Defenda-se

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RIO DE JANEIRO 2006

2ª EDIÇÃO EDIÇÃO REVISTA E ATUALIZADA

LUTE! RESISTA! PROTEJA-SE! A CIDADANIA É O USO DOS SEUS DIREITOS.


A CIDADANIA É O USO DOS SEUS DIREITOS

© Entrelinhas Impresso no Brasil

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS Entrelinhas Rua Visconde de Pirajá 207 / 204 Ipanema 22410-001 Rio de Janeiro RJ Telefone: (21) 2267-5664 E-mail: entrelinhas@br.inter.net Design: Pablo Machado Revisão: Eloy Santos Fotolito: Impressão:

CATALOGAÇÃO NA FONTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DO LIVRO

A555d

André do PV Defenda-se: a cidadania é o uso dos seus direitos / André do PV. - Rio Janeiro: Entrelinhas, 2006. Segunda Edição, 2006 158p.; 16 cm ISBN: 85-89062-02-3 1. Cidadania - Brasil. 2. Direitos humanos - Brasil 3. Direito do Trabalho - Brasil. 4. Idosos - Brasil I. Título. II. Moraes, André Luiz Lazaroni de CDD: 323.60981



UM SONHO E UMA IDÉIA DEFENDA-SE É UM MANUAL DE CIDADANIA QUE NASCE DE UM SONHO. O SONHO DE QUE UM DIA NOSSAS ESCOLAS ENSINARÃO A NOSSAS CRIANÇAS NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO E CIDADANIA, PARA QUE ELAS APRENDAM COMO SE DEFENDER DAS AMEAÇAS E INJUSTIÇAS DE TODA SORTE. APRENDENDO A SE DEFENDER, A PARTIR DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO, AS CRIANÇAS SABERÃO LUTAR, COBRAR DIREITOS E PODERÃO CONQUISTAR SEU ESPAÇO. ASSIM, ELAS CRESCERÃO E SE TORNARÃO PESSOAS CIENTES DE TUDO AQUILO QUE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA E SOCIALMENTE MAIS JUSTA TEM OBRIGAÇÃO DE LHES PROPORCIONAR E GARANTIR. EM SEU CONJUNTO, ESTE TRABALHO ABORDA A CIDADANIA, MUITO FALADA MAS POUCO PRATICADA E EXERCITADA ENTRE NÓS. COMO NÃO PODIA DEIXAR DE SER, TOCA TAMBÉM EM UMA OUTRA QUESTÃO, ESTA IMPORTANTE PARA O PV: O DIREITO E O MEIO AMBIENTE, DEFININDO RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA GOVERNAMENTAL: UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.


UM CAPÍTULO ESPECIAL É RESERVADO AO DIREITO DO CONSUMIDOR, ENFOCANDO AS PRINCIPAIS DÚVIDAS EXISTENTES EM NOSSA SOCIEDADE E QUE TÊM GERADO AS MAIORES DEMANDAS JURÍDICAS. CONTÉM AINDA MUITAS INFORMAÇÕES ÚTEIS PARA O SEU DIA-A-DIA. ESPERO QUE ESTE MANUAL SEJA SEU COMPANHEIRO E ESTEJA SEMPRE AO ALCANCE DE SUA MÃO. FALE COMIGO. COMUNIQUE-SE. ESCREVA. FAÇA ISSO. ELEITO DEPUTADO ESTADUAL, ANDRÉ DO PV MATERIALIZOU O SONHO DA JUVENTUDE. ELE APRESENTOU, NA ALERJ, PROJETO DE LEI QUE INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA DISCIPLINA FORMAÇÃO CIDADÃ NAS ESCOLAS. TELEFONES: (21) 2533-5143/ 2262-8022 FAX: (21) 2588-1644 CORREIO ELETRÔNICO: andredopv@andredopv.com.br/ andredopv@alerj.rj.gov.br DEFENDA-SE. ANDRÉ DO PV


REGIÕES DO ESTADO 11 COMO TIRAR DOCUMENTOS 17 SEGURO DESEMPREGO 35 FGTS, BENEFÍCIOS DO INSS E PIS 39 ELEIÇÕES E TÍTULO DE ELEITOR 45 A CULTURA E AS LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS 61 MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA 67 A LEI, O BRASIL E O MUNDO 73 CIDADANIA 77 GARANTIAS CONSTITUCIONAIS 91


DIREITOS DOS IDOSOS 97 DIREITOS DE DEFICIENTES E DOENTES 101 DEFENSORIA PÚBLICA 107 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL 111 DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON 115 DEFESA CIVIL 125 TRÂNSITO 131 TELEFONES E SÍTIOS ÚTEIS 137 GLOSSÁRIO 143 BIBLIOGRAFIA 153


Prefira produtos orgânicos, produzidos sem agrotóxicos e sem fertilizantes químicos. Produtos como esses são encontrados em feiras livres das grandes cidades.


REGIÕES DO ESTADO


O Estado do Rio de Janeiro está dividido em oito Regiões de Governo, conforme o estabelecido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Institucional, com o objetivo de orientar as ações governamentais visando ao desenvolvimento econômico e social. São elas: Região Metropolitana, Região Noroeste Fluminense, Região Norte Fluminense, Região Serrana, Região das Baixadas Litorâneas, Região do Médio Paraíba, Região Centro-Sul Fluminense e Região da Costa Verde. O Estado do Rio tem 92 municípios. Região Metropolitana: Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. Região Noroeste Fluminense: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porci12


úncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre-Sai. Região Norte Fluminense: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra. Região Serrana: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Morais. Região das Baixadas Litorâneas: Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim. Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra 13


Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda. Região Centro-Sul Fluminense: Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras. Região da Costa Verde: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba e Parati.

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A participação do interior na composição do PIB do Estado do Rio de Janeiro aumentou de 32%, em 1999, para 50,2% em 2003, de acordo com a Fundação Cide. Esse crescimento equilibra o panorama sócio-econômico do estado e segue a tendência mundial de desenvolvimento econômico descentralizado.


O gás liquefeito de petróleo, GLP, alimenta mais de 90% dos fogões de lares brasileiros. O GLP é um derivado de pretróleo e recurso não renovável. Ele contribui para o efeito estufa.


COMO TIRAR DOCUMENTOS


Tirar todos os documentos que as leis facultam à pessoa e estar sempre com eles é necessidade fundamental e também um exercício de cidadania. De posse deles, o portador se identifica, faz concurso público, encaminha seus pleitos e reivindicações e dá entrada em processos.

CARTEIRA DE IDENTIDADE Em muitas localidades do país a carteira de identidade é mais conhecida como RG (registro geral). Para tirá-la procure uma delegacia de polícia credenciada ou um serviço de atendimento ao público. No Estado do Rio o documento pode ser tirado nos postos do Detran. Para obter o documento é necessário: original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; duas fotos 3x4 de fundo branco, em papel liso brilhoso, podendo ser em cores ou preto e branco.

SEGUNDA VIA O que é necessário: pagar taxa; original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; duas fotos 18


3x4, em papel liso brilhoso, em cores ou preto e branco. A pessoa que não desejar doar seus órgãos deve declarar essa vontade no ato do atendimento. Caso deseje que os números do CPF e PIS/PASEP constem na carteira de identidade a pessoa deve apresentar original ou cópia desses documentos.

CARTEIRA DE MOTORISTA A carteira nacional de habilitação (CNH), ou carteira de motorista, é obrigatória para aqueles que dirigem veículos automotores, inclusive motocicletas, na condição de condutores profissionais ou amadores. O documento tem validade em todo o território nacional. Há cinco tipos de habilitação para motoristas e motociclistas, que variam de acordo com a finalidade e o grau de responsabilidade exigido por algum veículo: Categoria A: veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, também chamado de side-car. 19


Categoria B: veículos motorizados que não estejam contemplados na categoria A. Não devem ter mais de oito lugares, excluído o espaço para o motorista e peso bruto total superior a três toneladas e meia. Categoria C: veículos motorizados usados para transporte de carga, cujo peso bruto total seja superior a três toneladas e meia. Categoria D: veículos motorizados usados no transporte coletivo de passageiros e de escolares ou que tenham mais de oito lugares, excluído o espaço do motorista. Categoria E: veículos das categorias B, C ou D que tenham uma parte articulada ou estejam acoplados a reboque ou semi-reboque, com peso total igual ou superior a seis toneladas ou espaço para mais de oito lugares. Para rebocar trailer o motorista também precisa de habilitação nesta categoria.

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PRIMEIRA HABILITAÇÃO Pagar taxa que varia de Estado para Estado; levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e uma fotografia 3x4 colorida (fundo branco). Matricular-se numa auto-escola para aulas de legislação e agendar prova pelo tele-atendimento. Depois da aprovação, matricular-se para aulas de direção. A auto-escola marcará a prova prática.

RENOVAÇÃO Pagar taxa. Levar original e cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência; uma fotografia 3x4 colorida (fundo branco). Agendar exame médico no posto de habilitação.

SEGUNDA VIA Pagar taxa. Levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e uma fotografia 3x4 colorida (fundo branco).

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TROCA DA CARTEIRA PROVISÓRIA PELA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Pagar taxa. Levar original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e uma fotografia 3x4 colorida (fundo branco). Agendar exame médico no posto de habilitação. Para marcar serviços de habilitação e obter informações no Detran ligue para (21) 3460-4040 / 3460-4041 / 3460-4042. A Central de Atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 6h até a meia-noite. Moradores do interior, com discagem gratuita: 0800-204040 – Serviço de Veículos 0800-20404l – Serviço de Habilitação 0800-204042 – SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente

CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA O CPF, Cadastro de Pessoa Física, é o documento que registra o cidadão junto à Receita Federal. É um documento de importância fundamental, necessário em operações financeiras, negociações 22


com órgãos oficiais, concursos públicos e obtenção de passaporte. O CPF pode ser requerido nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e agência dos Correios, inclusive as franqueadas. Para inscrever-se ou tirar segunda via do CPF a pessoa deve apresentar os seguintes documentos: original do documento de identidade (com filiação); original do título de eleitor; preenchimento de formulário próprio; pagamento de taxa especial de serviço postal para receber o CPF em casa.

