e todas as bases fundamenteles da regencia dos Estados, o direito das Gentes, as indemnida­ des estabelecidas, e a Religião, deviaõ ser repuladas como preocupaçoens, que era preciso desce-


[567] M a n d a o Governador das A r m a s que haja no Largo de Palacio grande Parada dos Corpos d e Primeira e S e g u n d a Linha no dia 15 de S e t e m ­ bro anniversario d o extremo recurso da maioria d a Naçaö proclamando a convocação das Cortes e aC o n s t i t u i ç a opara naõ permanecer por mais t e m p o no lastimoso estado de desgraça, a q u e a •cegueira ou a demencia d o Despotismo a tinha reduzido: e q u e depois d o Cortejo Militar os Offui;,es do Estado Maior, os C o m m a n d a n t e s e m a ­ is Officiaes dos Corpos, assistaõ aõ T e Deum na S é , o n d e segundo o aviso da Junta Administra­ tiva Provisional deve começar ás nove horas da manhaa. [a] E x p e n d e por escrito á dita Junta q u e se el!a lhe naõ expressa, c o m o h e do seu dever, os fundamentos, q u e tem sobre a existencia d e uma facçao, de q u e lhe d e o ideas claras no Of­ icio d e 13 d e Setembro: se lhe naõ faz conhe­ cer quanto antes os principaes cabeças; se lhe nao communica seus intentos para de acordo COM elle deceparem o mal no seu exordio: se para logo nao m a n d a proceder a u m a Devassa geral para descobrir tanto os Chefes d e partido, c o m o aquelles individuos, que c o m os seus discursos innecer, para o solido estabelecimento da nova seita,,. Assim o disse o Marques d'Alorna Dom Pedro aõ Principe Regente em Carta escrita em Lisboa aos 25 de Outubro de 1801. (a) Antes de principiar o Te Deum estando no Cruzeiro a Junta Administrativa Provisional, foi comprimentoda pela Camera, pelo Marechal de Campo Manoel Marques, pelosOfficiaesdos Corpos, e pelos da Marinha: e não pelo Governadosdüs Armas, que паo fez caso algun della.


[568] sertos na folha periodica da Cidade, e proferidos e m diversas partes tem manifestado a intenção оu a vontade de transtornar violentamente no paiz a ordem publica nelle estabelecida, ou que effectivamente trabalhão por transtorna-la: elle faz а Junta responsavel aõ Corpo representante da Na­ ção, aõ Monarcha, e á Naçaõ inteira, pela falta de providencia prompta á sua urgente requisição. Re­ cebe da Junta a resposta de que naõ sabe se existem facçoens; porem no e m tanto he necessa­ rio dar apoio aõs Brazileiros moderados e que os individuos e a causa da Constituição naô sejaõ il« laqueados e m opinioens oppostas aõ systema re­ presentativo adoptado: que tambem he necessa­ rio u m Corpo de policia commandado, pelo Co­ ronel Villaça: que he preciso annuir a esta medida, a qual tem por fim o salvar urna interessan­ te parte da patria: e que na falta de annuencia reprotesta contra elle, e o constitue responsavel perante Deus e os homens, perante a Provin­ cia e a Naçaõ inteira, perante o Supremo C o n ­ gresso e o Monarcha, e perante a geração pre­ sente e futura, por todos os males subsequentes á negativa. Responde que sabendo ella que ha opinioens eversivas do systema politico predomi­ nante, tambem ha de saber quem as concebe e assoalha: e entaõ porque se espera ? Porque nao Saõ para logo entregues aõ rigor das Leis esses individuos, cujas opinioens podem em poucos dias illaquear outros e a cauza da Constituiçaõ ? Naõ sabe se existem facçoens: mas quer u m Corpo de policia para salvar uma interessante parte da patria. E por ventura u m Corpo de po­ licia seria o unico e athletico remedio para tamanho mal ? A patria tem nesta Provincia um Goyerna.


[569] dor das Armas, cinco Corpos da Primeira Li­ nha, e cinco da Segunda: e a Junta pode con­ ferir com o Governador das Armas sobre o em­ prego desta força. Communique os motivos que tem para considerar a ordem e a segurança publica ameaçada de graves perturbaçoens: e com elle cure de exinanir os projectos de uma revolução, que agite e dilacere a Provincia, e naõ satisfazendo а este pedido, e aõ que ja escreveo nas datas de 14 e 15 de Setembro, a faz responsavel perante o Supremo Congresso, perante El-Rei e a Naçaõ, pelos males, que succederem aô Pará quando por falta de vigilancia e zelo das Authoridades civis se marrifeste alguma convulsão popular que deva ser repulsada pela Força armada. E como o con­ vida a indicar-lhe os facciosos, perfidos, e revol­ tosos, que insufflô commoçoens violentas declara que o socego publico exige que a Junta Admi­ nistrativa mande sem tardança prender e enviar para a Fortaleza da Parra e processar o Conego Joaõ Baptista Gonçalves Campos, e o Bacharel Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva, os quaes segundo informaçoens de pessoas serias e dignas de confiança promovem movimentos irregulares, ou facciosos tendentes a transtornar a ordem es­ tabelecida: e logo que se verifique esta prisaõ remetterá a ella e aô Ouvidor da Comarca a N o ­ ta Official, que deve servir de fundamento á in­ quirição: e requer tambem que se proceda a u m a Devassa geral para se conhecer todos os insidio­ sos revolucionarios: que ella quanto antes faça responsáveis os Juizes Ordinarios e mais Autho­ ridades civis das Villas e Logares da Provincia pelo tolerancia de escravos armados, e permitta que as Escoltas que sairem em diligencia possao


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perscrutar as CASAS dos mesmos escravos quando haja suspeita de terem armas de fogo, Apresen­ ta-se e m Palacio no dia 18 de Setembro: h e in­ troduzido na Saía adjacente á das Sessoeus. tra­ ta de segundar o assumpto do seu Officio ultimo: acrecenta que tem outros documentos, que provaõ nao só o que ja tinha narrado, mas ainda que actuaõ surdamente especulaçoens revolucionarias de independencia, cujos authores devem ser preSOS, pois que sem esta medida naò he ja possível dissipar sem crueza os que intentaõ plantar o no­ vo Systema Brasilico sem outra lei mais do que o seu particular capricho. Chama-se o Ouvidor da Comarca, que estava na Junta da Fazenda Nacional. Apparece este. Mostra o Governador das Armas cinco documen­ tos, nos quaes eraõ denunciados faccionarios o Ba­ charel Miguel Joaquim de Cerqueira e Silva, Jo­ aõ Anastacio da Cunha, Pedro Rodrigues Henri­ ques, e o Capitão-Mor Amandio José de Olivei­ ra Pantoja: e refere que o Advogado Luiz Anto­ nio Malato lhe tizera constar que segundo ouvira aõ Cunhado do Conego Joaõ Baptista GonçalvesO a m p o s este andava colhendo assinaturas e m u m papel, no qual se protestava que o Pará estava addicto aõ Rio de Janeiro, e naõ a Portugal, co­ m o tinha respondido a Junta Administrativa Pro­ visional. Leraõ-se os documentos. Determinou- se aõ Ouvidor que os considerasse coetaneamente com o Officio: e conveio elle e m que era neces­ sário adoptar providencias. Ordena a Junta que sejaõ presos sem culpa formada o Conego Baptista, e os quatro Cidadãos supramencionados: e que se incumba esta prisaõ a Officiaes Militares, que conduzaò os presas ao


[571] Quartel do Corpo de Artilheria, aonde os deverá receber o Ouyidor para os reter na Fortaleza da Barra separados e tolhidos de communicaçaõ: e de­ clarar-lhes dentro de 24 horas o motivo deste seu encerramento, passando immediatamente a proces­ sa-los e pergunta-los. Delibera tambem que se­ ja preso sem communicabilidade no Castello o Pro­ curador de causas Joaõ Marques de Mattos: á cer­ ca do qual o Capitão de Fragata José Joaquim da Silva, M e m b r o da m e s m a Junta, referio que o Cidadão Manoel Luiz de Paiva lhe tinha denun­ ciado de viva voz que o dito Procurador era ho­ m e m perigoso e suspeito de agitar a independen­ cia porque se correspondia com o execrando San­ doval de Lisboa, e propagava ideas Republicanas: e que o m e s m o Paiva recusando-se a dar esta de­ nuncia por escrito tinha pedido que elle transmittisse tudo á Junta, e delia obtivesse as medidas, que preservem a segurança publica dos horrores da earnagem e da anarchia. D á parte circunstanciada de todas estas prisoens aõ Secretario de Estado dos Negocios da Justiça no dia 19 de Setembro. Recebe do Governador das Armas umas copias verificadas pelo Major Secretario interino José de Brito lnglez da Parte Official do Tenente do Ter­ ceiro Regimento de Infanteria Bento de Queirós Bolonha, e do Pasquim de que ella trata c o m a declaração de que os originaes vaô ser remettidos aõ Ouvidor da Comarca. Após estes pa­ peis vem outro Officio do m e s m o Governador e m que elle julga de eximia importancia aõ b e m da causa publica adunar-se á Devassa, que se está tirando dos presos do dia 18 na Fortaleza da Bar­ ra todas as denuncias ou representaçoens, que tem sido dirigidas a ella sobre suspeitas de conspiraf


[572] çoens de Negros e Pardos; b e m como as mais que tenhaõ chegado á sua presença relativas a ou­ tras classes de individuos, e que depois de inqui­ ridas as testemunhas sobre o objecto de cada u m a das denuncias se proceda á Devassa geral a fim de obter as necessárias noticias de outras pessoas, que igualmente se tenhaõ congregado e m suspei­ tosos ajuntamentos. Diz-lhe officialmente a Junta Administrativa Pro­ visional que o Decreto de 1 0 de Novembro d e 1821 prohibe todas as devassas geraes, ainda mes­ m o aquellas que saò da natureza da que está ti­ rando o Ouvidor da Comarca dos presos da For­ taleza da Barra e Castello, tendo descabido por isso da observancia as Cartas Regias de 2 8 de Agosto de 1 7 5 8 e de 1 8 de Julho de 1 7 6 0 citadas e m seu Officio assim corno quaesquer outras Leis e Disposiçoens e m contrario. Recebe do dito Ouvidor u m Officio, no qual lhe participa que o Governador das Ar­ mas de maõs dadas com o Advogado Malato bus­ ca desacredita-lo, e dilaniar a sua honra enunciando-o parcial na Devassa dos presos da Forta­ leza da Barra, e urdindo lhe calumnias; mas que vai ja desbarata-las demonstrando o contrario: que elles se atreverão a dizer que naõ deixara depor a testemunha José Pinto de Araujo quanto sabia e que proferira que e m trez dias faria desencar­ celar os presos, &. que isto era prevenir o publico para que se a final nada succeder contra os processados ellefiquecom o labéo de ter parcialisado o Processo, e o Governador das Armas sem responsabilidade alguma: que he por tudo isto, e para que se dê a Cezar o que he de Cezar, que elle lhe requer a mais prompta transmutação da Devassa para o Doutor Juiz de Fora Joaquim Pereira de 8


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Macedo, ordenando-lhe que novamente repergimte as Testemunhas ja inquiridas, e que continue até pronunciar; e roga-lhe que haja de vulgar o caso, ou e m Officio dizer- lhe que o dispensa de tal diligencia e m virtude da sua supplica, e do que Ihe ponderou, pois quer fazer publico isto m e s m o pela impressão. Responde que se está exposta a risco a segurança do Estado como diz o Govermador das Armas he necessario acudir-lhe: se o crime está e m campo he necessario que elle so­ fra o mal ou detrimento, que segundo as Leis penaes lhe deve ser infligido: e se a innocencia está atribulada he necessario socorre-la: deveres sagrados estes de que ninguem debaixo de qualquer pretexto se deve eximir: Por tanto naõ admitte n e m admittir pode que deixe de proseguir c o m toda a efficacia e assiduidade a m e s m a diligencia, comportando-se neste exame com aquella integri­ dade, que sempre o tem caracterisado. Envia o Governador das Armas aô Ouvidor G e ­ ral Vieira de Mello u m papel, no qual relata que p Advogado Malato lhe dissera, e depois repeti ra na presença do Coronel Joaquim Phílipe dos Reis, do Major José de Brito Inglez, e do Cirurgiaõ-Mor Antonio Manoel de Souza, que re­ futando elle aõ Conego Baptista as suas opinioes a respeito do Sul e da doutrina do Periodico Paraense,, N.° 32, a qual tinha desagradado a ponto de lhe fazer perder o partido, que come­ çava a ter, lhe respondera que se epgahava', por que o seu partido era maior do que pensava; po­ is os seus patricios M a s o m b o s naõ eraó como cs Pernambucanos, elles obraõ e nao fallaõ; e que p Cunhado do m e s m o Conego referira que lhe ou¥ira expressar que se havia de mudar o Governo


[574] do Pará, e formalizar u m Memorial рara demostrar no Rio de Janeiro que o acto da Junta Provisoria naõ reconhecer a authoridade do Principe Real naõ era fundado na vontade da maioria do Povo expressa por meio das Cameras; e que a Provincia naò tinha a mínima indisposição de ad­ herir aõ seu governo: E x p o e m mais o Governa­ dor das Armas que esta declaração lança sobeja luz sobre o Documento do Tenente Coronel do Primeiro Regimento de Linha Joaquim Fiancisco Silva, cujo assumpto fez publico no Quartel do seu Regimento ante elle e o seu Ajudante de Ordens o Major Brito Inglez, ante o seu Chefe e mais Officiaes, dizendo que o Bacharel Miguel Joaquim de Cerqueira, conhecido por antagonista do systema politico Portuguez, afirmara aõ Francez Dugrez que por estes tres ou quatro mezes se mudava o actual governo; que ouvira aõ Coro­ nel Villaça dizer perante os seus Officiaes que o citado Conego era tanto o foco ou ponto central de uma insurreição que chegou a ponderar aô Tenente Hilario Pedro Gurjaõ, que serve de Aju­ dante de Ordens, que os papelinhos e discursos im­ pressos em Lisboa tinhaõ preparado a Constitui­ ção no Pará, e que se tinha mudado o Governo sem ninguém o esperar; e que os papelinhos e discursos do Rio de Janeiro, que elle inserio no seu Periodico, haõ de tambem a pouco e pouco prepa­ rar o systema do Sul para haver a mudança, que convier aõ Brazil acrecentando que os papelinhos eraõ como as mutheres, que Jaziaõ cócegas. R e ­ lata mais que na pessoa de Joaõ Anastacio da Cunha cai a suspeita de compre hendido e m algum, plano de operaçoens temerarias ou criminosas sen­ do para desconfiar que u m h o m e m , cujo semblau-


[575] te já mostra aquella prima ancianidade, fim da vi­ rilidade, a u m a hora critica e só quando costuma andar de noite de m o d o conhecido, se abalasse a dar noticia de medidas de providencia militar pe­ lo m o d o descripto nos Documentos, tendo u m des­ tes tal relação com o m e s m o Joaô Anastácio que naó pode conceber-se como u m Soldado ás nove e meia da noite reconhecesse e ouvisse palavras, que depois parecem combinar-se á meia noite ou­ vidas por differentes pessoas: que o Capitaõ-Mor Amândio José de Oliveira Pantoja he tido na opinião publica por inimigo entranhavel dos individuos N a cionaes transplantados. e alfim que Pedro Rodrigues Henriques tambem averso da m e s m a gente parece de muita suspeita pelo cuidado, que lhe mereceo a no­ ticia dada por Joaõ Anastacio, e pela cautela de atalaiar-se com u m Mulato postado á porta da rua. P e d e m quarenta e cinco moradores da Cidade á Junta Administrativa Provisional para C o m m a n ­ dante do Corpo de Policia o Coronel Villaça sem deixar o mando do sen Regimento, dando os moti­ vos, e declarando a confiança que delle fazem para esta nomeação, que sugerem: e quando ella toque privativamente aõ Governador das Armas esperaõ) tambem que deprecando-a elle jamais se escusa­ rá de concorrer assim para a segurança publica que sollicitaõ. Tiveraõ o despacho seguinte. „ N e m as requisiçoens feitas pela Junta aõ Governador das Armas, que convinhaõ com o exposto no R e ­ querimento, nem o m e s m o Requerimento, que se levou aõ conhecimento do m e s m o Governador, m o ­ verão este a annuir aõ que se pretende,,. Recebe a Junta Administrativa Provisional do Deputado Secretario das Cortes Joaõ Baptista Felgueiras uma Resolução do m e s m o Corpo R e 8


[576] prêzeniatlvo Nacional, que tomando e m conside­ ração os seus Officios de 8 e de 22 de Junho de 1822, o primeiro encerrante da digna escusa, que dera aô Principe Real á cerca da pretendida execuçaô do seu Decreto de 16 de Fevereiro, e o segundo annunciante de haver retido e m seu po­ der os Officios dirigidos pelo Governo do Rio de Janeiro ás Cameras da Provincia, e ás Authoridades do Rio Negro, manda dar-lhe consummados louvores pela dignidade,firmeza,adhesaõ, e amor, que mani­ festou aõ presente Systema politico de Portugal, e pela energia nobre, com que soube resistir ás criminosas sugestoens d'aquelle Governo: e outro sim que a m e s m a Junta continue a deter os sobreditos papeis enviados do Rio de Janeiro, e que faça lançar nos Livros de Registo toda esta Re­ solução. M a n d a publicar u m a Proclamação das Coites aõs Brasileiros datada de 17 de Agosto de 1822; na qual ellas exprimem que a grandeza e solidez do Reino Unido de Portugal, Brasil, e Algarve, depende de uma uniaõ b e m ajustada e perpetua. que os Brasileiros adoptando e jurando a Lei fundamental das Bazes da Constituição da Monarchia Portugueza, firmarão a aniaö com Portu­ gal pela maneira a mais solemne e a mais espontanea: que os principios essenciaes da originaria Carta Po­ litica naõ foraõ alterados na Constituição, foraõ sim mais desenvolvidos e mais explicados como primeiras garantias da liberdade politica e civil dos Povos de Portugal e do Brasil; liberdade, que he uma e a mes­ m a tanto para os Brazileiros como para os seos irmaõs da Europa, pois para todos tem o mesmo valor e a mesma efficacia, nem a Constituição outorga a uns pque recusa a outros: quem diz o contratio quer SO satisfazer especulaçoeus revolucionarias, alienar


