Plano Municipal das Ações Estratégicas de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Barcarena

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PLANO MUNICIPAL DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL DE BARCARENA

2016-2017


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SUMÁRIO: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV.

Identificação. Composição do Grupo Intersetorial. Lista de Sigla. Apresentação. O que é o Trabalho Infantil? O que é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI? Situação do Trabalho Infantil no Âmbito Municipal. Eixos Estratégicos. Planejamento das Ações Estratégicas do PETI. Cofinanciamento. Avaliação do Plano. Órgãos envolvidos. Telefones Úteis. Referências Bibliográficas.

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I – IDENTIFICAÇÃO:  Município de Barcarena Prefeito Municipal Antônio Carlos Vilaça  Secretaria Municipal de Assistência Social de Barcarena Secretária Municipal de Assistência Social Juliena Nobre Soares Secretária Adjunta Municipal de Assistência Social Odete Coelho Pantoja Coordenadora Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Emanuela Coelho Braga

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II- COMPOSIÇÃO MUNICIPAL DO GRUPO INTERSETORIAL QUE PARTICIPOU DA CONSTRUÇÃO DO PLANO DAS AÇÕES DO PETI- BARCARENA.

Gestão 2016-2017

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social- SEMED Secretaria Municipal de Saúde de Barcarena - SEMUSB Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo- SEICOMTUR Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer- SEMJEL Secretaria de Agricultura- SEMAGRI Secretaria de Administração- SEMAT Secretaria de Cultura- SECULT Ministério Público- MP Delegacia Especializada de Atendimento a Criança e Adolescente- DEACA Conselho Tutelar- CT Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS

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III- LISTA DE SIGLAS

MPT – Ministério Público do Trabalho MS – Ministério da Saúde MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos

CMDCA – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente CMAS Conselho Municipal de Assistência Social

PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

MP- Ministério Público

PBF – Programa Bolsa Família

DP- Defensoria Pública

PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

CT- Conselho Tutelar

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

SEMUSB-Secretaria Municipal de Saúde de Barcarena

SEAS - Serviço Especializado de Abordagem Social /CREAS/

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943)

SEMAS- Secretaria Municipal de Assistência Social

CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

SICON – Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência

DEACA – Delegacia Especializada de Atendimento a Criança e Adolescente

SISC - Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

SEMED - Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social

SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

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SECULT- Secretaria Municipal de Cultura-

SINAN-NET – Sistema de Informação de Agravos de Notificação do Ministério da Saúde. SUAS- Sistema Único de Assistência Social

SEMJEL- Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer

TIP – Trabalho Infantil Perigoso

SEMUTE - Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego

PRONATEC- Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego

ODS- Objetivo de Desenvolvimento Sustentável

RMA- Registro Mensal de Atendimento (CRAS e CREAS) OIT- Organização Internacional do Trabalho IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística CONAETI- Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Acessuas Trabalho- Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho SGD- Sistema Garantia de Direito SEMAGRI - Secretaria Municipal de Agricultura SEICOMTUR - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

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IV – APRESENTAÇÃO: Este Plano Municipal para a prevenção e erradicação do Trabalho Infantil em Barcarena, foi construído por grupo intersetorial, com participação dos atores do eixo do Sistema de Garantia de Direito na construção, finalização, aprovação e apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS e Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes- CMDCA. A construção de um plano de ação conjunto, visa sistematizar o atendimento de todos os órgãos da rede do Município de Barcarena no enfrentamento ao trabalho infantil sob a ótica da prevenção, proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990). O estabelecimento de um plano é imprescindível para nortear os atores da Rede de Proteção Social quanto à responsabilidade de cada instituição no enfrentamento ao trabalho infantil. É preciso ter consciência que nenhum órgão isolado é capaz de romper com a exploração da força de trabalho infanto-juvenil, ao mesmo tempo em que é fundamental que cada instituição exerça sua função sem sobreposições de ações. Trata-se de ações estratégicas construídas em direcionamento a uma demanda especial. É certo afirmar que o município possui um diagnóstico preliminar quanto à situação de trabalho infantil em seu território, o qual tem como base principal de dados situacional o Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e CADÚNICO (Cadastro Único do Governo Federal). Para melhor acompanhar o Plano, o mesmo aborda em seu primeiro momento uma síntese do marco legal e normativo que culmina o que é o trabalho infantil; segundo traz o olhar contemporâneo do redesenho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; o terceiro apresenta um pré-diagnóstico com dados no âmbito municipal, indicado pelo Censo do IBGE 2010 e CADÚNICO; o quarto trata das ações em 05 (cinco) eixos estratégicos, com identificação da: ação prioritária, meta; atividades; responsável (eis); resultado pretendido e prazo, os quais foram direcionados pelo redesenho do PETI. 9


