Trabalho de conclusão curso de pós graduação em gestão pública por Iegle Cristiane Vicentim

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ANÁLISE DO GRAU DE CONHECIMENTO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DOS GESTORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COORDENADORES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALGUNS MUNÍCIPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL1

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Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação lato sensu à distância em Gestão Pública pelo convênio UCDB/Portal Educação. Tapes, 2013.


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ANÁLISE DO GRAU DE CONHECIMENTO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DOS GESTORES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COORDENADORES DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALGUNS MUNÍCIPIOS DA REGIÃO CENTRO SUL DO RIO GRANDE DO SUL2

Iegle Cristiane Vicentim3 Teodomiro Fernandes da Silva4

RESUMO: O presente trabalho tem a pretensão de demonstrar que a Política Pública da Assistência Social, com a implantação do Sistema Único de Assistência Social - Lei Federal 12.435 de julho de 2011, requer gestores que tenham entendimento sobre Assistência Social enquanto Política Pública, pertencente ao tripé da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência, conforme determina o artigo 194 da Constituição da República Federativa do Brasil. Os dados coletados configuram-se em uma pesquisa de campo através de um levantamento de dados com a utilização de um questionário enviado por e-mail aos onze gestores das Secretarias Municipais de Assistência Social e aos Coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, da Região Centro Sul do Estado do Rio Grande do Sul, que abrange os municípios de: Barra do Ribeiro, Mariana Pimentel, Sertão Santana, Sentinela do Sul, Tapes, Cerro Grande do Sul, Arambaré, Dom Feliciano, Chuvisca, Camaquã e Cristal. A revisão bibliográfica da pesquisa teve a área específica da Gestão de Pessoas na Política Pública da Assistência Social. PALAVRAS-CHAVES: 1. Políticas públicas. 2. Assistência social. 3. Gestão da assistência social. 4. Sistema Único de Assistência Social. 5. Gestão de Pessoas

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INTRODUÇÃO

A assistência social ganhou status de política pública não contributiva em 1988 nos artigos 194, 203 e 204 da Constituição da República Federativa do Brasil, quando passou a integrar o tripé da seguridade social ao lado da saúde e da previdência social.

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Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação lato sensu à distância em Gestão Pública pelo convênio UCDB/Portal Educação. Tapes, 2013. 3 Bacharel em Serviço Social pela Universidade do Vale dos Sinos. Servidora Pública Municipal. Pós-graduanda em Gestão Pública pela UCDB/Portal Educação (lato sensu). E-mail: ieglev@gmail.com. 4 Bacharel em Pedagogia e Administração pela Universidade Católica Dom Bosco. Mestre em Sociologia do Leste Europeu pela Universidade Católica Dom Bosco. Doutor em Desarrollo Local y Planificación Territorial Universidad Complutense de Madrid. Gestor e Professor da Universidade Católica Dom Bosco.


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Em 07 de dezembro de 1993 foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 - que regulamentou os artigos citados acima. Mais tarde, em julho de 2011, através da Lei 12.435, a LOAS teve vários artigos alterados, passando então a vigorar como Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Com um viés histórico bastante benemerente e assistencialista, esta política pública luta até os dias atuais para se consolidar como política social pública, destinada a todos que dela necessitam. Dividida entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, a assistência social em todos os municípios brasileiros vem se estruturando como Sistema, buscando a superação da Extrema Pobreza no Brasil, a consolidação do SUAS e a valorização de seus trabalhadores. É importante ressaltar que entre a LOAS e o SUAS e, posterior a este, temos como reguladores destas leis, a Política Nacional de Assistência Sócial (2004), a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS (2006), a Tipificação dos Serviços Sócio Assistenciais (2009), a Norma Operacional Básica (2012) e as Orientações Técnicas para cada um dos serviços tipificados no SUAS. Compreender esta história e, principalmente, entender a configuração desta Política Pública e seus serviços é imprescindível para os responsáveis pela gestão desta política e para todos os trabalhadores do SUAS.