[577] a espirito dos Brasileiros para comprometter a sua segurança, e para acarretar sobre elles os horro­ res da anarchia e da guerra civil: saô homens in­ quietos, que adulaõ toda a especie de poder sá para subirem aõ cimo da authoridade e das riquezas sem ibes importarem estragos e desolaçoens: nao he reconhecendo direitos que se coloniza e escraviza Povos: a liberdade civil e politica naõ he u m a abs­ traçãofilosófica,e fora do alcance de qualquer m e ­ diana capacidade: u m a Seita de desorganisadores tem querido persuadir os Brasileiros que era in­ consistente com aquella liberdade ficarem subsis­ tindo as Juntas Provisorias, que saõ da eleição popular, e que os mesmos Brasileiros tinhaô cria­ do; extinguirem-se os Tribunaes, cuja inutilidade e peso eraõ notorios a todo o M u n d o ; retirar-se da America o Herdeiro da Coroa quando todas as razoens politicas o chamavaõ para o pé do Throno, e quando os mesmos Brasileiros tinhaô manifestado a vontade de lhe naõ obedecer, e con­ tra elle faziaò apparecer pasquins: esta facção de ambiciosos e de inimigos da tranquillidade publica fez engrossar no Sul taõ futeis pretextos allegaraõ primeiro que as Cortes naõ tinhaô poder de legislar para o Brazil: allegáraõ mais a injustiça da Legislação; e por fim abrirão desobediencia for­ mal e a revolta manifesta: quando a authoridade legislativa das Cortes estava radicada nas Bazes e na vontade dos Povos que adoptarão, juráraÕ, e reconhecerão aquella authoridade, quando a justiça da Legislação se firmava ou na natureza das cou­ sas ou na vontade dos mesmos Povos anterior e sufficientemente delarada, quando e m fim a resis­ tencia parcial era o m e s m o crime da rebelliaõ, que he sempre o precursor da anarchia e punivel


[578] em toda e qualquer sociedade civil b e m ordenada: o procedimento das Cortes e do Governo, cu­ ja authoridade está reconhecida e jurada no anti­ go e novo continente, naõ tem despresado n e m os principios da justiça universal, n e m as maximas da arte de governar, nas Leis e nas Ordens que tem mandado aõs Brasileiros: naõ se entreguem elles portanto aõs caprichos de u m partido, que lhes profere o contrario, porque sô intenta dila­ cera-los e desuni-los, partido quebrantador dos juramentos mais solemnes no qual uns querem u m a liberdade mais ampla que a dos Romanos no tempo dos Graccos, uma liberdade incompatí­ vel com a ordem, outros querem o extremo da servidão abrindo o caminho aõ poder absoluto e aõs privilegios da Aristocracia: e se u m a declara­ ção taõ singela e taõ franca naõ he capaz de re­ mover todas as causas da discordia, e de restabe­ lecer a primeira e naõ suspeitosa confiança as Cortes lamentando tanta cegueira e allucinaçao ficaõ aõ menos satisfeitas com ter dado a paz á sua consciencia declarando os seus principios, e manifestando os seus sentimentos. Pede a El-Rei no dia 5 de Outubro a remessa de pólvora, sal, pedra, e duas Curvetas ou Bergantins de guerra. Dirige á Camera u m Officio e m data de 16 do referido m e z sobre a execução do Decreto das Cortes de 11 de Julho de 1822 concernente á eleição de Deputados para a nova Legislatura na Cidade de Lisboa. e m cujo Officio determina que a Provincia composta da Commarca da Ilha Grande de Joannes, e da do Pará, forme u m a só divisão Eleitoral, da qual será centro de reu­ nião ou Cabeça para o ultimo apuramento de De­ putados a Cidade de Santa Maria de Belemê 0


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e para que os trabalhos e arranjos preliminares se façaõ com a possivel perfeição julga conveniente delongar u m pouco a eleição ordenando que a reu­ nião das Assembieas Eieitoraes parciaes tenhaõ impreterivelmente logar no primeiro Domingo de Janeiro de 1823 cinco do dito m e z ; que as reunioens nas Cabeças dos Municipios para a apu­ ração das Listas das Assembieas Eleitoraes par­ ciaes quando o Municipio tiver mais de u m a Assemblea Eleitoral seraõ feitas no Domingo seguinte, doze do m e s m o m e z ; que a reunião da Assemblea da divisão Eleitoral, que deve ter logar na Cidade para o final apuramento das Listas e de­ claração dos Deputados eleitas, se fará no tercei­ ro Domingo de Fevereiro dezeseis deste mez; e que façaõ constar por Editaes quaes saõ os dias das eleiçoens, e o modo porque se deve proceder a ellas na conformidade do sobredito Decreto, nomeando-se dous Deputados e dous substitutos, se­ gundo a ultima enumeração da População da Pro­ vincia. D á Instrucçoens reguladoras das Escolas de ensino publico, declarando que o faz naò sò pela obrigação de ha longo tempo imposta aõs Governos preteritos por Alvarás, Regimentos, Lejs, Portarias, Instrucçoens e Cartas Regias, mas ainda pela novissima recommendaçaõ da Portaria de tres de Abril de 1822, segundo a qual e em quanto naõ obtém exactas informaçoens sobre a necessidade, que a este respeito cinge os diversos Povos da Provincia delibera que na Villa de Ca­ m e t a se institua u m a Cadeira de Grammatiça Latina, e na Villa de Mazagaô u m a de Primei­ ras Letras, e que estas Cadeiras e as mais que naõ estaõ providas entrem e m concurso: e tambüffi estabelece na Cidade uma Casa d e educa-


[580] cao de Meninas: visto que todos os individuos sugeitos a u m m e s m o Governo tem igual direito $ instrucçaõ gratuita nos principios essencíaes, de q u e depende a sua felicidade individuai, e que a ordem interior, e a economia domestica das fa­ milias, e m que consiste uma grande parte da pu­ blica felicidade, interessao consideravelmente e m que as Mulheres tenhaõ a instrucçaõ precisa para o digno desempenho das importantes funcçoens-de Mais d e Familia. Congrega-se no dia 19 de Outubro o Conselho de Justiça Civil para sentenciar o Processo dos supramencionados cinco Cidadãos denunciados pe­ lo Governador das Armas. N a õ lhes acha culpa: absolve-os, e manda que se vaö e m paz. C u m p r e immediatamente, a sentença a Junta Ad­ ministrativa Provisional. Dirige o Governador das Armas no dia 26 d e Outubro um diffuso Officio á Junta Administrativa Provisional á cerca do Protesto da mesma Juma transcrito no Paraense N.° 44: neste Officio reca­ pitulando elle o contexto de todos os Officios da Junta sobre a exigencia de u m Corpo de Policia ás suas ordens mostra como effectivamente passou a conferencia do dia 18 de Setembro á cerca da denuncia dos cinco Cidadãos, ajuntando-lhe u m a Carta de 14 de Outubro do Ouvidor Geral e m prova do m e s m o objecto: o qual he tratado com bastante falta de exactidão e boa fé, cem declamaçoens enthuuasticas no Protesto feito e escrito naõ durante a conferencia, mas engenhado no re­ cesso do gabinete para apparecer impresso no mes­ m o dia, e m que fòraõ solutos os Réos prenuncia­ dos na Devassa: Protesto concebido com taO pou­ ca critica que até nelle se expressou que o voto.


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do Governador das Armas tinha prevalecido aos sete da Junta e aõ oitavo do Ouvidor da Comar­ ca nao se reparando que isto segundo as induccoens logicas da razaõ demonstrava uma coacção inverosimil, e uma fraqueza desairosa na Junta. Hemette o Protesto e os mais papeis connexos com elle aõ Ministerio, pedindo que o Monarcha incumba ás Authoridades Judiciarias o exame do Processo dos Réos para que o Conselho de Justi­ ça tenha os louvores, que lhe cabem pela senten­ ça, que dictou. Requer o Conego Baptista aõ Ouvidor da Co­ marca que seja citado o Brigadeiro José Maria de Moura, Governador das Armas do Pará, para con­ futar u m Libello da injuria atroz e vituperosa, que sofreo pela injusta prisaõ, que elle lhe susci­ tou; assim como sobre as perdas e damnos, que lhe causou, e o mais que expenderá no dito Libello, ficando logo citado para todos os termos e actos necessarios até o fim da causa. N a õ obtem deferimento. Replica o Mursado memorando que a Lei he igual para todos: que se naö devem tolerar privi­ legios de foro nas causas civeis ou crimes: e que a Lei de 11 de Julho he posterior aõ Decreto de 29 de Setembro de 1821: e que portanto mande citar aõ Supplicado na forma requerida. T a m b e m naõ chega a complemento esta réplica, (a) E com tudo o pedidor ainda naõ se despede da empresa: presenta

(a) Tanto o requerimento, como a replica forao leitos no m e s m o dia. O despacho do requerimen­ to foi este. ,, O Suppiicado e m materia do seu em­ prego e e m procedimentos como Governador das


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peticao aõ Doutor Juiz de Fora Joaquim Pereira d acedo: no qual naõ acha repulsa que lhe negue o recurso agenciado. Recebe o Governador das Armas noticias e par­ ticipaçoens officiaes do Governo Interino do Rio Negro sobre os Castelhanos dos confins austraes A r m a s he responsavel a El-Rei o Senhor Dom Joaõ Sexto e ás Cortes Soberanas, a quem o supplicante se pode queixar sem que tenha lugar o eu tomar conhecimento dos abusos que commetter Pará 4 de Novembro de 1822. Vieira de Mello „ E a resposta á replica foi a segninte.,, Se o Supplicado fez violencia aõ Supplicante e m o denunciará E x . ™ Junta Provisoria foi como Governador das Armas, e e m tudo o quefizercomo tal he somente responsavel a El- Rei e ás Cortes: conseguintemente sò as Cortes e El-Rei o podem castigar ou mandar conhecer delle. O. Decreta de 29 de Setembro de 1821 feito depois das Bases da Constituição as­ sim o diz: a Carta de Lei de 11 de Julho abolió os privilegios pessoaes do Foro, e naõ os de cau­ sa, mas o caso de que se trata he diverso. Isto he o que eu entendo; se o Supplicante julga que o entendo mal, ou que lhe naõ faço justiça pode livremente queixar-se de m i m ás Cortes Sobera­ nas, a Et-Rei o Senhor D o m Joaõ Sexto, ou nesta Provincia á Junta Provisoria. e no emtanto c o m o nesta Cidade ha outra authoridade que nes­ tes ou para estes casos tem a m e s m a jurisdicçao que eu, pode recorrer a ella, cu usar do direito que tiver: podendo todavia, como já disse, quei­ xar-se, porque se estiver enganado será occasiaõ de conhecer nesta parte o m e u dever, Pará 4 de n o v e m b r o de 1822. Vieira de Mello. 0


[583] o obrigao a cogitar dos meios de preservar aquelle territorio de graves perturbacoens que o ameaçao. Jurga necessario manifestar a u m Conse­ lho o que pensa sobre a materia, expor as razoens e m que se funda, e perguntar o que se deve alterar, ou corregir; convoca os Officiaes Supe­ riores scientes da Topografía do Alto Amazonas, o ex-Governador e o Deptitado Substituto do Rio Negro, e dous Capitaens que tinhaó sido C o m mandantes da referida fronteira: e convida a Jun­ ta Administrativa Provisional ou u m a Deputacao deste Senado para presidir ao sobredito conse­ lho e m seu lugar por estar doente. N a o comparece u m so M e m b r o da Junta: nem ella dá aó Governador das Armas o motivo espe­ cifico porque se desviou de u m acto, que elle entendeo convir ao b e m da Causa publica. Envía o Governador das A r m a s á Junta Admi­ nistrativa Provisional u m breve relatorio do resul­ tado dos pareceres do Conselho, repetindo que desejava uma conferencia na casa do seu consisto­ rio para se deliberar definitivamente o que fosse consentaneo as circunstancias actuaes do Rio N e ­ gro. Recebe u m largo eindilicadoOfficio, no qual se Ihe recusa com pervicacia a conferencia; e se empregaó arguigoens nugatorias, e estudados ter­ mos de pretextos aereos; e se Ihe irroga a deno­ m i n a d o de Governador e Capitaó General: como se com justica rigorosa possa este titulo servir exclusivamente para caracterisar de voluntari­ osa urna authoridade publica, quando para isso e m todos os mais systemas políticos oíFerece a Historia antiga e a contemporánea carac­ terísticas infindamente superiores. Adverte á Jun­ ta quanto ella irresistente ás refcgas fulminas^

que


[584] íes da sua authoridade se havía desmedido no seu Ofiicio contra o que he recornmendado no Decre­ to de 29 de Setembro de 1821: e affirma-lhe que ficando desonerado de responsabilidade pela deficiencia dos recursos que Ihe havia pedido pa­ ra nao ser agitado o Rio Negro pelos Hespanhoes arraianos, passava a dar parte ás Cortes tan­ to da indiferenca c o m que encarava este negocio c o m o da resposta liberal e m insultos e farta e m malignidade. Recebe outro Officio da Junta no qual ainda nao se despojando do seu estilo sobrelevado e altivo e das increpacoens de fiscalisaçao illegitima declara que apromptará os soccorros pe­ didos logo que chegue do Rio Negro a Escuna Andorinha, que alli fóra levar dinheiro, Chegou a Escuna: e as cousas permaneceran no m e s m o pé de improvidencia. Assim se apontava o sentido ñas concernencias do bem publico. Responde a Junta Administrativa Provisional no dia 16 ele Novembro ao Governador das Armas sobre o seu Officio de 26 de Outubro repulsante do Protesto da m e s m a Junta. Nesta resposta por extremo espraiada, percuciente, e propria do recacho adoptado para demostrar preeminencia, e adjunta a quarenta e tres Documentos que sao Officios de ambas as authoridades escritos desde o comeco da disputa, ella retoca os mesmos pon­ tos, contradiz aó Governador com u m resentimento nao comprimido por serias consideracoens, estigmatiza-o com injuriosos epithetos e conclue c o m estas expressoens ,, N e n h u m M e m b r o desta Junta m e s m o e m separado troca a sua rubrica por a de V. Ex.a ,, Este e outros pensamentos expressados nesta occasiad só podem excitar-se e m u m cerebro gravemente offuscado por paixoens, cuja


[585] vehemencia lhe ímpede o exercicío regular de suas funcçoens. H e denunciado no Tribunal dos Jurados, e carcerado e m consequencia desta denuncia o Conego Baptista Campos, porque fazendo imprimir uma Folhinha nao mencionou nella os annos de El-Rei; e publicou no Periodico da sua composi­ t o o Manifesto do Principe Real. N o decimoterceiro dia da sua reclusaò na Cadea foi posto e m liberdade, e conduzido ovante a sua casa por u m grande numero de individuos atrellados no rancho da sua faccad que a espacos Ihe proferia o Vivas. Um dos Juizes pronunciou a opiniaó de que nao era abuso da liberdade da lmprensa deixar de imprimir o anniversario natalicio do Soberano Rei­ nante; e se era delieto devia ser julgado no Fo­ ro segundo o Codigo Criminal, e nao pelos Jurados, que só conheciad dos abusos do Prelo: b e m como tambem nao tinha havido abuso na publicacao do Manifesto, que foi reimpresso do Astro da Lusitania, o qual corria na Cidade sem o Pro­ motor o denunciar, neto mesmo quando denunciou o Paraense requereo que o dito Astro fosse suprimido. Esta especiosa opiniaó achou para lo­ go prompto assentimento no animo da maioria dos Juizes: os quaes longe de consideraren! a veracidade della, pelo contrario deraó urna prova de que a admittiraó cora grande precipitataci e sem maduro exame. N a o era so no Astro que se viaò trasladados papeis impressos do Rio de Janeiro.- na Gazeta N.' 78 de Outubro de 1822, que tambem girava na mad de todos que pretendían saber noticiase publicas de Portugal, lia-se o Decreto do Princi-


