Edição 224

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Conceição Molinaro

Confira a programação em nossa página no Facebook “Sabe aquele dia em que você está muito feliz? Então..., é hoje!!!” Carlos Vitor dos Santos Mailart

Divulgação

CONCEIÇÃO APARECIDA FENILLE MOLINARO Nasceu em Lorena no dia 04 de dezembro de 1952. Conceição era casada com Milton Renato Molinaro, mãe de Fernanda e Guilherme. Avó apaixonada pelo pequeno Vicente. Irmã de Haroldo, de Fernando, de Paulo e de Rosa. Seus pais, os saudosos, Haroldo Fenille e Dona Ondina. E faleceu em 10 de novembro de 2018. Durante toda sua existência, Conceição imprimiu sua marca, dando sua valiosa contribuição à cultura regional. Era Membro Titular da ATL em Taubaté, Cadeira nº 35 - Patrono: Maria Augusta Leonardo e Membro Titular da ALL, Cadeira nº 11 - Patrono: Pe. Hugo Grecco. Foi pesquisadora da obra de Monteiro Lobato e da cultura popular. Responsável pela criação e implantação do Projeto Cultural “Revivendo Lobato”, no Sítio do Pica-pau Amarelo, em Taubaté-SP, que até hoje atrai muitos visitantes. Seu currículo é intenso. Mas o que eu quero falar sobre ela é muito maior do que seu currículo. A mensagem que ela nos deixou são palavras do belo, do justo e do bem que devem ser expostas, palavras do coração devem ser ditas antes que nosso tempo aqui acabe. Mesmo que temos que partir nada do que ficar morrerá, apenas viverá com uma saudade maior, um sentimento eterno. Quando abro minha caixa de mensagens, releio seus e-mails e suas palavras sempre me levam às lágrimas, consigo entender a grandiosidade da uma amizade, descubro que o que mais fez sentido, é ser importante para alguém. São palavras que encantam meus olhos e tocam meu coração. Agradeço a Deus por ela passar em minha vida e ter marcado para sempre, por ter me dado a oportunidade de conhecê-la, um ser ímpar. Conceição era escritora, ativista cultural, literata e construtora de pontes que abrem caminhos para talentos antes latentes. E principalmente, instigadora de espíritos literários. Foi amor Ágape a primeira vista, para mais tarde ser meu oráculo. Para mim, o mais lindo dela, é sua alma. Porque o corpo passa, todas as dores passam, todas as palavras ditas em discursos podem se perder no ar, mas as atitudes e os exemplos, esses permanecerão para sempre gravados em placas e livros, mas principalmente, na carne pulsante do coração. Ela sempre dizia que uma nação feita de homens sem livros não é respeitada, independentemente de sua riqueza ou belicosidade, pode ser hostil, mas não será jamais exaltada. É preciso incentivar a leitura, e principalmente, o ato de escrever. O ativismo cultural é a veia aberta de um povo disseminando a sua arte, e a escrita, embora, por ser a mais primitiva de todas, se perpetua no tempo, quebra barreiras e ultrapassa qualquer entendimento porque se traduz, e cada povo absorve as palavras e suas emoções contidas: chora, ri, em qualquer lugar do planeta tendo em mãos uma obra literária. Para ela, ser imortal era divulgar a cultura mesmo não sendo a luz dos holofotes, o glamour de ser e estar entre ilustres celebridades intelectuais não era o vértice de seus projetos, porque não existia em sua vida lugar para a mesquinharia dos egos inflamados. O mais importante que transcendia o particular, era o bem público, o seu objetivo era divulgar obras literárias, suas ou de outros. Seus vários livros publicados e o sucesso literário, não deixava com nódoas de orgulho em seu ser, pelo contrário, a leveza no trato com as pessoas foi sua marca registrada. “Só voa quem de Céu é feito!” Regina Rousseau Homenagem Jornal Vale Vivo

Polícia

Divulgação - Redes Sociais

Policial Militar impede suicídio de mulher em Lavrinhas A precisão e rapidez do Cb. PM Nogueira foram decisivos para evitar o suicídio Página 08

CULTURA

Lançamento do livro de “Dona Clarinha” em Cachoeira Paulista Página 05

POLÍTICA

Guilherme Marcondes assume cargo de vereador como suplente de Carlinhos da Saúde

Página 03

Oportunidade de emprego! A Prefeitura de Cachoeira Paulista está com inscrições abertas até 02 de outubro para concurso público que irá preencher 26 vagas para Diretor e Vice Diretor Escolar e Creches. A remuneração chega a R$ 3.942,14. Inscrições apenas via internet, através do endereço eletrônico www.agirh.org. Na cidade de Cruzeiro as oportunidades são para Professor, Instrutor e Técnico em Desenvolvimento Educacional, total de 20 cargos. Os vencimentos serão de R$ 12,79 hora/aula ou R$ 2.052,02 mensais, com carga horária de 40 horas semanais. Inscrições até o dia 09 de outubro de 2019, exclusivamente através do site www.publiconsult.com.br


