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EVOLUÇÃO Município vem avançando constantemente no ranking estadual de ações em prol do meio ambiente

MEIO AMBIENTE EM 1º LUGAR CIDADE É DESTAQUE NA GESTÃO AMBIENTAL EM TODO ESTADO Guararema celebra inédito 4º lugar no Programa Município VerdeAzul

DIVULGAÇÃO / PMG

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Da Redação reportagem@leiaogazeta.com.br

Muito trabalho, compromisso com o Meio Ambiente e uma equipe de servidores focada em promover políticas públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável. Assim pode ser descrita a atuação de Guararema nos últimos anos e que vem sendo reconhecida no Programa Estadual Município VerdeAzul.

Prova disso são os constantes avanços do município no programa. As 11 posições avançadas entre 2020 e 2021 (colocando a cidade em 10º em todo o Estado) já se mostrava como uma grande conquista para a cidade. Mesmo assim, Guararema avançou ainda mais no ciclo 2021 (anunciado nesta quarta-feira (24)) e conseguiu o inédito 4º lugar no Programa Município VerdeAzul entre todas as cidades do Estado de São Paulo.

Na quarta-feira (24), membros da Diretoria de Meio

MÉRITO

O prefeito fez questão de parabenizar os responsáveis pela conquista

Ambiente de Guararema estiveram em São Paulo, no evento onde foram apresentados os novos resultados do programa, referente aos trabalhos realizados em 2021. Foi neste encontro onde foram confirmados os avanços de Guararema no setor: com 95,85 pontos, Guararema conseguiu melhorar ainda mais sua pontuação – com 2,48 pontos a mais em relação à edição passada – e figurar na quarta colocação em todo o Estado.

“É uma grande honra para mim e para toda Guararema estarmos tão bem colocados neste importante programa do governo do Estado de São Paulo. Esta é mais uma prova de que estamos comprometidos com a qualidade do Meio Ambiente do nosso município”, pontua o prefeito José Luiz Eroles Freire (PL), o Zé.

REGULARIZE Itaquá anuncia o Refis 2022

A Prefeitura de Itaquaquecetuba abre, a partir da próxima quinta-feira (1) o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022. A iniciativa vai até 1° de dezembro e permitirá que o contribuinte parcele os débitos em duas opções.

A primeira concede 100% de desconto na multa e juros para pagamento em até seis parcelas e a segunda será de 50% de desconto na multa e juros para pagamento em até 36 parcelas. Em ambas, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 35.

O Refis é destinado a regularização de dívidas ao município de natureza tributária e não tributária que ocorreram até 31 de agosto de 2022, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos na condição de substituto tributário.

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