1. O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

Visualizar a linha do tempo na assistência social é conseguir medir sua caminhada, seus avanços e os desafios que ainda tem que enfrentar para a implantação do SUAS em todo o território nacional. Após a Constituição de 1988, onde foi possível inserir a assistência social no patamar da seguridade social ao lado da saúde e da assistência, migramos para o ano de 2003 com a criação do Ministério de Assistência Social e a realização, em dezembro daquele ano, da IV Conferência Nacional de Assistência Social que abordou pela primeira vez a possibilidade da criação do Sistema Único de Assistência Social. Neste mesmo ano, por medida provisória, foi criado o Programa Bolsa Família e extinto os antigos Vale Gás e Bolsa Escola. Em 2004 o Ministério de Assistência Social troca de nome e passa a chamar-se Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome – MDS – inicia-se então o processo de regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social. Em outubro de 2004 é editada a


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Política Nacional de Assistência Social que prevê como foco da ação, o território, a universalização dos direitos e a centralidade na família. Neste mesmo ano o Programa Bolsa Família torna-se lei. Em julho de 2005, após intenso debate entre gestores e trabalhadores de todo o País, é publicada a Norma Operacional Básica do SUAS e o MDS desenvolve a Rede SUAS, um sistema informatizado de informações sobre o SUAS. Buscando regulamentar a gestão do trabalho no âmbito do SUAS, em dezembro de 2006 o Conselho Nacional de Assistência Social aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH-SUAS, com o objetivo de garantir aos usuários da assistência social serviços públicos continuados, de qualidade e com equipe qualificada. O ano de 2007 regulamentou por decreto os benefícios do SUAS, entre eles o Benefício de Prestação Continuada – BPC – que tem por beneficiários a pessoa com deficiência e o idoso que atendam aos preceitos legais. Os benefícios eventuais também foram regulamentados neste mesmo ano e ainda não são implantados em muitos municípios brasileiros. Em 2007 iniciou-se o processo de monitoramento dos CRAS através do Censo CRAS realizado anualmente até este data. Também é criada a Rede Nacional de Capacitação Descentralizada que oferece cursos presenciais e à distância. Em 2008 é criado pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) em parceria com a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) o primeiro indicador para acompanhamento dos CRAS – IDCRAS – que tem por objetivo sistematizar as características de funcionamento dos CRAS, tendo por indicadores dimensionais: atividades realizadas; horário de funcionamento; recursos humanos e estrutura física. O ano de 2008 também foi marcado pela ênfase dada ao fortalecimento do controle social e das instâncias de pactuação e deliberação da política de assistência social, a saber: Comissão Intergestores Tripartite – CIT – âmbito federal e Comissão Intergestores Bipartite – CIB – âmbito estadual. Entre as instâncias de deliberação encontra-se os Conselhos e as Conferências nos três níveis de governo, municipal, estadual e nacional. Em 2009 foi criada a Rede Nacional de Monitoramento da Assistência Social, espaço de interação, cooperação, troca de informação e aprendizado coletivo entre gestores federais, estaduais e municipais de assistência social. Ano de implantação do Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS – onde são cadastrados todos os trabalhadores do SUAS, as entidades que prestam serviços de assistência social, os órgãos governamentais, os conselheiros e os conselhos de controle social.


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A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais é aprovada no ano de 2009 e marca um avanço em termos de unificação dos serviços prestados pela rede de assistência social, enfatizando qual é a função de cada serviço e quem é seu público alvo. Em 2009 também é aprovado o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, que tem por objetivo consolidar o trabalho conjunto do Programa Bolsa Família com o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, desenvolvido pelo CRAS. Em julho de 2011 temos o ápice dos avanços na política pública da assistência social com a aprovação da Lei 12.435 que cria o Sistema Único de Assistência Social, que altera a Lei 8.742/1993 e traz em seu bojo novos desafios para os municípios na escolha de seus gestores. Ultrapassando o viés assistencialista, a assistência social passa a ser política de Proteção Social, e, como tal, exige conhecimento e qualificação continuada de sua gestão. Para gerir esta política pública é necessário conhecer sua história, sua luta, suas conquistas e seu atual sistema de proteção que requer gestores e coordenadores de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centros de Referências Especializados de Assistência Social – CREAS e equipes técnicas de referência, tanto para os Centros de Referência quanto para os serviços, comprometidos ética, política e socialmente. A responsabilidade e as atribuições dos gestores municipais são:

Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de assistência social. Destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho específico e qualificados por meio da realização de concursos públicos.5

Com

tantos

avanços

históricos,

legislações específicas

e

orientações

metodológicas diversas, se o gestor da pasta não detiver este arcabouço teórico e não souber levar para a prática cotidiana esse saber, será impossível consolidar o Sistema Único de Assistência Social.