DECLARAÇÃO DE ISENTO A obrigatoriedade da apresentação da declaração de isento estende-se a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, que foram dispensados da entrega da declaração do imposto de renda. São isentos todos aqueles que receberam soma inferior a R$ 12.696,00, por ano, como rendimentos tributáveis. 23


Nos municípios do interior, o CPF pode ser tirado nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Internet: http://www.receita.fazenda.gov.br

CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL A Carteira de Trabalho e Previdência Social tornouse documento importante para a pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Instituída pelo decreto no 21.175, de 21 de março de 1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social é, hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com regularidade a vida funcional do trabalhador. Assim, a CTPS garante o acesso a alguns direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS. Para tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social a pessoa deve se 24


dirigir ao posto de atendimento do Ministério do Trabalho mais próximo de sua residência, inclusive nas regiões administrativas. A entrega do documento é imediata. O que é preciso: levar documento de identificação (certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade) e uma foto 3x4.

MENORES DE IDADE O que é preciso: carteira de identidade ou certidão de nascimento. Uma foto 3x4. No ato de tirar a carteira, o menor deverá estar acompanhado de um representante legal munido de carteira de identidade. Obs: somente a partir dos 16 anos o menor poderá tirar a CTPS salvo se, aos 14 e 15 anos, comprovar que está matriculado em curso do Senac ou Senai (decreto 31.546/52, que trata do tema Menor Aprendiz).

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SEGUNDA VIA O que é necessário: um documento de identidade e comprovação do número da carteira através de rescisão de contrato; declaração da firma em que trabalhou; extrato do PIS/PASEP ou FGTS. MAIS INFORMAÇÕES Divisão Regional do Trabalho, Delegacias e Sub-delegacias das cidades do interior. Internet: www.mte.gov.br / www.setrab.rj.gov.br

CERTIDÕES: CASAMENTO, NASCIMENTO E ÓBITO Três documentos muito importantes para as pessoas – em fases distintas da vida – e são tirados nos cartórios de registro civil: certidão de nascimento, casamento e atestado de óbito. A certidão de nascimento é obtida poucos dias depois que a pessoa vem à luz. Normalmente é o pai quem se dirige ao cartório para fazer o registro. A certidão de casamento legaliza a união de dois seres. O atestado de óbito é o registro do faleci26


mento de uma pessoa. Ele é fundamental para o requerimento de pensões, levantamento de bens, execução de testamentos etc. Hoje a legislação favorece os pobres que não têm recursos. Para eles, esses três documentos são gratuitos.

CERTIDÃO DE CASAMENTO Onde tirar: a certidão de casamento deve ser requerida na circunscrição mais próxima da residência do interessado. O que é preciso levar: no caso de brasileiros, solteiros e maiores de 21 anos: cópia autenticada da certidão de nascimento dos noivos; cópia autenticada da carteira de identidade dos noivos; comprovante de residência de um dos noivos; pagar taxa. Sendo divorciado(s): cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação de divórcio. Sendo viúvo(s): cópia autenticada de certidão de casamento e da certidão de óbito do ex-cônjuge. Sendo estrangeiro(s): certidão consular (retirar 27


no consulado do país onde nasceu) ou certidão de nascimento original, transcrita por tradutor público juramentado com carimbo da embaixada brasileira e registrada em cartório de títulos e documentos. No caso de menor de 21 anos (estrangeiro): autorização do pai ou da mãe, quando o nubente tiver mais de 18 anos e a nubente mais de 16 anos completos. Menores de 16 anos (ela) e menores de 18 anos (ele), só com suprimento de idade para casamento outorgado pela Vara de Família. O que é necessário para a certidão/transcrição: requerimento ao juiz da Zona Judiciária / Circunscrição; certidão consular ou certidão estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos; comprovante de residência em nome dos nubentes; declaração de 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, declarando o estado civil dos nubentes à época do casamento; na ausência do pacto antenupcial, declaração do consulado do país onde foi celebrado o casamento sobre o regime de bens adotado; docu28


mento com filiação dos nubentes (carteira de identidade ou certidão de nascimento). Importante: o registro e as certidões/transcrições são gratuitos para os que recebem até um salário mínimo, para os desempregados e para os reconhecidamente pobres, na forma da lei. A certidão não tem firma reconhecida e é necessário o interessado dirigir-se ao Cartório de Ofícios e Notas e tabeliães.

CERTIDÃO DE NASCIMENTO Onde tirar: o interessado deve dirigir-se à Zona Judiciária ou Circunscrição correspondente ao local do nascimento ou ao local do domicílio. O que é preciso levar: declaração do hospital comprovando o nascimento e documento da mãe, podendo ser carteira de identidade ou carteira de trabalho. Importante: no caso de pais casados é necessário levar a certidão de casamento. Não sendo casados, para que conste o nome do genitor no registro, apenas o próprio pode fazê-lo. No caso de filhos es29


trangeiros é necessário o passaporte com o visto em dia. Em todos os casos, o prazo para registro é de 15 dias após o nascimento. Os responsáveis estão sujeitos a multa em caso de atraso. De acordo com a Constituição de 1988, o genitor com 16 anos completos já pode registrar a criança, sem ser assistido pelos pais. O que é necessário para a certidão/transcrição: requerimento ao juiz da Zona Judiciária/ Circunscrição; quando for o caso, certidão consular ou certidão estrangeira transcrita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos, com cópia autenticada; comprovante de residência; cópia autenticada da carteira de identidade dos pais ou certidão de casamento. Obs.: depois do registro do nascimento no consulado será fornecida uma certidão/transcrição de nascimento que deverá ser obrigatoriamente registrada no Cartório de Registro Civil da 1a Zona Judiciária ou no 1o Subdistrito do local da residência do interessado ou, na falta do domicílio, no Cartório do 1o Ofício. 30


ATESTADO DE ÓBITO Onde tirar: o interessado deve dirigir-se no prazo de 5 (cinco) dias à Zona Judiciária / Circunscrição do local do falecimento. O próprio hospital indica a Zona Judiciária / Circunscrição competente para a obtenção do documento. A entrega da certidão de óbito é imediata. O que é preciso levar: guia assinado pelo médico constando a causa mortis; dia, hora e local do falecimento; sexo; naturalidade; profissão; estado civil; idade; filiação; cemitério no qual será realizado o sepultamento. Há uma parte reservada às observações. Nela deverá constar uma declaração se o falecido deixa bens; fez testamento; deixa filhos. Em caso afirmativo, o número de filhos; número de identidade do falecido e órgão expedidor; carteira de trabalho; número de registro no INSS. Obs.: expirado o prazo máximo para registro, este só poderá ser feito em petição endereçada ao juiz da Zona Judiciária / Circunscrição correspondente ao local de falecimento. 31


O que é necessário para a certidão/transcrição: requerimento ao juiz da Zona Judiciária / Circunscrição; quando for o caso, certidão consular ou estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos; comprovante de residência; certidão de casamento ou certidão de nascimento.

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Exerça sua cidadania. Exija transporte público de qualidade. Incentive o uso de combustíveis de fontes renováveis


CERTIDÃO DE CASAMENTO Use tintas com formulação

Onde tirar: a certidão de casamento deve ser requenão tóxica. Quando isto não rida na circunscrição mais próxima da residência do for possível, prefira usar interessado. O que é preciso levar: caso de brasileiros, solteiros tintas à base denosolvente. e maiores de 21 anos: cópia autenticada da certidão Você estarádosdiminuindo a de nascimento noivos; cópia autenticada da carteira de identidade dos noivos; comprovante de resiemissão de gases tóxicos. dência de um dos noivos; pagar taxa. Além disso, os materiais Sendo divorciado(s): cópia autenticada da certidão utilizados de casamento, na compintura averbação poderão de divórcio. Sendolimpos viúvo(s):apenas cópia autenticada ser com ode certidão de casamento e da certidão de óbito do ex-cônjuge. uso água. certidão consular (retirar no Sendode estrangeiro(s): consulado do país onde nasceu) ou certidão de nascimento original, transcrita por tradutor público juramentado com carimbo da embaixada brasileira e registrada em cartório de títulos e documentos. No caso de menor de 21 anos (estrangeiro): autorização do pai ou da mãe, quando o nubente tiver mais de 18 anos e a nubente mais de 16 anos completos.


SEGURO-DESEMPREGO


O seguro-desemprego é o benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado, dispensado sem justa causa e que comprovar ter recebido salários consecutivos durante seis meses; ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estar recebendo benefício da Previdência Social; e não possuir renda própria para seu sustento e da família. O seguro-desemprego pode ser requerido nos postos da Delegacia Regional do Trabalho. As pessoas devem levar: carteira de trabalho, com baixa; cartão PIS/PASEP ou pesquisa do PIS/PASEP; rescisão contratual homologada; comprovante do recebimento do FGTS; comunicação de dispensa; CTPS atualizada ou os três últimos contracheques (nos casos de comissões ou CTPS não-atualizada). Internet: www.mte.gov.br

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Se você fechar a torneira enquanto escovar os dentes economizará vinte litros de água tratada. Se fechar a torneira enquanto ensaboa os pratos economizará cem litros.


