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Estrada Nacional 125 (EN125) no TOP das estradas mais perigosas

A EN125 atravessa longitudinalmente o litoral sul do Algarve e faz a ligação de Vila do Bispo a Vila Real de Santo António. Trata-se de uma das estradas mais perigosas de Portugal. É uma via com uma taxa elevada de sinistralidade rodoviária, realidade que é agravada pela existência de vários pontos negros.

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2. Idade do condutor: os condutores mais jovens geralmente pagam prémios de seguro mais elevados, pois têm menos experiência de condução e são considerados mais propensos a ter acidentes.

3. Histórico de condução: condutores com um histórico de condução limpo (sem acidentes ou multas) geralmente pagam prémios de seguro mais baixos do que aqueles com um histórico de condução menos bom.

4. Localização: os prémios de seguro podem variar dependendo da localização, pois algumas áreas têm uma taxa de acidentes mais elevada do que outras.

5. Cobertura desejada: quanto mais cobertura a pessoa desejar, mais caro será o prémio de seguro. Por exemplo, se ela optar por uma cobertura ampla que inclua danos próprios, colisão e incêndio, o prémio será mais elevado do que se ela optar apenas por uma cobertura básica de responsabilidade civil.

Metodologia Este estudo foi feito baseado nos relatórios nacionais da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. A partir dos dados disponíveis, os analistas da HelloSafe calcularam a média de casos a cada 100 mil habitantes para cada região. Para este cálculo, foram utilizados os registos do ano de 2021, que são as últimas informações disponíveis de um ano completo. Os dados informados sobre 2022, foram contabilizados até setembro, como disponibilizado no último relatório da ANSR.

Número de acidentes com vítimas

As 10 regiões com mais registos

Esta estrada passou a ser mais concorrida após a introdução de portagens na A22, porque a EN125 serve como uma alternativa gratuita a esta autoestrada. Ora, devido ao aumento do tráfego o aumento na sinistralidade surgiu, naturalmente, sendo que a passagem da EN125 por zonas residenciais torna a estrada particularmente perigosa.

Número de acidentes com vítimas registados em Portugal

Rui Januário Notário

Certifico

Para efeitos de publicação, que por escritura lavrada hoje, neste Cartório Notarial, a folhas 127 e seguintes, do livro número 550-A, de escrituras diversas, que:

RODRIGO MANUEL PONTES MARTINS, e mulher MARIA MANUELA DOS

SANTOS SEMIÃO MARTINS, casados na comunhão de adquiridos, naturais da freguesia e concelho de Albufeira, e residentes em Cerros Altos, Mosqueira, caixa postal 52 Z, em Ferreiras, Albufeira, NIF´s 143. 290.444 e 143.290.436, portadores, ele do bilhete de identidade número 5117475, emitido em 09/08/2001, pelos SIC de Lisboa, vitalício, ela do cartão de cidadão número 04763806 OZY 1, válido até 03/08/2031, emitido pela República Portuguesa, DECLARARAM, que são com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de: Que são, com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores da nua propriedade dos seguintes bens: a) Prédio rústico sito em Vale Verde - Horta dos Cadoiços, na freguesia de Guia, concelho de Albufeira, composto de cultura arvense, alfarrobeiras, oliveiras, pomar de citrinos e amendoeiras e ainda um poço de água, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS da referida freguesia de Guia, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 61, seccão E, da freguesia de Guia, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 4.008,86€; b) Prédio rústico sito em Valverde ou Paco Valverde, na freguesia de Guia, concelho de Albufeira, composto de cultura arvense, figueiral, alfarrobeiras, oliveiras e alfarrobal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número MIL QUINHENTOS E QUARENTA E SETE da referida freguesia de Guia, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 64, secção E, da freguesia de Guia, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 6.310,98€; c) Prédio rústico denominado "As Adegas", sito em Ataboeira ou Alamos, na freguesia de Guia, concelho de Albufeira, composto de figueiral, alfarrobeiras, amendoeiras e amendoal descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número MIL QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE da referida freguesia de Guia, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 15, secção L, da freguesia de Guia, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 9.765,94€ ; d) Prédio rústico denominado "Matos'', sito em Vale Verde ou Poço das Canas, na freguesia de Guia, concelho de Albufeira, composto de cultura arvense, alfarrobeiras, amendoeiras, figueiras, amendoal, figueiral e oliveiras, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número MIL QUINENTOS E QUARENTA E CINCO da referida freguesia de Guia, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 50, secção D, da freguesia de Guia, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 8.424,55€; e) Prédio rústico sito em Vale Verde, na freguesia de Guia, concelho de Albufeira, composto de alfarrobal, olival, cultura arvense, alfarrobeiras, oliveiras e figueiral, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número MIL QUINHENTOS E QUARENTA E OITO da referida freguesia de Guia, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 24, secção E, da freguesia de Guia, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 14.462,39€ f) Prédio urbano sito em vale Verde, na freguesia de Guia, concelho de Albufeira, composto de edifício destinado a ·habitação, do tipo T-3, com logradouro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número QUATRO MIL DUZENTOS E DOZE da referida freguesia de Guia inscrito na respetiva matriz sob o artigo 5347, da freguesia de Guia, com o valor patrimonial correspondente de 196.928,12€; g) Prédio urbano sito em Albufeira, na Rua Cinco de Outubro na freguesia de Albufeira e Olhos de Agua, concelho de Albufeira, composto por um compartimento no rés-do-chão e três compartimentos no primeiro andar, descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira sob o número DEZASSETE MIL NOVECENTOS