A NOB/RH/SUAS já estabelece regras que qualificam a gestão e, por conseqüência, os serviços, como a definição de servidores de nível superior do quadro próprio para as coordenações de CRAS e de CREAS com experiência em trabalhos comunitários e gestão de serviços, programas, projetos e benefícios. No campo da gestão, são definidas funções essenciais vinculadas à necessária composição de um quadro de profissionais de 5

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. 2011. p. 77


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referência para o desenvolvimento de atribuições de gestão do sistema municipal, planejamento, gerenciamento, coordenação, gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social e do sistema de informação, monitoramento e avaliação. Parâmetros regrados que qualificam a gestão do trabalho.6

Na Lei 12.435 de 06/07/2011 podemos ler no artigo 6º o seguinte:

A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes objetivos: I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6º-C; III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social; IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social; VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos. 7

A NOB-RH/SUAS complementa ao dizer:

2. Para a implementação do SUAS e para se alcançar os objetivos previstos na PNAS/20004, é necessário tratar a gestão do trabalho como uma questão estratégica. A qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS. 8

2. OS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

A assistência social com a implantação do SUAS reorganizou os seus programas, projetos, serviços e benefícios por níveis de Proteção, Básica e Especial. A Proteção Social Básica, através dos Centros de Referência de Assistência Social, tem por finalidade inconteste desenvolver o Serviço PAIF – Proteção e Atendimento Integral às Famílias, com atuação

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BRASIL, CNAS. Caderno de Textos VIII Conferência Nacional de Assistência Social: Consolidar o SUAS e valorizar seus trabalhadores. 2011. p. 27 7 BRASIL, Lei Federal 12.435, de 06 de julho de 2011. Artigo 6º 8 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. 2011. p. 15


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preventiva, protetiva e proativa. A Proteção Social Especial, através dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social, com o Serviço PAEFI – Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos, atende famílias que tiveram seus direitos violados pelas mais diversas circunstâncias. Além desses dois serviços referenciados somente em unidades públicas, CRAS e CREAS, a Tipificação dos Serviços Socioassistências expande a oferta de outros serviços que podem ser desenvolvidos por uma rede de atendimento, pública ou privada, que contemple os critérios exigidos em toda a legislação do SUAS, inclusive com quadro técnico, tanto de nível superior quanto médio. O público alvo desses serviços são as famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda, tais como, Programa Bolsa Família (PBF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Benefícios Eventuais de Assistência Social, entre eles, auxílio natalidade, auxílio funeral e auxílio calamidade. A Proteção Social Básica tem por “porta de entrada” os Centros de Referência de Assistência Social, unidade pública de referência dos usuários da política pública de assistência social e para os serviços das demais políticas públicas. Os CRAS ofertam ações de cunho preventivo e necessariamente primam por inverter a pirâmide consolidada na assistência social de focar suas ações na média e alta complexidade. Caminhar pelo viés da prevenção, conseguir articular as ações com as demais políticas públicas num trabalho de rede intersetorial ainda é um dos desafios da Proteção Social Básica da Política Pública da Assistência Social. Neste trabalho focaremos nossa atenção nos Centros de Referência de Assistência Social e suas coordenações. Buscando entender esta unidade, uma publicação do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS informa:

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF. Dada sua capilaridade nos territórios, se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social. 9

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BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. 2009. p. 09


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A equipe de referência do CRAS, em conformidade com a legislação vigente, deve ser composta por servidores públicos efetivos, evitando assim a rotatividade do quadro funcional, a garantia de continuidade dos serviços e a possibilidade de qualificação continuada, além do conhecimento do território de abrangência do CRAS e a formação de vínculos com as famílias acompanhadas.