Jornal Vale Vivo

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Opinião Editorial

Setembro Amarelo Setembro chega ao fim e com ele inicia-se a primavera. Estação maravilhosa em que as flores brotam e trazem mais alegria para o nosso dia a dia. Outros meses coloridos virão, a exemplo do outubro rosa, novembro azul...e assim por diante. Relembrando que o setembro amarelo é o mês de conscientização sobre a prevenção ao suicídio, não é redundante lembrar que o tema deve ser tratado diariamente, pois as estatísticas não ilustram somente neste mês. Um alento! Nessa edição, na página8, com merecido destaque na capa do Jornal Vale Vivo, uma brava atuação de um policial militar que evitou que uma pessoa se suicidasse. Digno de aplausos!!! NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO CANCELAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - 090.0457.000570 A UNIMED DE LORENA-COOPERATIVADE TRABALHO MÉDICO, com sede na Av. Peixoto de Castro, n° 75, Bairro da Cruz, na cidade de Lorena, São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 48.717.516/0001-88, registrada na ANS sob n° 38.562-0, vem NOTIFICAR o beneficiário inscrito no C.P.F/MF sob n° 086.374.838, código do beneficiário na Operadora n° 090.0457.000570, e por encontrar-se esta em local incerto e não sabido, em conformidade com o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, que constam de nosso sistema, as seguintes mensalidades em aberto: DOCUMENTO VENCIMENTO VALOR (R$) 763710 10/07/2019 665,65 765609 10/08/2019 665,65 767502 10/09/2019 665,65 Solicitamos assim, a quitação imediata das parcelas em atraso, para que possa a notificante dar continuidade a seu plano de saúde, notificando-a que, caso a quitação não ocorra no prazo mínimo de dez dias, contados da presente data, seu contrato será automaticamente cancelado. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, pedimos a gentileza de desconsiderar a presente. NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO CANCELAMENTO DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - 090.0008.010456 A UNIMED DE LORENA-COOPERATIVADE TRABALHO MÉDICO, com sede na Av. Peixoto de Castro, n° 75, Bairro da Cruz, na cidade de Lorena, São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 48.717.516/0001-88, registrada na ANS sob n° 38.562-0, vem NOTIFICAR o beneficiário inscrito no C.P.F/MF sob n° 344.196.478, código do beneficiário na Operadora n° 090.0008.010456, e por encontrar-se esta em local incerto e não sabido, em conformidade com o contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, que constam de nosso sistema, as seguintes mensalidades em aberto: DOCUMENTO VENCIMENTO VALOR (R$) 763342 10/07/2019 732,56 765235 10/08/2019 763,77 767122 10/09/2019 701,35 Solicitamos assim, a quitação imediata das parcelas em atraso, para que possa a notificante dar continuidade a seu plano de saúde, notificando-a que, caso a quitação não ocorra no prazo mínimo de dez dias, contados da presente data, seu contrato será automaticamente cancelado. Caso o pagamento já tenha sido efetuado, pedimos a gentileza de desconsiderar a presente.

Expediente

PERGUNTAR NÃO OFENDE... ...mas qual é o vereador de Lorena que na hora de votação polêmica não está no plenário, mas na hora da foto está? Será que não quer se indispor com o “chefe” e também com a população? O famoso “em cima do muro”. CARRO DA CÂMARA SIM, MAS PARA VEREADOR OU MOTORISTA Na sessão ordinária de terça-feira, 17, na cidade de Canas, o presidente da Casa de Leis deixou bem claro quando disse que o carro oficial da Casa pode servir à população, mas desde que seja dirigido por vereadores ou motorista da prefeitura, terceiros não. “Jamais eu vou conceder o carro oficial da Câmara para uma pessoa que não é vereador, não é funcionário da Câmara e não é motorista da prefeitura municipal, isso jamais”, destacou o vereador e presidente Lucimar do Amaral. A resposta na Tribuna foi devido a um requerimento do vereador Mira (PP), solicitando o carro da Câmara para compromissos na cidade de São Paulo em 12 de setembro, que segundo o presidente da Câmara, seria dirigido por um funcionário comissionado da prefeitura. REQUERIMENTO DA DISCÓRDIA? De acordo com o Requerimento nº 134/2019 lido, discutido e aprovado por unanimidade na Sessão de Canas, o vereador Mira quer saber por escrito o porquê não ter sido atendido em seu pedido, pois segundo o autor do requerimento, o ofício foi feito no dia 09 e ainda realizou seguidas ligações para o presidente e nenhuma resposta obteve. “Não me deram satisfação, eu fiquei aguardando a resposta e não me deram a resposta”, destacou Mira. “Isso foi uma desfeita que eu achei errado, um desrespeito com o vereador...isso que eu fiquei aborrecido”, finalizou o edil. POLITICAGEM NA SAÚDE? Ainda na sessão em Canas, o presidente da Casa de Leis ficou indignado com o fato da gerente da Saúde do município ter levado um paciente para ser atendido na cidade de Lorena. “Eu acho que ela é gerente, é para ficar lá no Posto de Saúde, não tem que levar paciente, quem tem que levar paciente é motorista

