Edital Concurso Sede IAB/TO

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EDITAL CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE IDÉIAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA O EDIFÍCIO SEDE DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, DEPARTAMENTO TOCANTINS EM PALMAS-TO O Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Tocantins – IAB/TO, CNPJ 26.752.667/0001-34, PROMOTOR e ORGANIZADOR, através do seu CONSELHO DIRETOR DO IAB/TO - Gestão 2010-2011, institui o Concurso Público Nacional de Idéias para Elaboração de Projeto Arquitetônico para o “Edifício Sede do Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento do Tocantins – IAB/TO”, com base na legislação pertinente e escopo de necessidades. 1. DO OBJETO DO CONCURSO 1.1. O concurso tem por objeto a seleção, dentre as propostas apresentadas, da mais adequada para ser desenvolvida como projeto arquitetônico do “Edifício Sede do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento Tocantins”, em Palmas-TO, doravante chamado “Edifício Sede do IAB/TO”, observado o estabelecido no Edital do Concurso, no Termo de Referência (Anexo I) e no Programa de Necessidades (do Anexo II) e a Minuta de Contrato (Anexo III) que formam as “Bases do Concurso”. Parágrafo único - Haverá total liberdade de proposição pelos concorrentes, desde que respeitadas as disposições contidas neste Edital e nos demais documentos que compõem as “Bases do Concurso”. 1.2. A área máxima de construção prevista para a edificação é de 3.850,00 m² (três mil, oitocentos e cinqüenta metros quadrados), não sendo considerado nessa estimativa a área de subsolo estabelecida pela legislação pertinente; 1.3. O custo pré-estabelecido para o empreendimento foi calculado com base no valor estimado de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por metro quadrado construído e acabado. Neste montante está incluído o valor do BDI, além de todas as instalações e tratamentos fixos à edificação, exceto os itens relativos ao mobiliário e equipamentos de ar condicionado. 1.3.1. Este parâmetro é apenas indicativo, não configurando como eliminatório, mas será considerado na avaliação final das propostas. 2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO 2.1. O IAB/TO nomeou como Coordenadores responsáveis pela realização das diversas etapas que constituem o Concurso, os arquitetos e urbanistas, CESAR AUGUSTUS DE SANTIS AMARAL - CREA 5060838302-D/SP e MARLI RIBEIRO NOLETO - CREA 80972-D/TO, que compõe a Comissão Organizadora do Concurso. 3. MODALIDADE E ABRANGÊNCIA DO CONCURSO 3.1. O Concurso Público de âmbito Nacional organizado nos termos fixados nas “Normas do IAB para Organização de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo”, aprovadas no 127º COSU. 1


4. DA TIPOLOGIA DO CONCURSO 4.1. O Concurso será de Estudo Preliminar, tendo como finalidade a escolha de um projeto que permita a clara compreensão da solução proposta através de seus elementos de representação. 5. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS À PARTICIPAÇÃO 5.1. O Concurso estará aberto à participação de todos os arquitetos devidamente habilitados, registrados e quites em uma das unidades regionais do sistema CONFEA/CREA, residentes no território nacional e em pleno gozo dos seus direitos civis, fiscais e profissionais. 5.2. Estão impedidos de participar do Concurso: 5.2.1. Os membros dos Conselhos Diretor, Superior e Fiscal do IAB/TO; 5.2.2. Os Coordenadores e Organizadores do Concurso e membros da Comissão Julgadora, os consultores e colaboradores envolvidos na realização do Concurso; 5.2.3. Os sócios e parentes até o SEGUNDO grau dos profissionais acima relacionados; 5.3. A participação no concurso implica a aceitação plena e incondicional de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus Anexos, além da observância aos preceitos legais e regulamentares em vigor e à responsabilidade pela autenticidade e fidelidade das informações. 6. DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS 6.1. As inscrições estarão abertas de 15 de abril a 15 de junho de 2011, das 14h às 17h, na sede do IAB/TO (206 Sul, Av. LO-05, Lote 08, Sala 07, Palmas/TO) ou pelo endereço eletrônico http://iabto.blogspot.com, blog do IAB/TO; 6.2. O candidato deverá preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico http://iabto.blogspot.com; 6.3. A inscrição só será efetivada após a confirmação de recebimento da Ficha de Inscrição, comprovante de pagamento e de todos os documentos exigidos através de cópias legíveis e autenticadas. Parágrafo único - O encaminhamento dos documentos poderá ser feito pessoalmente ou através do Correio com AR. 6.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser paga com depósito bancário IDENTIFICADO a favor de: Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Tocantins, CNPJ 26.752.667/0001-34, Banco CEF, Agência 2525, Operação 003, Conta Corrente nº 236-9 e deverá ser enviada cópia do comprovante de depósito pelos Correios ou por e-mail para iabtocantins@gmail.com. 2


6.4.1. Os associados do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, mediante comprovação de associação e em dia com sua contribuição associativa anual enviada adjunta à documentação solicitada no item 8, terá desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor da taxa de inscrição. 6.5. As inscrições serão individuais e feitas diretamente pelo ARQUITETO RESPONSÁVEL pela equipe concorrente ou por seu procurador legal, desde que formalmente constituído; 6.6. É facultado ao Arquiteto Responsável indicar na Ficha de Inscrição os nomes dos co-autores e da equipe, bem como os dados (nome, endereço e CNPJ) de Pessoa Jurídica da qual seja sócio; Parágrafo único – Caso o Arquiteto vencedor do concurso for Responsável Técnico ou sócio de pessoa jurídica, deverá indicar a empresa da qual participa para fim de contratação posterior acompanhada da respectiva documentação legal. 7. DAS CONSULTAS 7.1. Os inscritos poderão fazer consultas e solicitar esclarecimentos referentes ao Termo de Referência Bases do Concurso, no período de 15 de abril a 31 de maio de 2011; 7.2. As consultas ou pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos EXCLUSIVAMENTE por e-mail, no endereço iabtocantins@gmail.com; 7.3. A Comissão Organizadora disponibilizará as perguntas e respostas das consultas formuladas a todos os inscritos no menu exclusivo do Concurso no blog do IAB/TO, http://iabto.blogspot.com, sendo garantido o sigilo quanto aos nomes dos consulentes. 8. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. DO ARQUITETO RESPONSÁVEL 8.1.1. Cópia do comprovante da Ficha de Inscrição; 8.1.2. Cópia do pagamento identificado da taxa de inscrição; 8.1.3. Comprovante de endereço; 8.1.4. Prova de Registro e regularidade no CREA, acompanhado do comprovante de quitação da anuidade 2011, ou Certidão do CREA contendo todas as informações. 9. DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS TRABALHOS 9.1. A documentação e os trabalhos serão encaminhados à sede do IAB/TO, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso, das 14hs às 17hs, ou postados nos Correios com AR, no período das 0:00h de 01 de junho de 2011 até as 23:59h de 15 de junho de 2011, tendo como destinatário:

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CONCURSO SEDE DO IAB/TO Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Tocantins 206 Sul , Av. LO-05, Lote 08, Sala 07 CEP 77020-504 – Palmas/TO 9.2. Para que os trabalhos sejam aceitos pela Coordenação Geral do Concurso, deverão conter, obrigatoriamente, a seguinte documentação que habilitará o concorrente ao Concurso: 9.2.1 Ficha de Inscrição; 9.2.2 Documentos com a proposta do estudo Preliminar 9.3 Da Entrega da Ficha de identificação 9.3.1 A Ficha de Inscrição deve estar preenchida e assinada pelo Profissional Responsável pela Inscrição e Apresentação do Trabalho, em envelope lacrado, específico para este fim, em papel pardo, em formato A5. 9.4. Da Entrega dos Documentos com a Proposta do Estudo Preliminar 9.4.1 Constará de: Pranchas Impressas e Mídia Digital, todas como o mesmo e inteiro teor da proposta, para facilitar o julgamento pela Comissão Julgadora e a exposição dos trabalhos. 9.4.2. Das Pranchas Impressas 9.4.2.1. As propostas inscritas deverão ser apresentadas em nível de Estudo Preliminar em até 06 (seis) pranchas no formato A2 (420 x 594 mm), com visualização no sentido horizontal, impressas em papel branco com gramatura de 90 gr., fixadas em pranchas semi-rígidas tipo “Pluma” com espessura próxima de 5 mm; 9.4.2.2. O modelo das pranchas está disponível no link específico do blog do IAB/TO http://iabto.blogspot.com, em arquivo DWG; 9.4.2.3. As pranchas deverão conter desenhos arquitetônicos de situação na escala 1:500, localização, plantas baixas, cortes, elevações, perspectivas, em nível de ESTUDO PRELIMINAR na escala 1:200, e perspectivas, detalhes e imagens ilustrativas da proposta a critério dos autores e orientação norte voltada para lateral esquerda da prancha; 9.4.2.4. Para envio, as mesmas devem ser envolvidas por plástico transparente e acondicionadas em embalagem com papel pardo. 9.4.3. Da Mídia Digital 9.4.3.1. O conteúdo do conjunto com número exato das pranchas encaminhadas, em versão digital, em formato JPG ou TIFF com resolução de 300 dpis e largura máxima de 600 pixels, no mesmo formato da prancha impressa. 4


9.4.3.2. Foto digital do Profissional Responsável pela Inscrição e Apresentação do Trabalho e da equipe, quando for o caso, em formato JPG ou TIFF com resolução de 300 dpis e largura máxima de 600 pixels; 9.4.3.3. Arquivo digital em formato PDF contendo texto resumo da proposta com no máximo 25 linhas, em Português. 9.4.3.4. Para envio, deve ser acondicionada em embalagem com envelope A5 em papel pardo. 9.4.4. Das Disposições das Imagens e Textos e das Embalagens 9.4.4.1. A disposição das imagens e textos deve ser na posição horizontal (eixo maior da prancha). 9.4.4.2. Devem ser embalados externamente com toda a segurança (plástico-bolha, papelão canelado ou similar) para que não haja danos no transporte e, ao final, acondicionadas em papel pardo. 9.4.4.3. Desenhos e textos, quando impressos, podem ser apresentados em qualquer técnica instrumental e/ou processo gráfico (fotomontagens, perspectivas, croquis, imagens de maquetes, detalhes construtivos), sendo vedada a apresentação de anexos. 9.4.4.4. Desenhos, quando impressos, podem ser expressos com total liberdade de composição e representação (colagens, montagens, e similares, desde que bidimensionais). 9.4.4.5. Textos devem ser em arquivo eletrônico em pdf, fonte arial, tamanho 12, espaço 1,5; 9.4.4.6. Estas imagens podem ser usadas pela entidade Organizadora para divulgação e outros fins, podendo ser editadas desde que preservado o seu conteúdo. 9.4.5. Após o ato da inscrição ou recebimento pelos Correios, a comissão organizadora do IAB/TO selará um mesmo caractere de identificação na embalagem com as pranchas apresentadas e no envelope lacrado correspondente, que somente será identificado após a realização da seção de julgamento, conferindo a identificação dos vencedores ou participantes, a qual acompanhará as propostas durante a sua exposição; 9.5. A Organização do Concurso pretende realizar uma exposição de todos os projetos participantes posteriormente a divulgação oficial dos vencedores apenas com a prancha 01, que deve ser reservada para compilar todas as informações pertinentes do projeto; 9.6. Não poderão ser apresentadas maquetes físicas, mas sim fotos de maquetes ou maquetes eletrônicas, dispostas livremente no interior das pranchas; 9.7. Tanto as pranchas quanto os envelopes não poderão conter marcas, nomes, logotipos, pseudônimos ou quaisquer indicações que permitam identificação da autoria; 9.8. Os trabalhos que não atenderem ao que dispõe este Edital serão automaticamente desclassificados;