Evite a compra de produtos de limpeza que contenham cloro, formaldeído e solventes como tricloroetileno, metileno, nitrobenzeno etc. Se a informação no rótulo do produto não estiver clara, consulte o fabricante. Não compre produtos de composição desconhecida.


FGTS, BENEFÍCIOS DO INSS E PIS


FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT, inclusive os trabalhadores rurais, temporários e avulsos têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O FGTS é formado por depósitos mensais efetivados pelos empresários em nome dos empregados, no valor correspondente a 8% de sua remuneração, representando cerca de um salário por ano. O FGTS tem como objetivo assegurar a formação de um pecúlio relativo ao tempo de serviço de cada empregado.

QUANDO RETIRAR O FGTS O trabalhador pode sacar o Fundo quando for demitido sem justa causa; quando seu contrato de trabalho por tempo determinado for encerrado antes prazo; quando a empresa onde trabalha for extinta ou seu empregador individual falecer; quando seu trabalho avulso for suspenso por período igual ou maior que noventa dias; quando aposentar-se pelo 40


INSS; por determinação judicial; se for portador do vírus HIV (AIDS) ou câncer (neoplasia maligna); para comprar, pagar parte das prestações ou liquidar o saldo de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação. COMO FAZER O SAQUE DO FGTS Se o trabalhador encontra-se em qualquer das situações descritas anteriormente, o pedido de saque pode ser feito com a apresentação dos documentos comprobatórios e a carteira de trabalho. Em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes registrados no INSS podem sacar o saldo total da conta do FGTS. Mais informações: Agências da Caixa Econômica Federal

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BENEFÍCIOS DO INSS O INSS é uma autarquia ligada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com o objetivo de conceder e manter benefícios, promover arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições sociais para o financiamento da previdência social. O INSS também presta serviços como reabilitação profissional e serviço social. Os contribuintes obtêm informações em todas as unidades do INSS sobre os seguintes benefícios: aposentadoria especial; aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; auxílio doença; auxílio doença por acidente de trabalho; auxílio reclusão; pensão por morte; salário família e salário maternidade. Documentos necessários: originais das carteiras de identidade e de trabalho, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e PIS. Comprar numa papelaria o GRCI – Guia de Recolhimento de Contribuição Individual. 42


Onde se cadastrar: setor de Inscrição do posto do INSS mais próximo, ou pelo telefone 0800-780191. Internet: www.mpas.gov.br/previdenciasocial

PIS – PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL O trabalhador cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP, que tenha trabalhado pelo menos trinta dias, recebendo até dois salários mínimos por mês no ano-base considerado para apuração terá direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo vigente na data do pagamento. O trabalhador receberá o benefício em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no período estabelecido anualmente, de acordo com o calendário divulgado pela CEF.

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Dê preferência aos meios coletivos de transporte, como ônibus e metrô. Ao percorrer trechos curtos e médios, vá a pé ou de bicicleta.


ELEIÇÕES E TÍTULO DE ELEITOR


A eleição desempenha um papel fundamental na afirmação dos princípios democráticos que são a base da vida das nações. É através dela que o povo legitima, ou seja, adere a uma política de governo. Exemplo: quando votamos em um determinado candidato a presidente, governador ou deputado estamos querendo dizer a ele que nós acreditamos em suas propostas e queremos que ele nos governe, no Poder Executivo e nos represente, no Poder Legislativo, em mandato de quatro anos. Daí a importância do voto consciente. Voto não é para se jogar fora como coisa descartável. O voto é o símbolo maior da cidadania. O voto em um candidato ruim, sem compromisso com o eleitor, pode dar a ele um poder que o mesmo voto só poderá tirar na próxima eleição, daqui a quatro longos anos. Pense muito nisso e exerça bem esse seu direito de cidadania. Votar conscientemente é votar nos melhores candidatos, naqueles que têm firmes e claras propostas políticas, e não naqueles que nos prometem vantagens pessoais ilusórias. 46


O QUE É O BRASIL A Constituição de 1988 define o Brasil como um Estado democrático e de direito, reconhece a soberania popular e a submissão do administrador à lei. Afirma que o Brasil é uma república federativa formada por 27 estados, o Distrito Federal e 5.560 municípios. A organização política é baseada na atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas divisões federal, estadual e municipal. A Constituição também estabelece uma divisão de poderes: o Executivo chefia o governo, administra a coisa pública, sanciona as leis e propõe ações de sua competência. Com regime presidencialista, o Brasil tem um Executivo representado por apenas um homem: o presidente da República, governador ou prefeito.

PODER EXECUTIVO Presidente da República: o presidente tem mandato de quatro anos, podendo ser reeleito por mais quatro e não depende da confiança do Legislativo 47


para ficar no cargo. Ele acumula as funções de chefe de Estado e de governo. Responsável pela administração direta da União, o presidente da República exerce o Poder Executivo com o auxílio de ministros e secretários nomeados por ele. Sua tarefa fundamental é conduzir a política econômica da nação. Anualmente ele deve submeter ao Congresso o plano plurianual de governo e as diretrizes orçamentárias. Cabe ao presidente indicar novos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, em caso de morte ou aposentadoria dos titulares. Ele nomeia o procurador-geral da República e o advogado-geral da União. Se houver impedimento do presidente e seu vice, assume o cargo o presidente da Câmara dos Deputados. O mandato do presidente é de quatro anos. Governador de Estado: é o encarregado da administração de cada uma das unidades da federação, mais o Distrito Federal. Ele governa com o auxílio do vice-governador e o secretariado e pode ser reeleito. 48


É o governador quem dita as diretrizes políticas, econômicas e sociais a serem obedecidas durante o mandato. Os estados são regidos por constituições estaduais próprias elaboradas, votadas e promulgadas pelas assembléias legislativas. Prefeito municipal: também com mandato de quatro anos e com possibilidade de uma reeleição, o prefeito é quem chefia o Poder Executivo no município. Com ele é eleito um vice, seu sucessor eventual. O prefeito governa com o auxílio de secretários e dirigentes de assessorias, autarquias e repartições. A administração é autônoma para gerir o município e arrecadar impostos. Por determinação constitucional, cada município tem sua lei maior, a Lei Orgânica, votada e aprovada pela Câmara dos Vereadores.

PODER LEGISLATIVO Segundo a Constituição Federal, cabe ao Poder Legislativo a elaboração de leis que regulam a vida pública e os atos e ações do Poder Executivo e que 49


servem de parâmetro para o Poder Judiciário. Como integrantes do Poder Legislativo, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores têm também que acompanhar e fiscalizar a administração executiva.

PODER LEGISLATIVO FEDERAL Com a Constituição de 1988, o Poder Legislativo cedeu parte de seus poderes ao presidente da República. Ele inicia as discussões sobre o orçamento federal, questões que envolvem tributação e o funcionalismo público e edita as medidas provisórias. As MPs foram criadas para resolver questões de emergência e entram em vigor imediatamente. A Câmara Federal representa a população dos estados brasileiros. Cada um dos estados elege um máximo de setenta, e um mínimo de oito deputados. Os senadores representam os estados que têm, cada um, três parlamentares naquela casa legislativa. Os senadores são eleitos para mandatos de oito anos e os deputados de quatro. Eles podem ser reeleitos. 50


PODER LEGISLATIVO ESTADUAL O parlamento de cada estado é a Assembléia Legislativa, integrada por deputados estaduais eleitos pelo voto proporcional, para mandatos de quatro anos. Os parlamentares elaboram e votam leis que devem ser do interesse específico de seu estado e do conjunto da população. São eles que elaboram a Constituição Estadual, que tem consonância com a Constituição Federal. Os deputados devem ainda fiscalizar os atos do governador do estado.

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL As câmaras de vereadores formam os parlamentos dos municípios. Cada vereador tem responsabilidade sobre questões de alcance do município, entre elas a Lei Orgânica, que é a constituição local. A Câmara Municipal deve ainda fiscalizar os atos do prefeito, do secretariado, das repartições e autarquias.

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PODER JUDICIÁRIO O Poder Judiciário é organizado nos âmbitos federal e estadual, com funções e estruturas definidas na Constituição e é o árbitro institucional que existe no Estado para intervir, mediar e solucionar conflitos e outras anomalias que se manifestam na sociedade. Os juízes agem de acordo com os princípios constitucionais, garantindo a defesa do estado de direito, normas e costumes. Os integrantes do Judiciário têm acesso à carreira por concurso e seus cargos são vitalícios. Eles não podem ser destituídos por decisão administrativa nem ter seus vencimentos reduzidos.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É a corte suprema da nação, a instância máxima do Poder Judiciário. É responsável pela interpretação e aplicação da Constituição. O STF também é o foro competente para julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Executivo Federal. 52


O Supremo Tribunal Federal é formado por onze ministros permanentes e tem poder ainda para julgar o presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso Nacional, dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os embaixadores.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Esta corte de justiça, com 33 ministros, julga questões não relacionadas com a Constituição e é responsável pela interpretação das leis federais. O Superior Tribunal de Justiça julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores dos tribunais de justiça, conselheiros dos tribunais de contas estaduais e membros dos tribunais regionais federais, eleitorais e do Trabalho. É da competência ainda do STJ o julgamento de habeas corpus que envolvam essas pessoas ou ministros e julga recurso contra habeas corpus concedido ou negado por tribunais regionais federais e/ou estaduais. 53


JUSTIÇA FEDERAL É composta pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) dos Estados e por juízes federais. Formados por, no mínimo, sete juízes, estas instâncias tratam de causas que envolvam a União, empresa pública ou autarquia federal, exceto nos casos de falência e assuntos da alçada das justiças eleitoral e do trabalho e crimes políticos e ainda crimes federais. Exemplo: tráfico internacional de drogas.