POR FALAR EM TRÂNSITO * Daniel Menezes Em Junho deste ano, recebi uma mensagem no WhatsApp, de um colega que dizia ter recebido “multas de trânsito” por exceder a velocidade permitida na via, avançar o sinal vermelho do semáforo e deixar de dar a preferência ao pedestre na faixa a ele destinada. Entretanto, o que chamou a atenção é que ele nunca havia ido a Minas Gerais, muito menos, de motocicleta. Dito isso, surgiu a pergunta: e se o veículo estiver clonado? De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, de São Paulo, nos últimos três anos o número de veículos clonados triplicou. Segundo a revista “Quatro Rodas”, da editora Abril, em matéria publicada no dia 18 de Julho de 2019, no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, a cada duas horas, um carro é clonado. Segundo o Conselho Nacional de Trânsito, o veículo clonado tem o seu conjunto alfanumérico da placa de identificação aplicado em outro. Já o veículo dublê ou Clone é aquele que possui as características - marca modelo, cor, dentre outras - do veículo clonado. Convém ressaltar que “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” é

Jornal Vale Vivo CNPJ: 13.463.982/0001-08 Lorena - SP

Jornalista Responsável: Maria A.F.B. Matias MTB:68.138

Departamento Comercial: Ricardo Mendes:(12)98895-1500

Diagramação: Rafael Gomes de Andrade (12) 99186-3127 / 98140-1119

da prefeitura...eu vou fazer esse requerimento para saber o motivo, o qual que ela foi levar paciente na Dra. Leandra, porque se foi para fazer política, sai pra rua, lá dentro não é lugar para fazer política, lá dentro é lugar para trabalhar”, destacou Lucimar. PLANEJAMENTO MAIS RÍGIDO Na sessão de terça-feira, 24, na Câmara Municipal de Cachoeira Paulista, um dos temas discutidos foi o atraso no pagamento dos estagiários. O edil Nenê do São João (PSB) reafirmou o que os vereadores Guilherme Marcondes, Dadá Diogo e Thales Satim disseram; falta planejamento. De acordo com o vereador Nenê a solução é fácil, “se não tem dinheiro para pagar, então não contrate”. Outra forma, ainda segundo o edil, seria reduzir o número de comissionados ou ainda os estagiários contratados. Está aí a dica do vereador. BIBLIOTECA E BARULHO NÃO COMBINAM Ou um ou outro, mas os dois juntos não dá certo. Pelo menos em Cachoeira Paulista no Centro Cultural Gertrud Schubert dos Santos, onde está localizada a biblioteca municipal anda difícil para os frequentadores se concentrarem nos estudos, pois cada dia é um evento novo. Um dia foi treinamento de artes marciais, outro dia curso profissionalizante, os estudantes estão reclamando. Sem contar a infraestrutura que está precária. Vai ver o estado do bebedouro do local!!! NOVIDADES EM BREVE PARA CANAS Pelo menos é o que o ex-vice-prefeito, exvereador e suplente Zé Patrulheiro promete em breve para o município de Canas. Recentemente em visita ao Deputado Estadual Ricardo Madalena (PL), ambos conversaram sobre várias necessidades e prioridades para a cidade e, segundo Zé Patrulheiro, em breve novidades estarão sendo divulgadas e confirmadas. Faro Fino crime (CP. art. 311). Os caracteres das placas são exclusivos para cada veículo e o acompanham até a baixa do registro (CTB. art. 115, §1º). Como toda regra, no entanto, essa também comporta exceção. Isso porque, o CONTRAN, por meio da Resolução nº 670, de 2017, disciplinou o processo administrativo para troca de placas de identificação em caso de clonagem. É extremamente importante que o proprietário do veículo vá registrar a ocorrência na delegacia de polícia. No entanto, se o proprietário estiver mentindo, deve saber que é crime (CP. art. 340). Em seguida, deve-se elaborar um requerimento (art. 4º e 5º) - instruído com Xerox dos documentos referentes ao veículo, proprietário e às infrações de trânsito - a fim de dar início ao processo, acompanhado dos documentos que comprovem que o veículo foi clonado. No curso do processo será inserida a restrição “suspeita de clonagem” no cadastro do veículo original, sendo facultada retirada da restrição a pedido do proprietário do veículo. Concluído o processo, será autorizado novo emplacamento. E você, Leitor, já passou por isso? Daniel Menezes Acadêmico de Direito Servidor Público

Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Comarca de Lorena, n° 25, página 028, Livro B-1

Distribuição quinzenal nas cidades: Lorena, Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Guaratinguetá, Piquete, Potim, Roseira, Silveiras, Pindamonhangaba.

Tiragem: 6.000 exemplares

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As opiniões e conceitos emitidos nos artigos assinados, não representam a opinião do Jornal e são de inteira responsabilidade de seus autores.