[586]

p e Regente do Brasil do primeíro de Agosto m i l a sua Analyse critica segundo o perfeito conhecímento dos tactos e dos principios m o m e s e polí­ ticos. Tanto nesta analyse como na Carta noticio­ sa escrita para o Publico aòs seis de Agosto de 1822 e remettida do Rio de Janeiro para Lisboa se expende assertivamente que a Representacaó de 9 de Janeiro nao fora feita pelo Povo do Branem pelo Povo da Provincia do Rio de Ja­ neiro, mas sim que fora obra de José Clemente Pereira, Presidente do Senado Municipal e de u m dos M e m b r o s delle chamado Amarai Grugel á instancia do Governo, que roborava os publicos alliciamentos feitos pelo Rábula José Joaquim da Rocha: que a publicaçaó do Decreto concitara tal indignaçao que obrigou a postar grandes Partidas de Cavallaria pelas ruas sem com tudo firmar o socego do Principe Regente, o qual ja de antejnaò andava munido de setenta coritos de reis etn papel dentro do chapeo a fim de retirar-se para os Povos centraes logo que visse petigo nao SO manifesto, mas imminente: que o titulo de Defen­ sor Perpetuo fora lem branca do Brigadeiro Do­ mingos Alves Branco, u m dosenthusiastasda Sociedade dos Pedrei os Livres: que o pequeno Club de Joaquim Ledo sujeitara aos acenos da sua vontade o Principe Regente: qoe sem demora se vaO dar á luz por meio da Imprensa dous Mariifestos, u m á Europa, producçaó propriissima do genio de José Bonifacio d'Andrada e Silva e o outro aos Brasileiros, obra do referido Ledo: que estes papeis fôraò a resulta de noticias vindas por meios secretos, que o Principe Real n a o deixou resvalar occasiaò de p o r em pratica segundo se deprehende de u m navio lnglez Americano


[587] que esteve ancorado quatro días no seio de Copacabana sem a respectiva insignia Nacional, e man­ cava o escaler á Cidade todos os dias; e de u m Brigue Portuguez com artilhcria de bronze e bem aparelhado, que fez a m e s m a farça ; e finalmente do Paquete Inglez andando ad pairo escusado perto do Pao de Assucar com os escaieres do Registo dentro até que entrou as sete horas da noite, cuja demora se julgou ser insinuada pelo Governo receoso de mais novidades: que depois de tudo isto he que se fizeraô os Conseilles de Estado, sahio o Decreto, e fôrao sobmettidos ad prelo os Manifestos: que os Palacianos do Principe, os Desembargadores, e Officiaes das Secretarias, todos amigos de seus interesses, agitad a anarchia, e o decepamento da uniaó do triplicado Reino: que o Princi­ pe Regente insulta e offende o Corpo politico da Naçao Portugueza, e os Portuguezes transplantados, a q u e m vexa e aleuta a vexaçaô, movendo os ne­ gros á anarchia c o m o dar-lhes azo, e dizer-lhes nao so no Reverbero mas ainda pessoalmente que o sangue dos pretes era tao bora como o dos brancos: que o Club formado pelo já citado Ledo e pe­ lo Engenheiro Mendes, e coadunado com José B o ­ nifacio, he o centro de actividade que promove a disgregaçaô do Brazil de Portugal, senhorea o Prin­ cipe, e da complemento aòs seus planos de Inde­ pendencia por diverso theor da Proclamaçaô ,, Pe­ dro aos Fluminenses „ : e finalmente para ser a todas as luzes evidente o estado da ordem interna do Rio de Janeiro aduna-lhe reflexoens extrahiclas textualmente da Malagueta extraordinaria de 31 de Julho que appareceo a ver se podia dar outra direcçaô ad meneio dos negocios do tempo..


[588] N a m e s m a conjunctura e m q u e gíravao estes pa­ péis publicos vindos de Lisboa apparecerao tara bem impressos o Manifesto q u e fez o R e v e r e n d o Eispo do P a m e Representante Nacional sobre os motivos do seu veto contra o projecto de um cen­ tro de poder Legislativo no R e i n o do Brazil; e a Proclamataci da famosa Velha A m a z o n a s a seus N e ­ tos Luso-Americanos, q u e habitao o Norte do B r a ­ zil, animando-os na indubia e segura adhesaò a. Portugal contra as malignas influencias do fatal; C o m e t a q u e entenebrece os horisontes do Sul. N o primeiro destes escritos elle patentea a sinceridade e pureza da sua opiniaò , expondo com simplicidàdè seis indicies resultantes de factos notorios, e rejeitando analyses pelas reconhecer suspeitosas. aos olhos ci'aquelles q u e as considerao quasi s e m p r e arbitrarias, e de torça dependente de certa habili­ dad e e m applicar principios abstractos aò fim q u e se propoem: e no segundo rechaca os sofismas anarchicos: e assevera q u e nao ha no Congresso N a ­ cional sinistras intençoens: mostra q u e a convocacao de Deputados ao R i o de Janeiro he depressi­ va da authoridade d'aquelle Augusto Corpo, he op­ posta a vontade do M e n a r c h a q u e o reconhece co­ m o unico centro do Poder Legislativo, e he um fenomeno moral digno de compaixaò, e comprovador do judicioso apotegma (a) ,, de q u e a liberdade he u m alimento saudavél, m a s nao para todos os estomagos ,, : e fecha c o m as seguintes expressoéns pareneticas „ Eterna Verdade, Severo Vingador dos perjuros, nao permittacs q u e os prestigios d e

(a) He de Joao Jacques.Gouvernementde Pologne Chap. 6.°.


[589] uma liberdade mal entendida pessao jamais cor­ romper a mocidade Amazonica: eis aqui a vossa divisa, Uniao a Portugal ,,. Cumprem todas as Ordens do Estado e Corpoíacpehs no dia 1 3 de Janeiro ( 1 8 2 3 ) o Decreto de 11 de Outubro de 1 8 2 2 , jurando a Constituiçao Politica da Monarchia Portugueza ; e neste acto cstaclearao-se quanto foi possivel : porque se achavao todos animados da esperança de verem consolidado o systema da Regeneraçao Nacional, por cuja per­ manencia na sua conveniente pureza suspiravao, e estavao por si aparelhados a pelejar ate o ultimo arquejo da vida. Proclama a Junta Administrativa Provisional nesse m e s m o dia que o homem pertence a toda a Ter­ ra, e a Terra a todo o h o m e m : que debaixo do predominio de uma Constituiçao sabia e capaz de fazer a ventura geral dos Portuguezes as virtudes e talentos sao os unicos requisitos qué habilitad os homens para terem admissad aos Empregos sociaes , embora elles enxergassem a primeira luz do dia na Asia, na Africa, na Europa ou na America: que desaparejao essas emulaçoens de naturalidades alteradoras da paz , da amisade, e da harmonia, que outróra formavao as delicias de tolos os Portugue­ zes Europeos e Americanos nao degenerados pela differenca do clima : que a grandeza dos Paizes consiste era uma populaçào proporcionada á sua superfìcie : que os antigas povos abalisavao—se era ser hospitaleiros , e attrahiao a si os habitantes de qualquer plaga , tendo sempre e m apreco primo os que tinhaò a sua m e s m a origem , usos e costumes : que o mais alto ponto de elevaçao a que subio a antiga Grecia ¡ Carthago, R o m a , Egypto , e os Es-


[590] tados Unidos da A m e r i c a nao foi n e m h e derido a u m principio mais activo de populaçaò m a s sim a u m a cordial e generosa hospitalidade cora q u e esses povos acolhiao sempre, e acolhem todos os vindices que os buscaò porque as suas Leis sao s e m ­ pre o palladio da Liberdade civil : e finalmente q u e a base de uniao e felicidade , q u e offerece a L u s a Mai-Patria , he uma Constituicaò fundada e m prin­ cipies verdaderamente liberaes , q u e Ihes garante a fruiçaò pacifica d e seus direitos e propriedades , e Leis deduzidas da m e s m a Constituiçaò para oc­ correr aòs abusos mais oppressivos, e apropriadas as circunstancias des diverses povos e paizes , q u e c o m p o e m a Monarchia Pcrtugueza , e assás vigo­ rosas para manter a sua independencia , e perpe­ tuar a sua felicidade. C h e g a uma Carta Regia dirigida á Junta A d m i ­ nistrativa Provisional q u e desobliga do G o v e r n o das A i m a s o Brigadeiro José M a r i a de M o u r a , e m a n d a entregar a q u e m por Lei competir , e arredar-se da Provincia no primeiro navio , q u e par­ tir para Lisboa onde deverà receber as ordens ultenores d o Monarcha. R e c e b e o Governador das A r m a s u m Officio da C a m e r a da Cidade colligado c o m duas Representaeoens assinadas por trezentos moradores: as quaes, manifestando intentos d e q u e elle naò cumpra a exclusaò do Governo das A r m a s até q u e appareca nutro pelo Soberano n o m e a d o para o substituir, faz e m cargo á C a m e r a dos turbulentos disturbios q u e possaò estalar depois do regresso d o Governador para a Corte , e responsabilisaò o m e s m o Governa­ dor se naò dér annuimento á sua justa pretensane R e s p o n d e q u e iguaes representacoens lhe fizerao


[591] todas as Corporacoens Militares da Guarniçao ; q u e uestes documentes se acha distintamente consigna­ da a boa conta e m q u e o tinhao os habitantes ; m a s q u e os m e s m o s documentos nao sao titulos a q u e elle possa assentir sustancio a execueao das ordens da S u p r e m a e legitima Authoridade expressas nos Avisos q u e por transumpto ofíerece á consideraoao d a C a m e r a : comtudo para dar uma resposta defini­ tiva necessita de q u e a C a m e r a estando de pazeIhas c o m as opinioens e sentimentos dos S u b s ­ criptores das Representaeoens declare se reconhece q u e a continuaçao da publica tranquillidade de­ pende essencialmente naquelle m o m e n t o da sua presenca e da continuaçao da sua authoridade até chegar o Official General q u e o deve subrogar, e neste caso se esta determinada a dirigir ao supre­ m o Cheíé do P o d e r executivo as mesmas R e p r e ­ sentaeoens collectivas. R e c e b e da C a m e r a uma resposta , a qual exprime que c o m o orgao dos habi­ tantes , q u e nao centradiz , enviará as duas R e p r e ­ sentaçoens assinadas pelos trezentos- e tantos Cidadaos : q u e acatando a o r d e m do M o n a r c b a que o priva d o exercicio d e Governador das A r m a s , d e forma alguma pode n e m quer impedi-la , princi­ palmente quando a execueao della he commettida so a elle, n e m pode tomar sobre seus hombros o peso da responsabilidade,. d e q u e elle se nao julga soluto c o m as representaeoens dos Cidadaos n e m c o m as dos Corpos Militares : que elle segundo o seu bom juizo deve ter avallado o estado da Provincia: q u e a C a m e r a protegerá o direito que t e m os morado­ res para fazerem as Suas reclamaeoens , queixas o n peditorios: e que sendo estes os SEUS sentimentos reconhece a circunspecta vigilancia e attenta refle-


[592] xao que elle Governador como h o m e m illibado e zeloso do serviço do Monarcha ha tido na manutenencia da paz e quietaçaô, que está gozando o Para , e certifica que tudo vai alçar aô conhecimento do Supremo Imperante. Emprega no seu Officio reversai a linguagem franca do respeito, da gratidaô, e do patriotismo com que agradece o gran­ de apreço e os expressivos e honrosos elogios que a Camera tributa aô cuidado com que elle e m pro dos habitantes delinea tudo : e promette que fara por concordar cora os dcsejos dos raesmos habitan­ tes as ordens do Soberano, devendo esperar delle todo o serviço era beneficio da felicidade do povo Paraense sera que jamais se poupe a esforço, que possa manter objecto taô connexo com os interes­ ses da Naçao : e sm que por isso cleixe de es­ tar seguro e m que a vontade do Monarcha he que elle nos casos extremos ou nao providenci­ ados por Lei se regule pelos dictames da sua pru­ dencia. Recebe a Junta Administrativa Provisional um Decreto de 29 de Outubro de 1822 que contenta a sua representaçaô e dos moradores determinando que o largo do Palacio da Cidade do Para se de­ nomine „ Praça da Constituiçaô ,, : e que nella se possa erguer por meio de subscripçaô voluntaria um Monumento perduravel ao dia primeiro de Ja­ neiro de 1821 , e m que na m e s m a Cidade foi pro­ clamada a Constituiçaô Politica, que fizessem as Cortes congregadas e m Lisboa. Para dar-se começo á erecçaô deste monumento encarregou esta obra a u m a Commissaô especial, que pedio a alguns Cidadaôs desenhos para escolher o que m e Íhor convenha pelo pouco dispendio e boa al-


[593] lusaò. (a) H e entregue ao Governador das A r m a s u m Offi­ cio da Junta Provisoria do M a r a n h a o datado de 3 0 d e Janeiro no qual ella Ihe e x p o e m que tomou n a devida consideraçao o seu Officio de 2 4 de D e z e m b r o de 1822, e m que lhe propunha o estabelecimento de u m novo Correlo effectivemente m e n sal entre as duas Cidades a fim de que pela frequencia das communicacoens Officiaes seja mais intensa a uniao das duas Provincias c o m o R e i n o d e Portugal : e q u e nao podendo deixar de ser i m m e ­ diatamente adoptada esta proposiçao tem dado así ordens necessarias á partida de uma mala da C i dade de Sao L u i z para a de B e l e m no primeiro dia de todos os mezes, sahindo o pagamento desta despesa das entranhas das rendas do M a r a n h a o . C o m este Officio veio urna Proclamaçao impressa d a m e s m a Junta Provisoria com data de 17 d o N o v e m b r o de 1822, na qual coadunando c o m a eloquencia o bem arrazoado louva os sentimentos dos Maranhenses : exhorta-os a naò desvairar delles : espera q u e na sua alma excitará indignaçao osedicioso procedimento dos habitantes da Parnahib a : mostra q u e sad chimericos e absurdos os pre­ textos dos D e m a g o g o s para justificar as revoluçoes ñas Provincias do Brazil : reflecte q u e a divergen­ cia de votos e interesses entre as Provincias boreaes e as austraes dissolve os vinculos sociaes q u e as unia , tanto pelo fundamento de que a maior he sempre preferivel á m e n o r parte , c o m o pelas p e ­ culiares razoens de consanguinidade , e ventagens

(a) Motivos, que me sao ignotos, embargárao a execuçao desta obra.


[594]

correlativas, que ligao os Portuguezes do M a r a nhao, do Para , e do Piauhy , aos Portuguezes da E u r o p a : aponta q u e as proporçoens elementares e locaes q u e possue o A m a z o n a s e o Itapucuru pa­ ra se desenvolverem e prosperarem nada carecem das outras Provincias Brazilianas , precisao porem milito da cooperacaó de Portugal: pondera q u e nao ha G o v e r n o solido, liberdade publica ou individu­ al , segurança de propriedade , ventura e conside­ raçao Nacional, quando julgado chime rico o vincu­ lo social, abstracto o juramento politico , amovivel o imperio d a L e i , podérem as facçoéns a seu ar­ bitrio perjurar i m p u n e m e n t e , resilir da Constitui­ çao do Estado, desprezar a Lei, desobedecer ao Rei, e depor os Governos: traz á lembranca as épocas tenebrosas das revolucoens da Grecia, R o ­ m a , e França, nas quaes vio-se os marulhos da de­ mocracia dilatarem—se e crescerem ate rodear o T h r o n o por todos os lados, o caminho do poder sem e a d o de flores para a absoluta ineptidao ou para a inoffensiva medianía e de abrolhos e espinhos pa­ ra os que sobresaiem, a felicidade publica exinanida nos turbilhoens da anarchia, o homem virtuo­ so victima da raiva do vingativo D e m a g o g o , a pro­ priedade do Cidadao laborioso usurpada pelo astu­ to aventureiro, o funcionario distincto conculcado pelo Sans-cullote orgulhoso, os h o m e n s capazes d e dirigir as redeas do Estado social retiraarem-se pru­ dentemente das altas regioens do poder para se escudarem contra os tiros da maledicencia e da inveja no seio da vida privada, e os mais ineptos disputarem o m a n d o e alcançarem a sua posse s e m q u e o clamor publico os derribe da sua altura: e finalmente adverte que se os sectarios de uma con-


[595] tra-révolueao criminosa e estragadora nao buscarem precipitar os Maranhenses na mesma poeira da escravidao, e m que prostradas essas Naçoens recebérao nos tremulos pulsos os grilhoens do mais acerbo despotismo depois de se terem ufanado após o prestigio da illimitada liberdade, podem seguir-se horrores semelhantes do errado passo que tem dado a opulenta Bahia, que se vê flagellada pela guerra civil, e Pernambuco, que se acha assoherbado de anarchia. Recebe o Governador das Armas outro Officio de seis de Fevereiro, e m que a m e s m a Junta diz que lhe acabao de chegar noticias nao falsidicas de que os fugitivos revolucionarios da Villa da Parnahiba espargindo a seducçao entre os dissidentes da Provincia do Ceará conseguirao arma—los con­ tra a Provincia do Piauhy , para onde marchamo e m tresdifferentesTropas : uma dirigida á Parnahiba, outra á Villa de Piracuruca , e outra a Oeiras : e constando com toda a indubitabilidade que aquella Villa de Piracuruca fura invadida suppoem-se com seguras conjecturas que o m e s m o succedeo á Ciclado de Oeiras , com perda dos Cofres d'aquella Provincia que encerravao segundo se julga quatro centos contos de reis. A l e m disto he fac­ to indubitado que o façanhoso Capitao-Mor Filgueiras escoltado de numerosos bandos de Indianos se apossou do governo do Ceará, e que este ho­ rnera revoltoso fanaticamente adunado ao systhem a produsido no Rio de Janeiro empenha-se e m hostilisar as Povoacoens do Piauhy para obrigar aquella Provincia a dobrar-se ao jugo do Governo Imperial do Brazil. Estas circunstancias b e m seri­ as e de b e m grave momento instao pelas mais e