A realização de concursos públicos e a garantia dos direitos trabalhistas desses profissionais devem, portanto, constituir prioridade dos órgãos gestores da assistência social, nas três esferas de governo. Os trabalhadores constituem a principal tecnologia de assistência social. Assim, é por intermédio de profissionais qualificados, comprometidos e devidamente remunerados que serão garantidos os direitos socioassintenciais dos usuários do CRAS.10

Em municípios pequenos com população estimada de até vinte mil habitantes, o SUAS convencionou chamá-los de “pequeno porte 1” e com a necessidade de instalação de um CRAS com uma equipe de referência que “deve contar sempre com um coordenador com nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais”.11 O perfil do quadro técnico de referência do CRAS exige, entre outras: capacidade de escuta qualificada, seja individual ou em grupo; olhar atento para identificar as necessidades e conseguir orientar corretamente e sabiamente famílias e indivíduos; conseguir articular e encaminhar para a rede de serviços e benefícios; saber trabalhar em equipe com espírito de cooperação; produzir relatórios, documentos de referência e contra-referência; evoluir prontuários com informações fidedignas; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários. A Norma Operacional Básica do SUAS nos ajuda a compreender a idéia de referência e sua importância, vejamos: Esses dois elementos – certeza e satisfação de necessidades sociais – nos ajudam a responder para quem vale a referência que as equipes de profissionais do SUAS constroem: são referências de proteção social para as famílias e indivíduos , que têm nas equipes a certeza de que encontrarão respostas qualificadas para suas necessidades. Uma referência, portanto, construída a partir de conhecimentos técnicos específicos e de uma postura ética que, ao acolher as necessidades sociais dos cidadãos com direito, 10

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. 2009. p. 62 11 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. 2009. p. 61


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acenam em direção a horizontes mais acolhedores, compartilhados e de maior autonomia. 12

3.

GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA REGIÃO CENTRO SUL DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

A região centro sul do estado do Rio Grande do Sul, composta por onze municípios, Barra do Ribeiro, Mariana Pimentel, Sertão Santana, Sentinela do Sul, Tapes, Cerro Grande do Sul, Arambaré, Dom Feliciano, Chuvisca, Camaquã e Cristal, caracteriza-se economicamente como agrosilvopastoril, além da economia pesqueira, turística e outras que agregam valor aos produtos do extrativismo do arroz e celulose, com baixa industrialização e um setor comercial com projeção de desenvolvimento a partir de um maior investimento em infraestruturas, pólos tecnológicos e outros que ampliariam as perspectivas de investimento social aliando a sustentabilidade para um turismo mais organizado e profissionalizado. A grande maioria dos moradores desta região ainda carece de entendimentos básicos sobre associativismo, cooperativismo, direitos humanos, sociais e culturais. A evasão escolar atinge níveis preocupantes, os arranjos familiares são os mais diversos, o poder aquisitivo é mínimo e os beneficiários dos programas de transferência de renda constituem, na maioria dos municípios, mais de 50% da população. Em uma região com estas características, entender, absorver e gestar a política pública da assistência social é um desafio permanente. O SUAS é desconhecido e a indicação de gestores qualificados ainda é um sonho. Caminhando a passos curtos, muitos prefeitos ainda indicam suas esposas para ocupar o cargo que julgam, irá ajudá-los em políticas de governo assistencialistas e benemerentes. Conseguir desmitificar este entendimento e implantar o SUAS como política de estado, baseado na garantia de direitos, desenvolvido de forma igualitária de norte a sul do País, talvez seja hoje o grande desafio imposto por este Sistema. Buscando conhecer os gestores da assistência social desta região do Rio Grande do Sul, em ano de novos mandatos, ousamos realizar uma pesquisa de campo com levantamento de dados através da utilização de uma carta de apresentação e um questionário, enviado por e-mail aos onze gestores e aos coordenadores de CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

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BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. 2011. p. 26


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Importante destacar que o SUAS combinou avanços institucionais e rearranjos na organização dos serviços e da gestão. Esses últimos revelam insuficiências de investimentos compartilhados; manutenção de vínculos precarizados, a exemplo de contratos temporários e dos pregões eletrônicos; ausência ou insuficiência de concursos públicos; definição de equipes sem perfil adequado, baixos e imorais salários; ampliação de demandas inerentes às equipes técnicas do sistema de justiça, segurança pública, saúde e educação; demandas territoriais ampliadas pela ausência de planejamento, gerando superexploração, desgaste emocional e mesmo danos de saúde mental; práticas gerenciais burocráticas e “produtivistas”, descaracterizando os objetivos dos serviços; ausência de registros, avaliações participativas; instalação de equipamentos sem acessibilidade e condições materiais de funcionamento; entre outros aspectos. 13