Estas ações se constituem em uma base para o enfrentamento do trabalho infantil, o qual é uma entre tantas formas de violações de direitos de crianças e adolescentes, que levou em conta na construção de suas metas alguns dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS relacionados às necessidades humanas, como saúde, educação de qualidade, emprego, redução das desigualdades, melhoria da qualidade de vida e justiça e outros, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento como é o caso do Brasil. É necessário a criação de metas que venham eliminar as múltiplas formas do trabalho infantil no Município e que trabalhem perspectivas que englobem à toda família, nesse sentido entende-se que as diretrizes do ODS direcionam ações para esse alcance. O Plano tem por finalidade, coordenar as ações realizadas por diversos serviços, sempre direcionadas a assegurar a prevenção e eliminação do trabalho infantil e proteção de nossas crianças e adolescentes do Município de Barcarena A ação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil- PETI 2016-2017 foi planejada para ser efetivada de maneira eficaz, com o intuito de atingir resultados satisfatórios. Desse modo, o grupo intersetorial de Enfretamento ao Trabalho Infantil – Barcarena apresenta o plano contendo a programação de suas ações estratégicas do PETI no âmbito governamental e das entidades da sociedade civil para o ano de 2016- 2017, a serem desenvolvidas com famílias que tenham crianças e adolescentes menores de 16 anos envolvidos em situação de trabalho infantil, por meio dos Eixos Estratégicos. Considerando a importância de se garantir a legitimidade e a dinâmica intersetorial no trâmite do referido documento, no mês de setembro/2016 foi realizado em reunião ampliada a construção do Plano com análise e proposições dos diversos setores que compõe o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, tais como: Secretarias Municipais (Assistência Social, Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, Esporte e Lazer, Cultura, Agricultura) Conselhos Municipais (Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente), Conselho Tutelar, Ministério Público, Redes de Proteção Social do Município.

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Após apreciação destas instâncias e aprimoramento do texto, o Plano foi aprovado em reunião conjunta entre o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no dia 26 de setembro de 2016. Foi publicada a deliberação através da Resolução nº 019 de 27 de setembro de 2016 do CMDCA e Resolução nº 019 de 26 de setembro de 2016 do CMAS.

V– O QUE É O TRABALHO INFANTIL? 11


Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, são consideradas trabalho infantil as diversas atividades econômicas ou atividades de sobrevivência realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sejam elas remuneradas ou não, com ou sem finalidade de lucro. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas de trabalho infantil que são consideradas prejudiciais à saúde, à segurança ou à moral do adolescente, e só podem ser feitas por maiores de 18 anos, entre as quais se encontram o Trabalho Doméstico, por exemplo. Trata-se da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do anexo do Decreto nº6881/2008, que regulamente, no Brasil, a convenção Nº 182 da OIT. A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes como no caso do Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Para o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) o trabalho infantil é uma violação de direitos que impede o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades das crianças e adolescentes. Para a Constituição Federal, é proibido o exercício de todo e qualquer trabalho ao menor de 14 anos. Já para os adolescentes entre 14 e 16 anos, o trabalho é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, desde que respeitadas todas as condições legais estabelecidas. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) afirma em seu Artigo 60 que é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

VI- O QUE É O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL- PETI? 12


O PETI é um dos Programas do Governo Federal que articula um conjunto de ações que visa retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da exploração do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Possui uma concepção de gestão intergovernamental, de caráter Intersetorial, entretanto, é necessário que todas as instâncias trabalhem de forma pactuada, dentro das competências de cada esfera de governo, envolvendo todas as etapas a participação da sociedade civil. O enfrentamento ao trabalho infantil no país tem como diretrizes as estratégicas pactuada pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI), através do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2011-2015), e pela carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do adolescente que envolve ações de vários ministérios. Priorizando esse propósito, o governo brasileiro está inserido no compromisso mundial de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 e todas as formas até 2020.

O PETI é um programa integrante do Sistema Único de Assistência Social, com papel estratégico, potencializado em ações permanentes e fundamentais presentes na rede socioassistencial no sentido de assegurar: 1) Registro no Cadastro Único; 2) A inclusão das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

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3) O aprimoramento do processo de identificação das situações de trabalho infantil, nos espaços públicos, por meio do Serviço Especializado em Abordagem Social; 4) Acesso à profissionalização das famílias e adolescentes a partir dos 16(dezesseis) anos com ofertas do Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego(PRONATEC) por intermédio do Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas Trabalho). 5) A orientação e o acompanhamento das famílias através do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - por referenciamento e contrareferenciamento dos usuários no Sistema, conforme especificidades das situações vivenciadas, dentro da perspectiva do trabalho em rede concebido pelo SUAS. Ressaltamos que o PAEFI, ofertado no CREAS, é responsável pela orientação e acompanhamento especializado às famílias, posteriormente à identificação de trabalho infantil, com vistas a fortalecer a função protetiva da família, no sentido de proteger e contribuir para retirar imediatamente as crianças e adolescentes da situação de trabalho. O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto a direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo no território.