[596] nergicas medidas de segurança e defesa, e ate pela prestaçaò deefficazsoccorro aòs habitantes do Piauhy, mormente sendo manifesto o perigo do Maranhaò quando aquella Provincia seja compellida a adoptar uma ordem politica opposta á Gonstituiçaò actual da Monarchia Portugueza: e por isso a Junta resolveo com o Governador das Ar­ mas mandar immediatamente para Cachias e outros pontos da Provincia toda a Propa regular : porem como esta medida naò dà sufficiente probabilidade aò seu b o m exito porque a forca numerica da Tro­ pa he perto de mil praças , a maior parte destaca­ da e m lugares remotos , e muitas ja declinadas do grao de actividade e vigor indispensavel no servico activo , fretou u m Navio para conduzir a Lis­ boaOfficiaesque deem a saber aò Monarcha a critica situacaò da Provincia , e peçaò u m Corpo de Tropa bastante para baldar as aggressoens internas s externas,offerecendosonaviofretado para transportar parte della. Todavia lembrando que ate que se ve­ rifique o apparecimento deste soccorro pode apresentar-se a necessidade da resistencia contra algu­ ma commocaó violenta, na qual nao bastem os pe­ queños Corpos de Milicias para a conservataci da ordem e socego publico, conta; com o a.poio do Governador das Armas do Para esperançada na boa amisade que tem liado ambas as Provincias, e no jus mutuo de serem reciprocamente subsidiadas a b e m da uniaò desta parte do Brazil com Portugal, a qual muito pende da conservaçao da Provincia do Piauhy e da segurança do Maranhaò : e pede um Corpo de Infanteria aò menos de duzentos hom e n s ficando por conta do patrimonio nacional do Maranhao toda a despesa do seu transporte e man-


[597] tença: cuja Tropa deverà regressar logo que assome a que se pedio, e espera de Portugal. Requer mais que es Officiaes para merecerem confiança nao sejao de opiniao ábsona ao Systema represen­ tativo : e que os Soldados sejao dignos de servir debaixo do seu mando. Endereçou-se igual Officio á Junta Administra­ tiva Provisional para que ella e o Governador das Armas fossem unisonos na determinaçao. M a n d a a Camera da Cidade fazer as eleiçoens nas Parochias com desprezo de todas as formalida­ des legitimas: porque n e m m e s m o se tratou de for­ mar as Matriculas determinadas. Virao-se privados de seusdireitosos moradores das Freguezias do T e r m o da Cidade: pois e m vez de Assembleas parciaes convocarao sem forma alguma e sem o pre­ ciso espaço de tempo os moradores, que debaixo da palavra Conselho appareciao e m qualquer das Freguezias da Cidade sem que houvesse modo de se saber se com effeito erad do Conselho, e se teri ad ja votado e m alguma dellas. Fez—se a eleiçao dos Camaristas antes da dos R e ­ presentantes Nacionaes, prescrevendo explicitamen­ te o contrario a Lei: derad-se denuncias de ter o Bacharel Miguel Joaquim de Cerqueira ministrado Listas, ñas quaes se incluia a si proprio: e de outros factos, com provas de evidencia sobranceira a todas as fraudulentas traças: e tudo foi immergido na desatençao. E finalmente e m nada se comprindo a nor­ m a legal apparece realisado o concebido plano de designar para irem tomar assento nas cadeiras da Municipalidade Paraense os Portuguezes America­ nos, e alguns d'aquelles mesmos que a opiniao pufeiica muito tempo ha indicava como caberas do


[598] partido dissidente. Esta nova Munícipalidade fol extremamente applaudida e victoriada de todos os sectarios da facçao: levou-se e m triunfo o Presiden­ te e os mais encarregados da gerencia do Munici­ pio, uns com luvas verdes, outros com ramos e fi­ tas da mesma cor: symbolo apodictico de u m outro partido, que debalde capeavao com a razao espe­ ciosa de ser a primeira Camera Constitucional, poique nesse caso nao haveria a systematica exclusaó dos Portuguezes transplantados, contra os quaes se guardava na mente gravado o rancor. Manifiesta o Negociante Manoel Fernandes Carneiro e m uma representaçao á Junta Administra­ tiva Provisional os vicios da eleiçao da Camera, argumentando com a Lei, que apontou contra o acto arbitrario com que a m e s m a Lei fôra que­ brada e m toda a sua disposiçao: e pede providen­ cias sanativas de factos tao inconciliaveis com o Systema Constitucional. Tanto esta representaçao, como a replica do m e n ­ cionado Negociante, que ainda mais alumiava a ma­ teria , nao forao decididas com a soluçao que com­ petía á authoridade da Junta sobre a Camera quica por nao a querer exercitar emperrada no seu peculiar systema de gestao e decisao dos negoci­ os publicos. Marcha para o Maranhao a Expedicao auxiliar pedida pelo respectivo Governo. Foi composta de duzentos homens, e confiada ao mando do Major de Artilheria Ignacio Antonio da Silva. N a manhaa do primeiro de Março logo depois de passada a Mostra geral das Tropas no largo de Palacio segundo a ordem antiga o Coronel C o m snandante do Primeiro Regimento Joao Pere ira Vil-


[599] laça toma o commando de toda a Linha; manda prender nas suas casas os M e m b r o s da Junta A d ­ ministrativa Provisional; faz congregar e m Palacio a Camera precedente, as Authoridades, e Pessoas de conta: manda ao Major Baena que receba estes Concidaos na Sala do Docel: e declara que he preciso subrogar a uma Junta frouxa" e inhabil outra que fazendo das Leis alma das suas determinaçoens assegure os interesses publicos e os parti­ culares, e salve a Provincia dos horrores de uma guerra civil, e das desgraças, que tem atribulado algumas Provincias meridionaes do Brazil. Indaga o Governador das Armas por meio do seu Ajudante de Ordens a causa de persistirem os Corpos na Parada geral; e de se congregarem e m Palacio os Cidadaos mais distinctos. Apresenta-se depois no m e s m o lugar da reuniao, N a o toma parte ostensiva naquelles actos. Retira-se. Destacao-se dos Corpos Deputaçoens de Officiaes para fazerem parte integrante da Assemblea destinada a escolher e designar as pessoas e m cu­ jas maos deve depositar-se o poder executivo, pa­ ra que o seu exercicio seja como convem á publica felicidade, O s convocados tomao assento na Sala das Sessoens Administrativas: e depois de breve silencio, que o Tenente Coronel Nunes logo rompeo ex­ pondo o intento da Força armada, a importante nomeaçao se ventila. O s Vereadores nomeao para Presidente da Junta Provisoria ao Governador do Bispado o Reverendo Conego Romualdo Antonio de Seixas: o voto geral nao desaprova esta nomea­ çao: elegem depois o Major do Corpo de Artilhed a Antonio Ladislau Monteiro Baena: repugna


[600] este a eleiçaò: nomeaò o Coronel do 4.° Regimento de Milicias Geraldo José de Abreu, e o Juiz de Fora Joaquim Correa da G a m a e Paiva: reeleg u e m o Major Baena: repete elle a sua rejeiçao: prorompe o Governador do Bispado dizendo que se fazia suspeitosa a repulsa duas vezes feita á nomeacaò, e que elle tambem tinha fortes razoens pa­ ra nao aceitar a que delle se fez, mas que se acur­ vava: cessa a insistencia com a ponderaçaò expressada pelo dito Major de que sendo o extraordinario acontecimento d'aquelle dia inteiramente devido á Forca militar era de razao que nao so elle mas outro qualquer Officiai da Tropa regular, que qui­ zessem caracterisar por elegivel, naò fosse M e m b r o da nova Junta para que nao se dicesse que o exor­ dio da revoluçaò fora coroado com a installaçao es­ pontanea, que de si proprios fizerao os Officiaes e m Junta Provisoria do supremo governo da Pro­ vincia. Ultimaò nomeando os seguintes: Francisco Custodio Correa, morador da Villa de Cameta; Joaquim Antonio da Silva, proprietario de um Engen ho de Assucar; Theodosio Constantino de Chermont, Tenente Coronel da Legiao Miliciana da Ilha Grande de Joannes; e Joao Baptista Ledo, Escriturario da Contadoria da Fazenda Nacional e Real. 1823. Março—Agosto. Junta Provisoria do Governo do Gran-Pará e Rio Negro installada no primeiro de Março de 1823 pelos Vereadores, e Cidadaòs distinctos, e Offieiaes Militares representativos dos cinco Corpos da


[601] Guarniçaò da m e s m a Provincia de que he Presi­ dente o Governador do Bispado Romualdo Anto­ nio de Seixas, Secretario o Coronel Geraldo José de Abreu, e Vogaes Joaquim Correa da G a m a e Paiva, Francisco Custodio Correa, Joaquim A n ­ tonio da Silva, Theodosio Constantino de Chermont, e Joaò Baptista Ledo. Em virtude do prasme da Junta Provisoria ao requerimento de muitos Cidadaos foi instaurada a antiga Camera : e foraò deportados para differentes pontos da Provincia os Deputados da Junta G o ­ vernativa eliminada, e dezesseis suscitadores da dissidencia politica menos o Conego Baptista, que evitou este destino escolhendo recesso na mataría circumvisinha da Cidade. Tinha-se constituido es­ te Prebendado merecedor de severissima exprobracao pela irreligiosidade, com que esquecido da doutrina de Saò Paulo relativa á ingerencia dos Sacerdotes nos negocios seculares se propoz a for­ malizar um bando de facciosos contra os seus proprios Concidadaos. Publicad o seu Manifesto no dia 4 de Março o Coronel do Primeiro Regimento de Primeira Linha Joao Pereira Villaça ; o Tenente Coronel C o m mandante do Segundo Regimento Joaquim Fran­ cisco Silva ; o Tenente Coronel Commandante do Terceiro Regimento José Narciso da Costa Rocha ; o Tenente Coronel Commandante do Corpo de Artilheria José Antonio Nunes ; e o Coronel do Se­ gundo Regimento Francisco José Rodrigues Bara­ ta. Neste Manifesto elles expendem largamente os graves motivos , que os determinarao a exigir e m tom resoluto , patriotico e prudente, medidas promptas, que a Forca armada julgou indispensaveis pa-


[602] ra díssipar o magno desassossego, a que tinha ehegado a Cidade por obra do partido da dissidencia inoculada e m certos Paraenses pelo Conego Bap­ tista , animada por u m Emissario do Rio de Ja­ neiro , e vigorisada pelo deleixamento e fraqueza e inepcia do Governo Civil; o qual tranquillo no centro da multidao de imprudencias e desatinos capazes de irritar o animo do Povo e dispo-lo a romper e m alguma explosao perigosa nao acalmava os partidos , nao produzia u m a só providencia, u m só bem, afagava e nutria a intriga , via com indifferença Cidadaos atropellados pela calumnia e pela malevolencia , protegia a Imprensa dedicada ao projecto de revolucionar o paiz, e sempre alligado ao estudo de formulas artificiosas de uma frazeologiaaffectadanunca realisava as enfaticas medi­ das , as tumidas promessas e o contexto dos Officios de mera aparencia que mandava para os Povos do Sertao : e mostrao o estado politico do Para, o perigo imminente de precipitarem a Cidade e m commoçoens populares que sejad origem de gravissimas desgraças, e que desejando a paz, a seguridade publica, a obediencia a El-Rei e a uniao com Portugal, era preciso invalidar uma Junta agitada de paixoens incompativeis com a prosperidade da Provincia, e installar outra que fosse credora da estima dos bons Cidadaos , e prender e re­ legar os Demagogos para diversas partes do terri­ torio , e levantar Soldados para os Corpos Milita­ res, cuja deslotaçao he tal que u m só nao pode mi­ nistrar o Quarto da Guarda e servico quotidiano da Guarniçao , tendo—se duplicado este com as frequentes Escoltas e Diligencias precisas á Ordena e á segurança publica; deslotaçao, que sendo b e m


[603] conhecida pela Junta , e requerendo-se-lhe reclu­ tas, nunca attendeo se nao com providencias tepidas , ordens sem responsabilídade, sem interesse , poupando innúmeros vadios , que pejaò a Cidade e estragao a IIha Grande de Joannes , so para fazer-se bem quista com a gente do povo sem lhe importar com a possibilidade de alguma crise so­ cial. Proclama a Junta Provisoria no dia 8 de Marco aos Paraenses que sabias Leis Ihes assegurao o logro dos seus inauferiveis, inalienaveis, e imprescripíiveis direitos políticos e civis; mas que a Tro­ pa regular que he so capaz de obstar que a Constituicaò se veja abandonada aos caprichos dos espi­ ri tos revoltosos e que o Despotismo se assente so­ bre o Throno da Liberdade, nao tendo a sua na­ tural força organica , de que depende a tranquillidade e socego, exige u m reclutamento que justas razoens e circunstancias pujantes fazem indispensavel; e por isso convida a briosa Mecidade Paraense a u m alistamento voluntario de Tropa de Primeira Linha capaz de dar aos Corpos Militares aforçafisica,que actualmente nao tem pelo seu nimio desfalque, e que he necessaria para equili­ brar ou exceder aquella com que verosimilmente possao ser atacados os Cidadaos: que aquelles que voluntariamente concorrerem naò serao forçados a servir por mais de cinco annos na Infanteria, e de sete na Cavallaria ou Artilheria na forma da determinacao da Lei de 17 de Abril de 1821: e confiando na honra e patriotismo dos Paraenses conta que se haò de prestar espontaneos dispen­ sando-a do penoso e melancolico dever de passar ordem para sereni reclutados por authoridade da


[604] Lei, e nao gozarem dos referidos limites do tempo de serviço. Por meio de u m requeri mento dirigido ao G o ­ vernador das Armas protestao Joaquim Francisco Danin, Marcello Antonio Fernandes, Lourenço A n ­ tonio da Costa Ricardino, e outros Negociantes e Cidadaos e m numero de vinte e tres, o seu ani­ m o sincero e puro com que boamente abraçárao a Constituiças actual e offerecem-se fardados, armados, e cavalgados, para se empregarem no serviço, que Ihes competir na qualidade de uma Guarda Nacional Voluntaria e Interina, pedindo que se sirva designar-lhes a direcçao dos seus deveres, o theor de se empregarem, e osdistinctivosdos seus uniformes, os quaes desejao parecidos com os do Corpo dos Negociantes de Lisboa. Responde o Governador das Armas que sendo louvavel pelas suas circunstancias a offerta, que fazem de seus pessoaes serviros para coadjuvarem, a Guarniçao Militar a manter a paz e segurança da Capital represando os temerarios projectos de espiritos turbulentos ou menos reflexivos, entende­ rá e m seu requerimento e despachará logo que apresentem por escrito as condiçoens, debaixo das quaes se obrígao temporariamente a subsidiar nas Rondas os Corpos da Primeira e Segunda Linha. Propoem os indicados vinte e tres Negociantes ao Governador das Armas as seguintes clausulas. d.aCompromettem-se os offerentes a formar a Guar­ da Civico—Nacional Voluntaria de Cavallaria da Cidade segundo o plano e uniformes determina­ dos pelo Governador. 2.a Q u e elles se apresentarao gratuitamente • servir fardados armados, e a cavallopor vontade e a despesas suas. 3.a Que para se


[605] evitar emulaçoens e desgostos o Commandante desta Guarda e o Subalterno e os Officiaes Inferio­ res serao eleitos napresençaa do Governador por maioria de votos. 4.a Q u e elles nao seraò obrigados a serviço algum de qualquer natureza que for para fora da Cidade: mas sim a todo aquelle que a segurança da m e s m a Cidade exigir para que as­ sira nao se desactivem as suas transacçoens commerciaes, e para que nao sofrendo estas naò sofrao as rendas publicas: á excepeaò porem de u m chamamento geral ou rebate, era cujo caso nenhuma outra consideraçao pode sobrepujar a de valer á Cidade nos transes atribulados, exceptuando­ se tambera os dias de festa Nacional e m que elevera ajuntar-se era Corpo, visto ser breve o tempo da sua formatura. 5.a Q u e elles se obrigao a ar­ marem—se de terçados e de pistolas cora o respec­ tivo municiamento á sua custa. 6.a Q u e logo que esteja mais protegida a Cidade e Provincia por meio de maior força militar de primeira Linha, nao seja mais a Guarda Cívico-Nacional de Cavallaria obrigada a serviço algum menos o de reba­ te, e o dos dias festivos Nacionaes, e que seja considerada como u m Corpo auxiliar para entrar e m actividade quando os R e g i m e n t o s de Milicias e m alguma melindrosa crise sejao chamados. Resolve o Governador das Armas expressando— lhes que havendo elles satisfeito o seu despacho de 16 do corrente, e achando racionaveis as clau­ sulas, aceita o seuofferecimentomerecedor de en­ comio convindo e m que se formem e m casco de Companhia de Cavallaria segundo o plano [a] de (a) Por elle se deverà compor a referida Guarda


[606] organisaçao, que se Ihes dará na oecasiaò e m que satisfizerem a terceira clausula o que deverà ter lu­ gar no dia 20, e destinando-lhe o serviço de adjutorio das Rondas , e m quanto a Cidade naò estiver melhor presidiada com Tropa regular. Procede-se no Quartel General aos 21 de Março á votaçaò para Commandante eOfficiaesInferiores des­ ta Guarda. Sahiraò eleitos Commandante com pluralidade absoluta Joaquim Francisco Danin , Sar­ gento com pluralidade relativa Antonio José M a ­ chado , Primeiro Cabo José Antonio de Oliveira , e Segundo Cabo Manoel Pedro Vianna, ambos cora pluralidade relativa. He convidado o Major Raena para a composiçao de um novo Periodico , que substitua o intitulado Paraense. N a o aceita esta tarefa : e o m e s m o pra­ ticao o Governador do Rispado , e o Coronel Ba­ rata. Encarrega—se de ser o Periodista o Francez Luiz José Lazier ; o qual dá á sua Follia volante o nodasseguintespraças. Estado presente da sua Estado da sua organisaçao organisacao. por inteiro. Commandante 2.° Commandante Sargentos Cabos