E QUARENTA E SEIS da freguesia de Albufeira, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 598 da freguesia de Albufeira e Olhos de Agua, o qual proveio do artigo 845, da freguesia de Albufeira (extinta), com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 10.254,03€; h) a fração autónoma designada pela letra "H'' que corresponde ao terceiro andar direito, composta por hall, sala comum, cozinha, dois quartos, casa de banho e varanda, do prédio urbano sito na Avenida da República números 164, 166 e 168, Faro, na união de freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho de Faro, descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o número DOIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA, da freguesia de Faro (S. Pedro), submetido ao regime da propriedade horizontal pela apresentação catorze, de vinte e cinco de julho de mil novecentos e setenta e três, inscrito na matriz predial da união de freguesias de Faro (Sé e São Pedro) sob o artigo 4225, com o valor patrimonial ao referido direito de 33.304,69€; i) a fração autónoma designada pela letra ''E", que corresponde ao primeiro andar direito, destinada a habitação, com dois quartos, casa de banho, sala comum, hall de entrada, cozinha e duas varandas, com a área de setenta e oito virgula seis metros quadrados, do prédio urbano sito em Boliqueime, na Rua Cardeal Neto, na freguesia de Boliqueime, concelho de Loulé, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o número MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE, da referida freguesia de Boliqueime, submetido ao regime da propriedade horizontal pela apresentação treze, de onze de agosto de mil novecentos e oitenta e nove, inscrito na matriz predial da freguesia de Boliqueime sob o artigo 2948, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 31.888,76€; j) a fração autónoma designada pela letra "F", que corresponde ao terceiro andar direito, com três divisões, cozinha, casa de banho, hall, despensa e terraço, com a área de oitenta e cinco metros quadrados, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 40.894,35€, do prédio urbano sito em Portimão, na Rua Direita, números 34 e 36, e Rua João Anes, número 6, na freguesia e concelho de Portimão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portimão sob o número QUATRO MIL DUZENTOS E SETENTA, da referida freguesia de Portimão, submetido ao regime da propriedade horizontal pela apresentação três, de doze de dezembro de mil novecentos e setenta e três, inscrito na matriz predial da freguesia de Portimão sob o artigo 5365; k) a fração autónoma designada pela letra ''G", que corresponde ao terceiro andar esquerdo, com três divisões, cozinha, casa de banho, hall, despensa e varanda, com a área de oitenta e cinco metros quadrados, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 41.975,32€, do prédio urbano melhor identificado na alínea antecedente; l) Prédio urbano sito na Travessa Cinco de Outubro, na freguesia de Albufeira e Olhos de Água, concelho de Albufeira, confrontando a norte e poente com o próprio, a sul com Travessa, a nascente com Joaquim Sequeira de Paiva, composto por prédio térreo com quatro compartimentos e três vãos exteriores e quintal, com a área total de cinquenta e cinco metros quadrados, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira, inscrito na respetiva matriz da freguesia de Albufeira e Olhos de Água sob o artigo 590, como valor patrimonial correspondente ao referido direito de 13.809,07€ ; m) Prédio urbano sito na Travessa Cinco de Outubro, na freguesia de Albufeira e Olhos de Água, concelho de Albufeira, confrontando a norte e poente com João Vieira Xufre, a sul com Travessa Cinco de Outubro e a nascente com Marcos Helhazar, composto por prédio térreo com três compartimentos e dois vãos exteriores, com a área total de quarenta e cinco metros quadrados, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira, inscrito na respetiva matriz da freguesia de Albufeira e Olhos de Água sob o artigo 591, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 15.704,59€ ; n) Prédio urbano sito na Travessa Cinco de Outubro, na freguesia de Albufeira e Olhos de Água, concelho de Albufeira, confrontando a norte com o próprio, a sul com Travessa, a nascente e a poente com João Vieira Xufre, composto por prédio com um compartimento no rés-do-chão, e três no primeiro andar, uma dependência, cinco vãos e quintal, com a área total de noventa metros quadrados, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira, inscrito na respetiva matriz da freguesia de Albufeira e Olhos de Água sob o artigo 593, como valor patrimonial correspondente ao referido direito de 20.637,49€ ; o) Prédio urbano sito na Rua Cinco de Outubro, na freguesia de Albufeira e Olhos de Água, concelho de Albufeira, confrontando a norte com o próprio, a sul com Travessa, a nascente com Rua e a ponte com herdeiros de Moisés Café, composto por prédio térreo com quatro compartimentos e quatro vãos exteriores, com a área total de sessenta e quatro metros quadrados, não descrito na Conservatória do Registo Predial de Albufeira inscrito na respetiva matriz da freguesia de Albufeira e Olhos de Água sob artigo 592, com o valor patrimonial correspondente ao referido direito de 21.885,94€; p) veículo automóvel com a matrícula 06-86-NG, da marca Seat, modelo lbiza (6K3- Y-2), a que atribuem o valor de 300€; e q) veículo automóvel / AGRÍCLOA com a matricula QX-94-93, da marca Massey- Ferguson, modelo MF 240, a que atribuem o valor de 500€