JUSTIÇA ESTADUAL Esta é a parte do Poder Judiciário que funciona nos Estados para decidir sobre ações de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais e municipais e para questões criminais, civis e comerciais que não envolvam a União, nem pessoas no exercício de cargos públicos federais. Suas demais competências são definidas pelas constituições estaduais. Esta parte do Judiciário é formada pelos tribunais de justiça e juízes de direito e, em alguns casos, 54


pelos tribunais de alçada. Ela é dividida em comarcas e estas em varas. Estas são órgãos judiciários elementares onde atua um único juiz, que decide as causas sozinho.

JUSTIÇA DO TRABALHO É o setor do Poder Judiciário encarregado das questões trabalhistas. É constituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e pelas juntas de Conciliação e Julgamento. A Justiça do Trabalho julga dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores.

JUSTIÇA ELEITORAL Coordena e fiscaliza as eleições e faz o registro dos eleitores, partidos políticos e candidatos às eleições. A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos juízes e pelas juntas eleitorais. 55


JUSTIÇA MILITAR Responsável pelo processo e julgamento de crimes militares, é constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), tribunais e juízes militares e conselhos de justiça militar. No julgamento de crimes praticados por membros das Forças Armadas, o foro é o juiz militar e, depois, os tribunais militares. A justiça estadual assume os casos de crimes envolvendo policiais militares.

MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA E ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO A Constituição de 1988 – a Constituição Cidadã – afirma e determina que outros órgãos são indispensáveis ao funcionamento da justiça no Estado democrático. São eles: Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Geral da União e a advocacia em geral. Nos Estados atuam a Procuradoria-Geral de Justiça, que é o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública Estadual, ligadas 56


institucionalmente ao executivo estadual. O Ministério Público, chamado de “fiscal das leis”, tem por missão proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e os índios e é titular da ação penal. A Defensoria Pública age no sentido de manter o princípio de igualdade de todos perante a lei, com a defesa e orientação de cidadãos sem recursos para pagar advogados. A Advocacia Geral da União representa e defende judicialmente a União e presta assessoria e consultoria jurídica ao Poder Executivo.

TÍTULO DE ELEITOR O título de eleitor é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e opcional para analfabetos, menores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos. O que é necessário para se tirar o título, esse passaporte para a cidadania: carteira de identidade ou certidão de nascimento originais. Na falta desses documentos apresentar carteira de trabalho ou certificado de reservista. 57


Comprovante de residência (conta de água, luz, gás ou telefone). Preenchimento do formulário de alistamento eleitoral fornecido gratuitamente pela Zona Eleitoral.

SEGUNDA VIA Para requerer a segunda via do título é preciso levar a carteira de identidade ou certidão de nascimento e comprovante de residência à própria zona eleitoral da pessoa.

TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO Comparecer à zona eleitoral mais próxima do novo domicílio com os seguintes documentos: título de eleitor, três últimos comprovantes de votação e comprovante de residência. Mais informações nos tribunais regionais eleitorais e nas zonas eleitorais dos municípios.

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O Brasil tem 12% das reservas mundiais de รกgua potรกvel, mas desperdiรงa 30% de sua รกgua tratada. Precisamos racionalizar o uso da รกgua e proteger os mananciais.


Ofereรงa e pegue carona. Incentive seus vizinhos, colegas de trabalho e amigos a fazerem o mesmo.


A CULTURA E AS LEIS DE INCENTIVOS FISCAIS


Um povo só pode ser considerado culturalmente avançado quando protege seus bens de raiz, impedindo a destruição da sua história, do passado da sua gente, do seu folclore e de suas tradições. Preservando suas peculiaridades culturais o povo preserva sua identidade. O processo cultural é um projeto de futuro onde cada um exerce papel preponderante. Ao governo cabe a obrigação de investir na cultura e o dever de cuidar da herança deixada pelos antepassados, apoiando as manifestações culturais. E o povo tem a dupla responsabilidade de ser ao mesmo tempo produtor e consumidor da cultura. Promover a cultura não significa apenas patrocinar financeiramente eventos, grupos ou pessoas, ao sabor do que se apresenta no momento, ou de acordo com os interesses de quem está no poder, ocupando um cargo comissionado. Tal atitude não tem relações estáveis com a comunidade, que não participa diretamente das decisões. É fundamental que a comunidade venha para dentro da esfera 62


das decisões, começando por exigir dos prefeitos a criação e o funcionamento dos conselhos municipais de cultura. Este é o único e legítimo modo de garantir a participação popular e promover a estabilidade da ação cultural. Cultura é força viva, estável e permanente. E todo o cuidado é pouco quando o assunto é lei de incentivos fiscais. Os que buscam patrocínio para seus projetos, através destas leis, têm que ter consciência de que manipularão as verbas da renúncia fiscal, isto é, o governo abre mão de arrecadar e de aplicar o imposto de determinada empresa, permitindo que você use os referidos valores para financiar seus projetos. Por outro lado, os empresários não podem se deixar seduzir pelo lucro fácil e usar de expedientes desonestos para burlar o fisco. As fraudes criam instabilidades no mercado, levando ao descrédito leis que surgiram para beneficiar a produção cultural.

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AS LEIS DE INCENTIVO À CULTURA Os que desejam buscar patrocínio para seus projetos culturais devem ter em mente que não existem fórmulas milagrosas para isso. A legislação é clara e oferece os mecanismos capazes de facilitar a vida de quem quer produzir cultura e atrair investidores. Está tudo na lei e o pré-requisito é conhecer os regulamentos, as instruções, buscar informações precisas e capazes de evitar aborrecimentos e processos criminais futuros.

LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA A Lei n.8.313, de 23/12/1991 e o Decreto n.1.494, de 17/05/1995, são dispositivos legais de âmbito federal que se aplicam às empresas que tiveram lucros e que, portanto, devem pagar imposto de renda. As informações e cópias das leis e regulamentos, entrega dos projetos para análise e obtenção de certificado autorizando a captação dos recursos pode ser feito nas representações da Funarte nos estados. 64


Os governos estaduais e muitas prefeituras têm leis de incentivo à cultura. Informe-se em sua cidade. Essas leis geralmente privilegiam a cultura, os usos e costumes e a história da região. Internet: www.cultura.gov.br / www.sec.rj.gov.br

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Evite ser cobaia de experimentos de multinacionais. Recuse alimentos transgênicos ou geneticamente modificados. Seus efeitos para a saúde e o meio ambiente ainda não são conhecidos.


MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA


MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO E CONSUMO SUSTENTÁVEL Pesquisa de âmbito nacional, feita em 2001, mostra que a preocupação dos brasileiros com o meio ambiente é muito maior do que, por exemplo, em 1992, ano da realização da conferência mundial Rio-92 em nosso país. Mas o conceito de meio ambiente difundido no Brasil ainda é muito limitado. A maioria das pessoas acredita que meio ambiente resume-se em fauna e flora, deixando de incluir o ser humano e os produtos urbanos. Confundem meio ambiente e ecologia, não sabendo distinguir um conceito do outro. A lei federal no 6.938/81, em seu artigo 3o diz que “meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências, e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.” Ecologia é um ramo das ciências biológica e humanas que estuda as relações entre os seres vivos e o meio ambiente, ou o ambiente em que vivem. 68


Mas há motivo para otimismo: mais da metade dos entrevistados na pesquisa se dizem dispostos ajudar na preservação dos bens da natureza e acreditam que é possível desenvolver a economia sem destruição ambiental. Esses sinais de mudança acentuada no comportamento geral da população me anima cada vez mais a conduzir a bandeira verde do PV e a lutar por seus princípios e metas em favor da melhoria da qualidade de vida da nossa população e do meio ambiente. Nunca é demais repetir uma frase do Mahatma Gandhi que se tornou um lema para os que buscam um futuro saudável para todos. Disse ele: “a Terra tem o suficiente para todas as nossas necessidades, mas somente o necessário.” Vamos lutar decisivamente por essa necessidade. A luta é de todos.

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LEGISLAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS A Constituição de 1988 estabelece que a União, os estados e os municípios têm deveres e responsabilidades conjuntos e isolados sobre a proteção do meio ambiente. O artigo 23 e incisos VI, VII e parágrafo único expressam que “é de competência da União, estados, Distrito Federal e municípios (...) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; lei complementar fixará normas para a cooperação (...) tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.” A Carta Magna indica ainda que à União cabe legislar sobre normas gerais do meio ambiente. Aos estados e ao Distrito Federal cabe a suplementação dessas normas gerais. A todo momento surgem problemas com necessidades urgentes de novas legislações próprias e específicas para questões ligadas ao meio am70


biente, proteção de rios, canais, praias, ilhas etc. Como é no município que nascemos, trabalhamos, nos relacionamos e, efetivamente vivemos, é ele que realmente reúne efetivas condições de atender de modo imediato às necessidades locais sobre a proteção das cidades e das formas de vida. Questões como serviço de coleta de lixo, trânsito de veículos e outros temas típicos do meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho são atribuições municipais, embora não deixem de afetar o Estado e mesmo o país.

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Evite usar pratos e copos descartáveis. Eles consomem energia na sua fabricação e aumentam a quantidade de lixo. Prefira produtos de vidro ou cerâmica.


