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DOIS MINUTOS PARA OS DIREITOS HUMANOS

2. EUROPA

O Parlamento do Uzbequistão aprovou uma legislação que criminaliza a violência doméstica enquanto ofensa criminal nos termos da lei, tornando-se o quinto país da Europa Oriental e da Ásia Central a tomar esta decisão, depois da Geórgia, Quirguizistão, Moldávia e Ucrânia.

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A Amnistia Internacional felicita a importância do passo dado, relembrando que é necessário criar mecanismos de proteção adicionais, nomeadamente no que diz respeito à violência económica e psicológica.

Um relatório do Comité Europeu para Prevenção da Tortura (CPT), principal organismo anti-tortura da Europa, concluiu que as autoridades europeias recorreram a práticas equivalentes a tortura no tratamento a migrantes e refugiados que procuravam entrar na União Europeia.

O CPT revela o uso generalizado de violência, intimidação e detenção prolongada, identificando “padrões claros de maus-tratos físicos” contra estas pessoas, num modo de atuação que é um desrespeito flagrante pelas suas vidas.

O Vietname enfrenta um agravamento do clima de retaliação dirigido a quem critica o Estado. O ativista e jornalista independente Nguyen Lan Thang, detido em julho de 2022, foi acusado pelas autoridades vietnamitas de "realizar, armazenar, distribuir ou divulgar informações e documentos contra o Estado" ao abrigo do artigo 117 do Código Penal de 2015. Durante mais de uma década, Lan Thang documentou manifestações e violações de direitos humanos no país. Se for declarado culpado, pode enfrentar até 12 anos de prisão.

A crise de liberdade de imprensa aprofunda-se no Bangladesh. Prothom Alo, o maior jornal diário do país, foi o mais recente alvo de intimidação, assédio e detenção de jornalistas, tendo sido ainda descrito pelo primeiro-ministro, Sheikh Hasina, como "um inimigo da Liga Awami, da democracia e do povo do Bangladesh".

Na base das acusações está um artigo publicado no Dia da Independência do país, referente ao custo de vida no Bangladesh. O jornalista que o escreveu foi preso e, mais tarde, libertado sob fiança.

Após as Revisões Periódicas Universais do Conselho dos Direitos Humanos da ONU, a Argélia comprometeu-se a alterar a legislação repressiva relativa a reuniões e manifestações. No entanto, rejeitou reformar as suas disposições vagas no Código Penal que punem quem exerce pacificamente os seus direitos à liberdade de expressão. Além desta, existem outras disposições contrárias às normas internacionais de direitos humanos que merecem alteração, como o artigo 338 do Código Penal que criminaliza “atos homossexuais”.