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10. DOS ATOS DA COMISSÃO ORGANIZADORA 10.1. A Comissão Organizadora, através dos Coordenadores do Concurso, com o suporte administrativo e financeiro do IAB/TO, tem como responsabilidades: a. divulgar e distribuir informações sobre o concurso; b. intermediar a comunicação entre concorrentes, Comissão Julgadora e IAB/TO; c. receber, controlar e homologar inscrições que atenderem a requisitos exigidos no Edital; d. receber, analisar e responder às consultas formuladas de acordo com o Edital; e. organizar a recepção dos projetos e proceder a seu registro; g. receber os projetos e prepará-los para a avaliação da Comissão Julgadora; h. apontar para a Comissão Julgadora os casos de não-cumprimento do Edital; i. zelar pela não-identificação da autoria dos projetos garantindo absoluto sigilo até a divulgação final dos resultados j. elaborar um relatório sobre os projetos eventualmente não-habilitados, discriminando os motivos, e entregando-o à Comissão Julgadora no ato da sua instalação; k. instalar a Comissão Julgadora; l. providenciar a digitação e a publicação das súmulas, atas e de outros documentos de responsabilidade da Comissão Julgadora assegurando o sigilo exigido; m. coordenar, organizar e promover os atos públicos e a exposição dos projetos, para divulgação, premiação e homologação dos resultados, em conjunto com a IAB/TO; n. expedir, com o suporte do IAB/TO, os certificados a todos os concorrentes; o. apresentar ao IAB/DN e à IAB/TO o relatório das atividades do concurso. 10.2 A Coordenação deverá ter sua presença garantida em todas as fases do processo do concurso, sem direito a voto. 11. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO 11.1. Os trabalhos apresentados serão julgados pela Comissão Julgadora. 11.2. Os trabalhos da Comissão Julgadora se realizarão de 20 a 23 de junho de 2011; 11.3. A Comissão Julgadora será composta de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, indicados pelo ORGANIZADOR, a saber: 6


- Arq. e Urb. Ana Beatriz Araújo Velasques (UFT) – Titular; - Arq. e Urb. César Dorfman (IAB-RS) – Titular; - Arq. e Urb. Haroldo Pinheiro (IAB-TO) – Titular; - Arq. e Urb. Luiz Fernando Janot (IAB-RJ) – Titular; - Arq. e Urb. Rafael Simões Mano (IAB/TO) – Titular; - Arq. e Urb. Heraldo Santos Nogueira – Suplente; - Arq. e Urb. Luís Hildebrando Ferreira Paz – Suplente; 11.3.1. Dentre os titulares será eleito o Presidente e o Relator da Comissão Julgadora. 11.4. A Comissão Julgadora, sempre que se fizer necessário, receberá o auxílio do Arq. Urb. Heraldo Nogueira, servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, lotado na Gerência de Análise de Projetos para observação dos parâmetros urbanísticos estabelecidos pela legislação municipal; 11.5. A Comissão Julgadora, sempre que se fizer necessário, receberá o auxílio do Arq. Urb. Luís Hildebrando Ferreira Paz, profissional liberal para observação dos parâmetros de Construções Sustentáveis; 11.6 A Comissão Julgadora, sempre que se fizer necessário, receberá o auxílio do Eng. Civil Luiz Alberto Osório de Castro, profissional liberal, para observação dos parâmetros compatibilidade estrutural e viabilidade construtiva; 11.7. A Comissão Julgadora, sempre que se fizer necessário, receberá o auxílio do Agr. Ramis Tetu de Lima e Silva, servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, lotado na Diretoria de Parques e Jardins para observação dos parâmetros de Paisagismo Sustentável no ambiente urbano de Palmas-TO. 11.8. As reuniões da Comissão Julgadora serão reservadas e dependem da presença de todos os 05 (cinco) membros para a sua instalação. Parágrafo único – Na impossibilidade de presença de algum membro titular da comissão julgadora, este será substituído por um dos suplentes relacionados. 11.9. Serão selecionadas pela Comissão Julgadora 03 (três) propostas apresentados em nível de ESTUDO PRELIMINAR para premiação. 11.9.1 São critérios básicos de avaliação, a serem considerados pela Comissão Julgadora do Concurso de forma proporcional às escalas avaliadas, tanto em relação aos trabalhos selecionados quanto àqueles laureados com Menções Honrosas: 7


I.

Implantação – inserção urbana; orientação do conjunto; ocupação do terreno; acomodação ao perfil natural do terreno; sistema viário interno; fluxograma ocupacional.

II.

Programa de Necessidades – criatividade, objetividade e clareza em seu atendimento; atenção às áreas necessárias aos diversos ambientes.

III.

Organização do Conjunto – acessos claros e adequados às funções respectivas; lógica e hierarquia das circulações horizontais e verticais; proximidade e interligação entre setores afins; reserva entre setores incompatíveis; facilidades para manutenção; modularidade; flexibilidade para ocupação e reorganização futura de espaços, considerados os sistemas estruturais e de instalações técnicas.

IV.

Código de Obras da Prefeitura Municipal de Palmas/TO e Normas Gerais – atenção e cumprimento à legislação edilícia local, inclusive normas do Corpo de Bombeiros Militar do TO; respeito ao gabarito, aos afastamentos, às áreas máximas e mínimas dos ambientes e totais.

V.

Acessibilidade – respeito à legislação geral que dispõe sobre as facilidades para os portadores de deficiências físicas diversas; soluções integradas e harmônicas com as utilizadas pelos não portadores de deficiências físicas.

VI.

Técnica Construtiva – sistema estrutural; sistemas de instalações prediais e especiais; sistema construtivo; entrosamento entre os sistemas e elementos técnicos do conjunto arquitetônico; critério e lógica na escolha das especificações gerais; materiais de acabamento efetivamente necessários e justificáveis; cuidados de projeto contra incêndio e facilitação de fuga em caso de sinistro; economicidade e exeqüibilidade. Conforto Ambiental – sistemas naturais de ventilação, de iluminação, de redução de carga térmica e de proteção acústica; sistemas artificiais de ventilação, iluminação e de conforto térmico e acústico; equilíbrio, entrosamento e complementaridade entre os sistemas naturais e artificiais.

VII.

VIII.

Eco-eficiência – proposta paisagística; dimensão das áreas tornadas impermeáveis no terreno; captação e reuso de águas; redução de perdas construtivas; redução da energia consumida na construção; redução de recursos naturais consumidos na obra; eficiência energética do conjunto arquitetônico; geração de energia própria; economia de recursos naturais; controle predial.

IX.

Harmonia e proporção do conjunto arquitetônico.

X.

Contribuições à tecnologia e à ecologia.

Notas: A. Não há hierarquia ou caráter eliminatório nos critérios de avaliação citados acima, os quais deverão ser apreciados de forma integrada e considerando a lógica implícita a cada proposta concorrente. 8


B.

A verificação dos critérios de avaliação será realizada na profundidade, possibilitada pelas escalas dos desenhos e sua qualidade e pelas informações complementares constantes nos memoriais descritivos e nos croquis explicativos.

11.10. Caberá à Comissão Julgadora a definição do primeiro colocado bem como a classificação dos demais finalistas. 11.10.1. Caso a Comissão Julgadora entenda por necessário, poderá conceder Menções Honrosas para quantos concorrentes definir. 11.11. As decisões da Comissão Julgadora quanto ao mérito dos trabalhos, tomadas por maioria simples 11.12. A divulgação do resultado final do Concurso ocorrerá em ato público do encerramento do 137º COSU em 25 de junho de 2011. 11.12.1. Caso a Comissão Julgadora delibere de forma diferente, será marcada nova data e divulgada para todos os participantes. 12. DO PRÓ-LABORE E DA PREMIAÇÃO 12.1. Serão conferidos aos seus respectivos autores/responsáveis técnicos os seguintes prêmios: 12.1.1. Primeiro Classificado: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 12.1.2. Segundo Classificado: R$ 7.000,00 (sete mil reais); 12.1.3. Terceiro Classificado: R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único - Do valor do prêmio será descontado os impostos respectivos à emissão do documento fiscal apresentado (Recibo de Profissional Autônomo - RPA ou Nota Fiscal da Pessoa Jurídica indicada na Ficha de Inscrição); 12.2. Ao 1º Colocado será assegurada a adjudicação do Objeto, assim entendido como: Anteprojeto, Projeto Legal de Arquitetura na Prefeitura Municipal de Palmas/TO, Projeto Arquitetônico Executivo, Memorial Descritivo com detalhamento e especificação dos materiais e Coordenação para elaboração dos Projetos Complementares, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo III). 12.2.1. A adjudicação, não gera direito automático à contratação, mas esta, quando ocorrer será feita com a estrita observância da ordem de classificação. 12.3. O Contrato a ser assinado entre o Primeiro Classificado e o IAB/TO será no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para: Desenvolvimento do Anteprojeto, Projeto Legal de Arquitetura na Prefeitura Municipal de Palmas/TO, do Projeto Arquitetônico Executivo, do Memorial Descritivo com detalhamento e especificação dos materiais e Coordenação para elaboração dos Projetos 9


Complementares, e demais Memoriais Descritivos necessários e suficientes para uma perfeita compreensão do projeto visando à contratação e à boa execução da respectiva obra em todas as etapas construtivas previstas, exceto da 4ª etapa referente à torre de escritórios. 12.3.1. Quando da execução das 4ª etapa, fica assegurado ao Primeiro Classificado nova contratação com valor a ser estabelecido entre as partes. 12.4. O pagamento do valor será efetuado na forma descrita na Minuta do Contrato; (Anexo III) 12.5. O Projeto Executivo entregue pelo vencedor deverá permitir, no mínimo, o desenvolvimento dos seguintes projetos complementares a serem contratados pelo PROMOTOR: I. Projetos de Infra e Supra Estruturas; II. Projeto de Terraplanagem e de Pavimentações Externas (se necessário); III. Projeto de Instalações Elétricas (alta e baixa tensão); IV. Projeto de Telefonia, TV, Som e Rede Lógica; V. Projeto de Prevenção de Incêndio; VI. Projeto de Prevenção contra descargas atmosféricas; VII. Projeto Hidro-Sanitário; VIII. Projeto de Drenagem; IX. Projeto de Climatização Artificial; X. Projeto de Tratamento Acústico (Auditório); XI. Projeto de Paisagismo; XII. Projeto de Comunicação Visual; XIII. Projeto de Iluminação Artificial (inclusive das fachadas); XIV. Projeto de Segurança (acessos), Alarme e CFTV; 13. DO CONTRATO 13.1. Será lavrado termo de Contrato entre o promotor e o(a) participante adjudicatário(a), conforme Anexo III - Minuta de Contrato; 13.2. Quando da convocação do PROMOTOR para assinatura do Contrato com o Primeiro Classificado, este deverá comparecer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da convocação. 10