1

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[607] m e de „ L u s o Paraense „ . E x p e d e a Junta Provisoria no dia 8 de Abril um Officio (a) circular aôs Cidadaôs dos diversos (a) Ei-lo ,, Ha muito tempo que com razao se Sente, e se reclama a necessidade nao ja de uma Statistica regular e completa desta Provincia, mas ao menos do conhecimento positivo de alguns dos setts ramos , ou elementes mais indispensaveis para re­ gular a marcha da Administraçao no vasto circulo dos seus encargos, e attribuiçoens. Um paiz tao bel­ lo , e tao merecedor de ser conhecido pela fecundidade do seu solo, pela riqueza e variedade quasi in­ finita das suasproducçoens, pela importancia da sua situaçao geografica , e ultimamente pelo caracter no­ bre de seus habitantes susceptiveis de todo о genero de talentos e virtudes , he este paiz pela mais triste fatalidade ignorado , e desconhecido nao só dos Estranhos , mas até dos mesmos , que o habitao , e pizcw o seu terreno , sendo preciso com grande vergonha da Naçao mendigar entre os sabios estrangeiros algumas noticias superficiaes , ou infieis d'aquillo messmo, que possuimos na propria casa. Por fal­ ta deste quadro Statistico, ou inventario do Estado, como the chama um judicioso Escritor, ignorao-se absolutamente as necessidades, e os recursos desta di­ latada Provincia , isto he , quaes sao as mas ren­ das , e as suas finanças , quaes os productos da sua nascente industria e agricultura, as vantagens ou estorvos do seu commercio , assim interno, cemo exter­ no , о progresso ou decadencia das suas luzes e сгvilisaçao , e о que he mais para lastimar o mesmo calculo da sua populaçaô, existindo apenas um mapa mui pouco exacto do anno de 1797, que tem servi-


[608] Districtos da Provincia , que c o m p o e m a Commissao incumbida do Mapa Statistico : e um Officio ao do de regra para as Eleiçoens dos Deputados da Provincia, com notavel quebra e detrimento da sua representaçao. Sensivel por extremo as consequencias de seme­ ntante falta ou ignorancia tanto menos desculpavel na epoca laminosa da nossa regeneracao Politica, ignorancia, que alem de retardar por mil modos a acçao da Authoridade administrativa, torna impossiveis ou summamente difficeis quaesquer melhoramentos nosdifferentesramos daprosperidade publica, tem esta Junta resolvido empenhar todos os seas esforços para realisar o soudavel projecto de um Mapa Sta­ tistico do Para, que tanta luz pode derramar sobre as medidas legislativas ou economicas, de que precisamos. Como porem seria impossivel obter sem o auxilio de Cidadaos honrados , intelligentes,e amantes da Patria, os jacios ou resultados das averiguaçoens indicadas nos modelos juntos, que offereceo o Sargento-jMor Antonio Ladislau Monteiro Baena encarregado por esta Junta da organisacao de tao im­ portante obra, naò duvìda a mesma Junta convidar e rogar a V. . . para que haja de prestarse igual­ mente a tao honroso servigo associando-se com os Ci­ dadads nomeados no verso deste, aos quaes se escreve na mesma dita para formar em com V. uma Commissad incumbida de diligenciar e transmittir a esta Junta todos os esciar ecimentos e noticias Statisticas respectivamente a essa Villa ou Freguezia e seu Ter­ mo , na forma dos supradilos modelos e notas , sen­ do o artigo — Populaçao = o mais urgente , e aquel­ le, a que cumpre satisfazer com a possivel brevida-


[609] Major Baena communicando—lhe a recepçao dos Modelos e Notas , que o dito Official tinha formade, e muí escrupulosa exatidao. E para remover io­ dos os embaraços, que podem frustrar ou demorar o exito desta diligencia, se remette a inclusa Portaria para as Authoridades Civis do Districto fornecerem a Commissao todos os auxilios, que por ella forem requisitados , franqueando—lhes os archivos da Camera ou de outras repartiçoens, que for preciso consultar. Convencida, como está, a, Junta Provisoria, do patriotismo de V. nao necessita de o estimular por cairos motivos alem da necessidade ja ponderada deste trabalho tao intimamente ligado com a felicidade da nassa Provincia , e aquelle nobre orgulho Nacional, que nao pode ver com indifferença o airazamento de um paiz tao favorecido pela Natureza, e digno por suas gigantescas proporçoens de se por ao nivel dos Povos mais civilisados do Mundo. Nao he preciso possuir os talentos sublimes de um La­ voisier ou de um Peuchet para desempenhar a tarefa alias mui laboriosa, de que esta Junta encarrega a V. ; pois deixando para mais opportunas circuns­ tancias a parte fisica ou meteorologica , que deman­ da mais tempo e despesa , confia esta Junta que a infelligencia e actividade de V. guiada pelo amor da Patria bastarci para vencer todas asdifficuldades,e conseguir os materiaes indicados, aòs quaes V. pode­ ra ainda acrecentar tudo o mais que os poder desen­ volver e illustrar. Mostrando a experiencia c¡ue indagaçoens desta natureza costumao ordinariamente imprimir nos Po­ vos pouco c'wilisados imagens de terror c de oppres-


[610] lisado para servirem á organisaçao da Statistica da Provincia , e declarando—Ihe que por ellaficavaensao, chegando mesmo a esconderem-se ou occultarem os nomes de seus filhos, espera esta Junta que a Commixsad nao so evite cuidadosamente na sua correspondencía e relaçoens com os habitantes todo o caracter de authoridade ou ar imperioso, que dimi­ nua a sua confiança : mas tambem que os esclareça e persuada dos verdadeiros efilantropicosmotivos de taes averiguaçoens , que so se encaminhao a fazer conhecer as necessidades da Provincia , eos meios de as remediar. Deus guarde a V. Para no Palacio do Governo em 8 de Abril de 1823. Romualdo Antonio de Seixas, Presidente. Geraldo José de Abren, Se­ cretario. Joaquim Correa da Gama e Piava. Fran­ cisco Custodio Correa. Jcaquim Antonio da Silva. Theodosio Constantino de Chermont. Joao Baptista Ledo,,. O Officio, que no mesmo dia a Junta Provisoria dirigio ao Major Baena, he o seguinte: Forao presentes a esta Junta os modelos e notas concernentes aôs materiaes , de que deve formar—se a Statisti­ ca desta Provincia ; e desejando accelerar os trabaIhos, que devem ter logar nus differentes Villas pa­ ra se colherem os resultados positivos, que had de compor o referido quadro Statistico , esta Junta manda ja imprimir sufficiente numero de exemplares d'aquelles modelos para servirem de norma ás Commissoens, que vad a ser criadas para este fim, e bem assim ex­ pedir Ordens circulares ás respectivas Authoridades Civis assim desta Capited, como de fora, para pres­ taran aôs encarregados os auxilios, que por elles forem requisitados por escrito a bem deste importante


[611] carregado da composiçao de tao importante obra. Como fosse o censo ou u m M a p a de Populaçao é primeiro objecto dos cuidados deste Officiai se­ gundo lhe estava recommendado pela Junta elle tratou logo de buscar na Secretaria do Governo o que alli existisse sobre este assumpto: nada mais achou do que dous Alistamentos pouco especifica­ dos das duas Freguezias da Cidade feitos no anno de 1822 : o da Freguezia da Sé continha 2$574 Broncos ,, 450 Indianos , Prêtos e Mestiços, e 2$942 escravos : e o da Freguezia da Campiña mostrava 3$069 Brancos , 659 Indianos, Pretos e Mestiços, serviço, e franquearem os Archivos ou Cartorias, que for preciso consultar. Ésta Junta sente a maior satisfaçao ao ver que V. S.a se propoem diligenciar e colligir pessoalmenta fiesta Cidade as informacoens indicadas, que reunidas depois com as parciaes, que viérem das Povoaçoens do interior, subministrem os necessarios elementos pa­ ta este primeiroensaiode uma Statistica do Para. E agradecendo a V. S.a a sua patriotica cooperaçao espera ao mesmo tempo que attenta a urgente necessidade de um mapa de populacad seja este ramo a primeiro objecto dos cuidados de V. S. o que se re­ co mmenda igualmente aos Encarregados das Villas para que o apromptem e remettad com a possivel brevidade. Deus guarde a V. S.a Para no Palacio do Governo em 8 de Abril de 1823 = Romualda Antonio de Seixas, Presidente= Geraldo José de Abreu, Secretario=Joaquim Correa da Gama e Paiva = Francisco Custodio Correa—Joaquim Antonio da Silva. = Theodosio Constantino de Chermont=Joao Baptista Ledo= Sur. Antonio Ludislau Monteiro Buena, a


[612]

e 2$777 escravos: e por consequencia todos os moradores da primeira Freguezia faziaõ o numero de 5$966; e os da segunda 6$505, e a massa total des moradores da Cidade 12$471. Nos mesmos ai listamentos tambem se achava declarado que а popuíaraò branca da Freguezia da Sé comprehendia 703 casados, 1$871 solteiros, 41 Ecclesiasticos, 71 Militares, e 19 Empregados Civis; e que a da Freguezia da Campina continha 821 casados , 1$427 solteiros, 19 Ecclesiasticos, 86 Militares, e 31 E m ­ pegados civis. Reunem-se os Officiaes das Tropas aõs seus Quar­ téis pelas onze horas da noite de 13 de Abril por ordem do Governador das A r m a s : o qual pouco depois do referido tempo apresenta—se no Quartel do Corpo de Artilheria, relata que u m denuncia­ dor acabava de lhe delatar que u m punhado de revoltosos sectarios da independencia conseguira desencaminhar u m a parte da Tropa, e que naquella noite rebentava a revolução , e manda o Tenen­ te Coronel José Antonio Nunes a pesquizar u m a casa sita no cruzamento da rua de Saõ Vicente com a travessa da Estrella, onde lhe indicara existir um concurso de homens armados. Volta o dito Tenente Coronel sem achar sinaes do objecto da sua diligencia, (a) Ordena o Governador das Armas que permane­ c i ó alguns Officiaes no Quartel com o Parque dè Artheria prompto: que o Major se recolha a sua casa (a) Se ella tivesse sido operada no Laranjal proximo aõs Quartéis o contrario teria sido. Mas o denunciador ou ignorava isto ou o encubrio dimidian­ do a verdade para servir a dous partidos.


[613] por se achar molestado de uma fluxao quasi supressoria da voz: e sai com o Tenente Coronel a especular. N a madrugada de 14 do sobredito m e z o Capitao do Segundo Regimento Boaventura Ferreira da Silva a testa de um grande troço do mesmo Regimentó instigado por elle com uma profusa distribuiçao de mistura de aguardente e polvora, e acompanhado da maxima parte do Esquadrao de Cavallaria conduzida pelo Alferes José Marianno de Oliveira Bello, chega á porta do Quartel do Corpo de Artilheria, que se lhe abre de ordem in­ considerada do Tenente Coronel Nunes, que errou tornando pela voz do Coronel Villaça a de um dos insurgidos que a contrafez, e apodera-se do m e s m o N u n e s , e de todas as pracas que alli estavaò, e do Parque de Artilheria. Conseguido isto arremesgao tres foguetes, signal de que estava obtida a surpreza, e de que osinteressadosna sublevaçao podiaoeffeituaro resto, que era apossarem-se do Trem e do Forte de Sao Pedro Nolasco, e tomarem posiçao defensiva no largo das Merces. D e ­ pois do referido sinal tirad tumultuariamente o Par­ que para a rua: e trazem o Tenente Coronel com o designio de lhe darem encerramento no Treni. Nesse momento elle vendo-se perto a uma das bo­ cas de fogo nutridas de metralha lança mao de um murrao, bornea subitaneamente a peça, da-lhe fogo, e este tiro, que a acceleraçaò fez desmanda­ do, nao espantou por isso os facciosos, e so matou um Soldado Artilheiro e o cavallo de um Officiai Inferior do Esquadrao no caminho que seguio so­ bre a parede de uma das casas fronteiras ad Quar­ tel, e foi causa de ver-se derribado com sete espingardadaSj que immediatamente lhe deraò, e mo-


[614] ribundo o levarao para casa de D o n a Pascoä, Tia do Padre Salvador. O s sublevados mandaö duas peças para a rua do Açougue com o fim de ajudar a tomada do T r e n : discorrem pelas ruas fazendo vozerias e clamores de Viva o Imperador, Viva a Independencia: appellidaò o Terceiro Regimentó para os seguir, o qual se achava formado na sua parada particular sob o mando do seu Tenente Coronel Jose Narci­ so da Costà Rocha, e que a despeito das previas inducçoens do Capitaci do m e s m o Regimento D o miciano Ernesto Dias Cardoso nao desatendeo o seu Major Francisco José Ribeiro, que com imfirmezalhe intimava a obediencia a E l lei: passaö a tentar o Primeiro Regimento: voltao de romanía ao ver que elle obedece ao seu Co­ ronel Villaca preparando as armas para o combates postaö-se no Largo de Santo Antonio perplexos e reciprocamente querelosos do exito do seu mal combinado projecto. depois de e m tudo isto terem dado as provas mais decididas do seu tino, prudeneia, e perspicacia: e no ponto m e s m o e m que rompe a Aurora o véo da noite desaparecem os principaes instigadores d'aquellainsurreiçaoiregitima, permanecendo somente junto a Capella da Ord e m Terceira de Saö Francisco da parte da Travessa o Capitaö Boaventura Ferreira com alguns Soldados do seu Regimento e os de Artilheria dé Linha e Miliciana, e no Largo de Sarto Antonio o Alferes Marianno com os seus Soldados do Escjuadraö. O Governador das A r m a s , que se achava no Quartel do Primeiro Regimento desde que ouvira os tiros disparados no Quartel da Artilheria, e que

perturbavel


[615] tinha escapado da morte pela timidez, q u e predom i n o u n o animo do Sargento de O r d e n s encarregado de oapunhalar, logo q u e começou o albor do crepusculo c h a m a por meio do toque de rebate a T r o p a e o P o v o a acudirem aquella desordem q u e para ser atalhada precisava do seu concurso: m a n ­ d o postar o Terceiro R e g i m e n t o em ordem de batalha na esquerda do Quartel de Artilheria: expe­ d e d o Primeiró R e g i m e n t o u m Destacamento s b as ordens do Capitao Bibiano Luiz do Carmo para o Reducto : e ordena ad Major B a e n a que ac o m p a n h e este Destacamento, e q u e chegando a Santo Antonio se encorpore ao Terceiro Regimento. N a direcçao, q u e este Officiai Superior levou para o objecto da sua marcha, fez elle entrar jurisdicçaò do T e n e n t e C o m m a n d a n t e da Guarda d o T r e m as duas peças de Artilheria ja abanodas do seu C o m m a n d a n t e , q u e estavao guarnecidas e postadas na rua do Açougue entre as T r a d o A ç o u g u e e das Gaivotasye que haviaò m a r c h a d o para atacar o m e s m o T r e m , o qual nao pa ceo o projectado ataque pela fallencia dos in duos do Terceiro R e g i m e n t o q u e tinhao p r o m e t t i d o tomar parte na sediciosa Revoluçao. Depois de apresentar-se ao Tenente Coronel Jose Narciso ex i m i n o u de moto proprio a attitude dos facciosos, e Vio o Parque de Artilheria desordenado, as su muniçoens disseminadas pelo chao até a praia, os Artilheiros de L i n h a e Milicianos dispersos em magotes, e da indolencia absortos, as praças do Es­ quadrao conglobadas e m pouca distancia umas das outras c O m o seu Alteres qual estatua i m m o v e l , e o Capitao Boaventura Ferreira, que se Ihe figu-


[616] ron e m tal estado se poroso e apathico que julgou que nenhuns estimulantes difuzivos ou tonicos poderiao reanimar a sua amortecida exeitabiiidade: voltou, e disse ao dito Tenente Coronel que nao podía accommodar ao caso presente a ordem fixa de encorporar-se-lhe porque nao convinha que deixasse escoar a occasiao de formar o Parque e dirigi-lo: e pa­ ra isso reunió logo os Artilheiros de Linha e Milicia­ nos, conciuzio as pecas para a sua habitual posicao, mandou vir do T r e m as Palamentas e muniçoens pre­ cisas para apparelhar e armar as bocas de logo, e guarneceo-as com os Pelotoens do seu manejo e transporte, A este tempo o Governador das Armas divide a gente, que lhe estava unida, e m duas columnas; colloca-se na frente de uma, que conduz pela rua de Santo Antonio ao Largo da Igreja deste Santo, e a outra he guiada pelo Coronel Villaça ao mesm o Largo pela rua do Açougue: ao desembocar neste ponto sabe do Major Baena que o restante dos revoltosos jamanifestavaarrependimento, e pro­ feria que nao queria responder ao fogo que se lhe fizesse: levanta Vivas a El-Rei, as Cortes , á R e ligiao, e á Tropa Paraense: observa que todos aeclamao a uniao, que o ar resoa com gritos de alegria: mette-os ñasfileirascom generosa confiança: marcha para o Largo de Palacio: faz as continen­ cias devidas á dignidade da Junta Provisoria, que se apresenta e corre a frente de toda a Tropa: e a manda recolher a Quarteis. Dest'arte terminou uma facçao turbulenta e atre­ vida, que apodefando-se insidiosamente de uma parte da Força Militar pretendeo extemporaneamente e por meios immoraes de inducçao da Tro-