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A Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, traduz a concepção de que o enfrentamento ao trabalho infantil, na política de Assistência Social, dar-se-á, também, por meio de Serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, desenvolvidos de forma articulada. As ações Estratégicas do PETI serão desenvolvidas pela rede socioassistencial do SUAS, articulada às demais políticas públicas, em caráter Intersetorial. Elas estão estruturadas em cinco eixos: INFORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO nos territórios a partir das incidências de trabalho infantil, visando propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação; IDENTIFICAÇÃO de crianças e adolescentes em situação de Trabalho Infantil; PROTEÇÃO SOCIAL para criança e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; APOIO E ACOMPANHAMENTO das ações de defesa e responsabilização e MONITORAMENTO das ações do PETI.

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VII – SITUAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO ÂMBITO MUNICIPAL Barcarena, segundo o Censo do IBGE/2010, conta com uma população de 99 800mil habitantes, sendo residentes 64% na zona rural e 36% na zona urbana, que a classifica como município de médio porte, tendo uma área de aproximadamente 1.316,2 m². Está situada a cerca de 15 km a Sul-Oeste de Belém, capital do Estado do Pará, pertencente à mesorregião Metropolitana de Belém, e na divisão político administrativa do governo estadual à Região de Integração do Tocantins. Faz limite ao Norte com a Baía de Marajó e o Município de Ponta de Pedras, ao Sul com o Município de Moju, à Leste com a Baía do Guajará e à Oeste com o Município de Abaetetuba. Sua história sempre foi ligada aos ciclos econômicos. Mas, ganha destaque em dois momentos particulares. Do ponto vista político, foi palco daquela que é considerada a Revolução mais popular da época do Império, denominada Cabanagem. Do ponto de vista econômico, destaca-se a partir do ciclo da mineração, 16


durante os Grandes Projetos desenvolvidos na Amazônia na época do Regime Militar, nos idos da década de 1970. Sua localização privilegiada na geografia regional oferecia condições para a implantação de um porto de exportação com grande capacidade de escoamento – Porto de Vila do Conde. O Governo Federal também implantou no município a CODEBAR – Companhia de Desenvolvimento de Barcarena e um Pólo Industrial minero-metalúrgico, com indústrias metal-mecânicas, beneficiadoras de alumínio e bauxita, Albrás – Alumínio Brasileiro S/A e Alunorte – Alumina do Norte do Brasil S/A, respectivamente. As intervenções desenvolvimentistas, de decisão de caráter governamental federal, fomentaram um ciclo de desenvolvimento econômico e social no município, que recebeu investimentos públicos e privados em infraestrutura portuária, de transporte (rodovias) e energia, além de investimento em infraestrutura urbana na implantação do Núcleo Urbano de Vila dos Cabanos – nome dado em alusão à Cabanagem. Este último, sob administração privada, que posteriormente veio a se incorporar à malha urbana, sob administração do Poder Municipal. Com a implantação das indústrias, a população quase triplicou em duas décadas, a estrutura administrativa do Município não acompanhou as mudanças socioeconômicas, e hoje sofre as consequências do crescimento urbano desordenado em seu território. Agora, Barcarena vislumbra um novo ciclo de desenvolvimento, já que, o Governo Federal, visando a reorientação da matriz logística para modais mais eficientes e sustentáveis (Ferroviário e Aquaviário), inseriu em sua Agenda Estratégica Territorializada, projetos estruturantes com impacto direto no Município, como: a Expansão da Ferrovia Norte/Sul - FNS (Trecho Açailândia-Barcarena), a ampliação do Porto de Vila do Conde e o Corredor Hidroviário Araguaia-Tocantins.