Dos questionários enviados aos gestores, retornaram somente três, ou seja 64% não responderam ao solicitado, o que nos faz acreditar que desconhecem a função que exercem e, se confirmada esta hipótese, colocam em risco a implementação do SUAS em seus municípios. Dos questionários respondidos pela gestão, observamos que todos possuem nível superior completo, sendo duas psicólogas e uma pedagoga. Ocupam cargo comissionado, com mais de três anos de experiência na área pública, sendo que na assistência social, uma tem menos de um ano de experiência, outra de um a dois anos e a terceira de dois a três anos de conhecimento e acompanhamento dos avanços que a assistência social teve nos últimos anos. Em relação ao conhecimento sobre o SUAS – Sistema Único de Assistência Social, observamos que a Lei 12.435, que institui o Sistema, a NOB – Norma Operacional Básica e a Tificação Nacional dos Serviços Sócio Assistenciais, não foi lida por nenhuma das gestoras, o que nos leva a acreditar que desconhecem o teor das principais leis que regem a nova configuração da Política Pública da Assistência Social, e que deveria servir de base e norte do trabalho por elas desenvolvidos.

Para gerir o Sistema Único de Assistência Social é necessário conhecer:

O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Suas definições estão estabelecidas na NOB/SUAS, instrumento que disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social, exercida de modo sistêmico pelos

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BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Gestão do Trabalho no Âmbito do SUAS: Uma Contribuição Necessária para Ressignificar as Ofertas e Consolidar o Direito Socioassistencial. 2011. p. 15


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entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, a LOAS e as legislações complementares a ela aplicáveis. 14

Partindo do pressuposto que o Sistema Único de Assistência Social não é de conhecimento pleno de quem o gesta a nível municipal, entendemos que a compreensão sobre as equipes de referência dos CRAS e CREAS também é desconhecida por estes. Conhecer a composição das equipes; sua qualificação; a necessidade de capacitação continuada; a execução dos serviços; a disponibilidade dos espaços físicos adequados ao atendimento da demanda das proteções sociais; é fundamental para que o trabalho executado nos CRAS e CREAS

seja

exatamente

o que

consta

na

Tipificação Nacional

dos Serviços

Socioassistenciais. Os gestores desta política necessitam compreender o seu fazer e o da sua equipe de trabalho para poder compor o quadro de trabalhadores com servidores estáveis e incentiválos a capacitação continuada, além de ser um agente técnico e político, ou seja, um articulador competente para negociar com os diversos atores envolvidos no processo descentralizado e participativo.

Para o SUAS a concepção de gestão é composta pela associação entre o domínio de conhecimentos técnicos e a capacidade de inovação, alinhada aos princípios democráticos da gestão pública.15 O desafio dos gestores de organizações públicas passa pela competência de realizar a gestão dessas organizações com eficiência e efetividade baseada na prestação de um serviço público com qualidade e, ao mesmo tempo, orientada para o desenvolvimento e uso do conceito de cidadania.16

4. OS COORDENADORES DE CRAS E AS EQUIPES DE REFERÊNCIA

O Sistema Único de Assistência Social foi inspirado e construído sob os conhecimentos e a prática do Sistema Único da Saúde – SUS, dele vem a concepção das equipes de referência, onde cada unidade organiza sua equipe em conformidade com o serviço que realiza, os recursos que dispõem e de acordo com a realidade vivenciada pelos usuários dos serviços.