13.3. Precedendo a assinatura do contrato, deverão ser apresentados à entidade Promotora os seguintes documentos: 13.3.1. DO PROFISSIONAL PESSOA FÍSICA 13.3.1.1. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 13.3.1.2. Certidão de regularidade junto a Dívida Ativa da União. 13.3.2. DA PESSOA JURÍDICA 13.3.2.1. Comprovante de registro da pessoa jurídica no sistema CONFEA/CREA; 13.3.2.2 .Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda, em vigência; 13.3.2.3. Certidão de regularidade junto a Dívida Ativa da União; 13.3.2.4. Registro comercial, no caso de empresa individual; 13.3.2.5. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 13.3.2.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 13.3.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 13.3.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.3.2.10. Em não se tratando de sócio majoritário, além dos documentos acima referidos, deverá ser juntado o documento legal de mandato, de acordo com a legislação vigente. 13.3.3. Caso o Primeiro Classificado não compareça fica estabelecido que o PROMOTOR terá livre escolha de utilizar o Projeto vencedor para ser executado ou convocar os participantes remanescentes, pela ordem de classificação.

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14. DOS RECURSOS 14.1. Os recursos contra eventual procedimento da Comissão Julgadora que infrinja algum item das Bases do Concurso, poderão ser propostos no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis; 14.2. O recurso proposto deve ser endereçado ao Presidente da Comissão Julgadora, por meio de petição, via internet, para o endereço eletrônico iabtocantins@gmail.com, ou por meio de petição, digitada ou datilografada, sem rasuras e entrelinhas, assinada e entregue com contrafé na sede do IAB/TO, cujo endereço se encontra no preâmbulo, em horário de expediente ao público no horário de 14hs às 17hs de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados nacionais, estaduais, ou municipais; 14.3. Proposto o recurso e sendo ou não reconsiderada a decisão pela Comissão, o mesmo somente será enviado à Autoridade Superior – Presidente do IAB/TO caso as participantes interessadas tenham manifestado o seu interesse, devidamente justificado em suas razões e contra-razões. Parágrafo único - Caso os participantes não se manifestem neste sentido será considerado como renúncia e desinteresse; 14.4. Julgado os recursos, os procedimentos serão homologados e o objeto deste concurso será adjudicado ao participante vencedor pelo Presidente do IAB/TO e a homologação será formalmente comunicada aos participantes mediante envio de correspondência por e-mail, constituindo-se a publicidade, nos casos de anulação ou revogação do Concurso, em intimação para eventuais recursos; 14.5. Todo o recurso deverá ser tempestivo e fundamentado, sob pena de não conhecimento. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Serão lavradas atas circunstanciadas das sessões públicas e reuniões realizadas pela Comissão Organizadora, onde serão registrados os fatos, como eventuais convocações, reclamações e impugnações; 15.2. As atas serão assinadas pelos membros das Comissões Organizadora e Julgadora. 15.3. Havendo indícios de conluio entre os participantes, o participante comunicará o fato à Comissão Organizadora, para as providências devidas; 15.4. Existindo qualquer alteração no Edital, durante a vigência do prazo correspondente, implicitamente, o mesmo será prorrogado por número de dias iguais ao decorrido do aviso inicial e do aviso de alteração, usando-se para divulgação os meios utilizados de início, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a fórmula dos documentos e das propostas; 15.5. Caberá à Comissão ORGANIZADORA o recebimento e exame da documentação, bem como, decidir quanto às dúvidas no ato da habilitação;

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15.6. Caberá Comissão JULGADORA o recebimento, o exame das propostas e o julgamento final, bem como a resolução dos casos omissos; 15.7. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação relativa ao presente Edital; 15.8. Os valores das inscrições serão devolvidos apenas e exclusivamente no caso de revogação ou anulação do Concurso; 15.9. Se solicitado à Comissão Organizadora, as propostas consideradas inabilitadas será devolvidas aos participantes em até 30 (dias), contados da data de divulgação do resultado oficial do concurso. Parágrafo único – Findo este prazo, sem que sejam retiradas as propostas, o PROMOTOR providenciará a destruição da proposta. 15.9. A divulgação das decisões, notificações e outras que se fizerem necessárias referentes aos procedimentos do presente concurso, elaborados pelas Comissões, serão realizados aos participantes por e-mail ou pelo blog do concurso onde foi divulgado inicialmente o presente Edital, bem como em Ata. 15.10. O presente Edital e seus Anexos, além de disponíveis através do blog http://iabto.blogspot.com, encontram-se também disponíveis para consulta na sede do ORGANIZADOR, situada na 206 Sul, Av. LO05, nº 08, Sala 07, Palmas/TO, das 14h às 17h, desde a data da sua publicação; 15.11. Informações complementares poderão ser obtidas exclusivamente através do blog http://iabto.blogspot.com, ou pelo e-mail iabtocantins@gmail.com. 15.12. Fazem parte deste Edital o Anexo I – Termo de Referência, Anexo II – Programa de Necessidades e Anexo III - Minuta de Contrato. 15.13. As dúvidas oriundas da execução do presente Edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão apreciadas e julgadas pela Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins. Palmas, 30 de Março de 2011. PROMOTOR E ORGANIZADOR Arquiteto GILMAR SCARAVONATTI Presidente do IAB/TO CREA RS 44808-D

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE IDÉIAS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO DA SEDE DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, DEPARTAMENTO DO TOCANTINS, EM PALMAS/TO PALMAS / TOCANTINS - MARÇO / 2011 SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO

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2. INTRODUÇÃO

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3. HISTÓRICO DO IAB/TO

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4. JUSTIFICATIVA

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5. DADOS GERAIS

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5.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS DO PROJETO 5.2. CRITÉRIOS GERAIS DO PROJETO 5.3. FASES DE PROJETO 5.4. BIOCLIMATIZAÇÃO 5.5. USO SUSTENTÁVEL DE ÁGUA E ENERGIA 5.6. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL 5.7. GESTÃO DOS RESÍDUOS DA OBRA 5.8. CONFORTO TERMO-ACÚSTICO 5.9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 5.10. ASPECTOS ERGONÔMICOS 5.11. SEGURANÇA NO TRABALHO 5.12. ACESSIBILIDADE 5.13. PROCEL

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6. ANEXOS 6.1. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA 6.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 6.3. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, PALMAS-TO 6.4. SITUAÇÃO DO LOTE COM CURVA DE NÍVEL E ORIENTAÇÃO 6.5. FOTO AÉREA DA ÁREA (Arquivo Digital em formato JPG) 6.6. PERFIL DE SONDAGEM DO LOTE 6.7. LEVANTAMENTO FITOFLORISTICO 6.8. FOTOS DO ENTORNO

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1. APRESENTAÇÃO O presente Termo de Referência versa sobre o Concurso Público Nacional de Idéias para elaboração de Projeto Arquitetônico da Sede do Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento do Tocantins – IAB/TO, - na cidade de Palmas, a realizar-se em duas etapas: a primeira será o Concurso de Idéias propriamente dito, apresentadas em nível de Estudo Preliminar; e a segunda, a contratação do Projeto Arquitetônico Executivo. 2. INTRODUÇÃO O Concurso objeto deste Termo de Referência é uma realização do IAB/TO (Promotor e Organizador). A intenção do concurso é proporcionar a democratização das oportunidades, além de valorizar o trabalho do Arquiteto e Urbanista na elaboração do Projeto que melhor se adeque às necessidades do Instituto e que atenda à sociedade e aos profissionais no tocante às atribuições sociais do Instituto. As propostas apresentadas deverão considerar, em todas as fases da implantação da edificação – quais sejam projeto, construção e utilização – os critérios de economicidade, legalidade e sustentabilidade ambiental. Compete ao IAB/TO organizar, divulgar e instruir o processo. O cronograma de trabalho do Concurso consta da divulgação do concurso, recebimento de propostas, avaliação e divulgação do Projeto Arquitetônico vencedor. 3. HISTÓRICO DO IAB/TO A História do Instituto de Arquiteto do Brasil - Departamento Tocantins, remonta à construção da cidade de Palmas. Em 1991, “o gesto autônomo do colega Edison Eloy de Souza em sensibilizar a direção nacional do IAB-DN, em nome de poucos arquitetos migrantes que aqui estavam, resultou-lhe a outorga do direito oficial em presidir uma comissão de instalação do IAB, no estado do Tocantins. Ético e determinado assim o fez, promoveu reuniões, organizou número suficiente de colegas e apresentou aos seus pares um estatuto mínimo capaz de estabelecer a ordem comportamental àqueles que, doravante iriam emprestar com responsabilidade, seus préstimos à nossa entidade. Nascia ali, como a construção da cidade, o lugar dos arquitetos, para se criar também um lugar para a arquitetura”1. E assim, na data de 04 de dezembro de 1991 é fundado o IAB/TO. Desde então, o IAB/TO tem-se feito presente em todos os momentos em que se discute o desenvolvimento urbano e uma arquitetura sustentável em nosso Estado, sendo referência aos demais departamentos do IAB no cenário nacional, através da promoção de eventos, concursos, exposições, cursos e palestras de aperfeiçoamento, e na composição de comissões e câmaras de diversas entidades ligadas à profissão como forma de promover a qualidade profissional e a função social do Arquiteto e Urbanista. 1

Trecho do discurso do Arq. e Urb. Pedro Lopes Júnior, primeiro presidente do IAB/TO, biênio 19921993