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Analisando os dados do Município segundo a pesquisa do Censo, identificamos os quantitativos gerais por sexo de crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos em situação de trabalho infantil/infanto-juvenil. Ao triarmos o quantitativo entre 10 a 15 anos, identificamos 1.384 situações de trabalho infantil. Ao somarmos a esse valor os adolescentes de 16 a 17 anos, totalizamos 2.171 casos de trabalho infantil/infanto-juvenil no Município de Barcarena, como demonstra o gráfico abaixo:

600 500

516

470

449

400 300

297

272

Mulheres

167

200 100 0 10 a 13 anos

14 ou 15 anos

18

Homens

16 ou 17 anos


Uma importante informação da pesquisa do Censo foi identificar as áreas, conforme o domicílio dessas crianças e adolescentes, o que nos faz ter a leitura de que o trabalho infantil no Município concentra-se na área rural com 1.571 casos. A área urbana concentra 601 casos identificados, como demonstra o gráfico abaixo:

700 599

600

517

500

455

400 271

300 200

169

161

100 0 10 a 13 anos

14 ou 15 anos

19

16 a 17 anos

Urbana Rural


Dentre as atividades executadas, o Censo identifica as posições na ocupação no trabalho principal. A pesquisa aponta que crianças e adolescentes entre 10 a 15 anos trabalham por conta própria (333 casos); têm trabalhos não remunerados (447 casos) ou trabalham em produção para o consumo próprio (315 casos). Tal situação apresenta-se no gráfico abaixo:

350 300

296

294 281

Empregados

250 187

200 150

140145

188 149 151 128

Conta própria e empregadores

148

Não remunerados

100

65

50 0 10 a 13 anos

14 ou 15 anos

16 ou 17 anos

20

Trabalhadores na produção para o consumo próprio


Ao realizar análise em relação ao trabalho infantil identificado e registrado pelo próprio Município, partimos da base de dados do CADÚNICO (Cadastro Único do Governo Federal). Entretanto, identificamos uma grande disparidade no quantitativo de situações de vivência de trabalho infantil, uma vez que o número é muito baixo ao compararmos com o identificado pelo Censo IBGE 2010. O que nos remete a análise sobre os conceitos/entendimentos que temos para realizarmos a identificação dessa violação nas famílias cadastradas no CADÚNICO . Total de situações de Trabalho Infantil sinalizadas no CADÚNICO: 95 (Dados obtidos em 14/09/2016): (Por sexo) 70

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60 50

36

40 30 20 10 0 Categoria 1 MASCULINO

FEMININO

Entre 07 e 15 anos: 95 (noventa e cinco) 21


A seguir a identificação por Bairros (domicílios) das famílias identificadas em situação de trabalho infantil pela base de dados do CADÚNICO. Segue também quantitativo delimitado por áreas distribuídas entre rural e urbana, o que possui a mesma leitura de identificação do Censo, quando nos remete a análise de que o foco está na área rural: (Os bairros sinalizados em vermelho, indicam os maiores índices de situação de trabalho infantil no município.)

18 16

Cabresto

16

Traquateua Arapari

14

Bairro Novo

12

Barbolândia

10

8 6 4 2

6

6

5

6

7

8

4 3 3 3 3 3 2 2 22 2 1 1 1111 1 11 11 11

0

Betânia Conj Hab José S Dias Ilha dos Patos Ilha Trambioca Bom Futuro Industrial II Nazaré

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Pelo CADÚNICO: (Por área)

60

57

50 38

40

Rural Urbana

30 20 10 0

VIII– EIXOS ESTRATÉGICOS 23


A Resolução nº 10, de 15 de abril de 2014 que altera a Resolução nº 08 de 18 de abril de 2013 ambas aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social estabelecem os eixos estratégicos para definição de ações visando a erradicação do trabalho infantil, são eles: 1. INFORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO nos territórios de incidência do trabalho infantil para propiciar o desenvolvimento de ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil; 2. IDENTIFICAÇÃO e crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; 3. PROTEÇÃO SOCIAL para crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e suas famílias; 4. DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO, poio e acompanhamento das ações, e 5. MONITORAMENTO das ações do PETI.

A construção das metas destes eixos se pautaram em alguns dos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS principalmente na ação para acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar para todos, relacionada às necessidades humanas, de saúde, educação, melhoria da qualidade de vida e justiça, os quais visam resolver as necessidade das pessoas, tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento como é o caso do Brasil. A tabela a seguir apresenta a estrutura do Planejamento das Ações Estratégicas do PETI, constando eixos, ação prioritária, metas, atividade, responsável (eis), parceiros, resultado pretendido e prazo.

IX – PLANEJAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI: 24


EIXO I - INFORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO AÇÃO PRIORITÁRIA- 1 Construção do grupo intersetorial Meta Consolidação de um termo de compromisso.

Constituir uma comissão intersetorial municipal.

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

Realizar um termo de compromisso para ser pactuado por cada órgão e/ou setor responsável pelas ações do plano que participará da COMPETI.

Formar uma comissão intersetorial; instituir responsáveis por políticas públicas que atuem diretamente nas ações de enfretamento ao trabalho infantil nos órgãos governamentais e nas entidades da sociedade civil.