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Jornal Vale Vivo

Segundo o IBGE, em 2050, a população de idosos será maior do que a de jovens. https://bit.ly/2n5kk8A

Tribuna Livre

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Política

Eu se eu fosse prefeito, aquele secretário não estaria lá, de jeito nenhum, de jeito nenhum, de jeito nenhum, não estaria, é muito fraco. Eu falei no gabinete do prefeito um dia para ele, você é muito fraco como secretário. E é mesmo, só o Lucemir mesmo para aguentar ele. E há outros vereadores que também acham, não é só eu não, vereadores de base que acham isso, mas não falam, mas eu não tenho medo de falar

Vereador e Presidente do legislativo de Canas, Lucimar Amaral (PSD), no uso da Tribuna Livre em 17 de setembro, sobre o Requerimento nº 135/2019 de autoria do vereador Mauro do Bar (PSDB), referente à área da Saúde no município de Canas

Que providências esta o alcaide tomando para que a verdade dos fatos aconteça? Esse áudio é real? Ele foi forjado? Ou não? Ele foi obtivo, mas como? Uma conversa dessa só seria possível se algum dos dois interlocutores estivesse gravando a conversa. Se ela é verdadeira e se ela foi gravada, pode ser que tenha acontecido quebra de confiança entre as partes? E aí há um entendimento, sim, de uma situação posterior de se analisar o conteúdo dessa conversa, o que não foi pauta desse requerimento

Vereador Fabrício da Aeronáutica (MDB) no uso da Tribuna na Sessão Ordinária em 17 de setembro, sobre o Requerimento nº 371 de sua autoria e coautoria do vereador Marcelo da Santa Casa, sobre um áudio divulgado nas mídias sócias de uma suposta conversa telefônica entre o prefeito Marcus Soliva e o jornalista Januário Sannini

O povo está injuriado, estamos nervosos. Teve gente, não estou falando, nem acusando porque não posso provar, mas segundo pessoas receberam mensagem para que paremos, paremos de fazer isso, de denunciar, mas não vamos parar, vamos até o fim...eu quero deixar bem claro, junto com a comunidade de 35 anos comigo, que não vou me calar, vou estar com eles...

Maria Auxiliadora Antônia, conhecida como Vera, moradora do Novo Horizonte há 35 anos, que explanou sobre as consequências da fumaça da área conhecida como “lixão”, que motivou o Requerimento nº 48, de autoria do Presidente da Casa de Leis, vereador Maurinho Fradique, questionando a prefeitura sobre as queimadas ocorridas no aterro no Bairro

Guilherme Marcondes assume cargo de vereador como suplente de Carlinhos da Saúde Da Redação

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O

presidente da Câmara Municipal de Cachoeira Paulista, Dimas Barbosa (PTB), deu posse nesta terça-feira (24) ao suplente de vereador Guilherme Marcondes (PSD), que assumiu a vaga do vereador Carlinhos da Saúde, licenciado do cargo por 90 dias por conta de uma cirurgia realizada recentemente. De acordo com Marcondes, que já foi presidente da Câmara e

Secretário de Saúde do município, a sua linha de ação vai ser pautada na busca de recursos e melhorias para a cidade. “Eu não concordo com a forma de gestão do atual governo, mas não serei um empecilho para o desenvolvimento da cidade. Tudo que for do interesse do município eu voto a favor”, disse Marcondes. Em relação a verbas para o município, o edil disse que vai captar recursos para a reabertura do centro cirúrgico na Santa Casa e para me-

lhorar a saúde pública de maneira geral, em especial com o Deputado Federal Marco Bertaiolli (PSD). Como primeiro Projeto a ser apresentado na Casa de Leis, Marcondes disse que está finalizando e será voltado à população, designado de “Tribuna do Povo”. “A população poderá se inscrever previamente e participar com direito de voz na Sessão por até 10 minutos e no máximo três inscritos por sessão”. Ainda inovando no

quesito direito à população, Marcondes irá apresentar aos nobres colegas um Projeto que disponibilizará automaticamente 10 minutos para o munícipe que for ofendido por algum vereador na Tribuna. “O cidadão que for citado de maneira desrespeitosa por um vereador de forma direta ou indireta, terá 10 minutos na Sessão seguinte para direito de resposta”, destacou o edil.

Vereador Guilherme Marcondes

Arquivo Jornal Vale Vivo


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Geral

Lançamento do livro de “Dona Clarinha” em Cachoeira Paulista Por Edmar Ferreira Ferraz

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o último dia 14 de setembro, numa “noite clara” de sábado, por iniciativa da ACLA Academia Cachoeirense de Letras e Artes e em comemoração ao centenário da ilustre cachoeirense Clara Ferreira Prado (Dona Clarinha), no Clube Literário da cidade aconteceu o lançamento do livro “Noite Clara” que reúne prosa e versos escritos por Dona Clarinha ao longo de toda a sua vida, guardados com muito carinho por seus

filhos e reunidos neste livro pela jornalista Claudia Varella. São palavras de uma singeleza sem par, profundidade e doçura marcantes, reveladoras do que pode haver de mais belo no seio de uma família formada a partir do amor irrestrito de Dona Clarinha por seu marido, o famoso e admirado médico cachoeirense Dr. Darwin Aimoré do Prado. E dele por ela...afinal o amor é uma via de duas mãos. Leitura gostosa e gratificante, de engrandecer a alma! Compareceram ao evento muitos parentes e