[617] p a , aleivosia, perfidia, e m a o armada violentar a massa inteira dos habitantes da Capital do Para a seguir o seu impulso. Ella deve ser considerada co­ rno o natural resultado de terem afrouxado no primeiro de Janeiro de 1821 o nervo da disciplina, a subordinagao, e o respeito: sendo milito de recear que por isso a Tropa venha a ter a perigosa flexiBÍÍidade de auxiliar quantas formas transitorias da Sceiedade possa forjar a ambiçao precipitosa de todos aquelles que facilmente e bem depressa quebrantad os buramentos da falsa submissad que fazem. Formas tran­ sitorias essas, e m que se perde a fé que havia no passado e nao se tem nenhuma no futuro : desacre­ ditare o poder pela sua instabiìidade no animo dos que obedeeem, e deste descredito segue-se a deso­ bediencia e solta-se o Jaco que deve unir o Superior e o Subeito : e finalmente cspedaça—se a Sociedade Civil, e se dissolve movendo-se ad fio de todas as paixoens e theorias. Vendo a Junta Provisoria atalbado o progresso da indiscreta e sediciosa sublevacao passa a desvane­ cer a facçao deliberando sobre a prisaò dos seus organisadores e de todos aquelles que nella tiverao parte activa: de cuja prisao alguns escapárad no mesmo dia 14 de Abril porque haviaò medido os regressos para arrancar e m desatada fuga, tendo m a ­ is medo do futuro, do que gloria do passado Chegou aos derradeiros limites da vida o Tenen­ te Coronel Commandante do Corpo de Artilheria José Antonio Nunes no dia 17 do sobredito m e z : o seu corporal despojo foi soterrado na Quadratu­ ra da Igreja de Nossa Senhora das Merces, segundo o rito recebido pela Igreja, tendo sido acompanhado de um copiosissimo cortejo de d o , de que fez parte a


[618] Junta Provisoria e o Governador das Armas, ó qual muito antes do saudoso,, Requiescat in pace,, so retirou para sua casa nao podendo escutar a musica soturna dos Hymnos da Morte, e patenteando a sua sensibilidade moral com as lagrimas, que de seus clhos rebentaraô. Todos osOfficiaesda Tropa regulartrajaraoluto com o propósito de o conservarem até o momento e m que na forma das Leis fosse punido o bando de facciosos que pretenderar mudar o systema politi­ co predominante sem intervençaô da vontade gerai do Povo Paraense livre e espontáneamente pronun­ ciada. Representas á Junta Provisoria alguns Cidadaos habitantes da Villa da Vigia e seu Districto que existe a odiosa distinçaô de Europeos e Brazileiros nativos com que mutuamente se atacaô: e que a mania de alguns chega aôiincrivelexcesso de nao reputarem compatriotas se nao os naturaes da mesma Villa, e nao os das outras Villas e Lugares. Estranila a Junta Provisoria e m Officio dirigida a Camera d'aquella Villa a louca ignorancia coraque a passos largos caminhao os respectivos habi­ tantes para o precipicio, que Ihes prepara a distin­ çaô , que elles tem estabelecido : diz—lhe que he preciso que se persuada e baja de capacitar a to­ dos os povos da suajurisdicçaopelos meios, de que poder dispor, que os Portuguezes Europeos, A m e ­ ricanos , Asiáticos, Africanos, ilheos ou continentaes, todos saô irmaôs, e que como taes devem tratar-se reciprocamente quaesquer que sejaô as suasopinioenspoliticas: que os nascidos e m Porturugual nao sao mais nobres, nem sao mais distine-


[619] tos dos que nascêrao na mais humilde Aldea de qualquer das terras que elle possue e m ametade do M u n d o . O orgulho Nacional, o amor da Patria, nao se encerra precisamente no ponto , e m que nascemos, ou que habitamos: pelo contrario repercute e deve repercutir e m toda a Naçao, a que cada u m pertence este principio, que produz as cousas eximias, que excitao pasmo e admiraçao nos seres racionaes: finalmente a unica disthicçao entre os Portuguezes he a virtude e o trabalho: trabaIhe cada u m e m exceller a outro nesta qualidade, e elle sera preferido para os cargos politicos mais prominentes. Recommenda—lhe que faça conhecer aos habitantes da Villa as verdades que lhe inspira, e b e m assim o primeiro e o segundo Titulo da Constituiçao, e lhes persuada que delles pende a sua futura felicidade, descartando—se dessa distincçao e da zizania entre uns e outros, e sendo fieis ao juramento, que prestarao ao di­ to sacro Codigo Social, e m cujas venerandas pa­ ginas se acha estatuida a uniao de todos os Por­ tuguezes , e a sua participaçao commum de hon­ ras e de direitos. M a s se ainda continuar a surdir algum Cidadao que se constitua inimigo da Sociedade procurando perturba-la com os seus dis­ cursos e maneiras, sera conveniente segregar della q u e m por meios illicitos poem termo a todas as relaçoens sociaes , e ordenará á authoridade Judi­ cial que proceda conforme o exigirem a seguran­ ça da ordem publica, e a sua tranquillidade. Determina o Governador das Armas que e m to­ das as occasioens de rebate ou de Assemblea geral de todos os Corpos para a defeza da Cidade se apresentera armados de espingarda ou clavina e


[620] municiados de trinta cartuxos embalados a quartos ou zagalotes os Officiaes das Companhias, os Officiaes do Estado Maior nao combatentes dos Corpcs de Linha e Milicianos, os Reformados, os Ligeiros Milicianos, e os Officiaes de Linha ou das Milicias nao pertencentes aos Corpos da Guarniçao da Cidade, mas considerados e m disponibilidade. Convidado pela Junta Provisoria para conferir com ella sobre algumas medidas extraordinarias, que era indispensavel adoptar a b e m da estabelidade da Provincia, concorda e m que se publique no dia 13 de Maio proximo futuro uma Promoçao dos Corpos de Primeira e Segunda Linha até o posto de Capitao inclusivo, e fazer conhecer ao Soberano os N o m e s dos dignos Chefes dos Corpos e dos Officiaes Superiores, que ñas circuns­ tancias melindrosas se tem abalisado e m coragem, amor e zelo pela Causa da Naçao: e que se conceda uma gratificado temporanea aos Officiaes Inferiores e Soldados, que forem para isso apontados; e b e m assim as gratificaçoens, que o Regulamento e Alvará de 21 de Fevereiro de 1816 manda dar aos Commandantes dos Corpos e Companhias, e Of­ ficiaes do Estado Maior e m effectivo servico, por­ que era necessario fazer aos Militares algumas vantagens que alegrem suas vontades, e porque era vizivel que a Officialidade e os Soldados da Guarniçao apertados de trabalhos e debaixo de Armas sustentavao-se apenas pelo seu patriotis­ m o , faltando-lhes o estimulo do premio, u m a das grandes molas da maquina social que jamais deve cair e m desuetude: que tudo isto se devia fazer e m nome do Monarcha, ao qual para logo se daria par­ te: e alfim concorda e m que se convide os Proprie-


[621] tarios e os Negociantes para u m a subscripçao vo­ luntaria ou para um emprestimo, cujo máximo assome a vinte contos de reis, por assim o exigir o Thesouro publico u m tanto despecuniado pelos gas­ tos. Cria o Governador das Armas uma Companhia Cívica de Artilheria: e della o commando confere ao Capitao de Ligeiros de Portel Gamillo José de Campos, Publica-se no dia 13 de Maio Anniversario N a ­ talicio de El-Rei a proposta dos Corpos Militares da Primeira e Segunda Linha, e da Legiao Mili­ ciana da Ilha Grande de Joannes. H e dadivada a Fazenda Nacional pelos Negocian­ tes com dez contos oito centos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e nove reis; e para os seus Armazens com os generos seguintes: cincoenta pipas de aguardente de cana, trezentas arrobas de assucar, seis centos covados de paño azul, oitocentas varas de brim, quatro centos pares de sapatos, e cincoenta quintaos de cabos. Decide a votaçao da maioria b e m pronunciada da Assemblea geral de todos os Officiaes Militares e m a Casa da residencia do Governador das Ar­ mas a discordancia deste com a Junta Governativa sobre o lugar e m que deviao expiar o crim e os duzentos e tantos facciosos da madrugada de 14 de Abril pronunciados a prisao elivramentopor Acordao da Junta de Justiça na Sessao de 16 de Maio, declarando que todos elles na forma do pa­ recer do Governo Civil fossem mandados para Lis­ boa. Expediente este que os Majores Baena e Francisco Marques Elvas Portugal aventárao concebido pelo dito Governo para subtrahir par-


[622] tidistas da Confederacao Brasilica das penas que no Para se anhelava infligir-lhes: e por isso os dous mencionados Officiaes para que effectivamente aqueiles presos voltassem ao entendimento a vista para os horisontes da bondade e compaixao do M ó narcha, d'onde Ihes raiasse a indulgencia do delicto de terem seguido pelas vieissitudes do tempo, urgencia das circunstancias, oudifferençade opinioens intellectuaes, u m a facçao opposta à Constituícao jurada,trataraodebaixo do maior disfarce de que os outros segundassem o seu voto: e logo depóis de vasio o escrutinio, de que haviaó sido nomeados escrutadores, queimárao na varanda contigua k Sala todos os papelinhos para que o Governador das Armas nao recenseasse osOfficiaesinobsequiósos, que e m vez de condescender com a sua volitade acharad razaó ao sentir do Governo Civil. N a o podendo mais o Governador das Armas ser possante barreira contra a intencao benefica da Jun­ ta adoptada pela pluralidade dos consultoles manda e m 7 de Junho guardar todos os presos a bordo da Charrúa Gentil Americana, e transferi—los depois para o Navio denominado Andorinha do Tejo, que a Junta Provisoria havia fretado, e dado ao C o m mando do Primeiro Tenente do Corpo da M a r i n h a Nacional e Real Joao Gonçalves Correa para os conduzir a Lisboa. Toca nos ouvidos dos moradores da Cidade a tris­ te noticia de que no día 28 de Maio u m punhado de homens pervertidos tendo seduzido os incautos habitantes da Freguezia do M u a n a (a) pretextando (a) Erguida ana

uma

maré

sobre ahnargeal acima

na beira

do rio

da sua foz: a qual jaz

na

Mu­


[623] uma illegal, violenta, pefida , e perjura mudanza na ordem politica do Governo da Provincia, os arrastára a começar suas nefarias operaçoens crestando os moradores, insultando e carregando de incomportaveis affrontas as Authoridades publicas e os Cidadaôs mais grados da Freguezia e da Ilha, e m ca­ jo numero comprehenderad o Coronel Antonio Joaquim de Barios e Vasconcellos ex-Inspector da m e s m a Ilha : e de que as familias de Marajó espa­ voridas das desgraças horrificas, que as ameaçavaô, abandonarao seus tectos para buscarem solitario asilo na g e m m a dos matos a fim de esquivar a so­ branceira calamidade. U m a força expedicionaria sob o mando do M a ­ jor do Terceiro Regimento Francisco José Ribeiro marcha rapidamente sobre aquelle ponto. H e core­ ada com fausto exito rompen do os facciosos, e aprisio­ nando parte delies. Entra na Cidade e m triunfo com. os prisioneiros, e as suas bandeiras brancas enfita­ das levadas de rojo, passando por baixo de dous Arcos de murta efloresaleados no largo dos Quarteis. O Governador das Armas saben lo que os mora­ dores da Ilha Grande de Joannes apenas virad as suas familias e m angustia, e a ordem social e m perigo pela defecçaô do M u a n á corrérao as armas pa­ ta occidental du Ilha Grande de Joannes. Dentro do recinto desta Freguezia assistem 3$021 visinhos li­ vres, e 5 0 3 escravos. Defronta com a boca do rio um grupo de pequenas ilh-as, cuja situaçao contérmina ao Muana constituindo-as em uma subordinaçao Geogra­ fica á Ilha Grande de Joannes as faz dependentes da Freguezia, e iguaes na denominaçao ao rio.


[624] ra defender os seus lares, consagra no dia 12 de Junho a todos elles agradecimientos e louvores es­ tremados: e fixo se encosta na confiança de que os authores das asperrimas mofinas d'aquella Freguezia e da atroz e terrifica furna subterranea toda verticalmente revestida de estacas de Acapú e tapa­ da com a mesma madeira, tendo uma escotilha , pela qual enfiavaó as victimas da sua raiva, nao hao de invalescer n e m achar asilo entre elles, porque o sen cuidado na segurança publica, e o seu enthusiasmo pela Cauza Nacional hao de apagar no coraçao dessesflagiciososrebeldes o lume da esperança, envi­ dando sua ancia toda e m os perseguir até os ul­ timos angulos da Ilha: e reflecte aos Muanenscs illudidos que vejao o precipicio, a que os leváraó alguns dos seus terrantezes com queda para feitos maos, e que tratem de delir a macula do desdouro de tao perfido e perjuro procedimento, emendando arrependidos a sua conducta, e prendendo ou de­ nunciando ásAuthoridadesos inimigos do Estado, que naquelle calamitoso dia os conduzirao pela es­ trada da fidelidade trahida, e que desta guisa os desvestirao das qualidades de amigos da Sociedade. Parte o Ouvidor da Comarca Vieira de Mello de ordem da Junta Provisoria pouco mais de m e iado o m e z de Junho para a Freguezia do M u a n a a devassar sobre os acontecimentos do dia 28 de Maio proximo preterito para se conhecer o que nelles houve de irregular ou criminoso a fim de suplíciar maldades nefariamente urdidas. Regressa desta diligencia (a) nos primeiros dias de Julho. (a) Della faz mençao o escritor da Corografía P a r a e n s e nesta sua obra de um modo pouco correcto:


[625] Embarca-se o Presidente da Junta Provisoria Romualdo Antonio de Seixas e m u m navio, que o navega a Portugal a fim de apresentar-se ao M o narcha na qualidade de Conselheiro de Estado eleito pelo congresso Representante da Naçao. Chega de Lisboa o Reverendissimo Rispo e D e putado do Para ; sendo a causa desta reversad ao seu Bispado e terra natal o dia cinco de Junho : dia venturoso como lhe ehamarao muitos, no qual o Congresso das Cortes foi derrogado , a Naçao cobrou as antigasinstituiçoensque formavao a sua ormuito embora elle confesse a probidade e a inteireza deste Magistrado se logo lhe ajunta a opiniao e ter sido docil á vontade do poder militar. Pouca critica dirigio a penna, que isto escreveo. No presente Com­ pendio se dá noticia de um Officio do referido Ouvidor para a Junta Provisoria, e da resposta destapa­ ra o mesmo Ouvidor : e quem aquelle Officio escreve naò tem caracterde condescender com authoridades mi­ litares. Nao se dà por certo um descredito sem examinar nera ao menos referir os factos que o haviao occasionado , e que devìaó servir de fundamento adjuizo dos outros homens : com tudo persuado—me de que este descuido procedeo meramente de inadvertencia, e de nenhuma sorte de falta de ingenuidade ou de boa fé nem deintençaopositiva de macular o credito do Doutor Vieira de Mello, que tanto no Para como no Maranhao mostrou em todos os empregos Juridicos, que exercitou, ser homem de quem se pode dizer o mes­ mo que o Grande Frederico de Prussia disse do Chanceller-Mor de Cocceji que parecía como Treboniano nascido para a Jurisprudencia, e para o bem dos ho­ mens.


[626] ganica estructura politica, e El-Rei reassumio e m toda a plenitude a sua Regia Autoridade, que o nuper-extincto systema governativo apoucára com a absoluta separaçaò dos tres Poderes. Permutaò-se os topes constitucionaes pelos do prisco regimen. H e obrigado o Bispo a occupar a Cadeira do Presidente da Junta Provisoria. Trata de pacificar os animos ; e de que urna firme concordia ate os partidos. Ferra as velas no dia 11 de Agosto perto da bar­ ra do Para o Brigue de Guerra appellidado M a ranhao, C o m m a n d a d o pelo Capitaò Tenente John Pascae Grenfell, e expedido do porto da Capital do Maranhao pelo Almirante Cockrane encarregado de plantar o Systema da Independencia politi­ ca ñas Provincias septentrionaes pelo Principe R e ­ al ja entao inaugurado Imperador do Brasil pelas Provincias do Meio-dia. Recebe a Junta Provisoria u m Officio do referi­ do C o m mandante, e m que lhe dá a saber que o objecto da sua vinda he annunciar que está de fer­ ro lançado na bahia do Sol u m a Esquadra debaixo do mando do Almirante Cockrane incumbido pelo Imperador do Brazil de subsidiar qualquer parti­ do que haja da nova O r d e m Politica proclamada no Rio de Janeiro: e pede consentimento para unhar ancoras no surgidouro da Cidade. Trava conselho entre o Governador das Armas, o Marechal de Campo, os Chefes da Tropa e outras mais pessoas de qua­ lificaçao transordinaria para ventilar sobre a uniao exigida, aplacar a effervescencia começada com a noticia da apresentacao da Esquadra na sobredita bahía, e reprimir as impetuosidades dos espiritos


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inquietos para q u e com o pretexto de estabelecer a independencia nao commettao á sombra della excessos escandalosos. Profere o Governador das Armas reflexoes d e ­ molì strati vas da inexistencia de u m a Esquadra na balda do Sol, e do caracter ardiloso do Almirante pouco dotado de brios esforzados: (a) e que para verificaçao da sua conjectura se mandasse observar a dita bahía. M u r m u r a o e m vario assenso os do Congresso, e muitos outros Cidadaòs apinhoados junto a porta, que abre entrada na Sala, que retine com os gri­ tos. Depressa o faccioso espirito alli perturba os pareceres todos: e impede a adopçao do expedien­ te proposto pelo Governador das Armas, porque naquelle momento nao convinha que fosse conhecida a falsa noticia da Esquadra surgida ñas aguas adjacentes á Villa de Collares. Pondera o dito Governador que empregar a for­ ça e m negocio desta natureza e m vez de empre­ gar a razaò ou a persuasao era pretender assentar o novo edificio politico sobre os alicerses da violen­ cia e tumultos. E demais que no passo politico, que se devia dar, era preciso conformar com os sentimentos e vontade dos Povos, cujos pareceres deve­ riao ser exigidos pelas Cameras das differentes Vil­ las da Provincia. Propende a maioria da Assemblea para a opiniao dos (a) Commandando elle uma Náo bateo-se com a Char­ rua Princeza Real commandada pelo Capitao Tenen­ te Francisco de Borja Pereira de Sá, e nao venceo : este caso novo na Historia da Marinha confirma o con­ cito do Governador das Armas José, Mana de Maura.