MAIS CERTIFICO SEGUNDO ALEGAM:

Que no decorrer do ano de mil novecentos e noventa e nove, em dia e mês que não conseguem precisar, eles primeiros outorgantes adquiriram por doação verbal efetuada por MARIA IVETE PEREIRA XUFRE, acima já identificada, a nua propriedade dos citados bens móveis e imóveis, tendo passado, desde então, a ocupa-los, sem a menor oposição de quem quer que seja, desde o seu início, suportando os encargos que lhe são inerentes, na sua qualidade de titulares da nua propriedade, praticando todos os atos normais atinentes à qualidade de titulares da nua propriedade, como, designadamente, os da sua conservação, manutenção e fruição, posse que foi, sempre exercida sem interrupção, e ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, sendo por isso uma posse pacífica, contínua, pública, e de total boa fé.

Que, na verdade, o certo é que eles possuem a nua propriedade daqueles bens móveis e imóveis há mais de vinte anos, sem a menor oposição de quem quer que seja desde o seu início, pelo que tal comportamento conduziu à aquisição da nua propriedade dos identificados bens, por usucapião

Que assim são titulares da nua propriedade, por serem dela possuidores com exclusão de outrem, dos mencionados bens.

Lisboa e Cartório Notarial do Notário Lic. Rui Manuel Justino Januário, aos 18 de janeiro de dois mil e vinte e três.

A Colaboradora, autorizada pelo Notário Rui Manuel Justina Januário, publicado em 07/01/2022 inscrito sob o n°. 51/12

Carla Rafaela da Silva Abreu

Registada sob o nº PA 189/2023 (POSTAL do ALGARVE, nº 1300, 03 de Fevereiro de 2023)

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