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Este compromisso, somado aos avanços atuais observados numa nova postura em relação à importância do profissional no cenário brasileiro, desde a instituição do Estatuto da Cidade até a sanção da Lei que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, passando pela criação do Ministério das Cidades, pelas diretrizes nacionais nas áreas da habitação e do desenvolvimento urbano e a Lei da Assistência Técnica, o IAB/TO promove o necessário diálogo com a sociedade e a categoria profissional em um universo institucional único. 4. JUSTIFICATIVA No ano em que completa 20 anos de fundação, o IAB/TO atráves do Concurso Público Nacional de Idéias, busca disseminar os concursos públicos de arquitetura no Brasil, fortalecendo a instituição IAB. Ter um Edifício Sede que seja um marco na arquitetura tocantinense, valorizando o profissional arquiteto e urbanista, através de uma obra que tenha o conceito de sustentabilidade, o IAB/TO intenciona contribuir para difundir maneiras de construir com menor impacto ambiental e maiores ganhos sociais, preservando assim os recursos naturais e renováveis num mercado ainda convencional em termos de materiais e metodologias construtivas, mas consciente da necessidade de conciliar esta situação com sua localização geográfica e suas conseqüentes realidades ambientais. Através do programa de necessidades apresentado, - com previsão de local para eventos, exposições, cursos de capacitação, entre outros -, realizar um local para que o arquiteto e urbanista tocantinense possa vivenciar o dia a dia da sua profissão, contribuindo para a sua constante capacitação profissional num mundo que avança em mudanças ambientais e de necessárias modificações dos ambientes antropizados e, portanto, da arte da projetação de ambientes urbanos e arquitetura condizentes com a dinâmica da evolução humana, além de discutir matérias que possam contribuir para a formação de novos profissionais no âmbito da academia. 5. DADOS GERAIS 5.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS DO PROJETO Este Concurso Público tem como objetivo selecionar a melhor proposta de Estudo Preliminar de Arquitetura do novo edifício da Sede do Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento do Tocantins – IAB/TO, em Palmas, TO. Os concorrentes deverão apresentar as suas soluções para o Programa de Necessidades a partir das condicionantes exigidas no Edital. O terreno destinado à edificação tem área total real de 1.100,00m2 (ver levantamento topográfico), possuindo três testadas, a frontal medindo 22,00m, voltada para a Av. Teotônio Segurado (orientação oeste), a lateral direita com 50,00m, voltada para a Alameda 17 da AC SE 90 (orientação norte)e a de fundos medindo 22,00 m, voltada para a Alameda 02 da AC SE 90 (orientação Leste)conforme documentação em anexo. É facilmente referenciado por localizar-se na Av. Teotônio Segurado, principal avenida estruturante da cidade no sentido Norte-Sul, em Área de Comércio Central mais ao sul da cidade. O lote em questão possui espécies arbóreas significativas que devem ser preservadas na 16


proposta da(s) edificação(ões) a serem executada(s), bem como compor com a Área Reserva de Sistema Viário situada à frente do lote. A nova edificação deverá abrigar ambientes adequados às atividades que se realizam pela entidade promotora do Concurso. Levar-se-á em conta as atividades e serviços destinados ao atendimento da sociedade e dos profissionais arquitetos e urbanistas em geral, no que diz respeito à valorização e conceituação das suas atribuições na sociedade; da Diretoria; além das atividades inerentes aos Conselheiros Superiores (eventuais reuniões de Plenárias, Câmaras Especializadas, Grupos de Trabalho, etc.), e outras conforme previsto no Programa de Necessidades constante no Edital. Também é obrigatório prever no Estudo Preliminar espaços para atividades culturais (exposições, palestras, seminários) organizadas tanto pelo IAB/TO, como também por interessados em usufruir este(s) espaço(s) para eventos condizentes. Estas atividades, que já ocorrem com grande freqüência, contribuem para a atualização dos profissionais bem como para uma aproximação destes com a sociedade em geral. 5.2. CRITÉRIOS GERAIS DO PROJETO O Estudo Preliminar de Arquitetura deverá, na segunda etapa do concurso, quando da sua contratação, ser perfeitamente compatibilizado com a solução estrutural e as respectivas instalações, com coordenação multidisciplinar das atividades envolvidas a cargo do Arquiteto ou Escritório de Arquitetura vencedor. As soluções estéticas devem enfatizar a tecnologia construtiva e dos materiais empregados, garantindo a durabilidade e o baixo custo de manutenção para os espaços. Além disso, devem levar em conta o uso racional da água e da energia, apresentando soluções de reaproveitamento para a água e um baixo consumo energético. Sugere-se incorporar técnicas de aproveitamento da energia solar passiva e da iluminação natural. O partido arquitetônico a ser adotado deverá visar uma construção que aproveite as virtudes da localização do terreno (eixo estruturante da cidade) e cuja implantação privilegie os acessos, considerando, ainda, o incremento de tráfego de veículos ao local. Os estacionamentos serão setorizados, compreendendo espaços diferenciados para os veículos da própria Instituição e para o público em geral, sendo no mínimo 10 (dez) vagas cobertas reservadas, com uma destinada aos portadores de necessidades especiais e uma destinada aos idosos, e no mínimo 50 (cinquenta) vagas, das quais três destinadas aos portadores de necessidades especiais e três destinadas para os idosos. O acesso de veículos ao terreno deverá ser único e monitorado. O estacionamento, que poderá utilizar inclusive áreas do subsolo, deverá obedecer às recomendações de medidas mínimas estabelecidas no Código de Obras da Prefeitura Municipal de Palmas-TO, bem como a quantidade mínima exigida. O pavimento térreo deverá abrigar as atividades de distribuição de fluxos, como por exemplo: recepção, acesso aos elevadores e às escadas, foyer de acesso ao auditório, acesso aos estacionamentos e outros, além do Setor de Atendimento ao Público. O projeto deverá contemplar proposta paisagística. 17


5.3. FASES DO PROJETO As fases do projeto devem contemplar a regulamentação disposta nas normas de Segurança do Trabalho. Tais fases são: Planejamento: Nessa etapa, a coleta de dados referentes ao entorno e, especificamente, à área onde será implantada a edificação é a tarefa mais relevante, devendo ser priorizada pelo arquiteto, pois, desses dados, surgirão todas as especificações globais do projeto e a concepção do produto edifício. Dentre os recursos naturais empregados salienta-se o consumo de energia elétrica e de água durante a etapa de uso do edifício. Também salientar a importância da preservação da vegetação existente, que deve compor um Estudo Preliminar Paisagístico Sustentável que favoreça a redução do consumo de energia da edificação. É importante mencionar que além da educação aos usuários, a solução para a redução desse consumo está na própria concepção da edificação, isso porque as atividades que geram maior consumo de energia são aquelas destinadas à iluminação dos ambientes, operação de equipamentos (elevadores, aparelhos eletrodomésticos etc.) e condicionamento de ambientes internos, todos definidos em projeto. Implantação: É na etapa de implantação da edificação que surgirão as conseqüências dos recursos selecionados, tornando-se evidente a necessidade da seleção consciente de recursos que considerem suas características e métodos construtivos associados – não agressivos ao meio ambiente – desde o transporte, descarga no canteiro, armazenagem, aplicação e sua procedência, por meio da qualificação de fornecedores responsáveis. Isso implica na escolha de materiais e componentes que gerem pouco ou nenhum resíduo que possa ser lançado ao solo, águas ou ar; e ainda que seja dada a preferência a materiais recicláveis ou que contenham componentes reciclados. É também importante a escolha de materiais comerciais facilmente disponíveis nas proximidades do canteiro, evitando-se assim longos percursos de transporte. Outros fatores a serem observados referem-se aos métodos construtivos adotados. Os processos construtivos que gerem o menor consumo de energia e água e àqueles de fácil controle devem ser priorizados, evitando-se perdas decorrentes do desperdício. Uso: No uso do empreendimento surgem conseqüências referentes aos materiais especificados no projeto de arquitetura. Tais materiais e mobiliários devem considerar sua durabilidade e facilidade de manutenção, além da observância de criar ambientes internos não poluídos. Outro impacto negativo é o consumo superior e desnecessário de energia e de água, que deve ser evitado através da adoção de sistemas eficientes de iluminação, ventilação e condicionamento de ar, bem como de dispositivos para economia de água e de energia associados às instalações prediais. Deve-se considerar também o aproveitamento das águas servidas e sistemas de coletas de lixo eficientes que permitam que a triagem seja feita pelo usuário. Manutenção: Para uma manutenção eficiente é muito importante que o acesso às instalações hidráulicas, elétricas e sistemas de condicionamento de ar seja facilitado por meio da compatibilização do projeto de arquitetura com os projetos de instalações. Isto é vital, pois é daí que se assegura a eficiência de cada um deles. A previsão de possibilidades de expansão e modernização da edificação, 18


uma vez prevista na fase inicial, evitará demolições parciais desnecessárias; viabilizando também o reaproveitamento dos componentes. 5.4. BIOCLIMATIZAÇÃO Refere-se às diretrizes de projeto tirando partido das condições climáticas locais e atendendo às exigências da sustentabilidade, a fim de evitar o desperdício de energia e materiais. Com relação ao acondicionamento natural recomenda-se garantir melhor orientação (ventos, incidência da luz do sol) e porosidade da massa construída (massas vazadas melhoram a ventilação), promover a permeabilidade entre ambiente interno, externo e os espaços de transição, otimizar a presença ativa de vegetação e de água, integrar a edificação aos espaços públicos, aos sistemas de transporte, serviços e praças. O projeto deve contemplar o conforto térmico da edificação. Em relação à climatização passiva é recomendável incorporar técnicas da arquitetura bioclimática, como por exemplo: fachadas diferenciadas conforme a orientação; sombreamento, incorporação da vegetação no isolamento e no resfriamento da edificação, camada de ar ventilada nas fachadas; captação de luz natural sem elevar excessivamente a carga térmica; vidros seletivos que deixem passar mais radiação na faixa de luz visível e menos na faixa do infravermelho; e dispositivos de proteção solar externos, verticais ou horizontais, para minimizar a radiação solar direta no interior. 5.5. USO SUSTENTÁVEL DE ÁGUA E ENERGIA A integração da edificação ao entorno deverá ser considerada, razão pela qual os fatores bioclimáticos devem ser aplicados ao projeto, o que exigirá uma análise do macroclima (clima do ecossistema em que está inserido), do mesoclima (clima regional), e previsão do microclima (clima que será formado nos arredores da construção). O índice pluviométrico é importante para o dimensionamento do sistema de aproveitamento de águas pluviais, que pode ser utilizada na limpeza, irrigação de jardins, refrigeração, sistema de combate a incêndio e demais usos permitidos para água não potável. Esta água, além daquela do reaproveitamento de lavagens, desde que passem por um tratamento local adequado, também podem ser utilizados em sanitários. No projeto de hidráulica e saneamento deve-se fazer a previsão do uso de materiais para coleta e aproveitamento de água de chuva. A implantação de um sistema para tratamento de efluentes – tanto para águas cinzas, como para águas negras – é de extrema importância, tanto quanto a especificação de ecoprodutos (tubulação de polipropileno, por ex., caixa de água acoplada, válvulas de duplo uso, redutores de pressão, aeradores, metais com acionamento automático) e demais equipamentos que permitam a redução do consumo de água. A insolação, o vento e a vegetação são recursos passivos de climatização que deverão ser utilizados ao máximo para obter uma habitação arejada, iluminada e com pouca necessidade de sistemas de climatização artificiais (ex. ventilação natural cruzada). Soluções arquitetônicas tipo brise-soleil, o uso de 19