A LEI, O BRASIL E O MUNDO


Como país membro da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Vigoroso, belo e objetivo texto de referência jurídica universal, a Declaração estabeleceu os direitos fundamentais da pessoa humana, independentemente de nacionalidade, cor, raça, sexo, orientação religiosa, política ou sexual. Não sendo uma lei, mas uma proclamação com trinta artigos, tem servido de orientação para a maioria das decisões tomadas pela comunidade internacional nos últimos cinqüenta anos. O Brasil tem participado também das principais iniciativas das Nações Unidas, obrigando-se a cumprir os compromissos assumidos em cada uma delas. As principais são: • Cúpula Mundial da Infância • Conferência Mundial sobre Educação para Todos • Conferência Mundial sobre a Mulher

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• Conferência Internacional das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento • 2.a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos • Conferência Internacional de População e Desenvolvimento • Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Social • Conferência sobre Assentamentos Humanos • Cúpula Mundial de Alimentação.


O analfabetismo ĂŠ um dos sintomas mais antigos da falta de cidadania. Compromete em vĂĄrios aspectos a liberdade e a vida de um indivĂ­duo.


CIDADANIA


Está no Dicionário do mestre Aurélio: “cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.” Falar em cidadão e em cidadania é falar obrigatoriamente em direito. Cidadão, para o direito positivo brasileiro, é o indivíduo titular dos direitos políticos de votar e ser votado. O direito ao exercício da cidadania se adquire com o alistamento eleitoral, ou seja, quando a pessoa vai ao cartório eleitoral e tira seu título de eleitor. A partir daí ela tem o direito soberano de participar do governo e o direito de ser ouvida pela representação política, tornando-se cidadã. Hoje, com o avanço das lutas sociais, a cidadania ganhou um sentido mais amplo. Ela é a síntese dos direitos conquistados pelo homem, orientados por um princípio básico: todos são iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, sexo, religião e nacionalidade. Assim, cidadania é a proteção das leis trabalhistas 78


conquistada pelos trabalhadores, o direito de voto das mulheres e a extirpação de leis racistas. O conceito também está ligado à promoção de ações que garantam igualdade de oportunidades, assegurando a todos educação, saúde, trabalho, comida, transporte e moradia digna. E mais. Cidadania é a garantia de um meio ambiente saudável, com consumo e desenvolvimento sustentáveis. A poluição de toda ordem, a violência, os baixos salários, o desemprego e a evasão escolar são resultados da falta de cidadania. Não se esqueça: a cidadania depende única e exclusivamente de você. Comece bem: vá a um cartório eleitoral mais perto de sua residência e faça o seu alistamento eleitoral. Exerça a cidadania!

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PRINCIPAIS DIREITOS DE CIDADANIA O conjunto de direitos que os cidadãos possuem está relacionado na Constituição Federal, especialmente no artigo 5o. Outras legislações, como por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor trazem direitos de cidadania. Mas esses direitos, previstos nas leis especiais, são todos decorrentes daqueles previstos na Constituição Federal. O artigo 5o da Constituição Federal apresenta 77 direitos e liberdades individuais e coletivas. Os artigos 6o, 7o, 8o, 9o, 10o e 11o da - Constituição Federal apresentam os direitos sociais e trabalhistas. Dos artigos 12o até o 16o a Carta Magna da nacionalidade brasileira mostra quais são os direitos políticos e aqueles referentes à nacionalidade. Na seqüência são comentados alguns dos artigos que estão mais próximos do cotidiano das pessoas e que estão mais sujeitos a serem desrespeitados. Todos são iguais perante a lei. 80


Significa que ninguém poderá sofrer qualquer tipo de discriminação em razão de sexo, raça, cor, por ser pobre, pelas preferências sexuais ou por crenças políticas e religiosas. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Em outras palavras, o artigo diz que só estamos obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se alguma lei assim o determinar. Ninguém pode, por exemplo, obrigar uma empregada doméstica a utilizar somente o elevador de serviço de um prédio porque não existe nenhuma lei que estabeleça essa situação. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento humano degradante. Significa que a tortura, mesmo praticada pela polícia ou qualquer outra autoridade, é crime considerado hediondo, ou seja, dos mais cruéis. Nem mesmo os chamados bandidos ou marginais, quando são presos, podem ser submetidos à tortura ou a qualquer outro tratamento desumano ou cruel. 81


São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando-se o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A Constituição garante quatro direitos que não podem ser violados: direito à intimidade, relativo às questões da vida privada de cada cidadão; direito à honra, sentimento da própria dignidade e reputação. A ofensa à honra das pessoas é crime que pode resultar em condenação a quem ofende, além de indenização por danos materiais ou morais; direito à imagem, representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e outras pessoas como, por exemplo, um cargo ou uma função. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial. 82


Este artigo da Constituição Federal protege a casa das pessoas, que é considerada sagrada. Ninguém, nem a polícia ou qualquer outra autoridade pode entrar na casa de uma pessoa sem o consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos: Flagrante delito é quando um crime está sendo cometido dentro de casa. Desastre casos de incêndio, desabamento ou outro grande risco. Prestar socorro assistir pessoa enferma, ferida ou necessitada de ajuda. Durante o dia com ordem por escrito de um juiz. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Significa que ninguém pode impedir que as pessoas se reúnam, a não ser que a reunião tenha finalidade, por exemplo, de planejar algum crime ou formar uma organização semelhante às polícias civil ou 83


militar. Um exemplo de associação ou organização com essa finalidade e que é proibida é a dos conhecidos ‘justiceiros’ que se reúnem para assassinar pretensos bandidos e os assaltantes. O Estado promove, na forma da lei, a defesa do consumidor. Este artigo protege os cidadãos contra abusos cometidos pelos estabelecimentos comerciais, consórcios e outros. Para a proteção do consumidor existe o Código do Consumidor, que prevê punições para casos de atraso de entrega de mercadorias; venda de produtos estragados ou com a validade vencida e outros abusos cometidos pelos estabelecimentos comerciais. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo geral, que serão prestados na lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo si84


gilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Isto quer dizer que todos os órgãos públicos governamentais estão obrigados a prestar informações de interesse dos cidadãos. Assim, qualquer pessoa pode pedir, por escrito, alguma informação de seu interesse, ou de interesse de vários cidadãos como, por exemplo, quando vai sair uma aposentadoria que foi solicitada. São asseguradas, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. A Constituição traz um artigo com dois direitos que todos os cidadãos têm em relação aos órgãos públicos. 85


O primeiro é o direito de petição, ou seja, de pedir, geralmente por escrito, a qualquer órgão governamental, para defender direitos ou denunciar atos ilegais ou abuso de poder. Por exemplo: se alguém tem notícia de que qualquer autoridade, seja policial ou não, cometeu uma ilegalidade, esse cidadão pode colocar no papel aquilo que presenciou ou sofreu e fazer a denúncia ao órgão responsável. Admita-se que alguém se dirija a uma repartição pública e seja destratado pelo servidor que o atendeu, seja quem for. Esta pessoa pode relatar o que aconteceu, por escrito e dirigir a denúncia ao presidente ou diretor do órgão a que pertence aquele servidor. Direito de obter certidões. Todo e qualquer cidadão pode dirigir-se a qualquer repartição pública e solicitar, sempre por escrito, uma certidão ou qualquer documento esclarecendo alguma situ86


ação de seu interesse. Por exemplo: certidão de sua situação eleitoral, certidão de bons antecedentes etc. A repartição pública é obrigada a fornecer esse documento. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Quem comete crime de racismo não tem direito a pagar fiança para ser solto. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Os presos não podem sofrer tratamento desumano ou cruel. O maior castigo, para qualquer pessoa que tenha cometido um crime, é a própria privação da liberdade, quando se perde o contato com a família, os amigos, a sociedade e se perde o direito à locomoção. 87


Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Qualquer pessoa só poderá ser presa em três situações, sendo as duas primeiras as mais comuns: em flagrante, ou seja, no momento ou imediatamente após a prática de um crime. Ordem escrita de autoridade judiciária. Quer dizer, se não for em flagrante, o policial deve apresentar um documento assinado pelo juiz, ordenando a prisão. Transgressão ou crime militar. Estes são crimes cometidos geralmente por militares, quando no exercício de seu trabalho. Além disso, é direito também garantido a todos os presos, naquelas circunstâncias, de serem informados de seus direitos, que são: de permanecer calado, ou seja, de somente prestar esclarecimento na presença 88


de um juiz; de ser assistido pela família; de contratar um advogado. Além desses direitos, denominados individuais e coletivos, existem os direitos sociais e políticos. Os mais importantes são: • Carteira de trabalho assinada. • Salário nunca inferior ao salário mínimo. • Jornada de trabalho de quarenta horas semanais e, se superior às quarenta horas, obrigação do empregador de pagar o serviço extraordinário. • Férias anuais remuneradas. • Licença-gestante de 120 dias, remunerada. • Proibição de diferença de salário em razão de sexo, idade ou estado civil, ou mesmo deficiência física. • Direito de organizar ou se associar a sindicato da categoria. Estes direitos, os mais próximos dos cidadãos, costumam ser desrespeitados com maior freqüência. 89


A recente campanha de racionalização de energia elétrica melhorou as condições precárias do setor energético. Mesmo assim perdemos cerca de 5 bilhões de dólares anuais com equipamentos obsoletos, máquinas desreguladas, banhos longos e luzes acesas, desnecessariamente.


GARANTIAS CONSTITUCIONAIS


Para locomover-se livremente, e ter assegurados bens e benefícios legais, são conferidos aos cidadãos, pela Constituição, algumas garantias fundamentais. São elas: Habeas corpus. Instrumento jurídico de proteção à liberdade de locomoção do cidadão em todo o território nacional, contra atos ilegais ou abuso de poder praticados por agentes públicos. Deferido pelo juiz, o habeas corpus garante o direito de ir e vir e revoga ordem de prisão. Essa garantia fundamental da cidadania pode ser preventiva, a fim de impedir coações em vias de ser realizada, ou preventiva, para suspender uma possível arbitrariedade. Habeas data. Recurso que a pessoa tem para garantir seu direito à informação constante em registros oficiais ou de caráter público. O habeas data é usado quando os responsáveis pela informação se recusarem a fornecer os dados solicitados.

