DÍSSIDIO 2011

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Of. Nº 062/2011 Gravataí, 19 de abril de 2011.

Sra. Prefeita

Apresentamos ao Governo Municipal de Gravataí as reivindicações dos servidores reunidos em Assembléia Geral no dia 19 de abril de 2011 às 19 horas na Sede deste Sindicato:

1. REAJUSTE SALARIAL composto pela reposição da inflação dos últimos 12 meses medida pelo INPC e mais 5% de ganho real.

2. INSALUBRIDADE:

_ Adequação dos laudos existentes aos servidores de mesma atividade e mesma função e pagamento imediato.

_ Aos servidores do Laboratório Municipal revisão dos laudos que consideram grau médio para grau máximo, pois trabalham com amostras contaminantes ex:HIV, tuberculose etc .

_ O correto pagamento conforme o grau e as categorias elencadas em lei federal.

3. VALE TRANSPORTE

_ Vale em dobro para deslocamento casa trabalho a todos os servidores que residem em outro município e necessitam fazer uso de 2 ônibus.

4. PLANO DE CARREIRA – Colocação em prática do plano de carreira sugerido e estudado por comissão formada por servidores e Governo, com o acompanhamento dos Sindicatos.

5. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO – adaptação do Decreto Lei nº 10.016 aos servidores administrativos, e regulamentando o artigo 13 da lei nº 676 de 1991.

6. VIGILANTES – conceder fardamento completo, risco de vida, curso de formação de fato e isonomia salarial com a Guarda Municipal.

7. LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA – calendário para pagamento das licenças solicitadas desde 2007.

_ Diminuição do tempo de Licença prêmio em gozo para 5 anos conforme municípios vizinhos.

STPMGSindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de Gravataí Rua Heitor de Jesus, 212 Gravataí Cep.: 94035-205 e-mail.: stpmg@hotmail.com Fone fax: 30432400

8. Elaboração de Projeto de Lei que transforme os qüinqüênios dos CELETISTAS em triênios à todo servidor que tenha no mínimo 21 anos de serviço interrupto ao Município de Gravataí.

9. Lei especifica, ou artigo específico incluído na lei que reajusta os vencimentos dos servidores municipais, concedendo reajuste na mesma data e no mesmo índice às Funções Gratificadas incorporadas através da Lei 902/04.

10.Elaboração do Projeto de Lei, para que quando a designação de servidor, para o exercício de função gratificada, recair sobre um servidor que possua Função Gratificada incorporada, este receba a diferença entre a incorporada e a outra em exercício, quando houver.

11.Gratificação de NÍVEL SUPERIOR – Criação de uma GNS de 50% aos agentes administrativos I e II e DIGITADORES estatutários que venham a colar grau em Instituição de Nível Superior.

12.CARTÃO ALIMENTAÇÃO nos moldes do cartão combustível já fornecido por esta prefeitura às secretarias através do Banrisul Serviços.

13.GUARDA MUNICIPAL – Aumento no percentual do Adicional de Risco de Vida para 80% sobre todos os proventos e não só sobre o salário base.

14. EQUIPARAÇÃO SALARIAL entre médicos, enfermeiros técnicos e auxiliares de enfermagem com vínculos empregatícios diferentes usando como referência o salário hora mais alto.

15.Eleição para as coordenações dos Serviços de Saúde.

16. Redução da carga horária, de 30hs para 20hs dos profissionais servidores do município, das seguintes categorias: terapeuta ocupacional, nutricionista, assistente social, psicólogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta.

17.Criação de Comissão para elaboração de Plano de Carreira para os Assistentes Sociais conforme o SUAS (Sistema Único de Assist. Social)

18.Que o salário volte a ser pago no último dia útil de cada mês e que quando o dia 15 cair em sábado ou domingo o pagamento seja antecipado para sexta-feira.

19.Que os expedientes com solicitações de servidores sejam atendidos com maior celeridade.

20.Que seja dado ao servidor o direito de acesso aos dados da sua folhaponto durante o transcorrer do mês, dando a cada servidor uma senha de acesso.

21.Extensão da Lei de Regime Especial de Trabalho (Leis de nº 1489 e a nº 2765) aos Servidores do Laboratório Municipal de Gravataí e a todos os servidores da saúde que trabalhem em regime de plantão.

STPMGSindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de Gravataí Rua Heitor de Jesus, 212 Gravataí Cep.: 94035-205 e-mail.: stpmg@hotmail.com Fone fax: 30432400

22.Concessão de adicional de difícil acesso aos servidores da saúde, que trabalham em postos no interior do Município.

23.Redução da carga horária dos cozinheiros e auxiliares de serviços gerais de 40hs para 30hs semanais e insalubridade a todos.

24.Lei n° 2715/07(lei da convocação).

_ Alteração do artigo 6° que convoca para um ano de trabalho neste regime, aumentando para um período de 2 anos;

_ Criação de novo artigo onde a Administração Municipal deva avisar 6 meses antes do término da convocação, se irá prorrogar ou não a mesma.

25.VERBA DE RESPONSALIDADE TÉCNICA.

_ Atribuição de verba de R.T de 30% aos engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, e biólogos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de Gravataí, pela elaboração de perícias e laudos técnicos, atribuições exclusivas destas categorias.

26.Reestudo e Reformulação do Decreto 10616 de 02/12/2010, que estabelece critérios para a entrega de atestados médicos.

Informamos que a Comissão de Negociação deste Sindicato será formada por Neuza Vicentini, Diane Inês Tarrasconi e Lucy Helena Munaretto Horácio, e solicitamos que o governo agende reunião o mais breve possível com respostas as nossas reivindicações.

Atenciosamente,

Ilma Sra.

STPMGSindicato dos Trabalhadores Públicos e Servidores Municipais de Gravataí Rua Heitor de Jesus, 212 Gravataí Cep.: 94035-205 e-mail.: stpmg@hotmail.com Fone fax: 30432400
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