PARCEIROS Órgãos governamentais e não governamentais

Gestor Municipal

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COMPETI: - SEMAS - SEMED - SEMUSB - SEMJEL - SEMUTE - SEMAGRI - SECULT - CMAS - CMDCA - Conselho Tutelar - Min. Público - Defensoria Pública - ASSEMB - DEACA - Delegacia Regional do Trabalho - Representante das crianças e adolescentes - Instituição Não Governamental indicada pelo CMDCA.

RESULTADO PRETENDIDO Responsabilização de cada órgão ou setor, com os compromissos da realização das ações do plano.

Formação de um grupo de trabalho visando a elaboração de uma agenda intersetorial.

PRAZO

MARÇO DE 2017

NOVEMBRO DE 2016


AÇÃO PRIORITÁRIA - 2 Sensibilizaras equipes do SUAS, do Cadastro único e de outras políticas (Saúde, educação, trabalho, direitos humanos, etc) sobre a prevenção e eliminação do trabalho infantil. Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

Criar e enviar boletim informativo com frequência trimestral sobre ações referentes ao trabalho infantil, para as instituições do Sistema de Garantia de Direitos, promovendo e desenvolvendo ações para informar, identificar e combater o trabalho Infantil; Promover debates trimestralmente sobre Trabalho Infantil durante o período de vigência do plano.

Mobilizar e sensibilizar os diversos atores e segmentos que compõem a Rede de Proteção dos Territórios, bem como a comunidade barcarenense para as ações de erradicação do trabalho infantil.

Secretaria Municipal de Assistência Social (assessoria de comunicação) e Coordenação do PETI CMDCA

PARCEIROS Rede de Proteção Social.

RESULTADO PRETENDIDO Gerar 04 boletins informativos; Quantificar o número de participantes presentes nos debates; Informar sobre as ações realizadas; Proporcionar empoderamento sobre a temática;

PRAZO

MARÇO DE 2017

AÇÃO PRIORITÁRIA - 3 Realizar audiência pública para firmar compromisso e planejar as ações estratégicas de redesenho do PETI. Meta Realizar duas Audiências Públicas, após a aprovação do Plano e da constituição da comissão intersetorial.

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

MP

COMPETI SEASTER MPT

Promover Audiência Pública abrangendo gestores e responsáveis por políticas públicas que atuem diretamente com a população barcarenense bem como lideranças comunitárias, Conselhos Municipais, Conselhos Tutelares, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Poder Judiciário.

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RESULTADO PRETENDIDO Divulgação do Plano e dos componentes da COMPETI e firmação de compromissos das entidades governamentais e entidades civis com a finalidade de enfrentamento do trabalho infantil; Conscientização da população sobre a situação do Trabalho Infantil;

PRAZO

JUNHO DE 2017


AÇÃO PRIORITÁRIA - 4 Realizar levantamento da rede de proteção e erradicação do Trabalho Infantil Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

Realizar o levantamento da rede de proteção e erradicação do trabalho infantil, nos territórios que compõem a rede de proteção do município.

Levantamento da rede de proteção e erradicação do trabalho infantil nos territórios para nortear os atores do SGD.

SEMAS CMDCA CMAS

COMPETI

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RESULTADO PRETENDIDO Realização de um mapa de Barcarena com informações das instituições que ofertam serviços de Educação, Saúde, Assistência Social, Trabalho, Cultura, Esporte e Lazer nas Redes de Proteção Social dos territórios.

PRAZO

ABRIL DE 2017


EIXO II - IDENTIFICAÇÃO AÇÃO PRIORITÁRIA 1 - Realizar diagnóstico municipal com foco nas principais incidências locais e/ ou nas piores formas de trabalho infantil. Meta Aprimorar o pré-diagnóstico já existente, com base em estatísticas oficiais como IBGE e CADÚNICO, realizando cruzamento com informações encaminhadas pelas equipes técnicas que atendem crianças e adolescentes no município.

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

Construção do diagnóstico de trabalho infantil para que subsidie a leitura dos territórios que compõem a rede de proteção social do município através do cruzamento de informações de fontes estatísticas oficiais (IBGE, INEP, PNAD) e local (CECAD, SINAN, SIPIA, Censo Escolar).

SEMAS (Vigilância Socioassistencial)

COMPETI

RESULTADO PRETENDIDO Construção de diagnóstico municipal.

PRAZO

MARÇO DE 2017

AÇÃO PRIORITÁRIA 2 - Mapear a rede de serviços e equipamentos das políticas setoriais que podem ser utilizadas como estratégias para identificar as incidências de trabalho infantil no município. Meta Realizar o mapeamento da rede de serviço e equipamentos que garantam a identificação de incidências de trabalho infantil no município.

ATIVIDADE Realizar levantamento das atividades que os serviços e equipamentos das políticas setoriais desenvolvem e que podem identificar situação de trabalho infantil.