Roberto Godoy

Paulo Coelho: Vou perder leitores, mas criticar Bolsonaro é compromisso histórico https://t.co/nunONXYMXs?amp=1

A partir da esquerda: Leila, Mayerling, Débora Comonian Ferreira, Ana Amélia (filha de Dona Clarinha), Roberto Mendes, Miriam e Renisse Ordine (escritora da ACLA) amigos, todos seus admiradores. Alguns discursaram com muita emoção, havia música ao vivo e muitas homenagens foram prestadas a esta cachoeirense que dedicou toda sua vida à busca da excelência, da perfeição, do bem sem medidas, a começar por sua casa (irmãos, cunhados e so-

brinhos), passando pelo LAM (Lar de Assistência ao Menor), pelo Asilo Antônio de Pádua e por todas as obras assistenciais ligadas à União Espírita Cachoeirense. Os parentes e amigos de Dona Clarinha, seus eternos admiradores, agradecem de coração à bela iniciativa da ACLA.


Jornal Vale Vivo

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CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS Vereador Profº Antônio de Santa Terezinha Maciel - ESTADO DE SÃO PAULO Rua Maestro João Batista Julião,100, Centro, Cep. 12.690-000 Fone (12) 3106-1115 / 3106-1188 - CNPJ 01.650.934/0001-31 Email-silveirascm@terra.com.br / secretaria@cmsilveiras.sp.gov.br PORTAL DO VALE HISTÓRICO

AUTÓGRAFO Nº 1080 DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE SILVEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020” A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRAS APROVA: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000, ficam estabelecidas pela presente Lei de Diretrizes Orçamentárias - L.D.O. - os parâmetros, normas e instruções para a elaboração do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2020 do Município de SILVEIRAS, que abrangerá os poderes Executivo e Legislativo, seus fundos e entidades da administração direta, compreendendo: I AS METAS FISCAIS; II A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL; III AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; IV AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES; V AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS; VI AS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, E VII AS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL. Art. 2º - Consideram-se, para os efeitos desta Lei: PROGRAMA: Conjunto de instrumentos de organização e ações governamentais planejadas e necessárias para alcançar os resultados finais determinados, para satisfação das necessidades coletivas. PROJETO: Instrumento de programação para alcançar as metas e objetivos de um Programa, envolvendo um conjunto de operações das quais resulta um bem final que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. ATIVIDADE: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; DIRETRIZES: o conjunto de critérios de ação e decisão que deve disciplinar e orientar o processo de planejamento; METAS: a especificação e quantificação física dos objetivos estabelecidos; OBJETIVOS: os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais dirigidas à coletividade; DESPESAS IRRELEVANTES: as despesas consideradas dispensadas de licitação;

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Art. 12 - O Poder Executivo enviará até o dia 30 de setembro o Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o para sanção. § 1º - Não sendo devolvido o Autógrafo de Lei Orçamentária Anual no prazo legal previsto, fica o Poder Executivo autorizado a executar a proposta orçamentária original, até a sua discussão final, aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de um duodécimo mensal do Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal. § 2º - Enquanto não for deliberado e devolvido o Autógrafo da Lei Orçamentária Anual, o Poder Legislativo não poderá entrar em recesso. DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL Art. 13 - As despesas com Pessoal e encargos gerais do Município conforme estabelece o artigo 20 da Lei Complementar 101/2000 não poderão exceder: I - Poder Executivo: 54 % (cinqüenta e quatro por cento) da Receita Corrente Líquida do Município; II - Poder Legislativo: 6% (seis por cento) da Receita Corrente Líquida do Município. § 1º - As despesas com Pessoal e encargos deverão atender ainda o disposto nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000. § 2º - Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas saneadoras preservará os servidores das áreas de saúde, educação e assistência social. § 3º - As despesas com Pessoal e encargos terão prioridade sobre novos projetos ou despesas. § 4º - A concessão de vantagens ou aumentos de vencimentos, a criação de cargos ou alteração de carreira, de competência privativa do Poder Executivo, obedecerão a Lei Municipal que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e da Evolução Funcional dos Servidores da Prefeitura Municipal de SILVEIRAS, exigirão a existência de dotação orçamentária própria e suficiente, atendida a fixação do percentual legal e as normas e diretrizes contidas na Lei 101/2000. § 5º - O Poder Legislativo deverá obedecer ainda os limites fixados nos artigos 29 e 29A da Constituição Federal. DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 14 - Em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor, os Poderes Municipais deverão: I - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Executivo deverá estabelecer a Programação Financeira mensal e bimestral e os Cronogramas de execução de desembolso; II - Emitir e publicar em meio eletrônico e murais de avisos de livre acesso a população, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, analisando nas formas da lei o alcance das metas previstas; III - Não sendo alcançadas as metas exigidas pela Lei 101/2000, os Poderes deverão realizar os contingenciamentos necessários nas respectivas dotações orçamentárias, com limitação de empenhos, utilizando critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social. IV - No caso de limitação de empenhos, os contingenciamentos deverão preservar despesas com pessoal e encargos, e com a conservação do patrimônio público. V - As despesas originárias de obrigações constitucionais, institucionais e legais, inclusive as referentes ao serviço da dívida e pagamento de precatórios judiciais, não poderão ser objeto de contingenciamento. VI - Serão também excluídas da limitação de empenhos e contingenciamento, e obtenção dos resultados fiscais programados, as situações de calamidade pública ou estado de emergência nos termos do artigo 65 da Lei Complementar 101/2000. VII - Na hipótese da limitação de empenhos e de movimentação financeira, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá contingenciar. VIII - Os Poderes emitirão e publicarão ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal.

DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO: as despesas já constantes dos orçamentos e aquelas derivadas de lei ou ato administrativo normativo que fixem obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios financeiros.

Art. 15 - Durante a execução orçamentária, fica autorizado Poder Executivo Municipal a utilizar os dispositivos contidos no Art. 167 da Constituição Federal, combinados com os artigos 42, 43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executivo:

PROGRAMAS DE AÇÃO CONTINUADA: as ações que resultem em serviços públicos prestados ou colocados à disposição da comunidade, de forma uniforme durante período prolongado.

I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, respeitado o limite e os termos da legislação específica vigente;

DISPOSIÇÕES PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 3º - As metas de resultados fiscais estabelecidas pelo art. 4º da Lei 101/2000 do Município de SILVEIRAS para o exercício financeiro de 2020 estão identificadas nos demonstrativos conforme as seguintes tabelas: I II

Metas anuais; Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Art. 4º - Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas serão avaliados em anexos próprios, onde serão informadas as medidas a serem adotas pelo Poder Executivo, se forem concretizadas. Parágrafo Único: Para os fins deste artigo, consideram-se passivos contingentes e outros riscos fiscais, possíveis obrigações presentes, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob controle do Poder Executivo. Art. 5º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, e atenderá processo de planejamento permanente. § 1º - Os orçamentos anuais atenderão os princípios do equilíbrio, da unidade e da universalidade orçamentária. § 2º - A estimativa de receita do orçamento contemplará medidas de aperfeiçoamento da arrecadação dos tributos, visando o aumento das receitas próprias. § 3º - O Poder Executivo deverá propor projetos de lei de alterações na legislação tributária, sempre que se torne necessária a preservação do equilíbrio das contas públicas e a geração de recursos para investimentos, ou, ainda, para manutenção ou ampliação das atividades próprias do Município. § 4º - As modificações das leis de caráter tributário deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo no exercício anterior, atendendo o princípio da legalidade tributária. § 5º - Todo projeto de lei versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique em redução de tributos ou contribuições, deverá atender ao disposto no artigo 14 da Lei 101/2000, devendo ser instruído com demonstrativos evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário. Não se sujeitam às regras do presente parágrafo, a simples homologação de pedidos de isenção, remissão ou anistia apresentada com base em legislação municipal anterior à edição da Lei Complementar 101/2000. Art. 6º - As metas de receitas previstas para fins de elaboração da lei orçamentária terão por base: I o aumento vegetativo das projeções financeiras, devidamente corrigidas monetariamente conforme índices do Governo Federal; II implantação de programas e de softwares específicos para as diversas áreas de atuação do Poder Executivo, que gerem recursos ao Município; III a criação de novos serviços públicos colocados à disposição da população; IV a tendência do exercício financeiro; V o incremento de cobrança da dívida ativa existente. Art. 7º - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, limitada ao máximo de 1% da receita corrente líquida, e constituída exclusivamente de recursos do orçamento fiscal, destinada às seguintes finalidades: I atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos; II cobertura de créditos adicionais suplementares. Art. 8º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, além de adequadamente atendidas as despesas com conservação e manutenção do patrimônio público. Parágrafo Único: A regra estabelecida no “caput” deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. Art. 9º - A lei orçamentária poderá prever recursos destinados à concessão de auxílios e subvenções a entidades civis de caráter beneficente, filantrópicas e assistenciais, sem fins lucrativos, nas áreas de educação, saúde e assistência social, de interesse do Município, constantes de Anexo específico, por lei específica, desde que a entidade cumpra as determinações exigidas pela legislação em vigor e seja aprovada pelo Conselho Municipal pertinente. Parágrafo Único: As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificação do cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo ato de transferência dos recursos além das exigências estabelecidas pelo Tribunal de Contas.