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MARTINS, Pedro Coelho Camará. Experiências de Inovação na gestão de Recursos Humanos. 2009. p. 08 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. 2011. p. 35 16 GUIMARÃES, Tomas Aquino. A nova administração pública e a abordagem da competência. 2001. p. 138 15


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Considerando que as equipes de referência são compostas por diferentes categorias profissionais, o ponto de vista da gestão do trabalho, a coordenação do CRAS fomenta o trabalho articulado entre os profissionais, estimulando a troca de conhecimentos e a produção de novos saberes. Ao mesmo tempo, reconhece as necessidades de capacitação e formação continuada da equipe que coordena com vistas a superar dificuldades e melhorar a qualidade dos serviços. 17

Os coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social não são os executores dos serviços desta política pública, a legislação é clara quando se refere que quem coordena não executa. O coordenador é o articulador e o gestor da sua unidade pública e das demais que compõem a rede de Proteção Socioassistencial no município. As funções do coordenador do CRAS não podem ser confundidas com as funções do gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social, uma vez que este é o responsável pela organização e gestão do SUAS dentro do município, e aquele pela organização da rede que oferta os serviços de Proteção Social Básica. Os municípios da região centro sul do Rio Grande do Sul, com exceção da cidade de Camaquã, considerada de Porte Médio, todos possuem um único CRAS com 2.500 famílias referenciadas e potencial de atendimento anual de 500 famílias. Cinco, dos onze questionários enviados, retornaram para conhecimento sobre as coordenações de CRAS e suas equipes de referência. Podemos observar que todos os coordenadores possuem nível superior e, três deles, pós-graduação completa, nenhuma na área da assistência social, mas todas em áreas afins, saúde e educação. Todos são servidores efetivos, atendendo nestes dois itens, o que preconiza a legislação para os cargos de coordenação de CRAS. A experiência dos coordenadores é considerável, tanto no serviço público, quanto na política de assistência social, nenhum deles tem menos de dois anos de trabalho público, e a maioria cinco anos ou mais. Três dos cinco coordenadores acumulam sua função com a execução do serviço, ou seja, também fazem parte da equipe de referência do serviço prestado pelo CRAS. Com o mesmo percentual, o Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF esta implantado em conformidade com a Tificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais em somente dois municípios, os demais, ou não dispõem de equipes completas que permitam a execução do PAIF na íntegra ou ainda carecem de interpretações corretas sobre o Serviço a 17

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. 2011. p. 31


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ser executado, como podemos observar na resposta de uma das coordenadoras: “Inicialmente as técnicas tinham diferentes interpretações do Serviço, após diversas reuniões e estudo conseguimos entrar em consenso, a fim de realizar o Serviço PAIF”. As equipes de referência são compostas em sua maioria por trabalhadores concursados e contratados, um único município respondeu que todos os trabalhadores do CRAS são concursados.

A NOB-RH/SUAS determina que toda a equipe de referência do CRAS seja composta por servidores públicos efetivos. [ ...] Para municípios que estão estabelecendo vínculos de trabalho precários, como contratos particulares, terceirização, pregão, entre outros, recomenda-se a adequação da contratação dos profissionais da equipe de referência dos CRAS ao disposto na NOB/RH. A seleção desses profissionais, se ainda não efetuada por meio de concurso público, deverá ser realizada mediante processo seletivo regido pelos critérios da transparência, impessoalidade e capacidade técnica para o desenvolvimento das atribuições, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.18

Se tomarmos por parâmetro que, no mínimo, em cada CRAS deve ter dois técnicos de nível superior, sendo um assistente social e outro, preferencialmente, um psicólogo e dois técnicos de nível médio, podemos observar que os cinco CRAS, cujos coordenadores responderam aos questionários, possuem equipe de referência para desenvolver o serviço PAIF. A forma de ingresso no serviço público é que não atende ao especificado na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH SUAS – que determina seja por concurso público buscando “garantir a “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores do SUAS e o fim da terceirização”.19 Os coordenadores dos CRAS que responderam ao questionário, a maioria conhece as normativas da política pública de assistência social, diferenciando da realidade observada pelos gestores do SUAS em seus municípios, entretanto, nem todos leram na íntegra todas as normatizações, vejamos:

Legislação lida pelos Coordenadores dos CRAS Normativa PNAS - 2004 18

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Quantas leram 04

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. 2009. p. 61 19 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. 2011. p. 17 20 Política Nacional de Assistência Social – Resolução CNAS 145/2004 de 15/10/2004.