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS -

COMPETI

RESULTADO PRETENDIDO Mapeamento das instituições que possuem condições de identificar situações de trabalho infantil no município.

PRAZO

ABRIL DE 2017

AÇÃO PRIORITÁRIA 3- Capacitar os profissionais de educação, saúde, trabalho etc. para identificar e notificar casos de trabalho infantil. Meta Atingir 30% dos profissionais elencados na ação, ampliando gradativamente essa meta até atingir 100% no ano subsequente de vigência do plano.

ATIVIDADE Promoção de capacitação permanente de Servidores Municipais que atuam com a população tais como: Cadastradores do Cadúnico,

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

SEMAS SEMUSB SEMED

SEASTER COMPETI

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RESULTADO PRETENDIDO Profissionais capacitados da área da educação, saúde, trabalho e emprego e etc, para identificar e

PRAZO

DEZEMBRO DE 2016


profissionais da Educação, da Saúde, Agentes Comunitários de Saúde, entre outros visando a identificação das situações de trabalho infantil;

SEMUTE

notificar casos de trabalho infantil.

AÇÃO PRIORITÁRIA 4 - Revisar o Cadastro Único para garantir que as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, cadastradas e sem marcação do campo de trabalho infantil, passem a ter essa marcação. Meta Sinalizar 100% das crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil cadastradas no CADÚNICO.

ATIVIDADE Realizar revisão no Cadastro Único referente ao registro obrigatório de crianças e adolescentes e suas famílias identificadas em situação de trabalho infantil nos campos 8 e 10 do Cadastro Único; Atualização contínua das identificações de TI nos serviços de Proteção Social (CRAS e CREAS).

RESPONSÁVEL (EIS)

Gestão CADÚNICO

PARCEIROS Coord. PETI; Vigilância Socioassistencial; PSB; PSE.

RESULTADO PRETENDIDO Garantir que a situação de trabalho infantil seja sinalizado no campo 08 e 10 do cadastro único.

PRAZO

DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO

AÇÃO PRIORITÁRIA 5 - Priorizar a busca ativa na Zona rural. Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

Orientar no período da execução do plano 100% dos agentes da rede para o planejamento da busca ativa na zona rural;

Promoção de ações de busca ativa e identificações realizadas pelos agentes da rede de forma articulada com as demais políticas públicas na zona rural.

Integrantes da Comissão intersetorial

Lideranças comunitárias.

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RESULTADO PRETENDIDO Garantir os registros das identificações do trabalho infantil na zona rural.

PRAZO DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO


EIXO III - PROTEÇÃO SOCIAL AÇÃO PRIORITÁRIA 1- Realizar reuniões com organizações de empregadores e empresas específicas, com o intuito de mobilizar a contratação de aprendizes, principalmente naqueles segmentos da atividade econômica com maior potencial de cumprimento da cota obrigatória por lei. Meta Firmar parceria com as empresas para que os adolescentes em situação de trabalho infantil no município, sejam prioridade para inserção nas vagas dos Programas de Aprendizagem.

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

Atuar perante as empresas para garantir o cumprimento da cota de aprendizagem a ser cumprida com base na estrutura empresarial do município.

MPT SRT MP CMDCA

PARCEIROS

COMPETI

RESULTADO PRETENDIDO Inserção de 05% do total identificado pelo CENSO IBGE/2010, ou seja, 69 adolescentes identificados em situação de trabalho infantil com idade de 14 e 15 anos na cota do número de vagas dos Programas de Aprendizagem no decorrer do ano vigente do plano.

PRAZO

MAIO DE 2017

AÇÃO PRIORITÁRIA 2 - Priorizar a inclusão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no programa Mais Educação. Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

Realizar a inserção de 100% de crianças e adolescentes identificadas em situação do trabalho infantil no programa Mais Educação (ou outros equivalentes) durante a execução do plano.

Priorização da inserção de crianças e adolescentes identificadas em trabalho infantil no programa Mais Educação (ou outros equivalentes)

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Mun. de Assistência Social; CT

30

RESULTADO PRETENDIDO Inserção das crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil no programa Mais Educação.

PRAZO DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO


AÇÃO PRIORITÁRIA 3 - Capacitação para realizar notificação compulsória de casos de trabalho infantil, para ser sinalizado no SINAN pela saúde Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

Realizar capacitação e atingir 30% dos agentes da rede envolvidos no atendimento de crianças e adolescentes.

Capacitação para os agentes da rede para a Realização de notificação compulsória em casos identificados de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

SEMUSB Saúde e setor de Vigilância Epidemiológica e atenção primária a saúde

CEREST-PA CT SEMAS

RESULTADO PRETENDIDO Profissionais aptos a preencherem a ficha de notificação compulsória em casos identificados de acidentes oriundos de situação de trabalho infantil de crianças e adolescentes.