[628] partidistas do systema Brasilico; e decide que o Brigue aferre o porto, e que a Provincia reconheca solemnemente o Senhor D o m Pedro de Alcantara por seu Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil. Resigna desde logo o Governador das Armas o seu cargo ñas maos da pessoa que najao de eleger e m sua deliberaçad para dirigir a força armada: e pede que se expresse no Livro das Actas esta sua resignacao. Approvadas as decisoens debanda-se a congregaçao. Desancora da barra o Brigue, e surge na ancoracad da Cidade. H e grande p concurso de individuos a seu bordo, Pouco tempo havia decorrido depois que o M a jor Baena abraçara a resoluçad de permanecer e m sua casa até ver claramente a direcçao, que tomava a seo respeito a opiniao do Governador das Ar­ mas illudido por malevolos, dando-lhe tempo para reflectir, e sair da illusao a que fôra conduzido por informaçoens pouco exactas, quando o buscad o Co­ ronel do Terceiro Regimento de Milicias José T h o inaz Nubuco de Araujo, o Ouvidor da Comarca Vieira de Mello, e o Chefe de Divisad Intenden­ te da Marinha Joaquim Epifanio da Cunha; e lhe dizem que se aprésente sem detença alguma, e va retomar o mando do seu Corpo de Artilheria, por que certos visos su adiad que o Goronel Villaca e m virtude da sua reluctancia á Causa do Brazil tentava oppor-se á Acclamaçao do Imperador o Se­ nhor D o m Pedro I. e que sendo preso este Coro­ nel se desalojava dos animos o temor. Retirad-se des­ cansados na certeza de que hia ser condusido a effeito o expediente lenibrado. Nesse m e s m o dia de tarde o Major Baena cha-


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m a por escrito o Major Elvas Portugal, C o m man-' dante Interino do Segundo Regimentó de Infante­ ría, com q u e m podia combinar-se por Ihe conhecer capacidade de interessar—se dignamente e m tri­ do o que concernisse á acceitaçao do novo Regi­ m e n politico e civil do Imperio do Brasil: con­ certa com elle o modo de fazer e sustentar a prisao do Coronel Villaça, e tambem a do Major Francisco José Ribeiro e do Capitaci Joaquim M a rianno de Oliveira, cuja presença no Terceiro R e ­ gimento lhe parecia nao convir naquelle momento: parte com elle para casa do Marechal de C a m p o Inspector das Tropas, que entao interinamente go­ vernava as Armas: dá—lhe parte da tornada delibe­ raçao com as circunstancias, que a provocarao: con­ segue o seu assentimento: vai ao Arsenal da M a ­ rinila: trata com o Intendente de expedir com acti­ va rapidez u m pressuroso Expresso aò Tenente Co­ ronel José Narciso destacado na Villa de Cametá para vir a toda a diligencia tomar o com mando do seu Regimento, e u m escaler para a Ponte do Aver do peso a esperar o Major José de Brito Inglez encarregado de conduzir preso o Coronel Villaça para bordo do Brigue Maranhao: e convida o Capitao de Milicias Joao Antonio da Silva Egues para que faça encorporar dissimuladamente naquella noite ao Corpo de Artilheria e ao segundo Regimento o ma­ ior numero de Mancebos conhecidos pelo seu desejo da emancipaçaò politica a fim de que estes dous Corpos tenhaò supplemento de força organica para fracassar qualquer contrariedade que appare­ çà da parte do Coronel Villaça, e do seu partido de Cívicos armiferos a p e e a cavallo. Receios infundados, que pulsavaò na alma do


[630] Major Brito Inglez, paralisárao a prisao do Cororiel Villaça tanto nessa noite como na manhaa do dia subsequente. E vendo o Major Baena que nen h u m razoamento seu podia desnevoar as duvidas, e trazer á persuasao de seguridade u m Official oppresso deassaltosde susto e de incerteza, que se dermorava e m ductuaçoens sobre o m o d o de pren­ der u m Coronel, do qual ja se lhe figurava ver coruscar o ferro e m punho, incumbe ao Major Elvas Portugal que para logo communique ao Marechal seu pai o perigo da inquietaçaó e perplexidade do trepido Ofíicial encarregado da prisao, e o demova quanto antes a tratar pessoalmente este lance com a Junta Provisoria. Assim o practicou o Major Elvas Portugal. E o Marechal dirige-se a Palacio: entra: e expoem á Junta o negocio. Voltando para sua casa busca o Major Baena: ao qual narra que acabando de refe­ rir a importancia da prisao, os movimientos relati­ vos a ella, e a causa de ainda nao estar posta e m acto, chegara u mOfficiodo Commandante Grenfell que apoiava u m requerimento de muitos Cidadaos pedindo nao só a m e s m a prisao mas ainda a do Brigaderio ex-Governador das Armas José María de Moura para bordo do seu Brigue: e que assim cahira a sopa no mel ( expressoens do Marechal) ficando de u m a vez determinadas as requeridas prisoens. Diz-lhe o Major Baena que elle ja tinha escrito u m a Carta ao m e s m o Commandante preveñindo-o da sua hida a bordo do seu Brigue para tratar o mesmo negocio se elle Marechal nao fosse á Palacio: e que recebera immediata resposta, (a) [a] Foi a seguint. „ O

Commandante

do Brigue


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á qual era a que lhe mostrava: mas como estava conseguido o fim principal elle sempre hiria a bor­ do do Brigue para visitar o Commandante, e conhecerem-se. Fizerao-se as prisoens do Brigadeiro José M a ­ ría de Moura e do Coronel Villaca perto das seis horas da tarde do día 14 sem o mais leve indicio de opposioaó de parte alguma. Trata a Junta Previsoria de regular a marcha circunspecta e pacifica das disposiçoens politicas, que devem legitimar a adherencia dos povos á nova ord e m social Brasilica, e estabelitar com ella a sua geral felicidade. Publica os Decretos e Avisos do Governo Imperial que desde 1822 se viao afundados na treva de urna gaveta. Convoca a Palacio to­ dos os Cidadaós constituidos e m superior dignidade assim nas ordens Civil e Militar como na ord e m Ecclesiastica. Recebe-os na Sala do Docel: é alli o Bispo Presidente junto a u m a mesa for­ rada de damasco e sobre ella u m Missal e u m tinteiro, pennas, e u m livro deputado a encerrar e m sí u m T e r m o do objecto da convocaçao e as assinaturas los convocados, expoem que tendo-se assentado que a Provincia entre no numero dos m e m Maranhao faz se'us comprimentos ao Illm. Senhor Major Baena, e agradece o muito pela amavel car­ ta que lhe fez a honra de lhe dirigir: Elle terá muito gosto ao ver a Bordo do Brigue, em qualquer occasiao que lhe for conveniente. John Pascae Grenfell Brig. Maranhao =

1 4 de Agosto de 1 8 2 3 .


[632] bros do Imperio do Brasil era preciso que todos individual e espontancemente prestassem juramen­ to segundo o formulario ordenado no Rio de Ja­ neiro. Lavra o Secretario o Auto; e o subscrevem todos clepois de jurarem pondo a m a o no Missal, e seguindo as mesmas expressoens do indicado formulario. Este acto, que pedia todo o respeito tanto pelo seu importante objecto como pela presença do dignissimo Prelado, nao deixou de ser embruscado por insolentes convicios dos malintencionados, que sem chamamento especial alli se aehavao circunfu­ sos, e pelo fragor de vozes arguidoras, mormente pe­ los descompassados clamores do Porta-Bandeira do Primeiro Regimentó de Milicias Félix Antonio Clemente Malcher despenhado e m desmandadas iras, em furias semelhantes ás da hydrophobia, triscando com o Major Francisco José Ribeiro, que i m m e ritamente vio contra si a embravecida insania vo­ mitar ultrajes e feros ameacos no meio de u m vozeo tao confuso que assemelhava o fervedouro da Carybdes. Procede—se na Sala da Camera á eleieao das pessoas do Governo, que vao erigir na dependencia do Imperador. A esta sala as costas voltad alguns Cidadaos sem ingerir no escrutinio o seu voto con­ tristados de verem naquella casa a imagem do E u ripo e m marulho empolado; e que o producto de estarem as cousas neste ponto nao podia deixar de ser o estabelecimento de u m Governo provisorio nao escolhido livremente pela maioria do povo. U m protervo suborno poem por obra a escolha de uns, e a escandalosa rejeiçao de outros: na qual abrangeni o m e s m o Bispo, cancellando o seu nome e m quasi todas as Lisras com o sobcolor de inimigo da


[633]

Causa Brasilica a fim de q u e nao fosse admitrido ao numero das pessoas que queriao investir da authoridade superior, e m cujo exercicio a sua grande­ za Pontifical e sciencia podiao dar-Ihe influencia contraria ads interesses e intentos do conciliabulo inviperado e ja disposto a desenfrear dcsordens, q u e era o alvo a q u e se dirigiao negras suggestoens, e malignas cabalas. Publica-se a Pauta dos M e m b r o s do novo Governo: na qual forao inscriptos Presidente o Coro­ nel do Quarto Regimento de Milicias Geraldo Jo­ sé de Abreu; Secretario o Capitao do Segundo R e ­ gimentó de Milicias José Ribeiro Guimaraens; e Vogaes o Conego Joao Baptisa Gonçalves C a m ­ pos, o Porta-Bandeira do Primeiro Regimento de Milicias Felix Antonio Clemente Malcher, e o Ca­ pitad de Artilheria Joad Henriques de Mattos, que entao se achava na Villa de Macapá para onde o afastára o Governador das Armas José Maria d e Moura com u m a simulada incumbencia de tirar a planta da Praça. O s estranhos a todo o espirito de partido encaTarad a nomeaçao de Malcher e do Conego Baptista, homens radicalmente preversos, como precur­ sora de calamidades, que ja ameaçavao de perto esta infortunosa Provincia: sendo a todas as luzes manifesto que a qualidade de M e m b r o d'aquelle Senado conferida ao Coronel Geraldo era com o fim de colorear o trama da eleiçao, e de que elles peía sua premeditada concordancia ñas deliberacoens o fariao completamente ocioso na authoridade do Governo, e alfim o eliminariao da Sala da celebraçad das Sessoens, e d o exercicio dos actos jurisdiccionaes.


[634] Tremérao os Brasileiros moderados ao ver de u m lado a intriga assestando embustes, irritando paixqens baixas, e do outro a anarchia assanhando a raiva, o odio contra aquelles a q u e m a Lusa Terra deo o berço. Parecerao perdidos os esforços e as fadigas da Razao. Entre tanto o Coronel do Segundo Regimento de Milicias José de Araujo R o ­ zo, e o Tenente Coronel do Primeiro Regimento da m e s m a Linha Ambrosio Henriques da Silva P o m b o , confiados no b o m rosto da esperança preparárao u m requerimento assinado por u m grande numero de seus patricios para apparecer no acto da posse do novo Governo com o intento de que seja abafada com olvido a rivalidade, e de que se lance u m v e o impenetravel sobre as opinioes ante­ riores, pois que ao systema social abraçado so com­ petia manter a segurança individual e de propriedade, sugeitar á legislaçao penal a conducta dos cri­ minosos, e nao impedir que os mais gozem da proteccao civil das Leis. N o dia 18 de Agosto celebra-se a installaçao do Governo Provisorio. Nesse m e s m o dia o Conego Baptista, M e m b r o delle, e distincto pelo seu ca­ racter vulpino, e pela sistematica e habitual condu­ cta de u m a alma depravada, íbrmalisa u m M e ­ morial e m senso contrario ao dito requerimento acri­ solando a maldade ideal, e fa-lo assinar por cincoenta e u m individuos notoriamente possessos de odio pere­ nal para se effeituar a demissao de quarenta e u m Officiaes de Prime ira Linha, de dezeseis da Segunda, e de vinte quatro de Ligeiros, de cinco Empregados da Junta da Fazenda e sua Contadoria, de cinco da Alfandega, de cinco dos Armazens, e dos quatro Administradores do Sello, do Correio, dos Dizi-


[635] m o s e das Fazendas Imperiaes: sendo o demerito de uns porque nao agradavao a, faecçao, e o dos outros porque erao cubiçados os seus empregos Civis e Marciaes.

N . B . H e muí natural que nao m e faltando de todo o animo, e a constancia emprehenda a composicad de u m segundo Livro, e m que continue a historia dos acontecimientos publicos nos annos de­ corridos desde 1823 até o presente. E e m quanto nao verifico este intento farei imprimir o m e u E n saio Corografico sobre a Provincia do Para, que se acha findado ha tempo. Tanto esta, como a outra obra eu escrevi leva­ do por consideraçao semelhante á que teve o Capitao Joad Ribeiro para dar á luz e m 16S5 a sua Fatalidade Historica da Ilha de Ceilao: a cujo respeito disse no Prologo que a sua obra sahia a luz „ so pela lastima de nao haver sujeito , que se quizesse occupar e m por as grandezas e progressos de Ceilad e m escrito para virem á, noticia de to­ dos. „

Pará 1839.

Na

Rua

Typographia de Santos e menor

d'Alfama

N°15.


[636] ADVERTENCIA.

Nas paginas 276 e 279 do presente Compendio referi a prisaò e a morte do Sargento M o r Joao Ferreira Ribeiro segundo u m inexacto apontamento, que precautelado devia ter excluido da coadunaçao dos meus papeis para m e nao succeder como m e succedeo servir-me delle e m lugar do authentico. E como eu conhecesse o m e u engano ja depois de impressa a folha; e nao tivesse animo semelhante ao do Historiador Abade PréVost para ver tranquil­ lo alterada a verdade; assentei de remediar esta mi­ nila inadvertencia, esquecimento ou falta de repa­ ro, relatando aqui que naò foi a Fortaleza da Barra o lugar da prisao do Sargento M o r Joao Ferreira Ribeiro, n e m elle se matou com ve­ neno: a sua prisaò foi no Forte de Sao Pedro N o lasco no m e s m o dia e m que prenderao o Mestre de C a m p o Antonio Ferreira Ribeiro na Casinha da mencionada Fortaleza: bem como na casa des­ te Mestre de C a m p o e no dia de Pascoa do Es­ pirito Santo do anno de 1762 e naò na de 1770 ne que teve lugar o jantar, de que se seguio a denuncia de traiçaò dada pelo Mulato Calisto, pe­ la qual fôraò presos o Mestre de C a m p o , o Sar­ gento Mor, e mais tres dos que se acharao no dito jantar. A palinodia cantada pelas Testemunhas, a parcialidade dos Ministros, e a conta que deraò a El-Rei, tudo concorreo para demorar m a ­ is de tres annos a decisao Juridica deste facto. A mulher do Mestre de C a m p o D o n a Angela de Oliveira Franca por diversas Cartas suas valeo-se da Condeça de Oeiras: e ultimamente e m 20 de


[637] Abril de 1765 pedio á m e s m a Condeça que por outros Ministros tenientes a Deos se conhecesse do caso na presença do General Fernando da Costa de Ataide Teive, para q u e m dever pagar, porque nao era razao que seu marido esteja penando ha tres annos as incalamidades da mais rigorosa prisao, e sempre doente sem lhe poder applicar remedios tanto pela incommodidade da prisao, como por es­ tar distante da Cidade; com cuja prisao tem ex­ perimentado a sua casa urna grande ruina por fal­ ta de q u e m saiba administrar as suas Fazendas. N o anno subsequente ao desta carta o sobredito Mestre de C a m p o extinguio a vida com veneno pouco antes da chegada do perdao do Soberano pa­ ra todos os presos: e e m virtude da m e s m a ordem Regia fóraó recolhidos os Autos á Secretaria do Governo.


[638] Recapitulaçao Das formas do governo, que ha tido a Provincia do Para, desde a fundacao da sua Capital a Cidade de Belem até 1823.

PRIMEIRA.