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Mandado de segurança. Usado para proteger os direitos não assegurados pelo habeas corpus e pelo habeas data, na ocasião de ato ilegal ou abusivo, por parte de agentes públicos. Exemplo disso é a aplicação de lei suspeita de inconstitucionalidade. O mandado de segurança também pode ser preventivo ou repressivo. A Constituição Federal garante o mandado de segurança coletivo, impetrado por partidos políticos, com representação no Congresso Nacional, sindicatos e entidades de classe ou associações legalmente constituídas há pelo menos um ano. Mandado de injunção. Instrumento jurídico que também pode ser individual ou coletivo. Por ele são resguardados direitos e liberdades que dizem respeito à soberania e à cidadania, previstos na Constituição, mas ainda não regulamentados. Na concessão do mandado, o juiz elabora uma norma para o caso concreto e permite o exercício desse direito constitucional.

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Ação popular. Importante instrumento jurídico individual e coletivo. Com a ação popular, pedida pelo cidadão, são protegidos os patrimônios público, histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa contra ato lesivo imoral ou ilegal. Ação civil pública. Mais amplo que a ação popular, este recurso é proposto pelo Ministério Público, partidos políticos e entidades de classe. Além dos patrimônios público e social, protege outros direitos coletivos ou difusos. Ação direta de inconstitucionalidade. Instrumento de proteção da própria Constituição e da legalidade, quando não existem leis específicas ou se uma delas contraria princípios constitucionais. A ação direta de inconstitucionalidade é pedida pelo presidente da República, pelas mesas do Senado e da Câmara Federal, pelos partidos políticos com representação na Câmara, pela OAB e por entidades de classe e sindicais de âmbito nacional. 94


Produto Interno Bruto (PIB) per capita dos 20% mais ricos da população brasileira é de US$ 21,134. Este total é 25,5 vezes mais alto do que o PIB per capita dos 20% mais pobres, que é de US$ 825.


Mais de 1 bilhão e 300 milhões de pessoas em todo o mundo não têm acesso à água potável. A falta d’água em cidades, vilas e aldeias causa mais mortes de crianças do que qualquer doença.


DIREITOS DOS IDOSOS


Em 2006 o Brasil conta com mais de 15 milhões de cidadãos com mais de sessenta anos e esse total não pára de crescer. Esses brasileiros, que tanto trabalharam e tanto conhecimento passam às gerações mais jovens, têm direitos definidos na lei federal no 10.741,de 1o de outubro de 2003. Essa lei, conhecida como Estatuto do Idoso, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei no 10.741 regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos. Conheça e divulgue o Estatuto do Idoso. SITES E TELEFONE ÚTIL Fala Previdência (Serviços do INSS) - Telefone: 0800-780191 Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social - Sefas Internet: www.acaosocial.rj.gov.br Site especializado na terceira idade: www.deidade.com.br Unati – Universidade da Terceira Idade – Uerj www.unati.uerj.br

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O efeito estufa é causado por excesso de gás carbônico na atmosfera. O gás aprisiona o calor que deve ser refletido de volta para o espaço, aquecendo a Terra além do normal.


As doenças retardam o crescimento das crianças. Após uma doença, a criança precisa de uma refeição suplementar todos os dias, durante uma semana, para recuperar o crescimento perdido.


DIREITOS DE DEFICIENTES E DOENTES


Nas décadas de 80 e 90 do século passado, ainda como conseqüência dos avanços da luta pela cidadania no Brasil, também as pessoas portadoras de necessidades especiais, abrangendo todos os tipos de deficiência física, auditiva, visual, mental e múltipla tiveram direitos assegurados em leis. Em todo o país, segundo a Organização Mundial de Saúde, esses brasileiros são mais de 25 milhões. Eles são protegidos pelas seguintes leis: Lei federal 7.853 de 24 de outubro de 1989, que trata do apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. Lei federal 8.899 de 29 de junho de 1994, que concede passe livre aos portadores de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Lei federal 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece critérios para promover a acessibilidade aos portadores de deficiência. 102


FGTS Os deficientes podem sacar todos os saldos de contas do FGTS se eles ou algum de seus dependentes tiverem doenças graves em estágio terminal. Ainda por motivo de doença, podem receber pagamentos antecipados das correções dos planos Verão e Collor I.

IMPOSTO DE RENDA Aposentados com doença grave são isentos do pagamento do imposto sobre o benefício.

ANDAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL Pessoas enfermas ou com mais de 65 anos têm garantido, pela lei 10.173, de janeiro de 2001, o andamento prioritário de processos judiciais.

COMPRA DE CARRO Os portadores de deficiência física de qualquer causa são isentos do pagamento do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) na compra de automóvel 103


zero quilômetro com características especiais, como direção hidráulica e acelerador adaptado ao volante. MAIS INFORMAÇÕES Delegacia da Receita Federal Telefone: 0330-78-0300 www.receita.fazenda.gov.br www.mte.gov.br www.caixa.gov.br

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O Brasil é o único país do mundo a ter chuveiro elétrico nas casas. Para cada chuveiro elétrico instalado o Brasil tem que investir mais 8 mil dólares em energia.


A indicação mais fiel da desigualdade social está nos índices de repetência e evasão escolar. Quando a criança deixa a escola, fonte primária de cidadania, ela vai para as ruas e só pode se transformar em mão-de-obra desqualificada.


DEFENSORIA PÚBLICA


A Defensoria Pública é um serviço do Estado que dá orientação e assistência jurídica às pessoas que não podem pagar despesas de processo e honorários de advogados. São atendidos pela Defensoria Pública casos como: inventários, direitos da companheira, contratos, terra, posse, investigações de paternidade, divórcio, curatelas, tutelas, adoções, indenizações, defesas criminais etc. Nos casos criminais, as pessoas devem se dirigir à Defensoria Pública que funciona junto à Vara Criminal em que esteja o processo. Os interessados devem levar seus documentos, a intimação (se houver) e, se possível, nomes e endereços de testemunhas. Nos demais casos, procurar o núcleo mais próximo da residência, levando contracheque, carteira de trabalho, nome e endereço de testemunhas, certidões (nascimento e casamento) e demais documentos relacionados com o caso. 108


A gratuidade será deferida depois de análise, caso a caso. MAIS INFORMAÇÕES Defensoria Pública do Estado Av. Marechal Câmara, 314 – 2o andar – Centro CEP: 20020-080 – Rio de Janeiro Telefone (21) 2299-2299 Fax: 2532-3059 Internet: dpgerj@dpge.rj.gov.br Coordenadorias Regionais Internet: www.corregedoria@dpge.rj.gov.br

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Dos 170 milhões de brasileiros, 50 milhões não têm acesso aos serviços de água. Cem milhões vivem em casas sem esgoto tratado. Essa condição é a maior geradora de doenças graves na infância.


Tribunal

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL


Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são uma nova modalidade de justiça integrados ao Poder Judiciário e destinados ao julgamento de causas cíveis de menor complexidade e de infrações penais de pequeno potencial ofensivo, como as contravenções e os crimes com pena não superior a um ano. São submetidas ao Juizado as causas de valor até quarenta salários mínimos. Também podem ser propostas nos Juizados ações de despejo para uso próprio, ações possessórias de imóvel, avaliado em até quarenta salários mínimos, ações de reparação de dano por acidente de trânsito e outras causas de pequena monta. Ficam excluídas do Juizado ações de família, falimentares, fiscais, de interesse da Fazenda e as que têm procedimento especial próprio. A linha traçada para os Juizados Especiais visa, principalmente, à conciliação entre as partes, tanto no plano cível quanto no criminal. O acesso ao Juizado é gratuito. 112


O que é necessário levar: Juizado Especial Cível Cópias dos documentos como prova de direito. Originais e cópias da carteira de identidade e do CPF. Dados da pessoa ou da empresa (nome e endereço completos) contra quem pretende reclamar. Nome e endereço de até 3 (três) testemunhas, se for o caso. Juizado Especial Criminal Originais e cópias da carteira de identidade e do CPF. Nomes e endereços das testemunhas. Endereço e qualificação do acusado. Caso tenha lesões, solicitar à autoridade policial para ser encaminhado para exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

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Lembra o Greenpeace: o primeiro reator nuclear para geração de eletricidade a funcionar em escala comercial no mundo foi o da Universidade de Chicago, em 1942. Ensaios para a bomba de Hiroshima foram feitos neste reator.


DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON -


Veja, em onze normas, quais são os direitos básicos do consumidor: Proteção da vida e da saúde: antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que eles podem oferecer à sua saúde ou segurança. Educação para o consumo: você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços. Liberdade de escolha de produtos e serviços: você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Igualdade nas contratações: o Código de Defesa do Consumidor prima pela igualdade de direitos e obrigações entre consumidor e fornecedor, como desdobramento do princípio da harmonia das relações de consumo. 116


Informação: todo produto deve trazer informações claras sobre quantidade, características, peso, composição, qualidade, data de fabricação, prazo de validade, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Além disso, o contrato de consumo não vincula o consumidor, caso este não tenha a prévia oportunidade de conhecer o conteúdo do produto. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: o consumidor tem direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo consideradas crime. Proteção contratual: o Código protege o consumidor quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais a ele. Indenização: quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe ven117


deu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais. Acesso à Justiça: o consumidor que tiver os seus direitos violados tem o seu acesso facilitado perante o Poder Judiciário. Ele poderá procurar o Juizado Especial das Relações de Consumo, sem advogado, nas causas de até vinte salários mínimos. Facilitação da defesa dos direitos: o Código de Defesa do Consumidor facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em determinados casos, seja invertido o ônus de provar os fatos. Qualidade dos serviços públicos: existem normas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade e impõem limites às empresas públicas e privadas que os exploram. 118


COMO RECLAMAR Primeiramente, procure o fornecedor ou prestador de serviços. Leve a nota fiscal e outros documentos que tiver. Guarde sempre com você a prova de sua queixa: protocolo, código de reclamação etc. Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que atende as reclamações e procura resolver o problema. Você pode encontrar o telefone do SAC nas embalagens dos produtos. Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço, procure o Procon. Sempre que fizer uma reclamação forneça seus dados pessoais e os do fornecedor (nome, endereço, telefone). Leve com você dados ou documentos relativos à aquisição do produto ou à contratação de serviço. Só em último caso procure o Poder Judiciário. Os Juizados Especiais atendem às causas que não ultrapassam quarenta salários mínimos, sendo que 119


para até vinte salários mínimos não é necessária a presença do advogado.

PRAZOS PARA RECLAMAR O prazo para você reclamar é de trinta dias para produtos ou serviços não duráveis (alimento, serviço de lavanderia etc) e noventa dias para produtos ou serviços duráveis (eletrodomésticos, reforma de casa, pintura de carro etc). Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato de produto ou serviço (defeitos de fabricação, montagem etc).

CADASTRO DE RECLAMAÇÃO CONTRA FORNECEDORES Os órgãos públicos de defesa do consumidor são obrigados, pelo Código, a ter um cadastro das reclamações fundamentadas. As reclamações são contra os maus fornecedores de produtos e serviços e o cadastro pode ser consultado a qualquer momento pelos interessados. 120


DICAS DE COMO AGIR E ECONOMIZAR Exerça a sua cidadania. Exija sempre a nota fiscal no ato da compra. Nos supermercados, fique atento à disposição dos produtos nas prateleiras. Normalmente os supérfluos e itens mais caros estão logo à sua frente e ao seu rápido alcance. Antes de ir ao supermercado, elabore uma lista de tudo o que você precisa. Dessa forma evitará gastos desnecessários, comprando o que não está necessitando. Lembre-se de que as pessoas têm mais tendência a comprar supérfluos quando vão ao supermercado com fome. Leia com atenção as embalagens dos produtos. Eles devem trazer informações sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre riscos, serviços de atendimento ao consumidor e outros dados essenciais. Em casa, nunca deixe enlatados em latas abertas, mesmo dentro da geladeira. 121


Retire o produto da lata e o coloque numa vasilha limpa, seca e com tampa, na geladeira. (Fonte: Procon-MG)

MAIS INFORMAÇÕES Procon do Rio de Janeiro Rua do Ouvidor, 54 – Centro CEP: 20040-030 – Rio de Janeiro Disque Procon: 1512 Fax: 2252-0837 Internet: www.consumidor.rj.gov.br IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: www.idec.org.br

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Os países industrializados lançam, todos os anos, 500 bilhões de toneladas de gás carbônico na atmosfera.


Evite o uso de vernizes líquidos, que liberam gases tóxicos durante a secagem e podem durar meses no meio ambiente. Se for absolutamente necessário, use os vernizes de poliuretano de dois componentes e mantenha forte ventilação enquanto os odores estiverem presentes no ar.


DEFESA CIVIL


A defesa civil foi criada, no Brasil, em 1966, quando violentas inundações, deslizamentos de encostas e desabamentos, nos Estados do Rio de Janeiro e Guanabara, mataram 1.200 pessoas e deixaram 46.000 ao desabrigo. Os dois estados ainda não tinham sido unidos num só, o que aconteceu em 1974. Para enfrentar a tragédia, o governo da Guanabara baixou decreto-lei criando a Comissão Estadual de Defesa Civil, pioneira no país. Até então, só em casos de inundações e secas prolongadas é que havia intervenção governamental. Hoje, a defesa civil no Brasil é um dos setores mais atuantes dos governos. Ela é multissetorial e executada pelos três níveis de administração, federal, estadual e municipal, para atender imediatamente a população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas humanas e materiais. Organizada no Sistema Nacional de Defesa Civil - Sindec – órgão do Ministério da Integração Nacional, ela atua nos estados através da Cedec, Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. No município a ação se 126


faz com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, Comdec. Dos 5.575 municípios brasileiros, 3.089 têm Comdec. A defesa civil tem o objetivo de reduzir proporções de desastres e compreende ações de prevenção, preparação para emergências, socorro e de reconstrução. Todos os órgãos do Sindec têm atribuições importantes, mas a atuação da Comdec é fundamental, tendo em vista que os desastres ocorrem no município. Num cenário de extensão continental, com cercade 8,5 milhões km2, o Brasil apresenta-se com características regionais de desastres, ou seja: Região Norte - incêndios florestais e inundações. Região Nordeste - secas e inundações. Região Centro-Oeste - incêndios florestais. Região Sudeste - deslizamentos e inundações. Região Sul - inundações, vendavais e granizo. 127


Para participar da Defesa Civil de seu município procure a Comdec, na Prefeitura. Você vai se cadastrar como voluntário e especificar suas habilidades e disponibilidades.

MAIS INFORMAÇÕES Secretaria de Estado da Defesa Civil Praça da República no 45 - Centro RIO DE JANEIRO-RJ Cep: 20.211-350 Telefone de emergência em todo o estado: 193 Internet: mwww.defesacivil.rj.gov.br

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Informação animadora: de 1990 a 1996 houve redução de 94,9% dos casos de sarampo no Brasil. Em 2000 não foi registrada nenhuma morte causada por essa doença.


Em 1999, a renda média da população branca brasileira era de R$ 400,00. A renda média dos negros era de R$ 170,00.


TRÂNSITO


A segurança no trânsito tem sido o principal tema das campanhas que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e os Detrans realizam todos os anos. Não é para menos. As estatísticas apresentam sempre números cada vez mais preocupantes. Em 2003, mais de 30 mil pessoas morreram e outras 350 mil ficaram feridas nas ruas e estradas. Para conscientizar a população sobre os riscos e perigos no trânsito é realizada anualmente a Semana Nacional do Trânsito. Entre os dias 18 e 25 de setembro, são divulgados conceitos educativos enfatizando a questão da segurança de motoristas e pedestres. Lema da campanha de 2004: “o trânsito é feito por pessoas. Valorize a vida”. Realizada pela primeira vez em 1984 a semana popularizou a frase “nossa bandeira é a vida. Paz no trânsito. Respeite as leis”. O Denatran adverte que matar no trânsito é crime doloso contra a vida, sujeitando-se o criminoso a julgamento pelo Tribunal do Júri, com condenação e prisão. Desde 1997, com a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasi132


leiro, a Lei 9.503 – uma legislação abrangente, fundamental e cidadã – passou-se a olhar com mais respeito e atenção a figura do pedestre. A Lei 9.503 tem 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas, pelo território brasileiro, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto. Segundo o Denatran, ele se caracteriza por ser um código da paz e traz um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares, um sobre crimes de trânsito e um para os pedestres e condutores de veículos não-motorizados. A lei atinge o conjunto da população brasileira. Motorista e pedestre têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades diante dela.

CUIDADOS AO DIRIGIR Os Detrans e as concessionárias de rodovias alertam: ver e ser visto é um dos principais elementos de segurança nas estradas, à noite, quando a capa133


cidade de visão é menor. Ao motorista é recomendado só viajar à noite se ele estiver seguro de que está preparado para assumir o volante, sem sono e descansado. Antes de seguir viagem é imprescindível uma revisão no veículo, com verificação do funcionamento de lanternas, faróis e freios. Durante toda a viagem noturna os faróis devem permanecer acesos. Na estrada, em pista simples, ao cruzar com outro veículo, a velocidade deve ser reduzida e o motorista não deve olhar nos faróis. Numa “guerra de faróis” com outro veículo pode ocorrer um ofuscamento da visão, pois as pupilas levam de quatro a sete segundos para voltar ao normal. CURIOSIDADES E FATOS HISTÓRICOS DO TRÂNSITO Colidir o carro a 60 Km/h é como cair de um prédio de quatro andares. A 80 Km/h, o impacto equivale a uma queda livre de 25 metros. Mesmo a 20 Km/h, o impacto corresponde a uma força superior até 15 vezes o peso da pessoa. 134


Sessenta por cento da poluição atmosférica nas cidades brasileiras provem dos automóveis. Pessoas que passam o dia todo no trânsito de uma cidade grande inalam mais monóxido de carbono do que um fumante. O espaço de tempo entre o lançamento de um automóvel na Europa e no Brasil hoje não chega a seis meses. Em épocas não muito distantes essa defasagem chegava a ser de até cinco anos. A primeira lombada eletrônica do Brasil foi instalada em Curitiba, Paraná, em 20 de agosto de 1922. A lombada eletrônica é uma invenção dos irmãos brasileiros Donald, Samuel e Walter Schause. (Informações dos sites do Denatran e Detrans de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais). MAIS INFORMAÇÕES Internet: www.denatran.gov.br www.detran.rj.gov.br

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Use somente a quantidade de รกgua necessรกria para cozinhar. Quando a รกgua ferver, coloque em fogo baixo.