PRAZO

JUNHO E OUTUBRO DE 2017

AÇÃO PRIORITÁRIA 4 - Definir um fluxo de atendimento, acompanhamento e fiscalização das situações de trabalho infantil. Meta

ATIVIDADE

Pactuar em 2016 o fluxo, com a rede de atendimento, referentes às formas de encaminhamento aos serviços, programas e projetos ofertados no território, visando o atendimento integral dos casos. Fazer banner para os locais.

Utilização do fluxo e encaminhamento de crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil e suas famílias para os serviços de Assistência Social (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no CRAS e Serviço de Proteção Especializado à Famílias e Indivíduos no CREAS), Saúde, Educação (Programa Mais Educação), Trabalho e Emprego (programas de aprendizagem 14 a 17 anos, trabalho formal para jovens com idade superior a 16 anos) bem como Cultura, Esporte e Lazer.

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS -

COMPETI

31

RESULTADO PRETENDIDO Efetivação do fluxo de encaminhamento pela rede de proteção social de atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

PRAZO

MARÇO DE 2017


AÇÃO PRIORITÁRIA 5- Encaminhar pais e/ou responsáveis para vagas de cursos ofertado pelo PRONATEC e outros; Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

RESULTADO PRETENDIDO

Garantir prioridade no encaminhamento às vagas de cursos do PRONATEC e outros, aos pais e/ ou responsáveis, membros familiares acima de 18 anos, de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Priorizar pais e/ou responsáveis e membros familiares acima de 18 anos, de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, no encaminhamento a cursos profissionalizantes.

SEMAS Coordenação PRONATEC/Acessuas Trabalho

COMPETI Sistema S ASSEMB

Inserir pais e/ ou responsáveis, membros familiares acima de 18 anos, de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil nos cursos no PRONATEC e outros.

PRAZO

DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO

EIXO IV- DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO AÇÃO PRIORITÁRIA 1- Fomentar a criação de Fórum Municipal de Prevenção e Erradicação do trabalho infantil. Meta Realizar 01 Fórum na agenda de trabalho da Ação Estratégica do PETI- AEPETI

ATIVIDADE Criação de Fórum municipal de Prevenção e Erradicação do trabalho Infantil visando informar e esclarecer os atores das políticas públicas e a população sobre as consequências do trabalho precoce, buscando alternativas que visem o enfrentamento do trabalho infantil.

RESPONSÁVEL (EIS)

COMPETI

PARCEIROS

SEASTER

AÇÃO PRIORITÁRIA 2- Apoiar o fortalecimento do conselho de direito da criança e do adolescente e conselho tutelar.

32

RESULTADO PRETENDIDO Socialização de informações e encaminhamentos, que visem alternativas ao enfrentamento do trabalho infantil.

PRAZO

AGOSTO DE 2017


Meta

ATIVIDADE

Realizar 02 reuniões ampliadas e formação para os atores do SGD.

RESPONSÁVEL (EIS)

Realização de reunião ou formação para os atores do SGD como temática trabalho infantil.

PARCEIROS

SEMAS

COMPETI

RESULTADO PRETENDIDO Conselhos capacitados e fortalecidos para enfrentamento do trabalho infantil.

PRAZO ABRIL E SETEMBRO DE 2017

AÇÃO PRIORITÁRIA 3 - Acompanhar os casos identificados pelos canais de denúncias do município (Disque 100 e outros canais) Meta Garantir a aplicação de medida protetiva em 100% das situações. (ECA, Art. 101 e 129)

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

Articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública e Conselho Tutelar para garantir a devida aplicação de medida de proteção para crianças e adolescentes e suas famílias em situação de trabalho infantil;

Conselho Tutelar

CMDCA SEMAS (Coordenação do PETI)

RESULTADO PRETENDIDO Aplicação de medidas de proteção a todos os casos identificados de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

PRAZO DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO

EIXO V- MONITORAMENTO AÇÃO PRIORITÁRIA 1- Realizar reuniões periódicas intersetorial para avaliar os resultados das ações estratégicas do PETI. Meta Realizar 04 trimestralmente.

reuniões

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

Formalização de um calendário de reunião com a comissão intersetorial constituído conforme o decreto municipal para avaliação das ações estratégica do PETI.