Governo de Capitaens-Mores subordinado ao Governo Geral do Brazil. Duraçao deste governo: de Janeiro de 1616 a Setembro de 1626. Primeiro Capitaò-Mor e Fundador da Cidade Francisco Caldeira de Castello Branco. Governador e Capitao General do Brazil na epo­ ca da fundacao da Cidade Gaspar de Souza. Ultimo Governador e Capitao General do Bra­ zil quanto ao Para Mathias de Albuquerque. Até este inclusivo forao quatro os Generaes a que esteve sujeito o Para. SEGUNDA.

Governo de Capitaens-Mores subordinado ao Governo Geral do Estado do Maranhaò e Para. Duraçao deste governo : de Setembro de 1626 a Dezembro de 1652. Primeiro Governador e Capitao General do EsCado Francisco Coelho de Carvalho.


[639] Prìmeìro Governador e Capitaò General do Es­ tado por nomeaçaò de El-Rei Dom Joaò IV. Pe­ dro de Albuquerque. Ultimo Governador e Capitaò General do Estado Luiz de Magalhaens. Até este inclusivo foraò cinco os Generaes, dous nomeados pelo Governo Castelhano, e tres pelo Governo Potuguez : e alem delles houve u m Governador intruso e u m go­ verno provisional nomeado pelo General Pedro de Albuquerque sete dias antes de fallecer. Ultimo Capitaò-Mor Ayres de Sousa Chicorro. Até este inclusivo houveraò vinte e oito. TERCEIRA.

Governo de Capitaens-Mores sem obediencia aò Maranhaò. Duraçao deste governo: de Dezembro de 1652 a Maio de 1 6 5 5 . Primeiro Capitaò-Mor Ignacio do Rego Barreto. Ultimo Capitaò-Mor Ayres de Souza Chichorro. Até este inclusivo houveraò tres. QUARTA.

Governo de Capitaens-Mores dependente do Governo Geral do Estado do Maranhaò e Para. Duraçao deste governo: de Maio de 1655 a Março de 1754, Primeìro Capitaò-Mor Luiz Pimenta de Moraes.


[640] Primeiro Governador e Capitao General do Es­ tado André Vidal de Negreiros. Ultimo Capitaò-Mor Antonio Duarte Barros. Até este inclusivo houveraò dezenove. Ultimo Governador e Capitao General do Es­ tado Francisco Pedro de Mendonça Gurjaò. Até este inclusivo houveraò dezoito. QUINTA.

Governo de Capitaens Generaes com jurisdicçaò no Maranhaò administrado por Governadores Subalternos. Duraçao deste governo : de Março de 1754 a Novembro de 1772. Primeiro Governador e Capitao General Fran­ cisco Xavier de Mendonça Furtado. Ultimo Governador e Capitao General Fernan­ do da Costa de Ataide Teive. Até este inclusivo houveraò tres. SEXTA.

Governo de Capitaens Generaes sem mando no Maranhaò. Duraçao deste governo : de Novembro de 1772 a Janeiro de 1821. Primeiro Governador e Capitao General Joao Pereira Caldas. Ultimo Governador e Capitao General Antonio José de Souza Manoel de Menezes, Conde de Vil-


[641] la Flor. Até este inclusivo houveraò sete Genera­ es, e dous Governos interinos na forma do Alvarà de 12 de Dezembro de 1770. SETIMA.

Governo de Juntas Provisorias no Systema Constitucional. Duraçao deste governo : de Janeiro de 1821 a Agosto de 1823. Primeira Junta Provisoria por eleiçaò popular composta do Conego Vigano Capitular Romualdo Antonio de Seixas, do Juiz de Fora Joaquim Pe­ reira de Macedo, dos Coroneis Joaò Pereira Villaça , Francisco José Rodrigues Barata, Geraldo José de Abreu, do Tenente Coronel Francisco Jo­ sé de Faria, do Negociante Francisco Gonçalves L i m a , e dos Lavradores Joaö da Fonseca Freitas, e José Rodrigues de Castro Goes. Durou de Janeiro de 1821 a Março de 1822. Segunda organizada na conformidade do Decre­ to das Cortes de 29 de Setembro de 1821 por elei­ caò popular, a qual designou o Medico Antonio Correa de Lacerda, Joaö Pereira da Cunha e Queirós , o Chantre Joaquim Pedro de Moraes e Betencourt, o Capitaò de Fragata José Joaquim da Silva, o Major Reformado de Milicias Baltha­ sar Alves Pastana, o Capitaò de Milicias Manoel G o m e s Pinto, e o Lavrador José Rodrigues Lima. Durou de Março de 1822 a Marco de 1823. Terceira formada pela Camera, Cidadaos, e Tro­ pa regular, do Governador do Rispado Romualdo A n ­ tonio de Seixas, do Coronel Geraldo José de Abreu,


[642] do Juiz de Fora Joaquim Correa da G a m a e Paiva, de Francisco Custodio Correa , do Capitaò de Ligeiros Joaquim Antonio da Silva, do Tenente Coronel da Legiaò da Ilha Grande de Joannes Theodosio Constantino de Chermont, e de Joaò Baptista Ledo, Durou de Março de 1823 a Agosto do m e s m o anno. OITAVA.

Governo de Junta Provisoria no Systema da independencia politica do Brazil. Esta Junta foi pela eleiçaò do povo composta do Coronel Geraldo José de Abreu, do Conego Joao Baptista Gonçalves Campos , de José Ribeiro Guimaraens , de Felix Antonio Clemente Maleher, © de Joaò Henriques de Mattos.

DISCURSO Q u e proferío o Reverendo Padre José Martins da Penha, Vigario da Villa de Mazagao, e della natural, estando no banquete , que os Officiaes da Primeira e Segunda Linha da Guarniçao de Macapá derao no dia 26 de Dezembro de 1821 e m regozijo da feliz chegada de Sua Magestade Fidelissima e da Sua Augusta Familia á Cidade de Lisboa.

E m quanto outros cantao a fortuna das Naçoens, a gloria dos triunfos, o destino dos Imperios, e todo esse pasmoso apparato de poder humano; e e m


[643] quanto os Poetas concertao a melodia de seus vereos immortalizando heroes : que farei eu hoje, Se­ nhores, pela felicissima e sempre memoravel chegada a Lisboa do nosso nunca assas louvado M o narcha o Senhor Dom Joao Sexto no seio de u m a universal e completa alegría , que transbordando os nossos coraçoens parece quer tocar esferas mais su­ blimes ! Q u e quadro poderei eu debuxar era que vos possa dar u m a adequada idea das suas incomparaveis virtudes ! Sim,fieise felices Vassalos, os primeiros cuida­ dos e interesses deste unico Conquistador de Cay­ ena sao o b e m , a paz , e harmonia do seu Povo : para sustentar a gloria do seu Throno elle se offerece aòs mais vivos sacrificios de amor , e benefi­ cencia ; lanca—se este valoroso Rei as incapelladas ondas do Oceano , e por este terrivel golfo se re­ tira para o Brazil, refutando e suspendendo por este modo a rapida marcha das Tropas do Impe­ rador dos Francezes. A h ! Q u e tristes e funestissinios resultados para a Corte do seu Reino ! Porem Deos lembrado sempre das suas antigas promessas feitas a Portugal faz serenar esta medonha borras­ ca ; traz era seus braços este veloz Anjo da Paz , e o colloca na Capital dos setti Estados. Q u e jus­ to prezer ! Q u e doce complacencia ! Vermos tran­ quillo o Luso Ilei , as delicias da Naçao , o deSempenho do Throno, e a esplendida gloria da Monarchia Lusitana ! O s marmores e os bronzes sao debeis para sus­ tentar o peso dos Monumentos , que eternizem e facad glorioso seu nome augusto até o fim dos seculos ; que facad transmití ir á mais remota poste ridade a faustissima Memoria deste invicto Sobe-


[644] reno ; sim , desta radiante luz , que dissipando a tenebrosa politica , nos deixa gozar do seu esplen­ dor. A h ! Q u e feliz época , que ditosos tempos, que delirados dias ! N o s ja vemos maniatados nas escuras masmorras o despotismo , a violencia , e a injustiça , crucis verdugos da especie humana , e brilhar pelas Cor­ tes a grande Constituiçaò , que encostada a u m Rei sabio , e pacifico, coroará as nossas esperanças. Por tanto Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algaves , consola—te , alegra—te , e publica por toda a parte a tua gloria , a tua felicidade. Bons e fieis Vassalos , Povos que até agoraestivestestao justamente consternados, fazei retumbar por todo o M u n d o a vossa ditosa sorte : o Sexto Joaò, o nosso bem amado, he restituido aos nossos desejos : sim os Ceos ainda nos concedem este apoio , nos o possuimos cheio de vida e saude : o sceptro es­ tá nas suas maòs , a coroa ainda descança sobre a sua fronte magestosa, e se agradar aò Senhor ouvir os nossos votos , elle, este Monarcha tao amavel, es­ te verdadeiro Pai do seu Povo , reinará tanto tem­ po sobre a terra como nos nosses coraçoens. Sua Esposa tao Augusta, a Rainha tao pia , tao Christàa , o veja governar até á idade mais avançada : o digno Filho ihe seja conservado: e vinde final­ mente animados pelo exemplo do muito -Illustre e incansavel Governador desta Praça , que tantas provas tem dado de amor , respeito , e Vassallagem aò mais digno de todos os Reis , vinde organizar os mais sagrados Vivas. Viva o Senhor Dom Joaò Sexto nosso Rei. Viva a Sua Augusta Familia. Vivaò as Cortes tom a Constituiçaó.


[645] F A L L A Que Antonio Ladislau Monteiro Baena Sargento-Mor do Corpo de Artilheria do Para, encarregado do Governo Interino da Praça de Saò Jose de M a c a p á , fez no principio do Jantar , em que foi recitado o Discurso precedente.

O prazer puro , de que se encheo a minha alma com a grata noticia da prospera ehegáda do nosso Soberano e da Sua Augusta Familia á Cidade de Lisboa, boje, Senhores, o sinto extremamente avultado pelo vosso contentamento. N o semblante dos principáis habitadores desta Villa transluz o pra­ zer , que no peito Ihes lavra: os M e m b r o s da Ca­ mera , os Sacerdotes queofficiaraono Templo, os Cidadaos , osOfficiaesda Primeira e Segunda Linha, e finalmente o sexo delicado e sensivel, cujo seio ataviado vejo com o laço Nacional, todos trans­ bordad de alegria, e parece que eom emulaçao sé intentad rivalizar e m demonstraçoens jubilosas. Com todos eu m e congratulo: e do seuestadoJo exultan­ te tambem tomo aquella porçao, que sentimentos taes provocar podem na alma de um Portuguez amante do seu Rei, e da felicidade Publica. Raras vezes achar—se pode uma consonancia de vontades , uma unanimidade tal como a que tem animado e dirigido o festejo deste dia. Outros regozijos publicos se terao feito com mais extensb luzimento , com mais exuberante opulencia , e com maisreflectidadirecçao, mas nao com mais affec-


[646] tuosoenthusiasmo,n e m com mais conhecimento das ventagens resultantes de Sua Magestad e se iden­ tificar e m u m só interesse com o seu Povo. Sao laudaveis , sao sagrados os motivos do nosso jubilo : nada ha mais interessante para o h o m e m social do que a Virtude do Chele da Naçaò , e a sua flexibifidadé connatural para o b e m deììa„ E q u e m desconhece que a virtude ha sido sempre companheira fiel do Throno Portuguez ? Q u e m se affoutará a negar que ella jamais deixou de ser a directora da amavel indole do nosso Soberano , exercendo cumulativamente o raesmo ministerio com toda a Sua sempre egregia?Dinastia1 O grao de altas qualidades, de que o Céo do­ téis o nosso Monarcha, he credor da nossa veneracao, do nosso amor e de uma fidelidade inviolavel. A ellas devenios a sua translaçaò a Portugal para apressar , e consistencia!' a Regeneraçao politica por meio de uma Constituiçao liberal, que colloque a Nacaò Portugueza no regaço da ventura. Sua M a gestade nao obstante nunca haver tido ao seu lado u m Amigo , que o advertísse e o ajudasse com sa­ bio aviso ,chegoucomtudoo a ver e m toda a luz a necessidade urgentissima de preparar as reformas, raelhoramentos e beneficios necessarios e m todos os ramos da publica administraçaò : e como e m seu animo nunca coube adversar os desejos do seu Po­ vo , por isso nao duvidou declarar—se o apoio da Constituiçaò , e congratular-se cordialmente com os sentimentos justos da Nacaò , porque conhece que o amor dos povos he dos bons Principes inexpugnavel muro. Elle a jurou solemnemente , ou por melhor dizer, Elleratificoue m 4 de Julho na Sa­ la das Cortes o juramento que de commum acordo


[647] com o povo do Rio de Janeiro prestara no dia 26 de Fevereiro do presente anno. Bem como protes­ tando á Deputaçao, que no dia 7 de Julho o fo­ ra comprimentar a Queluz „ Q u e jamais faltaría ao que muito livremente havia jurado, n e m seria ingrato á consideraçao que o Congresso e a Naçao tinhaò por sua Pessoa: que agradecia e correspon­ dería fazendo quanto se exigisse para o bem pu­ blico , e que desejava que estes seus sentimentos fossem patentes a todos „ mostrou definitivamente que he Pai da Patria o mais generoso e franco; que deseja dar ad Throno as bases solidas da Justica e da Lei; que quer salvar a Patria, anichilar desabridas circunstancias que dantes nossos dias enturvavao, e libertar-se das insidias da lisonja, dos taços da ambiçao, das astucias da arbitrariedade, e com vínculos paternos estreitar-se ainda mais com o seu Povo, cujas vidas sempre estiverao promptas para a defensao dos seus direìtos, e para manter o Throno magestoso e perduravel. C o m um Rei tao docil e pacifico, de tao compiacente bondade, te­ mos Patria, temos vida, honra e propriedade , e por consequencia temos afiançados os direitos e a felicidade da Naçao, e transmudada a escravidad e m uma liberdade assisada. Gracas e louvores ao nosso Monarcha dados sejad. Graças e louvores tambem cabem ao Augusto Principe Real, cujas virtudes fazem as melhores esperanças da Naçao ; que soube e m o Rio de Ja­ neiro constituir—se nosso Medianeiro , e assim aluir os empeços com que lutava a verdade a fim de chegar ao nosso illuso Soberano. Vejao, vejao agora os vis e prejudiciaes Cortezaos se o povo he con­ tado mais por escasso objecto: se a verdade tem


[648] acatamente- : se a innocencia he opprimida: se o crimefolga: se a razao e a justiça sao desatendi­ das : se o premio se descaminha para a inepcia : se o discreto e o entendido sao o alvo peculiar do odio: e se se embandeiraò patriotas os empecilhados de sua riqueza. N a o : esses homens de senso escasso, e coraçao mesquinho, que até aqui para desgraça do nosso Rei entre elle e o povo tomavao lugar para como sombra lhe escurecer a verdade, ja nao hao de estorvar que o nosso b o m Sobera­ no acuda as nossas precisoens, remunere nosso tra­ ballio , adoce nossos encargos, e verta sobre o pao molbado a miudo com suores de nossas frontes o balsamo da benefica consolaçao. Exultemos, Senhores, jubilemos: cantem-se hym-nos de louvores e de gratidao por tantos e tao novos titulos e novas obrigaçoens, que nos fazem in­ teressar com mais ancia ainda, se possivel he, nos annos de vida tao preciosa do nosso amado Sobera­ no o Senhor Dom Joao Sexto. Passemos este dia deliciando-nos entranhados de regozijo : descartenio-nos de cuidados : desafogue cada u m sua alegria de u m modo digno do objecto della: e exhalem os nossas coracoens os movimentos que nelles volvem. Debalde para exprimir os meus eu tentaria recor­ rer a 5 requintes da eloquencia: que situaçoens ha que sobrepujao toda a expressad. O m e u jubilo ide­ as mil m e ergue na alma, e abunda-me o peito de gratos impetos. Acompanhai-me, Senhores, com as vossas vozes: ellas unisonas digad com todo o prazer que nos domina Viva o Senhor Dora Joaò Sexto nosso Rei. Viva a Naçad Portugueza.


[649]

TABELLA

Dos Erros

e

Emendas.

Paginas. Linhas. 11

26

7 5

acontecida, agente pouca

82

10

95

28 23 22 5 22 11

jurisdiçao

16

muitosos

82 7 20 33

Orotorio

139 165 181 208 211 212 217 218 225 295 307

4

acontecida a gente pouco

da extribado

de estribado

coberto escanda o a

caberta escandalosa

tençociro

Paes meridi a tando

tençoeiro jurisdicçao

muitos

os

Oratorio

Pais meridiana tanto

D á e m 27 de Da em 27 de Março Marco um m e - um Methodo para o ta-

thodo para o ta- Iho do Açougue da CiIhodo Açougue dade : cria o lugar de da Cidade : e Escrivaâ da balança : estabelece u m e estabelece um Mode-

Modelo de... la de 342 367 391 802 393

30 9 2 18 35

pica ta picante alprestres alpestres E a França E à França de u m expresso de ,um Expresso Gurijaba Gurijuba


Paginas Linhas 399 473 497 516 530 538 544 646 604

16 15 33 3 29 31 2 1 11 33 33

615 624 632

6 17 34

[650] Erros Emendas

ensobrarem ensonbrarem estrelinas esterlinas cinceramente sinceramente mercantins mercantis nuturaes naturaes oonhecimentos conhecimentos Dipioma Diploma Justificar justificar Estado estado gratuitamente gratuitamente a servir servir fardados arma- fardados , armados dos mando manda maos maos Lisias Listas

Para 1839: Тур. de Santos & Menor: Rua d'Al-

fama N.° 15,






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