TELEFONES E SITES ÚTEIS


Achados e Perdidos (Correios) www.correios.com.br Alcoólicos Anônimos www.alcoolicosanonimos.org.br Associação Brasileira de Ensino a Distância www.abed.org.br Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - Abong E mail: abong@uol.com.br www.abong.org.br Banco Central www.bcb.gov.br Cadastro Nacional de Hotéis www.cnh.com.br Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência www.rio.rj.gov.br.smds/smds 13.htm Disque-Aids Telefone: 021-2518-2221 www.disqueaids@pelavidda.org.br

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Disque Pare de Fumar Telefone: 0800 703 7033 Greenpeace www.greenpeace.org.br Ibama – Linha Verde – Central de Denúncias Telefone: 0800-618080 www.ibama.gov.br IBGE www.ibge.gov.br Instituto Nacional do Câncer – Inca www.inca.org.br Instituto Nacional de Meteorologia (6o Distrito) www.inmet.gov.br INMETRO www.inmetro.gov.br Ordem dos Advogados do Brasil – OAB www.oab.org.br Polícia Federal Informações sobre passaporte www.dpf.gov.br 139


Ministério do Trabalho (Alô Trabalho) Telefone: 0800-61 0101 www.mtb.gov.br Projeto Tamar www.e-net.com.br/tamar Sebrae Telefone: 0800-782020 www.sebrae.com.br Telegrama Fonado Telefone: 0800-550135 www.correios.com.br UNICEF (Órgão das Nações Unidas para a Infância e a Adolescência) www.unicef.org.br

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Nos Ăşltimos dez anos as taxas de desemprego mais que dobraram no Brasil. Foram extintos mais de 3,3 milhĂľes de postos de trabalho nas grandes cidades.


Prefira m贸veis feitos de material reciclado e recicl谩vel, como vidro, metal etc.


GLOSSÁRIO


AGENDA 21 Plano de ação a ser cumprido pela humanidade, no século XXI, como uma estratégia de sobrevivência, aprovada pelos países-membros da ONU, no Rio de Janeiro, por ocasião da Eco-92. A Agenda 21 calcula que serão necessários 600 bilhões de dólares para se reparar os danos causados ao ambiente pelas atividades humanas. ÁREA TERRITORIAL O Brasil é o quinto país do mundo em extensão territorial e o maior do Hemisfério Sul. Nossa área é de 8.514.204,9 km2. São maiores do que o Brasil: Federação Russa, Canadá, China e Estados Unidos. CONSUMO SUSTENTÁVEL Conceito e ação prática adotados pelos defensores da qualidade de vida em todo o mundo. Trata-se da aquisição, utilização e descarte de produtos e serviços para o atendimento das necessidades das presentes e futuras gerações de uma forma sustentável, econômica, ambiental e socialmente. Segundo o conceito, tra144


ta-se ainda de adquirir apenas o necessário para uma vida digna. CPI Importante meio de investigação criado pela Assembléia Nacional Constituinte que elaborou a Constituição Federal de 1934, a CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito – só passou a ser adotada freqüentemente em 1988. As CPIs, que funcionam nos parlamentos nacional, estaduais e municipais, têm função social na medida em que examinam temas fundamentais e exercem o controle do Executivo e do Judiciário. DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO Na assembléia-geral das Nações Unidas, reunida de 5 a 16 de junho de 1972, em Estocolmo, capital da Suécia, foram elaborados 23 princípios para orientar os povos na preservação e melhoria do meio ambiente. O quinto princípio diz: “os recursos não renováveis da Terra devem ser utilizados de forma a evitar o perigo do seu esgotamento futuro e a assegurar 145


que toda a humanidade participe dos benefícios de tal uso.” DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO É um programa governamental adotado pelo Brasil e dezenas de países signatários das convenções da Eco-92. Trata-se de repor na natureza o que é consumido. Um bom exemplo é o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Amapá (PDSA), que norteia, com êxito, investimentos governamentais e privados. O Estado do Amapá tem obtido excelentes resultados nas ações que associam crescimento e preservação. DESMATAMENTO O Brasil detém um triste recorde mundial: é a nação campeã em desmatamento. Segundo a FAO, órgão das Nações Unidas para a Alimentação, perdemos mais de 20 mil km2 de vegetação nativa por causa da derrubada de árvores e queimadas.

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ECO-92 Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro de 3 a 14 de junho de 1992. Também conhecida como Rio-92, reuniu representantes de 170 países e teve como objetivos examinar a situação ambiental no mundo e as mudanças ocorridas depois da Conferência de Estocolmo, de 1972. A Eco-92 chamou a atenção mundial para as questões ambientais e promoveu o aperfeiçoamento da legislação ambiental internacional. EDUCAÇÃO AMBIENTAL Segundo o professor Genebaldo Freire Dias é o processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu meio ambiente e adquirem conhecimentos, valores, habilidades, experiências e determinação que os tornem aptos a agir e resolver problemas ambientais, presentes e futuros.

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LEI PIONEIRA Trata-se da lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, pioneira e geradora da quase totalidade da legislação que compõe o sistema brasileiro de gestão ambiental. A lei no 6.938 determina a proteção e a recuperação de áreas ameaçadas de degradação e educação ambiental em todos os níveis de ensino. PAU-BRASIL Caesalpina echinata, árvore da família das leguminosas, das matas mais ou menos secas. A madeira é vermelho- alaranjada e foi usada, nos tempos coloniais, para tingir tecidos. O pau-brasil foi declarado extinto em 1920, mas algumas mudas sobreviveram e foi possível reiniciar o plantio. O nome da nação brasileira provém dele. O Brasil é o único país do mundo com nome de árvore. PIB - PRODUTO INTERNO BRUTO O PIB é o valor dos produtos e serviços finais produzidos por um país, num determinado período de tempo. Nosso PIB, segundo o Banco Mundial, atingiu 595,3 bilhões de 148


dólares no ano 2000. O Brasil tem o oitavo maior PIB do mundo, atrás dos Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e China. Somos, na verdade, um país rico com um povo pobre. PNUMA Iniciais, em inglês, do nome do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Em 1991, o Pnuma, juntamente com a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF), lançou a Estratégia para o Futuro da Vida. Essa ação teve o objetivo de ajudar a melhorar as condições de vida na Terra, com a definição de algumas exigências fundamentais como: permitir que as comunidades cuidem de seu próprio meio ambiente; conservar a vitalidade e a diversidade do planeta. POPULAÇÃO A população brasileira já é superior a 170 milhões de habitantes, segundo censo do IBGE. Nos últimos trinta anos, devido à redução do número de filhos por mulher, o ritmo de crescimen149


to da população vem diminuindo. Em 1970 a mulher brasileira tinha em média 5,6 filhos. Em 1999 o número caiu para 2,3. PROTOCOLO DE KIOTO Encontro realizado na cidade japonesa de Kioto para a assinatura de um protocolo tendo em vista pôr em vigor as resoluções da Conferência Climática da Eco-92. Muitos países, entre os quais os Estados Unidos, recusam-se a assinar o Protocolo de Kioto, que exige uma redução na emissão de gases tóxicos na atmosfera. RIO+10 Cúpula Mundial das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, realizada entre os meses de agosto e setembro de 2002, em Johannesburgo, África do Sul. A Rio+10, como o próprio nome indica, discutiu moções aprovadas e decisões políticas determinadas pela Eco-92, realizada no Rio de Janeiro.

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VERDES Verde é o nome como ficou conhecido o movimento político daqueles que, nos anos 60, lutavam pela preservação do meio ambiente e pela qualidade de vida em todo o planeta. Com o passar do tempo o movimento se institucionalizou em agremiações políticas, ganhando o nome de Partido Verde, adotado, por exemplo, na Alemanha, França, Brasil e México. VOLUNTÁRIO Segundo a ONU, “voluntário é o jovem ou adulto que, por interesse pessoal ou espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração, a atividades voltadas para o bem-estar social.” O Brasil é um dos 123 países-membros da ONU que incentiva o voluntariado. Entre nós ele é regulado por lei desde 1998.

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Durante os três primeiros meses de vida a criança deve ser alimentada só com o leite materno, o alimento mais completo para esse período. Entre os quatro e seis meses, o bebê precisa de outros alimentos, além do leite materno.


BIBLIOGRAFIA


ALMANAQUE Abril. São Paulo: 2002. DIAS, Genebaldo Freire. Educação Ambiental; princípios e práticas. 6. ed. São Paulo: Editora Gaia, 2000. DIMENSTEIN, Gilberto. O cidadão de papel. 20. ed. São Paulo: Ática, 2002. IBGE. Censo 2000. Rio de Janeiro: 2001. Sites: Caixa Econômica Federal; Defesa Civil dos Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo; Detran-RJ; FAO – Programa das Nações Unidas para a Agricultura; Fundação Getúlio Vargas; Greenpeace; Idec – Instituto de Defesa do Consumidor; IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Ministérios da Educação, Fazenda, Justiça, Meio Ambiente, Previdência Social, Saúde e Trabalho e Emprego; Procons dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo; Pnuma – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente; Supremo Tribunal Federal; Unesco – Programa das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura; Unicef – Programa das Nações Unidas para a Criança e o Adolescente.

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RESISTA! CONTESTE! PROTEJA-SE! CONQUISTE A SUA CIDADANIA!


O DIREITO CONSAGRA QUE SOBERANIA POPULAR É O ASPECTO BÁSICO DO REGIME DEMOCRÁTICO BRASILEIRO. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1O DA CONSTUÇÃ0 FEDERAL ESTABELECE: “TODO O PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE.” EM UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA A AUTORIDADE DO POVO DEVE PREVALECER, POIS A DEMOCRACIA EM SUA MELHOR DEFINIÇÃO É “O REGIME DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO.”


Este livro foi coomposto em Conduit e Childs Play. Impress達o e acabamento ENTRELINHAS Editora Rio de Janeiro, RJ em julho de 2006


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