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação, normas e parâmetros em vigor. III - Promover alterações nas ações elencadas na L.D.O. a fim de compatibilizar a despesa às necessidades e interesses coletivos. IV - Transpor, remanejar, transferir recursos orçamentários até o limite de 10% das dotações orçamentárias aprovadas na lei Orçamentária de 2020. IV - Reabrir créditos especiais e extraordinários nos termos do art. 167 da CF/88. Parágrafo Único: Nos casos em que se tratar de reabertura de créditos especiais e extraordinários, somente poderão ser realizados se o ato de autorização forem promulgados nos últimos quatro meses do exercício de 2019, bem como se atender o que preceitua o artigo nº 43 da Lei nº 4.320/64: I - Quando a fonte de financiamento dos créditos especiais e extraordinários for superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2018, somente poderá ser reaberto se existir superávit financeiro no exercício de 2019 . II - Quando a fonte de financiamento dos créditos especiais e extraordinários for provenientes de excesso de arrecadação no exercício de 2019, somente poderá ser reaberto se existir excesso ou tendência de excesso de arrecadação no exercício de 2020. III - Quando a fonte de financiamento dos créditos especiais e extraordinários forem provenientes de anulação dotação ou parcial de dotação orçamentária do exercício de 2019, somente poderá ser reaberto se saldo suficiente na dotação destinada a reserva de contingência. Art. 16 - O orçamento anual deverá atender, além da LDO, as prioridades contidas no PPA, que poderá sofrer revisões anuais, a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita prevista para o exercício, e de acordo com novos programas e ações que visem os interesses sociais da coletividade. § 1º - Tendo em vista a capacidade financeira do Município e atendidos os interesses da comunidade, o Executivo Municipal procederá à seleção das prioridades, podendo incluir novos programas não elencados, desde que financiados com recursos próprios não afetados, ou de convênios firmados com outras esferas de Governo. § 2º - As alterações referentes ao Plano Plurianual serão objeto de modificações nos Anexos próprios, nas formas da legislação pertinente. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - O Executivo Municipal poderá firmar convênios com outras esferas de governos para o desenvolvimento de programas das áreas de: saúde e saneamento, educação, esportes, cultura, turismo, assistência social, transportes, agricultura, administração, habitação, urbanismo e outras áreas de sua competência, tendo em vista o interesse da coletividade. Art. 18 - O Executivo Municipal poderá arcar com despesas de outras esferas de governos, sempre que caiba ao Município responsabilidade solidária e fique comprovado o interesse público, desde que firmado o respectivo ajuste ou acordo. Art. 19 - É vedado consignar na Lei de Orçamento crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 20 - Na programação das despesas deverão ser definidas as fontes de recursos, conforme Projeto AUDESP. Art. 21 - Os Planos, Projetos e Orçamentos, assim como as Prestações de Contas, serão amplamente divulgados, ficando à disposição da sociedade para conhecimento e análise. Art. 22 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário, Ver. José Carlos Ferraz, 16 de setembro de 2019. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL Ver. MATHEUS MOTA DA SILVA

PRESIDENTE Ver. PEDRO CIRILO DA SILVA VICE-PRESIDENTE

Verª. NEUSA LIANE GRILLO MENEGON 1ª SECRETÁRIA

Art. 10 - As despesas obrigatórias de caráter continuado poderão ser programadas para o exercício de 2020 com os acréscimos estabelecidos nas estimativas de receitas conforme memórias de cálculos exigidas.

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Silveiras - Estado de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2019. Registrado em Livro Competente.

Art. 11 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará e remeterá ao Poder Executivo sua proposta orçamentária até 31 de agosto, para fins de consolidação da proposta orçamentária.

ANTÔNIA DE FÁTIMA CARDOSO FERREIRA GOMES DIRETORA DE SECRETARIA


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Jornal Vale Vivo

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Polícia

Felipe Rodrigues feliperodrigues@jornalvalevivo.com.br

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Batalhão de Polícia Militar Metropolitano realizam sonho do Pedro, que comemorou seu aniversário de 9 anos e conheceu o quartel da Polícia Militar. Confira: https://bit.ly/2n2yFCl Divulgação Redes Sociais

Policial Militar impede suicídio de mulher em Lavrinhas

U

ma mulher, de 51 anos, tentou se suicidar na manha de terça-feira (24) no Rio Paraíba em Lavrinhas. Ela foi impedida de cometer o ato após policiais militares realizarem as negociações. Após a ação, ela foi encaminhada a Santa Casa de Cruzeiro. Familiares relataram que a mulher sofre de depressão. Com o local isolado e a presença da Polícia Militar e do Corpo de Bombei-

ros, a mulher ameaçava em se jogar da ponte. Enquanto parte da equipe dialogava com a vítima a fim de desistir de tirar a própria vida, o Cabo Nogueira, da 4ª CIA PM Cruzeiro, aproveitou o momento de distração e a puxou para o asfalto. Ela foi encaminhada a Santa Casa de Cruzeiro para realizar procedimentos médicos. Segundo a família, a mulher enfrenta uma depressão. Setembro é o mês de

campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 30 brasileiros tiram a própria vida diariamente. A depressão, principal responsável por este ato, afeta mais de 12 milhões de brasileiros. Entretanto, nove em cada dez mortes por suicídio podem ser evitadas. É importante que familiares e amigos fiquem atentos quando alguém próximo começa a ter

comportamentos diferentes. Como por exemplo, a alteração de humor, sono excessivo ou a falta dele, isolamento social, entre outros. O Centro de Valorização da Vida realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo gratuitamente as pessoas que precisam conversar, sob total sigilo. Basta ligar para o número 188. Além disso, a ajuda de especialistas é algo imprescindível.