venezianas, prateleiras de luz e telas termo-screen externas, ajudam a evitar a incidência solar direta e a proporcionar melhor conforto térmico. O projeto elétrico deve prever um sistema de Iluminação eficiente, especificando equipamentos e lâmpadas de acordo com a atividade a ser desenvolvida no local, tipologia das luminárias e circuitos. 5.6. MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL Na escolha dos materiais, a preferência deve ser dada àqueles que tenham certificação ambiental ou selo ecológico, de manejo sustentável e reciclável. Os materiais não convencionais (chamados muitas vezes de alternativos), como os reciclados, são aqueles que em sua composição possuem uma porcentagem de material reciclado, de origem do mesmo produto ou de outra origem, porém aproveitado na execução do material, o que já reduz em parte o impacto ambiental. Quanto mais fácil for sua absorção biológica natural após seu tempo de vida útil, mais ecológico ele pode ser classificado. 5.7. GESTÃO DOS RESÍDUOS DA OBRA Em 2002 foi criado o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, que aprovou a Resolução nº 307 de 05 de julho de 2002, sobre Gestão de Resíduos da Construção Civil – estabelecendo diretrizes, critérios e procedimentos para a geração desses resíduos, e criando na prática responsabilidades para toda a cadeia envolvida: geradores, transportadores, receptores e municípios. Portanto, durante a elaboração do Projeto, para o Processo de Gerenciamento de Resíduos de Construção e Demolição – RCD devem ser levados em consideração as legislações em níveis Nacional, Estadual e Municipal vigentes. 5.8. CONFORTO TERMO-ACÚSTICO No que concerne ao Conforto Térmico da edificação proposta, durante a elaboração do projeto deve ser levada em consideração toda legislação vigente a partir da Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977 nos níveis Federal, Estadual e Municipal, de modo que as exigências de conforto térmico sejam de aquecimento, de arrefecimento ou de ventilação para garantia de qualidade do ar no interior dos edifícios, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia. Além disso, devem ser minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações superficiais ou internas, com potencial impacto negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade do ar interior. Quanto à Acústica, o projetista deve levar em consideração que ela é, sem dúvida, um dos elementos fundamentais ao bom desempenho de uma sala para grandes Reuniões de Plenárias: é imprescindível que o público ouça com clareza e conforto aquilo que está sendo emitido, seja do palco ou de outras áreas do ambiente. Devem ser levados ainda em consideração os problemas referentes ao isolamento acústico, como melhorar as condições do ambiente e finalmente o cálculo da redução dos níveis de ruído. 20


5.9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Na elaboração do Estudo Preliminar Arquitetônico deve ser levada em consideração a eficiência energética de forma a minimizar custos com o consumo de energia elétrica, buscando o aproveitamento adequado na iluminação natural advinda da luz do sol, bem como da circulação dos ventos facilitados pelas entrâncias e aberturas para tal previstas na edificação. Deve-se observar o disposto na legislação sobre o uso adequado dos recursos naturais e também as normas brasileiras no que diz respeito às instalações elétricas de baixa tensão, como, por exemplo, a NR-10, a NBR-5410, etc. 5.10. ASPECTOS ERGONÔMICOS Quanto aos aspectos ergonômicos, o projetista deverá observar as fontes de tensão no trabalho, ou seja, as condições ambientais desfavoráveis, como excesso de calor, ruído, vibrações, agentes químicos, iluminação, cores e relação no trabalho. Além desses fatores que causam desconforto, aumentando o risco de acidentes e danos ao trabalhador, devem ser consideradas as principais características do organismo humano, o funcionamento dos seus sistemas motor e sensorial, além dos comportamentos dos indivíduos. O enfoque ergonômico parte da necessidade da inter-relação entre ferramentas, máquinas, tarefas e ambientes para o desenvolvimento do trabalho de uma forma segura e confortável. 5.10. SEGURANÇA NO TRABALHO Quanto ao aspecto da Segurança no Trabalho, Meio Ambiente e Saúde durante e após a execução da obra devem ser levados em consideração toda a legislação vigente a partir da redação e vigência da Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho e dá outras providências, bem como suas Normas Regulamentadoras através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 demais leis vigentes. As Normas regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT. 5.12. ACESSIBILIDADE A norma NBR 9050 (2004), versão corrigida de 30/12/05, a Lei Federal n.º 10098/2000 (que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida) e o Decreto Federal 5296/04 (Regulamenta leis 10048/2000 e 10098/2000) estabelecem parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, visando proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificação, mobiliário e equipamentos urbanos. As edificações públicas, comerciais e de serviço devem ser acessíveis em suas áreas comuns. A todo ser humano, independentemente, de suas diferenças antropométricas ou sensoriais, é assegurada 21


equiparação de mobilidade, superando as deficiências dos ambientes, dos mobiliários e dos sistemas de transporte, conquistando dignidade, segurança e autonomia. 5.13. SELO PROCEL O proposta deverá observar os preceitos do Selo Procel Edifica bem como de sua metodologia de avaliação, buscando a eficiência energética desde sua concepção até a construção final pois é intenção do PROMOTOR certificar a edificação, cumprindo a Lei nº 10295/01 – Lei da eficiência energética.

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6. ANEXOS 6.1. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA Resolução 2542 da ONU Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Constituição Federal– Art. 244 Adaptação de Logradouros, Edifícios de uso público e Veículos de Transporte Coletivo Lei Federal 10.048 (08/11/00) Dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência física, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo. Lei Federal 10.098 (19/12/00) Promoção de Acessibilidade de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida através de: - Supressão de Barreiras Urbanísticas e Arquitetônicas nos espaços públicos, tais como Vias, Parques, Praças, Edifícios e Espaços Privados de uso Comunitário. - Desenho Universal e Localização de Mobiliário Urbano - Acessibilidade nos Veículos de Transporte Coletivo. - Acessibilidade nos Sistemas de Comunicação e Sinalização - Ajudas Técnicas, Fomento de Financiamentos e Pesquisas - Estímulo a Campanhas Informativas e Educativas Decreto Federal 5296 (02/12/04) - Regulamenta as Leis 10.048 e 10.098 e estabelece Prazos e Penalidades NBR 9050 (30/06/2004) Dispõe sobre Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiências Lei nº 10295/01 – Lei da eficiência energética Lei Estadual 1787 (15/05/2007) Dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico em edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins. (Disponível em http://www.al.to.gov.br/arq/AL_arquivo/8273_Lei1787-07.pTO) Lei Municipal 386 (17/02/1993) Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Palmas-TO Lei Municipal 45 (22/03/1990) Código de Obras do Município de Palmas-TO

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6.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARAÚJO, M. Curso materiais ecológicos e tecnologias sustentáveis para arquitetura e construção – prática e aplicações. São Paulo: IDHEA, 2006. DEGANI, C.M.; CARDOSO, F.F. A sustentabilidade ao longo do ciclo de vida do edifício: a importância do projeto arquitetônico. Disponível em: http://www.docentes.pcc.usp.br/cardoso/nutau%202002%Degani%20Cardoso.pTO >Acesso em: 26.janeiro.2008. GUÍA DE LA EDIFICACIÓN SOSTENIBLE. Calidad Energética y Medioambiental. Madrid: Instituto Cerdá: IDEA: Ministerio de Fomento: Dirección General de La Vivienda, la Arquitectura y el Urbanismo: Centro de Publicaciones, 1999. IDHEA – INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA HABITAÇÃO ECOLÓGICA. Produtos ecológicos para uma sociedade sustentável. Disponível em: <http://www.idhea.com.br/artigos> Acesso em: 24.jan.2008. International Report. International Council for Research and Innovation in Building and Construction – CIB/CSIR and Dennis S. Macozoma. Rotterdam: CIB/CSIR, Project Number BP485, Report Number BOU/C361. February 2002. SAUDERS, T. Sua Saúde e o Ambiente que Construímos: a Síndrome do Sapo Cozido. São Paulo: Cultrix, 2004. Edital do “Concurso Público Nacional para Estudo Preliminar de Arquitetura e Urbanização - COMPLEXO - HOTEL PAINEIRAS”, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, tendo como entidade PROMOTORA o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, através do seu representante, Sr. Marcelo Moreira Prado e como entidade ORGANIZADORA o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio de Janeiro - IAB-RJ, representado por Dayse Góis.

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6.3. CERTIDÃO DE USO DO SOLO, PALMAS-TO (Reprodução atualizada) (Arquivo Digital no formato PDF disponível no blog)

CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Nº 655/2011

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, no uso de suas atribuições, no Processo nº 7003/2011, certifica que o imóvel localizado à ACSE 90,Q. 07, LT. 9, Av. Teotônio Segurado ( 902 S , Av. Teotônio Segurado) com área de 1.100,00 m², neste Município, é de uso misto destinado ao comércio e serviço central, conforme cópia do memorial descritivo e situação do loteamento anexo. Conforme Lei Municipal nº 386/93 – Uso do Solo: 1. Atividades permitidas: a) Venda de produtos e utensílios de higiene e de uso pessoal, domiciliar, profissional e empresarial; b) Manutenção e recuperação de produtos e utensílios de uso pessoal, domiciliar, profissional e empresarial; c) Hospedagem; d) Profissionais; e) Habitação vinculada ou complementar as demais atividades previstas; f) Ensino Suplementar; g) Financeiro; h) Gastronomia; i) Entretenimento; j) Associativas. 2. Usos admitidos: a) Comércio e Serviço Central Composto por: Agência Bancária, Agência de Jornal, Agência de Turismo, Alfaiataria, Ambulatório, Antiquário, Apart Hotel, Armarinho, Associações, Atelier, Bar, Barbearia, Bijouteria, Bomboniére, Boutique, Centros Comerciais (Galerias), Chaveiro, Choperia, Clicheria, Clínica Especializada, Confecção, Confeitaria, Conserto de Sapatos, Consultório Médico, Consultório Odontológico, Consultório Veterinário, Eletricista, Empresa de Comunicação (Jornal, Televisão, Rádio), Encanador, Entidades Classistas, Escritório de Profissional Liberal e de Prestação de Serviço, Estabelecimento de Ensino Complementar, Estofadora de Móveis, Farmácia, Floricultura, Galeria de Arte, Grandes Escritórios, Grandes Magazine, Hotel, Instituição Bancária, Instituição Financeira e Imobiliária, Laboratório Fotográfico, Lanchonete, Lavanderia, Livraria, Loja de Calçados, Loja de Discos, Loja de Eletrodomésticos, Loja de Ferragens, Loja de Materiais Domésticos, Loja de Materiais Plásticos, Loja de Material de Acabamento de Construção, Loja de Móveis e Artefatos de Madeira, Loja de Roupas, Loja de Tecidos, Loteria, Malharia, Mercearia, Mini-Shopping, Oficina de Eletrodomésticos, Organização Associativa de Profissional, Ótica, Panificadora, Papelaria, Pensão, Pensionato, 25