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LOAS - 199321 22

04

Tipificação

05

Orientações Técnicas CRAS23

05

NOB-RH/SUAS24

04

Resolução CNAS 32/201125

03

SUAS26

03

NOB 201227

03

Fonte: do próprio autor (2013)

Somente três das cinco coordenadoras leram as duas últimas publicações sobre a política pública da assistência social e as mais importantes, uma vez tratarem-se do sistema descentralizado e participativo. A Lei 12.435/2011 altera a Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a assistência social, define o que são entidades e organizações de assistência social e define em seu artigo 6º, conforme já vimos anteriormente, a gestão do Sistema Único de Assistência Social. É preocupante o resultado desta pesquisa, vejamos: onze coordenadores de CRAS, cinco responderam o questionário e somente três leram as duas principais normatizações do SUAS que orientam os serviços e as formas de gestão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS O Sistema Único de Assistência Social – SUAS – com oito anos de implantação através da Política Nacional de Assistência Social e com somente dois anos de regulação pela Lei 12.435/2011, vem sofrendo constantes adaptações em busca de sua implementação na íntegra em todo o Estado brasileiro.

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Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal 8742 de 07/12/1993 Tipificação dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS 109/2009 de 11/11/2009 23 Orientações Técnicas da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – 2009. 24 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – Resolução CNAS 269 de 13/12/2006. 25 Resolução CNAS 32/2011 – regulamenta o percentual de 60% dos recursos recebidos do FNAS possíveis de serem aplicados em pagamento de pessoal. 26 Sistema Único de Assistência Social – Lei Federal 12.435 de 06/07/2011. 27 Norma Operacional Básica – Resolução CNAS 33/2012 de 12/12/2012. 22


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A passos, ora largos e ora estreitos, o SUAS necessita ser melhor compreendido e aceito por prefeitos, secretários, técnicos de nível superior e médio, assim como, pela população de um modo geral. Fruto de décadas de assistencialismo, a assistência social foi muito utilizada pelo primeiro “damismo” que fazia desta política pública um gabinete de doações e benesses as mais diversas, todas utilizadas em benefício político dos que estavam no poder. Cortar este viés assistencialista e implantar uma política de estado não é tarefa fácil, ainda mais em municípios pequenos, interioranos e desprivilegiados culturalmente. A resistência, persistência, comprometimento e compromisso de trabalhadores efetivos, com entendimento desta política, é que possibilitará o alavancar de uma política de governo para uma política de estado. A readequação do órgão gestor da Assistência Social e sua devida colocação no organograma das estruturas de governo constituiu-se num marco focal para que a Assistência Social adquira caráter de política pública de responsabilidade do Estado. As unidades gestoras desta política devem estar adequadas ao reordenamento institucional nas três esferas de governo, executando e gerenciando de forma técnica e política, necessitando para isso dispor de capacidade técnica e gerencial com infra-estrutura de recursos humanos, físicos, financeiros e materiais adequados. Precisamos ter claro que é nos municípios que as ações da assistência social ganha visibilidade e o foro onde são colocadas em práticas todas as teorias pensadas, analisadas e escritas no centro do poder central. Faz-se necessário que esta gestão, compartilhada por secretários, e por coordenadores de Centros de Referências, estabelecem uma nova relação de poder e que a compartilhem com as demais políticas públicas num trabalho intersetorial. Gestores despreparados prejudicam a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios. O não entendimento a cerca da política pública que administram, o fazem pensar que podem inovar e até mesmo inventar ações que ferem diretamente o princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade. Até que consigam entender o arcabouço teórico e legal que cada política pública detém, a população, o usuário do serviço é prejudicado sensivelmente com ações sem continuidade, com despreparado dos trabalhadores, com troca da metodologia dos projetos. Na sequência do prejuízo, encontra-se os profissionais de carreira que se desorientam com mandos e desmandos, muitos não conseguem ou não querem se impor com os “chefes” e acabam aceitando as determinações equivocadas. Também em cena, além dos gestores, os inúmeros cargos em comissão, indicações políticas partidárias, realizando ações que, muitas vezes, não respeitam critérios e beneficiam alguns