Homem é encontrado morto em Guaratinguetá O corpo de um jovem de 22 anos foi encontrado na manhã de quarta-feira (25) em Guaratinguetá, o

O caso aconteceu por volta das 9h da manhã na rua Rangel Pestana, no bairro Alto das Almas. O corpo do jovem

que tudo indica se tratar de um crime, já que a vítima apresentava marcas de tiro. Ninguém foi preso.

foi levado ao Instituto Médico Legal (IML), onde a família pode identificar. A DIG vai investigar o caso.

Criminosos assaltam posto de combustíveis em Aparecida Um posto de combustíveis foi assaltado na segunda-feira (23) em Aparecida. O dono do estabelecimento chegava no local por volta das 8h da manhã com um malote de dinheiro quando foi deparado

um carro para em frente ao local e dois dos assaltantes abordam a vítima. Eles disparam duas vezes, e nenhum dos tiros acertou o homem, que jogou o malote de dinheiro para os criminosos.

por criminosos. Ninguém foi preso. As imagens das câmeras de segurança registraram a ação. Ao chegar no estabelecimento, o proprietário caminhava em direção ao escritório quando

O veículo usado no crime foi roubado no dia 15 de setembro em Cruzeiro. Logo após o assalto, o carro foi abandonado em Aparecida. A quantia roubada não foi informada. A Polícia Civil investiga o caso.

Jovem, que sofreu acidente com irmã e avô na Dutra em Guará, morre após quatro dias internada A jovem Maria Fernanda Siqueira, de 17 anos, que havia sofrido um acidente com o avô e a irmã na Dutra em Guaratinguetá, no último dia 19, não resistiu aos ferimentos e morreu na segunda-feira (23). Ela morava em Potim e estava internada no Hospital Frei

Fernanda, não conseguiu frear e bateu na traseira do caminhão. O avô, de 68 anos, e suas netas Maria Fernanda, de 17 anos, e sua irmã, de 15 anos, ficaram presos nas ferragens e foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros. Eles foram en-

Galvão. O acidente foi causado quando um dos pneus do lado esquerdo de um caminhão estourou, o motorista não conseguiu parar no acostamento e ficou na pista. Quando ia fazer a sinalização o motorista do automóvel, avô de Maria

caminhados ao Hospital Frei Galvão. O idoso continua internado e a adolescente de 15 anos, já teve alta. Maria Fernanda Siqueira foi velada em Potim e sepultada em Aparecida. Nas redes sociais familiares e amigos lamentaram o ocorrido.

Guarda Civil Municipal de Lorena apreende adolescente com drogas

Motorista perde o controle e caminhão tomba na Rodovia Presidente Dutra em Aparecida Um caminhão-cegonha tombou na noite da última quarta-feira (25) na Dutra em Aparecida, na altura do km 68, sentido Rio de Janeiro. Ninguém ficou ferido. De acordo com a Polícia

Em busca pessoal, foi encontrado R$74,45. No local também havia cinco 5 porções de maconha, quatro pinos de cocaína e três pedras de crack. Com

Durante o patrulhamento, a equipe avistou o jovem em atitude suspeita. Ao perceber a presença das autoridades, ele iniciou fuga de bicicleta e foi abordado na rua paralela.

Rodoviária Federal, o motorista perdeu o controle e tombou no acostamento. Durante a remoção do veículo não houve congestionamento e nem interdição na pista.

Divulgação/ Polícia Rodoviária Federal

Um adolescente foi apreendido pela Guarda Civil Municipal de Lorena por ato infracional. O caso aconteceu no sábado (21) no Bairro da Cruz, na Rua Olavo Bilac.

isso, ele foi conduzido ao 1º DP, onde foi ouvido pela autoridade policial que ratificou voz de apreensão. O jovem foi recolhido à Fundação Casa de Aparecida.

Homem é preso na Dutra em Roseira por transportar 624 kg de cocaína escondidos em Kombi Um motorista de 44 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite de terça-feira (24) na Dutra em Roseira. A ação feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão de 624 kg de cocaína escondidos na Kombi que estava sendo transportada por um guincho. Os policiais abordaram o veículo no Km 75, na pista sentido Rio de

Janeiro. Embaixo da carroceria da Kombi foram localizados 575 tabletes de cocaína. Para as autoridades, o motorista do guincho disse que havia recebido R$ 3 mil para fazer o transporte da Kombi de São Vicente (SP) à Itaguaí (RJ), mas não tinha o conhecimento de que havia drogas no veículo. Com isso, ele foi preso em flagrante por tráfico de drogas. Divulgação/ Polícia Rodoviária Federal


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