COMPETI

33

PARCEIROS -

RESULTADO PRETENDIDO Avalição das ações estratégicas do PETI através de planejamento, acompanhando e o impacto dessas ações;

PRAZO DURANTE A EXECUÇÃO DO PLANO


AÇÃO PRIORITÁRIA 2- Acompanhar e atualizar os registros de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único, SISC, SINAN e de Informações sobre atendimento de suas famílias no Registro Mensal de Atendimento. Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

Atualizar 100% os registros de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

Acompanhamento e atualização por meio dos registros no Cadastro Único, SISC, SINAN das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil e atendimento de suas famílias no Registro Mensal de Atendimento.

SEMAS Vigilância socioassistencial SEMUSB

PARCEIROS COMPETI

RESULTADO PRETENDIDO Atualização dos registros de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil no Cadastro Único, SISC e informação e atendimento de suas famílias no Registro Mensal de Atendimento.

PRAZO 2017 TRIMESTRALMENTE

AÇÃO PRIORITÁRIA 3 - Monitorar as ações de busca ativa voltadas à crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Meta Alcançar 70% da situação de trabalho infantil sinalizada pelo Censo IBGE 2010 no município.

ATIVIDADE Acompanhamento das atividades planejadas pela rede.

RESPONSÁVEL (EIS)

PARCEIROS

Secretaria Municipal de Assistência Social através da Vigilância socioassistencial e do PETI

Rede de Proteção

RESULTADO PRETENDIDO Efetivação do planejamento das ações de busca ativa voltada às crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.

PRAZO

2017 TRIMESTRALMENTE (MARÇO, JUNHO, SETEMBRO E DEZEMBRO)

AÇÃO PRIORITÁRIA 4 - Verificar a inserção das Ações Estratégicas do PETI no plano e orçamento municipal. Meta

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL (EIS)

34

PARCEIROS

RESULTADO PRETENDIDO

PRAZO


Solicitar a gestão municipal 100% de inserção das Ações Estratégicas do PETI seja inserido no PPA e orçamento municipal.

Inclusão das principais Ações Estratégicas deste plano no PPA e nos anexos de prioridades e metas da LDO do município.

COMPETI SEMAS (Gestão) CMDCA

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Inserção das Ações Estratégicas do PETI no plano e orçamento municipal para garantir mais efetivação de ações no município.

AGOSTO DE 2017


X – COFINANCIAMENTO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI: O valor mensal do cofinanciamento federal para apoio à manutenção das ações estratégicas do PETI, considera o porte do município e do Distrito Federal, conforme a seguir:

PORTE

(R$)

Pequeno I

3.600.00

Pequeno II

4.200.00

Médio

6.000.00

Grande

8.300.00

Metrópole

17.000.00

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XI- AVALIAÇÃO DO PLANO A avaliação é parte primordial para verificar a forma de implementação do Plano, para tanto se faz necessário monitorar as metas e ações. A comissão intersetorial (a ser criada) no âmbito da Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de forma intersetorial terá a função de acompanhamento, monitoramento e articulação das ações para execução do Plano Municipal. A avaliação terá respaldo nos instrumentais indicados na coluna de monitoramento do plano em interface com a mensuração quantificada das metas e prazos. Propõe-se avaliar o plano semestralmente em reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de forma integrada com o grupo intersetorial.

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XII - Órgãos envolvidos: Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Social- SEMED Secretaria Municipal de Saúde de Barcarena- SEMUSB Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI Secretaria Municipal de Industria, Comercio e turismo-SEICONTUR Secretaria Municipal de Cultura -SECULT Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer- SEMJEL Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego- SEMUTE PASTORAL DO MENOR PASTORAL DA CRIANÇA Conselho Tutelar- CT Concelho Municipal de Crianças e Adolescentes -CMDCA Concelho Municipal de Assistência Social- CMAS Ministério Público- MP Defensoria Pública- DP Judiciário.

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XIII – Telefones úteis:  Disque Denúncia- 100  Conselho Tutelar/ SEDE- (91) 3753 1515  Conselho Tutelar/Vila dos Cabanos- (91) 3754 1253  SEMAS---(91)3753-1000  CREAS-(91) 99276 7664 (VIVO) e (91) 98031 0818 (TIM)  Ministério Público- (91) 3753 1259  Coordenação do PETI- (91) 99218 4049 (VIVO) e (91) 99820 8343 (TIM).

39


XIV – Referências Bibliográficas www.assistenciasocial.al.gov.br www.mds.gov.br/.../cartilha_perguntas_respostas_redesenho_peti_2014 mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/peti www.fundabrinq.org.br/noticia_mestre.php?id=1605 online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/download/.../2384 eC a

ar

- 2015

www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br/arquivos/.../Capacitacao/peti.../ pt.slideshare.net/MPT.../programa-de-erradicao-do-trabalho-infantil-02 blog.mds.gov.br/redesuas IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- 2016 Centro de Informação Regional das Nações Unidas para a Europa Ocidental www.unric.org/pt 2016

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