Perfumaria, Posto Assistencial, Posto de Correio e Telégrafo, Posto de Telefonia, Relojoaria, Restaurante, Revistaria, Salão de Beleza, Serviço Público, Sindicato ou Organizações Similares, Sorveteria, Tabacaria, Venda de Veículo e Acessórios. b) Habitação coletiva 3. Índice de aproveitamento máximo: 3,5 (três e meio). 4. Afastamentos: a) Subsolo:  Frente – nulo;  Fundo – 3,00m;  Laterais – nulo b) Térreo:  Frente – nulo  Fundo – 3,00m (três metros);  Laterais – nulo c) Demais Pavimentos:  Frente – nulo;  Fundo – 3,00m (três metros);  Laterais: 2,50m(dois e meio metros); Nos lotes de esquina a lateral confrontante com o logradouro terá afastamento nulo em todos os pavimentos. 5. Taxa de ocupação máxima: . Térreo: 100% excetuando os afastamentos . 1º Andar: 50% excetuando os afastamentos . Demais andares: 50% excetuando os afastamentos . Para Habitação Coletiva, a taxa de ocupação será de 60% (sessenta por cento) para todos os andares excetuando-se o sub-solo, que poderá ser de 70% (setenta por cento). . Quando o uso do lote for exclusivamente Habitação Coletiva e a construção tiver acima de 03 pavimentos, o edifício deverá ter, no térreo somente ambientes de uso coletivo. Conforme Lei Municipal nº 045/90 – Código de Obras: 1. Quando houver mais de uma edificação no mesmo lote as mesmas deverão distar no mínimo 1,50m (um metro e meio) uma da outra; 2. Deverão ser obedecidas todas as determinações específicas ao tipo de edificação permitida. 3. O rebaixamento de meio-fio para acesso de veículos ao interior do lote não poderá ser superior a 3,00m (três metros) quando em mão única, e 5,00m (cinco metros) quando em mão dupla. Conforme Parecer nº 034/2002: 1. Existindo aberturas nas divisas voltadas para outros lotes, o afastamento será dado pelas dimensões mínimas estabelecidas pela Lei municipal nº 045/90 para as áreas de iluminação e ventilação. 26


2. Poderá ser edificado subsolo com afastamentos nulos em todas as divisas, o que significa taxa de ocupação máxima igual a 100% (cem por cento). 3. Na edificação comercial total ou parcial, a área para estacionamento de veículos no interior do lote deverá corresponder a 01 (uma) vaga para cada 100,00m² (cem metros quadrados) ou fração de área construída correspondente ao uso comercial; nos casos específicos de mercado e de supermercado, deverá ser obedecida a determinação constante no Código de Obras, ou seja, 01 (uma) vaga para cada 50,00m² (cinqüenta metros quadrados) ou fração de área construída. 4. O número de vagas para estacionamento de veículos correspondente às unidades habitacionais deverá obedecer às determinações constantes na Lei Municipal nº 045/90 no que couber. 5. A construção de muro no lote deverá obedecer ao afastamento frontal e da lateral direita obrigatórios no térreo. Conforme parecer Técnico nº. 037/2002 – GPUR A rampa de acesso de veículos deve ser mantida com inclinação mínima igual a 20%, podendo estar, no mínimo: A 3,50m (três metros e meio) do alinhamento predial respeitado os afastamentos mínimos obrigatórios no andar térreo, nas divisas com afastamento obrigatório menor que 5,00m (cinco metros). No que se refere à Acessibilidade para portadores de Necessidades Especiais, deve ser aplicada a NBR 9050. Arq. Urb. Robson Freitas Correa MAT. 16384

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6.4. SITUAÇÃO DO LOTE COM CURVA DE NÍVEL E ORIENTAÇÃO (Reprodução) (Arquivos Digitais nos formatos DWG e PDF disponíveis no blog)

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6.5. FOTO AÉREA DA ÁREA (Reprodução) (Arquivos Digitais nos formatos DWG e PDF disponíveis no blog)

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6.6. PERFIL DE SONDAGEM DO LOTE (Reprodução) (Arquivo Digital no formato PDF disponível no blog)

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6.7. LEVANTAMENTO FITOFLORISTICO (Reprodução)

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6.8. FOTOS DO ENTORNO.

Foto 1 – Vista a partir do cruzamento da Alameda 17 (à esquerda) com área lindeira a Av. Teotônio Segurado.

Foto 2 – Vista a partir do cruzamento da Alameda 2 (à esquerda) com Alameda 17 (ao centro), seguindo em direção à Av. Teotônio Segurado.

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Foto 3 – Vista da Alameda 02 (à esquerda) com fundo do lote (à direita), iniciando na placa demarcada.

Foto 4 – Vista do fundo do lote a partir da Alameda 02.

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Foto 5 – Vista da área reserva do sistema viário a frente do lote, lindeira a Av. Teotônio Segurado.

Foto 6 – Vista a partir do canteiro central da Av. Teotônio Segurado da frente do lote.

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Foto 7 – Arborização existente na área reserva do sistema viário a frente do lote, lindeira à Av. Teotônio Segurado.

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ANEXO II PROGRAMA DE NECESSIDADES SETOR

QUANTID.

AMBIENTE

OBSERVAÇÕES

EQUIPAMENTOS/ MOBILIÁRIO

PRESIDÊNCIA 01

Espera / Secretária

01

Sala da Presidência

01

Lavabo Privativo

Acesso aos setores Presidência, Conselho Diretor e Conselho Superior. O ambiente de reuniões deverá ser integrado; Prever um acesso reservado

01 Posto de trabalho / estar para 06 pessoas

Área Útil ( m² )

Área Total ( m² )

01

58,00

69,60

01

20,00

24,00

35,00

42,00

3,00

3,60

33,00

39,60

30,00

36,00

3,00

3,60

33,00

39,60

30,00

36,00

3,00

3,60

35,00

42,00

20,00

24,00

15,00

18,00

20,00

24,00

20,00

24,00

Nº de Servidores

01 mesa de trabalho / 01 mesa de reuniões para 10 pessoas / estar para 06 pessoas

CONSELHO DIRETOR 01

Sala do Conselho Diretor

01

Lavabo Privativo

O ambiente de reuniões deverá ser integrado; Prever um acesso reservado

03 mesas de trabalho / 01 mesa de reuniões para 08 pessoas / estar para 06 pessoas

CONSELHO SUPERIOR 01

Sala do Conselho Superior

01

Lavabo Privativo

O ambiente de reuniões deverá ser integrado; Prever um acesso reservado

03 mesas de trabalho / 01 mesa de reuniões para 08 pessoas / estar para 06 pessoas

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 01

01

01

Acesso às salas de comunicação, jurídica e núcleos

02 Estações de trabalho / 01 mesa de reunião para 04 pessoas/armários 01 Posto de trabalho / estar para 04 pessoas

Acesso pela espera da assessoria de comunicação

02 Estações de trabalho / 01 mesa de reunião para 04 pessoas/armários

Sala de Trabalho Espera / Secretária

ASSESSORIA JURÍDICA 01

Sala de Trabalho

01

Área Individual ( m² )

43


SETOR

QUANTID.

AMBIENTE

OBSERVAÇÕES

EQUIPAMENTOS/ MOBILIÁRIO

Área Útil ( m² )

Área Total ( m² )

20,00

24,00

20,00

24,00

09

99,00

118,80

01

12,00

14,40

01

12,00

14,40

01

12,00

14,40

10,00

12,00

30,00

36,00

8,00

9,60

15,00

18,00

562,00

674,40

192,00

230,40

Nº de Servidores

Área Individual ( m² )

APOIO AOS NÚCLEOS 01

Sala de Trabalho

ÁREA ADMINISTRATIVA / FINANCEIRA Sala da 01 Diretoria Administrativa

Acesso pela espera da assessoria de comunicação

02 Estações de trabalho / 01 mesa de reunião para 04 pessoas/armários

Preferencialmente no pavimento térreo

01 mesa de trabalho e espaço para receber até 3 pessoas 01 mesa de trabalho e espaço para receber até 3 pessoas 01 mesa de trabalho e espaço para receber até 3 pessoas Servidores e central telefônica

01

Sala da Diretoria Financeira

Preferencialmente no pavimento térreo

01

Sala da Diretoria Cultural

Preferencialmente no pavimento térreo

Sala de CPD

Sala de alvenaria, climatizada, porta corta fogo e piso elevado Sala única para RH, Financeiro e Informática

01

01

Sala de trabalho

01

Arquivo

01

Almoxarifado

Layout com estações espelhadas no centro da sala / armários para material de escritório Arquivo deslizante

06

5,00

Estantes

AUDITÓRIO, SALA MODULÁVEL E APOIO 01

Auditório

Platéia, palco, pequena coxia ou retagurda, câmaras de tradução e sala de projeção e som. Prever isolamento acústico e acesso próprio, separado dos funcionários. Prever espaço necessário para portadores de necessidades especiais, conforme a norma.

Capacidade para 160 pessoas na platéia, palco. Coxia equipada com tela para cinema. Câmaras para tradução simultânea com equipamentos para até duas línguas. Sala de projeção e som.

1,20

44


SETOR

QUANTID.

01

AMBIENTE

Sala Modulável

OBSERVAÇÕES

EQUIPAMENTOS/ MOBILIÁRIO

Espaço livre com possibilidade de modulação para salas menores através de sistema de fechamento móvel. Local de apoio ao auditório para a realização de eventos/reuniões paralelas, servindo também como sala de capacitação.

Planta livre com possibilidade de modulação para até 03 salas menores de 40,00 m². Utilizar mobiliário modulável e empilhável. Deverá possuir mesas, cadeiras, sistema multimídia e painéis de projeção.

01

Foyer / Espaço Multiuso

01

Depósito do auditório

02

Sanitário Feminino e Masculino

Área de acesso ao auditório e sala multiuso, servindo também como local para exposições e rececpções. Deve possuir acesso próprio, preferencialemente separado da recepção mas com possibilidade de acesso interno a mesma Junto ao Auditório e sala Multiuso para uso conjunto Para uso do Auditório, Sala Multiuso e Foyer

01

Cozinha apoio para coffee break

Espaço para serviço tercerizado

Nº de Servidores

Prever instalações para portadores de necessidades especiais Equipamento para cozinha

ACESSO / RECEPÇÃO

Área Individual ( m² )

Área Útil ( m² )

Área Total ( m² )

120,00

120,00

144,00

150,00

150,00

180,00

30,00

30,00

36,00

20,00

40,00

48,00

30,00

30,00

36,00

110,00

132,00

03

01

Recepção

01

Cafeteria

Deve possuir controle de acesso a área de trabalho.

Deve estar ligado à recepção

Balcão, posto de trabalho para 02 atendentes e estar para 10 pessoas. Deverá possuir pequeno espaço para exposição permanente do Instituto, devendo ser um espaço nobre, preferencialmente com pé-direito maior ou duplo. Balção e mesa para 20 pessoas

02

60,00

60,00

72,00

01

30,00

30,00

36,00

45


SETOR

QUANTID.