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em detrimento de outros. E assim segue a ciranda da vida pública, uns fazendo de conta que entendem, usando da autoridade que detém para determinar verdadeiros absurdos na política pública, outros fazendo de conta que aceitam e, em meio a fofocas e diz que me disse, aceitam o que lhe é determinado e acabam servindo a população com má vontade. Esta por sua vez, vítima de todo esse sistema falido, sofre com prestações de serviços de má qualidade e sem nenhuma eficácia e eficiência. O que fazer diante desse contexto? Seriam muitas as sugestões, algumas até ousarei colocá-las aqui, mas precisamos ter claro que os nobres legisladores, assim como os gestores, também não são exímios conhecedores das políticas públicas, da realidade posta a nu dentro das comunidades, nos lares das famílias desse imenso Brasil. Da mesma forma, as leis e diretrizes são únicas de norte a sul do solo brasileiro. E os estados, as regiões? Temos a mesma cultura, os mesmos hábitos, o mesmo clima, os mesmos valores, do Iapoque ao Xuí? Enfim, temos muito que mudar em gestão pública, estamos ainda engatinhando, mas não podemos desistir, a caminhada é longa e fascinante. Persistência de funcionários comprometidos; exigência de cargos técnicos de assessoria qualificada para os gestores; empoderamento de pessoas, comunidades e grupos; melhor fiscalização dos órgãos de controle interno e externo; fortalecimento dos conselhos de controle social; maior investimento em prevenção e informação; obrigatoriedade de cursos de aperfeiçoamento para gestores; mudança na legislação exigindo qualificação para alguns cargos públicos, entre tantas outras atitudes, são possibilidades, que quem sabe, poderia diminuir a situação ora posta. A assistência social enquanto política pública que atravessa todos os patamares de exclusão social buscando em suas ações incluir e empoderar pessoas, também deve ter entre suas atribuições o papel de estimular a conscientização, democratização, transparência e o controle social. Percebemos que ainda há muito a avançar para que o SUAS seja de fato uma política de garantia de direitos, com padrões societários mais justos e solidários, com gestores e trabalhadores qualificados que busquem fomentar a real função protetiva das famílias, seu empoderamento, o desenvolvimento de uma visão crítica de si, da sociedade e do mundo, em busca de novos padrões de qualidade de vida para toda a população brasileira. Deixamos este artigo em aberto em seus muitos questionamentos para que colegas, professores, público em geral e pessoas interessadas no tema nos ajudem a revê-lo, seja criticando e sugerindo novas propostas, seja através do interesse em um estudo mais aprofundado, afinal, estamos dispostas a nos rever e crescer.


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REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988 BRASIL. Lei Orgânica de Assistência Social. Brasília, DF: Senado Federal, 1993 BRASIL. Lei Federal 12.435, de 6 de Julho de 2011. Altera a Lei 8742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social. PNAS/2004. Brasília, 2005 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília, 2005 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Aprimoramento da gestão e qualificação dos serviços socioassistenciais. Brasília, 2010 (Minuta para consulta pública). BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. SUAS: Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS: Anotada e Comentada. Brasília, 2011. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS ANOTADA. Brasília, 2009 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Brasília: MDS, 2009 BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília: MDS, 2009. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 17, de 20 de junho de 2011. Ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sistema Único de Assistência Social. Proteção Social Básica. Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Brasília, 2009. BRASIL, Conselho Nacional de Assistência Social. Caderno de Textos VIII Conferência Nacional de Assistência Social, Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores, Brasília, dez./2011.


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BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Gestão do Trabalho no Âmbito do SUAS: Uma Contribuição Necessária para Ressignificar as Ofertas e Consolidar o Direito Socioassistencial. Brasília, 2011. GUIMARÃES, Tomás Aquino. A nova administração pública e a abordagem da competência. Revista de Administração Pública, v. 34, n. 3, maio/jun. 2001. MANFROI, José: Métodos e Técnicas de Pesquisa. Curso de Pós-Graduação Lato Sensu a Distância, UCDB, 2012. MARTINS, Pedro Coelho Camará. Experiências de Inovação na Gestão de Recursos Humanos. In: II Congresso Consad de Gestão Pública, 2009, Brasília. Anais eletrônicos ... Brasília, 2009. Disponível em: http://www.seplag.rs.gov.br/upload/Painel_42_Pedro_Martins_formatado.pdf Acesso em: 23 mar. 2013. PEREIRA, Viviane Souza. Particularidades e Desafios de Gestão no Processo de Implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Brasil. Disponível em: http://ufop.academia.edu/VivianeSouzaPereira/Papers Acesso em: 23 mar.2013.


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