02

AMBIENTE

Sanitário Feminino e Masculino

OBSERVAÇÕES

Para uso da recepção

EQUIPAMENTOS/ MOBILIÁRIO

Nº de Servidores

Prever instalações para portadores de necessidades especiais

APOIO A SERVIDORES

Área Individual ( m² )

10,00

01

01

Cozinha

01

Refeitório

01

Repouso

01

Área de estar aberta

02

Sanitário Feminino e Masculino

01

Acesso

Poderá estar integrado ou não a área de Repouso. Poderá estar integrado ou não ao Refeitório. Preferencialmente ligado ao refeitório e Repouso Para uso dos Servidores

12,00

12,00

14,40

20,00

20,00

24,00

Área com sofás, pufes e TV

15,00

15,00

18,00

Jardins, mesas e estar aberto

20,00

20,00

24,00

20,00

40,00

48,00

5,00

5,00

6,00

420,00

504,00

30,00

30,00

36,00

01

75,00

75,00

90,00

01

15,00

15,00

18,00

12,00

12,00

14,40

01

Prever instalações para portadores de necessidades espececiais. Lavatório, sanitário, chuveiro e vestiário com estante para guarda de pertences pessoais

02 Depósito

01

Biblioteca

01

Recepção / espera área médica

01

Consultório Médico

Acervo para 5000 obras – 6 estantes com 6m de comprimento com 6 prateleiras e distância entre eixo de 1,5m Acesso ao consultório médico e odontológico

24,00

134,40

ÁREAS DE APOIO 01

20,00

Área Total ( m² )

112,00

Área com geladeira, pia, fogão , microondas e armários de cozinha Área com mesa para 20 servidores

Deve possuir acesso exclusivo para Servidores e controle de acesso a área de trabalho

Com acesso pela área de serviço

Área Útil ( m² )

Estante e espaço livre para objetos maiores Estante para livros, 05 mesas para duas pessoas e dois computadores para consulta ao acervo 01 posto de trabalho, 01 armário e 04 cadeiras de espera 01 posto de trabalho, 01 arquivo, uma maca de atendimentendime nto e duas cadeiras

46


SETOR

QUANTID.

01

01

01

AMBIENTE

Consultório Odontológico

Restaurante

Central de Segurança

Ar condicionado

Reservatórios

01

01

OBSERVAÇÕES

Acesso próprio, preferencialmente que tenha uma área externa aberta e acesso interno. Serviço a ser tercerizado. Serviço tercerizado

Previsão de espaço conforme o tipo de aparelho escolhido, preferencialmente do tipo split ( prever espaço de localização na fachada externa , cobertura ou local específico) Prever resevatório para as várias etapas de construção,(Confor me a tipologia do projeto poderá ter um reservatório para os andares mais baixos e outro para a torre)

EQUIPAMENTOS/ MOBILIÁRIO

Cadeira odontológica, acessórios e armário de apoio Unidade completa, com cozinha,depósito sanitários, bar e mesas para atendimento de até 80 pessoas. Sala com monitores da câmeras e estação de trabalho Aparelhos de ar condicionado

Reservatório de água e Reserva Técnica de Incêndio conforme normas

Central de gás

Local aberto e ventilado

Botijões de gás para cozinha

Sanitário Feminino e Masculino

Deverá ser previsto para todo o andar com sala de trabalho.

Guarita

Controle de acesso externo ao estacionamento e edificação

Lavatórios e sanitários Prever instalações para portadores de necessidades especiais Posto de trabalho e sanitário

Nº de Servidores

Área Individual ( m² )

Área Útil ( m² )

Área Total ( m² )

12,00

12,00

14,40

200,00

240,00

8,00

8,00

9,60

Conforme o projeto e normas específicas

Conforme o projeto e normas específica s

Conforme o projeto e normas específicas

Conforme o projeto e normas específica s

Conforme o projeto e normas específicas

Conforme o projeto e normas específica s

8,00

60,00

72,00

8,00

9,60

47


ESTIMATIVA DE ÁREA / SERVIDORES

1,502,00

1,802,40

ESTIMATIVA DE ÁREA PARA A TORRE DE ESCRITÓRIOS

1.706,30

2.047,56

ÁREA TOTAL DE CONSTRUÇÃO CONF. ÍNDICES ( 1.100,00 m³ x 3,50 = 3.850,00 m² )

3.208,30

3.849,96

Área Individual ( m² )

Área Útil ( m² )

Área Total ( m² )

12,50

Conforme cada projeto

Conforme cada projeto

Conforme cada projeto

Conforme cada projeto

SETOR

QUANTID.

AMBIENTE

17

OBSERVAÇÕES

EQUIPAMENTOS/ MOBILIÁRIO

Nº de Servidores

ESTACIONAMENTO Estacionamen to

Garagem no subsolo ou estacionamento externo. Nº de vagas prevista:

Vagas de garagem ou estacionamento, circulação de veículos, conforme legislação. Prever vagas para portadores de necessidades especiais, conforme legislação.

ÁREAS EXTERNAS Jardim externo

Jardins com área de descanso e paisagismo, preferencialmente com espécies e árvores locais.

OBSERVAÇÕES______________________________________________________________________ 1.0 No cálculo da área total já estão inclusos 20% referente a áreas opacas e de circulação. 2.0 O programa de necessidades contém áreas sugeridas e passíveis de adaptação conforme cada projeto. 3.0 Para o subsolo deverá ser previsto área de iluminação e ventilação conforme legislação. 4.0 Deverá ser previsto área de permeabilidade com índice mínimo de 30%. 5.0 O projeto deverá atender a todos os quesitos de sustentabilidade , inclusive com a possibilidade da edificação ser certificada com o selo Procel-Edifica, devendo atender todas as exigências para tal. 6.0 Deve ser aproveitado todo o potencial construtivo do lote que é de 3.850,00 m². Necessariamente o projeto deverá prever a construção em 04 (quatro) etapas, conforme segue:

48


1ª Etapa – Construção da área institucional constituída pelos setores: Presidência Conselho Diretor Conselho Superior Assessoria de Comunicação Assessoria Jurídica Apoio aos Núcleos Área administrativa / financeira Acesso / recepção Apoio aos Servidores Estacionamento no caso de subsolo 2ª Etapa - Construção da área de eventos constituída pelos setores: Auditório Sala modulável Apoios correspondentes 3ª Etapa - Construção da área de apoio ,constituida principalmente pelos setores: Biblioteca Consultório médico e odontológico Restaurante 4ª Etapa – Construção da torre de escritórios que deverá atender aos quesitos: Ter planta livre Ter acesso externo independente dos demais setores Ser projetada para atender escritórios de arquitetura ou empresas ligadas ao setor 7.0 Preferencialmente na área institucional deverá ter circulação social e de serviço. 8.0 A torre de escritórios deve ser em planta livre atendendo as exigências de instalações sanitárias e de elevadores conforme normas pertinentes.

49


ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM PARTE DE UM LADO O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DO TOCANTINS – IAB/TO e de OUTRO LADO <NOME>. CONTRATO DE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE IDÉIAS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO PARA O EDIFÍCIO SEDE DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, DEPARTAMENTO TOCANTINS EM PALMAS-TO

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem O INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL – DEPARTAMENTO DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na 206 Sul, Av. LO-05, Lote 08, Sala 07, na cidade de Palmas/TO, inscrito no CNPJ sob nº 26.752.667/0001-34, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Gilmar Scaravonatti, brasileiro, casado,arquiteto, CREA RS 44808-D, RG nº 1002564043 SSP/RS, CPF nº 266.235.100-44 e, de outro lado como CONTRATADO, XXXX, CPF / CNPJ Nº XXXX, com endereço na Rua/Av. XXXX, CEP XXXX, tel. XXXX, tem justo e contratado entre si o que adiante segue, nos termos e condições das Cláusulas abaixo transcritas com fundamento no que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos especializados de Arquitetura para a elaboração do Projeto Legal de Arquitetura na Prefeitura Municipal de Palmas/TO, Projeto Arquitetônico Executivo, Memorial Descritivo com detalhamento e especificação dos materiais, e Coordenação para elaboração dos Projetos Complementares para o Edifício Sede DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL, DEPARTAMENTO DO TOCANTINS EM PALMAS-TO, conforme às indicações e determinações do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Parágrafo Único. O objeto definido nesta cláusula corresponde ao desenvolvimento da proposta apresentada pelo CONTRATADO, em nível de Estudo Preliminar de Arquitetura, classificado em 1º Lugar no Concurso Público Nacional de Idéias para Elaboração de Projeto Arquitetônico para o Edifício Sede do Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Tocantins em Palmas-TO, nos termos de seu Edital e de suas Atas de Julgamento, de __ de _____ de 2011 e de __ de ____ de 2011, partes integrantes deste Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DO TRABALHO: O trabalho será realizado em desenvolvimento ao Estudo Preliminar citado no Parágrafo Único da Cláusula Primeira do presente Contrato e conforme discriminado nos parágrafos abaixo:

50


1.0

PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA, composto por:

A.

ANTEPROJETO :

A.1. Plantas (com lay-out dos pavimentos e mobiliário), cortes e elevações – com a adequação do Estudo Preliminar às observações da Comissão Julgadora e do IAB/TO. Apresentação: encadernação com texto explicativo e desenhos em escala de 1:200 e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.pTO”). B.

PROJETO GERAL PARA APROVAÇÃO:

B.1. Desenhos técnicos do projeto arquitetônico geral, em forma e escalas exigidas pela Prefeitura Municipal de Palmas/TO, incluindo: plantas de situação, de locação, dos pavimentos, da cobertura; cortes transversais e longitudinais; elevações; especificações genéricas dos acabamentos. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite, mais cópias assinadas e ARTs para encaminhamento à aprovação na Prefeitura Municipal de Palmas pelo próprio autor do Projeto, e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato ”. dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão). B.2.

Supervisão das etapas de aprovação do projeto arquitetônico.

Apresentação: informes regulares, através de relatórios numerados, citando e explicando cada evento ocorrido na análise do Projeto e as providências tomadas ou a tomar para a agilização e conclusão do processo de aprovação. B.3.

Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA.

C.

PROJETO GERAL EXECUTIVO:

C.1. Desenhos técnicos do projeto arquitetônico para execução, em escalas de 1:200 (geral) e de 1:50 (em segmentos, informados em mapa-guia grafado sobre o carimbo da prancha), específicos para leitura de obra, com marcação da estrutura, dos locais técnicos de instalações, das chamadas para as pranchas de detalhes gerais, incluindo: plantas de situação, de locação, dos pavimentos, de cobertura; cortes longitudinais e transversais; elevações; especificações dos acabamentos; indicações de localização das pranchas de detalhes gerais. C.2.

Especificações gerais dos acabamentos e dos procedimentos e/ou sistemas executivos.

Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e um CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão).

51


D.

DETALHAMENTO BÁSICO:

D.1. Desenhos em escala ampliada, predominantemente em escala de 1:20, eventualmente e só em casos especiais em escala de 1:50, com indicações de acessórios e equipamentos: I. Mapeamento da superestrutura (para casos de estrutura metálica, pré-fabricada ou industrializada), da cobertura, das soluções de captação e águas e de impermeabilização, dos fechamentos externos; II. Mapeamento das áreas “úmidas”: sanitários, copas, cozinha, com a paginação dos revestimentos e o posicionamento das instalações e equipamentos; III. Mapeamento de esquadrias diversas, vidraçaria, marcenaria e serralheria, para: portas, divisórias, armários, painéis de vedação, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos; cercas, portões ou gradis; IV. Mapeamento de elementos com presença marcante na construção: elevadores, escadas fixas e rolantes, rampas, corrimãos e guarda-corpos, bancas, balcões; V. Mapeamento de pisos (com indicações de soleiras, rodapés e arremates) e de tetos (com indicações dos painéis de forros e organização dos acessórios de luminotécnica, de conforto ambiental, de detecção, de combate a incêndio e outras interferências). D.2. Especificações de todos os materiais e acessórios complementares, necessárias para a correta execução dos detalhes e aquisição dos equipamentos, anotadas nas pranchas correspondentes. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão). E.

DETALHAMENTO EXECUTIVO:

E.1. Desenhos dos pormenores para execução dos diversos componentes construtivos, predominantemente em escala de 1:1 e eventualmente de 1:5, a partir dos mapeamentos do Detalhamento Básico e a eles integrados: I. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) de todos os marcos de portas e suas junções diversas: em planta, com paredes, esquadrias, divisórias e fechamentos; em corte, com tetos, forros, esquadrias; II. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) das esquadrias de vidro, de aço, de alumínio, de madeira: portas, divisórias, armários, painéis, janelas, brises, sheds, shafts, armários técnicos, visores em vidros especiais; cercas, portões ou gradis; III. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) das bancas de aço inoxidável, de granito, de madeira ou outras; assim como de suas estruturas de suporte; 52


IV. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) dos balcões de informação e de serviço; V. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) dos elevadores e seus marcos, aduelas e fechamentos; das escadas fixas e móveis; dos corrimãos e guarda-corpos; VI. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) de soleiras e rodapés e suas junções com/entre pisos ou paredes; das luminárias, dos difusores especiais ou outros equipamentos de teto e suas junções com esquadrias, forros ou lajes. VII. Cortes horizontais e verticais (em detalhes para execução e montagem) dos arremates de impermeabilização com lajes, empenas, calhas, rufos, coletores para esgotamento de águas pluviais. E.2. Especificações pormenorizadas (em espessuras e tratamentos de chapas metálicas; bitolas e qualidades de madeiras e vidros; técnicas das fixações e junções dos diversos materiais), anotadas junto aos seus detalhes e nas pranchas-guia, para perfeita compreensão dos executores e sub-empreiteiros, objetivando o pleno controle e correta fiscalização da aquisição e execução de cada serviço. Apresentação: um jogo de cópias das pranchas em papel sulfite e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.dwg”, para visualização, e “.plt”., para impressão). F.

COORDENAÇÃO DOS PROJETOS COMPLEMENTARES:

F.1. Coordenação técnica dos projetos de Cálculo Estrutural, de Instalações Prediais e Especiais, de Condicionamento Térmico e Conforto Ambiental, de Programação Visual e de Paisagismo, com cruzamento e planejamento das interferências recíprocas e orientação aos respectivos responsáveis técnicos quanto à harmonização com a Arquitetura, e desta com os demais projetos, objetivando a composição de um Projeto Executivo Unificado. -

Apresentação: relatórios de cumprimento de etapas e de adequação ao Projeto.

G.

OUTROS DOCUMENTOS:

G.1. Memorial Descritivo, com as informações sobre os diversos materiais e procedimentos a serem utilizados na execução da obra. Informações sobre as normas da ABNT a serem utilizadas na execução dos serviços. Apresentação: encadernação em tamanho A-4 e CD com os arquivos em meio eletrônico (formato “.doc”). Parágrafo Único - A apresentação de cada etapa, de cada projeto, deverá ser acompanhada das correções e complementações solicitadas pelo IAB/TO na respectiva etapa anterior.

53


CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de que tratam este Contrato serão prestados diretamente pelo CONTRATADO, em suas instalações, sem subordinação direta com o IAB/TO e sem horário determinado e deverão atender sempre às conveniências do IAB/TO. Parágrafo Único. O CONTRATADO, Responsável Técnico pelo Projeto de Arquitetura, responderá pela coordenação técnica de todos os projetos, pela verificação e correção das interferências entre os diversos projetos, e se responsabilizará administrativamente por todo o conjunto do trabalho, independentemente da existência de outros profissionais responsáveis técnicos pelos respectivos projetos complementares. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela prestação dos serviços descritos na cláusula segunda, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas na forma a seguir: a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) na assinatura do contrato após cumprir todas as exigências do Edital e formalidades legais. b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) na entrega do Anteprojeto. c) R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na entrega do Projeto Geral para aprovação na Prefeitura Municipal de Palmas/TO . d) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na entrega final do Projeto Executivo. § 1º. Cada pagamento será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços e a apresentação dos relatórios de execução aprovados pelo autor do Projeto de Arquitetura (coordenador da Equipe de Projeto) e pela Comissão Organizadora do Concurso. § 2º. O valor correspondente a cada etapa apresentada e aprovada será pago por meio de NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ou de RECIBO DE PAGAMENTO A AUTÔNOMO - RPA a ser emitido pelo CONTRATADO para a contabilidade do IAB/TO. CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

54


CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO: O presente Contrato terá prazo de vigência de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO: O CONTRATADO obriga-se a fornecer ao IAB/TO toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto deste Contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados. § 1º. A Comissão Organizadora, exercerá a fiscalização sobre os serviços objeto deste Contrato, cabendo-lhes decidir pela aceitação ou não das soluções e dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos deste Contrato. § 2º. A fiscalização do IAB/TO não diminui nem substitui a responsabilidade do CONTRATADO, decorrente das obrigações aqui assumidas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO IAB/TO: Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o IAB/TO fica obrigado a: a)

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pelo CONTRATADO;

b)

efetuar os pagamentos conforme estabelecido neste Contrato;

c) notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; d) exigir o fiel cumprimento de todos os requisitos acordados e da proposta apresentada, avaliando, também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Sem prejuízo das disposições contidas neste instrumento, o CONTRATADO fica obrigado a: a) cumprir, fielmente as obrigações assumidas, executando-as por si próprio e sob sua inteira responsabilidade, de modo a que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição; b) responsabilizar-se pelos danos causados ao IAB/TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; c) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o IAB/TO;

55


d) responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, equipamentos auxiliares, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato; e) manter entendimento com o IAB/TO, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços; f)

atender às determinações da fiscalização do IAB/TO;

g) encaminhar ao IAB/TO relatórios mensis de execução dos serviços que compõem o objeto deste Contrato; h) manter comunicação freqüente sobre o andamento dos serviços, de forma a dar conhecer ao IAB/TO sobre a evolução dos processos, permitindo, assim, eventuais correções e ajustes que se façam necessários; i)

garantir o fiel cumprimento da proposta apresentada ao IAB/TO;

j)

manter o IAB/TO informado sobre fatos relevantes durante a realização deste Contrato;

Parágrafo Único. O IAB/TO exime-se de qualquer vínculo empregatício com o CONTRATADO e qualquer responsabilidade sobre os recolhimentos instituídos por lei, para execução dos serviços, ficando a cargo desta quaisquer obrigações de natureza fiscal. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS AUTORAIS: Os direitos autorais patrimoniais sobre o trabalho elaborado pelo CONTRATADO, objeto do presente contrato, pertencerão ao IAB/TO, nos termos dos preceitos ditados pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que o IAB/TO possa deles dispor para todo e qualquer fim, sempre mencionando a autoria, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste contrato, podendo qualquer das partes publicá-lo em revistas especializadas, coletâneas jurídicas ou em suelto. Parágrafo Único. O CONTRATADO poderá citar ou reproduzir, no todo ou em parte, o texto que elaborar para o IAB/TO, no exercício de sua atividade profissional independentemente de prévia autorização, vedada, porém, sua publicação com intuito lucrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato deverão onerar o orçamento do exercício de 2011.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente instrumento poderá ser alterado por intermédio de Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do IAB-TO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO: A assinatura deste contrato importa na afirmativa, pela CONTRATADA, da inexistência de impedimento, de qualquer natureza, para o estabelecimento de relação jurídica com o IAB/TO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES: A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados dos serviços objeto deste Contrato implicarão, conforme o caso, na aplicação das seguintes penalidades: I.

advertência;

II.

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total;

III. multa de 1% (um por cento) do valor da etapa do Contrato por dia, limitado a 10 (dez) dias, no caso de atraso na execução, não ultrapassando de 10% (dez por cento); IV.

rescisão unilateral do Contrato, na hipótese de ocorrer:

a)

o previsto no inciso II;

b) a extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso III, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas; c)

o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.

V. pela rescisão do Contrato, por iniciativa do CONTRATADO, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao IAB-TO; § 1º. As multas serão descontadas dos pagamentos a que o CONTRATADO fizer jus, ou recolhidas diretamente à tesouraria do IAB/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. § 2º. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o CONTRATADO será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.

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§ 3º. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA: As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar este contrato, manifestando-se por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que em razão desta prerrogativa recebam qualquer tipo de indenização. § 1º. Antes do encerramento dos 30 dias deverão ser quitadas todas as pendências provenientes deste Contrato e providenciada a documentação de quitação plena. § 2º. Cumpridas as exigências do parágrafo primeiro, deverá ser providenciado o instrumento de “Distrato”. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando o CONTRATADO às penalidades previstas neste instrumento, e em especial por: I. o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos; II.

a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato;

III. a lentidão do seu cumprimento, levando o IAB/TO a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados; IV.

a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao IAB/TO;

V. o desatendimento das orientações regulares das pessoas designadas para acompanharem e fiscalizarem a execução deste Contrato; VI.

o cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;

VII. protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do CONTRATADO; VIII. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;

§ 1º. Em qualquer das hipóteses acima referidas, o CONTRATADO deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao IAB/TO, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do IAB/TO. 58


§ 2º. Rescindido o presente Contrato por culpa do CONTRATADO, o IAB/TO entregará os serviços objeto deste instrumento a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência do CONTRATADO, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Palmas, capital do Tocantins, para dirimir questões oriundas da execução do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Palmas/TO, ____de ___________ de 2011. CONTRATANTE:

GILMAR SCARAVONATTI Presidente do IAB/TO

CONTRATADO:

_________________________________________________________

Testemunhas:

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:

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